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MANUAL DE CONVENÇÕES
Modelos de
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CÉDULA DE VotAÇÃO
ATA DA CONVENÇÃO
e COMENTÁRIOS À LEGISLAÇÃO ELEITORAL
ELEIÇÕES 2012
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MANUAL DE CONVENÇÕES
1 - COLIGAÇÕES
2 - CONVENÇÕES PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS NORMAS COMPLEMENTARES CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO OS CONVENCIONAIS E O QUORUM PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO (passo a passo)
3 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO (Modelo)
4 - CÉDULA DE VOTAÇÃO (Modelo)
DAS ATAS E REGISTRO DE CANDIDATOS
5 - ATA DA CONVENÇÃO PARA ESCOLHA DOS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES (e variações) Modelos de Opções a seguir: 5.1) HIPÓTESE SEM COLIGAÇÃO 5.2) HIPÓTESE COM COLIGAÇÃO APENAS PARA A MAJORITÁRIA 5.3) HIPÓTESE COM COLIGAÇÃO APENAS PARA A PROPORCIONAL 5.4) HIPÓTESE COM COLIGAÇÃO PARA A MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL
6 - REGISTRO DE CANDIDATOS
COMENTÁRIOS À LEGISLAÇÃO ELEITORAL
I - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA (primeiro turno e segundo turno)
II - ELEIÇÃO PROPORCIONAL QUOCIENTE ELEITORAL - EI QUOCIENTE PARTIDÁRIO - RT CÁLCULO DA MÉDIA (ou sobras)
III - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE NACIONALIDADE BRASILEIRA PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS ALISTAMENTO ELEITORAL E DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 1)Desfiliaçãoanterior 2)Desfiliaçãoposterior
IDADE MÍNIMA
IV - CLÁUSULAS (OU CAUSAS) DE INELEGIBILIDADE INALISTÁVEIS E ANALFABETOS (CF, art. 14, § 4°) OS REELEITOS (CF, art. 14, § 5°) ELEGIBILIDADE PARA OUTROS CARGOS (CF, art. 14, § 6°) INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO (CF, art. 14, § 7°) OUTRAS CLÁUSULAS DE INELEGIBILIDADE (LC n° 64, de 1990)
V - CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS (Arts. 73, 74, 75 e 77 - Lei 9.504/97) QUEM SÃO OS AGENTES PÚBLICOS ?
VI - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (Art. 41-A)
VII - PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NO RÁDIO E TELEVISÃO PROPAGANDA BLOCO PROPAGANDA EM INSERÇÕES NA PROPAGANDA É PERMITIDO NA PROPAGANDA É PROIBIDO
VIII - CONTAS DE CAMPANHA ARRECADAÇÃO
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1 - COLIGAÇÕES
ColigaçãoétodaaliançaentrePartidos,autorizadapelaConvençãodecadaumdeles,ouemconjunto,comfinsexclusivamenteeleitorais,parafuncionardentrodoâmbitodeumade-terminadacircunscrição:federal,estadualoumunicipal. OspartidosqueintegramacoligaçãodevemnomearumRepresentante da Coliga-ção,quefuncionacomosefossepresidentedepartido,emdecorrênciadofatoqueascoliga-çõestomamaformadePartidos Provisórios. Nocasodaseleiçõesmunicipais,cadacoligaçãopodenomearaté3(três)delegados, depreferênciaadvogados,vistoquecuidamdos interessesdacoligaçãoperantea Justiça Eleitoral.
PROPAGANDA DE COLIGAÇÃO
Paraaeleiçãomajoritária,acoligaçãodeveráusarnapropagandaasigladetodosospartidosqueacompõem.Exemplo:“Unidos Para o Progresso” ( PSD, PCX e PCY ) JáparaaeleiçãoproporcionaloPartidousaapenasasualegendasobonomeescolhidoparaidentificá-la.Exemplo:“Unidos Para o Progresso” ( PCX )
FORMAS DE COLIGAÇÃO
Nocasodopleitomunicipal,ascoligaçõespodemsercelebradasdasseguintesformas: a)apenasparaaeleiçãomajoritária; b)apenasparaaeleiçãoproporcional; c)coligaçãoconjunta(majoritária+proporcional),massempreentreosmesmosPartidos,lembrando que partidos adversários na majoritária não podem se coligar na proporcional.
MajoritáriaProporcional
A+B+C+DA+B+C+D
Exemplos:
MajoritáriaProporcional
A+B+C+DA+B|C+D
MajoritáriaProporcional
A+B+C+D+E+FA+B|C+D+E|F
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2 - CONVENÇÕES PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS
NORMAS COMPLEMENTARES
Sãoválidaseexigíveisparafinsdeescolhadecandidatosedeliberaçãosobrecoligaçõesas normas complementares estabelecidasnasResoluções do Tribunal Superior Eleitoral,bemcomopelaComissãoExecutivaNacionaldoPSD.
CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO
As convenções são convocadasepresididaspeloPresidenteda respectivaComissãoExecutivaouComissãoProvisória,quedeveráprovidenciarapublicaçãodeEdital (modeloaseguir)emjornaldecirculaçãolocal,comaantecedênciamínimade05dias.
Casonãohaja jornal local,apublicaçãopoderáser feitapormeioderádio,serviçodealto-falante,medianteafixaçãonaCâmaraMunicipalounoCartórioEleitoral.Emqualquerdoscasos,deveráoPresidenteprovidenciaraentregadecópiadoEditalaoJuizEleitoral(CartórioEleitoral).
OS CONVENCIONAIS E O QUORUM
NosmunicípiosemqueoPSDestiverconstituído em Diretório, sãoaptosavo-tar,sobrecandidaturasacargoseletivos(PrefeitoseVereadores)ecoligaçõespartidárias,osseguintesosconvencionais(art. 34 do Estatuto): -osdelegadosesuplentesàConvençãoEstadual; -osmembrosdeDiretórioMunicipalouseusSuplentes; -osVereadores,osDeputadosEstaduais,osDeputadosFederaiseSenadorescomdo-micílioeleitoralnorespectivomunicípio.
NosmunicípiosemqueoPSDestiverconstituído por Comissão Provisória,sãoaptosavotar,sobrecandidaturasacargoseletivos(PrefeitoseVereadores)ecoligaçõespar-tidárias,osseguintesosconvencionais(art.45doEstatuto): -osmembrosdaComissãoProvisória; -osVereadores,osDeputadosEstaduais,osDeputadosFederaiseSenadorescomdo-micílioeleitoralnorespectivomunicípio.
O quorumqualificadodedeliberaçãoexigido,emqualquerdoscasos,érepresentadopelapresençade20%dasomadosrespectivosconvencionais. Paraparticipardeconvenção,comodireitodevotar,ofiliadodeveráestarcomasuafiliação deferida até 5 dias antes. É proibido o voto por procuração e permitido o voto cumulativo, que é aquele dadoporummesmoconvencionalquepossuamaisdeumtítulo(Exemplo:delegado+vereador=2votos),sendoqueovotocumulativonãoéválidoparaefeitodeapuraçãodoquorumdevotação.
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1.osistemadevotaçãosedarápelovoto secreto, em cédula única,ressalvadaahipótesedehaverocorridoainscriçãodeumasóchapa,casoemqueadeliberaçãopoderáserfeitaporaclamaçãodosconvencionais;
2.abertaaConvenção,osconvencionaisdeverãoassinar o Livro de Ata;
3.nomomentoemqueseverificaroquorumexigidopoderáoPresidenteconvocarosconven-cionaisparaoiníciodavotação,quesó se concluirá 5 (cinco) horas após o seu início, podendoultrapassarolimitedodia,salvoquandohouverumasóchaparegistradaouseapurarocomparecimentodaunanimidadedosconvencionais;
4.iniciadaavotação,oconvencionalreceberáacédula,emnúmeroquecorrespondaaosvotoscumulativosaquetemdireito,seforocaso;
5.depossedacédula(oucédulas)oconvencionalsedirigeàcabinadevotação,quedeveráestaremlocalqueresguardeosigilodovoto;
6.apósassinalarseuvoto,oconvencionaldeverádobraracédulaumasóvez,paraemseguidadepositá-lanaurna;
7. terminadooperíododevotação,oPresidentedeveráescolherescrutinadoresemnúmeroidênticoàschapasinscritasparaaapuraçãodosvotos;
8.apósaapuraçãodosvotos,oPresidentedeveráproclamaroresultadodaconvenção;
9.encerradosostrabalhos,deveráoPresidentedeterminaralavraturadaAta,quedeveráserredigidaemlivropróprio,aberto e rubricado pelo juiz eleitoral.
PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO (passo a passo)
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO(Modelo)
OPresidente daComissãoExecutivaMunicipal (ou Comissão Provisória) do
Partido ___________, com fundamento nos artigos 20 e 34 do Estatuto, CONVOCA os
convencionaisparasereunirememConvençãoarealizar-sedia____dejunhode2012,
naRua_________________________,n°____,das____às____horas,nestacidade,
paraaescolhadoscandidatosaopleitode2012,bemcomodeliberarsobrecoligaçõese
demaisassuntosdeinteressepartidário.
________________, em ___ de ______________ de 2012.
________________________________
(nome)
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CÉDULA DE VOTAÇÃO(Modelo)
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD
Município__________________________
_____/junho/2012
CÉDULA DE VOTAÇÃO
CHAPA 1 CHAPA 2
PrefeitoeVice PrefeitoeVice(nomes) (nomes)
Vereadores Vereadores (nomes) (nomes)
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DAS ATAS E REGISTRO DE CANDIDATOS
5 - ATA DA CONVENÇÃO PARA ESCOLHA DOS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES
Atenção-AAtadeverefletirplenamenteosfatosacontecidosduranteaconvenção.Osmodelosdeatasaquiapresentadossãoapenassugestõesderoteirosaseremseguidos.
5.1
HIPÓTESE SEM COLIGAÇÃO
Aos_____diasdomêsdejunhode2012,às_____horas,naRua____________,n°____,
previamenteconvocadosnaformadoEstatuto,reuniram-seosconvencionaisdoPartidoSocial
Democrático-PSD(qualificarosconvencionais)____________________,paraofimespecífico
dedeliberarsobrepropostaounãodecoligaçõeseescolhadoscandidatosaPrefeito,Vice-Pre-
feitoeVereadorqueconcorrerãoaopleitodesteano.OSr.Presidenteexplicouque,emvirtude
doquedispõeaLeiEleitoral,oPartidopoderáindicarumcandidatoaPrefeitoeoutroparaVice
eaindacandidatosàCâmaradeVereadores,sendoqueoPartidodeverápreencherproporcio-
nalmenteessasvagascomomínimode30%eomáximode70%paracadasexo.Alertousobre
anecessidadedeserdeliberadosobreosvaloresmáximosdegastosnacampanha.Prosseguiu
dizendoqueatémesmoosatuaisdetentoresdemandatonecessitamdisputaraConvenção,por
nãomaishavercandidaturanata.Declarou,ainda,queaConvençãoserealizariamediantea
observaçãodosdispositivosestatutáriose,emseguida,autorizouachamadadosconvencionais
paradefinirsobreapropostadecoligações,apresentadanostermosdoEstatuto,sendoquefoi
deliberado (ou votado pelos convencionais)nosentidodoPSDnãocoligarcomnenhumPartido,
sejanaeleiçãoMajoritáriaouProporcional.QuantoaoscargosaPrefeitoeVice,foidelibera-
do (ou foram eleitos pelos convencionais) os Srs. (as) _______________ e _______________
respectivamente.Quanto aos cargosproporcionais, reservadoaoPSD_____ vagasde can-
didaturas para aCâmara de Vereadores, foram escolhidos (ou eleitos pelos convencionais),
na proporcionalidade legal, os seguintesSrs. eSras: _______________, _______________,
______________,_____________,________________,etc....(inserir o nome e o número de
campanha),candidatosàCâmaradeVereadores.Porfim,foideliberadoedefinidoolimitede
gastoseleitoraisnovalordeR$_______________,paraprefeito,eR$_______________para
oscandidatosavereador.Nadamaishavendoatratar, foi lavradaapresenteAtaquevaias-
sinadapormim,queasecretarieiepeloPresidentedoPSD.___________(cidade),____de
junhode2012.(a assinatura dos convencionais deve anteceder o texto da ata em livro aberto e
rubricado pela Justiça Eleitoral)
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5.2
HIPÓTESE COM COLIGAÇÃO APENAS PARA A MAJORITÁRIA
Aos_____diasdomêsdejunhode2012,às_____horas,naRua_____________,n°__,
previamenteconvocadosnaformadoEstatuto,reuniram-seosconvencionaisdoPartidoSocial
Democrático-PSD(qualificarosconvencionais)____________________,paraofimespecífico
dedeliberarsobrepropostaounãodecoligaçõeseescolhadoscandidatosaPrefeito,Vice-Pre-
feitoeVereadorqueconcorrerãoaopleitodesteano.OSr.Presidenteexplicouque,emvirtude
doquedispõeaLeiEleitoral,oPartidopoderáindicarumcandidatoaPrefeitoeoutroparaVice
eaindacandidatosàCâmaradeVereadores,sendoqueoPartidodeverápreencherproporcio-
nalmenteessasvagascomomínimode30%eomáximode70%paracadasexo.Alertousobre
anecessidadedeserdeliberadosobreosvaloresmáximosdegastosnacampanha.Prosseguiu
dizendoqueatémesmoosatuaisdetentoresdemandatonecessitamdisputaraConvenção,por
nãomaishavercandidaturanata.Declarou,ainda,queaConvençãoserealizariamediantea
observaçãodosdispositivosestatutáriose,emseguida,autorizouachamadadosconvencionais
paradefinirsobreapropostadecoligações,apresentadanostermosdoEstatuto,sendoquefoi
deliberado (ou votado pelos convencionais)nosentidodoPSDformarcoligaçãosomentepara
aeleiçãoMajoritária.Assim,foiautorizadapelaConvençãoacoligaçãocomo(s)seguinte(s)
Partido(s):_______,_______e_______,cabendoavagadePrefeitoaoPartido_______e
Vice-PrefeitoaoPartido_______.Aguarda-se,noentanto,onomedocandidatoindicadopela
ConvençãodoPartido_____.(caso o respectivo partido já tenha realizado convenção, constar o
nome e o cargo indicado).QuantoaocandidatodoPSD(se houver),foideliberado(ou eleito pe-
los convencionais)paracomporachapadacoligação,sendoescolhidooSr.(a)____________.
Noqueserefereaoscargosproporcionais,reservadoaoPSD_____vagasdecandidaturaspara
aCâmaradeVereadores,foramescolhidos(ou eleitos pelos convencionais),naproporcionali-
dade legal, os seguintes Srs. e Sras: _______________, _______________, ______________,
_____________,________________,etc. ...(inserir o nome e o número de campanha),can-
didatosàCâmaradeVereadores.Porfim,foideliberadoedefinidoolimitedegastoseleitorais
novalordeR$_______________,paraprefeito,eR$_______________paraoscandidatosa
vereador.Nadamaishavendoatratar,foilavradaapresenteAtaquevaiassinadapormim,que
asecretarieiepeloPresidentedoPSD.___________(cidade),____dejunhode2012.(a assi-
natura dos convencionais deve anteceder o texto da ata em livro aberto e rubricado pela Justiça
Eleitoral)
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5.3
HIPÓTESE COM COLIGAÇÃO APENAS PARA A PROPORCIONAL
Aos_____diasdomêsdejunhode2012,às_____horas,naRua___________,n°__,
previamenteconvocadosnaformadoEstatuto,reuniram-seosconvencionaisdoPartidoSocial
Democrático-PSD(qualificarosconvencionais)____________________,paraofimespecífico
dedeliberarsobrepropostaounãodecoligaçõeseescolhadoscandidatosaPrefeito,Vice-
PrefeitoeVereadorqueconcorrerãoaopleitodesteano.OSr.Presidenteexplicouque, em
virtudedoquedispõeaLeiEleitoral,oPartidopoderáindicarumcandidatoaPrefeitoeoutro
para Vice e ainda candidatos àCâmara de Vereadores, sendo que o Partido, ou coligação,
deverápreencherproporcionalmenteessasvagascomomínimode30%eomáximode70%
paracadasexo.Alertousobreanecessidadedeserdeliberadosobreosvaloresmáximosde
gastosnacampanha.Prosseguiudizendoqueatémesmoosatuaisdetentoresdemandatone-
cessitamdisputaraConvenção,pornãomaishavercandidaturanata.Declarou,ainda,quea
Convençãoserealizariamedianteaobservaçãodosdispositivosestatutáriose,emseguida,au-
torizouachamadadosconvencionaisparadefinirsobreapropostadecoligações,apresentada
nostermosdoEstatuto,sendoquefoideliberado(ou votado pelos convencionais) no sentido
doPSDformarcoligaçãosomenteparaaeleiçãoProporcional.Assim,foiautorizadapelaCon-
vençãoacoligaçãocomo(s)seguinte(s)Partido(s):_______,_______e_______,reservado
ao PSD _____ vagas de candidaturas para aCâmara de Vereadores, foram escolhidos (ou
eleitos pelos convencionais) os seguintes Srs. e Sras: _______________, _______________,
______________,_____________,________________,etc....(inserir o nome e o número de
campanha),candidatosàCâmaradeVereadoresparacomporarespectivachapanapropor-
cionalidade legal.QuantoaoscargosaPrefeitoeVice, foideliberado(ou foram eleitos pelos
convencionais)osSrs.(as)_______________e_______________respectivamente.(caso haja
candidatura ao cargo majoritário).Porfim,foideliberadoedefinidoolimitedegastoseleitorais
novalordeR$_______________,paraprefeito,eR$_______________paraoscandidatosa
vereador.Nadamaishavendoatratar,foilavradaapresenteAtaquevaiassinadapormim,que
asecretarieiepeloPresidentedoPSD.___________(cidade),____dejunhode2012.(a assi-
natura dos convencionais deve anteceder o texto da ata em livro aberto e rubricado pela Justiça
Eleitoral)
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5.4
HIPÓTESE COM COLIGAÇÃO PARA A MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL
Aos_____diasdomêsdejunhode2012,às_____horas,naRua____________,n°__,
previamenteconvocadosnaformadoEstatuto,reuniram-seosconvencionaisdoPartidoSocial
Democrático-PSD(qualificarosconvencionais)____________________,paraofimespecífico
dedeliberarsobrepropostaounãodecoligaçõeseescolhadoscandidatosaPrefeito,Vice-
PrefeitoeVereadorqueconcorrerãoaopleitodesteano.OSr.Presidenteexplicouque, em
virtudedoquedispõeaLeiEleitoral,oPartidopoderáindicarumcandidatoaPrefeitoeoutro
paraViceeaindacandidatosàCâmaradeVereadores,sendoqueoPartido,oucoligação,de-
verápreencherproporcionalmenteessasvagascomomínimode30%eomáximode70%para
cadasexo.Alertousobreanecessidadedeserdeliberadosobreosvaloresmáximosdegastos
nacampanha.Prosseguiudizendoqueatémesmoosatuaisdetentoresdemandatonecessitam
disputaraConvenção,pornãomaishavercandidaturanata.Declarou,ainda,queaConvenção
se realizariamedianteaobservaçãodosdispositivosestatutáriose, emseguida, autorizoua
chamadadosconvencionaisparadefinirsobreapropostadecoligações,apresentadanoster-
mosdoEstatuto,sendoquefoideliberado(ou votado pelos convencionais) no sentido do PSD
formarcoligaçãoparaaeleiçãoMajoritáriaeProporcional.Assim,foiautorizadapelaConvenção
acoligaçãoentreo(s)seguinte(s)Partido(s)paraaeleiçãomajoritária,________,__________,
_________,cabendoavagadePrefeitoaoPartido_______eVice-PrefeitoaoPartido_______.
Aguarda-se,noentanto,onomedocandidatoindicadopelaConvençãodoPartido_____(caso
o respectivo partido já tenha realizado convenção, constar o nome e o cargo indicado). Quanto
aocandidatodoPSD(se houver), foideliberado(ou eleito pelos convencionais)paracompor
achapadacoligação,sendoescolhidooSr. (a)____________.Paraaeleiçãoproporcional,
autorizadapelaConvençãoacoligaçãocomo(s)seguinte(s)Partido(s):_______,_______
e_______, reservadoaoPSD_____vagasdecandidaturasparaaCâmaradeVereadores,
foramescolhidos(ou eleitos pelos convencionais) os seguintes Srs. e Sras: _______________,
_______________, ______________, _____________, ________________, etc. ... (inserir o
nome e o número de campanha),candidatosàCâmaradeVereadores..Porfim,foideliberado
edefinidoo limitedegastoseleitoraisnovalordeR$_______________,paraprefeito,eR$
_______________paraoscandidatosavereador.Nadamaishavendoatratar,foilavradaapre-
senteAtaquevaiassinadapormim,queasecretarieiepeloPresidentedoPSD.___________
(cidade),____dejunhode2012.(a assinatura dos convencionais deve anteceder o texto da ata
em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral)
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Ospartidosecoligaçõestêmodia5dejulho(19hs)comodata limiteparaformaliza-
remoregistrodeseuscandidatos,sendoqueaquelesprejudicadospela omissãodarespec-
tivaagremiaçãopoderão fazê-lo,pessoalmente,nas48horasseguintesaoencerramentodo
prazo. (vide tabela do número de candidatos)
Opedidoderegistrodeveráestaracompanhadodosdocumentosrelacionadosno§1°
do art. 11 da Lei 9.504/97. (vide arts. 27 e seguintes da Res.TSE 23.373)
Na falta de qualquer dos documentosoucasohajaproblemasnasuaavaliação,o
juizeleitoralpoderáabriroprazode72horasparaasuaregularização.
6 - REGISTRO DE CANDIDATOS
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COMENTÁRIOS À LEGISLAÇÃO
ELEIÇÕES 2012
Nas Eleições2012ocargomajoritárioemdisputaéapenasodePrefeitoeVice.
O primeiro turno,quedecideaeleiçãonamaiorpartedosmunicípios,aconteceráno
primeiro domingo de outubro, dia 7.Jáosegundo turno,apenasnosmunicípioscommais
de200mileleitores,acontecenoúltimodomingodomesmomês,dia 28,ressalvadaahipótese
dealgumcandidatoconquistarmaisde50%dosvotosválidosnoprimeiroturno.
No segundo turno, concorremosdois candidatosmais votadosnoprimeiro turno.Em
casodeempate,ouseja,sehouverdoiscandidatosempatadosemsegundolugar,concorre
aopleitoocandidatomaisidoso.
Havendo morte oudesistênciadequalquerdoscandidatosclassificadosaosegundo
turno,assumeadisputaoterceirocandidatomaisvotadonoprimeiroturno.
Ocandidatoaviceseelegejuntamentecomotitular.
I - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA (PRIMEIRO TURNO E SEGUNDO TURNO)
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O cargo proporcional em disputa nas Eleições 2012 é o de vereador. Aeleiçãoocorreemumúnico turno,contabilizando-seapenasosvotosválidosparaocálculodoquociente partidário. Cabendo salientar que os votos brancos são equipa-
rados aos nulos.
Assim,necessárioesclarecerosignificadodequociente eleitoral e quociente par-
tidário, a seguir:
QUOCIENTE ELEITORAL - EI
O quociente eleitoraldefineospartidose/oucoligaçõesquetêmdireitodeocuparasvagasemdisputanaseleiçõesproporcionais(deputadofederal,deputadoestadualevereador). “Determina-seoquocienteeleitoraldividindo-seonúmerodevotosválidosapuradospelode lugaresapreencheremcadamunicípio,desprezadaa fraçãose igualou inferiorameio,equivalenteaum,sesuperior”(CódigoEleitoral,art.106). “Naseleiçõesproporcionais,contam-secomoválidosapenasosvotosdadosacandida-tosregularmenteinscritoseàslegendaspartidárias”(Lein.9.504/97,art.5º).
II - ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Fórmula: Quocienteeleitoral(QE)= númerodevotosválidosnúmerodevagas
Exemplo: Partido/coligação Votosnominais+votos de legenda
Partido A 1.900Partido B 1.350Partido C 550ColigaçãoD 2.250Votosembranco 300Votos nulos 250Vagasapreencher 9
Totaldevotosválidos 6.050
QE = 6.050 = 672,222222... => QE = 672 9
Verifica-sedoexemploqueapenasospartidosAeBeacoligaçãoDconseguiramatingiroquocienteeleitoral,comdireitoapreencherasvagasdisponíveis.
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QUOCIENTE PARTIDÁRIO - RT
O quociente partidáriodefineonúmeroinicialdevagasquecabeacadapartidooucoligaçãoquetenhaalcançadooquocienteeleitoral. Oquocientepartidárioéobtidocomadivisãodonúmerodevotosválidospeloquocienteeleitoral,desprezadaafração. Assim,sãoconsideradoseleitos(decadapartidooucoligação)tantoscandidatosquantoorespectivoquocientepartidárioindicar,naordemdevotaçãonominal.
Fórmula: Quocientepartidário(QP)= númerodevotosválidosdopartidooucoligaçãoquocienteeleitoral(QE)
Exemplo: Partido/coligação Cálculo Quocientepartidário
Partido A QPA = 1.900 / 672 = 2,8273809 2Partido B QPB = 1.350 / 672 = 2,0089285 2ColigaçãoD QPD = 2.250 / 672 = 3,3482142 3Totaldevagaspreenchidasporquocientepartidário(QP) 7
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CÁLCULO DA MÉDIA (OU SOBRAS)
Média,éométodopeloqualsefazadistribuiçãodasvagasquenãoforampreenchidaspelaaferiçãodoquocientepartidáriodospartidosoucoligações.Averificaçãodasmédiasétam-bémdenominadadedistribuiçãodas sobras de vagas. Eisasregras(CódigoEleitoral,art.109):
1)divide-seosvotosválidosdecadapartidopelonúmerodelugaresporeleobtidomaisum,cabendoaopartidoqueapresentaramaiormédiaumdoslugaresapreencherque,nocaso,significaadistribuiçãodassobras;2)repete-seamesmaoperaçãoparaadistribuiçãodecadaumdoslugares,assim:-oscandidatosdospartidoscontempladospreenchemoslugaressegundoaordemdevotação;-somenteconcorremàdistribuiçãodos lugaresospartidosecoligaçõesque tiveremobtidoquocienteeleitoral.
Fórmula: Distribuiçãoda1ªvagaremanescente(1ªMédia)= númerodevotosválidosquocientepartidário+1
Repete-seaoperaçãoparaopreenchimentodasdemaisvagas:
Distribuiçãodasdemaisvagasremanescentes(Médias)=
númerodevotosválidosquocientepartidário+vagaspelamédia+1
1ªMÉDIA Partido/coligação Cálculo Média
Partido A MA=1.900/(2+0+1) 633,333333Partido B MB=1.350/(2+0+1) 450ColigaçãoD MD=2.250/(3+0+1) 562,5Partidooucoligaçãoqueatingiuamaiormédia(1ª) Partido A
2ªMÉDIA Partido/coligação Cálculo Média
Partido A MA=1.900/(2+1+1) 475Partido B MB=1.350/(2+0+1) 450ColigaçãoD MD=2.250/(3+0+1) 562,5Partidooucoligaçãoqueatingiuamaiormédia(2ª) ColigaçãoD
Resumodasvagasobtidasporpartidooucoligação
Partido Pelo QP Pela média TOTAL
Partido A 2 1(1ªmédia) 3Partido B 2 0 2Partido C 0 0 0ColigaçãoD 3 1(2ªmédia) 4
7 2 9
Exemplo:
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As condições de elegibilidadesãoosrequisitosdefinidosnaConstituiçãoFederalparaqueocidadãopossacandidatar-se,ouseja,sãoascondiçõesparaqueocidadãopossaservotado,sejaeleitoetomeposse.Taiscondiçõesestãorelacionadasnoart.14,§3°,daConstituiçãoesãoosprimeirosavaliadospelojuizparaaconcessãodoregistrodecandidatura.Sãoeles:
NACIONALIDADE BRASILEIRA Paraeleger-seprefeito,viceouvereador,nãoénecessárioqueocidadãosejabrasileironato, basta a ele ser naturalizado.
PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS NestecasoaConstituiçãodefinebemclaramente(art.15)ashipótesesdeperda dos direitos políticos.
ALISTAMENTO ELEITORAL EDOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO Estesdoisitenssãomaisbemexplicadosconjuntamente,emvirtudedaexigêncialegalde 1 ano antes do pleitoparaambos,ouseja,pararequereroregistrodecandidaturaparaasEleições2012ocidadãodeveráapresentarcópia do título eleitoral ou da certidão fornecidapelocartórioeleitoraldequeocandidatoéeleitornomunicípioourequereu sua inscrição ou sua transferência de domicílio no prazo legal. Tambémoart.12daResolução/TSEn°23.373dispõequeparaconcorrerocandidatodevepossuirdomicílioeleitoraldesde7deoutubrode2011,eestarcomafiliaçãodeferidapelopartidopolíticonamesmadata. Importanteaindaficaratentoparaosrequisitosdacapacidade eleitoral ativa, ou seja,adoeleitorvotaremseumunicípionasEleições2012.Nestecaso,deve-seobservarasseguintescondições: -quetenhadadoentradadopedidodeinscriçãoeleitoraloudetransferênciadodomicílioaté100diasantesdaeleição; -nocasodetransferência,quetenhatranscorridopelomenos1anoainscriçãonodo-micílioanterior; -queoeleitortenhaaresidênciamínimade3mesesnonovodomicílio,atestadapelosmeiosconvincentes,ouquetenhaadquirido,pelomesmoprazo,reaisinteressesnomunicípio.
III - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
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FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ParaoregistrodecandidaturaaConstituiçãoexigeafiliação partidária, mas a Lei definequeestadeveestardeferidaaté1anoantes,queoTSEdefiniucomosendoodia 7 de outubro de 2011. Destaque-se,contudo,umasituaçãoquetemmotivadomuitosindeferimentosderegistrodecandidatura.Trata-seda dupla filiação,ouseja,asituaçãodaquelecidadãoquenãoto-mouosdevidoscuidadosparadesfiliar-sedeumpartidoefiliar-seaoutro. Nestecasosãoduasassituaçõeseexigênciasquemerecemmuitaatenção:
1) Desfiliação anterior
Aleideterminaqueparadesfiliar-sedeumpartidooeleitordevecomunicarsuadecisãoaorespectivoórgãodedireçãomunicipaleaojuizeleitoraldacomarca(importanteguardarre-cibo).Cumpridasasexigências,ovínculopartidáriotorna-seextintoapósdoisdias.Apósestemesmoprazopodeoeleitorfiliar-seaoutralegenda.
2) Desfiliação posterior
Amesmaleipermite,contudo,queumeleitorsefilieaoutraagremiaçãosemanteshaverrequeridoadesfiliação,nosmoldesdoitemanterior.Basta,nestecaso,queeleprovidencieumacomunicaçãodesuanovafiliaçãoaoseuanteriorpartido,bemcomoaojuizdacomarca
Atenção1: Senãocumprirumadasexigênciasacimaconsiderar-se-ácomoDUPLA FILIA-ÇÃO,quandoambassãonulasparatodososefeitos.
Atenção2: O novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o prazo paraapresentaçãodoscomunicadosaojuizeaopartido,referidosnositens1e2destetópico,éadatadaremessadalistagemdefiliadospeloFILIAWEB.
IDADE MÍNIMA Porfim,aConstituiçãodefinea idademínimaparacadaumdoscargoselegíveis,quedeveserobservadaemrelaçãoadatadaposse. ParaasEleições2012,queéumpleitoexclusivamentemunicipal,interessasaberqueaidademínimapara prefeito é 21 anos e, para vereador, 18 anos.
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IV - CLÁUSULAS (OU CAUSAS) DE INELEGIBILIDADE
Sãocláusulasconstitucionais(Const.Federal,art.14,parágrafos4°a7°)einfraconstitu-cionais(LeiComplementarn°64/90,art.1°),todasindispensáveisparaaconcessãodoregistrodecandidatura.
INALISTÁVEIS E ANALFABETOS (CF, art. 14, § 4°)
Alémdos inalistáveis,quesãoosestrangeiroseosconscritos(militaresemexercício),sãotambéminelegíveisosanalfabetos,assimconsideradosaquelesquenãosaibamlerees-crevertextossimplesnonossoidioma. Paraavaliartalcapacidade,éperfeitamenteválidoqueojuizapliqueumtesteescritoeoralaocandidato.
OS REELEITOS (CF, art. 14, § 5°)
Umasimplesleituradoparágrafo5°doart.14daConstituiçãorevelaapossibilidadedereeleição,paraumúnicoperíodosubsequente,doPrefeitoedequemosubstituirousucedernos6 meses anteriores ao pleito. Tira-sedissopelomenostrêsperguntasquemerecemresposta:
1)Oprefeitoreeleitopodesercandidatoaumterceiromandato?(a mais óbvia delas)Resposta: Não.Umterceiromandatosignificaumasegundareeleição,ultrapassando-se,as-sim,apermissãoconstitucionaldeumúnicoperíodoconsecutivo.
2)Nocasodovice-prefeitosucederoprefeito(pormorte,renúnciaoucassação),noprimeiroounosegundomandato,poderáelecandidatar-separaocargodeprefeito?Resposta: Sim,masapenasparamaisumperíodo,emvirtudedeseconsiderarcomomandatoválidoatémesmopoucosdiasdesucessão.
3)Nocasodovice-prefeitosubstituiroprefeitonos6mesesfinaisdeseumandato,poderáelecandidatar-seaprefeito?Resposta:Sim,masnãopoderáele,ao términodestemandato,candidatar-seà reeleição,vistoqueaquelasubstituição,queocorreunos6mesesfinaisdomandatodoprefeitoanterior,atraiavedaçãoconstitucional.
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ELEGIBILIDADE PARA OUTROS CARGOS (CF, art. 14, § 6°)
Odispositivoemdestaqueprevêapossibilidadedecandidaturaparaoutroscargosdoatualprefeito,desdequerenuncieaomandatonos6mesesanterioresaopleito. Nessecaso,sãopelomenosduasasperguntasquemerecemresposta:
1)No casodeumprefeito deprimeiromandato, quepode ser candidato a reeleiçãopara oprópriocargo,deveráelerenunciarnos6mesesantesparacandidatar-seavereador?Resposta:Sim,eledeverenunciar.NostermosdaConsulta919doTSE,éirrelevanteseoprefeitoestánoseuprimeiroousegundomandato.
2)Nocasodoprefeitodesejarsecandidataraocargodeprefeitoemummunicípiovizinho,de-veráelerenunciarnos6mesesanterioresaopleito?Resposta:Sim.OTSEentendeu(Consulta973)queo“detentordemandatodeprefeitomu-nicipal,quetenhasidoounãoreeleito,podesercandidatoaprefeitoemoutromunicípio,vizinhoounão,emperíodosubsequente,excetoquandosetratardemunicípiodesmembrado,incorpo-radoouqueresultedefusão.Acandidaturaacargodeprefeitodeoutromunicípiocaracterizacandidaturaaoutrocargo,devendoserobservadaadesincompatibilizaçãoseismesesantesdopleito,domicílioeleitoralnacircunscriçãoetransferênciadotítuloeleitoralpelomenosumanoantesdaeleição”.
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INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO (CF, art. 14, § 7°)
Comosurgimentodapossibilidadedareeleiçãodotitular,emdecorrênciadamodificaçãoconstitucional,quenadadissesobreaelegibilidadeouinelegibilidadedosseusparentes,vemoTribunalSuperiorEleitoraldecidindo,acadaprocessoeacadaconsulta,asinúmerasconse-quênciasvinculadasaotema. Aprimeira conclusãoquese tiradoconjuntodedecisõeséadequequandoseestáanalisandoumasituaçãodeprimeiro mandatoquasetudoépossível.Jáquandosetratadesegundo mandato,arestriçãoéquasetotal.
EisalgumasoutrasconclusõesimportantesdoTribunalsobreotema: 1)Comoafastamento (renúncia,morteouperdademandato)doprefeitodeprimeiromandato,seucônjugee todososseusparentessãoelegíveisparaocargodeprefeito,masapenasparaumúnicomandato.Nocasoderenúncia,tambémelepoderácandidatar-separaomesmocargo,paraumúnicoperíodo; 2)Oprefeitodesegundomandatopoderásecandidataraocargodevereador,desdeque renuncie aomandato nos 6meses anteriores ao pleito. No caso dos parentes, apenasaquelesqueestiveremexercendo,comotitulares,omandatodevereadores,poderãoconcorrerareeleição; 3) ComosurgimentodonovoCódigoCivil,todauniãoestável,sejapelocasamentoounão,atraiainelegibilidadedaesposaoucompanheira,conformeocaso,bemcomodetodososparentesatéosegundograu,sejameleslegítimos,porafinidadeouporadoção. 4) Porfim,oex-cônjugedeprefeitodesegundomandato,quersejaemvirtudedefaleci-mento,quersejapelaseparaçãojudicialoudivórcio,éinelegívelparaomesmocargo,mesmoqueaseparaçãodefatotenhaocorridoaindanoprimeiromandato(Consulta977).
OUTRAS CLÁUSULAS DE INELEGIBILIDADE (LC n° 64, de 1990)
Oparágrafo9°,doartigo14,daConstituiçãoFederal,remeteuparaalegislaçãocomple-mentarapossibilidadedeseestabeleceroutrascláusulasdeinelegibilidade.DissodecorreuosurgimentodaLeiComplementarn°64/90,quedefineemseuart.1°asdemaiscausasdein-elegibilidadeeosprazosdedesincompatibilização,deacordocomanaturezadocargoocupado,bemcomocomocargoeletivoquesepretendadisputar.Sãomuitasashipóteses,razãopelaqualrecomenda-seumaleituraouconsultaatenta.(vide tabela consolidada em anexo)
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V - CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS(Arts. 73, 74, 75 e 77 - Lei 9.504/97)
Consideramosestesdispositivosdamaiorimportâncianalegislaçãoeleitoral.Istoporqueservemelesparaqueosagentespúblicos - principalmenteosatuais prefeitos, candidatosareeleição-saibamosseuslimitesdeatuação.Nãoforampoucososcasosdecassaçãodeman-datoemdecorrênciadainfraçãodasregrasestabelecidas. Dooutrolado,devemosatuaiscandidatos,quenãoestejamnoexercíciodemandato,fiscalizarecombateroseventuaisabusos. Nocasodoart.73,ficoueleaindamaisperigosoemvirtudedanovaredaçãodoparágrafo5°, que impõe a cassação do registro ou do diploma doscandidatosbeneficiados, na hipótesedeinfraçãodosincisosI,II,III,IVeVI. Para tanto (dica para advogados),ajurisprudênciaimpõequeacondutavedadatenhasidodecisivapara influenciaro resultadodaseleições,ouseja,que tenha inegávelpotencialidadeparainfluenciarnoresultadodaseleições. Arepresentaçãocontraatosqueconfiguremcondutasvedadasobservaráoritodoart.22daLeiComplementarno64,de18demaiode1990,epoderáserajuizadaatéadatadadiplo-mação,sendoqueocandidatobeneficiado,agentepúblicoounão,ficarásujeitoàcassaçãodoregistro ou do diploma.
QUEM SÃO OS AGENTES PÚBLICOS ?Resposta:São todosaquelesqueexerçam,mesmoque temporariamenteousemremune-ração,mandato,cargo,empregooufunçãonosórgãosouentidadesdaadministraçãopúblicadireta,indiretaoufundacional.
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VI - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (Art. 41-A)
Este sim é o mais perigoso dos dispositivos da legislação eleitoral. Foi ele
oresponsávelporumareaçãoimportantedaJustiçaEleitoralcontraapráticadacompra de
votos.
Umnúmeroconsideráveldeprefeitos,principalmenteeles,tiveramseusmandatoscas-
sadosdemaneirabastanterápida,nãosópelaviadoRecurso Contra a Expedição de
Diploma(CódigoEleitoral–art.262),mastambémmedianteaapuraçãodapráticavedada
pelo art. 41-A nas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo(ConstituiçãoFederal-
art.14,§10).Algunsnemchegaramatomarposseeoutrostiveramsuascampanhas
interrompidas,vistoqueanormaemcomentoprevê a cassação do diploma e também
do registro,medianteprocessodeRepresentação (Lei Complementar n° 64/90 - Art. 22).
A jurisprudênciadoTribunalSuperiorEleitoralconsidera,ainda,quenãoseaplicaaos
casosdecaptação ilícitaaanálisedacondutaquantoaonexodecausalidadeenemmesmo
emrelaçãoàpotencialidade.Paraaaplicaçãodaspenalidadesimpostaspelodispositivobasta
a comprovação da compra de apenas 1 voto.
Cabeaindadizer,paraquefiquembematentos,queasdecisõesbaseadasnoart.41-A
têm aplicação imediata.Ouseja,paraqueocandidatocondenadopossaretornaràeleição,
deveráeleantesobterumpronunciamentofavoráveldainstânciasuperior,sejapelareforma
dadecisão,sejapelaobtençãodeliminarparadarefeitosuspensivoaorecurso.(dica para
advogados)
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VII - PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda de campanha eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho. Porém, na quinzena anterior a data de escolha dos candidatos pelos partidos (conven-ção), é permitido a propaganda intrapartidária por pré-candidatos, com a finalidade de divulgarem seus nomes, inclusive pela afixação de faixas e cartazes nas imediações e dentro do ambiente da convenção, sendo proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. Na propaganda do candidato a prefeito também deverá constar, de maneira legível, o nome do candidato a vice-prefeito. Enquanto não transitar em julgado o processo que analisar o registro do candidato, poderá ele efetuar todos os atos de campanha, inclusive mediante a utilização do horário eleitoral gra-tuito e outros meios de propaganda permitidos.
PROPAGANDA NO RÁDIO E TELEVISÃO
Para as eleições de 2012 a propaganda no rádio e na televisão terá início no dia 21 de agosto a 4 de outubro, segundo a tabela a seguir:
PROPAGANDA BLOCO
CANDIDATO MÍDIA 1º PERÍODO 2º PERÍODO
Prefeito = 2ª, 4ª e 6ªRádio das 7h às 7h30min das 12h às 12h30min
TV das 13h às 13h30min das 20h30min às 21h
Vereador = 3ª, 5ª e sáb.Rádio das 7h às 7h30min das 12h às 12h30min
TV das 13h às 13h30min das 20h30min às 21h
PROPAGANDA EM INSERÇÕESapenas para Prefeito e Vice-Prefeito
As emissoras de rádio e TV deverão reservar 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para veiculação de propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções ao longo da programação.
Para efeito de distribuição entre os partidos e coligações, os períodos são os seguintes:
- das 8h às 12h; - das 12h às 18h; - das 18h às 21h;- das 21h à meia-noite.
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NA PROPAGANDA É PERMITIDO
- aos pré-candidatos participar de entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 dejulho,desdequehajatratamentoisonômicoentreaquelesqueseencontramemsituaçõessemelhantes;-mesmoantesdoprazo,amanutençãodepáginanainternet,desdequenelanãohajapedidodevotos,mençãoaonúmerodocandidatoouaodeseupartidoouqualqueroutrareferênciaàeleição;-emrecintoabertooufechado,semnecessidadede licença da polícia;-nafachadadassedes (até 4m2)edependênciasdos partidosoucoligações;-das8horasàs22horas,noperíodocompreendidoentreoiníciodapropagandaeleitoraleavésperadaeleição,medianteousodealto-falantesouamplificadoresdevoz,observadaalegislaçãocomumerespeitando-seadistânciade200metrosdassedesdosPoderesExecutivoeLegislativodaUnião,dosEstados,doDistritoFederaledosmunicípios,dassedesdosórgãosjudiciais,dosquartéiseoutrosestabelecimentosmilitares,doshospitaisecasasdesaúde,dasescolas,bibliotecaspúblicas,igrejaseteatros,quandoemfuncionamento;-pelarealizaçãode comíciosentreas8heas24h;- de bonecos e de cartazes nãofixos,aolongodasvias públicas,desdequenãodificulteobomandamentodotrânsito;-afixaçãodefaixas,placas,cartazes,pinturasou inscriçõesembens particulares, inde-pendedeobtençãodelicençamunicipaledeautorizaçãodaJustiçaEleitoral,desdequenãocontrariemo disposto na legislação ou nesta Instrução, ou de dimensões, características ouquantidadequepossaconfigurarusoindevido,desvioouabusodopodereconômico;-adistribuiçãodefolhetos,volanteseoutrosimpressos,sendoqueestessãoeditadossobaresponsabilidadedopartidopolítico,dacoligaçãooudocandidato–equecontenhamainforma-çãosobreatiregamedosCNPJ’sdoresponsáveledaempresaqueoconfeccionou;-atéodiadaseleições,inclusive,adivulgaçãopaga,naimprensa escrita, de propaganda eleitoral,noespaçomáximo,poredição,paracadacandidato,partidopolíticooucoligação,deumoitavodepáginadejornalpadrãoedeumquartodepáginaderevista ou tablóide;-a transmissão,poremissoraderádiooutelevisão,pela Internetouemqualqueroutromeioeletrônicodecomunicação,dedebates sobreaseleiçõesmajoritáriaouproporcional,segundoasregrasdoart.46daLei9.504/97;- a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restrita ao horário eleitoral gratuito disciplinadonosartigos47a51daLei9.504/97;-aqualquercidadãonão filiadoaoutraagremiaçãopartidáriaouapartidopolíticointegrantedeoutracoligaçãoparticipar,emapoioaoscandidatos,dosprogramasderádioetelevisãodes-tinadosàpropagandaeleitoralgratuita;
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NA PROPAGANDA É PROIBIDO
- desdequarentaeoitohorasantesatévinteequatrohorasdepoisdaeleição(prazo final), a veiculaçãodequalquerpropagandapolíticanaInternetoumedianterádiooutelevisão–incluí-dos,entreoutros,asrádioscomunitáriaseoscanaisdetelevisãoVHF,UHFeporassinatura–,e,ainda,arealizaçãodecomíciosoureuniõespúblicas;- propaganda partidária gratuita,previstanaLeinº9.096,de19desetembrode1995,nempermitidonenhumtipodepropagandapolíticapaganorádioounatelevisão;- em língua estrangeira;-empáginasdeprovedoresdeserviçosdeacessoàinternet;-emsítiosnainternetdeorigem públicaouquerecebamrecursospúblicos;- de guerra,deprocessosviolentosparasubverteroregime,aordempolíticaesocial,oudepreconceitosderaçaoudeclasses;- que provoque animosidade entreasForçasArmadasoucontraelas,oudelascontraasclasseseasinstituiçõescivis;- de incitamentodeatentadocontrapessoaoubens;-deinstigaçãoàdesobediência coletiva aocumprimentodeleideordempública;-queimpliqueoferecimento,promessaousolicitaçãodedinheiro,dádiva,rifa,sorteioou vanta-
gem de qualquer natureza;- que perturbe o sossego público,comalgazarraouabusodeinstrumentossonorosousinaisacústicos;-pormeiodeimpressosoudeobjetosquepessoainexperienteourústicapossaconfundircommoeda;-queprejudiqueahigiene e a estética urbanaoucontravenhaaposturasmunicipaisouaqualquerrestriçãodedireito;- que caluniar, difamar ou injuriarqualquerpessoa,bemcomoatingirórgãosouentidadesqueexerçamautoridadepública;- que desrespeite os símbolos nacionais;-apichação,ainscriçãoatinta,acolagemoufixaçãodecartazesnosbenscujousodependadecessão ou permissão do poder público(inclusivetapumesdeobraspúblicas),ouqueaele pertençam, e nos bens de uso comum(cinemas,clubes,lojas,centroscomerciais,igre-jas,ginásios,estádios,aindaquedepropriedadeprivada);- nas árvoresejardinslocalizadosemáreaspúblicas,mesmoquenãolhescausedano;- às emissoras de rádio e televisão,emsuaprogramaçãonormalenoticiário: - transmitir,aindaquesobaformadeentrevistajornalística,imagens de realiza-
ção de pesquisaouqualqueroutrotipodeconsultapopulardenaturezaeleitoralemquesejapossívelidentificaroentrevistadoouemquehajamanipulaçãodedados;
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- usar trucagem(todoequalquerefeitorealizadoemáudioouvídeoquepossade-gradarouridicularizarcandidato,partidopolíticooucoligação,ouquedesvirtuearealidadeebeneficieouprejudiquequalquercandidato,partidopolíticooucoligação),montagem (toda e qualquerjunçãoderegistrosdeáudioouvídeoquepossadegradarouridicularizarcandidato,partidopolíticooucoligação,oudesvirtuearealidadeebeneficieouprejudiquequalquercandi-dato,partidopolíticooucoligação)ououtrorecursodeáudioouvídeoque,dequalquerforma,degrademouridicularizemcandidato,partidopolíticooucoligação,bemcomoveicularprogramacomesseefeito; -veicularpropagandapolíticaoudifundiropinião favorável ou contráriaacandi-dato,partidopolíticooucoligaçãoeaseusórgãosourepresentantes; - dar tratamento privilegiadoacandidato,partidopolíticooucoligação; -veicularoudivulgarfilmes,novelas,minissériesouqualqueroutroprogramacomalusão
ou crítica a candidatooupartidopolítico,mesmoquedissimuladamente,excetoprogramasjornalísticosoudebatespolíticos; - divulgar nome de programaquese refiraacandidatoescolhidoemconvenção,aindaquandopreexistente,inclusivesecoincidentecomonomedocandidatoouonomeporeleindicadoparausonaurnaeletrônica,e,sendoonomedoprogramaomesmoqueodocan-didato,ficaproibidaasuadivulgação,sobpenadecancelamentodorespectivoregistro.
- às emissoras de rádio e televisão,emsuaprogramaçãonormalenoticiário,transmitirprograma apresentado ou comentado por candidatoescolhidoemconvenção;-aveiculaçãodepropagandaquepossadegradar ou ridicularizar candidatos;- a participação de qualquer pessoa mediante remuneraçãonosprogramasderádioetelevisãodestinadosàpropagandaeleitoralgratuita;- no segundo turno,aparticipaçãodefiliadosapartidospolíticosquetenhamformalizadoapoioaoutroscandidatos;-aospartidos,coligaçõesecandidatos,nohorárioeleitoralgratuito: - transmitir,aindaquesoba formadeentrevista jornalística, imagensderealizaçãodepesquisaouqualqueroutrotipodeconsultapopulardenaturezaeleitoralemquesejapossívelidentificaroentrevistadoouemquehajamanipulaçãodedados; - usar trucagem(todoequalquerefeitorealizadoemáudioouvídeoquepossadegradarouridicularizarcandidato,partidopolíticooucoligação,ouquedesvirtuearealidadeebeneficieouprejudiquequalquercandidato,partidopolíticooucoligação),montagem (toda e qualquer junçãode registrosdeáudioouvídeoquepossadegradarou ridicularizar candidato,partidopolíticooucoligação,oudesvirtuearealidadeebeneficieouprejudiquequalquercandidato,par-tidopolíticooucoligação)ououtrorecursodeáudioouvídeoque,dealgumaforma,degrademouridicularizemcandidato,partidopolíticooucoligação,ouproduzirouveicularprogramacomesseefeito;
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VIII - CONTAS DE CAMPANHA
A administraçãofinanceiradecampanhapodeserefetuadapeloprópriocandidatoouporpessoaporelenomeada,masaresponsabilidadedasinformaçõesprestadasétodadocandidato. ARRECADAÇÃO
Para o início da arrecadaçãoénecessárioqueoregistrodocandidatoedocomitêfinanceiropartidáriojátenhamsidosolicitados(nestecasoconstituídonoprazode10diasapósaconvençãoeregistrados5diasapósaconstituição),bemcomojáseestejadepossedosre-ciboseleitoraissolicitadospeloprogramainformatizadoaserdisponibilizado pela Justiça
Eleitoral,ejásetenhaprovidenciadoaaberturadasrespectivascontasbancárias–videdetal-hesnoart.2ºdaResolução23376).Asexceçõesaestaregraocorremnosmunicípiosondenãoexisteagênciabancáriaounaquelescommenosde20.000(vintemil)eleitores,sendoquenesteúltimocasonãoseexigeaberturadecontaespecíficaparaoscandidatosavereador. Comopedidoderegistrodeverãoospartidos,mesmoqueestejamcoligados,informarolimitedegastosparaorespectivocargo.(Exemplo:R$70.000,00paraprefeitoeviceeR$30.000,00paracadacandidatoavereador).Taislimitessomentepoderãoseralteradoscomaautorizaçãodojuizeleitoral.
Sãoconsideradosrecursos de campanha,aindaqueoriundosdoprópriocandidato: -dinheiroemespécie; -cheque; -títulodecrédito; -benseserviçosdequesepossaavaliarcusto(estimáveisemdinheiro).
Taisrecursospodemterasseguintesorigens,comabsolutocuidadoparanãoarrecadarrecur-sos das fontes vedadas (videart.27daResolução23376): - doações de pessoas físicas,incluindo-seosrecursosprópriosedoaçõesdeoutroscandidatos,nolimite máximo de10%dosrendimentosbrutosauferidosnoanoante-rioràeleição; - doações de pessoas jurídicas,incluindo-seasdoaçõesdecomitêsfinanceirosepartidos(FundoPartidário),nolimitemáximode2%dofaturamentobrutodoanoanterioràeleição; -receitasdecorrentesdacomercializaçãodebenseserviços.
Aarrecadaçãonãopodeultrapassaradatadaeleição,salvoparasaldardívidacontraídaparatalfinalidade,observadoo limitedadívidaedo limitedosgastosprevistosparaacampanhaeleitoral.
Admar Gonzagaadvogado