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MIN UT A D O MA N UA L – V E R SÃ O PR OV I S ÓR I A PA RA C ON S UL T A P ÚB L I C A
MI N UT A D O MA N UA L – V E R SÃ O PR OV I S ÓR I A PA RA C ON S UL T A P ÚB L I C A
Manual de Aplicação da Logomarca P ro je to s f om e n ta d o s p e la A N C I N E
An
cin
e Manual de A
plicação da Logom
arca dois
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Índice Página
Introdução 03
I. Logomarca Obrigatória 04
Logomarca ANCINE 04
Conjunto das Logomarcas 04
Área de Proteção 05
Cor 06
Reproduções em uma Cor 07
Aplicação sobre Fundos 08
Proporções 09
Aplicação do Conjunto das Logomarcas 10
Orientações Complementares 11
II. Aplicação em Obra Audiovisual 12
Créditos Iniciais 12
Créditos Finais 14
III. Aplicação em Material de Divulgação 17
Material Impresso 17
Divulgaç ão na Internet 19
Material Audiovisual de Divulgação 20
IV. Aplicação em Festival Internacional 21
Peça Gráfica Principal 21
Catálogo Oficial 22
Vinheta de Abertura 22
Língua Estrangeira 23
V. Aplicação em Projetos de Infra-Estrutura 24
VI. Cinema Brasileiro no Exterior 27
Considerações Finais 28
Controle de Versões 29
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Introdução
Os principais motivos que levam a ANCINE a estar presente
com sua logomarca em todo e qualquer produto, ação ou evento
por ela fomentado, são a transparência na gestão de recursos
públicos e o compromisso com a prestação de contas à
sociedade dos resultados do significativo investimento que ela
faz na atividade cinematográfica e audiovisual.
Este manual tem por objetivo padronizar a aplicação da
Logomarca Obrigatória, exclusivamente em projetos realizados
com recursos geridos pela Agência, especificando cores,
medidas, proporções e demais orientações técnicas.
O Manual de Aplicação da Logomarca foi elaborado de acordo
com a IInnssttrruuççããoo NNoorrmmaattiivvaa nnºº ‘‘xxxx’’ ddee ‘‘dddd’’ ddee ‘‘mmmmmm’’ ddee
22000099, sendo obrigatória a aplicação das logomarcas nos termos
deste documento.
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I . Logomarca Obrigatória
Logomarca ANCINE:
A Logomarca Obrigatória será sempre representada apenas pela logomarca da Agência Nacional do Cinema – ANCINE. Exceto nos projetos que envolvam aportes do Fundo Setorial do Audiovisual, combinados ou não com outras fontes de recursos, para os quais a Logomarca Obrigatória será representada pelo CCoo nnjj uu nntt oo dd aass LL oogg oo mm aarrcc aass, em conformidade com o inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa nº ‘xx’ de ‘dd’ de ‘mmm’ de 2009.
A descrição “Agência Nacional do Cinema” não deve ser utilizada de nenhuma outra
forma que não a da logomarca com assinatura.
Opções:
Conjunto das Logomarcas:
A Logomarca Obrigatória será representada pelo Conjunto das Logomarcas da Agência Nacional do Cinema – ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, exclusivamente nos projetos que ee nn vvooll vvaamm iinn vveess tt iimmeennttooss ddoo FFuunnddoo SSee ttoorriiaa ll ddoo AAuuddiioovvii ssuuaa ll, combinados ou não com outras fontes de recursos, em c onformidade com o inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa nº ‘xx’ de ‘dd’ de ‘mmm’ de 2009.
Opções:
f undo branco f undo preto
f undo branco f undo preto
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I. Logomarc a Obr igatór ia (c ontinuaç ão)
Área de Proteção: Logomarca ANCINE:
Para garantir a integridade e a legibilidade da
logomarca ANCINE, a área em volta dela deve
ficar livre de qualquer elemento gráfico ou
tipográfic o. Para isso, deve ser reservada uma
distância mínima das bordas externas da área
ocupada pela logomarca.
A área de proteção é parte integral da logomarca.
� PP aa rr aa oo bb tt ee rr oo ss mm ee ll hh oo rr ee ss rr ee ss uu ll tt aa dd oo ss ,, rr ee cc oo mm ee nn dd aa --
ss ee uu tt ii ll ii zz aa rr ,, ss ee mm pp rr ee qq uu ee pp oo ss ss íí vvee ll ,, uu mm aa áá rr ee aa dd ee pp rr oo tt ee çç ãã oo
mm aa ii oo rr qq uu ee oo rr ee qq uu ii ss ii tt oo mm íí nn ii mm oo .. �
Conjunto das Logomarcas:
A logomarca FSA sempre será aplicada acompanhada da logomarc a ANCINE.
Observe a distância mínima das bordas externas da área ocupada pelo Conjunto das
Logomarcas.
área de proteção
5 x
8 x
1 x
área de proteção
5 x
12 x
1 x
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CMYK PANTONE
RGB VINIL ORACAL série 651
C 0 M 20 Y 100 K 0 C 55 M 0 Y 95 K 0
C 30 M 0 Y 0 K 100
Pantone 1235
Pantone 368
Pantone Black 6 2x
Pantone Cinza 431
Bright Yellow 7725-15
Verde 064
Preto
Cinza 071
R 113 G 186 B 40
R 0 G 0 B 0
R 255 G 204 B 0
I. Logomarc a Obr igatór ia (c ontinuaç ão)
Cor: A cor, c omo um componente fundamental da ident idade vis ual da logomarc a, deve s er sempre uti liz ada de maneira correta e c onsistente.
Todo empenho poss ível deve s er empreendido para equiparar visualmente as c ores aqui es pecific adas, independentemente do t ipo de impress ão, papel, material ou s uperfície uti liz ada. O us o inc orreto das c ores enfraquece o impacto da logomarc a e reduz a sua efetividade.
As cores instituc ionais da logomarc a ANCINE e do Conjunto das Logomarc as s ão as mes mas.
Especificações Técnicas:
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I. Logomarc a Obr igatór ia (c ontinuaç ão)
Reproduções em uma Cor: A Aplicação da Logomarca Obrigatória em uma cor — preta ou branc a apenas — se dará exclusivamente em casos es peciais, em que o processo de impressão impeç a o uso de mais de uma cor.
Logomarca ANCINE:
uso em positivo uso em negativo
Conjunto das Logomarcas:
uso em positivo uso em negativo
� SS ee aa LL oo gg oo mm aa rr cc aa OO bb rr ii gg aa tt óó rr ii aa pp rr ee cc ii ss aa rr ss ee rr
rr ee pp rr oo dd uu zz ii dd aa nn uu mm ff uu nn dd oo dd ee tt oo nn aa ll ii dd aa dd ee rr ee bb aa ii xxaa dd aa (( pp oo rr
ee xx ee mm pp ll oo ,, 77 00 %% dd ee pp rr ee tt oo )) ,, mm aa nn tt ee nn hh aa cc oo nn tt rr aa ss tt ee ss uu ff ii cc ii ee nn tt ee ::
uu ss ee aa ll oo gg oo mm aa rr cc aa oo bb rr ii gg aa tt óó rr ii aa ee mm pp oo ss ii tt ii vv oo nn uu mm aa
tt oo nn aa ll ii dd aa dd ee aa bb aa ii xx oo dd ee 44 55 %% ee ee mm nn ee gg aa tt ii vvoo nn aa ss tt oo nn aa ll ii dd aa dd ee ss
aa cc ii mm aa dd ee 55 00 %% .. �
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I. Logomarc a Obr igatór ia (c ontinuaç ão)
Aplicação Sobre Fundos: Logomarca ANCINE:
A logomarca colorida deve ser
aplicada apenas em fundo liso:
branco ou preto.
A logomarca monocromática
deve ser aplicada apenas em
fundo liso: branco, preto ou cinza.
Para qualquer outro tipo de fundo — colorido liso, indefinido, transparente, dégradé,
estampado, fotográfico ou ilustrado, por exemplo — utilize a logomarca cc oomm ss uuaa áárreeaa ddee
rreess eerr vvaa cc oomm ffuunnddoo bbrraanncc oo oouu pprreett oo.
Conjunto das Logomarcas:
Considerando que o Conjunto das
Logomarcas inclui a logomarca
ANCINE, uutt ii ll iizz ee aass mm eess mm aass rreeggrraass.
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I. Logomarc a Obr igatór ia (c ontinuaç ão)
Proporções: As relações de tamanho entre a altura e a largura são fixas e não devem jamais ser alteradas.
Logomarca ANCINE:
Conjunto das Logomarcas:
� PP aa rr aa ss ee cc ee rr tt ii ff ii cc aa rr dd aa aa pp rr ee ss ee nn tt aa çç ãã oo cc oo rr rr ee tt aa ee
cc oo nn ss ii ss tt ee nn tt ee dd aa LL oo gg oo mm aa rr cc aa OO bb rr ii gg aa tt óó rr ii aa ,, uu ss ee ss ee mm pp rr ee oo ss
aa rr qq uu ii vvoo ss oo rr ii gg ii nn aa ii ss dd ii ss pp oo nn íí vv ee ii ss nn aa ii nn tt ee rr nn ee tt nn oo ee nn dd ee rr ee çç oo
ww ww ww .. aa nn cc ii nn ee .. gg oo vv.. bb rr ..
CC uu ii dd ee dd ee mm aa nn tt ee rr ff ii xx aa ss aa ss pp rr oo pp oo rr çç õõ ee ss dd ee ss tt ee ss aa rr qq uu ii vvoo ss
aa oo rr ee aa ll ii zz aa rr rr ee dd uu çç õõ ee ss oo uu aa mm pp ll ii aa çç õõ ee ss dd aa ll oo gg oo mm aa rr cc aa .. �
1 x
2x 3x 4x 12x 0 1x 6x 7x 8x 5x 9x 10x 11x
2x
3x
5x
0
1x
4x
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Y
X
X
X
I. Logomarc a Obr igatór ia (c ontinuaç ão)
Aplicação do Conjunto das Logomarcas: A ll oogg oo mmaarrcc aa AA NN CCII NNEE sempre será aplicada sozinha, exceto em projetos com investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual, combinados ou não com outras fontes de recursos públicos, para os quais deverá ser aplicado o CCoo nnjj uu nntt oo dd aass LLoo ggoo mm aarrcc aass.
O CCoo nnjj uu nntt oo dd aass LL oo ggoo mm aarrcc aass — ANCINE e FSA — pode ser aplicado em bloco horizontal ou vertical. Sempre que possível deve-se optar pela aplicação do conjunto das logomarcas na disposição horizontal.
Bloco Horizontal:
A logomarca ANCINE ficará sempre à direita.
A distância entre as duas logomarcas deve ser de X
(X é a largura da let ra “a” da palavra “ancine”).
A logomarc a FSA deve ter altura equivalente a Y (Y
é a altura da bas e da palavra “cinema” até o topo da
palavra “ancine”).
As logomarc as devem ser alinhadas pela margem inferior.
Bloco Vertical:
A logomarca ANCINE ficará sempre abaixo.
A distância entre as duas logomarc as deve ser de X (X é a
largura da letra “a” da palavra “ancine”).
A logomarca FSA deve ter altura equivalente a Y (Y é a
altura da base da palavra “cinema” até o topo da palavra
“ancine”).
As logomarc as devem ser alinhadas à direita.
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I. Logomarc a Obr igatór ia (c ontinuaç ão)
Orientações Complementares
� Não existe Logomarca Obrigatória em escala de cinza, apenas as versões colorida e
monocromática em branc o ou preto. Portanto, não adapte as logomarc as coloridas em
material finalizado em preto & branco, pois o efeito final apresentará as cores amarelo e
verde em escala de cinza.
� O Conjunto das Logomarcas deverá ser aplicado integralmente no formato colorido ou
monocromático; positivo ou negativo.
� Os arquivos originais disponíveis no endereç o elet rônic o www.ancine.gov.br, na seç ão
Identidade Visual, oferecem a Logomarca Obrigatória já com fundos fixados na medida
de suas ‘áreas de proteção’. Portanto, sempre dê preferência ao uso destes arquivos,
mantendo fixas as proporções ao realizar reduções ou ampliações.
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1 FADE IN: É um tipo de corte ou transição ótica, em que os primeiros f otogramas de um plano emergem de um f undo preto ou
branco. O plano v ai clareando ou escurecendo respectiv amente, até aparecer a imagem. FADE OUT é o inv erso do FADE IN.
II . Aplicação em Obra Audiovisual Créditos Iniciais: A cartela da Logomarc a Obrigatória que prec ede a abertura das obras audiovisuais é apres entada em duas c onfigurações, a s erem aplic adas de forma c ombinada ou não:
1. Car te la da Logomarca da ANCI NE: Esta cartela individual oferece apenas a logomarca ANCINE, devidamente centralizada, e deverá permanecer na tela por um mínimo de quatro segundos, descontados os tempos de fade in e fade out1, precedendo a abertura dos créditos iniciais. Deverá ser aplicada sempre nas obras audiovis uais des envolvidas, produz idas e/ou finaliz adas com as fontes de recursos públicos geridas pela ANCINE, especificadas no artigo 1º da Instrução Normativa nº xx, de dd de mm de aaaa. Esta cartela sempre será aplicada sozinha, exceto em projetos cujas fontes de recursos envolvam aportes do Fundo Setorial do Audiovisual, para os quais deverá ser aplicada também a CCaa rr tt eell aa ddaa LLooggoo mmaa rr ccaa ddoo FFSSAA.
A C artel a d a Lo go marc a da A N CINE está dis ponível em diferentes padrões de janela:
Proporção 3:4
Padrão letterbox
Proporção 1:2.25
Padrão cinemascope
Proporção 1:1.66
Padrão panorâmica
Proporção 1:1.85
Padrão widescreen
Obs erve que a logomarc a ocupa ár ea de destaque no centr o da car tela, garantindo sua legibilidade.
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1 FADE IN: É um tipo de corte ou transição ótica, em que os primeiros f otogramas de um plano emergem de um f undo preto ou
branco. O plano v ai clareando ou escurecendo respectiv amente, até aparecer a imagem. FADE OUT é o inv erso do FADE IN.
I I. A plic aç ão em Obra A udiov is ual (c ontinuação)
2. Car te la da Logomarca do FSA: Esta cartela individual oferece apenas a logomarca FSA, devidamente centralizada, e deverá permanecer na tela por um mínimo de dois segundos, descontados os tempos de fade in e fade out1, imediatamente após a apresentação da CC aa rr ttee llaa ddaa LLooggoo mmaa rr cc aa ddaa AA NNCC IINN EE.
Deverá ser aplicada sempre e exclusivamente nas obras audiovisuais desenvolvidas, produzidas e/ou finaliz adas com investimentos do FFuunnddoo SSee ttoorriiaa ll ddoo AAuuddiioovviissuuaa ll, combinados ou não com outras fontes de recursos.
Esta cartela sempre será aplicada em conjunto com a CC aa rr ttee llaa ddaa LLoogg oommaa rr cc aa ddaa AA NN CCII NN EE.
A Ca rtela da L ogom arc a do FSA está dis ponível em diferentes padrões de janela:
Proporção 3:4
Padrão letterbox
Proporção 1:2.25
Padrão cinemascope
Proporção 1:1.66
Padrão panorâmica
Proporção 1:1.85
Padrão widescreen
Obs erve que a logomarc a ocupa ár ea de destaque no centr o da car tela, garantindo sua legibilidade.
� PP aa rr aa ss ee cc ee rr tt ii ff ii cc aa rr dd aa aa pp rr ee ss ee nn tt aa çç ãã oo cc oo rr rr ee tt aa ee
cc oo nn ss ii ss tt ee nn tt ee dd aa ss cc aa rr tt ee ll aa ss pp aa rr aa cc aa dd aa jj aa nn ee ll aa ,, uu ss ee ss ee mm pp rr ee
oo ss aa rr qq uu ii vv oo ss oo rr ii gg ii nn aa ii ss dd ii ss pp oo nn íí vv ee ii ss nn aa ii nn tt ee rr nn ee tt nn oo
ee nn dd ee rr ee çç oo ww ww ww .. aa nn cc ii nn ee .. gg oo vv.. bb rr .. �
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ATENÇÃO: Os projetos apoiados por editais de f omento direto dev em observ ar as orientações específ icas de cada edital.
I I. A plic aç ão em Obra A udiov is ual (c ontinuação)
Créditos Finais: Além da inserção da Logomarca Obrigatória
nos c réditos iniciais, é obrigatório que a
obra inclua em s eus c réditos finais
a logomarc a e o texto desc rit ivo
relacionando as modalidades de fomento
conc edidas pela ANCINE ao projeto.
Este c rédito deverá s er apres entado no
mes mo padrão de arte gráfic a dos demais
créditos finais da obra, empregando o
mes mo tamanho, t ipologia, c or de fonte e
fundo; podendo s er pos icionado em
qualquer ordem.
O modelo do Texto Desc rit ivo e da Logomarc a Obrigatória é apres entado em
duas c onfiguraç ões, a s erem aplicadas de forma c ombinada ou não:
1. Mode l o da Logomarca ANCI NE:
Este modelo deverá ser aplicado sempre nas obras audiovisuais desenvolvidas, produzidas e/ou finalizadas com as fontes de recursos públicos geridas pela ANCINE, especificadas no artigo 1º da Instrução Normativa nº xx, de dd de mm de aaaa. Este modelo sempre será aplicado sozinho, exceto em projetos cujas fontes de recursos envolvam aportes do Fundo Setorial do Audiovisual, para os quais deverá ser aplicado também o MM ooddee ll oo ddaa LLooggoo mmaa rr cc aa ddoo FFSSAA.
� EE ss tt ee ff ii ll mm ee ff oo ii [[ t ip o de pr oj et o ]] cc oo mm rr ee cc uu rr ss oo ss pp úú bb ll ii cc oo ss
oo pp ee rr aa dd oo ss oo uu gg ee rr ii dd oo ss pp ee ll aa AA gg êê nn cc ii aa NNaa cc ii oo nn aa ll dd oo CC ii nn ee mm aa ––
AA NNCC II NNEE pp oo rr mm ee ii oo dd ee [[ mo da li da de d e fome nt o ]] �
[ ti p o d e p ro j e to ] deve ser substituído pelo(s)
tipo(s) de projeto(s) relacionado(s) à obr a
audiov isual benefic iada com rec ursos públicos
aprovados pela A NCINE, podendo representar:
� Des envolvido;
� Pr oduz ido;
� Finalizado; e/ou
� Distr ibuído.
[ m o d a l i d a d e d e fo m e n to ] deve ser
substituído pelo(s) t ipo(s) de aporte(s) de recursos
públicos recebidos pela obra audiovisual, podendo
representar, exemplif icativamente:
� de Edital de Produção e Finalização nº 01/2007;
� de Prêmio Adicional de Renda – 2007;
� de Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro – 2007;
� da Lei nº 8.313/91;
� da Lei nº 8.685/93;
� da Medida Provisória nº 2.228/01.
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ze
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I I. A plic aç ão em Obra A udiov is ual (c ontinuação)
Cas o os créditos finais sejam no padrão CARTELA, o Mo delo d a Log omarc a d a ANC INE deverá s er ins erido em cartela(s ) exc lus iva(s) por 5 (cinc o) s egundos c ada.
Caso os créditos finais sejam no padrão ROTATIVO, o Mod elo da L ogom arc a d a ANC INE deve estar s eparado dos demais c réditos por quatro l inhas em branco, antes e depois. Exceto nos projetos com invest imentos do Fundo Se torial do Audiovisual, para os quais deve s er ut iliz ada apenas uma linha em branc o separando os modelos: MM ooddee ll oo ddaa LLooggoo mmaa rr ccaa ddaa AA NNCC IINN EE e o MM ooddee ll oo ddaa LLooggoo mmaa rr cc aa ddoo FFSSAA.
2. Mode l o da Logomarca FSA:
Este modelo deverá ser aplicado sempre e exclusivamente nas obras audiovisuais desenvolvidas, produz idas e/ou finaliz adas com investimentos do FFuunnddoo SSee ttoo rriiaa ll ddoo AAuuddiioovvii ssuuaa ll, combinados ou não com outras fontes de recursos.
Este modelo sempre será aplicado em conjunto com o MM ooddeell oo ddaa LLoogg oommaa rr cc aa ddaa AANN CCII NN EE, sendo inserido imediatamente após este último.
� EE ss tt ee ff ii ll mm ee cc oo nn tt oo uu cc oo mm ii nn vv ee ss tt ii mm ee nn tt oo ss dd oo FF uu nn dd oo
SS ee tt oo rr ii aa ll dd oo AAuu dd ii oo vv ii ss uu aa ll –– FF SS AA aa dd mm ii nn ii ss tt rr aa dd oo ss pp ee ll oo
[[ a ge nt e fi na ncei ro ]] �
[ a g e n te fi n a n ce i r o ] deve ser substituído pelo(s) nome(s) da(s) empres a(s) f inanceira(s) que
administra( m) os r ecursos concedidos pelo Fundo Setor ial do Audiovisual - FSA.
BNDES – BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Este fil me foi p roduzido, finalizado e dist ribuído com rec urs os públicos operados ou geridos pel a Agência Nacional do Cinema – ANCINE por meio do Prêmio Adicional de Renda – PAR/2007; do Edital nº 01/2007 para Produç ão e
Finalização de Obras Cinematográficas; e da Lei nº 8.685/93.
Patrocínio Cultu ral pela Lei Municipal 1.940/92 Lei do ISS – Lei Municipal de Incentivo à Cultu ra do Rio de Janeiro
Exemplo de crédito ROTATIVO
1 2 3 4 1 2 3 4
separação entre o crédito à ANCINE e os
demais créditos f inais
outro crédito f inal
outro crédito
f inal
crédito à ANCINE: MM oodd eell oo dd aa LL oo gg oo mm aa rr cc aa dd aa AA NN CC II NN EE
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arca dezesseis
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I I. A plic aç ão em Obra A udiov is ual (c ontinuação)
Cas o os créditos finais s ejam no padrão CARTELA, o Mo delo d a Log oma rc a do FSA deverá s er ins erido em cartela(s ) exc lus iva(s) por 5 (cinc o) s egundos c ada.
Cas o os c réditos finais sejam no padrão ROTATIVO, o Mo delo d a Log omarc a d o FSA deve estar s eparado do c rédito aos demais rec urs os geridos pela ANCINE — MM ooddee ll oo ddaa LLooggoo mmaa rr ccaa ddaa AA NNCC IINN EE — por uma linha em branc o antes ; e dos demais c réditos do fi lme por quatro l inhas em branc o depois.
Este fil me foi p roduzido, finalizado e dist ribuído com rec urs os públicos operados ou geridos pel a Agência Nacional do Cinema – ANCINE por meio do Prêmio Adicional de Renda – PAR/2007; do Edital nº 01/2007 para Produç ão e
Finalização de Obras Cinematográficas; e da Lei nº 8.685/93.
Este fil me c ontou c om i nvesti mentos do Fundo Setorial do Audi ovisual – FSA admi nistrados pel a FINEP.
Patrocínio Cultu ral pela Lei Municipal 1.940/92
Exemplo de crédito ROTATIVO
1 1 2 3 4
separação entre o crédito à ANCINE e os
demais créditos f inais
outro crédito
f inal
crédito à ANCINE: MM oodd eell oo dd aa LL oo gg oo mm aarr cc aa dd oo FF SSAA
crédito à ANCINE: MM oodd eell oo dd aa LL oo gg oo mm aa rr cc aa dd aa AA NN CC II NN EE
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plicação da Logom
arca dezessete
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outra logomarca limite de altura
“V”
reserv a de integridade
“Z” Z
V
III . Aplicação em Material de Divulgação
A Logomarca Obrigatória será sempre representada apenas pela LL oogg oo mm aarrcc aa dd aa
AA NNCC IINNEE, exceto em projetos cujas fontes de recursos envolvam aportes do Fundo Setorial do Audiovisual.
Nos projetos com iinn vveess tt iimmee nnttooss ddoo FFuunnddoo SSee ttoorriiaa ll ddoo AAuuddiioovvii ssuuaa ll, combinados ou não com outras fontes de recurs os, a Logomarca Obrigatória será repres entada pelo CCoo nnjj uu nntt oo dd aass LL oo ggoo mm aarrcc aass: da Agência Nacional do Cinema – ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.
Material Impresso
A Logomarca Obrigatória deverá s er aplicada em todo material impresso de divulgação, observando as regras e orientaç ões sobre o uso das logomarcas definidas no capítulo I – Logomarca Obrigatória (pág. 4 a 11) deste Manual e na Instrução Normativa nº ‘xx’ de ‘dd’ de ‘mmm’ de 2009.
Adicionalmente para o Material Impresso, deverão ser respeitados os seguintes limites e parâmetros técnicos:
Co r : A Logomarca Obrigatória deverá ser apresentada preferencialmente em suas versões coloridas, em suas cores originais. Quando o processo de impressão da peça gráfica inviabilizar o uso da versão colorida, poderão ser aplicadas as versões monocromáticas.
Loca l ização : A Logomarca Obrigatória poderá ser adicionada em qualquer ponto da peça de divulgação, porém o local escolhido deve ser visível e facilitar sua leitura.
Ex clusi vida de e Re la ti vi dade : Não é necessário adotar exclusividade de créditos na peça gráfica, sendo permitida a inserção conjunta de outras logomarcas de patrocinadores e apoiadores. Neste caso, devem ser observadas as seguintes orientações:
� Nenhuma outra marca de patrocinadores, investidores e/ou apoiadores deverá ser aplicada com al tura superior à da medida ”V“ (V é a altura da base da palavra “ancine” até a ponta superior da fita ).
� Para garantir uma boa visibilidade, a Logomarca Obrigatória deve ser separada das demais logomarcas, mantendo-se uma reserva de integridade equivalente a “Z” (Z é a largura das letras “an” da palavra “ancine”), tanto na vertical como na horizontal.
� As outras logomarcas devem manter a orientação do conjunto: bloco horizontal ou vertical, sendo adicionadas à esquerda ou acima do conjunto, respectivamente (ver pág . 10 – Aplicação do Conjunto das Logomarcas, do cap ítulo I – Logomarca Obrigatória).
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arca dezoito
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10,5 cm
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de lar gur a
2 cm
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I II. A plic aç ão em Mater ial de Div ulgaç ão (continuaç ão)
Tamanho Mí nimo :
Para garantir a legibilidade da logomarca, é necessária a limitação do tamanho mínimo para sua
aplicação nas peças de divulgação.
Para efeitos deste Manual, classificamos o material impresso de divulgação em tipos: Pequenos, Médios
e Grandes formatos; fixando para cada um destes o tamanho mínimo de uso das logomarcas.
� Pequenos Formatos: São as peças de mídia impressa manuseadas diretamente pelo consumidor final, portanto lidas com proximidade. Tais como: convite, flyer, filipeta, folheto, catálogo, anúncio em revistas e outros tipos de mídia com tamanho igual ou inferior ao de uma folha de caderno (no formato A4, carta ou ofício).
O limite de redução da logomarca ANCINE é de 2 cm (dois centímetros) de largura. A logomarca FSA será reduzida proporcionalmente, seguindo as orientações definidas no item Aplicação do Conjunto das Logomarcas (pág. 10), do capítulo I – Logomarca Obrigatória deste Manual.
Obs erve que o tamanho mínimo es tabelece a lar gur a da logomarc a s em inc orporar a área de pr oteç ão, portanto es ta últ ima deve ser adic ionada proporc ionalmente, pr incipalmente na aplicação do fundo br anc o ou preto.
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I II. A plic aç ão em Mater ial de Div ulgaç ão (continuaç ão)
� Médios Formatos: São as peças de mídia para exposição e leitura pelos consumidores finais a uma distância mediana. Tais como: cartaz, aplicação em traseira de ônibus, painel, faixa, banner, placa e outros tipos de mídia com tamanho superior ao de Pequeno Formato e inferior ao de Grande Formato.
O limite de redução da logomarca ANCINE é de 4,5 cm (quatro e meio centímetros) de largura.
A logomarca FSA será reduzida proporcionalmente, seguindo as orientações definidas no item Aplicação do Conjunto das Logomarcas (pág. 10), do capítulo I – Logomarca Obrigatória deste Manual.
� Grandes Formatos: As peças de mídia para exposição em ambientes amplos, portanto
direcionadas para a leitura à grande distância pelo consumidor final. Tais como: outdoor, painel, faixa, banner, placa, envelopamento de veículos, fachadas ou superfícies, e outros tipos de peças em que pelo menos um de seus lados – largura e/ou altura – seja superior a 1,5 m (um metro e meio).
O limite de redução da logomarca ANCINE é de 20 cm (vinte centímetros) de largura.
A logomarca FSA será reduzida proporcionalmente, seguindo as orientações definidas no item Aplicação do Conjunto das Logomarcas (pág. 10), do capítulo I – Logomarca Obrigatória deste Manual.
� Quadro Resumo:
D im en s õe s d o m a t e r i a l d e di vu l g ação
l a r g u r a m í n i m a d a l o g o ma r ca d a A N C I N E
Peq u en oF o r m a to
igual ou infer ior ao for mato de
f olha A4, c ar ta ou Of íc io 2 c m
M éd i o F o r m a to
s uper ior ao ‘pequeno for mato’ e
inf er ior ao ‘gr ande f or mato’ 4,5 c m
G r an d e F o r m a to
largur a e/ou altura
s uper ior a 150 c m 20 c m
AA llooggoommaarrccaa FFSSAA sseerráá rreedduuzziiddaa pprrooppoorrcciioonnaallmmeennttee,, sseegguuiinnddoo aass oorriieennttaaççõõeess ddeeff iinniiddaass nnoo iitteemm AApplliiccaaççããoo ddoo CCoonnjjuunnttoo ddaass LLooggoommaarrccaass ((ppáágg.. 1100)),, ddoo ccaappííttuulloo II -- LLooggoommaarrccaa OObbrriiggaattóórriiaa ddeessttee MMaannuuaall..
Divulgação na Internet A Logomarca Obrigatória deverá ser aplicada em hot site, sítio ou portal na internet para
divulgação oficial do produto, observando as regras e orientações sobre o uso das logomarcas
definidas no capítulo I – Logomarca Obrigatória (pág. 4 a 11) deste Manual.
Adicionalmente para a Divulgação na Internet, devem ser respeitados os seguintes limites e
parâmetros técnicos: Co r : A Logomarca Obrigatória deverá ser apresentada nas suas versões coloridas, em suas cores originais.
Loca l ização : A Logomarca Obrigatória poderá ser adicionada em qualquer seção da home page, porém o local escolhido deve facilitar sua leitura.
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arca vinte
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I II. A plic aç ão em Mater ial de Div ulgaç ão (continuaç ão)
Ex clusi vida de e Re la ti vi dade : Ado tar as mesmas regras de Exclusividade e Relatividade definidas para o Material Impresso deste capítulo .
Tamanho Mí nimo : O limite de redução da logomarca ANCINE é de 150 pixels (cento e cinqüenta). As dimensões da logomarca foram definidas para o formato de visualização em 1024 por 768 pixels. A logomarca FSA será reduzida proporcionalmente, seguindo as orientações definidas no item Aplicação do Conjunto das Logomarcas (pág. 10), do capítulo I – Logomarca Obrigatória deste Manual.
Pixel , assim como centímetros ou milímetros, pode ser
considerado como uma unidade de medida. De uma forma geral,
um pixel é a menor unidade que forma a tela do computador,
sendo que o conjunto de pixels forma a imagem inteira. A tela
configurada no tamanho 1024 x 768 possui 1024 pixels de
largura por 768 pixels de altura.
Material Audiovisual de Divulgação Nas peças de mídia audiovisual, tais como: trailer, spot, chamadas, teaser e outros tipos de
mídia veiculadas em qualquer meio de exibição de audiovisuais, não há obrigatoriedade de
aplicação da Logomarca Obrigatória.
Porém, ss eemmpp rree qq uuee aa pp eeçç aa aauu ddiioo vviiss uuaall dd ee ddii vvuullgg aaçç ããoo oo ffeerreecc eerr oo uutt rraass mm aarrcc aass dd ee
ppaatt rr oocc ii nnaa dd oorr eess ,, iinn vvee ss tt ii ddoo rr eess ee// oouu aapp ooii aadd oo rr eess ttoorr nn aa--ss ee iinn ddiiss pp eennss áá vvee ll aa aa ppll iicc aaçç ããoo dd aa
LLoo gg oomm aa rrcc aa OObb rrii gg aattóó rrii aa.
Observe as regras e orientações sobre o uso das logomarcas definidas no capítulo I –
Logomarca Obrigatória (pág. 4 a 11) deste Manual. Adicionalmente, siga os seguintes limites e
parâmetros técnicos:
Co r : A Logomarca Obrigatória deverá ser apresentada em suas versões coloridas, em suas cores originais.
Loca l ização : A Logomarca Obrigatória poderá ser adicionada em qualquer ponto da peça audiovisual de divulgação, porém deve ser inserida em local visível.
Ex clusi vida de e Re la ti vi dade : Ado tar as mesmas regras de Exclusividade e Relatividade definidas para o Material Impresso deste capítulo .
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IV. Aplicação em Festival Internacional
Peça Gráfica Principal:
Pa râmetros Té cni cos
Cor: A Logomarca Obrigatória deverá ser apresentada em sua versão colorida, nas suas cores originais (ver páginas 4 – Logomarca ANCINE e 6 – Cor).
Tamanho Mínimo: O limite de redução da logomarca ANCINE é de 10 cm (dez centímetros) de largura.
Exclusividade : Não é necessário adotar exclusividade de créditos na peça gráfica, sendo permitida a inserção conjunta de outras logomarcas de patrocinadores e apoiadores. Neste caso, devem ser observadas as seguintes orientações:
� Nenhuma outra marca de patrocinadores, investidores e/ou apoiadores deve ser aplicada com altura superior à da medida ”V“ (V é a altura da base da palavra “ancine” até a ponta superior da fita ).
� Para garantir uma boa visibilidade, a logomarca ANCINE deve ser separada das demais logomarcas, mantendo-se uma reserva de integridade equivalente a “Z” (Z é a largura das letras “an” da palavra “ancine”), tanto na vertical como na horizontal.
� As outras logomarcas devem ser dispostas em bloco horizontal ou vertical, sendo adicionadas à esquerda ou acima da logomarca ANCINE, respectivamente (ver pág. 10 – Aplicação do Conjunto das Logomarcas, do cap ítulo I – Logomarca Obrigatória).
Mais De ta lhes Técnicos: A Logomarca Obrigatória deverá ser aplicada observando as regras e orientações definidas no capítulo I – Logomarca Obrigatória (pág. 4 a 11) deste Manual.
outra logomarca limite de altura
“V”
reserv a de integridade
“X”
Z
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IV . A plic aç ão em Fes tiv al Inter nac ional (c ontinuaç ão)
Catálogo Oficial:
O Catálogo oficial do evento deverá apresentar a Logomarc a Obrigatória na capa ou na
contracapa, em local visível.
Siga as orientações aplicáveis fornecidas no capítulo I – Logomarca Obrigatória (pág. 4 a 11) e
no item MMaattee rriiaall IImm pprr eess ss oo (pág. 17 a 19) do capítulo III – Aplicação em Material de Divulgação.
Vinheta de Abertura:
A vinheta de abertura do Fest ival deverá apres entar a Logomarca Obrigatória.
Observe as regras e orientações sobre o uso da logomarca definidas no capítulo I – Logomarca
Obrigatória (pág. 4 a 11) deste Manual. Adicionalmente, siga os seguintes limites e parâmetros
técnicos:
Co r : A Logomarca Obrigatória deverá ser apresentada em sua versão colorida, em suas cores originais.
Ex clusi vida de : Ado tar as mesmas regras de Exclusividade de finidas para a Peça Gráfica Pr incipal deste cap ítulo .
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IV . A plic aç ão em Fes tiv al Inter nac ional (c ontinuaç ão)
Língua Estrangeira:
Em todo material de divulgaç ão do fest ival a logomarc a ANCINE deve s eguir o idioma do
país onde s erá veic ulada a peça.
Os arquivos originais c ontendo as vers ões traduzidas da logomarc a estão dis poníveis no
endereç o elet rônic o www.ancine.gov.br, na s eç ão Identidade Visual.
fr ancês espanhol inglês
italiano alemão russo
japonês
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V. Aplicação em Projetos de Infra-Estrutura
A Logomarca Obrigatória será sempre representada apenas pela LL oogg oo mm aarrcc aa dd aa
AA NNCC IINNEE, exceto em projetos cujas fontes de recursos envolvam aportes do Fundo Setorial do Audiovisual.
Nos projetos com iinn vveess tt iimmee nnttooss ddoo FFuunnddoo SSee ttoorriiaa ll ddoo AAuuddiioovvii ssuuaa ll, combinados ou não com outras fontes de recurs os, a Logomarca Obrigatória será repres entada pelo CCoo nnjj uu nntt oo dd aass LL oo ggoo mm aarrcc aass: da Agência Nacional do Cinema – ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.
Placa:
Parâmetros Té cni cos
Material: Aço esco vado .
Dimensões: A p l aca de ve ter 4 0 c m d e l a r g u r a p o r 2 6 c m d e a l tu ra .
Logomarca: A L o g o m a rc a Ob r i ga tó r i a s e rá a pl i c a da e m s ua ve rs ã o m o n o c rom á ti c a p o s i ti va . A l o g o m a rc a AN C IN E d e ve a p re s e n ta r ta m a nh o m ínim o d e 15 cm d e l a rg u ra .
Para melhor compreensão sobre o uso da Logomarca Obrigatória, leia as orientações capítulo I – Logomarca Obrigatória (pág. 4 a 11).
Texto de Crédito
EE ss ttee cc ii nneemm aa rree ccee bb eeuu aa pp ooii oo dd aa AAgg êê nn ccii aa
NN aa cc ii oonn aa ll dd oo CC iinn eemm aa ,, pp oo rr mm ee ii oo ddaa LLee ii
nn ºº 88 ..66 88 55 //99 33 ..
40 cm
26 cm
15 cm
( lar gur a mínima )
EEssttee cciinneemmaa rreecceebbeeuu aappooiioo ddaa AAggêênncciiaa NNaacciioonnaall ddoo CCiinneemmaa,, ppoorr mmeeiioo ddaa LLeeii nnºº 88..668855//9933 ee iinnvveessttiimmeennttooss ddoo FFuunnddoo SSeettoorriiaall
ddoo AAuuddiioovviissuuaall,, aaddmmiinniissttrraaddooss ppeellaa FFIINNEEPP..
15 cm
( lar gur a mínima )
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V . A plicaç ão em Pr ojetos de Infr a- Es tr utur a (c ontinuação)
Formatação do Tex to: (i) F ON TE – Arial. (ii) C OR – Pre to . (iii) EN TR ELI N H A – i gu al a 10 0% do
c o rpo da le tra . (iv) Tam a nh o d a fo n te – ad o ta r tam a nh o q ue fa vo re ç a a le i tu ra d o te xto .
Instalação: A p l a c a d e ve s e r fi xa d a
a o l a do d a b i lh e te r i a , em l o c a l d e
fá c i l a c es s o e q u e fa vo re ç a s u a
l e i tu ra , a um a a l tu ra de 1 ,5 m (um
m e tro e m e i o ) c a l cu l a da d o p is o à
b a s e d a p l a ca . As p l a c as d e ve m
s e r m a n ti das e m bom es ta d o d e
c o n s e rva ç ã o .
Texto de Crédito: é a pres en ta do em três co n fig uraç ões que vão va ria r de a co rdo com as fo n tes dos re cu rs os púb li cos a po r tad as no p ro je to :
AA.. CCrr éé dd ii tt oo LLooggoommaarrcc aa AANNCCIINNEE::
Nas placas dos cinemas implantados, reformados e/ou tecnologicamente atualizados com as fontes de recursos públicos geridas pela ANCINE — especificadas no artigo 1º da Instrução Normativa nº xx, de dd de mm de aaaa — deverá sempre ser aplicado este crédito, exceto no caso de projetos cujas fontes de rec ursos envolvam aportes do Fundo Setorial do Audiovisual.
� EE ss tt ee cc ii nn ee mm aa rr ee cc ee bb ee uu aa pp oo ii oo dd aa AAgg êê nn cc ii aa
NNaa cc ii oo nn aa ll dd oo CC ii nn ee mm aa ,, pp oo rr mm ee ii oo [[ f on te d e r ecursos ]] �
[ fo n te d e re c u rs o s ] deve s er substituído pelo(s) t ipo(s) de apor te(s) de recursos públicos utilizados
pelo pr ojeto, podendo representar, exemplif icativamente:
� do Prêmio Adicional de Renda – 2007;
� da Lei nº 8.685/93;
� da Lei nº 11.437/06;
� da Medida Provisória nº 2.228/01.
1,5 m
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V . A plicaç ão em Pr ojetos de Infr a- Es tr utur a (c ontinuação)
BB.. CCrr éé dd ii tt oo LLooggoommaarrcc aa FFSSAA ++ OOuuttrr aass FFoonntt ee ss ::
Este crédito deverá ser aplicado nas placas dos cinemas implantados, reformados e/ou tecnologicamente atualizados c om inves t imentos do Fundo Se torial do Audiovisua l combinados com aportes de outras fontes de recursos públicos geridas pela ANCINE.
� EE ss tt ee cc ii nn ee mm aa rr ee cc ee bb ee uu aa pp oo ii oo dd aa AAgg êê nn cc ii aa NNaa cc ii oo nn aa ll
dd oo CC ii nn ee mm aa ,, pp oo rr mm ee ii oo [[ fo nte d e r ecurs os ]] ee ii nn vvee ss tt ii mm ee nn tt oo ss
dd oo FF uu nn dd oo SS ee tt oo rr ii aa ll dd oo AAuu dd ii oo vvii ss uu aa ll aa dd mm ii nn ii ss tt rr aa dd oo ss
pp ee ll oo [[ ag en te f in ance ir o ]] �
[ fo n te d e re c u rs o s ] deve ser substituído
pelo(s) tipo(s) de aporte(s) de recursos públicos
utilizados pelo projeto, podendo r epresentar ,
exemplif icativamente:
� do Prêmio Adicional de Renda – 2007;
� da Lei nº 8.685/93;
� da Lei nº 11.437/06;
� da Medida Provisória nº 2.228/01.
[ a g e n te fi n a n c e i r o ] deve ser substituído
pelo(s) nome(s) da(s) empresa(s) f inanceira(s)
que adminis tram os recursos concedidos pelo
Fundo Setor ial do Audiovisual – FSA.
CC.. CCrr éé dd ii tt oo LLooggoommaarrcc aa FFSSAA::
Este c rédito deve rá s er aplic ado nas plac as dos cinemas implantados , reformados e/ou tec nologic amente atualiz ados ex clusivamente c om inves t imentos do Fundo Setorial do Audiovisual, ou s eja, s em aportes de outras fontes de rec urs os públic os geridas pela ANCINE.
� EE ss tt ee cc ii nn ee mm aa rr ee cc ee bb ee uu aa pp oo ii oo dd aa AAgg êê nn cc ii aa
NNaa cc ii oo nn aa ll dd oo CC ii nn ee mm aa ,, pp oo rr mm ee ii oo dd ee ii nn vv ee ss tt ii mm ee nn tt oo ss dd oo
FF uu nn dd oo SS ee tt oo rr ii aa ll dd oo AAuu dd ii oo vvii ss uu aa ll ,, aa dd mm ii nn ii ss tt rr aa dd oo ss
pp ee ll oo [[ ag en te f in ance ir o ]] �
[ a g e n te fi n a n c e i r o ] deve ser substituído pelo(s) nome(s) da(s) empres a(s) f inanceira(s) que
administram os r ecursos concedidos pelo Fundo Setor ial do Audiovis ual – FSA.
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VI. Cinema Brasileiro no Exterior
Como parte da política da ANCINE voltada para a divulgação do cinema brasileiro no mercado
internacional, o PPrrooggrr aammaa dd ee AAppooiioo àà PPaarrtt iicc iipp aaçç ããoo ddee FFii llmm eess BBrraass ii lleeiirrooss eemm FFeess tt ii vvaaiiss
IInnttee rrnn aacc iioonnaaiiss contempla os filmes oficialmente convidados a participar de festivais
internacionais selecionados pela Agência.
Nos filmes cuja produção da cópia foi apoiada pelo PPrroo ggrr aammaa dd ee AAppooii oo àà PPaa rrtt iicc iippaaçç ããoo ddee
FFii llmmeess BBrraass ii lleeiirr ooss eemm FFeess tt ii vvaaiiss IInnttee rrnnaacc ii oonnaaiiss, a logomarc a ANCINE deverá s er apres entada
em c artela únic a, permanec endo na tela por um mínimo de quatro s egundos, prec edendo
a abertura dos c réditos inic iais.
A cartela oferece apenas a logomarca ANCINE acompanhada da fras e “PROGRAMA DE APOIO
À PARTICIPAÇÃO DE FILMES BRASILEIROS EM FESTIVAIS INTERNACIONAIS”, nos idiomas
Português , Es panhol, Franc ês e Inglês.
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Considerações Finais
A fim de pres ervar os padrões de ident idade aqui apres entados e reduz ir a
poss ibi lidade de dis torç ões, us e s empre os arquivos originais dis poníveis na internet no
endereç o www.ancine.gov.br, na s eç ão Identidade Vis ual, e s iga as orientaç ões
c ont idas nes te Manual e na Inst ruç ão Normat iva Nº XX de [dia] de [mês ] de 2009.
Mais infor maç ões a r espeito da
identidade vis ual da logomarca
A NCINE podem ser cons ultadas
no
Manual de Identidade Visual da
A NCINE, também dis ponív el no
endereç o eletrônico:
www.ancine.gov.br.
Qualquer alteraç ão na aplic aç ão da
Logomarc a Obrigatória, dec orrente de
mot ivos es tét ic os ou téc nic os, s omente
poderá s er realiz ada c om autoriz aç ão
pré via da ANCINE por s olicitaç ão da
empres a proponente via formulário
SSoo ll ii cc ii ttaa ççãã oo ddee AAll ttee rr aa çç õõee ss.
(v er Art. 7º da Ins tr ução Nor mativa Nº XX de [dia]
de [mês] de 2009).
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Controle de Versões
A ANCINE poderá exec utar atualizaç ões neste Manual, vis ando melhorar a qualidade das
orientações.
Qualquer alteraç ão implantada s erá doc umentada no quadro abaix o, mantendo o
históric o da evoluç ão deste doc umento.
d a ta ve r s ão R ed a to r p ág . h i s tór i c o
16/10/2009 1.0 Rosâne Ferreira 1 a 29 Criação da 1ª versão do documento