Post on 30-Sep-2015
CER IIFsica, ostomia e intelectual
Centro Especializadoem Reabilitao
GOVERNO FEDERALDilma Rousseff
MINISTRIO DA SADEArthur Chioro
COORDENAO DA REA TCNICA DA SADE DAS PESSOAS COM DEFICINCIA DO MINISTRIO DA SADE
Vera Lcia MendesGOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Raimundo ColomboSECRETARIA DE SADE DO GOVERNO DE SANTA CATARINA
Tnia EberhardtCOORDENAO DA REA TCNICA DA SADE DAS PESSOAS
COM DEFICINCIAJaqueline Reginatto
PREFEITURA DE CRICIMAMrcio Brigo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE DE CRICIMAPaulo Conti
COMISSO INTERGESTORA REGIONAL DA AMRECRangel Loch
COMISSO INTERGESTORA REGIONAL DA AMESCPatrcia Gomes Jones Paladini
GERNCIA REGIONAL DE SADE DE CRICIMARoque Salvan
GERNCIA REGIONAL DE SADE DE ARARANGUGraziela Minatto de Souza
UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESCProf. Dr. Gildo Volpato
PR-REITORIADE PS-GRADUAO, PESQUISA E EXTENSO
Prof. Dra. Luciane Bisognin CerettaCOORDENAO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAO
Prof. Dra Lisiane Tuon Generoso BitencourtELABORAO
Lisiane Tuon Generoso BitencourtJaqueline Reginatto
Diogo Copetti SilveiraEduardo Ghisi Victor
Franciani Rodrigues da RochaGraziela Amboni
Julit Silveira HanusLidiane Ribeiro de Souza
Governo FederalSecretaria de Estado de Sade de Santa Catarina
Rede de Cuidados Sade da Pessoa com Deficincia
clinicaNotaDr.
clinicaNotaDr.
Sobre o funcionamento do CER II/ UNESCHorrio de funcionamento e LocalEquipe Multidisciplinar do CER II/UNESCNmero de pacientes/Ms atendidosTipos de atendimentos oferecidos Dos agendamentos Deslocamentos e alimentao do usurio (Municpio x CER II/UNESC)Controle e acompanhamentos dos atendimentosAcolhimento no CER II/UNESCExames complementaresAquisio de insumos e distribuio aos servios ao paciente ostomizadoAlta do pacienteProtocolos de acesso ao Centro Especializado em Reabilitao CER II/UNESCDeficincia intelectual
Pessoa ostomizadaLeso medularTraumatismo CranioenceflicoParalisia cerebralAmputaoDeficincia Congnita, adquirida, hereditria e doena rara
88888899131516171819202122232425
Sumrio
clinicaNotaSUBSTITUIR:
Apresentao.....................4Sobre o Funcionamento do CER II/UNESC...............8Horrio de Funcionamento e Local..............8Equipe Multidisciplinar do CER II/UNESC.......8Nmero de Pacientes/Ms Atendidos..................8Tipos de Atendimentos Oferecidos.................8Deslocamentos e Alimentao do Usurio (Municpio x CER II/UNESC)........9Controle e Acompanhamento dos Atendimentos......9Dos Agendamentos........91. Em Caso de Internao Hospitalar.........102. Em Atendimento nos Servios do Municpio de Residncia.........11Acolhimento no CER II/UNESC.............13Exames Complementares............15Aquisio de Insumos e Distribuio aos Servios ao Paciente Ostomizado..........16Alta do paciente.........17Protocolos de Acesso ao Centro Especializado em Reabilitao CER II/UNESC......18Transtornos do Espectro Autista (TEA)................18Deficincia Intelectual...19Pessoa Ostomizada........20Leso Medular.........21Traumatismo Cranioenceflico........22Paralisia Cerebral.........23Amputao........24Deficincia Congnita, Adquirida, Hereditria e Doena Rara....25
5O Brasil tem, nos ltimos anos, avan-ado na promoo dos direitos das pes-soas com deficincia por meio de pol-ticas pblicas que buscam valorizar a pessoa como cidad, respeitando suas caractersticas e especificidades.
A atual Poltica Nacional de Sade
baseia-se na Constituio Federal de 1988, que, no seu artigo 196 estabelece que sade direito de todos e dever do Estado e em seu artigo 23, captulo
II, a Constituio determina que com-petncia comum da Unio, Estados, Dis-trito Federal e Municpios, cuidar da sa-de e assistncia pblicas, da proteo e
garantia das pessoas com deficincias,
o Ministrio da Sade tem tido uma
atuao efetiva no sentido de incluir a
ateno sade da populao com de-ficincia no Sistema nico de Sade, de
forma articulada entre as trs esferas de
governo, na perspectiva da universaliza-o e integralidade da assistncia e da
descentralizao das aes (CONSTI-TUIO FEDERAL, 1988).
Em 2001, mediante a publicao da Portaria GM/MS 818/01 foram institu-das, no mbito do SUS, as diretrizes na-cionais para a Assistncia aos Portado-res de Deficincia Fsica, compostas por
servios hierarquizados e regionalizados e em 2002 atravs da Portaria MS/GM n
1.060 de 05 de junho de 2002 instituiu--se a Poltica Nacional de Sade da Pes-soa com Deficincia.
Apresentao
clinicaNotaSUBSTITUIR TEXTO DESTA PRIMEIRA COLUNA:
O Brasil tem avanado, nos ltimos anos, na promoo dos direitos das pessoascom deficincia, por meio de polticaspblicas que buscam valorizar apessoa como cidad, respeitando suascaractersticas e especificidades.
A atual Poltica Nacional de Sadebaseia-se na Constituio Federal de1988, a qual estabelece em seu artigo 196 que sade direito de todos e deverdo Estado e em seu artigo 23, captuloII, a Constituio determina que competnciacomum da Unio, Estados, DistritoFederal e Municpios, cuidar da sadee assistncia pblicas, da proteo egarantia das pessoas com deficincias, o Ministrio da Sade tem tido umaatuao efetiva no sentido de incluir a
clinicaNotaINSERIR VRGULA (,)
clinicaNotaSUBSTITUIR INTITUIU-SE POR: SE INSTITUIU
6 com esta viso que diante dos interesses do Ministrio da Sade em instituir a construo de re-des temticas prioritrias de ateno sade, a Se-cretaria do Estado de Santa Catarina vem realizan-do discusses para implantar as redes e centrais de regulao em diferentes reas, como: Ateno Obsttrica e Neonatal (Rede Cegonha), Ateno
s Urgncias e Emergncias, Ateno Psicossocial
(Enfrentamento do lcool, Crack, e outras Drogas),
Rede de Cuidados Pessoa com Deficincia e
Ateno s Doenas e Agravos Crnicos.
A Rede de Cuidados Pessoa com Deficincia
no mbito do Sistema nico de Sade foi estabe-lecida pela Portaria n 793, de 24 de abril de 2012,
tem como objetivos:
I - Ampliar o acesso e qualificar o atendimento s Pessoas com Deficincia temporria ou perma-
nente; progressiva, regressiva, ou estvel; intermi-tente ou contnua no SUS;
II - Promover a vinculao das Pessoas com De-ficincia auditiva, fsica, intelectual, ostomia e com
mltiplas deficincias e suas famlias aos pontos
de ateno; III - Garantir a articulao e a integrao dos
pontos de ateno das redes de sade no terri-trio, qualificando o cuidado por meio do acolhi-mento e classificao de risco. (BRASIL, 2012).
A organizao desta rede deve possibilitar o provimento contnuo de aes sade da pessoa
com deficincia fsica e intelectual para a popula-o de determinado territrio, com a articulao dos diversos pontos de ateno, do sistema de apoio, do sistema logstico e da governana da
rede de ateno sade.
Apresentao
clinicaNotaINSERIR VRGULA (,)
clinicaNotaINSERIR VRGULA (,)
clinicaNotaINSERIR VRGULA (,)
clinicaNotaTIRAR A VRGULA E COLOCAR e
clinicaNotaINSERIR VRGULA (,)
7O Ministrio da Sade expediu uma srie de
atos legais para viabilizar a organizao da assis-tncia e da reabilitao para essa populao. So
portarias, resolues e instrues normativas que regulamentam a assistncia, na perspectiva da
ateno integral sade da pessoa com deficin-cia, inaugurando um modelo assistencial pautado na abordagem multiprofissional e multidisciplinar,
com nfase nas aes de promoo sade, na
reabilitao e na incluso social (BRASIL, 2006).
Para implantao da Rede de Cuidados Pes-soa com Deficincia no mbito do Sistema nico
de Sade na Regio Carbonfera, foi previamente
elaborado um projeto. Esta Regio foi selecionada
para ser a localizao do Centro Especializado em Deficincia do Sul de Santa Catarina, pois contm
a caracterizao do territrio, Matriz Diagnsti-
ca (indicadores de mortalidade e morbidade; de ateno sade; ateno pessoa com deficin-cia, capacidade hospitalar instalada e indicadores de gesto) e as propostas para qualificao da
Ateno Bsica e Hospitalar.
As propostas constantes neste projeto, com
vistas a Adeso Regional Rede de Cuidados
Pessoa com Deficincia, foram aprovadas pelas
Comisses Intergestores Regional (CIR) da Regio
Carbonfera (Deliberao CIR n 008/ 2013) e Ex-tremo Sul Deliberao CIR n 006/2013) e aprova-do na Comisso Intergestores Bipartite (Delibe-rao CIB 498/2012). O CER II foi Habilitado pela
Portaria MS:1.357, de 02 de dezembro de 2013.
Apresentao
clinicaNotaSUBSTITUIR ESTE PARGRAFO POR:
As propostas constantes neste projeto, comvistas Adeso Regional Rede de Cuidados Pessoa com Deficincia, foram aprovadas pelasComisses Intergestores Regionais (CIR) das RegiesCarbonfera (Deliberao CIR n 008/ 2013) e ExtremoSul Catarinense (Deliberao CIR n 006/2013), e aprovadasna Comisso Intergestores Bipartite (DeliberaoCIB 498/2012). O CER II foi Habilitado pelaPortaria MS:1.357, de 02 de dezembro de 2013.
8O CER II/UNESC tem como objetivo: Assistir a pessoa com
deficincia na integralidade de ateno sade a fim de desen-volver o seu potencial fsico, psicossocial, profissional e educa-cional.
A instalao da Rede de Cuidados Pessoa com Deficincia
(fsica, ostomizado e intelectual) para as regies Carbonfera e
do Extremo Sul do Estado de Santa Catarina, atravs do CER II/
UNESC, visa tornar-se um centro de Referncia Macrorregional,
e tem como objetivo amparar os familiares e indivduos com al-gum tipo de deficincia sendo o tempo de amparo embasado
nos princpios doutrinrios do SUS.
O presente documento, foi apresentado e aprovado na Co-misso Intergestora Regional - CIR 007/2014 e ser disponibili-zado a todos os Profissionais da Sade das Regio Carbonfera e
Regio do Extremo Sul. Este servir como instrumento de infor-mao e organizao do CER II/UNESC.
Apresentao
clinicaNotaSUBSTITUIR O TEXTO TODO POR ESTE:
O CER II/UNESC tem como objetivo: Assistir a pessoa comdeficincia na integralidade de ateno sade, a fim de desenvolvero seu potencial fsico, psicossocial, profissional e educacional.A instalao da Rede de Cuidados Pessoa com Deficincia(fsica, ostomia e intelectual) para as regies Carbonfera edo Extremo Sul do Estado de Santa Catarina, atravs do CER II/UNESC, visa se tornar um centro de Referncia Macrorregional,e tem como objetivo amparar os familiares e indivduos com algumtipo de deficincia, sendo o tempo de amparo embasadonos princpios doutrinrios do SUS.O presente documento, foi apresentado e aprovado na ComissoIntergestores Regional - CIR 007/2014 e ser disponibilizadoa todos os Profissionais da Sade das Regies Carbonfera eDo Extremo Sul Catarinense. Este, servir como instrumento de informao e organizao do CER II/UNESC.e organizao do CER II/UNESC.
9Horrio de Funcionamento e LocalO servio de Reabilitao do CER II/UNESC, localizado nas Clnicas Integradas, funciona-
r de segunda sexta-feira das 8h s 20h.
Equipe Multidisciplinar do CER II/UNESCO CER II/UNESC ser composto por: Coordenador, mdico com Especialidade em Or-
topedia e Traumatologia, mdico com Especialidade em Neurologia, Fisioterapeutas, Tera-peutas Ocupacionais, Enfermeiro, tcnico em Enfermagem, Fonoaudilogos e Psiclogos.
Nmero de Pacientes/Ms AtendidosSegundo o instrutivo do Ministrio da Sade (Secretaria de Ateno Sade):Reabilitao Fsica e Ostomizado: mnimo de 200 usurios/ms. Reabilitao Intelectual: mnimo de 200 usurios/ms. Instrutivos de reabilitao auditiva, fsica, intelectual e visual (CER e servios habilitados em uma nica
modalidade). Verso atualizada e publicada em 09 de outubro de 2013. Braslia: Ministrio da Sade, 2013.
Tipos de atendimentos oferecidos: Avaliao multiprofissional; Atendimentos individualizados; Atendimentos em grupos: Atendimento familiar; Atividades complementares.
Sobre o funcionamento CER II/ UNESC
clinicaNotaSobre o Funcionamento do CER II/UNESC
clinicaNotaSUBSTITUIR ESTE PARGRAFO POR:
O CER II/UNESC ser composto por: Coordenador, assistentes administrativos, mdico especialista em Ortopediae Traumatologia, mdico especialista em Neurologia, Fisioterapeutas, TerapeutaOcupacional, Enfermeiro, Tcnico em Enfermagem, Fonoaudilogos e Psiclogos.
clinicaNotaTipos de Atendimentos Oferecidos
clinicaNota; (ponto e vrgula) e no : (dois pontos)
10
Deslocamentos e Alimentao do Usurio (Municpio x CER II/UNESC) Quanto aos deslocamentos do usurio ao CER II/UNESC, o municpio de origem fica respons-
vel por fornecer o translado do paciente da sua residncia at o CER II/UNESC e seu retorno.
Conforme o Manual do Tratamento Fora do Domiclio (TFD), Portaria SAS/MS 55 de 24 de feve-reiro de 1999, em vigor desde 1 de maro de 1999, os acompanhantes devero ser maiores de 18 anos e menores de 60 anos, documentados e capacitados fisicamente. O acompanhante dever ser, preferencialmente, pessoa da famlia e responsvel legal, no podendo o mesmo residir no munic-pio de destino.
Com relao alimentao do usurio, esta de responsabilidade do municpio de origem.
Controle e Acompanhamentos dos AtendimentosO controle e evoluo dos atendimentos realizados no CER II/UNESC sero realizados da seguin-
te maneira:Controle de Atendimentos: Cada profissional possuir um formulrio para controle de atendi-
mento que dever ser preenchido diariamente;Controle de Frequncia: O controle ser realizado atravs da assinatura do paciente ou respons-
vel em caso de menor de idade. Neste documento constar a assinatura do paciente ou responsvel, ficando o mesmo ciente quanto ao nmero de faltas aos atendimentos, sendo este excludo dos atendimentos em caso de 03 faltas consecutivas no justificadas;
Pronturios do Tratamento Teraputico, Avaliao e Evoluo: Cada paciente ter o seu prontu-rio, no qual constar: controle de frequncia, avaliao e evoluo dos atendimentos realizados. Nestas evolues, devero ser especificadas as condutas realizadas, estado geral do paciente, inter-corrncia e informaes que o profissional considerar relevante. Alm disso, em cada evoluo do paciente o profissional dever assinar e carimbar a sua conduta.
Dos agendamentos:O usurio para se inserir aos servios de Reabilitao do CER II/UNESC poder ser encaminhado por
dois modos:
clinicaNotafisicamente/mentalmente.
clinicaNotaFalta o marcador, em azul que ficou embaixo.
clinicaNotaAcompanhamento (singular)
clinicaNotainserir vrgula (,)
clinicaNotainserir vrgula (,)
11
1. Em caso de internao hospitalar: Para o usurio internado na Rede Hospitalar dever ser realizada a abertura do processo na Secretaria Municipal
de Sade (SMS) do municpio de residncia. A SMS do municpio de residncia, e somente ela, dever entrar com um processo na Central de Regulao Municipal de Cricima. Posteriormente, o usurio ser encaminhado para triagem/escuta qualificada do CER II/UNESC.
Fluxograma de Acolhimento (Externo) - Internado Rede de Urgncia e Emergncia
Usurio Internado na Rede Hospitalar
Abertura do Processo na SMS* do Municpio
de residncia
Respeita os protocolos do CER II/
UNESC**?
Central de Regulao
Triagem/ Cadastramento com Escuta Qualificada CER II/UNESC
Encaminha aos servios do
municpio de residncia
No
Sim
*Secretaria Municipal de Sade; ** Centro Especializado de Reabilitao.
clinicaNotaSUBSTITUIR PARGRAFO POR ESTE:
Para o usurio internado na Rede Hospitalar, dever ser realizada a abertura do processo na Secretaria Municipalde Sade (SMS) do municpio de residncia, que dever entrar comum processo na Central de Regulao Municipal de Cricima. Posteriormente, o usurio ser encaminhado para a triagem/escuta qualificada do CER II/UNESC.
clinicaNotasubstituir DE por EM
clinicaNotaSUBSTITUIR TEXTO POR:
Triagem/Cadastramento/EscutaQualificada CER II/UNESC
clinicaNota1. Em Caso de Internao Hospitalar:
12
1Associao de Paise Amigos dos Excepcionais e as demais intuies de atendimento a pessoa com deficincia;2Associao de Amigos do Autista; 3Secretria Municipal de Educao; 4Centro de Referncia de Assistncia Social;5Centro de Ateno Psicossocial;6Ateno Bsica.
Fluxograma de Acolhimento (Externo) Instituies e demais Pontos de Atendimentos
Usurio em Instituies, como:
APAE1, AMA2, SME3, CRAS4,
CAPS5
AB6Respeita os
protocolos do CER II/UNESC?
Central de Regulao
Triagem/ Cadastramento com Escuta Qualificada CER II/UNESC
Encaminha aos servios do
municpio de residncia
Abertura de processo na Secretaria
de Sade do Municpio de
residncia
No
Sim
2. Em atendimento nos Servios do Municpio de Residncia:Para o usurio atendido na Ateno Bsica, Ncleo de Apoio Sade da Famlia (NASF), Associao de Pais e Ami-
gos dos Excepcionais (APAE), Associao de Amigos dos Autistas (AMA) e demais instituies, dever ser realizada a abertura do processo na Secretaria Municipal de Sade (SMS) do municpio de residncia. A SMS do municpio de residncia, e somente ela, dever entrar com um processo na Central de Regulao Municipal de Cricima. Posterior-mente, o usurio ser encaminhado para triagem/escuta qualificada do CER II/UNESC.
clinicaNotaSUBSTITUIR PARGRAFO POR ESTE:
Para o usurio atendido na Ateno Bsica, Ncleo de Apoio Sade da Famlia (NASF), Associao de Pais e Amigosdos Excepcionais (APAE), Associao de Amigos dos Autistas (AMA) e demais instituies, dever ser realizadaa abertura do processo na Secretaria Municipal de Sade (SMS) do municpio de residncia, que dever entrar com um processo na Central de Regulao Municipal de Cricima. Posteriormente,o usurio ser encaminhado para triagem/escuta qualificada do CER II/UNESC.
clinicaNotaSUBSTITUIR POR:
1Associao de Pais e Amigos dos Excepcionais;2Associao de Amigos do Autista;3Secretria Municipal de Educao;4Centro de Referncia de Assistncia Social;5Centro de Ateno Psicossocial;- e as demais intuies de atendimento pessoa com deficincia.
6Ateno Bsica
clinicaNotaSUBSTITUIR TEXTO POR:
Triagem/Cadastramento/EscutaQualificada CER II/UNESC
clinicaNota11
13
1(AB (Ateno Bsica), UBS (Unidade Bsica de Sade), ESF (Estratgia de Sade da Famlia) NASF (Ncleo de Ateno Sade da Famlia, CEO (Centro de Especialidades Odontolgicas).
Fluxograma de Acolhimento (Externo) Em atendimento nos servios do municpio de residncia
Usurio em atedimento nos
servios do municpio de residncia1
Respeita os protocolos do CER II/
UNESC?
Central de Regulao Municipal de Cricima
Triagem/ Cadastramento com Escuta Qualificada CER II/UNESC
Encaminha aos servios do municpio
de residncia
Abertura de processo na Secretaria
de Sade do Municpio de
residncia
No
Sim
clinicaNotaSUBSTITUIR TEXTO POR:
Triagem/Cadastramento/EscutaQualificada CER II/UNESC
clinicaNotaCORRIGIR:
NASF (Ncleo de Apoio Sade da Famlia)
clinicaNota12
14
Atendimento Individual
Atendimento Grupo
Atendimento Familiar
Atividades Complementares
Atendimento Multiprofissional
Educao em Sade
Fisioterapeuta
T. Ocupacional
Psiclogo
Enfermeiro
Mdico
Fonoaudilogo
Farmacutico
Nutricionista
Fluxograma de Acolhimento CER II/UNESC
Usurio
Possui comprometimento
cognitivo e/ou intelectual?
Equipe multiprofissional; apresentao; estudos de caso; reviso sistemtica dos projetos teraputicos.
Incio dos atendimentos
Possui comprometimento motor/funcional ou
ostomia?
Acolhido CER II UNESC
Avaliao/Triagem inicial do paciente
No
Sim Sim
Acolhimento no CER II/UNESCO usurio ser acolhido no CER II/UNESC pela equipe interdisciplinar. A triagem inicial ser realizada por profissionais capacitados a
fim de identificar os critrios de incluso deste usurio ao servio.
Obs.: Sempre que necessrio o paciente passar pela consulta mdica (Neurologista e Ortopedista/Traumatologista)
clinicaNotaINSERIR VRGULA (,)
clinicaNota13
15
Fluxograma das Reunies da Equipe Multiprofissional
Equipe multiprofissional e acadmicos
Reviso sistemtica dos projetos teraputicos
Definio das propostas
teraputicas
Data prevista reavaliao:
6 meses
Agendamento prvio da
reavaliao
Reunio semanal
Dialogar: incio, mdio e longo prazo.
Dialogar sobre os critrios de alta
Enumerar as metas
Apresentao estudos de caso
Reavaliao multiprofissional
Aps a insero do usurio, a equipe ir elaborar o Plano Teraputico Singular do mesmo. Este plano direcionar os aten-dimentos necessrios para a reabilitao deste. Logo, o usurio passar por avaliaes com os profissionais que realizaro seu Diagnstico Funcional e iniciaro o tratamento.
clinicaNotaSUBSTITUIR POR ESTE:
Aps a insero do usurio, a equipe ir elaborar o Plano Teraputico Singular do mesmo. Este plano direcionar os atendimentos necessrios para a reabilitao do usurio. Logo, ele passar por avaliaes com os profissionais que realizaro seu Diagnstico Funcional e iniciaro o tratamento.
clinicaNota14
16
Exames ComplementaresCaso o usurio necessite de algum exame complementar prescrito pelos mdicos do CER II/UNESC, este respeitar o fluxo
de concesso de exames aprovado pela CIR 007/2014. O usurio ser encaminhado para o seu municpio de origem, que dever realizar ou agendar e/ou quando necessrio
o Transporte Fora do Domicilio (TFD). Depois de realizado o exame o paciente retornar diretamente para o CER II/UNESC.
Fluxograma para encaminhamento de exames complementares
Usurio acolhido CER II/ UNESC
Usurio necessita de exames
complementares?
Possui servio especializado no
municpio?Municpio pactuado
Realiza exames no municpio de origem
No realiza exame
complementar
Avaliao inicial do paciente
No
No
Sim
Sim
clinicaNotaSUBSTITUIR POR:
Caso o usurio necessite de algum exame complementar, prescrito pelos mdicos do CER II/UNESC, este respeitar o fluxode concesso de exames aprovado pela CIR 007/2014.O usurio ser encaminhado para o seu municpio de origem, que dever realizar ou agendar, quando necessrio,o Transporte Fora do Domicilio (TFD). Depois de realizado o exame, o paciente retornar diretamente para o CER II/UNESC.
clinicaNotaCER II/UNESC (SEM ESPAO ENTRE A BARRA E UNESC)
clinicaNotaCOLOCAR A FORMA RETNGULO, E NO LOSNGULO
clinicaNota15
17
Aquisio de Insumos e Distribuio aos Servios ao paciente OstomizadoO usurio abrir processo na S.M.S do municpio de origem que solicitar agendamento para a regulao do
municpio de Cricima. Os pacientes sero encaminhados ao CER II/UNESC que realizar aes de orientao para o autocuidado, preveno e tratamento de complicaes nas ostomias, fornecimento de equipamentos coletores de adjuvantes de proteo e segurana e capacitao de profissionais da S.M.S da rede municipal. Aps toda a orien-tao os pacientes sero encaminhados para a rede municipal de origem. Caso houver complicao com o ostoma, dever o paciente retornar ao CER via regulao do municpio de Cricima. Na rede hospitalar, quando o paciente estiver alta programada, caber ao hospital orient-lo ou a famlia, para que procurarem a S.M.S. do municpio de origem para realizar o respectivo agendamento pelo Sistema municipal de Regulao de Cricima. O servio Esta-dual as Pessoas Ostomizadas, receber o processo da gerncia Regional de Sade, oriundos da S.M.S. que incluir no cadastro estadual e liberar os materiais as Regionais de Sade que posteriormente distribuir aos municpios solicitantes.
SMS de origem: abre processo para recebimento de material e atendimento no CER II a 1 vez
Regulao Municipal de Cricima
Gerncia Regional de sade: encaminha processo ao CER
CER avalia o usurio e realiza o encaminhamento do processo para o recebimento do material de
ostoma ao servio estadual de sade
Usurio
clinicaNotados
clinicaNotaPaciente
clinicaNotaSUBSTITUIR TEXTO POR:
O usurio e/ou o seu cuidador, dever abrir o processo na SMS do municpio de origem, que solicitar agendamento para a Regulao do Municpio de Cricima. Os usurios sero encaminhados ao CER II/UNESC, que realizar aes de orientao para o autocuidado, promoo da sade e preveno de complicaes dos estomas.O fornecimento de equipamentos coletores e/ou de adjuvantes de proteo e segurana, de responsabilidade dos municpios. Aps a orientao, os pacientes sero reencaminhados para a rede municipal de origem, caso houver complicao com o estoma, o paciente dever retornar ao CER, via Regulao do Municpio de Cricima. Na rede hospitalar, quando o paciente estiver com alta programada, caber ao hospital orient-lo e/ou a famlia, para procurarem a UBS (Unidade Bsica de Sade) ou referncia do municpio de origem, a fim de realizar o respectivo agendamento pelo Sistema Municipal de Regulao de Cricima, entrando nesta forma, no fluxo proposto.O servio Estadual s Pessoas Estomizadas, receber o processo da Gerncia Regional de Sade, oriundo da SMS que incluir no cadastro estadual e liberar os materiais s Regionais de Sade que posteriormente distribuiro aos municpios solicitantes.
clinicaNotaEXCLUIR FLUXOGRAMA E INSERIR O NOVO, ENCAMINHADO POR E-MAIL.
clinicaNota16
18
Alta do PacienteAps alta do CER II/UNESC o usurio ser encaminhado para o seu municpio de residncia, que o encaminhar
para o servio de referncia.As reavaliaes no CER II/UNESC sero agendadas no ltimo dia de atendimento do usurio pela secretria do
servio, dependendo dos protocolos pr estabelecidos pela equipe interdisciplinar.
Fluxograma de Alta do Paciente
Usurio acolhido CER
II/ UNESC
Foi reavaliado aps 6 meses
Foi reavaliado em at 1 ano?
Ou municpio ir ampar-lo?
Avaliao inicial
Aguarda perodo
Aguarda perodo
Verifica possibilidade
Projeto Teraputico definido pela
equipe
Incio do tratamento
Retorno aos atendimentos no municpio de origem e agendamento reavaliao no CER II (10%)
No
No
No
Sim
Sim
Sim
clinicaNotainserir vrgula
clinicaNotaINSERIR VRGULA
clinicaNotaNO COLOCAR ESPAO ENTRE A BARRA E UNESC
clinicaNotaO (EXCLUIR U)
clinicaNotaAguardar
clinicaNotaAguardar
clinicaNotaVerificar
clinicaNotada
clinicaNota17
19
TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)O Manual Instrutivo de Reabilitao do Ministrio da Sade (2013) menciona o Autismo como sendo uma sndrome
neuropsiquitrica. Afirma ainda, que o termo Autismo, foi introduzido na psiquiatria por Prouller, em 1906, como item descritivo do sinal clnico de isolamento (acenado pela repetio de auto referncia), frequente em alguns casos. O Con-ceito do Autismo Infantil modificou-se desde a sua descrio inicial, passando a ser agrupado em um contnuo de condi-es, que passaram a ser denominadas de Transtornos Globais (ou invasivos) do Desenvolvimento (TGD).
Aspectos Clnicos: Quadro clnico: Diagnstico mdico de quadro clnico estvel; Idade: Igual ou menor de 16 anos; prioridade at 12 anos.
Classificao: TEA leve; TEA moderado.
O acolhimento ao CER II est normatizado conforme as diretrizes determinadas pelo:Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Instrutivos de reabilitao auditiva, fsica, intelectual e visual (CER e servios habilitados em uma nica
modalidade). Verso atualizada e publicada em 09 de outubro de 2013. Braslia: Ministrio da Sade, 2013.80 p.
Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Aes Programticas Estratgicas. Diretrizes de ateno pessoa Reabilitao da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista (TEA), Departamento de Aes Programticas Estratgicas. Braslia: Ministrio da Sade, 2013.104 p.
Protocolos de acesso ao Centro Especializado em Reabilitao CER II/UNESC
clinicaNotaNovo pargrafo
clinicaNotaAcesso
clinicaNota18
20
O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-IV) apud O Manual Instrutivo de Reabilitao do Minist-rio da Sade (2013) define uma pessoa com deficincia intelectual como algum que est significativamente limitada em pelo menos duas das seguintes reas: auto-cuidado, comunicao, habilidades sociais/interpessoais para a vida no lar, auto-direo, uso de recursos comunitrios, habilidades acadmicas funcionais, trabalho, lazer, sade e segurana. Classi-fica ainda quatro diferentes graus de deficincia intelectual: leve, moderada, grave e profunda.
Aspectos Clnicos: Quadro clnico: Diagnstico mdico de quadro clnico estvel; Idade: Igual ou menor de 16 anos.
Classificao: Deficincia intelectual leve; Deficincia intelectual moderada.
O acolhimento ao CER II est normatizado conforme as diretrizes determinadas pelo:Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Instrutivos de reabilitao auditiva, fsica, intelectual e visual (CER e servios habilitados em uma nica
modalidade). Verso atualizada e publicada em 09 de outubro de 2013. Braslia: Ministrio da Sade, 2013.80 p.
Deficincia Intelectual
clinicaNotaApagar aspas
clinicaNotaINSERIR VRGULA
21
O Manual Instrutivo de Reabilitao do Ministrio da Sade (2013) define Ostomia como sendo uma interveno cirr-gica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal, para adaptao de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirrgico que visa construo de um caminho alternativo e novo na eliminao de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinrio).
Aspectos Clnicos: Quadro clnico: Diagnstico mdico de quadro clnico estvel;
Classificao: Colostomia e ileostomia (estomas intestinais); Urostomia (estomas urinrios); Fstulas cutneas.
O acolhimento ao CER II est normatizado conforme as diretrizes determinadas pelo:Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Instrutivos de reabilitao auditiva, fsica, intelectual e visual (CER e servios habilitados em uma nica
modalidade). Verso atualizada e publicada em 09 de outubro de 2013. - Braslia: Ministrio da Sade, 2013.80 p.
Pessoa ostomizada
clinicaNotaOstomizada
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Segundo a Diretriz de Ateno Pessoa com Leso Medular (2013), a Leso Medular se caracteriza como sendo toda in-jria s estruturas contidas no canal medular (medula, cone medular e cauda equina), podendo levar a alteraes motoras, sensitivas, autonmicas e psicoafetivas.
Aspectos Clnicos: Quadro clnico: Diagnstico mdico de quadro clnico estvel;
Classificao: Paraplegia - perda total das funes motoras dos membros inferiores*; Paraparesia - perda parcial das funes motoras dos membros inferiores*; Monoplegia - perda total das funes motoras de um s membro (inferior ou superior)*; Monoparesia - perda parcial das funes motoras de um s membro (inferior ou superior)*; Tetraplegia - perda total das funes motoras dos membros inferiores e superiores*; Tetraparesia - perda parcial das funes motoras dos membros inferiores e superiores*; Triplegia - perda total das funes motoras em trs membros*;
*Leso medular leve e moderada.
O acolhimento ao CER II est normatizado conforme as diretrizes determinadas pelo: Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Aes Programticas Estratgicas. Diretrizes de Ateno Pessoa com Leso Medular/
Ministrio da Sade, Secretaria de Ateno Sade, Departamento de Aes Programticas Estratgicas e Departamento de Ateno Especializada. Braslia: Ministrio da Sade, 2013.
Leso medular
clinicaNotaAcrescentar em baixo de Monoparesia:
Hemiplegia - perda total das funes mototras de um lado do corpo (esquerdo ou direito);Hemiparesia - perda parcial das funes mototras de um lado do corpo (esquerdo ou direito);
clinicaNotaMedular
clinicaNotaEXCLUIR ESTA FRASE E RETIRAR TODOS OS ASTERISCOS DOS ITENS A CIMA
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Segundo a Diretriz de Ateno Reabilitao da Pessoa com Traumatismo Cranioenceflico (2013), o Traumatismo Cranioenceflico (TCE) definido como sendo qualquer leso decorrente de um trauma externo, que tenha como consequncia alteraes anatmicas do crnio, como fratura ou lacerao do couro cabeludo, bem como o comprome-timento funcional das meninges, encfalo ou seus vasos, resultando em alteraes cerebrais, momentneas ou perma-nentes, de natureza cognitiva ou funcional.
Aspectos Clnicos: Quadro clnico: Diagnstico mdico de quadro clnico estvel;
Classificao: Paraplegia - perda total das funes motoras dos membros inferiores*; Paraparesia - perda parcial das funes motoras dos membros inferiores*; Monoplegia - perda total das funes motoras de um s membro (inferior ou superior)*; Monoparesia - perda parcial das funes motoras de um s membro (inferior ou superior)*; Tetraplegia - perda total das funes motoras dos membros inferiores e superiores*; Tetraparesia - perda parcial das funes motoras dos membros inferiores e superiores*; Triplegia - perda total das funes motoras em trs membros*;
* Leve e moderado.
O acolhimento ao CER II est normatizado conforme as diretrizes determinadas pelo:Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Diretrizes de ateno reabilitao da pessoa com traumatismo cranioenceflico/ Ministrio da
Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Aes Programticas Estratgicas. Braslia: Ministrio da Sade, 2013. 148 p.
Traumatismo Cranioenceflico
clinicaNotaAcrescentar em baixo de Monoparesia:
Hemiplegia - perda total das funes mototras de um lado do corpo (esquerdo ou direito)*;Hemiparesia - perda parcial das funes mototras de um lado do corpo (esquerdo ou direito)*;
clinicaNotaEXCLUIR ESTA FRASE E RETIRAR TODOS OS ASTERISCOS DOS ITENS A CIMA
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O Manual Instrutivo de Reabilitao do Ministrio da Sade (2013), define Paralisia Cerebral como sendo: leso de uma ou mais reas do sistema nervoso central, tendo como consequncia alteraes psicomotoras, podendo ou no causar deficincia mental.
Aspectos Clnicos: Quadro clnico: Diagnstico mdico de quadro clnico estvel; Idade: entre 0 a 16 anos, prioridade menores de 12 anos.
Classificao Paraplegia - perda total das funes motoras dos membros inferiores*; Paraparesia - perda parcial das funes motoras dos membros inferiores*; Monoplegia - perda total das funes motoras de um s membro (inferior ou superior)*; Monoparesia - perda parcial das funes motoras de um s membro (inferior ou superior)*; Tetraplegia - perda total das funes motoras dos membros inferiores e superiores*; Tetraparesia - perda parcial das funes motoras dos membros inferiores e superiores*; Triplegia - perda total das funes motoras em trs membros*;
*Paralisia cerebral leve e moderada.
O acolhimento ao CER II est normatizado conforme as diretrizes determinadas pelo:Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Instrutivos de reabilitao auditiva, fsica, intelectual e visual (CER e servios habilitados em uma nica
modalidade). Verso atualizada e publicada em 09 de outubro de 2013. Braslia : Ministrio da Sade, 2013.80 p.
Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Aes Programticas Estratgicas. Diretrizes de ateno pessoa com paralisia cerebral / Ministrio da Sade, Secretaria de Ateno Sade, Departamento de Aes Programticas Estratgicas. Braslia: Ministrio da Sade, 2013.80 p.
Paralisia cerebral
clinicaNotaCerebral
clinicaNotaAcrescentar em baixo de Monoparesia:
Hemiplegia - perda total das funes mototras de um lado do corpo (esquerdo ou direito)*;Hemiparesia - perda parcial das funes mototras de um lado do corpo (esquerdo ou direito)*;
clinicaNotaEXCLUIR ESTA FRASE E RETIRAR TODOS OS ASTERISCOS DOS ITENS A CIMA
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A Diretriz de Ateno Pessoa Amputada (2013) define amputao como o termo utilizado para definir a retirada total ou parcial de um membro, sendo este um mtodo de tratamento para diversas doenas. importante salientar que a amputao deve ser sempre encarada dentro de um contexto geral de tratamento e no como a sua nica parte, cujo intuito prover uma melhora da qualidade de vida do paciente.
Aspectos Clnicos: Quadro clnico: Diagnstico mdico de quadro clnico estvel;
Classificao: Fase Pr - Operatria; Fase Ps - Operatria; Pr - Protetizao; Ps - Protetizao; Amputao nos Membros Inferiores (MMII); Amputao nos Membros Superiores (MMSS).
O acolhimento ao CER II est normatizado conforme as diretrizes determinadas pelo:Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Instrutivos de reabilitao auditiva, fsica, intelectual e visual (CER e servios habilitados em uma nica mo-
dalidade). Verso atualizada e publicada em 09 de outubro de 2013. Braslia: Ministrio da Sade, 2013.80 p.
Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Aes Programticas Estratgicas. Diretrizes de ateno pessoa amputada / Ministrio da Sade, Secretaria de Ateno Sade, Departamento de Aes Programticas Estratgicas. 1. ed. 1. reimp. Braslia: Ministrio da Sade, 2013. 36 p.
Amputao
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A Deficincia Hereditria resultante de doenas transmitidas por genes, e pode manifestar-se desde o nascimento, ou surgir posteriormente. A Deficincia Congnita aquela que existe no indivduo ao nascer e, mais comumente, antes de nas-cer, isto , durante a fase intrauterina. J a Deficincia Adquirida, aquela que ocorre depois do nascimento, em virtude de infeces, traumatismos, intoxicaes (BRASIL, 2006). Segundo a Portaria 199 de 30 de janeiro de 2014, Doena Rara aque-la que afeta at 65 pessoas em cada 100 mil indivduos (1,3 para cada duas mil pessoas). As doenas raras so caracterizadas por ampla diversidade de sinais e sintomas e variam no s de doena para doena, mas tambm de pessoa para pessoa. No Brasil cerca de 6% a 8% da populao (cerca de 15 milhes de brasileiros), pode ter algum tipo de doena rara. Estima-se que 80% das doenas raras tm causa gentica e as demais, tm causas ambientais, infecciosas, imunolgicas, entre outras.
Aspectos Clnicos: Quadro clnico: Diagnstico mdico fechado*;
Classificao: Deficincia Congnita*; Deficincia Adquirida*; Deficincia Hereditria*; Doena Rara*.
* Deficincia leve e moderada.
O acolhimento ao CER II est normatizado conforme as diretrizes determinadas pelo:Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Instrutivos de reabilitao auditiva, fsica, intelectual e visual (CER e servios habilitados em uma nica mo-
dalidade). Verso atualizada e publicada em 09 de outubro de 2013. Braslia: Ministrio da Sade, 2013.80 p.
BRASIL. Secretaria da Educao Especial. A incluso escolar de alunos com necessidades educacionais especiais: Braslia: MEC/SEESP, 2006.
BRASIL. Portaria N 199, de 30 de janeiro de 2014.
Deficincia congnita, adquirida, hereditria e doena rara
clinicaNotaCongnita, Adquirida, Hereditria e Doena Rara
clinicaNotase manifestar
clinicaNotaexcluir vrgula
clinicaNotaEXCLUIR ESTAS DUAS LINHAS
clinicaNotaEXCLUIR ESTA FRASE E RETIRAR TODOS OS ASTERISCOS DOS ITENS A CIMA
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GOVERNO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SADE DE SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CRICIMA
UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC
REDE DE CUIDADOS SADE DA PESSOA COM DEFICINCIA
clinicaNotacolocar em terceiro lugar
clinicaNotacolocar em quarto lugar
clinicaNotacolocar por ltimo