Post on 18-Jul-2020
LXVII CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS (junho 2017)
ASSUNTOS CONSULARES E MIGRATÓRIOS
MATERIAL DE ESTUDO
ÍNDICE
1) Embasamento jurídico multilateral - Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963
2) Normatização interna - Manual do Serviço Consular e Jurídico
a) Circular Telegráfica Nr. 78410 de 05/08/2010
b) Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ - disponível na intratec, aba consular)
3) Algumas evoluções recentes na política consular
a) 1995
b) 2010
c) 2007 a 2012
4) Emergências consulares
a) Assistência consular emergencial. Circtel 80964 de 02/03/2011
b) Plantão consular - Circtel 71.890 de 03/04/2009
5) Inadmissões de brasileiros em aeroportos no exterior
a) Assuntos consulares e migratórios. Criação de Observatório de Inadmitidos para
viajantes brasileiros. - Circtel 85.421 de 03/04/2012
b) Assuntos consulares e migratórios. Observatório de Inadmitidos. Salas de espera. -
Circtel 86.506 de 05/07/2012
6) Tráfico de Pessoas
7) Estudantes brasileiros no exterior
8) Torcedores brasileiros em eventos esportivos no exterior
9) Comunidade carcerária brasileira no exterior
a) Exercício de 2014
b) Penalidades que destoam do ordenamento jurídico brasileiro
10) Eleições no exterior
a) Eleições presidenciais no exterior em 2014 – Número de votantes (disponível no
portal consular: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/eleicoes-presidenciais-2014)
b) Criação de Grupo de Trabalho MRE-TSE em 2015/2017
11) subtração e disputa pela guarda de menores brasileiros no exterior e/ou envolvendo casais
binacionais
12) Apoio aos brasileiros retornados ao Brasil
a) Guia de retorno ao Brasil
b) Portal do Retorno
13) Feiras de Educação Continuada
14) Apoio ao Micro e Pequeno Empreendedor Brasileiro no Exterior
15) Questões migratórias – Nova Lei de Imigração
16) Questões migratórias – Refugiados no Brasil
17) Questões migratórias – Diretrizes do Governo Trump
1) Embasamento jurídico multilateral - Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D61078.htm
2) Normatização interna - Manual do Serviço Consular e Jurídico
a) Circular Telegráfica Nr. 78410 de 05/08/2010
Assuntos consulares. Nova edição do Manual do Serviço Consular e Jurídico. Publicação.
Informo que, pela Portaria nº 457, de 02 de agosto de 2010, publicada no Boletim de Serviço
nº 149, de 05 de agosto corrente, o Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores
aprovou a nova edição do "Manual do Serviço Consular e Jurídico" (MSCJ), composto por 12
capítulos, cujas normas constituem o Regulamento Consular Brasileiro, de aplicação
obrigatória na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e nas Repartições Consulares e
demais Postos do Governo brasileiro no exterior. A nova edição, que será encadernada e
distribuída aos Postos, encontra-se disponibilizada no link "Normas" da Intratec.
2.Em consonância com o objetivo de constante aperfeiçoamento do Serviço Consular
Brasileiro, o novo MSCJ é fruto de um abrangente trabalho de revisão. As modificações foram
objeto de ampla discussão no âmbito da SGEB, com os Postos e outros órgãos do Governo. A
revisão teve como objetivo a incorporação de mudanças na legislação, a simplificação de
normas, o preenchimento de lacunas normativas, a atualização de procedimentos
administrativos, inclusive aqueles relacionados ao funcionamento do Sistema Consular
Integrado (SCI) e o esclarecimento de pontos que suscitavam dúvidas nas Repartições
Consulares, causando prejuízo ao atendimento consular. Foram incorporadas, ainda, novas
seções com base em experiências de gestão de crises na área consular e no trabalho da
Ouvidoria Consular.
3. Ressalto que a atualização do MSCJ foi uma das reivindicações mais numerosas e
consensuais apresentadas durante o exercício de reflexão lançado pela CT 65.374 de 2007.
4. Atendendo a outra demanda dos Postos no exterior, o MSCJ estará aberto
permanentemente a sugestões de seus usuários e a atualizações pelos setores competentes da
SGEB. Toda e qualquer eventual alteração na legislação em vigor ou em procedimento
específico que implique atualização do MSCJ, deverá ser objeto de imediata informação aos
Postos, a cargo da Divisão responsável pela redação do capítulo correspondente, precedida da
respectiva modificação do texto existente na Intratec, por inclusão, exclusão ou retificação da
NSCJ e, eventualmente, de seu respectivo modelo ou formulário ANEXO. Ressalto que o texto
do Manual disponibilizado na Intratec deverá ser considerado o vigente e o mais atualizado. a)
todas as alterações feitas a partir desta data, além de serem objeto de circtel aos postos, serão
introduzidas em tempo real no arquivo eletrônico do Portal Consular, o qual estará, portanto,
permanentemente atualizado; b) com vistas a facilitar a recuperação do histórico das
emendas, as circtels conterão no índice o número seqüencial da emenda (começando pela
Emenda nº 01 e assim por diante); c) igualmente com vistas a facilitar a rápida visualização das
emendas e tornar desnecessária a impressão de sucessivas cópias impressas do documento,
haverá no arquivo eletrônico página contendo o histórico de todas as alterações feitas até o
momento; d) os postos que desejarem submeter propostas de novas emendas deverão fazê-lo
por telegrama distribuído para a SGEB, seguido da divisão responsável, incluindo sugestão de
redação da nova norma. e) as unidades da SERE/SGEB receberão instruções de submeterem
todas as propostas de emenda à SGEB, a fim de que a emenda receba um número e o índice de
emendas seja atualizado (ver letra "b").
5. As unidades da SERE/SGEB responsáveis pela redação e atualização do MSCJ são as
seguintes: 1) Divisão de Assistência Consular (DAC): capítulos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º;
2) Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI): capítulo 5º; 3) Divisão de Documentos
de Viagem (DDV): capítulo 11º; 4) Divisão de Imigração (DIM): capítulo 12º.
6. As consultas dos Postos referentes a temas específicos de capítulos do MSCJ deverão ser
endereçadas a uma das Divisões responsáveis, observando-se a necessidade, em caso de
assuntos correlatos, de distribuição para outras Divisões.
7. Recordo, por oportuno, que as consultas que versem sobre a aplicação e funcionamento do
Sistema Consular Integrado (SCI) deverão ser dirigidas ao Núcleo de Modernização Consular -
NMCONS, com as distribuições necessárias para outras unidades. 8. Muito agradeceria dar
ampla divulgação do conteúdo do novo Manual aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro e
aos demais funcionários que desempenhem funções na área consular do Posto. EXTERIORES /
LASI/LLS /* Relação dos Destinatários da Circular: Postos com Serviços Consulares
b) Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ - disponível na diplopédia)
Obs: será necessário fazer-se apenas leitura de caráter geral, com vista a conhecer a
abrangência de tópicos abordados e o grau de detalhamento das instruções aos postos
3) Algumas evoluções recentes na política consular
a) 1995
Circtel 25.330 de 10/11/1995
O Senhor Ministro de Estado compareceu a cerimônia no Palácio do Planalto em que o Senhor
Presidente da República Fernando Henrique Cardoso lançou o "Programa de Apoio aos
Brasileiros no Exterior'' e proferiu o seguinte discurso:
2. ''O Itamaraty tem orgulho de poder participar desta cerimônia na condição de um dos
instrumentos da política de apoio e proteção aos brasileiros que se encontram no exterior.
Essa política consolida-se hoje com o lançamento deste programa, que dá uma nova dimensão
à própria noção de direitos dos brasileiros no exterior.
3. Espalhados pelos quatro cantos do mundo, esses brasileiros somam hoje cerca de um
milhão e meio, aos quais se acrescentam outro milhão e meio de turistas que anualmente
viajam para o exterior.
4. A cidadania é um atributo que os indivíduos carregam consigo. O sentimento da pátria, que
Rio Branco inscreveu em sua divisa - ''Ubique Patriae Memor'', a lembrança da pátria onde
quer que se esteja -, é parte indissociável da identidade de cada um de nós, e muito mais
quando nos encontramos em terra estrangeira, ouvindo outros idiomas, cercados por culturas
diversas.
5. A certeza de que o se país os ampara e protege e a confiança em que poderão recorrer ao
Estado brasileiro para exercer os seus direitos de cidadão ou receber proteção e assistência em
caso de necessidade são fundamentais para que que os brasileiros possam se deslocar com
tranquilidade para outros países.
6. Além de o número de turistas que viajam ao exterior estar aumentando significativamente,
graças à estabilidade econômica que o país conquistou, o próprio conceito de ''colônia
brasileira" no exterior ampliou-se e se tornou mais complexo. E, com a intensificação da
participação do país nos fluxos de comércio e investimentos, o número de brasileiros que
viajam a trabalho ou residem no exterior por razões profissionais também cresceu muito.
7. Há uma dimensão de cidadania, portanto, uma dimensão política e social, e há uma
dimensão econômica na presença dos brasileiros no exterior. É a essas duas dimensões que
este programa se dirige, consolidando uma série de providências destinadas a melhorar e
ampliar o grau de proteção oferecido aos nacionais brasileiros que se encontram no exterior,
seja temporariamente, seja na condição de imigrantes.
8. Mais do que isso, algumas destas medidas acenam muito concretamente para a
possibilidade de tornar real o sonho de muitos dos emigrantes brasileiros de um dia, que
esperamos esteja próximo, regressar ao Brasil para aqui continuar sua vida com toda a
dignidade e com melhores oportunidades.
9. No que se refere ao Itamaraty, as atividades de proteção aos brasileiros no exterior e a
própria resposta à nova realidade dessa grande presença de brasileiros em todo o mundo
exigiam um esforço de atualização.
10. Desde sua gestão como Chanceler, Vossa Excelência estabeleceu a proteção aos brasileiros
como prioridade da política externa brasileira. Essa prioridade foi reafirmada em seu programa
de governo e em sua posse. Ela tem balizado todas as ações e reflexões da política externa
brasileira.
11. Em termos de reestruturação interna, o Itamaraty está transformando o atual
Departamento Consular e Jurídico na Direção-Geral Consular, Jurídica e de Assistência a
Brasileiros no Exterior. Na Divisão de Assistência Consular será constituído em Núcleo de
Assistência a Brasileiros, que contará com plantões, equipamentos modernos e funcionários
especialmente treinados.
12. Como forma de garantir um acompanhamento direto dos problemas enfrentados no
exterior, funcionários do Itamaraty visitarão sistematicamente as comunidades brasileiras, o
que permitirá, de um lado, a divulgação dos serviços oferecidos e, de outro, o melhor
conhecimento das necessidades e preocupações das colônias brasileiras. Missões itinerantes
permitirão também oferecer serviços específicos diretamente em áreas de grande
concentração de brasileiros.
13. A rede externa será reforçada pela instalação do Consulado-Geral em Tóquio e pelo
aumento das dotações orçamentárias destinadas à assistência consular e jurídica. Já se
encontra finalizado o processo de revisão e consolidação de normas consulares
desburocratizadas para aplicação informatizada.
14. Como resposta a situações específicas de crescimento conjuntural da presença de
brasileiros no exterior, continuaremos a estabelecer consulados sazonais em áreas de grande
afluxo de turistas brasileiros e em locais de eventos esportivos mundiais, como será o caso de
Atlanta por ocasião das próximas Olimpíadas.
15. A reestruturação dos Centros de Estudos Brasileiros, por sua vez, traz consigo a
possibilidade de ampliação da oferta de cursos de português e cultura brasileira no exterior,
inclusive para atender à necessidade de reforçar os laços de nacionalidade e cidadania dos
brasileiros que se encontram fora do país e seus descendentes.
16. Por considerar que a prestação de serviços desburocratizados, ágeis e eficientes prestados
com cortesia constitui a principal atribuição das repartições consulares brasileiras, determinei
a todas elas, àquelas em cujas jurisdições haja expressiva presença de brasileiros residentes ou
em turismo, remanejar seus recursos para que toda prioridade seja atribuída ao atendimento
e à assistência consular, condicionando as demais atividades ao desempenho pleno deste que
é a sua tarefa principal.
17. Essas iniciativas que o Itamaraty vem implementando serão fortemente reforçadas pelas
medidas hoje anunciadas. A concessão de aposentadorias para brasileiros que vivem em
outros países, a criação de facilidades para o financiamento da casa própria e a transmissão,
via Radiobras, do telecurso 2000 para os EUA vêm atender a inquietações das colônias
brasileiras no exterior e comprovam o grau de compromisso interinstitucional do Governo com
o apoio aos brasileiros no exterior.
18. Estamos iniciando uma nova era na tarefa que constitui um dos pilares da diplomacia, a
proteção a nossos compatriotas no exterior. Graças ao decidido apoio e à orientação de Vossa
Excelência, o Itamaraty está podendo responder à altura aos novos desafios destes tempos.
Estamos prontos a continuar colaborando para que os brasileiros tenham assegurada no
exterior a cidadania que lhes é garantida no Brasil pela democracia e por uma política voltada
a criar maiores e melhores oportunidades para todos."
EXTERIORES.
b) 2010
Circtel 77.755 de 18/06/2010 Comunidades brasileiras no Exterior. Decreto que institucionaliza
a política para as comunidades e cria o CRBE.
Como divulgado pela Nota à Imprensa n° 365, disponível para leitura no sítio eletrônico do
MRE, foi promulgado no Diário Oficial da União do dia 15/6/2010 o Decreto n° 7.214 (cujo
texto reproduzo abaixo), que estabelece os princípios e diretrizes da política governamental
para as comunidades brasileiras no exterior, institucionaliza as Conferências Brasileiros no
Mundo (CBM) e oficializa a criação do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior
(CRBE), além de determinar outras providências.
2.Muito agradeceria a Vossa Excelência a gentileza de realizar leitura atenta do texto do
Decreto, que trará implicações para todas as áreas da atividade consular e de atenção às
comunidades. Encareço especial atenção aos artigos que tratam do Plano Diretor, do Sistema
Consular Integrado (SCI), do Conselho de Representantes Brasileiros no Exterior (CRBE) e da
Ata Consolidada das demandas das comunidades - ações que constituem, conjuntamente,
pilares da atuação do Itamaraty em prol dos emigrantes e viajantes brasileiros.
3.Além de institucionalizar e de assegurar a continuidade das políticas de atenção aos
brasileiros que este Ministério vem desenvolvendo ao longo de sua história - com especial
atenção e intensidade desde a criação da SGEB, em 2007 -, esse instrumento possibilitará a
ampliação e o aprofundamento dessas políticas.
4.Rogo dar ampla divulgação ao texto do Decreto, que reproduzo a seguir:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção de Viena sobre Relações
Consulares, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 61.078, de 26 de
julho de 1967, DECRETA:
Art. 1o - A política governamental para as comunidades brasileiras no exterior nortear-se-á
pelos seguintes princípios e diretrizes: I - pleno direito de locomoção dos brasileiros,
respeitadas as normas legais e regulamentares cabíveis; II - adequada informação sobre
requisitos de entrada e permanência em outros países; III - aumento da interação entre o
Ministério das Relações Exteriores e os brasileiros que vivem fora do Brasil; IV - promoção do
autodesenvolvimento e de melhores condições de vida aos brasileiros que vivem no exterior,
inclusive mediante a prestação de serviços consulares de segunda geração, como nas áreas de
educação, saúde, trabalho, previdência social e cultura; V - incentivo a pesquisas que
permitam o mapeamento das comunidades brasileiras no exterior e subsidiem a formulação
de políticas públicas nessa área; VI - defesa e apoio das comunidades brasileiras no exterior, e
valorização e aprofundamento do conhecimento sobre o seu perfil, de forma a destacar sua
colaboração para os países receptores; VII - incentivo à inserção harmoniosa da comunidade
brasileira na sociedade local, sem prejuízo da preservação da identidade brasileira e dos
vínculos com o Brasil; VIII - realização de parcerias para aproveitamento do potencial dos
brasileiros no exterior, com destaque para comunidades específicas, tais como científica,
cultural, jurídica, política e esportiva, com o objetivo de promover o Brasil, sua cultura e seus
produtos; IX - atuação diplomática, nos âmbitos bilateral, regional e multilateral, em defesa
dos legítimos direitos dos emigrados e viajantes brasileiros, com base no direito internacional;
X - articulação da política para as comunidades brasileiras no exterior com as políticas
emigratórias e imigratórias que venham a ser desenvolvidas pelo governo brasileiro; e XI - ação
governamental integrada, sob coordenação do Ministério das Relações Exteriores, com a
participação de órgãos do governo com atribuições nas áreas temáticas mencionadas nos
incisos anteriores, com vistas a assistir as comunidades brasileiras no exterior.
Art. 2º - Incluem-se entre as medidas a serem adotadas para a observância dos princípios e
diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior: I - reforma
consular, a ser implementada mediante Plano Diretor definido pelo Ministro de Estado das
Relações Exteriores, para o aprimoramento do atendimento ao público, agilização da
prestação de serviços e ampliação da atividade consular, em benefício das comunidades de
brasileiros que vivem no exterior; II - modernização dos recursos tecnológicos, especialmente
do Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de
melhorar a qualidade e a segurança de documentos de viagem e notariais, bem como ampliar
o atendimento consular; e III - realização de eventos relacionados às comunidades brasileiras
no exterior e de conferências periódicas destinadas a incentivar sua interação com o governo e
permitir a discussão de projetos em seu benefício. Parágrafo único. A medida prevista no
inciso II do caput será implantada por meio da integração em rede de serviços, criação de
ferramentas para prestação de informações e desenvolvimento de soluções para melhorar a
comunicação entre brasileiros no exterior e as representações diplomáticas e consulares,
inclusive pela rede mundial de computadores.
Art. 3º - Ficam instituídas as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cujas plenárias deverão
ser realizadas anualmente pelo Ministério das Relações Exteriores para reforçar a interlocução
entre o governo brasileiro e as comunidades de brasileiros no exterior.
(...)
Art. 4º - Fica criado o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE, para
assessorar o Ministério das Relações Exteriores em assuntos de interesse das comunidades
brasileiras no exterior, incluindo a colaboração na preparação das Conferências Brasileiros no
Mundo.
(...)
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de junho de 2010;
189° da Independência e 122° da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar
Patriota Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010" EXTERIORES - EG/DPL /*
Relação dos Destinatários da Circular: Postos no Exterior
c) 2007 a 2012 (primeiros anos após a criação da SGEB) - Publicação "Diplomacia Consular",
Capítulo 3 (Ações Consulares) http://www.brasileirosnomundo.itamaraty.gov.br/diplomacia-
consular-2007-a-2012-final.pdf
4) Emergências consulares
a) Assistência consular emergencial. Circtel 80964 de 02/03/2011
À luz do atual quadro de instabilidade em várias regiões do mundo, rogo aos chefes dos Postos
no exterior atenção ao disposto nas seções 7 e 8 do Capítulo 3 do Manual de Serviço Consular
e Jurídico. A título preventivo para o caso de ocorrência de crises que tornem necessária a
prestação de assistência emergencial a nacionais brasileiros, transmito a seguir algumas
orientações preliminares.
AVALIAÇÃO DE RISCO
2. Em vista do disposto nas seções mencionadas do MSCJ, recordo que, em se configurando a
possibilidade de eclosão de crise local, uma das primeiras providências do posto será a
avaliação de seu risco potencial para a comunidade brasileira residente, bem como para
aqueles nacionais que se encontrem de passagem pelo país (turistas, empresários, estudantes
e outros viajantes) e estabelecimento de canal de comunicação imediato e permanente com a
área consular desta SERE para fins de coordenação. Configurando-se situação de risco
potencial à integridade física dos brasileiros, a SERE avaliará as possibilidades de evacuação da
comunidade. Caso contrário, e exceto em casos claramente humanitários, não serão adotadas,
em princípio, medidas de repatriação/evacuação às custas do Governo (vôos fretados, vôos da
FAB, aluguel de ônibus e outros).
3. Sabe-se que a eventual decisão de não organizar vôos de repatriação/evacuação - sobretudo
quando outros países estiverem agindo dessa forma - acarretará, no mais das vezes, certo
ônus para esta SERE e para o posto junto à comunidade e à imprensa brasileira. Com efeito,
turistas brasileiros pelo mundo têm se defrontado com sucessivos episódios envolvendo
grande desconforto (adiamento ou cancelamento temporário de vôos, fechamento de
atrações turísticas e outros); mesmo na inexistência de riscos, demonstram no mais das vezes
forte expectativa de repatriação por meio de vôos fretados pelo Governo Federal. Frustrada tal
expectativa, são muitas as manifestações de indignação, tentativa de exercer pressões pelas
redes sociais na internet e por outros canais.
MEDIDAS DE APOIO ALTERNATIVAS OU PARALELAS À REPATRIAÇÃO/EVACUAÇÃO
4. Independentemente da decisão referente à repatriação/evacuação dos brasileiros, deve ser
garantida uma atuação decisiva e rápida por parte do posto, com vistas a contatar a
comunidade, seja diretamente ou por meio de lideranças e voluntários, municiá-la de
informações confiáveis e atualizadas sobre a situação e identificar as formas possíveis de
auxílio. São as seguintes as medidas iniciais a serem tomadas: - montagem rápida de rede de
contatos com a comunidade residente por meio de suas lideranças e voluntários e
manutenção de canal telefônico aberto para receber as chamadas de emergência - envio,
quando possível, de avisos e alertas por emails e em redes sociais na internet mais utilizadas
pela comunidade brasileira local - montagem (em estreita coordenação com a DAC) de lista
dos brasileiros que solicitam auxílio, a ser permanentemente atualizada de modo a refletir os
números disponíveis no momento - avaliação da situação de cada brasileiro em termos de
vulnerabilidade: capacidade de se manter no país até a conclusão da crise, identificação de
casos humanitários e da possibilidade de auxílio para antecipação dos bilhetes de retorno -
avaliação da necessidade de prestação de pequenos auxílios emergenciais - coordenação com
repartições de outros países com vistas a verificar - e se for o caso, implementar - esquemas de
colaboração, inclusive quanto a repatriação/evacuação
5. A experiência acumulada em administração de crises mostra que, sem prejuízo de eventuais
formas concretas de apoio (repatriação, auxílio na remarcação de bilhetes, auxílio em
transporte, concessão de auxílio financeiro e medicamentos e outros), o trabalho proativo de
relações públicas junto aos brasileiros e suas famílias no Brasil já supre parte importante da
demanda. Nessas condições, deverá ser montada rapidamente equipe de funcionários
responsáveis pelo atendimento telefônico, devidamente orientados a difundir as informações
disponíveis sobre a crise e suas perspectivas e tomar nota das solicitações, prestando especial
atenção à situação de ansiedade em que estarão muitos dos brasileiros no exterior e seus
familiares no Brasil.
6. Caso o posto não disponha de equipe mínima de funcionários brasileiros (ou estrangeiros
fluentes em português), o fato deverá ser comunicado imediatamente à SERE, para exame das
alternativas, tais como o acionamento de grupo de crise vindo da SERE e/ou postos da região.
CASOS DE COLAPSO DAS COMUNICAÇÕES
7. O posto deverá ainda elaborar plano de contingenciamento para casos de colapso das
comunicações por telefone e internet, sendo para isso de grande utilidade a montagem de
rede de contatos por via presencial, por intermédio de lideranças e voluntários da
comunidade. Deverá ser previsto, igualmente, plano de contingenciamento para casos de
toque de recolher e montagem de sala de situação em local acessível.
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS
8. Tendo em vista o exposto, e a título preventivo para o caso de ocorrência de crises que
tornem necessária a prestação de assistência a nacionais brasileiros, rogo sejam tomadas,
desde já, as providências relacionadas a seguir: a) atualização do mapeamento da comunidade
brasileira residente, incluindo dados de contato (telefone, e-mail, endereço) b) mapeamento
do fluxo de turistas brasileiros (se houver), incluindo principais operadoras que os levam ao
respectivo país e hotéis utilizados c) elaboração de relação de voluntários da comunidade que
se prontifiquem a auxiliar em uma eventual mobilização emergencial da comunidade, seja por
telefone/e-mail ou, em caso de corte nas comunicações, por via presencial d) identificação das
rotas de saída - aéreas, terrestres e, se for o caso, marítimas e) elaboração de plano de
contingência para o caso de suspensão das comunicações e imposição de toque de recolher,
incluindo avaliação de necessidade de montagem de escritório de apoio em área central e
acessível caso a sede da repartição não se mostre conveniente para aquele trabalho f) garantia
de acesso do posto às áreas restritas do aeroporto local, para fins de prestação de assistência
e) avaliação da adequação da lotação do posto (acrescida de eventuais voluntários da
comunidade) para fazer face à tarefa de prestação de assistência f) verificação dos sistemas
utilizados pelas embaixadas e consulados de outros países em casos de crises que afetem seus
nacionais, com vistas a uma eventual coordenação de esforços em caso de necessidade.
EXTERIORES / TSR/JMBF
b) Plantão consular - Circtel 71.890 de 03/04/2009
ASSISTÊNCIA CONSULAR. MANUAL DO PLANTONISTA. DOCUMENTO BÁSICO.
Segue abaixo texto básico de "Manual do Plantonista do Posto", elaborado com base na
experiência consular do DCB, nos resultados do exercício de reflexão lançado com a Circtel
65.374/2007, em documentos congêneres das repartições no exterior e em demandas do
público. As normas nele contidas estabelecem o padrão mínimo de atendimento esperado dos
funcionários do MRE em casos de demandas de serviços consulares feitas fora do horário de
expediente. Solicita-se que os Postos adotem integralmente tal texto ou incorporem suas
diretrizes a seu próprio Manual, sem prejuízo das rotinas e informações adicionais específicas
às condições e peculiaridades locais.
"MANUAL DO PLANTONISTA
1. INTRODUÇÃO
O plantão destina-se a atender a solicitações de serviços consulares em casos de emergência.
Pedidos de auxílio dessa natureza devem ser atendidos imediatamente; os demais poderão,
caso necessário, ser repassados ao setor responsável no início do expediente normal. O
plantão nos postos deverá funcionar 24 horas por dia, de modo a suprir, inclusive, eventuais
dificuldades de comunicação via ramais telefônicos.
1.2.Reitera-se a suma importância de que os plantonistas sejam orientados a atender (ou a
retornar sem demora) todas as ligações recebidas. Casos de descumprimento deste
procedimento dos quais esta SERE venha a tomar conhecimento por terceiros serão
comunicados ao Posto por despacho telegráfico. Recomenda-se ainda que os Plantonistas
preencham Formulário/egistro de Atendimento, a serem arquivados no Posto, incluindo todas
as ligações recebidas e providências adotadas.
2. INSTRUÇÕES GERAIS
Caberá ao setor de administração do posto organizar escala semanal ou mensal de plantões.
Quando o plantonista for contratado local (Auxiliar Administrativo), deverá ser indicado
também um funcionário do quadro, apto a assinar documentos, e que esteja acessível ao
plantonista durante todo o período do plantão. O plantonista deverá ser munido das
informações e meios necessários para atender às consultas emergenciais mais frequentes.
Recomenda-se a montagem de uma pasta para o plantonista, contendo kit para emissão de
documentos e números telefônicos úteis que abranjam toda a jurisdição do Posto (celulares
dos funcionários do posto, plantão da SGEB/CAT-SERE e dos demais postos, quadro de
jurisdições consulares, ambulância, advogados, aeroportos, auxílio à lista, bombeiros,
Chancelaria local e seus escritório de representação, delegacias, polícia de imigração, Polícia
Federal Brasileira nos aeroportos internacionais, albergues, locais onde se tiram fotografias
para documentos e outros julgados necessários). Ao atender a telefonemas, o plantonista
deverá identificar-se ao requerente como "Plantão Consular" e perguntar seu nome completo,
cidade/país no qual se encontra e natureza da emergência. Tratando-se de efetivo caso de
urgência envolvendo nacional estrangeiro, o plantonista deverá prestar-lhe o auxílio cabível.
Caso contrário deverá - na medida do possível - prestar-lhe as informações básicas,
esclarecendo que o plantão se destina primordialmente a brasileiros e que a consulta em
apreço deverá ser efetuada no horário de expediente ou por escrito (e-mail/fax). Se o
requerente encontrar-se em cidade da jurisdição de outro posto, deverá ser-lhe comunicada a
maior proximidade da outra repartição, deixando ao solicitante a decisão de ser atendido na
repartição inicialmente contactada ou naquela que atende a sua jurisdição. Caso opte por ser
atendido na repartição inicialmente contactada, deverá ser-lhe prestada toda assistência. Em
qualquer circunstância, o plantonista deverá atender os requerentes de forma cordial,
paciente e interessada, de forma a assegurar que a rede consular brasileira seja sempre
associada a bom e efetivo atendimento público. Deverá também ter sempre em mente a
obrigação do Posto de procurar assistir, da melhor forma possível, seus nacionais em casos de
emergência (NSCJ 3.1.4). Caso seja feito, por equívoco, contato com funcionário do posto que
não esteja de plantão, este terá a responsabilidade de atender o nacional brasileiro com
paciência e cordialidade e de certificar-se de que o caso foi repassado ao plantonista.
Relacionam-se, a seguir, as emergências mais comuns e procedimentos de rotina a serem
aplicados a cada uma, com as devidas adaptações requeridas por cada caso individual.
a) DOCUMENTAÇÃO: PASSAPORTE
O brasileiro cujo documento de viagem foi extraviado ou roubado deve ser instruído a
comparecer inicialmente à delegacia de polícia em cuja jurisdição ocorreu o extravio ou roubo
e fazer o registro/boletim da ocorrência (o Plantonista deverá dispor de telefones e endereços
daquelas repartições, de modo a orientar o solicitante). Na impossibilidade de obter-se tal
Boletim, será aceita uma declaração formal de perda/furto/extravio do documento assinada
pelo solicitante. O plantonista deverá informar todos os documentos necessários para a
concessão de novo passaporte ou de Autorização de Retorno ao Brasil (ARB). Deverá perguntar
a data e a hora do retorno ao Brasil; havendo real necessidade de concessão de documento de
viagem em horário fora do expediente, será agendado comparecimento ao Consulado para a
emissão do novo documento de viagem. Caso seja apresentada documentação incompleta,
porém suficiente para sua identificação positiva, o posto poderá, a seu critério, emitir
passaporte de curta duração. Caso o solicitante não disponha da documentação brasileira
necessária à sua identificação positiva (relacionada no MSCJ), será emitida ARB.
b) DOCUMENTAÇÃO: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR
Apenas casos emergenciais de solicitação de autorização de viagem para menor deverão ser
atendidos durante o plantão. O Plantonista deverá perguntar a data e a hora do retorno ao
Brasil; havendo real necessidade de concessão do documento em horário fora do expediente,
será agendado comparecimento ao Consulado para a emissão do novo documento de viagem.
c) PEQUENOS AUXíLIOS FINANCEIROS
O Plantonista poderá conceder pequeno auxilio financeiro (dotação ADC-PF) para cidadão
brasileiro desvalido em situação de emergencia (ex.: para hospedagem, alimentação,
transporte, medicamentos). A concessão desse auxílio financeiro implicará a assinatura do
respectivo recibo pela pessoa que o recebeu, devendo nele constar seu nome completo e
número do passaporte/RG.
d) PRISÃO
O plantonista que receber comunicado sobre a prisão de cidadão brasileiro deve entrar em
contato com a autoridade responsável para averiguar o motivo da detenção. Deverá contactar
igualmente o brasileiro detido para verificar se está recebendo tratamento condigno e prestar
orientações sobre os seus direitos. Deverá explicar-lhe estar sujeito às leis do país e que o
Posto não pode intervir diretamente nas decisões da justiça local. Caso o posto conte com
assessoria jurídica, esta poderá ser solicitada a examinar o caso e prestar orientações iniciais;
caso contrário, o posto averiguará a possibilidade de obter advogado dativo (pro bono). De
acordo com a urgência do caso, essas providências jurídicas poderão ser iniciadas durante o
plantão ou na primeira hora do expediente normal. Caso solicitado pelo brasileiro detido, o
plantonista deverá contactar seus familiares no Brasil ou no exterior, informá-los sobre a
situação e fornecer os números de telefone do setor de assistência a brasileiros do Posto. Caso
contrário, será respeitado o direito do brasileiro à privacidade, não devendo as informações
serem transmitidas a terceiros. Caso seja interesse ao detido a contratação de advogado
particular, deverá ser-lhe informado que, em princípio, todas as despesas correrão por sua
conta ou de sua família. Neste caso, o Posto poderá entrar em contato com advogado, para
isso sendo recomendável a manutenção de lista atualizada de profissionais operantes nas
diferentes especializações jurídicas. A possibilidade de custeio excepcional de serviços
advocatícios com a dotação OST-PJ será objeto de consulta à SERE/DAC, não devendo tal
expectativa ser antecipada ao assistido.
e) DETENÇÃO EM AEROPORTO
Ao ser contactado por brasileiro com entrada impedida no país, o plantonista deverá averiguar
se lhe está sendo dado tratamento condigno, solicitar informações adicionais e avaliar se o
Consulado poderá intervir no caso. Deverá ser recordado que o brasileiro impedido de entrar
em outro país por falta de documento de viagem ou de visto válido deverá, em principio,
retornar ao Brasil. Caso se avalie ser o caso de intervenção, funcionário do quadro poderá
deslocar-se ao aeroporto para verificar as possibilidade de resolução do problema (NSCJ 3.1.13
e 3.1.14) ou estabelecer os contatos necessários com as autoridades migratórias locais.
f) PROBLEMAS DE SAÚDE
Ao ser informado sobre problema grave de saúde envolvendo nacional brasileiro, o plantonista
deverá fornecer nome, endereço e telefone de hospitais/médicos da cidade onde aquele se
encontrar e - se for o caso - que prestem atendimento gratuito ou a baixos custos a imigrantes
não possuidores de seguro-saúde (NSCJ 3.1.18). Deverá esclarecer sempre que despesas de
consulta e atendimento correrão por conta do interessado, à exceção de eventual concessão
de verba para pequenos auxílios (medicamentos), conforme item "c" acima. Para isso,
recomenda-se a manutenção de lista atualizada dessas instituições/profissionais, não apenas
na cidade onde o posto está sediado, mas também nas regiões com grande concentração de
brasileiros na respectiva jurisdição. Em caso de grave emergência, o plantonista telefonará
para o pronto-socorro local e chamará imediatamente ambulância. Caberá ao plantonista fazer
o acompanhamento de todas as etapas do caso, até que esteja ultrapassada a fase de
emergência. Caso necessário, o plantonista ou funcionário do quadro deverá realizar visita
consular e informar a família.
g) DESAPARECIMENTO
Como regra geral, os esforços de localização de brasileiros costumam ser realizados pelo Setor
de Assistência a Brasileiros do Posto durante o expediente normal. Em caso de necessidade e
urgência, contudo, o plantonista deverá informar a polícia local, a fim de desencadear medidas
imediatas de busca.
h) FALECIMENTO
Ao ser informado sobre o falecimento de nacional brasileiro, o plantonista deverá certificar-se
de que os familiares (no Brasil ou no exterior) foram notificados. Caso estes não possam ser
localizados, deverá ser enviado telegrama à SERE/DAC durante o expediente normal do Posto.
Se for necessário comunicar o falecimento a familiares no Brasil, o plantonista deverá estar de
posse de informações sobre a identidade do falecido, a causa da morte, o local e as
circunstâncias do falecimento e o local onde se encontra o corpo (NSCJ 3.6.2). Caso seja
solicitada a presença de agente consular para identificar o corpo, deverá ser esclarecido não
ser tal procedimento adotado pelo serviço consular. Deve-se explicar que as despesas
funerárias correm sempre por conta da família e que inexiste a possibilidade de pagamento do
traslado de corpo ou quaisquer outras despesas funerárias pela Repartição Consular (NSCJ
3.6.4). Se os familiares resolverem trasladar o corpo para o Brasil, o plantonista deverá instruí-
los a escolherem uma empresa funerária para tratar da documentação necessária (recomenda-
se que o posto disponha de relação de tais empresas). Caso contrário, o Posto deverá informar
a família a data e local do sepultamento (NSCJ 3.6.3). Relacionam-se a seguir procedimentos
de rotina em caso de óbito: - Falecimento em hospital: a liberação do corpo é feita uma vez
assinado o atestado de óbito. Há empresas funerárias que se encarregam de todas as etapas,
desde a liberação do corpo no hospital e tramitação de documentos até a cremação ou
traslado para o Brasil (após o embalsamamento). - Falecimento fora de hospital: deve ser feito
contato com as autoridades policiais responsáveis pela jurisdição da área onde o óbito
ocorreu. A policia solicitará a intervenção de médico forense, sendo o corpo enviado a
Instituto Médico Legal para autópsia. - Ocorrência policial: o corpo será enviado a Instituto
Médico Legal, enquanto o juiz criminal responsável pela área faz diligências sobre as
circunstâncias do falecimento. A liberação do corpo, de responsabilidade exclusiva do juiz,
ocorrerá quando se obtiver o laudo da perícia especializada. Caberá ao plantonista localizar a
autoridade local responsável e estabelecer contato inicial. Os familiares deverão ser
informados de que o Consulado poderá emitir certidão de registro do óbito com base no
atestado estrangeiro, mediante a apresentação dos documentos listados no MSCJ.
i) MAUS TRATOS/VIOLÊNCIA/SEQUESTRO
Caso contactado a respeito de maus tratos ou violência contra nacionais brasileiros, o
Plantonista deverá colher todos os dados disponíveis referentes à identificação pessoal e
localização da vítima e do agressor, e transmití-las às autoridades policiais locais. Deverá
acompanhar os desenvolvimentos do caso durante todo o período do plantão e repassá-los, se
necessário, ao Setor de Assistência do Posto no início do expediente seguinte. Procedimento
idêntico será adotado em caso de comunicação de sequestro.
j) SITUAÇÕES DE POTENCIAL RISCO À COMUNIDADE BRASILEIRA
Em Posto onde se contate possibilidade de catástrofes naturais ou distúrbios políticos, o
Plantonista deverá estar instruído sobre o plano de evacuação do posto e dispor de rede de
contatos com a comunidade brasileira, com vistas à eventual coordenação com as autoridades
locais competentes (NSCJ - capítulo 3, seção
7). O plantão da DAC/SERE deverá ser imediatamente notificado de casos dessa natureza.
3. CASOS FORA DO ESCOPO CONSULAR
O Plantonista procurará informar consulentes de que determinados assuntos e questões
privadas se encontram fora da alçada do consulado, tais como descumprimento de contrato
por agências de turismo e desentendimentos com parceiros comerciais, entre outras. Caso o
plantonista seja procurado para casos dessa natureza, deverá orientar o brasileiro lesado a
entrar em contato com as autoridades competentes. O Plantonista deverá igualmente abster-
se de prestar informações à imprensa, encaminhando a consulta à área competente do posto."
EXTERIORES / LLS/EG /
* Relação dos Destinatários da Circular: Escritórios de Representação / Postos no Exterior
5) Inadmissões de brasileiros em aeroportos no exterior
a) Assuntos consulares e migratórios. Criação de Observatório de Inadmitidos para viajantes
brasileiros. - Circtel 85.421 de 03/04/2012
Informo que foi criado no âmbito da DAC mecanismo de acompanhamento das inadmissões de
viajantes brasileiros no exterior, denominado "Observatório de Inadmitidos". O objetivo da
iniciativa será o de, com a ajuda da rede de postos com serviços consulares, fazer-se um
monitoramento permanente das inadmissões de brasileiros, tanto em termos quantitativos,
como qualitativos e analíticos, que possibilite identificar medidas arbitrárias que justifiquem
ação da SERE.
2. A partir da presente data, passam a incluir-se entre as rotinas de trabalho dos postos que
lidam com o assunto o envio de informações sobre casos de inadmissões de nacionais
brasileiros, conforme segue:
-postos com ocorrência freqüente de inadmissões (aí incluídos postos em cidades nos EUA e
no Espaço Schengen para onde haja vôos diretos para o Brasil): relatório mensal
-postos com ocorrência ocasional: relatórios anuais
3. Os relatórios deverão conter, além dos dados estatísticos a serem solicitados das
autoridades migratórias locais, informação sobre o tratamento conferido aos inadmitidos, a
ocorrência de discriminação ou arbitrariedades nas decisões da autoridade migratória e
recebimento de reclamações ou pedidos de auxílio por parte dos interessados. Em havendo
registro de tratamentos arbitrários e maus tratos, o posto deverá indicar caso se tratem de
casos pontuais ou de ocorrências sistemáticas, devendo, neste último caso, indicar se haverá
necessidade de gestões ou outras medidas por parte da SERE.
4. Os postos onde não há registro de tais ocorrências ou que não lidam diretamente com o
assunto não precisarão responder à presente circtel.
EXTERIORES /LLS/LLS /* Relação dos Destinatários da Circular: */ Postos no exterior
b) Assuntos consulares e migratórios. Observatório de Inadmitidos. Salas de espera.
Circtel 86.506 de 05/07/2012
Muito agradeceria seja solicitada autorização das autoridades locais competentes para
realização de visita ao local em que os estrangeiros inadmitidos aguardam o voo de retorno ao
país de origem.
2. Com base na visita, deverá ser feita avaliação das condições a que são submetidas os
nacionais brasileiros, incluindo possibilidades de alimentação, locais para passar à noite,
sanitários e chuveiros e outras considerações que o Posto julgar pertinentes.
EXTERIORES /MSCFF/LLS
6) Tráfico de Pessoas
Circtel 83.416 de 14/10/2011
II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Consulta Pública no exterior.
Resultados.
No âmbito dos esforços de elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas, 32 postos da rede consular foram selecionados para participar da iniciativa, por
abrangerem jurisdições onde se observa maior preocupação com os temas de violência,
exploração laboral e/ou tráfico de pessoas. Desses 32 postos, 20 lograram organizar reuniões
plenárias de Consulta Pública para discutir o tema com lideranças comunitárias brasileiras.
Tratou-se aqui da primeira vez em que a diáspora brasileira teve a oportunidade de participar,
de modo direto e por meio de canal privilegiado, da elaboração de política pública sobre o
tema.
2. Os resultados dos esforços envidados pela rede consular foram bastante substantivos. Do
total de 57 plenárias realizadas pelos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho
Interministerial, 37 foram realizadas no Brasil e 20, no exterior (4 na América do Norte, 4 na
América do Sul e 12 na Europa). À luz do peso relativo que as plenárias no exterior tiveram no
processo, as contribuições da diáspora brasileira deverão ter importante influência na redação
final do II Plano.
3. Das 140 propostas constantes dos relatórios das reuniões plenárias no exterior, 48%
trataram de prevenção, 45% de assistência às vítimas e 19% de repressão. Entre as propostas
recebidas, houve grande convergência quanto à importância de se utilizarem meios de mídia
de grande acesso (novelas de TV, programas de televisão, revistas e jornais comunitários) para
a divulgação de campanhas de prevenção. Observou-se, também, grande número de
propostas de fomento de melhores condições de vida e trabalho nas localidades de origem das
vítimas, no Brasil. Todas servirão de insumo para a elaboração do novo plano, a ocorrer nas
próximas semanas.
4. Ao agradecer pela contribuição dos postos que participaram da iniciativa, rogo àqueles que
integram a rede consular que divulguem o que precede junto à comunidade brasileira.
EXTERIORES /EPCF/LLS
7) Estudantes brasileiros no exterior
Circtel 97.783 de 31/10/2012
Assuntos consulares. Programa Ciência sem Fronteiras. Acompanhamento consular.
Instruções.
Tendo em vista aperfeiçoar o programa Ciência sem Fronteiras do ponto de vista do seu
acompanhamento consular, rogo a Vossa Excelência adotar os seguintes procedimentos e
práticas, caso ainda não estejam em vigor nesse posto, dando conhecimento à SERE
(DAC/SGEB/DCE) das providências adotadas:
a) Designar um funcionário diplomático e um funcionário administrativo do Quadro ou local
(do setor consular no caso de Embaixadas deles dotadas) como pontos focais consulares para
o programa, com a função de prover o atendimento consular do grupo de estudantes e para
contatos com a(s) Universidade(s) na área de jurisdição desse posto, instruindo-os a
estabelecer contatos com o setor universitário responsável pelo Programa e com os
estudantes para os fins desta circular telegráfica;
b) Comunicar formalmente à SERE (DAC/SGEB), às Universidades e aos estudantes os telefones
fixos, celulares e e-mails dos pontos focais e os telefones do plantão consular;
c) Realizar, por meio dos pontos focais e outros tipos de contato com as Universidades e a
comunidade estudantil do programa, um permanente levantamento de problemas reais ou
potenciais, tais como os descritos na letra (d) abaixo, que possam afetar estudantes
individualmente ou em grupos e comunicar à Secretaria de Estado.
d) Tomar as providências imediatamente cabíveis e informar prontamente a Secretaria de
Estado (com distribuição DAC/SGEB/DCE) a respeito de qualquer problema pessoal que
possam estar enfrentando estudantes do programa na área de jurisdição do posto, tais como
problemas de saúde física ou mental, problemas financeiros, problemas com a polícia,
questões legais ou jurídicas em que se envolvam, acidentes, conflitos de qualquer ordem,
situações de desvalimento, depressão, abandono do curso, falta de comunicação com colegas
ou a Universidade, problemas migratórios nesse ou em outro país, problemas de alojamento,
solicitações de auxilio ou apoio material, financeiro ou psicológico, etc.
e) Solicitar o exame da SERE para a contratação, pelo período necessário, de assistente
psicológico ou jurídico, caso o posto não conte com o serviço e identifique a sua necessidade
em função de demandas específicas da comunidade vinculada ao Programa;
f) Adotar quaisquer outras medidas ou procedimentos ao alcance do posto, que lhe permitam
assegurar as informações e orientações consulares úteis aos estudantes e às Universidades e
prestar pronta assistência aos estudantes quando cabível ou possível;
g) Solicitar prontamente orientação ou apoio da Secretaria de Estado para lidar com situações
geradas pelos problemas descritos na letra (d) acima, tão logo estas cheguem ao
conhecimento do posto.
2. A SERE procurará coordenar-se com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o
Ministério da Educação a fim de assegurar que o CNPq, as Universidades brasileiras emissoras
de estudantes e as famílias tenham conhecimento dos telefones de plantão consular e as
coordenadas (telefones fixos, celulares e e-mails) dos pontos focais consulares, a fim de que os
acionem em caso de quaisquer problemas ou dúvidas relativos aos estudantes do Programa.
3. As Embaixadas responsáveis pelo Programa em capitais onde haja Consulado-Geral devem
coordenar-se com este a fim de assegurar a implementação dos termos desta circtel.
4.Estas instruções são de ordem estritamente consular, em nada interferindo nas instruções de
ordem acadêmica e de organização e acompanhamento do programa emitidas anteriormente.
EXTERIORES /SFD/SFD
/* Relação dos Destinatários da Circular: Postos do Programa Ciência sem Fronteiras
8) Torcedores brasileiros em eventos esportivos no exterior
Circtel 89.397 de 14/03/2013
Assistência consular. Situação de risco para torcedores brasileiros. Veiculação de nota no site
dos postos.
Muito agradeceria seja incluído, na página na Internet dos Postos em cuja jurisdição estiverem
previstas partidas de futebol, pela Copa Libertadores da América ou outros torneios, entre
equipes brasileiras e locais, texto de alerta aos torcedores brasileiros que desejem comparecer
aos estádios.
2. O texto, que deverá conter precauções e instruções de procedimento a serem seguidas
pelos torcedores, poderá basear-se, com as devidas adaptações para adequação à realidade
local, na nota que transmito a seguir, desenvolvida pela Embaixada em La Paz:
"ALERTA
A Embaixada do Brasil em La Paz alerta os torcedores dos times brasileiros que disputam a
Taça Libertadores da América e que venham a enfrentar equipes bolivianas, em território
boliviano, para respeitarem os seguintes procedimentos, com vistas a evitar problemas de
ordem jurídica ou prisional:
a) Portar todos os documentos necessários para ingresso e saída da Bolívia (identidade,
passaporte é recomendado -cartões de crédito, recursos suficientes para permanência,
certificado internacional de vacinação contra a febre amarela, carteira internacional de
motorista, etc).
b) Não portar materiais e objetos que possam ser interpretados como armas ou possam
vitimar outros torcedores (objetos pontiagudos e/ou cortantes, material explosivo, fogos de
artifício, bastões de madeira, etc).
c) Tratar com respeito a torcida adversária, inclusive evitando gestos que possam ser
considerados ofensivos.
d) Acatar as orientações das autoridades policiais locais, sem deixar de exigir a garantia de seu
direito à assistência consular.
A Embaixada recomenda ao cidadão brasileiro portar relação com os números de telefone da
Embaixada e dos Consulados em cuja jurisdição vá transitar ou permanecer. A assistência
consular é um direito reconhecido por tratados internacionais, e o cidadão deve exigir das
autoridades locais a oportunidade de comunicar-se a sua Embaixada ou Consulado. A
Embaixada recorda que a assistência consular prestada ao cidadão brasileiro é isenta de
custos, mas que não existe previsão legal para o custeio de despesas com advogados,
tratamento médico/hospitalar, etc."
EXTERIORES/ CSAC/MSCFF
9) Comunidade carcerária brasileira no exterior
a) EXERCÍCIO DE 2016
Circular Telegráfica Nr. 103968 de 15/05/2017
Assistência Consular. Brasileiros Presos no Exterior. Estatísticas referentes a 2016. Compilação.
Com base na compilação das informações recebidas dos postos da rede consular sobre
brasileiros presos no exterior, seguem informações estatísticas referentes ao exercício de
2016, tomando como base a data de 31.12.2016. Agradeço aos postos com serviços consulares
pela colaboração com o presente esforço, bem como pela assistência prestada às
comunidades carcerárias brasileiras.
1. DADOS GLOBAIS:
1. Número total de brasileiros presos no exterior:
2.999 (aumento de 9,8% em relação ao número de 2.732, vigente em 31.12.2015) em 66
países em todos os continentes, assim distribuídos ordem decrescente por Continente:
Europa, 1.066 (35,5%) / América do Sul, 774 (25,8%) / América do Norte, 730 (24,3%) / Ásia,
299 (10%) / África, 42 (1,4%) / Oceania, 41 (1,4%) / no Oriente Médio, 30 (1%) / América
Central-Caribe, 17 (0,6%).
OBS - dados comparativos de 31/12/15: Europa: 1096 (40,12% do total), América do Sul: 718
(26,28 % do total), América do Norte: 538 (19,69 % do total), Asia: 274 (10,02% do total),
Africa: 29 (1,06% do total), Oriente Médio: 27 (0,98% do total), Oceania: 27 (0,98% do total),
América Central e Caribe: 23 (0, 84% do total).
A1) Por situação jurídica:
- Prisão preventiva/detenção aguardando julgamento ou deportação: 1378 (45,94%), assim
divididos: 549
América do Norte / 387 América do Sul / 268 Europa / 109 Ásia / 22 África / 15 Oceania / 14
Oriente Médio / e 14 América Central
- Prisão para cumprimento de pena: 1484 (49,48%), assim divididos: 707 Europa / 347 América
do Sul / 190 Ásia / 175 América do Norte / 26 Oceania / 20 África / 16 Oriente Médio / 3
América Central
- Não informado/especificado: 137 - 4,56% (40 América do Sul; 91 Europa; e 6 na América do
Norte).
Por continente/região (excluídos casos não informados):
- Europa: 707 Prisão para cumprimento de pena (PCP) / 268 Prisão preventiva ou aguardando
julgamento ou deportação (PP)
- Ásia: 190 PCP / 109 PP
- Oceania: 26 PCP / 15 PP
- Oriente Médio: 16 PCP / 14 PP
- África: 20 PCP / 22 PP
- América do Sul: 347 PCP / 387 PP
- América Central: 3 PCP / 14 PP
- América do Norte: 175 PCP / 549 PP
A2) Por gênero:
- Homens: 2.396 (79,89%), assim divididos: 741 Europa, 698 América do Sul, 602 América do
Norte, 264 Ásia, 30 Oceania, 24 Oriente Médio, 21 África e 16 América Central e Caribe
- Mulheres: 540 (18%), assim divididos: 272 Europa, 123 América do Norte, 71 América do Sul,
35 Ásia, 21 África, 11 Oceania, 6 Oriente Médio e 1 América Central e Caribe
- Transgênero: 20 (0,66%): 20 Europa
- Não informado: 33 (1,1%): 33 Europa
Obs: Menores: 16 (0,53%), assim divididos: 5 América do Sul, 5 América do Norte, 5 Ásia e 1
Oriente Médio)
b) Principais crimes e infrações: Narcotráfico, homicídio, estupro, violência doméstica,
fraude/estelionato, tráfico humano, sequestro, assalto, irregularidade imigratória, abuso
sexual de menor, tentativa de homicídio, invasão de privacidade, negligência de menor,
consumo de bebida alcóolica e/ou uso de drogas em via pública, garimpagem ilegal, lavagem
de dinheiro, furto e profanação de cadáver.
b1) Número de presos/detidos por posse de drogas e narcotráfico: 732 (24,4%), assim
divididos:
- 358 Europa (em um universo de 1.066 presos - 33,58%)
- 192 América do Sul (em um universo de 774 presos - 24,80 %)
- 76 Ásia (em um universo de 299 presos - 25,41 %)
- 40 África (em um universo de 42 presos - 95,24 %)
- 37 Oceania (em um universo de 41 presos - 90,24 %)
- 20 Oriente Médio (em um universo de 30 presos - 66,66 %)
- 7 América do Norte (em um universo de 730 presos - 0,95 %)
- 2 América Central e Caribe (em um universo de 17 presos - 11,76 %)
b2) Número de presos/detidos por roubo: 291, assim divididos:
- 232 América do Sul, 29 Europa, 18 América do Norte, 11 Ásia e 1 Oceania)
b3) Número de presos/detidos por homicídio ou tentativa de homicídio: 212, assim divididos:
134 América do Sul, 38 Europa, 34 América Norte, 3 Ásia, 1 África, 1 Oceania e 1 O.Médio
b4) Número de presos/detidos por outros crimes e infrações: 1.002, assim divididos: 553
América do Norte, 186 Ásia, 122 Europa, 120 América do Sul, 10 América Central e Caribe, 9
Oriente Médio e 2 Oceania Não informado: 775 - 519 Europa, 96 América do Sul, 118 América
do Norte, 23 Ásia, 18 América Central e Caribe, 1 África
c) Número de brasileiros visitados pelos postos ao longo de 2016: 2.271 (1063 América do Sul,
441 Europa, 314 Ásia, 345 América do Norte, 42 África, 31 Oriente Médio, 18 América Central,
17 Oceania).
c1) Apoio material prestado (alimentos não perecíveis, artigos de higiene pessoal, artigos de
leitura, auxílio financeiro, vestuário, água potável, aquisição de medicamentos em caráter
humanitário e outros): US$: 57.866,93 (US$ 28.235,00 América do Sul / US$ 15.620,16 Europa
/ US$ 6.241,77 África / US$ 3.460,00 América do Norte / US$ 533,00 América Central / US$
1.878,00 Oriente Médio / US$ 1.884,00 Ásia / US$ 15,00 Oceania)
II - DADOS DISCRIMINADOS POR REGIÃO:
IIa - Europa: 1.066, 35,5% do total (1096 em 31/12/2015, correspondendo a redução de 2,7%)
– 24 países
308 na Espanha (28,89%) / 286 em Portugal (26,82%); 137 na França (12,85%) / 108 na Itália
(10,13%) / 55 na Turquia (5,16%) / 50 no Reino Unido (4,7%) / 31 na Alemanha (2,9%) / 28 na
Suíça (2,62%) / 13 na Irlanda (1,22%) / 12 na Grécia (1,12%) / 11 na Bélgica (1,03%) / 4 na
Dinamarca (0,37%) / 5 na Geórgia (0,47%) / 4 na Noruega (0,37%) / 2 na Áustria (0,19%) / 2 em
Chipre (0,19%) / 2 na Rússia (0,19%) / 2 na Suécia (0,19%) / 1 na Hungria (0,1%) / 1 na Polônia
(0,1%) / 1 na República Tcheca (0,1%) / 1 na Romênia (0,1%) / 1 na Sérvia (0,1%) / 1 na Ucrânia
(0,1%)
A1) Situação jurídica:
- prisão preventiva/detenção aguardando julgamento ou deportação: 268 (25,1%)
(Espanha - 100; Portugal - 74; França - 44; Itália - 26; Alemanha - 7; Grécia - 6; Turquia - 5;
Dinamarca - 2; Hungria - 1; Polônia - 1; Rússia - 1; Ucrânia - 1;).
- prisão para comprimento de pena: 707 - 66,3%
(Portugal - 212; Espanha - 208; França - 92; Itália - 82; Turquia - 50; Alemanha - 24; Bélgica - 11;
Grécia - 6; Geórgia - 5; Noruega - 4; Áustria - 2; Chipre - 2; Dinamarca - 2; Suécia - 2; Sérvia - 1;
República Tcheca - 1; Romênia - 1; Rússia - 1; Sérvia - 1).
- não informado: 91 - 8,5% (Irlanda - 13; Reino Unido - 50; Suíça - 28).
A2) Gênero: 741 homens (69,5%), 272 mulheres (25,5%), 20 transexuais (1,9%) e 33 não
informados (3,1%).
A3) Principais crimes e infrações motivadores da detenção/condenação:
Narcotráfico, falsificação de documentos, homicídio, tentativa de assassinato, agressão, venda
e porte de armamento proibido, furto, estelionato, irregularidade migratória, sequestro e
estupro.
A4) Número de brasileiros visitados pelos postos ao longo de 2016 e apoio material prestado:
Foram visitados 441 detentos e despendidos US$ 15.620,16 para aquisição de livros,
dicionários, revistas, roupas, gêneros alimentícios e material de higiene pessoal.
IIb - América do Sul: 774, 25,8% do total (718 em 31/12/2015, correspondendo a aumento de
7,8%)- 12 países
260 no Paraguai (33,5%) / 107 na Bolívia (13,8%) / 104 na Guiana Francesa (13,4%) / 103 na
Argentina (13,4%) / 74 no Uruguai (9,6%) / 31 no Peru (4%) / 28 no Suriname (3,6%) / 26 na
Venezuela (3,2%) / 19 na Colômbia (2,5%) / 17 no Chile (2,2%) / 3 na Guiana (0,4%) / 2 no
Equador (0,3%)
A1) Situação jurídica:
- prisão preventiva/detenção aguardando julgamento ou deportação: 387 - 49,9%
(Paraguai - 181; Bolívia - 58; Argentina - 52; Guiana Francesa - 44; Peru - 18; Chile - 11;
Venezuela - 11; Uruguai - 5; Colômbia - 2; Suriname - 2; Guiana - 2; Equador - 1).
- prisão para comprimento de pena: 347 - 45%
(Paraguai - 79; Guiana Francesa - 60; Argentina - 51; Bolívia - 47; Uruguai - 39; Suriname - 26;
Colômbia - 17; Peru - 13; Venezuela - 7; Chile - 6; Equador - 1; Guiana - 1).
- não informado: 40 - 5,2%
(Uruguai - 30; Bolívia - 2 e Venezuela - 8).
A2) Gênero: 698 homens (90,1%), 71 mulheres (9,1%) e 5 menores (0,7%).
A3) Principais crimes e infrações motivadores da detenção/condenação: roubo, homicídio,
tentativa de homicídio, tráfico de drogas, posse de droga, uso de drogas, coação sexual,
estupro, sequestro de menor, associação para o crime, falsificação de documentos, porte
irregular de armas e roubo.
A4) Número de brasileiros visitados pelos postos ao longo de 2016 e apoio material prestado:
Foram visitados 1.063 detentos brasileiros e despendidos US$ 28.235,00 para aquisição de
alimentos não perecíveis, itens de higiene pessoal, vestuário, assistência médica humanitária,
medicamentos, livros e revistas.
IIc- América do Norte: 730, 24,3% do total (538 em 31/12/2015, correspondendo a aumento
de 35,7%) – 2 países
728 nos Estados Unidos (99,7%) / 2 no Canadá (0,3%)
A1) Situação jurídica:
- prisão preventiva/detenção aguardando julgamento ou deportação: 549 (75,2%) - (548 EUA,
1 Canadá)
- prisão para comprimento de pena: 175 (24%) - (174 EUA, 1 Canadá)
- não informado: 6 (EUA) (0,8%)
A2) Por gênero: 602 homens (82,4%); 123 mulheres (16,8%); e 5 menores (0,7%).
A3) Principais crimes e infrações motivadores da detenção/condenação: irregularidades
migratórias; homicídio; estupro; estupro de menor; tráfico/posse de drogas; assalto;
agressão/tentativa de homicídio; fraude; pedofilia; violência doméstica; roubo; sequestro.
A4) Número de brasileiros visitados pelos postos ao longo de 2016 e apoio material prestado:
foram visitados 345 detentos brasileiros e despendidos US$ 3.460,00 em pequenos auxílios em
dinheiro, vestuário, livros, jornais, revistas e auxílio humanitário para aquisição de medicação.
IId - Ásia: 299, 10% do total (274 em 31/12/2015, correspondendo a aumento de 9,1%)
- 6 países: 271 no Japão (90,63%) / 19 na China (6,35%) / 4 na Índia (1,33%) / 2 nas Filipinas
(0,66%) / 2 em Taiwan (0,66%) / 1 na Indonésia (0,33%)
A1) Situação jurídica:
- prisão preventiva/detenção aguardando julgamento ou deportação: 109 (36,5%)
(Japão - 96; República Popular da China - 8; Índia - 3; Filipinas - 2).
- prisão para comprimento de pena: 190 (63,5%)
(Japão - 175; República Popular da China - 11; Taiwan - 2; Índia - 1; Indonésia - 1).
A2) Por gênero: 264 homens (88,3%), 35 mulheres (11,7%), sendo 5 menores (1,67%)
A3) Principais crimes e infrações motivadores da detenção/condenação: furto, agressão/lesão
corporal, narcotráfico, posse de drogas, irregularidade migratória, invasão de domicílio,
falsificação de documentos, roubo, fraude, extorsão, homicídio, agressão sexual, estupro e
infração de trânsito.
A4) Número de brasileiros visitados pelos postos ao longo de 2016 e apoio material prestado:
foram visitados 315 detentos brasileiros e gastos US$ 1.884 em produtos alimentícios e de
higiene pessoal, artigos de primeira necessidade, selos, revistas, livros, jornais, peças de
vestuário, materiais de papelaria e pequenos auxílios monetários.
IIe- África: 42, 1,4% do total (29 em 31/12/2015, correspondendo a aumento de 44,8%)
- 7 países: 18 na África do Sul (42,8%) / 9 em Cabo Verde (21,4%) / 6 no Egito (14,2%) / 5 no
Marrocos (11,9%) / 2 na Etiópia (4,76%) / 1 na Angola (2,38%) / e 1 em Moçambique (2,38%)
A1) Situação jurídica:
- prisão preventiva/detenção aguardando julgamento ou deportação: 22 - 52,4%
(África do Sul - 4; Cabo Verde - 9; Egito - 6; Marrocos - 2; Moçambique - 1).
- prisão para comprimento de pena: 20 - 47,6% (África do Sul - 14; Angola - 1; Etiópia - 2;
Marrocos - 3).
A2) Por gênero: 21 homens (50%) e 21 mulheres (50%)
A3)Principais crimes e infrações motivadores da detenção/condenação: narcotráfico (40 casos,
representando aumento de 48% em relação a 2015, quando foram registrados 27 casos) e
agressão física.
A4) Número de brasileiros visitados pelos postos ao longo de 2016 e apoio material prestado:
Foram visitados 40 detentos brasileiros ao longo de 2016, para os quais foram destinados US$
6.241,77 em apoio material para aquisição de roupas, produtos para higiene pessoal, cartões
telefônicos e alimentos não perecíveis.
IIf - Oriente Médio: 30, 1% do total (27 em 31/12/2015, correspondendo a aumento de 11%)
- 8 países
11 no Líbano (36,7%) / 7 em Israel (23,4%) / 4 na Palestina (13,3%) / 3 nos Emirados Árabes
(10%) / 2 na Jordânia (6,7%) / 1 na Arábia Saudita (3,3%) / 1 no Catar (3,3%) / 1 na Tunísia
(3,3%)
A1) Situação jurídica:
- prisão preventiva/detenção aguardando julgamento ou deportação: 14 - 46,6%
(Emirados Árabes 2 / Israel 2 / Líbano 8 / Palestina 2)
- prisão para comprimento de pena: 16 - 53,3%
(Arábia Saudita 1 / Catar 1 / Emirados Árabes 1 / Israel 5 / Jordânia 2 / Líbano 3 / Palestina 2 /
Tunísia 1).
A2) Por gênero: 24 homens (80%) e 6 mulheres (20%)
- Homens: Arábia Saudita 1 / Catar 1 / Emirados Árabes 3 / Israel 5 / Líbano 9 / Palestina 4 /
Tunísia 1
- Mulheres: Israel 2 / Jordânia 2 / Líbano 2
A3) Principais crimes e infrações motivadores da detenção/condenação: Narcotráfico, porte de
arma, comércio de armas, tentativa de homicídio, lavagem de dinheiro, estupro.
A4) Número de brasileiros visitados pelos postos ao longo de 2016 e apoio material prestado:
- Foram visitados 28 detentos brasileiros ao longo de 2016, para os quais foram destinados
US$ 1.878,00 em recursos financeiros para compra individual de gêneros alimentícios, cartões
telefônicos, artigos de primeira necessidade, kits de roupas e higiene e cobertores.
IIg - Oceania: 41, 1,4% do total (27 em 31/12/2015, correspondendo a aumento de 52%)
- 2 países 39 na Austrália (95,12%) e 2 na Nova Zelândia (4,88%)
A1) Situação jurídica:
- prisão preventiva/detenção aguardando julgamento ou deportação: 15 (36,5%), todos na
Austrália
- prisão para comprimento de pena: 26 (63%) – 24 Austrália; 2 Nova Zelândia
A2) Por gênero: 30 homens (73%) e 11 mulheres (26,8%).
Homens: 28 Austrália; 2 Nova Zelândia / Mulheres: 11 Austrália.
A3) Principais crimes e infrações motivadores da detenção/condenação:37 Tráfico de drogas
(90,2%); 1 Assalto; 1 homicídio culposo; 1 Agressão; 1 Não informado.
Obs. Em 2015 foram 26 detidos por tráfico de drogas. O aumento expressivo ocorreu
principalmente em razão do incremento no número de prisões de jovens brasileiros, nos
aeroportos australianos, por tentativa de importação de drogas.
A4) Número de brasileiros visitados pelos postos ao longo de 2016 e apoio material prestado:
foram visitados 19 detentos ao longo de 2016, pra os quais foram gastos US$ 15,00 em auxílio
para chamada telefônica para detenta grávida. Revistas e cartões telefônicos foram fornecidos
a título de doação, sem ônus para os Postos.
IIh - América Central e Caribe: 17, 0,6% do total (23 em 31/12/2015, correspondendo a
redução de 26%)
- 5 países
8 no Panamá (47%) / 5 nas Bahamas (29,4%) / 2 em Honduras (11,76%) / 1 na Costa Rica
(5,8%) / 1 na Nicarágua (5,8%)
A1) Situação jurídica:
- prisão preventiva/detenção aguardando julgamento ou deportação: 14 - 82,3% (8 Panamá, 5
Bahamas, 1 Honduras)
- prisão para comprimento de pena: 3 - 17,6% (1 Costa Rica, 1 Honduras, 1 Nicarágua)
A2) Por gênero:
Homens: 16 - 94% (7 Panamá, 5 Bahamas, 2 Honduras, 1 Nicarágua, 1 Costa Rica)
Mulheres: 1 - 6% (1 Panamá)
A3) Principais crimes e infrações motivadores da detenção/condenação: infrações
migratórias/tentativa de imigração ilegal (6), Tráfico de pessoas (3), Narcotráfico (2), Crimes
contra a ordem financeira (2), Suborno de autoridades públicas/Fraude/Lavagem de dinheiro
(1), Crime sexual (1), Proxenetismo (1), Outros (1).
A4) Número de brasileiros visitados pelos postos ao longo de 2016 e apoio material prestado:
64 nacionais brasileiros visitados, para os quais foram destinados US$ 533,00 para aquisição de
alimentos não perecíveis, roupas, medicamentos e artigos de higiene pessoal.
EXTERIORES
b) Penalidades que destoam do ordenamento jurídico brasileiro
Circtel 96.857 de 21/01/2015
Assistência a brasileiros. Portal Consular. Alerta a viajantes. Penalidades que destoam do
ordenamento jurídico brasileiro.
Informo e rogo providências. Com vistas a incluir alerta no Portal Consular, muito agradeceria
receber, em complementação às informações solicitadas na circular telegráfica em epígrafe,
dados detalhados sobre a eventual existência, na jurisdição, de previsão de pena capital,
castigos corporais ou quaisquer outras penalidades que destoem marcadamente do
ordenamento jurídico brasileiro. Aos postos em cujas jurisdições haja legislação nesse sentido,
rogo informar:
-quais os crimes para os quais há previsão das referidas penas;
-efetiva aplicação das penas em anos recentes;
-eventual aplicação das penas a cidadãos estrangeiros em anos recentes;
- outras informações julgadas relevantes.
EXTERIORES /GEMN/LLS
/* Relação dos Destinatários da Circular: Postos com Serviços Consulares
10) Eleições no exterior
a) Eleições presidenciais no exterior em 2014 – Número de votantes (disponível na intratec,
aba consular)
b) Criação de Grupo de Trabalho MRE-TSE em 2015 - Circtel 97.052 de 13/02/2015
Assinei em 10 de fevereiro corrente, conjuntamente com o Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Ministro José Antonio Dias Toffoli, e o Presidente em exercício do Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Cruz Macedo, portaria que cria
Grupo de Trabalho interinstitucional para elaboração e implementação de propostas para o
aprimoramento do processo eleitoral no exterior. Por parte da SERE, integram o Grupo de
Trabalho o SGEB, a Diretora do DCB, o Chefe e Assessor da DAC.
2. O Grupo de Trabalho deverá, na fase inicial de suas atividades, deliberar sobre diversas
medidas de facilitação do voto dos nacionais brasileiros residentes no exterior, tendo em vista
o baixo índice histórico de cadastramento eleitoral e de comparecimento às urnas. Uma das
principais questões a serem tratadas pelo Grupo de Trabalho será, portanto, a abertura de
novas seções em cidades distantes das atuais sedes dos postos brasileiros, onde haja grandes
concentrações de nacionais brasileiros. Para fins de simplificação das rotinas de
cadastramento dos eleitores, será igualmente estudada a possibilidade de adaptação do
"Título Net" para permitir sua utilização a partir das Repartições Consulares brasileiras, em
substituição ao preenchimento manual do formulário atual, que deve ser fisicamente enviado
do exterior ao Brasil. Será ainda examinada, entre outros assuntos, a possibilidade de
aplicação de novas tecnologias ao processo eleitoral no exterior.
3. Esta fase dos trabalhos deverá estar concluída em até 9 meses. Em fase posterior, cuidar-se-
á da coordenação necessária à implementação das modernizações ao processo eleitoral no
exterior de 2018, quando então encerrará suas atividades.
4. À luz das informações acima, muito agradeceria àqueles postos que registram em suas
jurisdições presença significativa de comunidades brasileiras residentes em regiões distantes
de suas sedes enviarem, caso ainda não o tenham feito, comentários com relação aos
parágrafos pertinentes da circtel de referência. Serão bem-vindas, igualmente, sugestões
adicionais de medidas de facilitação do voto no exterior que possam ser incluídas na agenda
do recém-criado grupo de trabalho. Ressalto que os trabalhos do grupo deverão ser iniciados
em 2 de março próximo.
5. Rogo seja dada ampla divulgação do que precede. Aos postos em cujas jurisdições haja
presença de comunidade brasileira significativa, a divulgação deverá ser incrementada
mediante postagens em redes sociais e, quando for o caso, mensagens aos Conselhos de
Cidadãos e inclusão do tema na agenda do próximo encontro.
EXTERIORES /LLS/LLS
/* Relação dos Destinatários da Circular: Postos com Serviços Consulares
11) subtração e disputa pela guarda de menores brasileiros no exterior e/ou envolvendo casais
binacionais
Circtel 98.529 de 14/07/2015 - Disputa e perda de guarda e subtração internacional de
menores brasileiros. Redação de cartilha. Pedido de contribuições. Rogo providências. Por
ocasião da I Conferência sobre Questões de Gênero na Imigração Brasileira realizada em
Brasília em junho último, o tema da disputa de guarda e subtração internacional de menores
brasileiros no exterior foi amplamente discutido, na presença de representantes dos demais
órgãos brasileiros competentes - Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria de Políticas para
Mulheres, Defensoria Pública da União e Advocacia Geral da União. Chegou-se a amplo
consenso quanto à desinformação de grande parte dos genitores brasileiros sobre o efetivo
apoio que o Estado brasileiro pode conceder em casos de disputa pela guarda de menores
brasileiros em países estrangeiros e em casos de subtração de menores do exterior para o
Brasil ou do Brasil para o exterior.
2. Entre as diversas recomendações a serem emanadas da referida Conferência - que serão
objeto de circtel à parte -, inclui-se a realização de ampla campanha de esclarecimento sobre o
tema. De modo a dar início ao processo, foi realizada no dia 2 de julho corrente, no DCB, a
primeira reunião do grupo de trabalho, que ongrega representantes dos órgãos mencionados
no parágrafo acima e diplomatas do DCB, DAC, DBR e DCJI. O primeiro passo acordado foi a
elaboração, pelo grupo, de cartilha informativa para os brasileiros no exterior, a ser
posteriormente divulgada em versão completa para formação de agentes consulares e
multiplicadores e em versão resumida para o público. Uma vez pronto o material, será
organizada ampla campanha de divulgação no Brasil e no exterior, incluindo a publicação do
material no Portal Consular e em outros sítios, jornadas de capacitação, na SERE e no exterior,
de diplomatas, agentes consulares e lideranças e voluntários das comunidades brasileiras no
exterior.
3. Com vistas a definir-se o escopo do conteúdo da cartilha, muito agradeceria receber dos
postos destinatários desta circtel contribuições à listagem inicial feita abaixo, de modo a serem
abarcadas todas as principais dúvidas registradas pelo setor de assistência. O documento
inicial a ser redigido deverá ser o mais completo possível, de modo a fornecer conteúdo para a
capacitação de agentes consulares e multiplicadores, extraindo-se posteriormente as
informações mais essenciais para as versões sintetizadas do documento a serem divulgadas ao
público. Para a resposta à presente circtel, roga-se seja feita cuidadosa consulta aos agentes
consulares que lidam com casos dessa natureza, bem como, quando couber, aos assessores
jurídicos/psicológicos, membros do Conselho de Cidadãos/Cidadania e demais lideranças da
comunidade (especialmente os que tenham participado eventualmente da Conferência sobre
Questões de Gênero) e outros atores locais porventura envolvidos na questão. As
contribuições deverão ser enviadas por telegrama até 14 de agosto próximo, tomando por
base a relação tentativa de tópicos a seguir.
CONTEÚDO PARA CARTILHA SOBRE DISPUTA DE GUARDA E SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE
MENORES BRASILEIROS NO EXTERIOR
a) introdução
- panorama geral dos casos envolvendo disputa e perda de guarda no exterior e subtração
internacional de menores brasileiros
- diferenças na legislação e práticas vigentes no Brasil e no exterior (obs: este item será
posteriormente complementado por estudo sobre a lei sobre o assunto em cada país onde há
registro de dificuldades específicas envolvendo a comunidade brasileira)
- atribuições e limitações do Governo brasileiro em casos envolvendo guarda e subtração de
menores - órgãos brasileiros envolvidos e suas respectivas competências
b) Guarda de menores brasileiros
b1) disputa de guarda pelos pais em caso de separação/divórcio (brasileiros residentes no
exterior e/ou casados com estrangeiros)
- legislação e práticas no Brasil e no exterior.
- problemas mais frequentes
- quais são os órgãos com poder decisório - atribuições e limitações do Governo brasileiro
b2) Retirada da guarda do(s) genitor(es) brasileiros residentes no exterior por parte de
autoridades estrangeiras.
- legislação e práticas no Brasil e no exterior.
- problemas comuns no exterior
- breve estudo comparativo das atribuições de Conselhos Tutelares em diferentes países -
quais são os órgãos com poder decisório
- atribuições e limitações do Governo brasileiro
c) Subtração internacional de menores
- definição. Motivos comuns. Possíveis consequências. Problemas frequentes.
c1) marco legal: Convenção da Haia.
- o que estipula
- obrigações dos países membros
- consequências da subtração para o território brasileiro / subtração para o exterior
- quais são os órgãos com poder decisório - atribuições e limitações do Governo brasileiro
c2) países não-signatários da Convenção da Haia
- vias alternativas
- quais são os órgãos com poder decisório
- atribuições e limitações do Governo brasileiro
d) Endereços úteis
EXTERIORES / LLS/LLS
12) Apoio aos brasileiros retornados ao Brasil
a) Guia de retorno ao Brasil - circtel 78.951 de 17/09/2010
Conforme informado na Nota à Imprensa nr 577, foi lançado pelo MRE, em 15 de setembro
corrente, o "Guia de Retorno ao Brasil - Informações Úteis sobre Serviços e Programas de
Acolhimento". Trata-se de cartilha elaborada conjuntamente pela SERE/DAC, pela Secretaria
de Políticas para Mulheres, pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério
da Justiça e pelo Departamento de Polícia Federal. Contém informações sobre programas e
serviços disponíveis no Brasil dos quais podem beneficiar-se brasileiros que retornam do
exterior em situação de desvalimento, vitimados sobretudo por exploração de seu trabalho,
situação de tráfico e outras formas de violência. O link encontra-se disponível na página
eletrônica desta SERE e no Portal Consular.
2. O documento destina-se a agentes multiplicadores no exterior - agentes consulares,
funcionários de organizações de acolhimento governamentais e não-governamentais e
voluntários da comunidade brasileira em geral. Espera-se que, munidos das informações
compiladas sobre programas e serviços disponíveis no Brasil nas esferas de saúde física e
psicológica, trabalho, educação, moradia, abrigo e outros, aqueles multiplicadores poderão
melhor orientar os brasileiros que se encontram em vias de retornar. O objetivo da iniciativa é
o de auxiliar esses brasileiros no processo de reinserção social e econômica no Brasil, fazendo
chegar no exterior informações sobre entidades e programas no Brasil das quais muitas vezes
não têm conhecimento. Pretende-se, em princípio, atualizar anualmente o documento, com
inserção de novos programas e serviços que venham sendo instituídos no país.
3. O material estará sendo enviado nos próximos dias, por mala diplomática, a todos os postos
com serviços consulares, os quais receberão, por expediente à parte, instruções sobre a forma
de distribuí-los junto aos agentes multiplicadores locais, brasileiros e estrangeiros.
4. Prevê-se a realização, em novembro, de um primeiro curso-piloto em Zurique para agentes
consulares, funcionários de órgãos de acolhimento e voluntários brasileiros, com vistas a
melhor capacitá-los a orientar os imigrantes brasileiros prestes a retornarem.
EXTERIORES - LLS/LLS * Relação dos Destinatários da Circular: Postos no Exterior
b) Portal do Retorno - Circtel 89.632 de 26/03/2013
As últimas estatísticas lançadas pela SGEB no livro "Diplomacia Consular" (disponível para
`download` no Portal Brasileiros no Mundo), apontam redução de cerca de 20% no número de
brasileiros residentes no exterior, atualmente estimados em cerca de 2,5 milhões (em
comparação com 3,1 milhões em 2011). Pesquisas junto aos postos e a associações
comunitárias no exterior apontam forte tendência no movimento de retorno definitivo desses
cidadãos, especialmente os que imigraram há menos de 10 anos, ao Brasil.
2. Com vistas a apoiar o processo de retorno dos emigrantes brasileiros, muitas antecipado em
virtude da crise econômica nos países de acolhimento e dificultado pelo longo período passado
longe do Brasil, esta SERE/DBR desenvolveu nos últimos meses, em seguimento ao "Guia do
Retorno" lançado em setembro de 2010 e às Semanas do Trabalhador (realizadas em Boston,
Caiena, Genebra, Lisboa e Faro), o sítio eletrônico "Portal do Retorno". Mais amplo que o Guia,
o Portal reúne informações úteis sobre documentação, trabalho, apoio à abertura de
pequenos negócios, capacitação profissional, educação financeira, previdência social, entre
outros assuntos de ordem prática, voltados para a diáspora brasileira em processo de retorno.
A iniciativa contou com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da
Previdência Social, SEBRAE, Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal, entre
outros parceiros. Foram ainda utilizadas informações constantes da seção "Voltando para
casa" do sítio eletrônico de Consbras Hartford. O Portal do Retorno estará permanentemente
aberto à inclusão de referências e links para programas de retorno voluntário/assistido,
associações e órgãos que prestam assistência e iniciativas diversas que vierem a ser
identificadas.
3. O lançamento do Portal está previsto para ocorrer amanhã, 27 de março, com conferência
de imprensa. Seu conteúdo já pode ser acessado pelos Postos por meio do endereço
eletrônico http://retorno.itamaraty.gov.br.
4. Muito agradeceria dar ampla divulgação ao "Portal do Retorno" junto à comunidade
brasileira nessa jurisdição, especialmente veículos de mídia comunitária, e nos perfis de redes
sociais desse Posto, caso existentes. Encontra-se disponível na página inicial do Portal do
Retorno arquivo em pdf explicativo, o qual poderá ser utilizado no esforço de divulgação.
5. Eventuais sugestões sobre o conteúdo do Portal poderão ser enviadas para o correio
eletrônico "dbr@itamaraty.gov.br".
EXTERIORES /IMSS/LLS
/* Relação dos Destinatários da Circular: Postos no Exterior
13) Feiras de Educação Continuada
Circular Telegráfica Nr. 101690 de 19/07/2016
Comunidades brasileiras no exterior. 5a. Conferência Brasileiros no Mundo. Educação
Continuada.
Entre os resultados da 5ª. Conferência Brasileiros no Mundo (Salvador, 17 a 20 de maio de
2016), informo ter sido incluído projeto de realização de Feiras de Educação em postos
selecionados. O objetivo principal será o de estimular diferentes segmentos da comunidade
brasileira local, sobretudo aqueles que interromperam seu processo de formação ao emigrar, a
darem seguimento aos estudos, habilitando-os a obterem uma melhor inserção no mercado
de trabalho local (ou brasileiro, em caso de eventual retorno) e integração à sociedade local.
2. A Feira de Educação consiste em organização de evento informativo para divulgação de
informações sobre oportunidades de educação continuada, incluindo acadêmica e
profissionalizante, aprendizado e/ou aperfeiçoamento de idiomas, ensino à distância e outros.
Pode incluir informações sobre cursos de português como língua de herança para adultos e
crianças. Pode ser realizada de forma individual ou ser acoplada a evento de caráter festivo já
previsto no calendário do posto. Em termos logísticos, requer as seguintes providências:
- montagem de pequeno grupo de trabalho para identificar o maior número possível de
oportunidades, no mercado local, de estudos para emigrantes;
- convite a acadêmicos, estudantes, funcionários, representantes de instituições de ensino e
lideranças comunitárias para realizarem palestras de caráter prático (requisitos de ingresso nas
instituições, taxas, oportunidades de obtenção de bolsas, vantagens auferidas com os
diplomas, casos de sucesso dentro da comunidade e outros); além das palestras, poderão ser
organizados pequenos estandes informativos para prestação de informação individualizada
por parte de instituições de ensino e outras entidades, aos quais os interessados possam
dirigir-se depois das palestras;
- produção ou coleta de material informativo para fins de distribuição;
- identificação de espaço comunitário para o evento (sem custos ou com custos apenas
simbólicos);
- outras a serem identificadas pelo posto.
3. Muito agradeceria aos postos consulares destinatários desta circtel avaliarem, com base em
sua experiência com a realização do ENCCEJA na sua jurisdição ou em jurisdição vizinha e no
conhecimento das especificidades da comunidade local, a viabilidade de realização, em caráter
piloto, de uma primeira Feira de Educação no segundo semestre deste ano. Para fins de
coordenação do projeto, muito agradeceria receber uma resposta preliminar até 05 de agosto
próximo. Ressalto a importância de envolvimento, no processo, dos Conselhos de
Cidadãos/Cidadania e outras lideranças comunitárias e parcerias na esfera acadêmica.
4. Àqueles postos que responderem afirmativamente, rogo elaborar pequeno projeto,
indicando se será necessária a cobertura de alguma despesa mínima com
organização/limpeza/montagem de espaço, produção de material e/ou outro fim. Enfatizo,
contudo, a extrema conveniência de estabelecimento de parcerias locais para a organização do
conteúdo do evento e de seus aspectos logísticos.
5. Às Embaixadas incluídas nesta circtel, muito agradeceria seja o Setor de Educação orientado
a coordenar-se com o(s) posto(s) consular(es) no país e prestar o apoio que se faça necessário
ao projeto.
EXTERIORES
14) Apoio ao Micro e Pequeno Empreendedor Brasileiro no Exterior
Circular Telegráfica Nr. 101457 DE 17/06/2016
Comunidades brasileiras no exterior. 5a. Conferência Brasileiros no Mundo. Apoio ao
empreendedorismo.
Entre os resultados da 5ª. Conferência Brasileiros no Mundo (Salvador, 17 a 20 de maio de
2016), informo ter sido delineado plano de ação específico para fomentar e apoiar os
empreendedores brasileiros no exterior. A título de subsídio para o planejamento das ações
específicas a serem tomadas, muito agradeceria aos postos destinatários desta circtel
enviarem, se possível até o final de junho corrente, as informações abaixo, após as necessárias
pesquisas e consultas aos membros do Conselho de Cidadãos/Cidadania e outras lideranças
brasileiras locais. A pesquisa não necessita ser exaustiva, destinando-se, neste momento, a dar
apenas uma visão geral das jurisdições onde haverá maior interesse e demanda pelas
iniciativas pretendidas. São os seguintes os principais aspectos a serem examinados:
- se existem na jurisdição empreendimentos comerciais brasileiros locais; em caso afirmativo:
- ordem de grandeza do seu número na jurisdição (discriminando-se, em grandes linhas,
pequenos, médios e grandes empreendimentos), bairros/estados onde se
localizam/concentram, perfil/setor de atuação e avaliação geral da penetração no mercado
local (indicando se estão voltados para público em geral ou majoritariamente para a
comunidade brasileira);
- se haveria, segundo a avaliação dos próprios empreendedores, interesse em ações
governamentais em seu apoio e, em caso afirmativo, quais as esferas identificadas em caráter
preliminar (capacitação por órgãos do Sistema "S", apoio à participação em eventos
comerciais, estímulo à maior penetração no mercado local, apoio à criação de uma associação
e outros);
- se existem associações locais que reunam os empreendedores brasileiros da jurisdição ou os
interliguem com outras regiões;
- se já existe uma interlocução de trabalho com o posto (seja com o setor de comunidades ou
com o SECOM);
- se já foi identificada alguma forma de atuação do posto e/ou de outros órgãos brasileiros em
seu benefício (capacitação por órgãos do Sistema "S", apoio em eventos, apoio para divulgação
e outros).
2. Informo que o plano de ação em prol do empreendedorismo resultante da 5ª. Conferência
Brasileiros no Mundo está em fase final de revisão pelos membros do grupo de trabalho
formado e será disponibilizado no Portal Brasileiros no Mundo nos próximos dias. Seguirá
expediente à parte sobre o assunto, bem como demais resultados da Conferência.
EXTERIORES
15) Questões migratórias – Nova Lei de Imigração
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O Estado de S.Paulo –Lei da Migração deve ser sancionada com poucos vetos
Senado enviou nesta quinta-feira, 4, oficialmente para o Palácio do Planalto o projeto da nova
Lei de Migração. A proposta foi aprovada no dia 18
Anne Warth , O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Senado enviou nesta quinta-feira, 4, oficialmente para o Palácio do Planalto o
projeto da nova Lei de Migração. A proposta foi aprovada no dia 18. Agora, o texto deve ser
analisado pela Casa Civil e pelos ministérios envolvidos com o tema nos próximos dias. A lei
deve sofrer poucos vetos.
Um dos trechos que podem ser vetados é o que revoga todas as expulsões de estrangeiros
feitas até 5 de outubro de 1988, data da Constituição Brasileira. O motivo, segundo apurou o
Estado, é que o governo teme um grande movimento de estrangeiros em busca de
indenizações. Para evitar esse problema, o tema deve ser regulamentado por decreto,
limitando os estrangeiros que teriam esse benefício aos que não cometeram nenhum crime,
por exemplo.
Uma das principais novidades da lei é o estabelecimento de incentivos ao retorno de
brasileiros que vivem no exterior. Eles terão direito a trazer bens novos e usados sem pagar
taxas aduaneiras e direitos de importação. A vantagem abrange bens de uso pessoal e
profissional, tais como equipamentos e instrumentos musicais, por exemplo.
Ataques. Ainda nesta quinta, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, disse
que o protesto de grupos contrários à sanção da Lei de Migração é absurdo e chocante. Alvo
de ataques nas redes sociais pela autoria do projeto, o ministro diz que essas críticas partem
de fascistas e de pessoas contaminadas por uma propaganda islamofóbica, que assimila os
imigrantes a ações terroristas.
O ministro ressaltou que os imigrantes que estão no Brasil vieram para trabalhar e buscam os
mesmos direitos pelos quais os brasileiros lutam no exterior, como acesso a serviços sociais,
documentação e escolas para os filhos. O ministro disse ainda que a regularização dos
imigrantes é uma forma de combater a exploração de mão de obra barata, submetida a
condições de trabalho degradantes. Segundo o ministro, há hoje no Brasil um contingente de
cerca de 700 mil imigrantes.
Perguntas & Respostas
Qual a intenção da nova Lei de Migração? É colocar o migrante como alguém que contribui
para o desenvolvimento do País.
O que determina a lei? O projeto define que o estrangeiro pode tirar documentos sem
burocracia e regularizar a sua situação sem ter de sair do País. Além disso, o estrangeiro passa
a ter direitos equivalentes aos do cidadão comum, como, por exemplo, acesso a serviços
públicos de saúde e educação. Também passa a ter o direito de trabalhar, já que muitos
estrangeiros têm dificuldade para tirar a Carteira de Trabalho, e de participar de protestos, o
que a legislação atual não permite.
O Estado de S.Paulo – A Lei de Migração/ Editorial
A Lei de Migração desburocratiza as exigências para o ingresso de imigrantes e coíbe a
xenofobia e o racismo e outras formas de discriminação
Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e à espera de sanção do presidente
Michel Temer para entrar em vigor, a nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres
dos migrantes no Brasil, muda radicalmente o enfoque jurídico nessa matéria. Segundo o
último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 1 milhão de
imigrantes residindo no País.
Editada em 1980 pelo regime militar, a lei vigente – mais conhecida como o Estatuto do
Estrangeiro – trata os imigrantes sob a perspectiva da política de segurança nacional então em
vigor. De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), atual ministro das Relações
Exteriores, a nova lei foi concebida com base na premissa de que imigrantes podem “contribuir
para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do País”, abordando o tema do ponto de
vista dos direitos humanos.
Por isso, a nova lei vem causando acirradas polêmicas. Enquanto determinadas entidades
políticas pedem ao presidente Michel Temer que a vete na íntegra, movimentos sociais e
partidos de esquerda exigem o oposto. “Vetá-la seria um vexame internacional e um péssimo
gesto para a sociedade brasileira”, afirma o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi o
relator do projeto na Câmara. “Temos uma legislação ultrapassada, produzida numa época de
exceção. Isso não atende às questões mínimas de reconhecimento das condições migratórias”,
afirma o procurador federal dos direitos do cidadão, João Akira Omoto.
Entre outras inovações, a Lei de Migração desburocratiza as exigências para o ingresso de
imigrantes e coíbe a xenofobia e o racismo e outras formas de discriminação. Também pune
quem facilitar a entrada ilegal de estrangeiros no País. Proíbe a deportação imediata de
imigrantes detidos nas fronteiras e estabelece o prazo de 24 horas para que as autoridades
decidam sobre a situação legal dos imigrantes eventualmente retidos nos aeroportos. Permite
que possam tirar carteira de trabalho e obter empregos na economia formal. Por fim,
determina que nenhum imigrante perderá sua liberdade simplesmente por estar em situação
irregular.
Entre as inovações que estão causando polêmica, destaca-se o dispositivo que concede aos
imigrantes direitos equivalentes aos do cidadão brasileiro. Com isso, eles terão livre acesso a
serviços públicos nas áreas da saúde e da educação e a programas de moradia e benefícios
sociais. Destaca-se, igualmente, a anistia aos imigrantes que já se encontram em território
nacional e a concessão do direito de sair, permanecer e ingressar no Brasil mesmo enquanto o
pedido de residência estiver pendente. Outro ponto controvertido é a permissão para que
todo e qualquer imigrante possa participar de partidos políticos, sindicatos e de manifestações
sociais e exercer cargo e função pública. Não menos polêmico é o dispositivo que proíbe a
deportação imediata de estrangeiros no País. Os oponentes à nova lei alegam que isso trará
conflitos de raça, religião e nacionalidade para dentro do País e facilitará o ingresso de
traficantes de drogas e guerrilheiros vindos da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai, por
exemplo.
Essas críticas são procedentes, pois é inegável que a nova lei peca pelo excesso de leniência na
definição das regras de entrada de imigrantes e de concessão de asilo ou proteção a apátridas.
Pelos novos critérios, o pedido de residência na prática só poderá ser negado se o interessado
tiver sido expulso do Brasil anteriormente, estiver respondendo a crime passível de extradição
ou praticado ato de terrorismo.
Não há dúvida de que o Estatuto do Estrangeiro estava ultrapassado. Mas substituí-lo por uma
lei que, apesar de introduzir inovações importantes, afrouxa o controle migratório e a
vigilância das fronteiras num momento em que muitos países fazem o inverso para tentar
deter a escalada do crime organizado pode ser um equívoco com consequências imprevisíveis.
16) Questões migratórias – Refugiados no Brasil
Portal G1 – Pedidos de refúgio de venezuelanos neste ano no Brasil mais do que dobraram em
relação a 2016
De janeiro à primeira semana de maio foram registrados 8.231 solicitações, segundo
Ministério da Justiça. Venezuelanos fogem da escassez de alimentos, violência e perseguição
política.
Por Viviane Sousa, Globonews - 04/05/2017 19h43
O agravamento da crise econômica, a repressão e o aumento da violência na Venezuela têm
feito com que um número cada vez maior de pessoas deixem o país. O Panamá, o Equador e o
Chile têm sido principal destino, mas o Brasil também está entre os países procurados. O
número de pedidos de refúgios deste ano é mais do que o dobro do que o registrado no ano
passado, segundo dados do Ministério da Justiça.
De acordo com o levantamento, de janeiro até a primeira semana de maio (02/05) deste ano
foram registrados 8.231 solicitações. Somente entre o final de março e o início de maio de
2017 foram 5.436. Durante todo ano de 2016 foram 3.375 pedidos.
No dia 31 de março começou uma nova onda de protestos contra o presidente Nicolás
Maduro, e incidentes violentos como confrontos entre manifestantes e forças de segurança,
tiroteios e saques se intensificaram. De acordo com o Ministério Público venezuelano, 35
pessoas morreram e mais de 700 ficaram feridas nesse período.
O pedido de refúgio é o caminho mais rápido e seguro para legalizar a situação no Brasil. A
maioria dos solicitantes são venezuelanos que vivem na região da fronteira entre os dois
países. Eles fogem da escassez de alimentos, da violência e da perseguição política.
Com menos recursos econômicos, os venezuelanos que entram no Brasil se instalam em Boa
Vista, Roraima. Os que têm melhores condições financeiras seguem viagem até Amazonas ou
São Paulo. Alguns buscam acolhida na Casa do Migrante da Missão Paz, na região do Glicério,
centro de São Paulo (SP).
Desde o início do ano, 11 venezuelanos procuraram ajuda no local. O número não é alto se
comparado ao fluxo de haitianos, por exemplo, segundo o Padre Paolo Parisi, coordenador da
Missão Paz. Porém, é a primeira vez que um grupo de mais de dez pessoas procura
atendimento num período de três meses.
O professor de história Edison Hijam, aposentado pela Universidad Sur del Lago, de 48 anos,
veio para o Brasil há seis meses e está entre os que procuraram atendimento na Missão Paz.
Em busca de melhores condições econômicas, Edison deixou a mulher, filho e neto na cidade
de Santa Bárbara de Zulia, próximo à fronteira da com a Colômbia. O salário mínimo que
recebia de 200 mil bolívares por mês não era suficiente nem para comprar alimentos. A cesta
básica no país atualmente custa cerca de 680 mil bolívares.
A inflação, que no ano passado fechou em cerca de 800%, corrói o salário dos trabalhadores. O
professor conta que muitos dos que vivem na região saem à procura de alimentos do outro
lado da fronteira. Mas o risco de assalto e as taxas cobradas por paramilitares e pela guerrilha
tornam a viagem arriscada.
Ele diz que a situação no país é muito grave, resultado de uma disputa de poder que parece
não ter fim. “Quem está fora do governo quer entrar a qualquer custo e quem está dentro não
quer sair. Quem paga as consequências é o povo que não tem comida, não tem acesso à
saúde, não tem trabalho. E ainda sofremos com a falta de democracia e problemas
humanitários”, diz.
Os veículos de imprensa no país só publicam informações permitidas pelo governo. Os dados,
considerados imparciais pela população, chegam pelas agências internacionais, segundo conta
o jornalista Carlos Escalona, de 33 anos, que está no Brasil desde o início deste ano. Ele veio
para o Brasil depois de ser vítima de perseguição política e de sofrer ameaças durante um
sequestro relâmpago. A família está em outro país vizinho.
O jornalista trabalhava na área de comunicação no governo do estado de Aragua, cujo
governador na época era Tareck El Aissam, hoje vice-presidente da Venezuela. As perseguições
começaram depois que ele descobriu um esquema de corrupção e propina dentro do governo
do estado. “Eles me amedrontaram durante quatro horas de sequestro. Ameaçaram a mim e a
minha família. Então, resolvemos deixar o pais”, conta ele, que não pretende voltar.
A taxa de desemprego oficial no país é de cerca de 20%, mas os venezuelanos dizem que esse
número é muito maior. A embaixada da Venezuela no Brasil e o consulado do país em São
Paulo, não passam informações para a imprensa. O número de jovens desempregados na
Venezuela é bastante alto.
Wilmer Cafaña, de 22 anos, veio para o Brasil em busca de algum trabalho que lhe desse
salário suficiente para manter a família com condições mínimas de sobrevivência. O último
emprego fixo que teve foi como encarregado em um restaurante de Maturim, no norte do
país. O salário de 15 mil bolívares por mês não dava para manter a mulher e a filha de 3 anos.
Os recursos eram escassos e passavam muitas necessidades. Ele conta que “com esse dinheiro
nós comíamos mandioca e sardinha quase todos os dias, isso quando tínhamos o que comer”.
Cafaña fez toda jornada de 6 meses até São Paulo de ônibus. Começou indo até a fronteira e
Boa Vista. Depois, seguiu até Manaus, Belém e Fortaleza. Em cada cidade onde parava,
trabalhava informalmente por algumas semanas até conseguir dinheiro para comprar o
próximo trecho da viagem.
Ele está há oito meses na capital paulista, onde depois de conseguir os documentos de refúgio,
conseguiu encontrar um emprego em uma confecção como entregador. Ele já consegue enviar
R$ 500 para a mulher e a filha. Sobre seu futuro, Wilmer diz que não pretende voltar para a
Venezuela porque não acha que a situação no país vá melhorar em curto ou médio prazo. Ele
pretende trazer a família e estudar engenharia aqui no Brasil.
17) Questões migratórias – Diretrizes do Governo Trump
Tel 39 de Consbras Boston em 27/01/2017 (Ostensivo)
DBR/DAC/DEUC/AIG/DEMA/DPG
Comunidades Brasileiras no Exterior. Presidente Trump. Discurso do Governador
Baker. Repercussões das políticas federais.
Conforme ocorre todos os anos, o Governador republicano Charlie Baker convidou o
corpo diplomático para assistir ao discurso "State of the Commonwealth" na sede do
governo estadual de Massachusetts, a "Massachusetts State House". Este foi o segundo
discurso dessa natureza proferido por Baker, que iniciou seu mandato em 2015.
2.Desde o início de seu pronunciamento em 24 de janeiro, Baker fez questão de
enfatizar que o Governo estadual sob sua gestão opera com base em uma equipe
bipartidária e em estreita coordenação com a Prefeitura de Boston (cujo titular, Marti
Walsh, diferente do republicano Baker, é membro do Partido Democrata). Baker goza
de grande popularidade (recente pesquisa indicou que conta com índice de aprovação
de 72% da população) no estado. Ao longo do pronunciamento, o Governador
anunciou os feitos de sua gestão desde 2015: criação de 120.000 postos de emprego;
diminuição da taxa de desemprego em 25%; atração de Investimentos privados para o
estado, como foi o caso da "General Electric"; e aumento dos investimentos em
infraestrutura na rede educacional secundária.
3.Baker fez menção a avanços de sua gestão que são particularmente importantes para a
comunidade imigrante em Massachusetts, como a iniciativa de medidas que permitam a
jovens universitários conseguir se formar nas instituições públicas de ensino superior
no estado, como a UMass, com financiamento de 50% da "tuition". A medida beneficia
filhos de imigrantes indocumentados nascidos nos EUA, beneficiários do DACA. (...)
5.O Governador de Massachusetts passou em revista às várias políticas implementadas
na área social: redução do número de famílias sem moradia de 1.500 para apenas 100;
contratação de 270 assistentes sociais no ultimo ano; e fortalecimento do "Department
of Children and Families", que, conforme ressaltou, passava por situação de crise nos
últimos anos. Referiu-se, também a projetos pilotos com empresas como "Uber" e
"Lyft" para permitir o deslocamento de cidadãos portadores de deficiência motora.
7.No final de seu discurso e sem mencionar o Presidente Trump, Baker falou alguns
minutos sobre a necessidade do absoluto respeito ao direito das minorias no estado:
"Our Fathers worried a lot about the tyranny of the majority. They designed our form of
government to provide a loud voice for minority points of view. They hated the idea of
unilateral power. And wanted to force advocates and policy makers, through structure
and process, to compromise. I am with them (.). It is one thing to stand in a corner and
shout insults at your opponents. It is quite another to climb into the arena and fight for
common ground. Our economy is strong because we listen and we learn from the
workers and employers who make it go".
8.O discurso do Governador de Massachusetts foi proferido em semana de grande
agitação política em meio às medidas e declarações do Presidente Trump sobre questões
imigratórias. Muito embora alguns Prefeitos do estado, como o de Revere (onde reside
expressivo contingente de brasileiros), tenham feitos declarações públicas afinadas com
as palavras de Trump, vários foram os casos de oposição direta. O prefeito de
Somervile, Joe Curtatone, reiterou, em pronunciamento público, o "status" da cidade
como cidade santuário, tendo afirmado que "Somervile não vai vacilar. Outros, como o
Governador Baker, também estão firmes". Curtatone rejeitou, ainda, alegações no
sentido de que as cidades santuário desrespeitariam leis federais ou abrigassem
criminosos.
9.Em tom mais vocal e assertivo, o prefeito de Boston (que nunca se declarou
oficialmente como cidade santuário, mas que adota essa política na prática), Marty
Walsh, chamou coletiva de imprensa para comentar a ordem executiva sobre imigração
assinada, no mesmo dia, pelo Presidente Trump. Walsh chamou a ordem executiva de
uma "ameaça destrutiva e anti-americana", bem como "afronta direta à população de
Boston". Walsh acrescentou que não irá desperdiçar recursos preciosos em "orientações
equivocadas" da esfera federal e que a cidade de Boston não será intimidada pelas
ameaças de cortes de fundos federais. Walsh chegou a indicar que estaria disposto a
abrir as portas da Prefeitura para os imigrantes: "if people want to live here, they will
live here. They can use my office. They can use any office in this building". Walsh é
candidato à releição este ano e, além de suas convições pessoais pró-imigrantes (sempre
procura enfatizar sua condição de filho de imigrantes irlandeses), têm nas comunidades
imigrantes parte expressiva de sua base eleitoral. Em suas entrevistas, costuma ressaltar
estudos recentes feitos na prefeitura que indicam que parte importante do PIB de Boston
é gerado por imigrantes ou seus descendentes.
10.Na mesma linha de Walsh, a Procuradora do Estado, Maura Healey, disse que sua
equipe está pronta a iniciar trâmites legais junto à Suprema Corte caso a ameaça de
cortes federais venha a se tornar realidade. Recordo que, logo após a eleição de Trump,
Healey tomou iniciativa de criar uma hotline na Procuradoria para denúncia de casos de
abuso, preconceito, intimidação e violência. Seu perfil é de inequívoco compromisso
com os direitos das minorias, inclusive imigrantes.
11.Conforme vem destacando a imprensa local, a declarada intenção de não aceitar a
ação federal em termos imigratórios não está restrita a Massachusetts. As declarações de
Curtatone e Walsh juntam-se a outras de vários prefeitos no território norte-americano,
como é o caso de Nova York, Los Angeles, Chicago, New Haven, Syracuse (NY),
Austin (TX), San Jose (CA), San Francisco (CA) e Oakland (CA), entre outros.
12.Na área de jurisdição do Posto, ONGs que trabalham com direitos humanos e
direitos de minorias também têm se manifestado de forma contundente. A ONG Mulher
Brasileira, cuja presidente é a ativista Heloísa Galvão e que desenvolve trabalho de anos
em defesa das mulheres imigrantes, divulgou manifesto em que convida as
comunidades imigrantes e seus apoiadores a lutar e a resistir contra o que qualificou
como "uma tentativa de violar direitos civis e direitos humanos".