Lucasadvocacia@gmail.com. Plano de ensino VISÃO GERAL Seres-humanos: portadores de um patrimônio...

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Plano de ensino

VISÃO GERAL

• Seres-humanos: portadores de um patrimônio comum;

• Valor da dignidade da pessoa humana;• Antecedentes: velho testamento,

cristianismo;• Como valor do direito: século dezoito;

França, EUA;• Passagem do “dever” do súdito, para o

“direito do cidadão”

VISÃO GERAL

Marco principal: experiência totalitária, paradigma de horror: HOLOCAUSTO;

IDEIA: descartabilidade do ser humano; o ser humano não tem direito na face da terra.

NO BRASIL

• BRASIL: a expressão por volta dos anos 60 por influência da declaração universal e postura de igreja católica;

• GOLPE MILITAR/64: torturas, nesse período é que nasceu o povo brasileiro, até então éramos um ajuntamento de indivíduos. O povo foi se aproximando, união pela democracia. A força do grupo compensa a fraqueza do indivíduo.

CONCEITO

• O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal, e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.

• São previstos em tratados e convenções internacionais.

DIREITOS FUNDAMENTAIS

• São os previstos em normas da ordem jurídica interna de um Estado soberano.

DIREITOS x GARANTIAS

• DIREITOS: são bens ou vantagens que o indivíduo pode usufruir; estão previstos em normas declaratórias.

• GARANTIAS: são os meios usados para assegurar os direitos (previstos em normas assecuratórias)

Grande mecanismo

• Poder Judiciário;• Direito a um processo e julgamento por um

Tribunal independente e imparcial;• Papel importante: controle de

constitucionalidade. Mauro Cappelleti, sistemas de justiça constitucional surgidos após a 2ª guerra (Tribunales constitucionales europeos)

GARANTIAS

• Podem ser:• GERAIS: Quando vedam abusos;• ESPECÍFICAS: quando usadas para

fazer valer os direitos ou as próprias garantias gerais.

CARACTERÍSTICAS

• IMPRESCINDIBILIDADE• INALIENABILIDADE• IRRENUNCIABILIDADE• INVIOLABILIDADE• UNIVERSALIDADE• EFETIVIDADE• INTERDEPENDÊNCIA• COMPLEMENTARIDADE 9-08• Fumesc.direito@hotmail.com

IMPRESCINDIBILIDADE

• Não há prazo para exercer os direitos;• Não se perdem pelo decurso do prazo.

INALIENABILIDADE

• Não há possibilidade de transferência, seja a título gratuito ou oneroso;

• Não podem ser vendidos ou cedidos.

IRRENUNCIABILIDADE

Não podem ser objeto de renúncia;Não pode abrir mão;Questões importantes: renúncia ao direito à

vida e a eutanásia, o suicídio e o aborto.

INVIOLABILIDADE

• Os DH devem ser respeitados pelo Poder Público e pela legislação;

• Impossibilidade de desrespeito;• Sob pena de responsabilização civil,

administrativa e criminal.

UNIVERSALIDADE

• São destinados a todos os seres humanos, de forma indistinta;

• Não importa sexo, raça, nacionalidade, credo ou convicção político-filosófica.

EFETIVIDADE

• Os direitos devem ser implementados;• O poder público deve atuar no sentido de

garanti-los;• Não basta o reconhecimento abstrato.

INTERDEPENDÊNCIA

• Os direitos devem ser analisados de forma sistemática;

• Ex.: a liberdade de locomoção está ligada ao habeas corpus;

• Prisão somente por flagrante delito ou ordem judicial competente.

COMPLEMENTARIDADE

• Devem ser interpretados de forma conjunta;• Não devem ser interpretados de forma

isolada.• Princípio da proporcionalidade.

ASPECTO HISTÓRICO

• OS DIREITOS ESTÃO CLASSIFICADOS NAS SEGUINTES GERAÇÕES OU DIMENSÕES.

DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

• Direitos civis e políticos;• São direitos negativos, pois exigem uma

obrigação de não fazer (prestação negativa) por parte do Estado;

• Valor tutelado: liberdade;• Visam proteger a pessoa.

DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

• Direitos econômicos, sociais e culturais;

• DIREITOS POSITIVOS: exigem uma prestação positiva do Estado, implementar direitos;

• Valor tutelado: igualdade;

• O Estado atuar em prol da pessoa.

DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

• Relacionados ao meio ambiente;

• Qualidade de vida;• Paz;• Autodeterminação dos

povos;• Defesa do consumidor;• Da criança;• Idoso;• VALOR TUTELADO:

solidariedade.

DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO

• 2 CORRENTES:• A) direitos relacionados com a democracia,

informação e pluralismo político das minorias;• B) Segunda corrente: direitos relacionados

com a genética, envolvendo a preocupação com a gênese do ser humano, clonagem, células-tronco.

DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO

• Relacionados com a cibernética;

• Mundo virtual;

• Futuro da humanidade.

NATUREZA JURÍDICA

• São direitos constitucionais: se inserem no texto de uma Constituição;

• Enquadrados dentre os fundamentais;• Cláusulas pétreas;• REGRA: são normas de eficácia e

aplicabilidade imediatas (art. 5º, §1º, CF);• Rol exemplificativo;• 23-08

RELATIVIDADE

• Impor limites aos direitos fundamentais: em prol das liberdades públicas;

• RESTRIÇÕES PODEM SER:• IMEDIATAS e DIRETAS: estabelecidas pelo

próprio texto constitucional;• LEGAIS: estabelecidas por lei;• OBJETIVO: permitir a convivência social, mas

não podem inviabilizar o direito.

DEFESA

Ministério Público e direitos humanos

• Compromissado com os instrumentos de direitos humanos.

PODER EXECUTIVO

• Ministério da Justiça: possui o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (preservar e garantir a aplicação dos direitos) e o

• CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (direcionamento das políticas públicas em matéria de execução penal).

OAB

• Fiscalizar e exigir o cumprimento das normas.

PROTEÇÃO INTERNACIONAL

• “A Declaração Universal dos Direitos Humanos”

• Fundação da ONU (1945) por meio da Carta de São Francisco (Carta das nações unidas);

• Direitos humanos tomaram nova dimensão!

Preâmbulo da carta das nações unidas:

• NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, DECIDIDOS:• A preservar as gerações vindouras do flagelo da

guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade;

• A reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas;

• A estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional;

• A promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade;

E PARA TAIS FINS:

• A praticar a tolerância e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos;

• A unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais;

• A garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, a não ser no interesse comum;

• A empregar mecanismos internacionais para promover o progresso económico e social de todos os povos;

RESOLVEMOS CONJUGAR OS NOSSOS ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO DESSES OBJETIVOS.

• Em vista disso, os nossos respectivos governos, por intermédio dos seus representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, adotaram a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas.

1948

• A Assembleia Geral da ONU aclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

• Especifica direitos que a Carta de São Francisco apenas mencionava.

DUDH

• Extraordinária inovação;• Linguagem de direitos até então inédita;• Valor da liberdade, igualdade;• Os direitos como uma unidade

interdependente e indivisível.

O preâmbulo da DUDH

• Objetivo: atingir um ideal comum para todos os povos e todas as nações;

• BASE: dignidade da pessoa humana (um valor que não muda);

• Os direitos humanos repousam na dignidade da pessoa humana;

• Na CF: é fundamento da república: art. 1º, III.

DUDH – Art. I

• Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

• IDEAIS: igualdade, liberdade e fraternidade.

DERIVAM AS GERAÇÕES DE DIREITOS

• Direitos da liberdade (liberdades civis e políticas);

• Direitos de igualdade (direitos sociais);• Direitos de fraternidade (direitos de

solidariedade).

DIVISÃO DOS DIREITOS NA DUDH

• Arts. III a XXI (direitos civis e políticos);• Arts. XXII a XVII (econômicos, sociais e

culturais);• Arts. XXVIII a XXX (algumas disposições

gerais).

Direitos civis e políticos

• Art. III: todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

DIREITO A VIDA

• Principal direito – decorrem os demais;• COMPREENDE: direito de viver, viver com

dignidade, não ser privado por penas e o direito de nascer.

• Art. 2º, CC: concepção, nascituro;

LIBERDADE

• Sentido negativo: inexistência de coação, ausência de obstruções;

• Sentido positivo: satisfação das necessidades básicas da pessoa (alimentação, higiene ou habitação).

• Art. IV – ninguém terá propriedade sobre outro homem (escravidão).

SEGURANÇA PESSOAL

• Direito de viver sem medo;

• Garantia da integridade da pessoa – contra a

TORTURA;• TORTURA: “qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos

agudos, físicos ou mentais, são inflingidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido” (Art. 1º, Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis).

TORTURA

• Art. 7º, Pacto dos Direitos Civis e Políticos :

veda a tortura e a participação em

experiências médicas ou científicas sem o livre

consentimento da pessoa.• Art. 5º, III, CF: ninguém será submetido a

tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

ART. V, DUDH

• Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

DIREITOS DA PERSONALIDADE

• Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os

lugares, reconhecida como pessoa perante a

lei. (Art. VI, DUDH);

• Proibição do homem ser tratado como

“coisa”;

• Art. 11, CC.

Art. VII

• Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

IGUALDADE PERANTE A LEI

• Proibir diferenciações arbitrárias e extinguir privilégios;

• LEGISLADOR: não pode criar leis incluindo fatores discriminatórios.

• Pergunta-se: É admissível algumas hipóteses de discriminação?

• Sim. Proteção do vulnerável. Consumidor, criança/adolescente, idoso.

ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO: VIII

• Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

AMPLO ACESSO AO JUDICIÁRIO

• Não só ao judiciário, mas ao processo administrativo também;

• PROCESSO: instrumento para redução das desigualdades;

• MANDADO DE SEGURANÇA, HC, HD: garantia dos direitos humanos.

Dispositivos na CF, Art. 5º• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário

lesão ou ameaça a direito;• XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;• LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela

autoridade competente;• LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem

o devido processo legal;• LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e

aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

• LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

DUDH – IX

• Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

• Observar as garantias processuais constitucionais;

Exilado – extradição , CF

• LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

• LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;