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l~tETIM DE tlÊNtlU Et~N~MltU SUPLEMENTO AO BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO

VOLUl\'IE XI 1 9 6 8

FACULDADE DE DIREITO

COIMBRA

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2 --en olveu uma cn rme a Li id. de Iit rária COI11-

e filooCica, mui t. n y d p nd num ro a obra ' pedagógic.

da qu i ' fi aram inédita (652). erne_ , qu in urgiu ntra a fraca ultura do.

no o m tre. indi ando no eu erdadeiro Método do.!

E tudar. a -propo it d ada e tor da ultura, a ' oblas

que n id rava mai que o prof ore '

la, porém, uma

à lit ratura ' is­

erdadeiro fétodo

ão pr ti am ntc igno­

onómico era tido, por

fra a ultur onómi a e t ntarm na ionai ignora am no cu en ino, r

t nt na ' po a

de E tudar tudo

rado . O e tudo do

todo o m

o

probl ma

tre da po a , amo uma eram g ralm nt

cializa ão dos

on id rado ' tudo ' pohtico

como part da tti a ou Filo afia Moral , ou eja, aquela

parte da Filo afia Moral qu ocupa a do do

hom m m o i dad». ern cntlca o j uíta por no

eu mino ubordinar m a ttica à T 01 gia, d larando-a

part ncial da Filo afia, ma gu a di i ão clá ica

da tti a e chama economia, na tradi ão ari totélica

ola tica, à part da polí tica qu ocupa do dev r do hom m m família (b53). A importan te lit ratura já

ntão xi tente obr o que o autor h á mai d um ' culo hama am economia política ou economia civil

ompletam nte ignorada por V rn S ndo o u

() eja- a biografia de V rne por ntónio Salgado Júnior. no vol. lI, do Verdadeiro Método de E ludar, Colecção de Clá i o à da Co ta, Li boa, 1950.

( ) Verdadeiro Método de E ludar, COI~cção de Clá ico Sá d.a Co ta, vol. III, pág. 287 : « part da Filo ofia Moral que conSldera a acçôe útei chama- e Prudência Civil ou Política . E ta trata da acçõe út i a Cidade e Reino I no que ~ com· preende dirigir as acçõe útei a uma família a que chamamo Economia ». '

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3

grande inspirador John Lock , e tendo este filósofo ecrito importante obra ' bre o problema políticos ('

económi o, a omi ão pare e estranha. Verney vai,

porém, ao pont de repudiar a obra do eu in pirador

ne t apíLulo. Ao enunciar o autore pouco recom"n­dáv i no domínio da Filo ofia Moral (que para ele, como

imo, compreendia a Política) inclui ne a lista a obra

de Lock , que não enumera, embora com a eguinte' prudentes palavra : «Locke ... tratou também o Direito

Natural, etc. com a sua co tumada penetração e profun­

didade; ma há muita gente a quem não agrada por cer­

ta razõ ; pelo menos, não fez um corpo inteiro de dou­trina» ( 654 ). Verney pretend referir- e certamente ao . .,

Two Treatise 01 Government, publicado em 1690, que

contêm importante ideia sobre problemas económico,

como uma teoria do alor ba eada obre o trabalho. Locke creveu outros trabalho de carácter económico

mai e pecializados reunidos no volume intitulado Seve­

ral Papers Relating to Money, Interes! and Trade, publi­

cado m 1696. A caut losa observação de Verney oore

o trabalho político de Locke xplica-se, provà el­m nte, pela natureza con titucionali ta e democrática

da ideia d fendida pelo filósofo inglê , que Verney, n

d ejo de obter o fa or real para con eguir o financia­

mento da edição da ua obras, achou prudente reJeI­tar ( 657 ). E te facto não o ab olve, por 'm, da sua fraca

cultura económica patenteada claramente no dois escri­

to de 1765 em que e o upa de problema económicos:

ão e te e cri tos dua breve memórias obre política

(" ') 1 bid., vol. m , pág. 298. ( OM ) ~eja-se ·no Apêndice VII o que dizemo a propó ito d3

atitude de Verney para com a Inquis ição.

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--literaria, cc/' ' ia~{ica c! ci llU, ape n a à arta dirigida '

a uma mi"tcrio ' a P r ' onagem QU> 'e -upõc cr Fran i co

d' lmada e Mendon I primo li ~ Pombal no o Mini -

tI'O em Roma (1''<». n - o ó a publi a­

a orre pondência de

nt e ' tudo obre 3. per-

abral d Moncada, a qu ~m

ão d -te trabalho duma pre

ernt:) ma ioualm nt um ex el onalidade in tel ctual do «Barbad inh », atribui, quan to a

i to e onomico por e te no I um \alor x ivo ao

cr ia xi tia já

ráti a ma , dado o cu

natural que la fo e

xpo to ' . o momento em qu

uma importante liter tura fi io

ara t r e p ia lizado, a hamo

ignorada ou in ompr endida por ' ua ' pr t n - e de ultura en i lopedi a. M no natural nos

pare e o eu aparente d conh imento da obra ou n -i­

nam nto onómi o do autor italiano, em particular

d G no\'e i (1712-1769) Muratori ( 1672-1750) com

quem pri\ou. E te ultimo publicou m 1749 um t ratado

intitulado Della publica felicitá, no qual adopta a id ia

m r antili ta de Jean Fran ai Melon, autor do E C/i

politique ' ur le Commerce, publicado em 1734, e que

xerceram importante influ ' ncia d ntro e fora da F r ança.

Geno\' i o upou, de de a data da ua criação m 1754,

até 1769, ano m que fal ceu, a cad ira d economi p olí­

tica criada em ápole e primeiram n te de ignada como

cadeira de «m cânica e comércio » que ' geralmente con-

iderada como a primeira cadeira univer itária de cono­

mia ci\'il. Geno\'e i revela grande influência da tendên­

cia liberai do mercantili ta ingle e , em particular

da obra e onómica de Da id Hume. D vemo advertir

( ) Publicada por L. Cabral de Moncada Um " ilwni/1i ta» p~rtllg~lê do ~éClllo XV/II: Luí AI1lóI1io Vem~y, in Estudos de HIstÓria do Dlre[(o, vol . III, Coimbra, 19"0, pág . 391-409.

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que quando [alamo' do aparente de conhecimento de Ver­

ne da obra económi a de Muratori e Gcnovc i. e de

outro ' economistas ita liano s u contemporâneos, não

queremo afirmar que ele de conhe e sc dc [acto tai

obra, ma apenas que a ua idcia' conómica e tão

longe de refi ctir o tudo pormenorizado dos problema '

económico feito por aqu le autore italiano. A cor­

rcpondência e a memória em que Vernee ocupa de

problema económico revelam com efeito fraco conheci­

m n to da conomia política tal como ela era tratada na

épo a m que e crevia. ideia por ele expo ta ne te

domínio reduzem- e a imples afirmaçõ de ordem muito

geral e d carácter prático que não são mai do que repe­

ti õe do que ha ia já crito com mai profundidade

D. Luí da Cunha na ua Instruções no seu Te lamento

Politico o qu no ' leva a cr r que, ao ocupar- e dos pro­

bl ma económico, Verne t e particularmente em

m nt o que já ant e 'crevera o [amo o diplomata .

Tal como e te último e a maioria do m rcantilista ,

Vern ust nta o princípio populacioni ta: «Sendo certo.

che enza la popolazione non v'é Regno ricco» (657). Na

e teira de D. Luí da Cunha, Verne in urge- e contra a

abundância do con nto a ocio idade do frade. Se

b m que, como notou Cabral de Mancada, e ta ideia e

encontre em Muratori (o que não ' de e tranhar i to er

corrente no autor m rcantili ta ), o eu tratam nto é

emelhante ao d D. Luí da Cunha. Afirma, com feito,

('''õ ) Cab ra l de Mancada, Estudo de Hi tória do Direito, \'0 1. III , pág. 408. Veja- e acima nota 562. Confront - e pe­cia lmente com a eguinte, pa agem da ln truçõe , de D. Luís da Cunha, pág. 183: « ... tendo e tabelecido por princípio certo e infa líve l qu a m , ior r iqueza de hum E tado con i t em ter muito braço qu trabalhem na paz e o defendão na guerra' •.

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rn y: «1 _ Ridurr vari Mona teri di Mona h d I

m de imo Ordine ad un I p r itt;. E tinguer nlcuni

inutili ne Lu ghi pi coli, ed:ln nelle piazz d'armi di

fr nti ra. Pre rivere n .O cel to a tutti i c n nti di M na-h . E far i h on una m dcrata dot i po ano mo.n­

ten r, \' tire, enza aver bi ogno di tell a, né di grav r

piu i par nti oltre dot , e propine. 2 - eparar dalle

Monach l'Edu and. Co i non aranno redotte a far i

lona h : 11 n i pri erà I R gn della popobziol1C

n e aria.. . 10 - Re tring r p r tu tto il Regno II

num ro de on\' nti di Frati. Pr cri rgli numero d'indi­

\'idui a proporzion d Ile intrat .. , 11- Proibire l'in­

gre o di qualunqu nuo a R ligione dei R gno ... ntir Frati inutili n I Regno, né ozio i

erto ini) ma obligarli tutti aI rvizio de!

). Como D. Luí da Cunha ombate igual-

12- o con

(a ri rva d

Pubblico ... » (

m nt a Inqui i ão ne te t rmo : «18 - R tringer il poter d ll'Inqui izion , per la quiet de' popoli, e an­

taggio d I pubblico. 1.0 Le ar affato l'Atto d lla F de.

Co i onformer bbero alla BoIla di Innocenzo XIl

dir tta a loro. E co i i le arà J'ingiuria alia azion) chc

vi n creduta dagli e teri, e ere tutta compo ta di ebr i

occulti. 2.° Obbligarle a dichiarare ai rei i nomini, e qua­

lita degli accu atori. Que to capo ' di giu tizia indi pen-

abile per la dife a: ed egli 010 impedirà tutte le aCCll t:

ingiu te, e la propagazione dei giudai mo ... 3.0 Fare una

legge con cui quelle famiglie, eh da cen t' anni di tro non

abbiano con aguineo alcuno ga ' tig9to dai S1.° Uff.o per

Ebreo, iano riputate pure, ed abili a tutto » (659 ). A obs r-

( ) Ibiá., pág . 398-400. eja- e aci ma nota -63 a im como a Instruções, pag . 44 e eg. e o Testamento Político, pág. 67 e eg.

(') Ibid., pág . 401-2.

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açõe euge tões d erney ne ta matéria ão em grande parte também a m ma que já haviam id feita por

D. Luí da unha c que mai acima examinámo. ( 660 ).

Além do problema de carácter religio o relacio­nado com a economia do país referido por Verney, [or­

mula e te ainda a eguin te propo içõe d carácter mai

es tritamente econ mico : 1.0 Melhorar a comunicações a fim de facilitar o comércio. A e te respeito afirma:

« pianare la strade principali dei Regno, e renderle pra­ticabiIi ad ogni ettura... ln omma facilitare a tutt~ il

iaggiare, ed iI commerziare» (661). Como vimo atrá é

e ta uma da uge tõe feitas por D. LuÍ da Cunha (602).

2." Criar um i tema eficaz de correios: «ln tutte le città

Ve covi Ji tabilire Procacci (recoveiro ) chc portino le cose per tutte aItre città, o ville grandi della provincia,

v. g. in Faro, Évora, Elva , Portalegre, Braga, Coimbra,

Leiria &n Ed altri Procacci dalle ville grandi alIe ville

piccole. E poi che da tutte le città Vescovili che vengano altri a Li bona » (663). Trata- e igualmente de outra uges­

tão feita por D. Luí da Cunha (664). 3.0 Crrar Montes de

Piedade: «Erigere n Il e città ,deI Regno Monti de Pietà,

per dar in pre tito aI Popolo danaro, como de' pegni, che

i prendano per ordine delli Giudici ... » (665). E ta id ia

.('''''') Ve ja- e o Apêndice VII ac rca de V rne c a Inqui­ião.

("') Loc. cit., pág . 407-8. Noutra pa agem afirma: «Faci­litare le s trade a dirittura da Li bona ver o l'Algarve per la via di Setubale: per rendere piú commodo hl tran ito delle co e . iI omercio» (pág. 398).

(""') Veja- Instruções, pág. 192 e Te tamento Político, pág. 62.

('""' ) Loc. cit., pág. 395. ('"' ) Veja- ln truçõe, pág. 193 e Te tamel1to Político,

pág . '62-4 . (OM ) Loc. cit., pág. 394.

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--da ri d M n te Pio e igualmen te • van ada por

D. LU! da unh (1«». 4.° Dar premio ao ' pai d [aml­

lia numero ' : « D. r privilegi • i P dri di [amiglia, eh ,

~n e -- r 6 figli e vi\'i. D r premi, o doti a qucgli chc

marit era piLl fiolie» (~7). E ta é ainda uma propo i-

ão ft::ita por D. LU! da unha «)(>8 ) . 5." Promover

de 11\ ol\'imento da agri ultura, da indu tria e do mer-

ia : ( on t n re tant t rre in olte. Pr mo re l' gri­

ultura, e l'e el nza nell rti, ame i [a in lnghilterr:l

on pr mj. Promo\' r iI ommer ia on onori. ln itare

obili ad er itar i\'i. Far legge h obili po ' ano

r itare la m r antura gro a e he no gli pr giudichi

la pi cola, quando la la ' ranno. enza gri a ltura. le

rti, d ii omm reio, la Repu bbli a e un cadav ro:

enza \'a ali ri hi, niun o\'rano é ri o» ( b69 ) . E ta erne , xpr a por [arma muito g ral, obre

o fom nto da agri ultura , da indú tria do comércio

foram laramente d f ndida , como já "imo, por D. Luí

da Cunha, orno alia por outro m r antili ta na ionai .

D modo algum rá I gítimo con id rar a pre cupa-õ d rney quanto ao de nvol imento agrícola como

(_) l/l truçõe , pág . 121-2: « ma já que por e te modo tem a dita irmandade ( anta Ca a da Mi ericordia) fe i o hum grande fundo, eria util que obre lIe e tabelece como m Roma, hum monte de piedad , ou hum lombarda, como e pra­ti a na idad de Holanda; o qu eria d grande ocorr para o que tem algun effeito, d que e pode em ervir p rompto ecretamente, m hirem >nvergonhar com algum u UI' iro;

de arte que a mt:ma irmandad lucraria muito pa~ra a i ' tir aos pobre , que não tive em que empenhap>.

( ') Loc. cu., pago 4 . ( ) 111 truçõe • pág. 192 : « eria ju to qu ua Mage tade

lavradore". que porque com e la conveniencia

di pença e de pagar algum tributo todo o tive em quatro filho macho nenhum ficaria olteiro» .

( ) Loc. cit., pág . ~o -9 .

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rc ultante d influências fisiocrática mercantili ta ,

ape ar da ua preo upação fundamental de de envolver

a indú tria e o comércio, não deixa am de advogar

de cn olvimento agrí ola, como já tivemo,; oca 'ião de

a entuar. Um olberti ta tão ferrenho como uartc

Ribeiro de Macedo fala-n da nece idade de proteger

a agricultura. Da me ma forma e exprimem Alexandre

de Gu mão e D. Lui da unha. E te último refere-c

à ' t rra in ulta no eguinte termo: «Acharia (o r i)

muita terra inculta por erem montanha u pura

charneca, para mandar ao me mos mini tro fazer nela

um rigoro o xame e julgar e são capaze de alguma

produção, por er rara a d que e não pode tirar alguma

utilidade, e er on tante que na geral cultura da terras on i te a de todo o reino ... » (670).

Noutro a pecto que não dizem particularmente re_­

peito à economia e denota a influência de D. Luís da

Cunha em Verne ,cuja r ferência no ervirá, no entanto,

para corroborar a opinião acima perfilhada. A im, V r­

n , na ua carta a Almada, de 24 de Fevereiro de 1766,

u tenta que o monarca não deviam ter primeiro mini -

tro: « . .. egli é un a ioma di tutti i buoni Politici , c..he e

un Principe pen a e ao uoi do eri, non avrebbe mai

Primi Mini tri, a cui ubbidi e» (671). o eu Testamento

Políti o, afirma D. Luí da Cunha a propó ito do me mo

a unto: « ... já e v ' que não erei d opinião que V. A.,

a título de de can o, e irva de primeiro mini tro ... » (67').

Vern propõe igualment uma r forma judiciária com o

fim de e obter uma conc\u ão mai rápida do proce o :

«Pre crivere leggi, con cui e debanno abbr iare 1 li ti

("0) Te tamento Político, pág . 57-8. ("' ) Loc. cit., pág. 368. (''' ) Te lamento Político, pág. lY.

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David (1), I ala ' (-), Jo ' ue (1),

Proverbio (1).

almo (4) ,

b) (4 ), Mat u (9), to, do (l ), . Paul (2).

1- Filosofo grego

O filo 0[0 itado ão ap na Ari tótel c

Platão.

a) Ari tótele - B itado 12 \'cze . A obra mcn­

ionada ão:

Poht ica ( ). Etica (2).

b) Plalão - B itado apena

rida e o

Til1leL/.

3 - Padres da Igreja

a obra r fe-

O padr da Igreja não ão tamb 'm ageradamente

citado (14" ze), endo o mai - referido S. Ago tinho. A ua li ta ' a eguinte:

a) . Clemente Romano (t 97 OU 101) - É citado,

ap na uma vez a obra mencionada é a

Epístola ao Doze Apó tolos. Segundo observa

o Dr. Raul Machado (l), S. Clemente Romano,

(.) Mo e B. mzalak, Frei João obrinho e a Doutrinas Económicas da I dade M edia, Li boa, 1945, pág. 161.

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a quem pare e r [erir- e João obrinho (cha­

ma-lhe apena lemenle) creveu, quando

Papa, uma Epístola ao Coríntio. A Epístola

ao pó tolos parece er confu ão com a Dou­

trina do Doze Apó tolos de autor anónimo,

do fin do primeiro éculo.

b) . João Crióstoll1o (c. 354-407) - É cilada ape-

na uma vez a propó ito d um omenlário a S. Mat u (XXI).

c) . Jerónimo (c. 340-420) -É referido uma vez

igualmente acerca ele um comenlário a S. Ma­teu (XXI).

d) S. Agostinho (354-430) - É o padre da Igreja

mai. citado, poi é re[ rido 19 veze .

citada ão a guinte:

De ivitate Dei (5).

De libero arbitrio (2).

De Trinitate (2).

Super Joanni Evangelh~m (1).

De único Baptismo (J).

obras

e) S. Gregório Ct 590) - É referido uma ez e indi­

rectam nte alravé de uma citação de Rai­

mundo.

f) S. I ídoro de Sevilha Ct 636) -É citado uma ez

ma com pr ci ão. A obra referida ' a

Etica, livro , ap. 1.

g) Inocêncio IV CC. 1180-1254) - Refere- e a Inocên-

cio que d er o papa Inoc· ncio IV, cujo

Apparatus t m um livro ,intitulado De Usuri '.

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~ itado ap na' um \ Z om refer'n ia ao quC'

di ra ao r edJago de Geno a.

4 - Direito can nico

ão r ita ap na 7 rer rên ia c o texto citado

o o gumt

Decreto de raciallo (5), (não - o fei ta

ita -

cap. 1).

a não r a Dist. (.

Decretai de Gr gório I (2), (a ita õe'

r ferem- ' ao apltulo de II llris).

- - Direito romano

r f rência ao direito ju tinian u ão

Cita- uma vez a Palldecta e o Di e to e outra o Códip,o.

ó-Glo as

Fazem- quatro alu õ à glo a : uma em qual·

qu r r fer'n ia e pecial; outra à glo a acerca do fia­

dore; dua à glo a comum obre a Epístola aos

Roma/lO . 7 - Autores escolásticos

maioria da citaçõe que e ncontram no tratado

de João Sobrinho ão d autore e colá tico, endo o'

mai r ferido Dun Scotu, Henrique de Gand, S. Tomá ,

Raimundo Lulo, Alain de Flandres Franci co de Mairo­

ni . Ex ptuando S. Tomá, cuja autoridade era, por a im

dizer, univer aI, predominam na citaçõe o autore ' fran­

ci cano e oxoniano . Como e abe o franei eano e.cr­

ceram larga influência no nino medieval em Oxford e

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João obrinho denota a im a ua formação oxoniana.

Ei· a li La do ,utorc referido

a) Alti siodoren e (t c. 1182) - O Dr. Raul Ma·

chado (3) id ntifi a o Alti siodorense, citado 9 vezc ,com lain de Flandres ou lain d'Au­

/erre, também chamado Flandren e ou Flan­dien e, teólogo francê, bi po de Auxerre,

falecido cerca de 1182. É confundido frequen­tem nte com o célebre Alain de Lill , o Doc­tor Univer ali. A obra referida é a

SllIl1ma.

b) João de Rupela (t 1245) - É Jean de la RocheIle,

da ord m franci cana, que foi profe ar da

Uni er idad de Pari . É citado apenas uma

vez m r f rência a qualquer obra. Como é

r f rido a propó ito da u ura talvez a obra

visada eja a sua Summa de vitiis. c) Lincolnien e (1175-1253) - É Robert Grosthead

ou Gro ete te, um do mai ilustres mestres

de Oxford, que foi bispo de Lincoln. É citado

3 veze e a obra referida chama-se

Ditos.

d) S. Tomá de Aquino (1244 ou 45-1274 )-0 fama o

Doutor Angélico é citado 14 vezes e a única

obra mencionada a

Summa theologica.

( ' ) Ob. cit., pág. 149, nota 1.

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70

H 'Ilrique Calldal'ell 'e (t 1293) - H nrique de Gand famo pr f or da ni er idad , de Pari , um do ' grande ola li o uo e ui XIII. J: itado 15 ZC, u ja, mal·

d qu . Tom, mbora n50 ja franci cano

ou oxonian, a uni a obra r f rida 50 o

u

Ql/odlibeta.

f) Colf. ou Cadeira de FontaÍlze (t 1303) -

O Coll itado por J . Sobrinho é id ntificado p lo Dr. Raul Machado (4) com God [ro u

Fontain

tando a

, autor d ário Quodlibeta com n-

Ll/1lma Catholica Fidei. J: ci tado

a obra r ferida é a

SW1'lma.

g) E coto ou DoutOr ubtil (1265 ou 66-1308)-

J: João Dun otu um do mai notá is

colá ti o , que foi prof or na Uni ver 1-

dad d Oxford e Pari. J: o autor mai

itado (29 eze), uja influ Ancia obr J050

Sobrinho não ' de tranhar dada a ua for-

mação o' oniana. guinte :

obra r ferida ão as

Livro da Sentença (25).

Tra tado dos Sete Sacramentos.

(') Oh. cit., pág. 173, nota 2.

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71

Quodlibel. Promulgação do Baptismo. Reporl ai a Parisiensa.

h) Raimundo - O Dr. Raul Machado identifica-o

com S. Raimundo de Pennafort (t 1238) domi­

nicano de quem diz e creveu uma umma

«a melhor de toda as ummas que então apa­

r ceram, publicada em 1235 (5). João Sobri­

nho ó no fala de Raimundo e de uma Summa da ua autoria. Cremos, porém, tratar- e antes

de Raimundo Lulo (1235-1315), DOulor Illu­mil1atus, [ranci cano, contemporâneo de Duns

Scotu e autor afamado no meio oxonianos.

i) Egídio ou Egídio Romano (c. 1247-1316) - É Gil

de Roma, da Ordem do Er mitas de S. Agos­

tinho, famo o teólogo. É referido apenas uma

ez em relação à ua obra, que foi muito

popular na Idade Média, intitulada

De Regimine Principum.

j) Franci CUJ/11 de Maironis (t post 1328) - É Fran­

ci co de Meyronne, franci cano, di cípulo

de Dun Scotu. É citado 6 vezes e a obra

referi·da é o

Traclatu de domínio civili (6).

C") Ob. cil ., pág. 173, nota 1. ce) ão rá O Traclalus de pril1cipalu temporali ? Veja- e

Etienn Gil OTI, La Philo ophie au Moyen Age, Pari, 1952, pág. 61G.

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72

k) JallLLe/l e - O Dr. Raul 1achado (1) h ita id n­tificar t Januen > ntr Galvlll1u. Januell L,

Galvano d Gen v , fal cido rca de 1340, e Al1tO/liu Jallllell i , Ant . nio d Géno a, faI -

ido r a de 1420. t itado apena uma ez, m m n ão de qualqu r obra, o qu torna

mai difl il a ua id ntifi aç-o.

I) Franci CU/H de Marchia - t Fran i co de Pigano u d E cuto, franci cano, di cípulo d Dun

otu , que m 1320 ninava na Uni er idade

d Pari. t itado 2 m menção d qual-

quer obra. m) Ho tien e ou O tien e - t H nrique de Su (1).

f. itado apena uma v z m m n ão dobra.

n) etllplwll - O Dr. Raul Machado não con eguiu

id ntificar ta digna ão que declara não ab r e ref re a p oa ou a títuI,o de

obra () . João Sobrinho u a-a como nome de

autor e a obra citada ão o Tratado dos

Sete Pecado Mortais e o Tratado da Avareza.

E ta duas referência d em corre pond r à

m ma obra, a do primeiro título, pai a pri­

meira citação fala-no «no Tratado dos S te Pecado, no capítulo da A areza» (8). Quando

e refere ao Tratado da Avareza deve enten­

der- e que e refere ao capítulo sobre a ava­

reza do Tratado do Sete Pecados Mortais.

A de ignação de Setuplum deve ter uma liga-

(') E. Gilson, ob. cit ., pág. 383. () Mo e B. Amzalak, ob. cit., págs. 140, 182, 188, 192,

205 e 20 .

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