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Processo licitatório nº. 10/2020 Tomada de Preços nº. 03/2020
Área Requisitante: DIRETORIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Recebimento das propostas: 28/04/2020 HORAS: 13h15
Abertura das Propostas: dia 28/04/2020 HORAS: 13h30
LOCAL: AVENIDA NEWTON PRADO, Nº. 2664 – CENTRO – PIRASSUNUNGA –SP.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o edital: Seção de Licitações: Avenida Newton Prado – 2664 – Centro
fone: (19) 3565-4518 – E-mail: licita_saep@yahoo.com
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - COTA RESERVADA
Em conformidade com a Lei Complementar nº. 147/2014, por se tratar da aquisição de bens de natureza divisíveis, será aplicado a cota de até 25%, do objeto para a contratação de
microempresas e empresas de pequeno porte.
O SAEP – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA, autarquia municipal, com
sede na cidade de Pirassununga-SP, torna público e faz saber para conhecimento de
interessados que, por determinação de seu Superintendente, em 25/03/2020, acha-se aberto a
TOMADA DE PREÇOS acima mencionado, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO POR ITEM”,
a qual será processada em conformidade com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
Esta Licitação está sendo realizada, para garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, com observância na
Lei de Licitações nº. 8.666 de 21.06.93 com suas alterações dadas pela Lei nº. 8.883/94 e
disposições contidas neste Edital.
O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem como de exame de julgamento
do seu conteúdo, seguirá o disposto no Artigo 43, 44 e 45, da Lei 8.666/93.
A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº. 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e Lei nº. 8883
de junho de 1994 e esta sendo processada na modalidade “Menor Preço Por Item”, pela Lei
Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
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Para participar, os interessados entregarão à Comissão de Licitações documento que os habilitem legalmente a representar a firma proponente, com amplos poderes para praticar todos os atos atinentes a presente Licitação, inclusive para interpor e desistir de recursos. A participação nesta Tomada de Preços implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente edital, do(s) seu(s) anexo(s) e da(s) norma(s) que o integram. As empresas licitantes que não enviarem representantes para abertura dos envelopes poderão inserir dentro do envelope ”Habilitação”, Declaração desistindo formalmente da interposição de recurso, conforme modelo do “Anexo II” (DECLARAÇÃO OPCIONAL). Caso o representante da empresa licitante compareça pessoalmente, é facultativa a apresentação da Declaração do Anexo II, bastando sua não manifestação no ato da sessão para que não haja interposição do recurso. A não apresentação deste anexo não inabilita a licitante. As Proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Autarquia aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no artigo 87, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas condições contidas no neste Instrumento Convocatório. Os interessados deverão estar registrados no Cadastro de Fornecedores desta Autarquia Municipal ou de outro Órgão Público, até 03(três) dias úteis antes da entrega dos envelopes, cujo certificado deverá estar com validade inferior a 01(um) ano.
As empresas cadastradas no SAEP e com o CRC válido na data de abertura dos envelopes estão dispensadas de apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, para tanto, se necessário for, deverão providenciar junto a Autarquia a atualização dos daqueles que estiverem vencidos.
As empresas interessadas em participar da licitação deverão entregar dois (02) envelopes:
HABILITAÇÃO (A) e PROPOSTA DE PREÇOS (B), até as 13h15 do dia 28 de abril de 2020, no escritório do SAEP, e serão abertos pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por
um membro da mesma, às 13H30.
CLÁUSULA I - DO OBJETO :
A presente licitação tem por objetivo a aquisição de diversos materiais hidráulicos, elencados no
Anexo I do edital, para compor estoque no almoxarifado da Autarquia.
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PLANILHA DE PREÇOS MÉDIOS UNITÁRIOS E TOTAL:
ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO
PREÇO MÉDIO
UNITÁRIO
01 10 UN LUVA GALVANIZADA 3/4´ (25MM)
5,09
02 1000 UN ADAPTADOR POLIETILENO (PP) 20MM X ¾´
3,91
03 100 UN COTOVELO PVC AZUL RS ¾´ X 90º
5,41
04 100 UN COTOVELO PVC SS 3/4´ 90º
Cotovelo PVC SS (soldável) ¾" 90º 0,81
05 100 UN LUVA PVC AZUL RS 3/4´
Luva PVC azul RS (rosca solda) ø ¾" 5,35
06 50 UN LUVA PVC BRANCO RR 3/4´
Luva PVC branco RR (rosca rosca) ø ¾" 1,88
07 8000 M TUBO PEAD AZUL (20 X 23MM)
Tubo PEAD azul (20 x 23) com rolo de 100 metros 3,90
08 102 M TUBO PVC BRANCO ROSQUEAVEL 25MM (¾”)
7,87
09 702 M TUBO PVC BRANCO 100MM (4”)
Tubo PVC branco ø 100mm (4") p/ esgoto 11,58
10 600 UN REGISTRO ESFERA METALICO 3/4´ (LINHA PESADA)
Registro esfera metálico ø ¾' (linha pesada) PN -16, passagem plena ou total, rosca ISSO 228, manobra, rotação 90°, temperatura de trabalho: -20 a 95ºC, Peso: de 240gr a 278gr
33,34
11 100 UN REGISTRO GAVETA BRUTO ¾´ (LINHA PESADA)
Registro gaveta bruto ø ¾' (linha pesada) em liga de cobre, classe de pressão PN16, conforme norma da ABNT NBR 14580 para instalação em saneamento diâmetro de ¾"
32,80
12 1200 UN REGISTRO RAPIDO PASSEIO HORIZ. PP 20MM
10,45
13 10 UN REGISTRO GAVETA BRUTO 1´ (LINHA PESADA)
Registro gaveta bruto 1" (linha pesada) em liga de cobre, classe de pressão PN 16 conforme norma da ABNT NBR 14580, para Instalação em saneamento diâmetro 1"
42,55
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO
PREÇO MÉDIO
UNITÁRIO
14 10 UN REGISTRO ESFERA METALICO 1.½´ (LINHA PESADA)
Registro esfera metálico 1. ½" , corpo em latão forjado niquelado, esfera em latão cromada, com passagem plena, classe de pressão PN 25, conforme norma da ABNT 14788
97,32
15 500 UN LAMINA DE SERRA 12´ - 24T 300MM
8,98
16 500 UN NIPLE PVC ¾´
1,65
17 200 UN LUVA FLEXIVEL POLIETILENO ¾´ X ½´ (25MM X 20MM)
9,64
18 20 UN TEE PVC BBB JE 60MM ( 2´) C/ ANEL
TEE PVC BBB JE 60mm (2') com anel NBR 5647 21,58
19 100 UN COTOVELO GALVANIZADO ¾
5,52
20 10 UN ABRACADEIRA FºFº 3´ x 3/4´
28,51
21 10 UN ADAPTADOR PVC INJETADO RS 1.1/2´ - NBR 5648
2,97
22 200 UN PLUG PVC 3/4´
1,04
23 50 UN COTOVELO PVC SS 1.1/2´ 45º
Cotovelo PVC SS (soldável) ø 1.½" x 45° 8,94
24 30 UN LUVA DE CORRER DEFOFO 8´ (200MM) C/ ANEIS
190,64
25 20 UN LUVA DE CORRER DEFOFO 4´ (100MM) COM ANEIS
71,72
26 20 UN COTOVELO PVC SS 1.1/2´ 90º
Cotovelo PVC SS (soldável) 1.½" 90° 8,45
27 10 UN LUVA DE CORRER PVC DEFOFO JEI Ø 150 MM
139,22
28 30 UN TEE PVC AZUL ¾" BUCHA LATÃO
7,43
29 100 UN TE DE SERVIÇO INTEGRADO PP ARTICULADO PN 16 NTS
TE de serviço integrado PP articulado PN 16 NTS 175 NBR 15803 (60mm x 20mm) 31,54
30 30 UN ADAPTADOR (PP) POLIETILENO 1" (32"MM)
8,74
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO
PREÇO MÉDIO
UNITÁRIO
31 10 UN TE (PP) POLIETILENO 1" (32"MM)
15,91
32 10 UN ADAPTADOR PVC RS 3´
25,35
33 10 UN ADAPTADOR PVC RS 4´
37,10
34 10 UN REDUÇÃO CONCÊNTRICA PVC JE PB Ø 4" X 2"
Redução concêntrica PVC PB JE ø 4" x 2" com anéis 28,19
35 10 UN REDUCAO PVC PBA PB110 X 85MM C/ ANEIS
Redução PVC PBA PB 110 x 85mm c/anéis injetado 29,04
36 100 UN TE PVC BRANCO RR ¾"
3,88
37 60 M TUBO DEFOFO 8´(200MM) X 6,0 M JEI - CLASSE15 Tubo Defofo 8" (200mm) x 6,0m JEI - Classe 15
123,72
38 120 M TUBO PVC SOLDAVEL 25MM (¾´)
3,28
39 300 UN TEE P/ PEAD POLIETILENO (PP) 20MM
12,79
40 30 UN LUVA PVC SS 50MM (1½´)
3,37
41 50 UN COTOVELO PVC SS 2´ 90º
Cotovelo PVC SS (soldável) ø 2" x 90° 14,86
42 50 UN COTOVELO PVC SS 2´ 45º
Cotovelo PVC SS (soldável) 2" x 45° 15,86
43 10 UN CAP PVC SOLDAVEL 1½´ (50MM)
5,56
44 50 UN REDUCAO PVC SS 2´ X 1.½´
10,23
45 50 UN REDUÇAO PVC SS 1.½ X ¾´
4,71
46 20 UN REDUCAO PVC SS 1.¼´ X ¾´
4,51
47 10 UN REDUCAO PVC SS 2´ X ¾´
11,83
48 30 UN LUVA DE CORRER PVC 3" (85MM) C/ ANEL PBA
Luva de correr PVC 3" (85mm) c/ anel PBA (marrom) 28,55
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO
PREÇO MÉDIO
UNITÁRIO
49 200 UN LUVA DE CORRER PVC ¾´ (25MM) C/ANEIS
8,63
50 50 UN TEE PVC SSS ¾´ (25MM)
1,02
51 500 UN NIPLE GALVANIZADO ¾´
4,72
52 200 UN LIXA D´AGUA GR 80
2,78
53 200 UN ADAPTADOR PVC INJETADO RS 1´
Adaptador PVC injetado RS ø1' 1,60
54 50 UN CAP PVC JE 2´ 60MM COM ANEIS
CAP PVC JE 60mm com anéis. 8,47
55 500 UN COTOVELO PVC BRANCO RR ¾´ 90º
2,29
56 10 UN CURVA PVC PBA 90º 110MM (4´) NBR 5647
Curva PVC PBA JE 90° x 110mm c/ anéis (NBR5647) 81,55
57 50 UN LUVA DE CORRER PVC 1½´ (50MM)
Luva de correr PVC 1½´ (50mm) marrom JE c/ anéis 22,73
58 5 UN TEE PVC SSS 4´ x 3´
185,34
59 10 UN TEE PVC SSS 2" (60MM)
24,26
60 10 UN REGISTRO ESFERA METALICO 2´ (LINHA PESADA)
Registro esfera metálico 2" (Linha Pesada) 171,13
61 50 UN LUVA PVC SS 60MM (2´)
10,52
62 10 UN PLUG ROSCAVEL 1´
1,95
63 10 UN PLUG ROSCAVEL ½´
0,75
64 100 UN REDUCAO PVC 32 X 25 SOLD.
Redução PVC 32 x 25 soldável 0,98
65 10 UN UNIAO POLIETILENO 1" (32MM)
14,29
66 30 UN ADAPTADOR PVC INJETADO RS 2´ (60MM)
7,33
67 10 UN LUVA FºFº TRIPARTIDA 2´ (60MM)
458,97
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO
PREÇO MÉDIO
UNITÁRIO
68 5 UN LUVA TRIPARTIDA 3´
562,64
69 60 M TUBO PVC SOLDAVEL 40MM (1¼”)
9,72
70 120 M TUBO PVC SOLDAVEL 50MM (1½”) - NBR 5648
11,99
71 10 UN LUVA FLEXIVEL POLIETILENO 32MM (1")
18,96
72 50 UN ADAPTADOR PVC INJETADO RS 25MM X ¾´
1,04
73 1 UN ADAPTADOR F°F° PB JE 110 X 100 P/PVC
106,38
74 10 UN LUVA FºFº BIPARTIDA 2´ (60MM)
327,50
75 5 UN CURVA PVC PBA 90º 60MM (2´) C/ ANEIS - NBR 5647
19,31
76 5 UN CURVA PVC PBA 45º 100MM (4´) C/ANEIS - NBR 5647
81,94
77 50 UN ABRACADEIRA FºFº 2´ X ¾´
19,95
78 20 UN ABRACADEIRA FºFº 4´ x 3/4´
36,79
79 20 UN ABRACADEIRA FºFº 6´ X ¾´
55,70
80 20 UN ABRACADEIRA FºFº 8 X ¾´
78,14
81 10 UN TEE PVC PBA 4´ X 2´
TEE PVC PBA 4' x 2' com anéis 78,83
82 5 UN TEE PVC SSS 4´ x 2´
119,27
83 5 UN TEE PVC JE 4" X 3" COM ANEIS
100,41
84 5 UN TEE PVC JEI 4" (ANEL INJETADO)
93,57
85 20 UN CAP PVC SOLDAVEL ¾´ - NBR 5648
1,06
86 50 UN LUVA DE CORRER PVC 1´ (32MM)
13,57
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO
PREÇO MÉDIO
UNITÁRIO
87 50 UN LUVA PVC SS 1´ (32MM)
2,19
88 50 UN TEE PVC SSS 1´ x 3/4´
4,67
89 10 UN TEE PVC SSS 1´
3,04
90 50 UN COTOVELO PVC SS 1´ 90º
1,77
91 50 UN COTOVELO PVC SS 1´ 45º
3,03
92 50 UN COTOVELO PVC SS 3/4´ 45º - NBR 5648
1,14
93 10 UN REDUCAO PVC PBA PB JE 3´ X 2´ C/ ANEIS
23,04
94 600 M TUBO PVC 60MM (2´) COM ANEL 14,77
95 102 M TUBO PVC SOLDAVEL 32MM (1”) 6,31
96 102 M TUBO COLETOR PVC OCRE 6´ (150MM) - LISO - NBR 7362 Tubo Coletor PVC JEI ocre 150mm (liso)
36,50
97 60 BR TUBO DEFOFO 8" (200MM) X 6,0 M JEI 685,46
98 30 M TUBO PVC PBA JE 200MM (8”) CL 20
Tubo PVC PBA JE 200mm (8"), Classe 20, com anéis 170,20
99 6 UN JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 1.1/2 (50MM)
102,85
100 6 UN JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 3´ (75MM)
121,35
101 6 UN JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 4´ (100MM)
151,58
102 6 UN JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 6´ (150MM)
234,47
103 10 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C)
Junta gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 50 x 60 101,80
104 10 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C)
Junta gibault para tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 75 x 85 121,30
105 6 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C)
Junta gibault para tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 100 x 110 161,18
106 6 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C)
Junta gibault para tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 150 x 160 250,37
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO
PREÇO MÉDIO
UNITÁRIO
107 6 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DEFOFO 75MM
120,85
108 4 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DEFOFO 100MM
165,51
109 6 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DEFOFO 150MM 257,28
110 20 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 50 X 60MM
100,03
111 6 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 75 X 85MM
127,12
112 6 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 100 X 110MM
163,34
113 6 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 125 X 140MM
262,87
114 6 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 150 X0160MM
259,91
115 10 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 50 X 60MM
104,18
116 5 UN ABRACADEIRA FºFº 10" X 3/4"
93,40
117 5 UN ABRACADEIRA FºFº 12" X 3/4"
113,08
118 6 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 75 X 85MM
127,38
119 6 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 100 X 110MM
144,59
120 6 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 125 X 140MM
254,99
121 6 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 150 X 160MM
261,02
122 1 UN CRUZETA PVC JE 3´
Cruzeta PVC JE 3' com anéis. 94,84
123 5 UN REGISTRO DE MANOBRA CUNHA EMBORRACHADA 6"
1.381,65
124 4 UN REGISTRO DE MANOBRA CUNHA EMBORRACHADA 8"
2.333,14
125 60 M TUBO DEFOFO 6´ (150MM) 06 METROS PVC AZUL
Tubo Defofo 6' (150mm) x 6,0 m, PVC azul, JEI (Anel Injetado) 77,76
126 2 UN TE DE REDUÇAO FºFº 200 X 150MM BBB
649,33
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO
PREÇO MÉDIO
UNITÁRIO
127 2 UN CURVA 90º FºFº 150 MM
Curva 90º FºFº 150mm BB com anéis 387,80
128 20 UN REGISTRO DE MANOBRA CUNHA DE BORRACHA 2" BB
484,05
129 2 UN TE DE REDUÇAO 6" X 2" FºFº P/ PVC MARROM
393,90
130 20 UN NIPLE GALVANIZADO 1´
6,61
131 20 UN COTOVELO GALVANIZADO 1´ 90º
9,22
132 100 UN COTOVELO PVC RR 1´ 90º
5,06
133 100 UN NIPLE PVC 1´
2,89
134 60 M TUBO PVC BRANCO 32MM (1”) 13,57
135 90 M TUBO PVC MARROM JEI CL.15 Ø 110MM (4") Tubo PVC Marrom JEI Classe 15 ø110mm (4").
89,48
136 120 BR TUBO DEFOFO 6" (150MM) X 6,0 M JEI 511,42
137 180 M TUBO DEFOFO 4´JEI CL15
Tubo DEFOFO 4", classe 15, JEI 1.0 MPA, CONFORME NBR7665/99 37,66
138 60 M TUBO DEFOFO Ø 250 MM 1 MPA, JEI (BARRAS DE 6 M)
Tubo DEFOFO ø 250 mm 1 Mpa, JEI (barras de 6 m) 197,77
139 24 M TUBO DEFOFO Ø 300 MM 1 MPA, JEI (BARRAS DE 6 M)
Tubo DEFOFO ø 300 mm 1 Mpa, JEI (barras de 6 m) 284,64
140 60 M TUBO COLETOR PVC OCRE 4" (LISO) - NBR 7362 - JEI
28,18
141 60 M TUBO COLETOR PVC JEI OCRE 6' (150MM) LISO NBR
Tubo coletor PVC JEI Ocre 6' (150mm) liso NBR 7362 36,01
142 60 M TUBO COLETOR PVC OCRE 8´ (LISO) - NBR 7362 – JEI
Tubo coletor PVC ocre 8" (liso) - NBR 7362 - JEI 51,57
143 10 UN REGISTRO GAVETA BRUTO 2´ - NBR 14580
149,10
144 10 UN REGISTRO GAVETA BRUTO 1.½´ (LINHA PESADA)
81,26
Média Valor Total Geral: R$ 379.422,61
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CLÁUSULA II - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 2 - A habilitação será feita através de envelope subscrito com os seguintes dizeres:
- TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020 - ENVELOPE “A” (Documentos de Habilitação). - LICITANTE: (nome da empresa). - ENCERRAMENTO: dia 28 de abril de 2020 – 13h15. - ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 28 de abril de 2020 – 13h30. O envelope “A – Documentos de Habilitação” deverá conter em seu interior documentos no original ou em cópia autenticada, como segue: 2.1 – Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. c) C.R.C. válido, dentro do prazo e validade, emitido pelo SAEP ou outro órgão público. 2.2 – Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação, na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei; e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CRF), com validade na data da apresentação, na forma da lei; f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei, podendo ser emitida pelo seguinte endereço: http://www.tst.jus.br/certidao; g) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente. h) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate no julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar, também, declaração (modelo Anexo) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da lei citada, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. i) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
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j) Os licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensados da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes. 2.3 – Documentação relativa à qualificação econômico – financeira:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, podendo ser cópia reprográfica autenticada.
2.4 - Com a apresentação do envelope de n.º 01 (HABILITAÇÃO), a licitante expressa desde já, o pleno conhecimento de que: Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes da proposta e da documentação que apresentar; Autoriza o SAEP, pelas suas unidades administrativas competentes, a proceder quaisquer diligências junto às suas instalações e equipamentos, contabilidade e terceiros em geral, com quem mantém transações comerciais, tudo a exclusivo critério desta; O objeto da presente licitação está perfeitamente definido e caracterizado, dentro dos elementos técnicos fornecidos; Todos os documentos quando não forem apresentados em original, deverão sê-lo em processo de cópias reprográficas autenticadas, excetuando-se aqueles emitidos por meio eletrônico (Internet) e em hipótese alguma, serão aceitos protocolos. CLÁUSULA III - DAS PROPOSTAS : - 3 - As propostas serão apresentadas através de envelope subscrito com os seguintes dizeres: - TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020 - ENVELOPE “B” (PROPOSTA COMERCIAL). - LICITANTE: (nome da empresa). - ENCERRAMENTO: dia 28 de abril de 2020 às 13h15. - ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 28 de abril de 2020 – 13h30 O envelope “B” PROPOSTA DE PREÇOS: Neste envelope deverá conter em seu interior a proposta, conforme Anexo I do Edital, sem emendas, rasuras ou borrões, assinada pelo representante da empresa, contendo preço unitário e total, em moeda corrente do país. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e julgou-os suficientemente para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. Caso a proponente tenha necessidade de utilização de impresso próprio, este deverá conter todos os dados do ANEXO I. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ENTREGA E LOCAL O pagamento será efetuado 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura. Nos preços propostos deverão incluir visita técnica (se houver), deslocamento, pedágio, alimentação, entrega técnica, estadia, taxas de despesas adicionais tais como: carga, descarga e transporte para o local designado pelo SAEP e demais custos. Qualquer item não mencionado será considerado como incluído nos preços propostos.
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Em caso de atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à atualização monetária com base no IPC/FIPE pro rata die, desde a data da obrigação até sua efetiva quitação.
Prazo de entrega: A entrega será feita de imediato a 10 (dez) dias corridos, a partir do pedido, em sua totalidade. Local de Entrega: diretamente no Almoxarifado do SAEP, devendo ser contatado o Sr. Lázaro (19) 98723-1091, informando a data da entrega (Rua Eugênio Keller, nº 580 – Polo Industrial
Guilherme Müller Filho). O SAEP se reserva ao direito de não receber o objeto caso esteja em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, devendo a empresa vencedora obrigatoriamente, substituir de imediato e as suas expensas, o objeto, se for constatado irregularidade ou não conformidade.
CLÁUSULA V - DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES.
Em conformidade com a Lei Complementar nº. 147, por se tratar da aquisição de bens de
natureza divisíveis, será aplicado a cota de até 25%, do objeto para a contratação de microempresas e
empresas de pequeno porte.
No dia, local e hora mencionados no preâmbulo deste edital, a Comissão receberá os envelopes A - HABILITAÇÃO e B - PROPOSTA através do representante da empresa licitante, devidamente credenciado. 5.1 - Abertura do envelope A - “HABILITAÇÃO”: O envelope A (Documentos de Habilitação), será aberto em 1º lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar, proceder-se-á a abertura do Envelope B (Proposta). Somente as empresas Habilitadas é que terão abertos, pela Comissão, o envelope “B”.
5.1.1 - Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão e todas as folhas serão rubricadas por este e pelos membros da Comissão, ficando à disposição dos licitantes para que os mesmos assim procedam. 5.1.2 - Os licitantes que, por qualquer motivo, deixarem de apresentar ou que apresentarem em desacordo com as exigências do edital qualquer documento exigido na Cláusula Segunda serão de pronto inabilitados, recebendo de volta os envelopes B, desde que tenha havido renúncia expressa do prazo recursal fazendo-se constar da ata a ser elaborada, tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este processo manifestar intenção de exercer o direito de petição de recurso, seus envelopes só poderão ser devolvidos após o decurso de prazo legal, para a decisão do recurso. 5.1.3 - É de 05 (cinco) dias úteis o prazo para apresentação das razões recursais.
5.1.4 - As decisões dos recursos e a abertura ou não dos envelopes B - “PROPOSTA”, do licitante recorrido serão comunicados a todos os proponentes. 5.1.5 - Os envelopes B – “PROPOSTA” dos licitantes que forem inabilitados, lhes serão devolvidos devidamente fechados. . 5.1.5.1 - Caso haja interposição de recurso contra documento(s) de algum licitante, TODOS os envelopes B – “PROPOSTA” ficarão sob a guarda da comissão, inclusive os que não tenham sido objeto de recurso. 5.1.5.2 - Decorridos todos os prazos de recursos, a Comissão de Licitação marcará a data, hora e local da abertura dos envelopes B -“PROPOSTA”, comunicando a todos os interessados através do Diário Oficial do Estado. 5.2- Abertura do envelope B -“PROPOSTA PREÇOS E JULGAMENTO”:
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5.2.1 - Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, ficando a disposição dos licitantes para o mesmo procedimento. 5.2.2 - No caso de desclassificação de todas as propostas, poderão a critério da administração, serem convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
5.2.3- A Comissão de Licitações procederá ao exame e classificação das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, julgando como vencedora a proposta de menor preço por item, desde que atenda integralmente as condições estabelecidas nesta licitação. 5.2.4 - Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, tanto quanto propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preço de outras licitantes. 5.2.5 - No caso de absoluta igualdade entre as propostas de duas ou mais empresas, a Comissão, fará a classificação através de sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão previamente convocados (Art. 45, § único da Lei de Licitações).
5.2.6- Em caso de empate, será adotado o seguinte procedimento: 5.2.6.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, se dentre elas houver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 5.2.5). 5.2.6.2- Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do evento. 5.2.7- Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes. 5.8 - Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma: (se aplicável) 5.8.1- microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. 5.9 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 5.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 5.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.11 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.12 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
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cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.13 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar/anular a licitação.
5.14 - A Administração se reserva o direito de aumentar ou reduzir o fornecimento ou os serviços desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do ajuste.
5.15 - Não havendo vencedor para a cota reservada, poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. Essa sistemática obedece à lógica do artigo 8º, § 2º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
5.16. Cotas reservadas até 25%: só será possível conferir os benefícios às MPE´s, se no momento da disputa estiverem presentes no mínimo 03 (três) licitantes MPE´s, caso não participem 03 empresas nestas condições, o item/lote será declarado deserto, passando a disputa às empresas em geral.
5.17. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação
das cotas deverá ocorrer pelo menor preço (artigo 8º, §3º do Decreto Federal nº 8.538/2015). CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6 - Dos atos da administração, praticados nas fases Habilitação e Julgamento da presente
Licitação, cabem recursos no Art. 109 da Lei de Licitações, os quais, se interpostos, deverão
observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA VII -DO CONTRATO/ PRAZO 7.1 - A licitante ao qual for adjudicado o Contrato para a execução das obras e/ou
serviços ou compra, objeto do edital, será notificada para comparecer a assinatura do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, em local a ser indicado pela Administração, nos termos do artigo 64 e 81, da Lei 8.666/93.
7.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos
termos do arts. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se as penalidades legalmente
estabelecidas.
7.2.1 – Nesta hipótese a Administração procederá à convocação do licitante
remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da
Lei nº 8.666/93.
7.3 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório
estão contidas no Edital, Anexos e na Minuta do Contrato (se houver), os quais serão parte
integrante do Contrato.
CLÁUSULA VIII - INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 8.1 - Pela inexecução, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução
qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a Contratada, sem prejuízo das
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responsabilidades civil ou criminal que houver, estará sujeita às seguintes penalidades, segundo a
natureza e gravidade da falta:
A) Advertência;
B) Multas;
C) Retenção de pagamentos;
D) Paralisação dos serviços;
E) Rescisão do contrato;
F) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAEP,
por prazo não superior a 02 (dois) anos.
G) Declaração de inidoneidade para participar de licitações realizadas pelo SAEP.
H) Na hipótese de inadimplemento parcial ou total da obrigação, incorrerá a contratada na multa
de 15%(quinze por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data de aplicação
da penalidade;
I) As multas são cumulativas, e a aplicação de uma qualquer não exime a aplicação de
penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
J) Se o SAEP tiver que ingressar em juízo, em conseqüência do contrato e ou de suas partes
integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará ao SAEP,
a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10%(dez por cento) do valor
da causa;
K) As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e,
consequentemente o pagamento delas não exime a contratada de reparação dos eventuais
danos, perdas e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar;
L) Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas
poderá ultrapassar 30%(trinta por cento) do valor do contrato reajustado, sob pena de rescisão
contratual;
M) Os pedidos de prorrogação de prazo equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força
maior, a critério do SAEP, só serão recebidos pela Autarquia se acompanhados das justificativas
apresentadas ao SAEP;
N) As multas serão descontadas diretamente do pagamento.
O) Todas as condições previstas no edital e seus anexos deverão ser rigorosamente observadas
pela empresa interessada que posteriormente for a contratada, sob pena de incorrerem em
inadimplência e por isso sujeitar-se à imposição de penalidades ou sanções específicas,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato/edital ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste Edital. 9.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato: 9.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 9.2.2 - O cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações e prazos; 9.2.3 - O atraso injustificado da entrega do equipamento/produtos; 9.2.4 - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil; 9.2.5 - A dissolução da sociedade; 9.2.6 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo do SAEP, prejudique a execução do contrato; 9.2.7 - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do Contratado;
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9.2.8 - Razões de interesse do serviço público. 9.3 - A rescisão do contrato poderá ser: 9.3.1 - determinada por ato unilateral e escrito do SAEP, nos casos enumerados nos itens 9.2.1 a 9.2.8, desta cláusula. 9.3.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o SAEP. 9.3.3 - judicial, nos termos da legislação processual. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da realização desta Licitação correrão exclusivamente a conta da seguinte dotação orçamentária:
Número da Cotação: 00021/2020 data 28/02/2020 Ficha: 45
Unidade: 170401 - Abastecimento de água Funcional: 17.512.5017.2304.0000 – Manutenção Ativ. Serviços Abastecimento Água
Catec. Econ.: 3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
CLÁUSULA XI - CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos relativos ao presente, sempre por escrito, dirigindo-se à Comissão de Licitação, das 13h00 às 16h00, em dias úteis, na Avenida Newton Prado, 2664, Centro, em Pirassununga/SP, fone (19) 3565-4511, conforme inciso III, art. 3º do Decreto 7.478/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - O SAEP, somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.2 - Caberá ao SAEP anular ou revogar apresente Licitação sem ônus para si e outros direitos aos licitantes. 12.3 - A Administração se incumbe de resolver as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como, nos casos omissos. 12.4 - É vedada a participação de empresas reunidas em consórcios e que hajam sido declaradas inidôneas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. 12.5 - O licitante deverá analisar cuidadosamente o Edital e a minuta do instrumento contratual (quando for o caso), fornecidos para a licitação, levantando dúvidas ou falhas, de forma que sejam tomadas as providências antes da apresentação da proposta, não podendo após a abertura da mesma, alegar omissão, desconhecimento de condições ou imperfeição do mesmo. (Art. 41 e parágrafos Lei 8.666/93 com suas modificações) 12.6 - As empresas participantes, tendo plena ciência das disposições desta Tomada de Preços e das condições gerais e particulares do objeto da Licitação, não poderão invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo à correta formulação da PROPOSTA e ao integral cumprimento deste edital.
12.7 –A íntegra deste edital encontra-se à disposição dos interessados na Av. Newton Prado, 2664 – Centro. 12.8 -Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
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oriundas deste procedimento licitatório, devendo a parte vencida pagar as custas processuais, despesas extrajudiciais comprovadas, honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais. 12.9 - Para conhecimento público expede-se o presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em Jornal de grande circulação. OBS: Compõem o presente Edital: Anexo I – Proposta de Preços Anexo II – Declaração de desistência de recurso (apresentação opcional) Anexo III - Declaração de enquadramento Anexo IV – Orientações para preenchimento das propostas Anexo V - Relação de documentos para cadastro Pirassununga, 03 de abril de 2020. Vivian Cristina Fiel Moreno Franco Seção de Licitação
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ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020 Tipo: MENOR PREÇO ITEM COTA LIVRE – PARA TODAS AS EMPRESAS
RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:________________________________________________________________CNPJ:__________________________________________
I.E.:____________________________CIDADE:___________________________________EST.:______________FONE:________________________
E-mail: ____________________________________Validade da Proposta: 60 dias corridos a contar da apresentação dos envelopes.
ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
01 8 UN LUVA GALVANIZADA 3/4´ (25MM)
02 750 UN ADAPTADOR POLIETILENO (PP) 20MM X ¾´
03 75 UN COTOVELO PVC AZUL RS ¾´ X 90º
04 75 UN COTOVELO PVC SS 3/4´ 90º
Cotovelo PVC SS (soldável) ¾" 90º
05 75 UN LUVA PVC AZUL RS 3/4´
Luva PVC azul RS (rosca solda) ø ¾"
06 38 UN LUVA PVC BRANCO RR 3/4´
Luva PVC branco RR (rosca rosca) ø ¾"
07 6000 M TUBO PEAD AZUL (20 X 23MM)
Tubo PEAD azul (20 x 23) com rolo de 100 metros
08 78 M TUBO PVC BRANCO ROSQUEAVEL 25MM (¾”)
09 534 M TUBO PVC BRANCO 100MM (4”)
Tubo PVC branco ø 100mm (4") p/ esgoto
10 450 UN REGISTRO ESFERA METALICO 3/4´ (LINHA PESADA)
Registro esfera metálico ø ¾' (linha pesada) PN -16, passagem plena ou total, rosca ISSO 228, manobra, rotação 90°, temperatura de trabalho: -20 a 95ºC, Peso: de 240gr a 278gr
11 75 UN REGISTRO GAVETA BRUTO ¾´ (LINHA PESADA)
Registro gaveta bruto ø ¾' (linha pesada) em liga de cobre, classe de pressão PN16, conforme norma da ABNT NBR 14580 para instalação em saneamento diâmetro de ¾"
12 900 UN REGISTRO RAPIDO PASSEIO HORIZ. PP 20MM
13 8 UN REGISTRO GAVETA BRUTO 1´ (LINHA PESADA)
Registro gaveta bruto 1" (linha pesada) em liga de cobre, classe de pressão PN 16 conforme norma da ABNT NBR 14580, para Instalação em saneamento diâmetro 1"
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
14 8 UN REGISTRO ESFERA METALICO 1.½´ (LINHA PESADA)
Registro esfera metálico 1. ½" , corpo em latão forjado niquelado, esfera em latão cromada, com passagem plena, classe de pressão PN 25, conforme norma da ABNT 14788
15 375 UN LAMINA DE SERRA 12´ - 24T 300MM
16 375 UN NIPLE PVC ¾´
17 150 UN LUVA FLEXIVEL POLIETILENO ¾´ X ½´ (25MM X 20MM)
18 15 UN TEE PVC BBB JE 60MM ( 2´) C/ ANEL
TEE PVC BBB JE 60mm (2') com anel NBR 5647
19 75 UN COTOVELO GALVANIZADO ¾
20 8 UN ABRACADEIRA FºFº 3´ x 3/4´
21 8 UN ADAPTADOR PVC INJETADO RS 1.1/2´ - NBR 5648
22 150 UN PLUG PVC 3/4´
23 38 UN COTOVELO PVC SS 1.1/2´ 45º
Cotovelo PVC SS (soldável) ø 1.½" x 45°
24 23 UN LUVA DE CORRER DEFOFO 8´ (200MM) C/ ANEIS
25 15 UN LUVA DE CORRER DEFOFO 4´ (100MM) COM ANEIS
26 15 UN COTOVELO PVC SS 1.1/2´ 90º
Cotovelo PVC SS (soldável) 1.½" 90°
27 8 UN LUVA DE CORRER PVC DEFOFO JEI Ø 150 MM
28 23 UN TEE PVC AZUL ¾" BUCHA LATÃO
29 75 UN TE DE SERVIÇO INTEGRADO PP ARTICULADO PN 16 NTS
TE de serviço integrado PP articulado PN 16 NTS 175 NBR 15803 (60mm x 20mm)
30 23 UN ADAPTADOR (PP) POLIETILENO 1" (32"MM)
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
31 8 UN TE (PP) POLIETILENO 1" (32"MM)
32 8 UN ADAPTADOR PVC RS 3´
33 8 UN ADAPTADOR PVC RS 4´
34 8 UN REDUÇÃO CONCÊNTRICA PVC JE PB Ø 4" X 2"
Redução concêntrica PVC PB JE ø 4" x 2" com anéis
35 8 UN REDUCAO PVC PBA PB110 X 85MM C/ ANEIS
Redução PVC PBA PB 110 x 85mm c/anéis injetado
36 75 UN TE PVC BRANCO RR ¾"
37 48 M TUBO DEFOFO 8´(200MM) X 6,0 M JEI - CLASSE15 Tubo Defofo 8" (200mm) x 6,0m JEI - Classe 15
38 90 M TUBO PVC SOLDAVEL 25MM (¾´)
39 225 UN TEE P/ PEAD POLIETILENO (PP) 20MM
40 23 UN LUVA PVC SS 50MM (1½´)
41 38 UN COTOVELO PVC SS 2´ 90º
Cotovelo PVC SS (soldável) ø 2" x 90°
42 38 UN COTOVELO PVC SS 2´ 45º
Cotovelo PVC SS (soldável) 2" x 45°
43 8 UN CAP PVC SOLDAVEL 1½´ (50MM)
44 38 UN REDUCAO PVC SS 2´ X 1.½´
45 38 UN REDUÇAO PVC SS 1.½ X ¾´
46 15 UN REDUCAO PVC SS 1.¼´ X ¾´
47 8 UN REDUCAO PVC SS 2´ X ¾´
48 23 UN LUVA DE CORRER PVC 3" (85MM) C/ ANEL PBA
Luva de correr PVC 3" (85mm) c/ anel PBA (marrom)
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
Tel.(19) 3565 – 4518 Página 22 de 43
ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
49 150 UN LUVA DE CORRER PVC ¾´ (25MM) C/ANEIS
50 38 UN TEE PVC SSS ¾´ (25MM)
51 375 UN NIPLE GALVANIZADO ¾´
52 150 UN LIXA D´AGUA GR 80
53 150 UN ADAPTADOR PVC INJETADO RS 1´
Adaptador PVC injetado RS ø1'
54 38 UN CAP PVC JE 2´ 60MM COM ANEIS
CAP PVC JE 60mm com anéis.
55 375 UN COTOVELO PVC BRANCO RR ¾´ 90º
56 8 UN CURVA PVC PBA 90º 110MM (4´) NBR 5647
Curva PVC PBA JE 90° x 110mm c/ anéis (NBR5647)
57 38 UN LUVA DE CORRER PVC 1½´ (50MM)
Luva de correr PVC 1½´ (50mm) marrom JE c/ anéis
58 4 UN TEE PVC SSS 4´ x 3´
59 8 UN TEE PVC SSS 2" (60MM)
60 8 UN REGISTRO ESFERA METALICO 2´ (LINHA PESADA)
Registro esfera metálico 2" (Linha Pesada)
61 38 UN LUVA PVC SS 60MM (2´)
62 8 UN PLUG ROSCAVEL 1´
63 8 UN PLUG ROSCAVEL ½´
64 75 UN REDUCAO PVC 32 X 25 SOLD.
Redução PVC 32 x 25 soldável
65 8 UN UNIAO POLIETILENO 1" (32MM)
66 23 UN ADAPTADOR PVC INJETADO RS 2´ (60MM)
67 8 UN LUVA FºFº TRIPARTIDA 2´ (60MM)
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
68 4 UN LUVA TRIPARTIDA 3´
69 48 M TUBO PVC SOLDAVEL 40MM (1¼”)
70 90 M TUBO PVC SOLDAVEL 50MM (1½”) - NBR 5648
71 8 UN LUVA FLEXIVEL POLIETILENO 32MM (1")
72 38 UN ADAPTADOR PVC INJETADO RS 25MM X ¾´
73 1 UN ADAPTADOR F°F° PB JE 110 X 100 P/PVC
74 8 UN LUVA FºFº BIPARTIDA 2´ (60MM)
75 4 UN CURVA PVC PBA 90º 60MM (2´) C/ ANEIS - NBR 5647
76 4 UN CURVA PVC PBA 45º 100MM (4´) C/ANEIS - NBR 5647
77 38 UN ABRACADEIRA FºFº 2´ X ¾´
78 15 UN ABRACADEIRA FºFº 4´ x 3/4´
79 15 UN ABRACADEIRA FºFº 6´ X ¾´
80 15 UN ABRACADEIRA FºFº 8 X ¾´
81 8 UN TEE PVC PBA 4´ X 2´
TEE PVC PBA 4' x 2' com anéis
82 4 UN TEE PVC SSS 4´ x 2´
83 4 UN TEE PVC JE 4" X 3" COM ANEIS
84 4 UN TEE PVC JEI 4" (ANEL INJETADO)
85 15 UN CAP PVC SOLDAVEL ¾´ - NBR 5648
86 38 UN LUVA DE CORRER PVC 1´ (32MM)
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
87 38 UN LUVA PVC SS 1´ (32MM)
88 38 UN TEE PVC SSS 1´ x 3/4´
89 8 UN TEE PVC SSS 1´
90 38 UN COTOVELO PVC SS 1´ 90º
91 38 UN COTOVELO PVC SS 1´ 45º
92 38 UN COTOVELO PVC SS 3/4´ 45º - NBR 5648
93 8 UN REDUCAO PVC PBA PB JE 3´ X 2´ C/ ANEIS
94 480 M TUBO PVC 60MM (2´) COM ANEL
95 78 M TUBO PVC SOLDAVEL 32MM (1”)
96 78 M TUBO COLETOR PVC OCRE 6´ (150MM) - LISO - NBR 7362 Tubo Coletor PVC JEI ocre 150mm (liso)
97 45 BR TUBO DEFOFO 8" (200MM) X 6,0 M JEI
98 24 M TUBO PVC PBA JE 200MM (8”) CL 20
Tubo PVC PBA JE 200mm (8"), Classe 20, com anéis
99 5 UN JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 1.1/2 (50MM)
100 5 UN JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 3´ (75MM)
101 5 UN JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 4´ (100MM)
102 5 UN JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 6´ (150MM)
103 8 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C)
Junta gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 50 x 60
104 8 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C)
Junta gibault para tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 75 x 85
105 5 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C)
Junta gibault para tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 100 x 110
106 5 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C)
Junta gibault para tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 150 x 160
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
107 5 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DEFOFO 75MM
108 3 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DEFOFO 100MM
109 5 UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DEFOFO 150MM
110 15 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 50 X 60MM
111 5 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 75 X 85MM
112 5 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 100 X 110MM
113 5 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 125 X 140MM
114 5 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 150 X0160MM
115 8 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 50 X 60MM
116 4 UN ABRACADEIRA FºFº 10" X 3/4"
117 4 UN ABRACADEIRA FºFº 12" X 3/4"
118 5 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 75 X 85MM
119 5 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 100 X 110MM
120 5 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 125 X 140MM
121 5 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 150 X 160MM
122 1 UN CRUZETA PVC JE 3´
Cruzeta PVC JE 3' com anéis.
123 4 UN REGISTRO DE MANOBRA CUNHA EMBORRACHADA 6"
124 3 UN REGISTRO DE MANOBRA CUNHA EMBORRACHADA 8"
125 48 M TUBO DEFOFO 6´ (150MM) 06 METROS PVC AZUL
Tubo Defofo 6' (150mm) x 6,0 m, PVC azul, JEI (Anel Injetado)
126 2 UN TE DE REDUÇAO FºFº 200 X 150MM BBB
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
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ITEM
QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
127 2 UN CURVA 90º FºFº 150 MM
Curva 90º FºFº 150mm BB com anéis
128 15 UN REGISTRO DE MANOBRA CUNHA DE BORRACHA 2" BB
129 2 UN TE DE REDUÇAO 6" X 2" FºFº P/ PVC MARROM
130 15 UN NIPLE GALVANIZADO 1´
131 15 UN COTOVELO GALVANIZADO 1´ 90º
132 75 UN COTOVELO PVC RR 1´ 90º
133 75 UN NIPLE PVC 1´
134 48 M TUBO PVC BRANCO 32MM (1”)
135 72 M TUBO PVC MARROM JEI CL.15 Ø 110MM (4") Tubo PVC Marrom JEI Classe 15 ø110mm (4").
136 90 BR TUBO DEFOFO 6" (150MM) X 6,0 M JEI
137 144 M TUBO DEFOFO 4´JEI CL15
Tubo DEFOFO 4", classe 15, JEI 1.0 MPA, CONFORME NBR7665/99
138 48 M TUBO DEFOFO Ø 250 MM 1 MPA, JEI (BARRAS DE 6 M)
Tubo DEFOFO ø 250 mm 1 Mpa, JEI (barras de 6 m)
139 18 M TUBO DEFOFO Ø 300 MM 1 MPA, JEI (BARRAS DE 6 M)
Tubo DEFOFO ø 300 mm 1 Mpa, JEI (barras de 6 m)
140 48 M TUBO COLETOR PVC OCRE 4" (LISO) - NBR 7362 - JEI
141 48 M TUBO COLETOR PVC JEI OCRE 6' (150MM) LISO NBR
Tubo coletor PVC JEI Ocre 6' (150mm) liso NBR 7362
142 48 M TUBO COLETOR PVC OCRE 8´ (LISO) - NBR 7362 – JEI
Tubo coletor PVC ocre 8" (liso) - NBR 7362 - JEI
143 8 UN REGISTRO GAVETA BRUTO 2´ - NBR 14580
144 8 UN REGISTRO GAVETA BRUTO 1.½´ (LINHA PESADA)
TOTAL GERAL
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
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_________________________de______________________2020
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
CPF. ________________________________
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
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ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020 Tipo: MENOR PREÇO ITEM COTA 25% – LEI COMPLEMENTAR 147 - DESTINADO SOMENTE PARA ME´S/EPP´S
RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:________________________________________________________________CNPJ:__________________________________________
I.E.:____________________________CIDADE:___________________________________EST.:______________FONE:________________________
E-mail: ____________________________________Validade da Proposta: 60 dias corridos a contar da apresentação dos envelopes.
ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
145
/1 2
UN
LUVA GALVANIZADA 3/4´ (25MM)
146
/2 250
un
ADAPTADOR POLIETILENO (PP) 20MM X ¾´
147
/3 25
UN
COTOVELO PVC AZUL RS ¾´ X 90º
148
/4 25
UN COTOVELO PVC SS 3/4´ 90º Cotovelo PVC SS (soldável) ¾" 90º
149
/5 25
UN LUVA PVC AZUL RS 3/4´ Luva PVC azul RS (rosca solda) ø ¾"
150
/6 12
UN
LUVA PVC BRANCO RR 3/4´ Luva PVC branco RR (rosca rosca) ø ¾"
151
/7 2000
M TUBO PEAD AZUL (20 X 23MM) Tubo PEAD azul (20 x 23) com rolo de 100 metros
284
/8 24
M
TUBO PVC BRANCO ROSQUEAVEL 25MM (¾”)
285 168 M TUBO PVC BRANCO 100MM (4”)
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
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/9 Tubo PVC branco ø 100mm (4") p/ esgoto
154
/10 150
UN REGISTRO ESFERA METALICO 3/4´ (LINHA PESADA) Registro esfera metálico ø ¾' (linha pesada) PN -16, passagem plena ou total, rosca ISSO 228, manobra, rotação 90°, temperatura de trabalho: -20 a 95ºC, Peso: de 240gr a 278gr
155
/11 25
UN REGISTRO GAVETA BRUTO ¾´ (LINHA PESADA) Registro gaveta bruto ø ¾' (linha pesada) em liga de cobre, classe de pressão PN16, conforme norma da ABNT NBR 14580 para instalação em saneamento diâmetro de ¾"
156
/12 300
UN
REGISTRO RAPIDO PASSEIO HORIZ. PP 20MM
157
/13 2
UN REGISTRO GAVETA BRUTO 1´ (LINHA PESADA) Registro gaveta bruto 1" (linha pesada) em liga de cobre, classe de pressão PN 16 conforme norma da ABNT NBR 14580, para Instalação em saneamento diâmetro 1"
158 /14
2 UN REGISTRO ESFERA METALICO 1.½´ (LINHA PESADA)
Registro esfera metálico 1. ½" , corpo em latão forjado niquelado, esfera em latão cromada, com passagem plena, classe de pressão PN 25, conforme norma da ABNT 14788
159 /15
125 UN
LAMINA DE SERRA 12´ - 24T 300MM
160 /16
125 UN
NIPLE PVC ¾´
161 /17
50 UN
LUVA FLEXIVEL POLIETILENO ¾´ X ½´ (25MM X 20MM)
162 /18
5 UN TEE PVC BBB JE 60MM ( 2´) C/ ANEL
TEE PVC BBB JE 60mm (2') com anel NBR 5647
163 /19
25 UN
COTOVELO GALVANIZADO ¾
164 /20
2 UN
ABRACADEIRA FºFº 3´ x 3/4´
165 /21
2 UN
ADAPTADOR PVC INJETADO RS 1.1/2´ - NBR 5648
166 /22
50 UN
PLUG PVC 3/4´
167 /23
12 UN COTOVELO PVC SS 1.1/2´ 45º
Cotovelo PVC SS (soldável) ø 1.½" x 45°
168 /24
7 UN
LUVA DE CORRER DEFOFO 8´ (200MM) C/ ANEIS
169 /25
5 UN
LUVA DE CORRER DEFOFO 4´ (100MM) COM ANEIS
170 /26
5 UN COTOVELO PVC SS 1.1/2´ 90º
Cotovelo PVC SS (soldável) 1.½" 90°
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
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171 /27
2 UN
LUVA DE CORRER PVC DEFOFO JEI Ø 150 MM
172 /28
7 UN
TEE PVC AZUL ¾" BUCHA LATÃO
173 /29
25 UN TE DE SERVIÇO INTEGRADO PP ARTICULADO PN 16 NTS
TE de serviço integrado PP articulado PN 16 NTS 175 NBR 15803 (60mm x 20mm)
174 /30
7 UN
ADAPTADOR (PP) POLIETILENO 1" (32"MM)
175
/31 2
UN
TE (PP) POLIETILENO 1" (32"MM)
176
/32 2
UN
ADAPTADOR PVC RS 3´
177
/33 2
UN
ADAPTADOR PVC RS 4´
178
/34 2
UN REDUÇÃO CONCÊNTRICA PVC JE PB Ø 4" X 2" Redução concêntrica PVC PB JE ø 4" x 2" com anéis
179
/35 2
UN REDUCAO PVC PBA PB110 X 85MM C/ ANEIS Redução PVC PBA PB 110 x 85mm c/anéis injetado
180
/36 25
UN
TE PVC BRANCO RR ¾"
286
/37 12
M TUBO DEFOFO 8´(200MM) X 6,0 M JEI - CLASSE15 Tubo Defofo 8" (200mm) x 6,0m JEI - Classe 15
287
/38 30
M
TUBO PVC SOLDAVEL 25MM (¾´)
183
/39 75
UN
TEE P/ PEAD POLIETILENO (PP) 20MM
184
/40 7
UN
LUVA PVC SS 50MM (1½´)
185
/41 12
UN COTOVELO PVC SS 2´ 90º Cotovelo PVC SS (soldável) ø 2" x 90°
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
Tel.(19) 3565 – 4518 Página 31 de 43
186
/42 12
UN
COTOVELO PVC SS 2´ 45º Cotovelo PVC SS (soldável) 2" x 45°
187
/43 2
UN
CAP PVC SOLDAVEL 1½´ (50MM)
188
/44 12
UN
REDUCAO PVC SS 2´ X 1.½´
189
/45 12
UN
REDUÇAO PVC SS 1.½ X ¾´
190
/46 5
UN
REDUCAO PVC SS 1.¼´ X ¾´
191
/47 2
UN
REDUCAO PVC SS 2´ X ¾´
192
/48 7
UN LUVA DE CORRER PVC 3" (85MM) C/ ANEL PBA Luva de correr PVC 3" (85mm) c/ anel PBA (marrom)
193
/49 50
UN
LUVA DE CORRER PVC ¾´ (25MM) C/ANEIS
194
/50 12
UN
TEE PVC SSS ¾´ (25MM)
195
/51 125
UN
NIPLE GALVANIZADO ¾´
196
/52 50
UN
LIXA D´AGUA GR 80
197
/53 50
UN ADAPTADOR PVC INJETADO RS 1´ Adaptador PVC injetado RS ø1'
198
/54 12
UN CAP PVC JE 2´ 60MM COM ANEIS CAP PVC JE 60mm com anéis.
199 125 UN COTOVELO PVC BRANCO RR ¾´ 90º
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
Tel.(19) 3565 – 4518 Página 32 de 43
/55
200
/56 2
UN CURVA PVC PBA 90º 110MM (4´) NBR 5647 Curva PVC PBA JE 90° x 110mm c/ anéis (NBR5647)
201
/57 12
UN LUVA DE CORRER PVC 1½´ (50MM) Luva de correr PVC 1½´ (50mm) marrom JE c/ anéis
202
/58 1
UN
TEE PVC SSS 4´ x 3´
203
/59 2
UN
TEE PVC SSS 2" (60MM)
204
/60 2
UN REGISTRO ESFERA METALICO 2´ (LINHA PESADA) Registro esfera metálico 2" (Linha Pesada)
205
/61 12
UN
LUVA PVC SS 60MM (2´)
206
/62 2
UN
PLUG ROSCAVEL 1´
207
/63 2
UN
PLUG ROSCAVEL ½´
208
/64 25
UN REDUCAO PVC 32 X 25 SOLD. Redução PVC 32 x 25 soldável
209
/65 2
UN
UNIAO POLIETILENO 1" (32MM)
210
/66 7
UN
ADAPTADOR PVC INJETADO RS 2´ (60MM)
211
/67 2
UN
LUVA FºFº TRIPARTIDA 2´ (60MM)
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
Tel.(19) 3565 – 4518 Página 33 de 43
ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
212
/68 1
UN
LUVA TRIPARTIDA 3´
288
/69 12
M
TUBO PVC SOLDAVEL 40MM (1¼”)
214
/70 30
M
TUBO PVC SOLDAVEL 50MM (1½”) - NBR 5648
215
/71 2
UN
LUVA FLEXIVEL POLIETILENO 32MM (1")
216
/72 12
UN
ADAPTADOR PVC INJETADO RS 25MM X ¾´
217
/74 2
UN
LUVA FºFº BIPARTIDA 2´ (60MM)
218
/75 1
UN
CURVA PVC PBA 90º 60MM (2´) C/ ANEIS - NBR 5647
219
/76 1
UN
CURVA PVC PBA 45º 100MM (4´) C/ANEIS - NBR 5647
220
/77 12
UN
ABRACADEIRA FºFº 2´ X ¾´
221
/78 5
UN
ABRACADEIRA FºFº 4´ x 3/4´
222
/79 5
UN
ABRACADEIRA FºFº 6´ X ¾´
223
/80 5
UN
ABRACADEIRA FºFº 8 X ¾´
224 2 UN TEE PVC PBA 4´ X 2´
TEE PVC PBA 4' x 2' com anéis
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
Tel.(19) 3565 – 4518 Página 34 de 43
/81
225
/82 1
UN
TEE PVC SSS 4´ x 2´
226
/83 1
UN
TEE PVC JE 4" X 3" COM ANEIS
227
/84 1
UN
TEE PVC JEI 4" (ANEL INJETADO)
228
/85 5
UN
CAP PVC SOLDAVEL ¾´ - NBR 5648
229
/86 12
UN
LUVA DE CORRER PVC 1´ (32MM)
230
/87 12
UN
LUVA PVC SS 1´ (32MM)
231
/88 12
UN
TEE PVC SSS 1´ x 3/4´
232
/89 2
UN
TEE PVC SSS 1´
233
/90 12
UN
COTOVELO PVC SS 1´ 90º
234
/91 12
UN
COTOVELO PVC SS 1´ 45º
235
/92 12
UN
COTOVELO PVC SS 3/4´ 45º - NBR 5648
236
/93 2
UN
REDUCAO PVC PBA PB JE 3´ X 2´ C/ ANEIS
289
/94 120
M
TUBO PVC 60MM (2´) COM ANEL
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
Tel.(19) 3565 – 4518 Página 35 de 43
290
/95 24
M
TUBO PVC SOLDAVEL 32MM (1”)
291
/96 24
M TUBO COLETOR PVC OCRE 6´ (150MM) - LISO - NBR 7362 Tubo Coletor PVC JEI ocre 150mm (liso)
292
/97 15
BR
TUBO DEFOFO 8" (200MM) X 6,0 M JEI
293
/98 6
M TUBO PVC PBA JE 200MM (8”) CL 20 Tubo PVC PBA JE 200mm (8"), Classe 20, com anéis
242
/99 1
UN
JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 1.1/2 (50MM)
243
/100 1
UN
JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 3´ (75MM)
244
/101 1
UN
JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 4´ (100MM)
245
/102 1
UN
JUNTA GIBAULT FºFº P/ FºFº 6´ (150MM)
246
/103 2
UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C) Junta gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 50 x 60
247
/104 2
UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C) Junta gibault para tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 75 x 85
248
/105 1
UN
JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C) Junta gibault para tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 100 x 110
249
/106 1
UN
JUNTA GIBAULT P/ TUBO DE FIBROCIMENTO (F.C) Junta gibault para tubo de fibrocimento (F.C) com redução para PVC 150 x 160
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
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ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
MARCA PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
250
/107 1
UN
JUNTA GIBAULT P/ TUBO DEFOFO 75MM
251
/108 1
UN
JUNTA GIBAULT P/ TUBO DEFOFO 100MM
252
/109 1
UN JUNTA GIBAULT P/ TUBO DEFOFO 150MM
253
/110 5
UN
JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 50 X 60MM
254
/111 1
UN
JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 75 X 85MM
255
/112 1
UN
JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 100 X 110MM
256
/113 1
UN
JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 125 X 140MM
257
/114 1
UN
JUNTA GIBAULT REDUÇAO C.A. P/ PVC 150 X0160MM
258
/115 2
UN
JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 50 X 60MM
259
/116 1
UN
ABRACADEIRA FºFº 10" X 3/4"
260
/117 1
UN
ABRACADEIRA FºFº 12" X 3/4"
261
/118 1
UN
JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 75 X 85MM
262 1 UN JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 100 X 110MM
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/119
263
/120 1
UN
JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 125 X 140MM
264
/121 1
UN
JUNTA GIBAULT REDUÇAO F.F. P/ PVC 150 X 160MM
265
/123 1
UN
REGISTRO DE MANOBRA CUNHA EMBORRACHADA 6"
266
/124 1
UN
REGISTRO DE MANOBRA CUNHA EMBORRACHADA 8"
294
/125 12
M TUBO DEFOFO 6´ (150MM) 06 METROS PVC AZUL Tubo Defofo 6' (150mm) x 6,0 m, PVC azul, JEI (Anel Injetado)
268
/128 5
UN
REGISTRO DE MANOBRA CUNHA DE BORRACHA 2" BB
269
/130 5
UN
NIPLE GALVANIZADO 1´
270
/131 5
UN
COTOVELO GALVANIZADO 1´ 90º
271
/132 25
UN
COTOVELO PVC RR 1´ 90º
272
/133 25
UN
NIPLE PVC 1´
295
/134 12
M
TUBO PVC BRANCO 32MM (1”)
296
/135 18
M TUBO PVC MARROM JEI CL.15 Ø 110MM (4") Tubo PVC Marrom JEI Classe 15 ø110mm (4").
275
/136 30
BR
TUBO DEFOFO 6" (150MM) X 6,0 M JEI
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297
/137 36
M TUBO DEFOFO 4´JEI CL15 Tubo DEFOFO 4", classe 15, JEI 1.0 MPA, CONFORME NBR7665/99
298
/138 12
M TUBO DEFOFO Ø 250 MM 1 MPA, JEI (BARRAS DE 6 M) Tubo DEFOFO ø 250 mm 1 Mpa, JEI (barras de 6 m)
278
/139 6
M TUBO DEFOFO Ø 300 MM 1 MPA, JEI (BARRAS DE 6 M) Tubo DEFOFO ø 300 mm 1 Mpa, JEI (barras de 6 m)
299
/140 12
M
TUBO COLETOR PVC OCRE 4" (LISO) - NBR 7362 - JEI
300
/141 12
M TUBO COLETOR PVC JEI OCRE 6' (150MM) LISO NBR Tubo coletor PVC JEI Ocre 6' (150mm) liso NBR 7362
301
/142 12
M TUBO COLETOR PVC OCRE 8´ (LISO) - NBR 7362 – JEI Tubo coletor PVC ocre 8" (liso) - NBR 7362 - JEI
282
/143 2
UN
REGISTRO GAVETA BRUTO 2´ - NBR 14580
283
/144 2
UN
REGISTRO GAVETA BRUTO 1.½´ (LINHA PESADA)
TOTAL GERAL
_________________________de______________________2020
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP.
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CPF. ________________________________
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A N E X O- II
D E C L A R A Ç Ã O
(apresentação opcional) REFERENTE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2020
A empresa .............................................................., através de seu representante
legal, Sr. ............................................................, RG nº......................................., declara para
todos os fins e de direito que desiste formalmente da interposição de recurso administrativo contra
os atos praticados pela Comissão de Licitação, referente as fases de habilitação e Julgamento
das propostas.
Atenciosamente
_________(Local)__________, ____(Data)_________________
______________________________________ Assinatura do representante legal
Nome:__________________________________
RG nº.:_________________________________
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ANEXO III
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Processo Licitatório nº 10/2020
Licitação: Tomada de Preços nº 03/2020
A ________(nome da licitante) ___________________, por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede à______________________, declara para os devidos fins de direito e sob as penas da lei que, na presente data encontra-se enquadrado como microempresa/empresa de pequeno porte, razão pela qual, apresentará a comprovação da regularidade fiscal, conforme exigido no edital, no momento da assinatura do contrato e se vencedora da licitação, assim como, ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
____________(Local)__________, ____(Data)_________________
______________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
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ANEXO IV
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS
Pedimos atenção quanto ao correto preenchimento da planilha de Proposta de Preços, destinados
as ME/EPP:
EXEMPLO:
ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.
145/1 02 UN LUVA GALVANIZADA 3/4´ (25MM)
Olhando o exemplo acima temos:
O nº 145: representa o item da planilha reservada às ME/EPP;
O nº 1: após a barra ( /1 ), representa o item que corresponde na planilha de 75% destinado a
todas as empresas.
Tal esclarecimento se faz necessário tendo em vista problemas no sistema interno do programa
gerador. Isso fez com que as numerações na planilha de 25% destinado às empresas ME/EPP,
não seguissem uma sequência lógica numérica.
Desta forma, pedimos especial atenção quanto a manutenção da numeração dos itens da planilha
destinada às ME/EPP, exatamente como consta no edital, ou seja, mesmo de forma não
sequencial, para evitar possíveis desclassificações no momento do cadastro dos preços
propostos no sistema gerador utilizado pela Autarquia.
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ANEXO V
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO
1 – PROVA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL:
• Cédula de identidade;
• Registro comercial no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
• Decreto de autorização em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
• Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) conforme o caso;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação, na forma da lei;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei;
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
• Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho - mediante a apresentação da Certidão Negativa Débitos Trabalhistas – CNDT.
2 – PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Registro ou inscrição na entidade profissional competente. (se aplicável) 3 - IDONEIDADE FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, podendo ser cópia reprográfica autenticada.
b) As empresas estrangeiras que não funcionam no País atenderão às exigências acima, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos por tradutores juramentados, devendo ter representação legal no Brasil.
Obs: Deverá ser mantida e entregue a documentação para cadastro na sequência acima solicitada. Os documentos, quando apresentados em cópia reprográfica, deverão ser autenticados.