LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO DIRETA A exceção! A Constituição acolheu...

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LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

CONTRATAÇÃO DIRETAA exceção!

A Constituição acolheu a presunção absoluta de

que a prévia licitação produz a melhor contratação

(mais vantajosa), mas a própria Constituição se

encarregou de limitar tal presunção, facultando a

contratação direta nos casos previstos em lei.

CONTRATAÇÃO DIRETAA exceção!

• Existem hipóteses onde em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a realização adequada das funções estatais.

• Nesses casos, a lei definiu as hipóteses de não-incidência do regime formal de licitação.

• Essa flexibilidade não foi adornada de discricionariedade (há sim um juízo de legalidade).

CONTRATAÇÃO DIRETAA exceção!

• Deve o gestor público ser cauteloso ao se decidir pela contratação direta, haja vista a Lei nº 8.666/1993 considerar ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses consideradas legais.

CONTRATAÇÃO DIRETA Princípios Jurídicos Fundamentais:

• A Administração deve seguir um procedimento administrativo determinado, destinado a garantir a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais.

• “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

“(...)”

CONTRATAÇÃO DIRETA

Lei nº 8.666/1993

“Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

CONTRATAÇÃO DIRETA Legislação Aplicável:

• Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos)

Arts. 17, 24, 25 e 26 (formalidades).

CONTRATAÇÃO DIRETA

Espécies:

• DISPENSADA – art. 17 (rol exaustivo)(alienação de bens imóveis e móveis pela

Administração)

CONTRATAÇÃO DIRETA

Situações mais comuns: a) imóveis1. Dação em pagamento2. Doação3. Permuta4. Venda

Obs. Requisitos: interesse público + avaliação prévia + autorização legislativa.

Situações mais comuns: b) móveis1. Doação3. Permuta4. Venda

Obs. Requisitos: interesse público + avaliação prévia.

CONTRATAÇÃO DIRETA

CONTRATAÇÃO DIRETA

• DISPENSÁVEL – art. 24 (rol exaustivo)(o procedimento é possível, mas não obrigatório)

Dispensa x Licitação (avaliação da vantajosidade)

CONTRATAÇÃO DIRETA

• Situações mais recorrentes:

1. Incisos I e II – despesas de pequeno valor2. Inciso III – situações de

emergência/calamidade pública3. Inciso V – licitação deserta4. Inciso VII – valores acima do mercado5. Inciso VIII – aquisição de órgão/entidade que

integre a Administração Pública e criado para este fim específico

CONTRATAÇÃO DIRETA

6. Inciso X – compra/locação de imóvel com finalidade específica

7. Inciso XI – contratação de remanescente 8. Inciso XIII – contratação de

fundação/concurso 9. Inciso XVI – impressão do Diário Oficial, etc.10. Inciso XVII – peças e componentes originais

CONTRATAÇÃO DIRETA

• INEXIGIBILIDADE – art. 25 (rol exemplificativo)

(a competição entre os licitantes não é viável)

CONTRATAÇÃO DIRETA

• Caput – inexigibilidade genérica• Inciso I – fornecedor exclusivo• Inciso II – serviços técnicos + natureza singular + notória especialização• Inciso III – profissional do setor artístico

(consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública)

CONTRATAÇÃO DIRETA

Procedimento Administrativo na Contratação Direta

• Planejamento • Dispensa ou Inexigibilidade • Execução e gestão do contrato administrativo

CONTRATAÇÃO DIRETA

Fases do Processo deContratação Pública Direta

Fase Interna (preparatória)• Planejamento da contratação

1. Solicitação/requisição – necessidade/demanda

2. Diagnóstico do meio adequado para atendimento da demanda

CONTRATAÇÃO DIRETA

Fases do Processo deContratação Pública Direta

Fase Interna (preparatória)

3. Projeto (quando necessário)

4. Previsão Orçamentária

5. Pesquisa de Mercado

6. Aprovação Jurídica

CONTRATAÇÃO DIRETA

Fases do Processo deContratação Pública Direta

• Fase Externa:

– Escolha da proposta e do contratante

– Análise dos requisitos de habilitação

– Contrato/Publicação

CONTRATAÇÃO DIRETA

• Artigo 26, parágrafo único:

O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

CONTRATAÇÃO DIRETA

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III - justificativa do preço.

IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.