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LEI Nº 12.435, DE 6
LEI Nº 12.435, DE 6
DE JULHO DE 2011
DE JULHO DE 2011
Altera a Lei nº 8.742,
Altera a Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, que dispõe
de 7 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre a organização da Assistência
sobre a organização da Assistência
Social.Social.LMFB
1
Arti
gos
Alte
rado
s
Arti
gos
Alte
rado
s
2º,3º2º,3º,,6º,12, 3,14,15,16,
6º,12, 3,14,15,16,17,20,21,22,23,24 28,36
17,20,21,22,23,24 28,36
Artigo 2º Artigo 2º Define Objetivos da
Define Objetivos da
Assistência Social
Assistência SocialArtigo 3º Artigo 3º Caracterização das
Caracterização das
Entidades de Assistência
Entidades de Assistência SocialSocial LMFB
2
Obj
etiv
os d
a
Obj
etiv
os d
a
Assi
stên
cia
Soci
al-
Assi
stên
cia
Soci
al-
Art.2
ºAr
t.2º
II - a proteção social, que
- a proteção social, que
visa à garantia da vida, à
visa à garantia da vida, à
redução de danos e à
redução de danos e à
prevenção da incidência de
prevenção da incidência de
riscos, especialmente:
riscos, especialmente:proteção à família, à
proteção à família, à
maternidade, à infância, à
maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
adolescência e à velhice;amparo às crianças e aos
amparo às crianças e aos
adolescentes carentes;
adolescentes carentes;promoção da integração
promoção da integração
ao mercado de trabalho;
ao mercado de trabalho;LMFB
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habilitação e reabilitação
habilitação e reabilitação
das pessoas
com
das pessoas
com
deficiência e a promoção de
deficiência e a promoção de
sua integração à vida
sua integração à vida
comunitária; ecomunitária; e garantia de 1 (um) salário
garantia de 1 (um) salário
mínimo de benefício mensal
mínimo de benefício mensal
à pessoa com deficiência e
à pessoa com deficiência e
ao idoso que comprovem
ao idoso que comprovem
não possuir meios de
não possuir meios de
prover a
própria
prover a
própria
manutenção ou de tê-la
manutenção ou de tê-la
provida por sua família;
provida por sua família;LMFB
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II-II-vigilância socioassistencial,
vigilância socioassistencial,
que visa a analisar
que visa a analisar
territorialmente a capacidade
territorialmente a capacidade
protetiva das famílias e nela a
protetiva das famílias e nela a
ocorrência de vulnerabilidades,
ocorrência de vulnerabilidades,
de ameaças, de vitimizações e
de ameaças, de vitimizações e
danos;danos;
IIIIII defesa de direitos, que visa
defesa de direitos, que visa
a garantir o pleno acesso aos
a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das
direitos no conjunto das
provisões socioassistenciais.
provisões socioassistenciais.LMFB
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Cara
cter
izaç
ão d
e
Cara
cter
izaç
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tidad
es e
En
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. Art.
3º
Assi
stên
cia
Soci
al. A
rt.3º
LMFB
6ATENDIMENTO
ASSESSORAMENTO
DEFESA E GARANTIA DE
DIREITOSGratuita, Permanente,
Gratuita, Permanente, PlanejadaPlanejada
Entidade de Atendimento
Entidade de Atendimento
Resolução Nº 109
Resolução Nº 109
de 11/11/2009de 11/11/2009
LMFB7
Cara
cter
izaç
ãoCa
ract
eriz
ação
O que fazem? O que fazem?
Serviços, programas,
Serviços, programas, projetos, benefícios de
projetos, benefícios de
prestação social básica ou
prestação social básica ou especialespecialPara quem ?
Para quem ? Famílias e indivíduos em
Famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade ou
situação de vulnerabilidade ou
risco social e pessoal
risco social e pessoalComo?Como? Gratuita, Permanente,
Gratuita, Permanente, PlanejadaPlanejada
LMFB
8
LMFB
99
LMFB
10
Serviço de Convivência e Serviço de Convivência e Fortalecimento de VínculosFortalecimento de Vínculos
10
LMFB
11
Serviço Especializado em Serviço Especializado em Abordagem SocialAbordagem Social
LMFB
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Serviço de Proteção Social Especial Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e para Pessoas com Deficiência, Idosos e
suas Famíliassuas Famílias
LMFB
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Serviço de AcolhimentoServiço de Acolhimento
Institucional – Abrigo, Casa-Lar, Casa de Institucional – Abrigo, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência InclusivaPassagem, Residência Inclusiva
RepúblicasRepúblicas Família AcolhedoraFamília Acolhedora Proteção em Situações de Calamidades Proteção em Situações de Calamidades
Públicas e EmergênciasPúblicas e Emergências
Exce
ção
Grat
uida
de
Exce
ção
Grat
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de
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para
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dade
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i 12.
101,
Art
. 18º
,
Lei 1
2.10
1, A
rt. 1
8º,
§ 2º§ 2º
Habilitação e Habilitação e reabilitação de pessoa
reabilitação de pessoa com deficiência e de
com deficiência e de promoção da sua
promoção da sua integração à vida
integração à vida comunitáriacomunitária
e e Entidades abrangidas
Entidades abrangidas pelo disposto no art.35
pelo disposto no art.35 da Lei no 10.741, de 1o
da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003,
de outubro de 2003,LMFB
14
Cond
ição
par
a
Cond
ição
par
a Ce
rtifi
caçã
o Ce
rtifi
caçã
o
comprovem a oferta de, no
comprovem a oferta de, no
mínimo, 60% (sessenta por
mínimo, 60% (sessenta por
cento) de sua capacidade
cento) de sua capacidade de atendimento ao SUAS
de atendimento ao SUASA capacidade de
A capacidade de atendimento definida
atendimento definida anualmente pela entidade,
anualmente pela entidade, aprovada pelo órgão
aprovada pelo órgão gestor de assistência social
gestor de assistência social municipal ou distrital e
municipal ou distrital e comunicada ao Conselho
comunicada ao Conselho MunicipalMunicipalLMFB
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Lei
10.
741/
2003
Lei 1
0.74
1/20
03
esta
bele
ce q
ue:
esta
bele
ce q
ue:
no caso de entidades
no caso de entidades filantrópicas ,ou casa - lar, é
filantrópicas ,ou casa - lar, é
facultada a cobrança de
facultada a cobrança de
participação do idoso no
participação do idoso no
custeio da entidade
custeio da entidade O CMI ou o CMAS estabelece a
O CMI ou o CMAS estabelece a
participação, participação, não poderá
não poderá
exceder a 70% de qualquer
exceder a 70% de qualquer
benefício previdenciário ou
benefício previdenciário ou
de assistência social
de assistência social recebido pelo idoso
recebido pelo idoso (§§ 1º e (§§ 1º e
2º, art. 35, Lei 10.741/2003).
2º, art. 35, Lei 10.741/2003).
Assim, o CMAS para inscrever
Assim, o CMAS para inscrever
deverá verificar junto ao CMI
deverá verificar junto ao CMI
ou junto as suas Resoluções
ou junto as suas ResoluçõesLMFB
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LMFB
SINTESESINTESEIdosoIdoso: Participação
: Participação manutenção instituição: até
manutenção instituição: até
70% do BPC ou outro
70% do BPC ou outro benefício previdenciário
benefício previdenciárioEntidadeEntidade: oferta de no
: oferta de no
mínimo 60% da capacidade
mínimo 60% da capacidade
para SUASpara SUAS
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ENTIDADE DE ENTIDADE DE
ASSESSORAMENTO E DE
ASSESSORAMENTO E DE
GARANTIA E DE DEFESA DE
GARANTIA E DE DEFESA DE
DIREITO NA ASSISTÊNCIA
DIREITO NA ASSISTÊNCIA
SOCIALSOCIAL
Resolução Nº 27
Resolução Nº 27
de 19/09/ 2011de 19/09/ 2011
LMFB18
Cara
cter
izaç
ão
Cara
cter
izaç
ão
Asse
ssor
amen
to
Asse
ssor
amen
to
O que fazem?
O que fazem? Serviços e executam
Serviços e executam programas e projetos para
programas e projetos para
fortalecimento;fortalecimento;Formação e capacitação de
Formação e capacitação de
liderançaslideranças
Para quem ?Para quem ?
Movimentos Sociais e das
Movimentos Sociais e das
Organizações de usuários
Organizações de usuáriosPúblico da assistência Social
Público da assistência SocialComo?Como?Gratuita, Permanente,
Gratuita, Permanente, PlanejadaPlanejada
LMFB
19
LMFB 19
Cara
cter
izaç
ão
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cter
izaç
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Gara
ntia
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ia e
Def
esa
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irei
to
O que fazemO que fazem??
Serviços, programas ou projetos
Serviços, programas ou projetos
para a defesa e efetivação dos
para a defesa e efetivação dos
direitos socioassistenciais, construção
direitos socioassistenciais, construção
de novos direitos, promoção da
de novos direitos, promoção da
cidadania, enfrentamento das
cidadania, enfrentamento das
desigualdades sociais, articulação
desigualdades sociais, articulação
com órgãos públicos de defesa de
com órgãos públicos de defesa de
direitosdireitos
Para quem?Para quem?
público da política de assistência
público da política de assistência
socialsocial
Como ?Como ?
gratuita, permanente e planejada
gratuita, permanente e planejada
LMFB
20
LMFB
21
Ex. Atividades de Assessoramento e Ex. Atividades de Assessoramento e Garantia e Defesa de DireitoGarantia e Defesa de Direito
Atividade ObjetivoAssessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro
Fortalecer a participação, autonomia eprotagonismo de movimentos sociais, organizações e grupos populares e de usuários;Fortalecer e qualificar as entidades e organizações quanto ao seu planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação, oferta e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e para sua atuação na defesa e garantia de direitos.
LMFB
22
Atividade ObjetivoAssessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro
Subsidiar a intervenção nas instâncias e espaços de participação democrática;
Identificar as potencialidades, mobilizar e organizar grupos e lideranças locais, por meio de sua articulação com a política de assistência social e demais políticas públicas
LMFB
23
Atividade Objetivos
Estímulo ao desenvolvimentointegral sustentável dascomunidades, cadeias organizativas, redes deempreendimentos e à geração de renda.
Favorecer a inserção no mundo do trabalho, por meio da identificação de potencialidades do território, desde o planejamento, estruturação, monitoramento e avaliação das ações de inclusão produtiva em âmbito local e da articulação com o sistema público do trabalho, emprego e renda;Potencializar o desenvolvimento doempreendedorismo e da capacidade de autogestão, na perspectiva da economia solidária.
LMFB
24
Atividade Objetivos
Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direito
Fortalecer o protagonismo dos usuários na defesa dos seus direitos de cidadania;
Acessar ∕ promover os direitos de cidadania já estabelecidos
Promoção da Promoção da
Integração ao Integração ao
Mercado de Trabalho
Mercado de Trabalho
Resolução Nº 33
Resolução Nº 33
de 28/11/2011de 28/11/2011
LMFB25
Defi
niçã
o C
ampo
Defi
niçã
o C
ampo
da
Ass
istê
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da A
ssis
tênc
ia
Soci
alSo
cial
Conjunto integrado de ações
Conjunto integrado de ações
das diversas políticas sociais
das diversas políticas sociais
Oferta de ações de proteção
Oferta de ações de proteção
social que viabilizem :
social que viabilizem :• promoção do
promoção do protagonismo, a
protagonismo, a participação cidadã,
participação cidadã, • a mediação do acesso
a mediação do acesso ao mundo do trabalho
ao mundo do trabalho• A mobilização social
A mobilização social para construção de
para construção de estratégias coletivas.
estratégias coletivas.LMFB
26
Habilitação e Habilitação e
Reabilitação da Pessoa
Reabilitação da Pessoa
com Deficiência e
com Deficiência e
Promoção de sua
Promoção de sua
Integração à Vida
Integração à Vida
ComunitáriaComunitária
Resolução Nº 34 de
Resolução Nº 34 de
28/11/201128/11/2011
LMFB27
Vigi
lânc
ia
Vigi
lânc
ia
Soci
oass
iste
nci
Soci
oass
iste
nci
alal
Identificação:Identificação:• das pessoas e contexto
das pessoas e contexto sociofamiliar;sociofamiliar;• Violações de Direitos,
Violações de Direitos, Barreias;Barreias;• Reconhecer Reconhecer Potencialidades
Potencialidades Monitoramento:Monitoramento:• Acessos e padrões de
Acessos e padrões de qualidade dos serviços e
qualidade dos serviços e benefícios sócio benefícios sócio assistenciaisassistenciaisLMFB
28
Prot
eção
soc
ial
Prot
eção
soc
ial
Oferta de serviços,
Oferta de serviços, projetos, programas e
projetos, programas e benefícios benefícios socioassistenciais de
socioassistenciais deProteção social
Proteção social básica ;básica ;Proteção social
Proteção social especialespecial
LMFB
29
Def
esa
e D
efes
a e
Gara
ntia
de
Gara
ntia
de
Dir
eito
sD
irei
tos
Concretização em todos os
Concretização em todos os
serviços, programas,
serviços, programas, projetos voltados para :
projetos voltados para :• o fortalecimento dos
o fortalecimento dos movimentos sociais e
movimentos sociais e organizações de usuários,
organizações de usuários, • formação e capacitação
formação e capacitação de lideranças, de lideranças, • efetivação de direitos;
efetivação de direitos; construção de novos
construção de novos direitos,direitos,• promoção cidadania
promoção cidadaniaLMFB
30
Aten
dim
ento
em
Aten
dim
ento
em
H
abili
taçã
o e
Hab
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ção
no
Cam
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Assi
stên
cia
Soci
al
Assi
stên
cia
Soci
al
Programas e Programas e projetos;
projetos;Benefícios e Benefícios e serviços serviços socioassistencia
socioassistenciais previstos is previstos TIPIFICAÇÃOTIPIFICAÇÃO
LMFB
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BenefíciosBenefícios
Resolução Nº 39
Resolução Nº 39
de 9/12/2010de 9/12/2010
LMFB32
DECR
ETO
nº 6
307
DECR
ETO
nº 6
307
/200
7/2
007
dispõe sobre os benefícios
dispõe sobre os benefícios
eventuais e define em seu
eventuais e define em seu
artigo 9º que:artigo 9º que:““provisões relativas a
provisões relativas a programas, projetos,
programas, projetos, serviços e benefícios
serviços e benefícios
diretamente vinculados
diretamente vinculados
ao campo da ao campo da saúde,
saúde, educação, integração
educação, integração
nacional e das demais
nacional e das demais
políticas setoriais
políticas setoriais não não se incluem na
se incluem na modalidade de
modalidade de benefícios eventuais
benefícios eventuais
da assistência social
da assistência social”;”;LMFB
33
Art.
1º d
o D
ecre
to
Art.
1º d
o D
ecre
to
6.30
7/20
076.
307/
2007
Afirma que NÃO são
Afirma que NÃO são provisões da política de
provisões da política de assistência social:
assistência social:órteses e próteses, tais
órteses e próteses, tais
como aparelhos ortopédicos,
como aparelhos ortopédicos,
dentaduras, dentre outros;
dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas,
cadeiras de roda, muletas,
óculos e outros itens
óculos e outros itens inerentes à área de saúde
inerentes à área de saúde;;LMFB
34
LMFB
35
medicamentos, pagamento de exames médicos,
apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes
leites e dietas de prescrição especial fraldas descartáveis para pessoas que têm
necessidades de uso.
Algu
mas
refle
xões
Algu
mas
refle
xões
Toda entidade de assistência
Toda entidade de assistência
social é uma entidade social;
social é uma entidade social;
mas nem toda entidade social
mas nem toda entidade social
é de assistência social;
é de assistência social; Toda
entidade de
Toda entidade
de
atendimento tem a obrigação
atendimento tem a obrigação
de fazer a defesa de direito;
de fazer a defesa de direito;
mas nem toda entidade de
mas nem toda entidade de
assistência social pode ser
assistência social pode ser
caracterizada como de
caracterizada como de
defesa de direito;
defesa de direito;LMFB
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Clareza da Missão
Clareza da Missão Institucional;Institucional;Não fazer “puxadinhos”
Não fazer “puxadinhos” na entidade social,
na entidade social, alterando o Estatuto
alterando o Estatuto Social para permanecer
Social para permanecer como de assistência
como de assistência social;social; Evitar terminologia ou
Evitar terminologia ou termos incorretos.
termos incorretos.LMFB
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OBRIGADAOBRIGADA
A.S. LÉA MARIA FERRARO BIASI
A.S. LÉA MARIA FERRARO BIASI
CRESS/RS 817CRESS/RS 817
lmfbiasi@gmail.com
lmfbiasi@gmail.com
LMFB 38