Post on 04-Nov-2018
^ Í O • W i l ^AÂ/Z'^Áüxrr\Oj \0O-í^í "A?^
LEI ÍS!° 3430, DE 07 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999.
O
O povo do Município de Itabira, por seus representantes aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I Disposições Preliminares
Art. 1° - Em cumprimento ao artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal, e do artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 1999, contendo:
Indireta;
O
I - as prioridades e metas da Administração Direta e
II - a organização e a estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a sua elaboração; IV - as alterações na legislação tributária; V - as disposições finais.
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentária do Município, para o exercício de 1999, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas estabelecidas pela legislação federal e estadual:
I - à Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o de Investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o da Seguridade Social;
II - na fixação das despesas serão observadas às prioridades constantes dos Anexos I ao XI.
Art. 3° - A elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual obedecerá ao cronograma aprovado por decreto do Poder Executivo, respeitado o disposto no artigo 165, § 9°, da Constituição Federal, e a Lei 4.320 de 17 çíe março de 1964, além dos prazos constantes na Constituição Estadual, de 21 de s^tempro de 1989.
Ofício I - 6.000 - 12/97
o
Art. 4° - As alterações na estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Itabira que ocorrerem até 30/07/98 serão incorporadas na proposta orçamentária anual do ano seguinte.
CAPÍTULO II As Prioridades e Metas da Administração
Art. 5° - São prioridades da Administração Pública Municipal:
I - a implantação da Universidade de Itabira;
II - executar o asfaltamento da malha viária municipal e intramunicipal (Distritos) bem como a ampliação do programa de eletrificação rural;
III - fomentar a industrialização do município objetivando dotá-lo de estruturas produtivas modernas, integradas e geradoras de elevados índices de valor agregado;
IV - executar os programas preventivos para melhoria das condições sanitárias e de saúde da população, através de um atendimento de qualidade;
V - promover o acesso da população à fruição dos bens públicos através do Orçamento Participativo;
VI - preservação e recuperação do meio-ambiente;
VII - aumentar as oportunidades de emprego e de trabalho através da atração de novas indústrias e da diversificação econômica do município;
Q Vlll - modernização do serviço público municipal.
IX - aumento da oferta de moradia à população de baixa renda.
Art. 6° - As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos em programas e subprogramas terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1999, observadas as metas programadas nos Anexos I ao XI, desta lei.
CAPÍTULO lll Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 7° - De acordo com o § 5°, da Seção II, do Capítulo II, do artigo 165, da Constituição Federal que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual dos municípios, é a seguinte a estrutura do orçamento do Município de Itabira:
I - o Orçamento Fiscal; II - o Orçamento de Investimerjitos;
Ofício 1-6.000-12/97
llt - o Orçamento de Seguridade Social.
Art. 8° - A proposta orçamentária do município para 1999, compreenderá os orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Itabira, da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta; de acordo com o Inciso I, § 5°, Seção II, do Capítulo II, art. 165, da Constituição Federal.
O
Art. 9° - A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária Anual deverá explicitar;
I - alterações de qualquer natureza em relação às metas e orientações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e respectivas justificativas;
II - os critérios de estimativa da receita com uma análise do comportamento da arrecadação dos últimos dois anos.
O
pelos seguintes anexos:
Categorias Econômicas;
e Sub-programas;
Art. 10° - A proposta orçamentária anual será integrada
I - Orçamentos da Administração Direta e Indireta; II - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as
III - Resumo Geral da Receita; IV - Resumo Geral - Natureza da Despesa; V - Relação da Despesa; VI - Natureza da Despesa por Órgão; VII - Programa de Trabalho por Órgão; VIII - Programa de Trabalho do Governo; IX - Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas
X - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções.
CAPÍTULO IV Das Diretrizes para Elaboração do Orçamento
Art. 11 - No projeto da Lei Orçamentária Anual as receitas e despesas serâo orçadas aos preços correntes, na data de sua elaboração.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização monetária dos orçamentos pela variação integral do IGP - índice Geral de Preços: Dl - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, entre a data de elaboração do orçamento anual até o mès de sua aprqyaçao pela Câmara Municipal de Vereadores 1 ^ / ' ' ^ ^ ' ^ ^
oticio 1-6.000-12/97
TV
O
Art. 12 - As despesas não poderão ser fixadas sem que estejam definidas as respectivas provisões e as fontes de recursos.
Art. 13 - Na eventual insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias para as despesas com pessoal civil, inativos, pensionistas e obrigações patronais, decorrentes dos aumentos e reajustes concedidos por lei específica, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, os referidos elementos de despesa, obedecendo o que determina o artigo 43, § 1°, incisos II e lll, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 1 4 - 0 município aplicará 15% (quinze por cento) das receitas correntes na função Saúde e Saneamento, incluindo-se aí, os repasses provenientes da Seguridade Social, ficando livre a indicação de programas e
Q subprogramas.
Art. 15 - Os recursos alocados no Orçamento da Seguridade Social do município serão classificados, exclusivamente, nas seguintes funções e programas de governo:
CÕDIGO 13
CÓDIGO 75 76 77
CÓDIGO 15
CÓDIGO 81 82
FUNÇÃO Saúde e Saneamento
PROGRAMA Saúde Saneamento Proteção ao meio ambiente
FUNÇÃO Assistência e Previdência
PROGRAMA Assistência Previdência
Parágrafo único - A inclusão de recursos considerados como integrantes do Orçamento da Seguridade Social, não classificados nos termos do "caput" deste artigo, dependerá de expressa especificação na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 16 - Os recursos orçamentários destinados ao ensino, nos termos do artigo 132 da Lei Orgânica Municipal e da Resolução 01 de 06/02/91, do Conselho Deliberativo do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, serão alocados no Orçamento Fiscal do município, observada a função de Governo, ficando livre a indicação dos programas e subprogramas: JTvtflyv.^^,
- ^ X
Oficio 1-6.000-12/97
CÓDIGO 08
CÓDIGO 41 42 43 44 45 47 49
FUNÇÃO Educação e Cultura
PROGRAMA Educação da criança de 0 a 6 anos Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Ensino Supletivo Assistência a Educandos Educação Especial
O Art. 1 7 - 0 Município aplicará, obrigatoriamente, nunca
menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante dos impostos, inclusive as transferências intergovemamentais, conforme o disposto no Artigo 132 da Lei Orgânica Municipal, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino pré-escolar e de primeiro grau, compreendendo as despesas de custeio e as de capital.
O
Art. 18 - As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes, em atendimento ao disposto no artigo 38, das Disposições Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar xf 82, de 27 de março de 1995.
§ 1° - Entende-se como Receitas Correntes, para efeito de determinação do limite previsto neste artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e das Receitas Correntes próprias dos órgãos e entidades que integram a Administração Indireta, ou seja, aquelas provenientes de autarquias, empresas públicas e fundações, excluídas as receitas provenientes de convênios e outras, que, por especificação, apresentam-se vinculadas.
§ 2° - O limite estabelecido para as despesas de custeio com pessoal de que trata este artigo abrange os gastos da Administração Direta e Indireta nos seguintes elementos de despesa:
dependentes:
de salários.
I - salários; II - obrigações patronais; III - proventos de aposentadoria e pensões; IV - bolsas de Estudo concedidas aos servidores e
V - planos de saúde; VI - vale Transporte; VII - demais benefícios que venham incidir sobre a folha
atender despesas com: Art. 19 - Não poderão ser destinados recursos para
- execução de obras, serviços de engenharia/e projetos novos, em detrimento de outros já em andamento, entendidos como ta , aqueles cuja
Ofício í - 6,000 - 12/97
o
execução física-financeira, até o exercício de 1999, ultrapassem 20% (vinte por cento) do custo total contratado;
II - fundos, entidades ou fundações não constituídas legalmente e aquelas em situação de inadimplência em relação à prestação de contas das verbas recebidas.
Art. 20 - Os orçamentos das entidades da Administração Indireta atenderão, na sua elaboração, as normas da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, quanto às classificações para suas receitas e despesas.
Art. 21 - Os orçamentos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira, Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e ITAURB -
( 3 Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda., somente poderão conter provisão para investimentos, após a cobertura das despesas de custeio.
Art. 22 - A proposta orçamentária anual conterá autorização ao Poder Executivo para:
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita;
II - Realizar operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento fiscal, obedecendo-se aos trâmites legais;
lll - Abrir créditos adicionais suplementares, observado o limite fixado.
Parágrafo único - Não integrarão o limite previsto para abertura de crédito adicionais aqueles que originarem de:
I - receitas vinculadas, derivadas de empréstimos, convênios e contribuições, e os créditos abertos até o limite da Reserva de Contingência;
II - créditos adicionais da Administração Indireta, quando a fonte de recursos tratar de seus próprios orçamentos.
Art. 23 - Os Orçamentos dos Fundos Municipais serão incorporados à proposta orçamentária anual.
Art. 24 - Os programas e projetos das unidades orçamentárias serão analisados quanto a sua viabilidade sobre o critério de custo-benefício.
Art. 25 - A Lei Orçamentária Anual destinará um mínimo de 2% (dois por cento) e um máximo de 5% (cinco por cento) da receita lotaI,/para a
Oficio 1-6,000-12/97
formação da Reserva de Contingência, para atender abertura de créditos adicionais suplementares.
CAPÍTULO V Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 26 - No interesse do Município, poderá o Poder Executivo proceder à alteração ou revisão do Código Tributário Municipal aprovado pela Lei n° 3.404, de 23 de dezembro de 1997, em conjunto com o Poder Legislativo.
Art. 27 - Ocorrendo alteração na legislação tributária, posterior ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, que implique em excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de receita constanle do referido projeto de lei, os recursos adicionais
O serão objeto de abertura de crédito adicional, no decorrer do exercício de 1999.
CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
Art. 28 - Caso o projeto da lei orçamentária não seja encaminhado pela Câmara à sanção até o último dia útil do ano corrente, fica autorizado o Prefeito Municipal a executar a proposta orçamentária até sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, com base em 1/12 (um doze avós) do orçamento anual, em cada mês.
Art. 2 9 - A Câmara Municipal, as Secretarias Municipais do Poder Executivo, o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira, e a
Ç ) Fundação Cultural Carios Drummond de Andrade deverão remeter ao órgão central de planejamento, as suas propostas orçamentárias setoriais, para fins de consolidação, até o dia 14 de julho de 1998, para compatibilização com a receita orçada a fim de possibilitar a elaboração do projeto de lei do orçamento anual.
Art. 30 - O plano de obras eleito no Orçamento Participativo será anexado à proposta orçamentária e terá primazia na execução dos programas de investimentos previstos no Orçamento.
Art. 31 - Os programas e projetos que constam do Plano Plurianual de Investimentos (Lei 3.402/97), não executados nos prazos previstos no cronograma físico (metas), poderão ser postergados e/ou redistribuídos pelos exercícios financeiros subsequentes, para fiel cumprimento dos objetivos nele contidosX. /
Oficio 1-6,000-12/97
publicação. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua
Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabira, 07 de julho de 1998.
O CKSON ALBERTO DE PINHO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL
^ LEVI METÓDIO QUARESMA
CHEFE DE GABINETE
O
Oficio í - 6.000 - 12/97
ANEXO I
01 - LEGISLATIVO
O
OBJETIVOS
Melhorar o serviço público do Legislativo.
AÇÕES
Reformar e ampliar as instalações da Cãmara Municipal de Vereadores.
Modernizar o sistema de informática - Introduzir o Plano Diretor de Informática
Aquisição de veículo
Construção de um anexo ao Prédio da Câmara Municipal
Reforma das instalações elétricas da Câmara
METAS
25%
25%
100%
100%
100%
LOCALIZAÇÃO
Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Verjeadores
^•o,c/íx'^/^'
O
Oficio 1-6.000-12/97
ANEXO 11
02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
O
O
OBJETIVOS
1. Aumentar a participação popular nas decisões de Governo.
2. Atualização do Cadastro Imobiliário do Município
3. Informatização da Administração Municipal.
4. Modernização Administrativa
5. Revisão dos pagamentos e deveres das empresas que exploram os recursos naturais do município
AÇÕES
Implantar o Orçamento Participativo no âmbito do Município.
Aquisição de equipamentos para 0 Geoprocessamento da área urbana da sede do Município e do Distritos. Aquisição de equipamentos de informática e adoção de novos sistemas e programas de processamento eletrônico de dados. Instalação do Sistema Eletrônico de Ponto
Implantação do SIM - Sistema de Informações Municipais
Implantação do sistema de mícrofilmagem.
Contratação de um advogado tributarista
METAS
100%
50%
25%
1
30%
30%
1
LOCALIZAÇÃO
PMI
PMl
PMl
PMl
PMl
PMl
PMl
— « • •
Oficio 1-6.000-12/97
ANEXO lll
03-AGRICULTURA
O
O
OBJETIVOS
1. Eletrificação Rural.
2. Apoio ao Produtor Rural - Patrulha Agrícola.
Instalação de Agroindústria.
3. Entreposto Agropecuário
4. Apoio ao Produtor Rural
AÇÕES
Expandir a rede elétrica para atender às propriedades rurais
Fazer levantamento para eletrificação de todas as ruas do Distrito de Ipoema Aquisição de equipamentos e implementos agricolas
Construção de galpão (160 m ) para instalação de fábrica de doces e climatizaçâo de frutas (n° de galpões)
Aquisição dos equipamentos (conjunto/unidades)
Construção de fábrica de farinha (unidades)
Compra de adubos e sementes para o produtor
Construção de galpão para estação de alevinagem (unidades)
Construção do Barracão do Produtor Aquisição de adubo e semente selecionada para o pequeno produtor
METAS
30%
100%
2
2
2
1
100%
1
1
100%
LOCALIZAÇÃO
Zona Rural
Distrito de Ipoema
Zona Rural
Distrito Industrial
Distrito Industrial
Distrito Industrial
Zona Rural
a definir
Zona Urbana
Zona Rural
/
M/^
Oficio 1-6.000-12/97
ANEXO IV
04 - ESPORTES E LAZER
O
O
OBJETIVOS
1. Promover o desenvolvimento integral da pessoa humana através do estímulo às atividades esportivas e de lazer
2. Incentivo ao esporte de automobilismo e ciclismo
^ r —
AÇÕES
Construção de campos de futebol (n° de campos);
Construção do campo de futebol do Clube Palmeirinhas;
Construção de quadras poliesportivas;
Construção de pista de atletismo;
Construção de uma quadra poliesportiva;
Reforma de quadras.
Construção de área de natação Construção do Kartódromo
Construção de pista de motocross
^
METAS
02
01
02
01
01
03
1
01
01
/
LOCALIZAÇÃO
Zona Urbana
Bairro Colina da Praia
Zona Urbana •
Bairro São Cristóvão
Bairro Novo Amazonas
Zona Urbana
Bibi/lpoema
Zona Urbana
Zona Urbana
/
• ^ t [ / / A / ^ ^ '
Oficio I - 6,000 - 12/97
o
o
ANEXO V
05 - PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVOS
1. Proporcionar à população carente o acesso ao abastecimento de energia elétrica
2. Proporcionar à população carente acesso ao abastecimento de água potável
3. Proporcionar moradia à população de baixa renda
4. Melhorar a qualidade de vida da pessoa da 3° idade
5. Atender ao portador de deficiência física carente
6. Incentivar formação de projetos de produção pelas cooperativas
7. Atendimento a cnança e ao adolescente
AÇÕES
Financiamento para aquisição de padrão de entrada de energia elétrica - Convênio com CEMIG (unidades) Financiamento para aquisição de hidrômetro e kit cavalete -Convênio com SAAE
Urbanização (unidades)
de
Construção de populares (unidades)
lotes
casas
Construir o Convivência
Centro de
Construção do Centro de Reabilitação Física Implantar Cooperativas Produção (unidades)
de
Construção de creches -Convênio com o Governo Estado (n° de creches)
Construção do Conselho Tutelar (sede própria)
Aquisição de material de uso permanente para equipar o Conselho Tutelar
Construção de creches
Aquisição de material de uso permanente para equipar o COMBEM
Convênio com o COMBEM, para que menores carentes dos distritos, possam através do referido conselho, prestar serviços naquelas localidades
METAS
100
100
250
250
50%
25%
03
02
25%
25%
1
25%
100%
^
^"Xi t/uv
Oficio í-6,000-12/97
LOCALIZAÇÃO
PMl
PMl
Zona Urbana
Zona Urbana
PMl
Zona Urbana
a definir
Zona Urbana
Zona Urbana
PMl
Distrito de Ipoema
PMl
PMl
o
o
ANEXO VI
06 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVOS
1. Fomento à Industrialização.
2. Desenvolvimento Industrial - infra-estrutura do Distrito Industrial.
3. Incentivo à criação de micro e pequenas empresas.
4. Desenvolver o turismo cultural e ecológico.
5. Desenvolvimento Econômico
_, ,J<LA. '^—/^—'^- .N_^_A_^W.NC)
AÇOES
Instalação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica Terraplenagem dos lotes.
Construção de novas unidades de Incubadoras de Empresas.
Construção do Parque Drummond
Criação do Parque Ecológico
Restauração da Usina do Ribeirão São José
Ações, Projetos, Cursos e Palestras. Parceria com BNDES/BDMG. Casa do Turismo
Criação do Banco do Povo. Banco de Itabira.
Criação da EPCI - Empresa de Participação Comunitária de Itabira
METAS
1
40%
1
50%
25%
25%
40%
60%
1
LOCALIZAÇÃO
Distrito Industrial
Distrito Industrial
Distrito Industrial
a definir
Mata do Bispo
Ribeirão São José
Rua Guarda Mor Custódio.
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Secretaria de Desenvolvimento
Ecçfnômico
r ' ^ < \
Ofício 1-6,000-12/97
o
ANEXO VII
07- EDUCAÇÃO E CULTURA
OBJETIVOS
1. Equipar a Rede Escotar Física Municipal.
2. Melhoria da rede escolar fisica Municipal.
3. Incentivo ao Ensino Superior
4. Incentivo á Cultura
AÇÕES
Aquisição de mobiliário. Equipamentos Eletrônicos, de Informática e de Telefonia.
Aquisição de veículos (unidades)
Concluir a obra da Escola Agrotécnica.
Reforma de escolas (unidades)
Construir novas escolas. Garantir a base física para a implantação da Universidade Informatização e melhoria da Biblioteca Municipal;
Casa do Chico Rato: desapropriação e construção do Teatro de Arena
METAS
25%
02
50%
06
01 50%
25%
70%
O
LOCALIZAÇÃO
Escolas Municipais
PMl
Ipocarmo
a definir
a definir Universidade de
Itabira Biblioteca da
FCCDA
Rua Guarda Mor Custódio
M/ü^^-.^
Oficio 1-6,000- 12/97
o
o
ANEXO Vlll
08 - DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
OBJETIVOS
1. Manutenção e conservação dos logradouros públicos
2. Limpeza urbana vigilância pública;
3. Melhoria do tráfego urbano
4. Preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida
AÇÕES
Cemitério: refonna da área interna
Aquisição de equipamentos (conjuntos);
Canil e Curral: melhorias físicas;
Praças e jardins: aquisição de máquinas e equipamenlos e adaptação de um veiculo;
Construção de novas praças e jardins (unidades)
Manutenção e ampliação de prédios municipais
Reforma de Praças - sendo Pça São Tome e outra a definir
Construção de muro e reforma da área interna do cemitério Ampliação da frota de veículos da ITAURB (unidades) Expansão e melhoria da sinalização do trânsito urbano;
Abertura da Rua Cinco (Vila Santa Rosa) - ligando-a às Ruas Prefeito Virgilino Quintão e Turquesa (bairro Major Lage).
Abertura de rua ligando a Avenida Osório Sampaio à Avenida Ipiranga
Recuperação das vias urbanas (Muros de Ammo) Plantio de árvores para recuperação das matas ciliares (n° de árvores);
METAS
20%
25%
20%
20%
02
25%
02
100%
04
25%
100%
100%
40% 1.000
LOCALIZAÇÃO
Zona urbana
PMl
Zona Rural
PMl
Zona Urbana
Zona Urbana
Zona Urbana
Distrito de Ipoema
ITAURB
Zona UrtDana
Zona Urbana
Zona Urbana
Zona Urbana
Zona rural e urbana
1 Ofício 1-6.000-12/97
o
OBJETIVOS
5. Tratamento e beneficiamento do lixo urbano
6. Construção de prédios públicos municipais
AÇÕES
Criação de Reservas Florestais e Parque Ecolóqico. Adequação do terreno para o Aterro Sanitário.
Aquisição e instalação de novos equipamentos (conjunto);
Construção da Usina de Compostagem de Lixo
Construção do Galpão de 300m^ para depósito de material de construção.
Construção da sede da ITAURB
Construção de Prédios Públicos para autoridades.
METAS
01
30%
30%
50%
50%
30%
25%
LOCALIZAÇÃO
a definir
Aterro Sanitário
Aterro Sanitário
Aterro Sanitário
Aterro Sanitário
a definir
a definir
- ^ - i L/CÍVva
O
Oficio I - 6.000 - 12/97
ANEXO IX
09 - SAÚDE
o
p
OBJETIVOS
1. Promover a melhoria da saúde população através um atendimento qualidade. desenvolvimento programas
da de de
de de
prevenção e melhoria das condições sanitárias município
2. Modernização reaparelhamento Rede Pública Saúde
do
e da de
AÇÕES
Ampliar e reequipar a Policlínica;
Implantar o Banco de Órgão e Transplantes - Aquisição de equipamentos;
Construção de Posto Médico
Instalar a Policlínica Odontologica - Reforma;
Reforma dos Centros de Saúde - Distritos Sanitários (unidades)
Implantar a fábrica de medicamentos - obra da Policlínica;
Reestruturar o Centro de Reabilitação Física Fisioterapia da Policlínica -reforma e aquisição de equipamentos;
Implantação do Pronto-Socorro Odontológico Municipal Infantil e Adulto;
Criação de farmácia comunitária, com reserva técnica de 100 (cem) itens de urgência para crianças de até 10 (dez) anos de idade. Aquisição de aparelhos (Ultra-som, Tomografia, Ergonometria, Radioterapia, Desitometria, Quimioterapia e Diálise) Convênio HNSD.
METAS
20%
20%
50%
50%
02
25%
50%
50%
01
25%
LOCALIZAÇÃO
PMl
HNSD
Bateias
Vila Piedade
a definir
a definir
PMl
HNSD
A definir
PMl
. /
Ofício 1-6.000-12/97
ANEXO X
10 - SANEAMENTO BÁSICO
O
o
OBJETIVOS
1. Melhoria da saúde da população através da criação e ampliação das condições sanitárias do Município (infra-estrutura básica)
AÇÕES
Construção da adutora e distribuidora da Estação de Tratamento de Água (produção de 600 l/s);
Construção de 10 Km de emissários de esgotos da rede urbana, (km);
Construção da Estação de Tratamento do Esgoto (atendimento, à 65.000 Hab.);
Construção da Estação de Tratamento do Esgoto das Distritos Industriais I e II;
Construção da Estação de Tratamento do Esgoto nos bainos.
Construção de rede de água pluvial, (metros)
Construção da rede de esgoto para atender os restantes 15% da população urbana (habit);
Construção da rede de esgoto e emissários para população dos Distritos
Ampliação da rede de distribuição de água e da rede coletora de esgotos para atender a demanda de 2.000 novos hab/ano;
Canalização do Córrego da Penha;
Urbanização do Canal da Água Fresca;
Conclusão da canalização nos bairros da zona urbana
Urbanização da Rua W 29 -(água potável, esgoto, luz) 100 metros.
METAS
25%
02
25%
25%
25%
1.000
1.000
25%
25%
60%
30%
25%
25%
LOCALIZAÇÃO
Rio Tanque
Sede e Distritos
Canal da Praia e Gabiroba
Distrito Industrial
Pedreira e Barreiro
a definir
a definir
Carmo e Ipoema
a definir
Córrego da Penha
Água Fresca
Bethânia e Madre Maria de Jesus (Av. Gaiiléia)
Bairro Gabiroba
Ofício í - 6.000 - 12/97
-/-"
o
OBJETIVOS
y i _ ^ _ _ _ _ ^ ^ ^
' ' ^A^" ' ^ " ' ' ^ ' ' ' ' ' ' ' ^ ' " ^ "^
AÇÕES
Eletrificação das Ruas; Bolívar Dias Duarte, Geraldo Luiz Vieira, João Pinto Moreira, Bárbara Duarte e Rua do Cemitério Velho.
Extensão de rede de energia elétrica na Rua Bela Vista.
Perfuração e instalação de poço artesiano na região rural denominada Laranjeiras.
Construção de doze fossas
Construção de 5 Km de rede de esgoto no Bain-o Colina da Praia
METAS
100%
100%
100%
2
100%
LOCALIZAÇÃO
Distrito de Ipoema
Distrito de Ipoema
Distrito de Ipoema
Córrego Buiú
Bairro Colina da Praia
- ^ ( y V ^ - ^
O
Ofício 1-6.000-12/97
ANEXO XI
11 -TRANSPORTES
O
O
OBJETIVOS
1. Promover a melhoria da malha viária municipal e int0r municipal -(infra-estrutura básica)
AÇÕES
Asfaltamento da estrada que liga a sede do município aos Distritos. (Km)
Construção de ponte de concreto sobre o Rio Bom Jardim e Rio Botica. (unidades)
Construção de pontes de madeira em estradas vicinais.
Construção/ instalação de mata-burros em estradas vicinais no Distrito, (unidades)
Calçamento de ruas com bloquetes e recuperação de ruas (Km)
Urbanização da via de acesso aos bairros
Calçamento de ruas com bloquetes no Distrito. (Km)
Melhoria da iluminação pública na zona rural
Construção de estrada vicinal. (Km)
Conslrução de muro de arrimo
Calçamento das Ruas: Antônio Duarte Pessoa, Bolívar Dias Duarte, Alvina Soares de Azevedo Campos, Geraldo Luiz Vieira, João Pinto Moreira, Daniel de Grisolia, Joaquim Luiz da Silva, Carlos Dias Filho e Rua do Cemitério velho.
METAS
35
01
02
50
02
40%
03
30%
20
50%
100%
LOCALIZAÇÃO
Sra. do Carmo e Ipoema
Sra. Do Carmo
Sra. Do Carmo
Sra. do Carmo
Sra. do Carmo
Bairro Fênix
Ipoema
Zona Rural
Zona Rural
Bairros: Machado, João XXlll e Sta.
Ruth.
Distrito de Ipoema
Oficio I - 6.000 - 12/97
^^MAJ iiuiJm4ymíSTã3o(PMDB).
idèríte.(ía"Çasa7fçvesüáaútjoria - dieanapiiiudçuii^Uí^uaádedê ,atribuíaa a- káimundo ÀTonsoJ"!.'/ píDjâosvóíados tiopruTÍeiro se-;0,tít,uIp,f9,!p.^aphidênçio:Go- ,,iTi , fr|;Tforàfíi ^9- Carlos Hen-mes Pereira;—•'• ; " | o.irioriquedà5ilva'ò'CarÍinhosSa-I ÇoíU^cpn;eç,ãc>, a Mesa Di- cólao'(f*Tbyí Jp^ Celso dc As-letora, qti&tinteriormènte apa- sis (PMDB) e Geraldo Raimuri-recih botíi„45 rojetoé'áprova-: ^do Duarte, o Geraldo Rocinhí dos, perdeu um. O prefeito Ja- (PL) nãó tiveram projetos apro-
43 Ensino M«dlo 44 Ensino Superior 45 Enaino Suplativo 47 AosistAncia a Educandos 49 Educaçfto Espacial Art. 17 - O Município aplícarft, obrigatoriamenla, nunca manoa ds 25% (vinte e clnco por canto) da receita r«su1tant« dos Impostos, inclusive as transferAndas Intargovernamentaia. conforme o disposto Artigo 132 da Lai Orgânica Munlcipal, prioritariamente, na manutençAo a desenvolvimento do anslno pré-escolar e de primairo grau, compreendendo as despeaas de custeio a aa de capital. Ari. 18 - As despesas cem pessoal da Admlnb-traç&o Direta e Indireta ficam limitadas a 60% (seasenta por cento) das Racsilas Correntes, em atendimento ao disposto no artigo 38, das DlspoalçOea Transitórias da Constituição f=«d«-ral, e aa Lel Complementar n* 82. da 27 da marco da 1985. 5 1 * - Entonde-se como Receitas Corrantea, para efeito de detennlnação do ílmlta previsto naste artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e das Receites Correntes próprias dos órgSos e entidades que integram a Administração indlfela. au sa/a, aquelas provenientes de autarquias, smpresas públicas e fundações, excluídas aa rscailas provenientes de convênios e outres, por aspacltl-caçAo, apresentam-se vinculadas-$ 2* - O limite estabelecido para os despeeas da cuateJo com pesaoal de qua trata ssta artigo abrange oa gastos da AdministraçAo Direta e Indireta nos seguintes elementos de despesa:
I - saiérios; II - obrlgaçQes patronais; Mt - proventos do aposentadoria e pensOes; IV - bolses do Estudo concedidas aoa servidores e dependentes: V - planos de saúde; Vi - vale transporte; Vil - demais benefícios que venham Incidir sobra o folha de salários. Art. IS - NAo poderfio sar destinados recuraos para atender despesas com: I - execuçAo da obres, serviços de engenharia e projetos novos, em detrimento de outros já em andamento, enlandidos como tai, aqueles cuja execuçAo tlsica-flnancsire, até o exercício de 199B, ullrapassem 20% (vinte por cento) do custo totai contratado; II - (undoa, entidades ou fundações nAo constituídas íegelmente e aquelas em sltueçAo de inedImplAncla am reiaçAo A prestaçio de contas das verbas recebidaa, Art. 20 • Os orçamenios das entidadee da AdministraçAo Indirete alenderAo. ne aua elabora-çAo. aa normaa da L i Pederai n* 4.320, da 17 ãa março de 1964, quanto Aa classificações para suas receitas e despesas. Art. 21 - Oa orçamentos do SAAE • Sarvlco Autórwmo do Agua a Eegoto da Itabira, FundaçSo Cultural Carlos Drummond de Andrada a rTAURB - Empresa de Desenvolvimento de Itabira Uda., aomente podarAo conter provIsAo para investimentos, após a cobartura daa despesas de custeio.
Art. 22 • A proposta orumentérla anual conterá eutorlzaçOo ao Poder Executivo para: I • Realizar opereçtos de crédito por enlecipa-çAo ds receita; n • Roallzar operações da crédito junto a instnul-çAoa nnarv»lraa nadonaia e intemadonaia, até o limita de 26% (vinte e dnco por cento) do orçamanto liseal. obedecendo-se eos trAmnes legais; III - Abrir créditos adlcionaia auplementares, obsonrado o limite lixado. Parégrefo únioo - Nfio íntegrerAo o limite pre
visto para abertura de crédito adicionais aqueles que originarem de: I - receitaa vinculadas, derivadas de emprésti-moa, convênios e contribuições, e o« créditos abertoa até o limite da Resenn do Contingênda; II - créditos adicionais de Administração indireta, quando a fonte de recuraos (reter de seus próprios orçamentos. Art. 23 - Os Orçamentos dos Fundos Municipais serfto Incorporados t proposta orçamente-ris anual. Art. 24 • Oa programas e projetos daa unidades orçamentárias serão analisados quanto a sua viatillidade aobre o critério de cuslo-beneflcio. Art. 25 - A Lel Orpimentérie Anual desllnaré um mínimo da 2% (dois por cento) e um máidmo de S% (clnco por cento) da receita total, para a lormaçSo oa Reserva de Contingência, para atender abertura de crédilos adicionais suplementares.
CAPfnjLO V Des Alteractes na Leglaiacfto Tributária Art. 26 - No interesse do Município, poderá o Poder Executivo proceder A elIeraçAo ou revisão do Cõdigo Tributário Municipal aprovado peta Lal n* 3.404, da 23 de dezembm ds 1897. em conjunto com o Poder Legisiativo. Art. 27 - Ocorrendo alteraçAo na legislaçfio tributária, posterior ao encamlnhemento do projeto de ief orçamentaria anual, que Implique em excesso de errecadaçAo. nos termos da Lei Federei 4.320, de 17 de março de 1964, em reiaçflo A estímaliva de receita constante do referido projeto de lel, os recursos sdiclonais sarAo objeto de abertura de crédito adicional, no deconer do exercido de 1999.
CAP/TULO VI Daa Disposições Fineis Art. 28 - Caso o projeto de ieí orçamentária nflo seia encaminhado pela CAmara a sançAo até o último día útil do ano corrente, fice eutorlzado o Prefeito Municipal a executar a proposto or-
Íamentáría até eua sprovaçfio e remessa peto oder Legislatívo. com base em 1/12 (um doze
evos) do orçamento anual, em cada mês. Art, 29 - A CAmara Municipal, as Secretarias Munidpaia do Poder Exocutivo, o SAAE - Servira Autônomo de Agua o Esgoto de Itebire, e a Fundação Culturaf Cartos Drummond da Andrade deverfto remeter eo órgAo centrai de planejamento, as sues propostas orçamentAri-ea setoriais, pere firu de consoíidaçAo, até o die 14 de juiho de 1998, para compatíbiüzaçAo com a receita orçada a fim de possibilitar a otaborsçAo da projeto de lei do orçamento anual. Art. 30 - O plano da obras eleito no Orçamanto Participativo será anexado A proposta orçamentária « terá primazia na execuçAo doa programas de investimentos previstos no Orçamento. Art. 31 - Os programas a pn)jetas que constem do Piano Píurianual de Investimentos ( Lol 3.402/97), nAo executados nos prazos prevístoâ no cronograma físico (metae), poderAo ser postergados e/ou redistribuídos peloe exercidos financeiros subseqüentes, para fiel cumprimento dos objetivos neie contidos. Art. 32 • Esta íeí entra em vigor na data de sua pubilcaçAo. Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário, ,
Prefeitura Municípal de Itabira, 07 de julho,/ de 1998, //j
(a) Jackaon Alberto de Pinho Ibvaraa// Preleito Municipel //
(a) LavI Metúdio Queroania '/ Chefe de Gabinete
ANEXO l l l . 03 - AGRICULTURA
OBJETIVOS 1. EletrifícaçAo Rural
2. Apoio ao Produtor Rural -Patrulha Agrícola
lr}statat:6o ds Agroindústria
3, Entreposto Agropecuário
4. Apoio ao Produtor Rural
AÇÕES Expandir a rede elétrica para atender AG propriedades rurais
Fazer levantamento para eletrlflcaçAo de todas as ruas do Distrito de Ipoema
AquIsíçAo ds equipamentos a intplemantos agrícolas
Construção da gaipão (160m*) para instalação de fabrica de docas e cllriietização de frutas (n* de galpões)
Aqulalcfio de aquipamentos (coniunto/ unidades)
Construção de fábrica de farinha (unidades)
Compra de adubos e sementes para 0 produtor
Construção de gaipAo para estação de alevinagem (unidades)
Constmção do QarracAo do Produtor
Aqulsiçflo de adubo e semente selecionada para o pequeno produtor
METAS 30%
100%
2
2
2
1
100%
1
1
100%
LOCALIZAÇÃO Zona Rural
Distrito de Ipoema
Zona Rural
Distrito industrial
Distrito Industrial
Distrito Industrial
Zona Rural
e definir
Zona Urbana
Zona Rurel
i ü IS7 M J U O HES ISS®. DiopAo cobro 03 Olrotrlzoo Orçomontúrloa poro o oxorcfclo do 1999. 0 povo do Munidpio de Itabira, por aeua representantes aprovou, a eu. Prefeito Municipel, aanclono a seguinte lel:
CAPÍTULO I DlspoaiçOes Preliminares Art. ^^ • Em currprimenlQ ao artigo 165, part-grafo 2*, de Constituição Federal, o do ortigo 90, indso II, da Lei Orgânica Munidpal, ficam estabeleddas as diretrízes orçamentAriao do Município para o exorcfelo de 1999, contendo: 1 . as prioridades e motao da AdmlnlstniçAo Direta e Indireta; II - a organizaçflo e a estrutura doe orçomon-tos; III - es diretrizes gerais para a aua elabora-çAo; IV - as eltereçóes ne iegislaçAo tributArio; V - aa disposições finais. Art. 2* - A elaboraçAo da proposta orçamentária do Município para o exercido de 1989, obedecerá as aeguinte* diretrlzea gerale. oem prejuízo dea normas eatabelecidas pela legis-laçAo federal e estadual: I - A Lei Orçamentária Anual eompreendorá o Orçamento Fiacal, o de Investimentos daa empresaa em que o Municfplo, direta ou Indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto o o da Seguridade Sodel; II - na tixaçáo doa despesos serflo obaorva-dea As prioridades constantes doa Anexos I aoXL Art. 3* - A eteboraçáo da proposto da Lol Or-çamonlAríe Anual obedecerá ao cronograma aprovado por decreto do Poder Exocutivo, roapeílado o disposto no artigo 165. | 9*, da ConstltulçAo Federal, e a Lor4.320 de 17 do março de 1964, além doa prazos constantes na ConstltulçAo Estadual, ae 21 do setembro de 1989. Art. 4* - Aa alterações ns estrutura org&nloa do Proloitura Municipai de Itabira que oconu-ram até 30/07/08 sorAo incorporadas na propoata orçamentária do ano seguinte.
CAPÍTULO II As prioridades e Matas da AdminlatraçAo Art. 5* - SAo prloridadea do Admlnlolroçfio Pública Municipal: I - a ImplantaçAo da Univorsidado do ttablra; II - executar o asfaltamento da malho viária municipat a Intramunicipal (Díatrlloa) bom oomo a ompllaçAo do programe do ekrtrtllca-cQo njral; fll • fomentar a Industrialização do município objetivondo dotá-to do estruturas produtivos modomas, Integradas o geredoroa de oleva-doo índices do velor agregado; IV - executar os programas preventivos pora rtwlhoria das condições oonltariaa o de aaúde da poputoçOo, através de um atorKllmonto do
3uallaade; - prtimovor o aceaao da poputaçAo A frui
ção doo bens públicos etravée do Orçamonto Participativo; VI • proaervaçAo a recuperaçAo do melo-am-blonte: VII - aurttentar a* oportunidades do emprego o de trebalho através da atraçAo do novas Indúotriaa e da dlversifícaçAo econômica do munlcfplo; VIII - modemtzaçAo do eerviço público municipal. IX • aumento da oferto de moradia A populaçflo do baixo renda. Art. 6* - As prioridadea dellnidos no ortigo anterior a seus detaltiamentoe om progmmao e cubprogrames terto precedendo ne eloce-çflo ao recursos nos orçamentos da 1909, obaqnadas aa metes programadas noe Anexos I 00 XI, dosta lei.
, CAPITULO lll Do organização e Estrutura doe Orçamentos Art. 7< - De acordo oom o 15*, da Seçflo II, do Capitulo lt, do artigo 165, da ConstltulçAo Tedorel que dispõe sobre e Lel OrçomcntAria nual doe municípios, é a seguinto e eotmtu-\ do orçamento do Município de Itabira: I o Orçamanto Flacal; > o Orçamento de Investimentos; V o Orçamonto de Seguridade Sodel.
Art. B* - A proposta do municfplo para 1999. eompreendorá oa orçamentos do Podar Legislativo e do Poder Executivo^do SAAE ^Serviço Autônomo do Agua e Esgoto) de Itabíra, da Fundaçflo Cultural Carios Drummond de Aridra-de e entidades e órgáos da Admlnistreçflo Direta o Indireta; de acoido com o Inciso I, S 5*, da Secflo II, do Capitulo 11. do artigo 185, da Constituição Faderal. Art. B* - A meneagam quo onceminhor o pro)ato do Lal Orçamentaria Anual deverá expliciter; I - elteraçMa do qualquer natureza em releçAo As metaa e orientações contidas na Lel de Diretrizes Orçamentárias e respectivas |ustllicati-voo; II • 08 critérios de ostlmatlva da receite com uma anAlls* do comportamento da anecadaçfio dos últimos doia enos. An. 10* - a proposta orçamentário enuel aerá InioDreda peloe seguintes anexos: I • Orçemontoe de ndr^InlstraçAo Direta e indireta: II - Demonotrativo do Receite e Despesa se-«undo as Categorias Econômicas;
I - Reaumo Oeral de Receita: IV • Resumo Qeral • Natureza da Despesa; V - RelaçAo da Doopeso; VI - Natureza da Dospeoa por OrgAo; Vil - Programa de Trabalho por OrgAo; VIII - Programa líe Trebalho do Govemo; IX • Demonstrativo da Despeso por Funções, Programas e Sub-programas; X - uemonstretlvo da Despesa por OrgAos e Funções.
CAPÍTULO IV Dos Diretrlzea pera Elaboração do Orçamento /\rt. 11 - No projeto da Lei orçamentária Anual •a receltea o despesas serfio orçadas aos pre-çoe correntes, na data de sua eleborecAo. PerAgralD Unico - Flca o Poder Executnro euto-rizado e proceder A atualizaçflo monelária doa orçamentos pela varlaçfio integral do IQP - fndl-00 Qeral de Preços: 01 - Disponíbilldede Interna, publicado pele Fundeçflo Qetúllo Vergas, entra a data de eieboraçAo do orçamento anual até o mês de sue aprovação pote CAmara Municipel de Vereadores.
' Art. 12 - AH despesos náo poderflo ser fixedes aom quo eslejem definida* as respedivas pro-vlaOoa o es Idhlea de recursos. Ari, 13 - Ne eventual InsuflclêndB de recursos nas doteções orçementáriae para es despesas com peasoel civil, Inotlvoa, penslonísies e obrigações patronais, decorrentes dos aumento o roaluateo concedidoe por lel espocilica, fice o Pooor Executivo autorizado a auplententar, por dooroto, os referidos elementos de despeso, obedecendo o qiie datonnlna o artigo 43, i 1*, Incleoo íl o lll, da Lel Fodorol 4.320, de 1? ds março do 1064.
Art. 14 • O munlcfplo epHcvá 15% (quinze por oonto) das receites correntaa no funçfio Seude o Saneamento, incluindo-se al, os repasses provenientes de Seguridade Social, ficando livre a Indlceçáo de programas e sulvrogremas. Art. 15 - Os roeuraoo elooados no Orçemento de Seguridade Sodel do munlcfpio serfio clessl-flcedos, exclusivamente, nea aegulntos fun-çõpo de govemo: CODIQO FUNÇAO 13. Saúde e Saneamento CÓDIGO PROGRAMA 75 Saúde 76 Saneemsnto 77, Proteçflo ao melo ambiente CÓDIQO F U N Ç A O 15 AssielAncÍB o Providência CÓDIQO PROORAMA 61 Asalatônda 62 Providência Parágraló único • A Indusfio de recuisoe conol-deredos como Integrantes do Orçemento da Seguridedo Social, não cleoelllcaaos nos lermoa do 'copul' desto artigo, dependerá de ox-press* eapecHicaçao na Lol de Olretrizeo Orçamentárias, Ari. 16 - Os recuraoe orçamentários destinadoe ao ensino, nos termos do ertigo 132 da Lel OrgAnice Munidpat e do Recoluçfio 01 de 08/ 02/91, do Conselho Dollberotlvo do FNDE -Fundo Nacional de Desenvolvimento do Edu-caçfio. serfio elocedoa no Orçamento Fíacel do municfplo, observede e funçfio do aovomo, ficando livra a Indicação doe programae o sub-
mr"-)IQO FUNÇAO 06, Educaçflo e Cultura CÓDIOO PROORAMA 41 Educaçflo da criança do O a 6 anoa 42 Ensino Fundantental
ANEXO X - 10 - SANFJVMENTO BÁSICO
OBJETIVOS 1. Melhoria da saudada população através da criação e ampliação das condições sanitárias do Município (infra-estrutura básica)
AÇÕEIS Constmção da adutora e distribuidora da Estação de Tratamento de Agi ia l,prt]duçSo de 600 l/s); Constmção de lo- km de einvssários de esj yjtos da rede urbana, (km);
Construção da U síaçâo de Tratamento do Esgoto (atendimento a (iS.oOO hab.); Constnjção da f istação de Tratamento do 'esgoto dos Distritos Indust fta\s i e 1);
Construção da Estação de Tratamento do, Esgoto nos bairros. Constmção da rede de água píuviaí. (metrtjs) Constmção d a rede de Esgoto para atender acjs restarvles 15% da popuíação urbana (habit.); Constmção da rede de Esgoto e emissários rJara população dos Distritos Ampliação da r^de de distribulçôo de agua e da rede coletora de esgotos para aleixler a demanda de 2.000 tiah/ano; Canalização do Córrego da Pentia;
Urbanização do Canal da Água Fresca;
Condusão da canalização nos bairros da zona utbana
Urbanização da Rua W 29 - (água potável, asgotQ, luz) 100 metros Eietrificação d^s Ruas: Bolívar Dias Duarte, Geraldo Luiz Vieira, João Pinto Moreira, Bárbara Duarte e Rua do Cemitério Vettio. Extensão da rede de energia elétrica na Ru^ Bela Visla Perfuração e instalação de poço artesiano na região mraí denominada Laranjeiras.
Constmção de doze fossas
Constnjção da 5 km de rede de esgoto no Bairro Colina da Praia
METAS 25%
02
25%
25"*
25%
1.000
1000
25%
25%
60%
30%
25%
25%
100%
100%
, fOO%
2
100%
LOCALIZAÇÃO Rio Tanque
Sede e Distritos
Canal l ia Praia e Gabiroba
Distrito Industrial
Pedreira e Barreiro
a detinir
a definir
Carmo e Ipoema
a definir
Córrego da Penha
Agua Fresca
Bethânia e Madre Maria de Jesus (Av.
Galiláia) Balno Gabiroba
Distrito de Ipoema
Distrito da Ipoema
Ofstrítú de Ipoema
Córrego Buiú
Bairro Coíina da Praia
• ANEXO II - 02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
OBJETIVOS 1. Aumentar a participação popular naa dscIsOes de governo
2. Atualização do Cadastro Imobiliário do Munlcfplo
3, Informatização da Administração Munlclpal
4. Modertilzação Administrativa
5. Revisão dos pagamentos e deveres das empresas que exploram os recursos naturais da munlcIpJo
AÇÕES Implantar 0 Orçamento Participativo no Âmbito do Município.
Aquisição de equiparnentos para 0 Geoprocessamento da área urbana da sede do MunicIpíQ e dos Distritos
Aquisição de equlparnentos de informática e adoção de novos sistemas e programas de processamento eletrúnico de dados
Instalação do Sistema Eletn)nico de Ponio
Impienta^o do SIM - Sistema de Informações Municipais
Implantação do sistema de mícrofilmagem
.Contratação de um advogado " tributarista
METAS 100%
50%
25%
1
30%
30%
1
LOCALIZAÇÕES PMI
PMi
PMl
PMl
PMl
PMJ
PMl
ANEXO Vlll - 08 -
OBJETIVOS 1. Manutenção e conservação dos logradouros públicos
2. Limpeza urbana e vlglíãncla pública;
3. Melhoria do tráfego uibeno
4. Preservaçfto do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida
5. Tratamento e beneficiamento do lixo urtiano
1. Construção de prédios públicos
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
AÇÕES Cemitério: relonna da área interna
Aquisição da equipamentos (conjuntos); Canil e Curai: melhorias físicas Praças e jardins: aquisição de máquinas e equipamentos e adaptação de um veículo;
Constmção de novas praças a Janjins (unidades)
Manutenção e ampliação de prédios municipais Reforma de Praças - sendo Pça São Tome e outra a
Constmção de muro e retomia da áraa Mema ào cemitório
Ampliação da trota de veícuios da ITAURB (unidades)
Expansão e melhoria da sinalização do trânsito uitiano;
Abertura da Rua Cinco (Vlla Santa Rosa) - Hgando-a às Ruas Prefeito Wrgillno Quintão e Turquesa (bairro Major Lage).
Abertura de ma ligando a Avenida Osório Sampaio ã Avenida Ipirar^ga
Recuperação das vias urtianas (Muros de Arrimo)
Plantio de árvores para recuperação das matas dllares (n* de án/ores) Criação de Reservas Florestaise Parque Ecológico
Adequação do terreno para o Ateno Sanitário. Aquisição e instalação de novos equipamentos (conjunto^; Constmção da Usina de Compostagem de Lixo Constmção do Galpão de 300m* para depósito de matertal de constnjção
Constmção da sede da ITAURB
Constmção de Prédios Públicos para Autoridades
METAS 20%
25%
20%
20%
02
25%
02
100%
04
25%
100%
100%
40%
1.000
01
30%
30%
50%
50%
30%
25%
LOCALIZAÇÕES Zona Urbana
PMI
Zona Rural
PMl
Zona Urbana
Zona Urbana
Zona Urbana
Distrito de Ipoema
ITAURB
Zona Urbana
Zona Urtjana
Zona Urbana
Zona UrtMna
Zona mral e urt>ana
a definir ,
Ateno Sanitárío
Aterro Sanitário
Aterro Sanitário
Aterro Sanitário
a definir
a definir
. 2 ^
ANEXO IV - 04 - ESPORTES E LAZER
OBJETIVOS 1. Promover o desenvolvimento Integral da pessoa humana através do estimulo às atividadse esportivas e de lazer
2. Incentivo ao esporte de automobilismo e ciclismo
AÇÕES ConstruçAo de campos da futebol (n* de cmapos): Construção do campo de futebol do ClutNS Palmeirinhas;
Construção de quadras poliesportivas; Construção de Pista de Atletismo
Construção de uma quadre poliesportiva; Reforma de quadras
ConsCixíçSo de área d e natação
Constmção do Kartódromo
Construção de pista de motocross
METAS 02
01
02
01
01
03
í
LOCALIZA Zona Urt>ai
Bairo Colina di
Zona Urbai
Bairo São Cri:
Bairro No\ Amazona:
Zona Urbai
BiWipoam
01
01
Zona Uita
Zona Urbai
• ANEXO IX - Oí) - SAÚDE
OBJETIVOS 1. Promover a melhoria da saúde da população através de um atendimento de qualidade, desenvolvimento de programas de prevenção e melhona das condiçfies sanitárias do município
2. Modernização e reaparelharriento da Rede Pública de Saúde
AÇÕEiS Ampliar e reequipar a Poíic llnica
Implantar o Banco cie Órgí io e Transplantes - Aqui;lição Cie equipamentos;
Constmção de Posto Módico Instalar a Policlínica Odo ntológica-Reforma; Retoima dos Centros de Saúde -Distritos Sanitários (unid ades) Implantar a fábrica da medlctamenlos - obra da, Policlínica Reestruturar o Centro de Reabilitação Física - Fisioterapia da Policlínica - refomia e aquisição de equipamentos;
Implantação do Pranto-Socoro Odontolf^ico Municípal - infantil e Adulto;
Criação de farmácia 'CCimunitéria, com reserva técnica de; 100 (cem) itens de urgência para crianças de ató 10 (dez anos de í dade)
Aquisição de apansl^ios (L/lIra-som, Tomografia, Emonornetría, Radioterapia. Desinlometria, Quimioterapia e Diáí ise) Convênio HNSD.
METAS 20% 20% •
50% 50%
02 -
25%
50%
50%
01
25%
LOCALIZAÇÕES PMl
HNSD
Bateias Vila Piedade
a definir
a definir
PMl
HNSD
A definir
PMl
0 '
ANEXO VI - 06 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVOS 1. Fomento à industrialização
2. Desenvolvimento Industrial - infra-estrutura do Distrito industrial
3. incentivo à criação de micnD e pequenas empresas
4. Desenvoíver o turismo cultural e ecoiógico
5. Desenvolvimento econômico
AÇÕES instalação de Empresas de Base Tecnológica Terraplenagem dos lotes
Construção de novas unidades da Incubadoras de Empresas
Construção do Parijue Drummond Criação do Parque Ecológico Restauração da Usina do Ribeirão Sáo Jose
Ações, Projetos, Cursos e Palestras. Parceria com BNDES/ BDMG. Casa do Turismo
Criação do Banco do Povo. Banco de Itabira.
Crlafão da EPCI - Empresa de Participação Comunitária de llabira
METAS 1
40%
1
50% 25% 25%
40%
60%
1
LOCALIZAÇÃO Distrito Industrial
Distrito Industriai
Oistrílo industrial
a deSirúr Mata do Bispo
Ribeirão São josó
Rua Guarda Mor Custódio
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
-V
ANEXO VII - 07 - EDUCAÇÃO E CULTURA
OBJETIVOS 1. Equipar a Rede Escolar Física Municipal
2. Melhoria da rede escolar física Municipal
3. incentivo ao Ensino Superior
4. Incentivo ã Cultura
AÇÕES Aquisição de mobiliário. Equipamentos Eletrônicos, de informática e de Teiefonla Aquisição de veículos (unictódes) Concluir a obra da Escoia Agrotécnica Reforma da escoías (unidades) Constnjir novas escolas.
Garantir a base para a implantação da Universidade
Informatização e melhoria da Bibíioteca Municipal; Casa do Chico Rato: desapropriação e construção do Teatro de Arena
METAS 25%
02
50%
06
01
50%
25%
70%
LOCALIZAÇÕES Escolas Municipais
PMi
Ipocarmo
a definir
a definir
Universidade de Itabira
Biblioteca da FCCDA
Rua Guarda Mor Custódio
ANEXO V - 05 - PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVOS 1. Propordonarà população carente 0 acesso ao abastecimento de eneigia elétrica
2. Propordonarà população carente acesso ao abastecimento de ãgua potável
3. Pnjporcionar moradia b população de baixa renda
4. Melhorar a qualidade de vída da pessoa da 3' idade
5. Atender ao portador de defldãnda física carente .
6. incentivar a formação de projetos de produção pelas cooperativas
7. Atendimento a criança e ao adolescente
AÇÕES Financiamento para aquisição de padrão de entrada de energia elétrica - Convônio com CEMIG (unidades)
Financiamento para aquisição de hidrômetro e kft cavalete -Convônio com o SAAE
Urbanização de lotes (unidades)
Construir o Centro de Convivência
Construção do Centro de Reabilitação física
Implantar Cooperativas de Produção (unidades)
Construção de creches -Convênio com o Governo Estado (n* de crecties)
Construção do Conselho Tutelar (sede própria)
Aquisição de material de uso pennanente para equipar o Conselho Tutelar
Construção de creches
Aquisição de material de uso permanente para equipar o COMBEM
Convônio com o COMBEM, para que menores carentes dos distritos, possam através do referido conselho, prestar serviços naquelas localidades
METAS 100
100
250
50%
25%
• 03
02
25%
25%
1
25%
100%
LOCALIZAÇÕES PM)
PMI
Zona Urbana
PMl
Zona Urbana
a definir
Zona Uibana
Zona Urtjana
PMl
Distrito de Ipoema
PMl
PMl
'
^ \
o
OBJETIVOS
2. Aparelhamento Distritos manutenção conservação estradas e urbanas
- < ^ —
dos para
e de
vias
s-V—Oíl
ACÔES'-Construção de muro de arrimo nas Ruas Domingos Lage e João Lage
Construção de passarela lateral na ponte situada na Rua Domingos Lage
Asfaltamento e ligação do Bairro Praia a Água Fresca/via Colina da Praia
Construção de Trevos
Aquisição de veículo (n° de caminhões)
Aquisição de equipamentos pesados; Patrol Pá carregadeira Retro Escavadeira
METAS 100%
100%
40%
02
(
)
Dl
Dl Dl
V 1 W
LOCALIZAÇÃO Distrito de Ipoema
Distrito de Ipoema
Colina da Praia/Água Fresca
. Itabíra
PMl
PMI
Í W t -
O
Ofício I - 6.000 - 12/97
••s
DlAmO ESE ITABIRA segunda-feira, 13 de 1998 £ -
ANEXO XI - 11 ^ TRANSPORTES
OBJETIVOS 1. Promover e meltraria da maltia viária munlcipal e inter municipal -[Infra-estrutura básica)
2. Aparelhamento dos distritos para manutenção e consenreção de estradas e vias urt>anas
AÇÕES Asfaltamento da estrada que iiga a sede do município aos Distritos. (km)
Constmção de pone de concreto sobre o Rto Bom Jardim e Rio Botlce. (unidades)
Constnjção da pontes de madeira em estradas vicinais Constnjção/ínstaíação de mata-burros em estradas vicinais no Distrito, (unidades)
Calçamento de mas com bloquetes e recuperação de ruas (km)
Urtianlzação da vía de acesso aoe bairos Caiçamento de mas com bioquetes no Distrito. (Km) Melhoria da líumínaçao pública na zona rural Constmção de estrada vteínal. (km)
Constmção de muro de arrimo
Calçamento das Ruas: Antfinío Duarte Pessoa, Bolívar Dias Duarte, Alvina Soares dQ Azevedo Campos, Geraldo Luiz Vieira, João Pinto Moreira, Daniel de Grisolia, Joaquim Luiz da Silva, Carios Dias Filho e Rua do Cemitério velho.
Constmção de muro de arrimo nos Ruas Domingos Lege e João Lage Constmção de passarelõ lateral na ponte situada na Rua Domingos Lage Asfaliemonto e ligação ao Bairo Praia e Agua Fresca/via Colina da Praia Constmção de Trevos
Aquisição do veícuio (n* de caminhões)
Aquisição de equipamentos pesados;
Patnjí
Pá caregadeira Retm Escavadeira
METAS
100%
100%
40%
02
01
01
01
01
LOCALIZAÇÕES 35
.01
02
50
02
40%
03
30%
20
50%
100%
Sra, do Carmo e Ipoema
Sra. do Carmo
Sra. do Carmo
Sra. do Carmo
Sra. do Carmo
Bairo Fér.t*
Ipoema
Zona Rural
Zona Rural
Bairros: Machado, João XXlll e Sta
Ruth. Distrito de Ipoema
Distrito de Ipoema
Distrito de Ipoema
Colina da Prla/Agua Frasca
Itabira
PMl
PMl
O
f(
n.
Ha/
LEI ÍM** 3431, 07 DE JULHO DE 1998.
Declara de Utilidade Pública a "Associação Clube Palmeirinhas".
A Cãmara Municipal de Itabira, através de seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
O Art. 1** - Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação Clube Palmeirinhas", com estatuto constante no Registro Civil da Pessoas Jurídicas, no Livro A-9, n° 2090, fl. 94, em 09 de fevereiro de 1996.
publicação. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contráno.
O
Prefeitura Municipal de Itabira, 07 de julho de 1998.
ck kí.L / v ^ JACKSON ALBERTO DE PINHO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL
LEVI MÉYÓDIO QUARESMA CHEFE DE GABINETE
/asf
Ofício 1-6.000-12/97
DÍÁRIO DE ITAMRA terça-feira, M de 1998
m Cs 3431 07 m JUILHO DE 1998.
Declara do Utilidade Público o 'Aoaoclaçfio Clube Palmeirinhas". A Cãmara Municípal de Itabíra, através de seus Vereadores aprovou, e eu. Preleito Municipal, sanciono a seguinte iei: Art. 1" • Fice declarada de Utilidade Pública a 'Associação Clube Palmeirinhas*, com estatuto constante no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no Livro A-9, n* 2090, tl. 04, em OS de fevereiro de 1998.
Art. 2* - Esta Lei entre em vigor na data de sua pubücação. Art. 3* - Revogam-se as disposiçCe» em contrário. Prefeitura Munlcipal de Itebire, 07 de julho de 1998.
(a) Jackaon Alberto d» Pinho Tavaroo Prefeito Munlcipal
(a) Levl Metódio Quarooma Chele de Oabinete
O