Post on 03-Nov-2015
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6. Espcies de atosde improbidade EPA: Enriquecimento, Prejuzo e Atentado;
Ordem decrescente de gravidade;
Violao simultnea: prevalece a mais grave (princpio da subsuno);
Arts. 9, 10 e 11, LIA: rol exemplificativo;
6.1. Enriquecimento ilcitoAuferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razo do
exerccio de cargo, mandato, funo, emprego ou atividade;
Alguns exemplos (art. 9, LIA):
- Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem mvel ou imvel, ou qualquer outra vantagem, a ttulo de comisso, gratificao ou presente de quem possa ser atingido ou amparado por ao ou omisso decorrente das atribuies do agente pblico;
-Utilizar, em obra ou servio particular, veculos, mquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade dos sujeitos passivos; e
-Adquirir, para si ou para outrem, no exerccio da funo pblica, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional evoluo do patrimnio ou renda do agente pblico.
6.1. Enriquecimento ilcito
Pressuposto exigvel: percepo de vantagem;
Pressuposto dispensvel: dano ao errio;
Elemento subjetivo (STJ, Resp 1.038.777, 03.02.11): exclusivamente dolo;
Natureza do tipo: conduta comissiva;
6.2. Prejuzo ao ErrioConduta que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriao, malbaratamento ou dilapidao dos bens dos sujeitos passivos;
Alguns exemplos (Art. 10, LIA):
- Doar bens, rendas ou valores do patrimnio dos sujeitos passivos, sem observncia das formalidades legais ;
-Permitir ou facilitar a aquisio, permuta ou locao de bem ou servio por preo superior ao de mercado;
-Frustrar a licitude de processo licitatrio ou dispens-lo indevidamente; e
-Agir negligentemente na arrecadao de tributo ou renda, bem como no que diz respeito conservao do patrimnio pblico.
6. 2. Prejuzo ao Errio
Pressuposto exigvel: dano patrimonial;
Pressuposto dispensvel: obteno de vantagem;
Elemento subjetivo: dolo ou culpa;
Natureza do tipo: conduta comissiva ou omissiva;
6.3. Atentar contra princpios da Administrao PblicaViolar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade s instituies;
Alguns exemplos (art. 11, LIA):
- Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diversodaquele previsto, na regra de competncia (desvio de poder);
- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio;
- Negar publicidade aos atos oficiais; e
- Frustrar a licitude de concurso pblico.
6.3. Atentar contra princpios da Administrao Pblica
Pressuposto exigvel: violao a princpio;
Pressuposto dispensvel: dano ao errio e obteno de vantagem indevida;
No aplicao do princpio da insignificncia (STJ, HC 148.765, 11.05.10);
Elemento subjetivo: dolo;
Natureza do tipo: conduta comissiva ou omissiva;