Post on 04-Sep-2015
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Resoluo de Questes
Questo 1:
Resoluo:
De acordo com o Art. 108 do Cdigo tributrio Nacional:
Art. 108. Na ausncia de disposio expressa, a autoridade competente para
aplicar a legislao tributria utilizar sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia; II - os princpios gerais de direito tributrio; III - os princpios gerais de direito pblico; IV - a equidade. 1 O emprego da analogia no poder resultar na exigncia de tributo no
previsto em lei. 2 O emprego da equidade no poder resultar na dispensa do pagamento de
tributo devido.
O contedo deste artigo exatamente o que nos diz a alternativa C da questo.
Resposta: Alternativa C
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Questo 2:
Resoluo:
De acordo com o Art. 146 da Constituio Federal:
Art. 146. Cabe lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competncia, em matria tributria, entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios; II - regular as limitaes constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matria de legislao tributria, especialmente
sobre: a) definio de tributos e de suas espcies, bem como, em relao aos
impostos discriminados nesta Constituio, a dos respectivos fatos geradores, bases de clculo e contribuintes;
Vimos que na alnea A do inciso III da C.F. os poderes que uma Lei Complementar pode fazer a respeito de tributos, e note que no enunciado da questo, a Lei Ordinria alterou a base de clculo e a alquota, sendo que a alterao da base de clculo de competncia de Lei Complementar. Diante dos fatos, a alternativa que condiz com a realidade a alternativa D.
Resposta: Alternativa D
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Questo 3:
Resoluo:
De acordo com o Cdigo Tributrio Nacional: Contribuio de Melhoria
Art. 81. A contribuio de melhoria cobrada pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies, instituda para fazer face ao custo de obras pblicas de que decorra valorizao imobiliria, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acrscimo de valor que da obra resultar para cada imvel beneficiado. Pela definio do Art. 81, vimos que a situao exposta na questo corresponde a uma Contribuio de Melhoria.
Questo 4:
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Resoluo:
As caractersticas deste tipo de natureza jurdica so:
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) aquela constituda por
uma nica pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado,
que no poder ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salrio-mnimo vigente no Pas.
O titular no responder com seus bens pessoais pelas dvidas da
empresa. Correspondente ao Item I.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada
somente poder figurar em uma nica empresa dessa modalidade. Correspondente ao
Item II.
Ao nome empresarial dever ser includo a expresso "EIRELI" aps a firma ou a
denominao social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI tambm poder resultar da concentrao das quotas de outra modalidade societria num nico scio, independentemente das razes que motivaram tal concentrao. A Empresa individual de responsabilidade limitada ser regulada, no que couber, pelas normas aplicveis s sociedades limitadas. Correspondente ao Item III. Vale ressaltar que a base jurdica para essas caractersticas o Cdigo Civil de 2002, e que o site utilizado como fonte da resposta um site oficial do Governo e por isso o utilizamos. Contudo, vimos que os trs itens estavam verdadeiros.
Resposta: Alternativa D
Questo 5:
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Resoluo:
De acordo com a CLT:
Art. 458 - Alm do pagamento em dinheiro, compreende-se no salrio, para todos os
efeitos legais, a alimentao, habitao, vesturio ou outras prestaes "in
natura" que a empresa, por fora do contrato ou do costume, fornecer habitualmente
ao empregado. Em caso algum ser permitido o pagamento com bebidas alcolicas ou
drogas nocivas.
Com isso vemos que o auxlio-alimentao e o auxlio-moradia citados na questo
fazem parte do Salrio In Natura, e os demais citados na mesma no fazem.
Resposta: Alternativa B
Questo 6:
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Resoluo:
Desdia no desempenho das respectivas funes, abandono de emprego, violao de
segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinao so alguns dos motivos
para a justa causa, mencionada no Art. 482 da CLT.
Na alternativa A est errado Condenao civil transitada em julgado porque s existe
a Justa Causa caso fosse CONDENAO CRIMINAL.
Na alternativa C est errado Desempenho de obrigaes legais incompatveis com a
continuao do servio.
Na alternativa D est incorreta Morte do empregado.
Resposta: Alternativa B
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