LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 1. CONTRATO DE TRABALHO Definição: contrato de trabalho é o acordo...

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

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CONTRATO DE TRABALHO

Definição: contrato de trabalho é o acordo firmado entre empregado e empregador. Quando ocorre ausência do contrato de trabalho o empregado não tem seus direitos que são firmados por lei.

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Finalidade: o contrato de trabalho é o ato jurídico que cria a relação de emprego, gerando, desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes.

CONTRATO DE TRABALHO

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Objetivo: O contrato de trabalho representa reciprocidade de obrigações, tem de um lado o empregado que realiza seu serviço e de outro o empregador com a obrigação de remunerar o trabalhador pela execução dos serviços, criando dessa forma direitos e obrigações para ambas as partes. Apresenta o contrato de trabalho uma sucessão de obrigações que não termina em uma única obrigação, o que o caracteriza como sendo continuo.

CONTRATO DE TRABALHO

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DocumentaçõesCarteira de Trabalho;Incrição do filho em escola (frequência), salário família;Foto;RG;CPF;Titulo Eleitoral;Carteira de Habilitação;Comprovante de Residência;Conta Bancária;Documentos dos Dependentes.

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Tipo de Contratos de Trabalho

Contrato por Experiência

Contrato por Obra Certa;

Contrato por Prazo Determinado;

Trabalho Temporário;

Contrato por Prazo Indeterminado;

Rescição Contratual;

Contrato Escrito;

Contrato Verbal;

Contrato por Redução de Custo;

Contrato Típico ;

Trabalho a Tempo Parcial; 6

Tipos de Contratos de Trabalho Consórcio de Empregadores;Trabalho Doméstico;Primeiro Emprego;Contrato de Safra;Contrato de Aprendizagem;

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Contrato de Experiência C

Contrato de experiência é o acordo individual

de trabalho em que as partes (empregador e

empregado) estabelecem as cláusulas relativas às

relações de trabalho, como salário, cargo, função,

horas de trabalho etc. E fixam também a data em

que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder

os limites fixados em lei.

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Contrato Por Obra Certa E

Entende-se por contrato de trabalho por obra certa,

aquele celebrado entre as partes pelo período de

duração da obra, constituindo-se em contrato por prazo

determinado, podendo ser enquadrado na condição de

execução de “serviços especificados”.

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Contrato por Prazo Determinado

Caracteriza-se como contrato por prazo

determinado, aquele firmado para admissões que

representem acréscimo no número de empregados, cuja

celebração deve contar com a participação obrigatória

do sindicato representativo da respectiva categoria

profissional, não sendo possível à empresa celebrá-lo

diretamente com o empregado, sob pena da perda de

sua eficácia plena.

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Trabalho TemporárioTrabalho temporário é aquele prestado por pessoa

física a uma empresa para atender à necessidade

transitória de substituição de seu pessoal regular e

permanente ou ao acréscimo extraordinário de

serviços.

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Contrato Por Prazo Indeterminado O Contrato por tempo indeterminado prevê o dia do inicio em que o empregado começa a trabalhar, mas não o prazo ou qualquer outra condição que determine seu termino.

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Rescisão ContratualSeja empregador, seja empregado que desejar

rescindir o contrato, devera ambos conceder a outra um aviso prévio de 30 (trinta) dias.

S

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Contrato Escrito NNormalmente se da na própria carteira de

trabalho,conforme Lei Trabalhista.

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Contrato Verbal ÈFrequentemente utilizados nos contratos por

prazo indeterminado em que não há estipulação de condições especiais.

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Redução de Custo EEsse tipo de contrato é empregado em algumas

empresas, pois é muito comum as instituições necessitarem de uma ou mais pessoas somente para trabalhar um ou dois dias por semana.

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CONTRATO TÍPICO

Contratos típicos ou nominados são “as espécies contratuais que servem de base à fixação dos esquemas, modelos ou tipos de regulamentação específica da lei” Ex.: compra e venda, fiança, contrato de incorporação imobiliária.

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TRABALHO A TEMPO PARCIAL

De acordo com essas alterações introduzidas na CLT, considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja jornada semanal não exceda a 25 horas.

25 horas.

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CONSÓRCIO DE EMPREGADORES

O consórcio de empregadores rurais consiste na união de produtores rurais pessoas físicas, com a finalidade única de contratar, diretamente, empregados rurais, sendo outorgado a um deles poderes para contratar e gerir a mão-de-obra a ser utilizada em suas propriedades.

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TRABALHO DOMÉSTICO

Trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial desta.

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PRIMEIRO EMPREGO

O Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens (PNPE), busca promover a inserção de jovens com idade compreendida entre 16 e 24 anos no mercado de trabalho, bem como a ampliação de sua escolaridade.

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CONTRATO DE SAFRA

Contrato de safra é aquele cuja duração depende de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.

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CONTRATO DE APRENDIZAGEM

O empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

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Referência Bibliográfica

Direito do Trabalho. Martins, Sérgio Pinto. ed.26. Ed.Atlas.Instituições de Direito do Trabalho. Sussekind,Arnaldo. Mara-nhão,Délio. Vianna,Segada. Teixeira,Lima. ed.22. Vol.I,Ed. LTr.agropec@mileniumnet.com.brhttp://profpatriciadonzele.blogspot.com.brhttp://www.dji.com.br/trabalhista/contrato_de_trabalho.htmhttp://www.administradores.com.br

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ACADÊMICOS em ENFERMAGEM

Amilton Vitor MachadoGustavo de Paula Abreu Souza GentilJuliano Costa AlvesLeonardo dos Santos DaréRovilson Edgard Nunes

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CONVIDADO ESPECIAL

Dr. Júlio César da SilvaBacharel em DireitoEspecialista em Direito Processual

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