Post on 03-Dec-2018
Jornada de trabalho
▪Jornada normal
▪Prestação de serviço à disposição do empregador
▪Com habitualidde
▪8 horas diárias ou 44 semanais
Jornada de trabalho
•empresa que se localiza em local em que hajatransporte público.
O tempo despendido no trajeto casa-trabalho e vice-versa não será computado na jornada de trabalho.
Jornada de trabalho
•local de difícil acesso ou em regiões não servidas por Transporte público
• o fornecimento da condução é pelo empregador e
há inclusão do tempo despendido no trajeto casa-trabalho e vice-versa na jornada de trabalho.
Jornada extraordinária
. Ultrapassam as 8 horas diárias ou as 44 semanais
. Podem ter por finalidade:
- prorrogação de jornada
- compensação de jornada
Prorrogação de jornada
• o excesso de jornada é remunerado com acréscimo legais
– sábados, domingos e feriados .... 100%
– outros dias .................................. 50%
Compensação de jornada
• não há pagamento
• as horas trabalhadas a mais serão aproveitadas nos dias com horas trabalhadas a menor
– ex: emenda de feriado
Horas limitadas
• há uma limitação imposta pela lei
• exemplos:
– médicos e cirurgiões ..... 4 horas dia
– bancários, veterinários . 6 horas dia
– músicos, jornalistas ...... 5 horas dia
Quanto ao período
• Empregado urbano
– hora diurna: 5h00m às 22h00m.
– hora noturna: das 22h00m. às 05h00m.
– observação importante: cada hora é contada como 52 minutos
Pagamento hora noturna
– 20% de adicional noturno ou o percentual estabelecido pela convenção da categoria
Importante
• o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os fins de direito.
– FGTS, multa 40%, salário, décimo, aviso prévio, etc
Hora noturna
•é reduzida a 52 minutos e 30 segundos
• para trabalhadores rurais:
– a hora corresponde aos 60m.
Hora mista
• parte no horário diurno, parte no noturno
• deve ocorrer a proporcionalidade no pagamento
– ex: dar aula pela manhã e dar aula a noite
Quanto à profissão
• estagiários
• atendente telemarketing
• médicos e dentistas
• veterinários
• jornalistas
• músicos
Jornada em revezamento
• de forma ininterrupta
– um grupo de colaboradores assume o posto de outro
– a jornada deve ser 6 horas
– razão do sacrifício social (família)
Jornada em tempo parcial
• trabalho no máximo de 25 horas semanais
• tem por objetivo diminuir o desemprego
• mesmo salário de outros trabalhadores em tempo regular
Prorrogação jornada atividade insalubre
qualquer prorrogação só é possível com licença prévia da autoridade do trabalho em segurança e higiene do trabalho
Integração extras habituais
• integram
– 13º salário
– FGTS
– Aviso prévio indenizado
– Gratificações semestrais
– Férias e DSR
Supressão horas extras habituais
•
•só poderão ser suprimidas a partir de um ano e desde que haja indenização pela interrupção
Horas extras ílícitas
•aquelas que excedem 2 horas dia
• ou feitas sem observação de alguma determinação legal
Horas extras ilícitas
• A hora extra trabalhada a partir da 10ªhora será remunerada como extra eintegrará todos os direitos do trabalhador
• o empregador que obrigar empregado a trabalhar além da 10ª hora:
– multa por submissão do empregado a jornada superior à autorizada por lei
Empregados excluídos
• Empregados domésticos
• exercem atividade externa incompatível com controle de jornada
• gerentes
• ocupantes de cargos de gestão
•objetivo de eliminar fadiga
• propiciar qualidade vida empregado
• estimular convívio social e familiar
Intervalos
• são irrenunciáveis
• não podem ser negociados pelo empregador mesmo que seja pelo sindicato
Exceto
• em caso de redução de horário para refeição
– dependerá de validação pelo sindicato da categoria
– da anuência do setor de segurança
– e da medicina do trabalho do MTE
Justificadas
• auxilio doença
• licença maternidade
• licença falecimento parente próximo
• doença
• acidente do trabalho
Não justificadas
• prejudiciais
• causam desconfiança
• traz prejuízos financeiros para as partes
• causa prejuizo moral ao empregado
Justificação da falta
• atestado médico
• atestado de comparecimento
– em caso consulta médica
– acompanhamento de familiar
Desconto da falta
• a falta não justificada é descontada da remuneração e do DSR
• DSR: proporcional a um dia de trabalho (ou as horas)
Descanso Semanal Remunerado
• período de descanso ou folga
• o período é de 24 horas (domingos)
• empresas que trabalham aos domingos
– deve ter escala revezamento