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Diocese de Januária – MG
Rua Gualberto de Almeida, 216 centro
Regional Leste 2 CNBB
Januária – MG, 07 de dezembro de 2018.
CIRCULAR 004/2018
EMENTA: ORIENTAÇÕES DAS VISITAS PASTORAIS E CANÔNICAS/2019
Prezados Padres e Diáconos, a paz!
Comunicamos que fora expedido por este bispado as orientações acerca das visitas
pastorais e canônicas na Diocese de Januária que acontecerão no ano de 2019. A
mesma é constante da sua fundamentação desde a natureza até a conclusão, bem como
apresenta as datas previstas para cada Paróquia/Santuário.
Atenciosamente,
DIOCESE DE JANUARIA-MG
Rua Gualberto de Almeida, 216 – centro
Regional Leste 2 CNBB
Dom José Moreira da Silva
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Januária
Aos que este decreto virem e ouvirem
Saudação, Paz e Bênção no Senhor
“Ao buscar o batismo, Jesus se solidariza com todo o povo. Ungido pelo Espírito, assume publicamente a missão
evangelizadora, como Filho amado do Pai, e nos chama a participar de sua obra” (comentário litúrgico por ocasião do
Batismo do Senhor 13/01/2019).
Decreto de Visitas Pastorais e Canônicas na Diocese de Januária – MG
Decreto 001/2019
Considerando a carta circular de n° 004/2018;
Considerando que o Bispo é obrigado a visitar a cada ano a Diocese, total ou
parcialmente, de modo que visite a Diocese toda ao menos a cada cinco anos cân. 396 §
1 primeira parte;
Considerando que a visita pastoral é, portanto, uma ação apostólica que o Bispo deve
efetuar pela caridade pastoral que o apresenta em concreto como princípio e fundamento
visível da unidade na Igreja particular. DMPB n°20;
DECRETA
As Visitas Pastorais e Canônicas na Diocese de Januária – MG neste ano de 2019
conforme cronograma anexo a este decreto.
Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação que segue a mesma da sua data.
Notifique-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Januária – MG, aos 14 dias do mês de janeiro de
2019.
ORIENTAÇÕES PARA AS VISITAS PASTORAIS E CANÔNICAS
NA DIOCESE DE JANUÁRIA
NATUREZA DA VISITA PASTORAL E CANÔNICA
O Bispo é obrigado a visitar a cada ano a diocese, total ou parcialmente, de modo que
visite a diocese toda ao menos a cada cinco anos, por si, ou, estando legitimamente
impedido, pelo Bispo Coadjutor, pelo Auxiliar, pelo Vigário Geral ou Episcopal, ou por
outro presbítero”. (CIC Cân. 396 § 1).
É através da visita pastoral e canônica que o Bispo possui a sua disposição os resultados
dos trabalhos administrativos e pastorais, como já afirmado no cânone acima não é uma
faculdade dirigida ao Bispo Diocesano, mas sim uma obrigação. Na sua função
episcopal de todo o governo direto e imediato da Diocese que lhe fora confiado,
compete a ele averiguar pessoalmente a aplicabilidade da evangelização ao povo de
Deus em todo o território diocesano.
Conforme disposto no Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos número 220:
A visita pastoral é, portanto, uma ação apostólica que o Bispo deve efetuar
pela caridade pastoral que o apresenta em concreto como princípio e
fundamento visível da unidade na Igreja particular. Para as comunidades e
instituições que a recebem, a visita é um acontecimento de graça que de
algum modo reflete aquela tão especial visita com a qual o supremo « pastor
» (1 Pe 5, 4) e guardião das nossas almas (cf. 1 Pe 2, 25), Jesus Cristo, visitou
e redimiu o seu povo (cf. Lc 1, 68).
Neste sentido, além de uma obrigação a visita pastoral e canônica por parte do Bispo
Diocesano é também um dos princípios fundamentais na conservação da unidade vital
da Diocese em seu sentindo amplo, somente é possível conhecer uma realidade indo ao
encontro de tal, como já sabido Maria visita a sua prima Isabel e ali com ela estabelece
comunhão. Muito mais que uma visita a sua prima Maria quis também com aquele gesto
averiguar o andamento de toda a situação que Isabel passara e, notadamente tomou
todas as medidas cabíveis para que o momento do parto estivesse bem preparado. Assim
também o Bispo faz em sua visita pastoral, vai até o encontro da comunidade paroquial
para averiguar o contexto evangélico, analisando quais tem sido as prioridades em sua
propositura missionária, sobretudo as instituídas em plano de planejamento pastoral.
SUJEITOS DA VISITA PASTORAL E CANÔNICA
Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos número 220 afirma:
À visita pastoral estão sujeitas as pessoas, instituições católicas, coisas
e lugares sagrados que se situem no âmbito da Diocese incluindo os
mosteiros autônomos e as casa dos Institutos religiosos de direito
diocesano, tendo presentes as limitações de exercício estabelecidas
pela lei canônica no que se refere às igrejas e oratórios dos Institutos
de direito pontifício.
De tal modo a citação supra é taxativa ao elencar todos os sujeitos que receberão a visita
pastoral e canônica por parte do Bispo Diocesano, neste mesmo sentido comunga
também o cân. 397 do CIC.
MANEIRA DE EFETUAR A VISITA PASTORAL
Na visita às paróquias, o Bispo procurará realizar, de acordo com as
possibilidades de tempo e de lugar, os seguintes atos:
a) celebrar a Missa e pregar a Palavra de Deus;
b) administrar solenemente o sacramento da Confirmação, se possível durante
a Missa ( na Diocese de Januária será verificado as possibilidades do item
constante nesta alínea, grifo nosso) ;
c) encontrar-se com o pároco/administrador paroquial e os outros clérigos que
colaboram na paróquia (adaptação própria);
d) reunir-se com o Conselho Pastoral ou, se este não existir, com os fiéis
(clérigos, religiosos, membros das Sociedades de Vida Apostólica e leigos)
que colaboram nos diversos apostolados, e com as associações de fiéis;
e) encontrar-se com o Conselho para os assuntos econômicos;
f) ter um encontro com as crianças, os adolescentes e os jovens que percorrem
o itinerário catequético ;
g) visitar as escolas e as outras obras e instituições católicas dependentes da
paróquia;
h) visitar, dentro do possível, alguns doentes da Paróquia;
I) Finalmente, na visita não deve ser posto de lado o exame da administração e
conservação da Paróquia: lugares sagrados e ornamentos litúrgicos, livros paroquiais
(tombo, batismo, crisma, matrimônio) e outros bens (adaptação própria).
Extração literária(vide adaptações) do número 221 Diretório do Ministério
Pastoral dos Bispos
PREPARAÇÃO DA VISITA PASTORAL
Sabidamente assim reza número 222 primeira parte do Diretório do Ministério
Pastoral dos Bispos:
A visita pastoral, programada com a devida antecipação, requer uma
adequada preparação dos fiéis, através de ciclos especiais de
conferências e pregações sobre temas relativos à natureza da Igreja, à
comunhão hierárquica e ao episcopado, etc. Podem, inclusive,
publicar-se folhetos e utilizar-se outros meios de comunicação social.
Para fazer ressaltar o seu aspecto espiritual e apostólico, a visita pode
ser precedida por um curso de missões populares que atinja todas as
categorias sociais e todas as pessoas, mesmo as que estão afastadas da
prática religiosa.
Mediante a citação acima relacionada em muito deve alegrar-se a
Diocese de Januária, pois neste campo não omitiu-se. Desde o ano de 2010, com
o projeto das Santas Missões Populares – SMP, consolidação e orientações para
a formação dos conselhos de assuntos pastorais e econômicos, implantação e
execução do atual plano de Ação Evangelizadora e Pastoral II, e sem falar dos
diversos cursos, estudos, encontros e similares de âmbito diocesano
proporcionado aos fiéis, foi e é sem dúvida alguma a melhor forma de bem
preparar o terreno da evangelização em uma Igreja Particular para o recebimento
de uma visita pastoral e canônica. Portanto, a Diocese de Januária tem sim
intensificado através das atividades citadas a consciência e importância da
participação direta dos fiéis no processo de evangelização. Contudo, eis que é
chegado o momento de ir até o domicílio paroquial destes para constatar de que
forma os ecos das propostas pastorais e administrativas elencadas pela Diocese
tem contribuído em suas comunidades eclesiais. É necessário e essencial que o
Bispo Diocesano, após o oferecimento das ferramentas acima, tenha por
imposição obrigacional o dever de conferir pessoalmente a execução deste
mesmo processo de evangelização nos territórios paroquiais e somente será
possível fazer o diagnóstico indo ao encontro dos sujeitos relacionados no
número 222 do Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos. Com esta visita
intitulada de pastoral e canônica o Bispo Diocesano deve: extrair dados que se
revelem úteis para ele e para os serviços diocesanos interessados, a fim de ter um
quadro real do estado das comunidades e adaptar as medidas convenientes. E
ainda, possui o dever de preparar um relatório sobre a situação geral da Diocese
e apresentar ao Sumo Pontífice de acordo com o modo e tempo determinado pela
Santa Sé (Cân.: 399).
ATITUDE DO BISPO DURANTE A VISITA PASTORAL
De modo taxativo o número 223 do Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos consolida:
Durante a visita, como em qualquer exercício do seu ministério, o
Bispo comporte-se com simplicidade e amabilidade, dando exemplo
de piedade, caridade e pobreza, todas elas virtudes que, juntamente
com a prudência, caracterizam o Pastor da Igreja. O Bispo deve
estimar a visita pastoral como quasi anima episcopalis regiminis, uma
expansão da presença espiritual do Bispo entre os seus fiéis. Tendo
Jesus, o bom Pastor, como modelo, apresente-se aos fiéis não com
ostentação de eloquência (1 Cor 2, 1), nem com demonstrações de
eficiência, mas sim revestido de humildade, bondade, interesse pelas
pessoas, capaz de escutar e de fazer-se entender.
A citação supra objetiva a prudência e proporcionalidade na qual o Bispo
Diocesano deva proceder por ocasião de uma visita pastoral e canônica deve ele: agir
com misericórdia, escutar e estabelecer uma comunhão de fraternidade. Contudo, isso
não significa que o Bispo deva esquivar-se de possíveis irregularidades, o que não se
espera, o agir com misericórdia é apontar o erro, apresentar a solução para saná-lo e dar
uma nova oportunidade de assim o fazer da forma correta, Jesus constantemente agia
com misericórdia acolhendo e dando uma nova oportunidade as pessoas com quais ele
se encontrava/relacionava e que não estavam em situação dita como regular, uma das
suas famosas frase era: “vá e não peques mais”, isso positiva que não basta a orientação
e a advertência quanto algum erro que possa ser notado pelo Bispo em sua visita
pastoral pela Diocese é preciso estabelecer um diálogo que seja capaz de corrigi-lo, bem
como, fazê-lo da forma e modo correto e que os envolvidos tenham a humildade de
reconhecer a nova oportunidade que lhes são dada e possais prezar pela verdade e
somente verdade.
CONCLUSÃO DA VISITA PASTORAL
Por fim o número 224 Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos exemplifica:
Concluída a visita pastoral às paróquias, é conveniente que o Bispo
redija um documento que dê testemunho da visita efetuada a cada
paróquia, onde recorde como decorreu a visita, avalie os
compromissos pastorais e estabeleça os pontos necessários para um
caminho mais empenhado da comunidade, sem deixar de referir a
situação da celebração do culto, das obras de pastoral e de outras
eventuais instituições pastorais.
Mais uma vez cuidou o supramencionado Diretório em ser taxativo quanto aos
trabalhos finais para fins de fechamento da visita pastoral e canônica de um Bispo na
Paróquias que compõem a Diocese confiada a ti.
CRONOGRAMA DAS VISITAS NAS PARÓQUIAS/SANTUÁRIO
1- 22 a 24 de fevereiro de 2019: Paróquia Imaculada Conceição/Pedras de Maria da
Cruz – MG;
2- 28 de fevereiro a 03 de março de 2019: Paróquia Nossa Senhora
Aparecida/Manga – MG;
3- 21 a 24 de março de 2019: Paróquia Nossa Senhora Aparecida Riachinho - MG;
4- 04 a 07 de abril de 2019: Paróquia São João Batista, São João das Missões;
5- 16 a 19 de maio de 2019: Paróquia Santo Agostinho, Chapada Gaúcha – MG;
6- 07 a 09 de junho de 2019: Paróquia Sagrado Coração de Jesus, Itacarambi –
MG;
7- 27 a 30 de junho de 2019: Paróquia Senhor Bom Jesus, Bonito de Minas – MG;
8- 04 a 07 de julho de 2019: Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Santa Fé de
Minas – MG;
9- 18 a 21 de julho de 2019: 18 a 21 de julho de 2019: Paróquia Nossa Senhora de
Fátima. Juvenília – MG;
10- 25 a 28 de julho de 2019: Paróquia Cristo Rei, Montalvânia – MG;
11- 01 a 04 de agosto de 2019: Paróquia Nossa Senhora das Dores, Januária – MG;
12- 08 a 11 de agosto de 2019: Paróquia Sagrado Coração de Jesus/Miravânia –
MG;
13- 15 a 18 de agosto de 2019: Paróquia Divino Espírito Santo/São Romão – MG;
14- 22 a 25 de agosto de 2019: Paróquia Nossa Senhora da Conceição/Icaraí de
Minas – MG;
15- 29 de agosto a 01 setembro de 2019: Paróquia Nossa Senhora Aparecida/São
Francisco – MG;
16- 11 a 14 de setembro de 2019: Paróquia Nossa Senhora da Abadia/Pintópolis-
MG;
17- 19 a 22 de setembro de 2019: Sagrada Família/Januária-MG;
18- 26 a 29 de setembro de 2019: Santuário Diocesano de Santo Antônio/Serra das
Araras – MG;
19- 03 a 06 de outubro de 2019: Paróquia São Joaquim – MG;
20- 17 a 20 de outubro de 2019: Paróquia Nossa Senhora da Conceição/Urucuia-
MG;
21- 24 a 27 de outubro de 2019: Paróquia São José/São Francisco – MG;
22- ASSEMBLEIA DIOCESANA DE AVALIAÇÃO PASTORAL 30 DE
NOVEMBRO E 01 DE DEZEMBRO DE 2019 CIDADE DE JANUÁRIA.
OBS.: QUAISQUER ALTERAÇÕES ACERCA DAS DATAS ACIMA
SERÃO ACERTADAS COM A CÚRIA DIOCESANA.
Fontes: Código e Direito Canônico e Diretório do Ministério Pastoral dos Bispos