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J,,1 UNI C íP I O D E S A N T A R É IVIC)",MARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Departamento de Assuntos Culturais e SociaisAvenida 5 de Outubro, n" ] - 2000-]01 SANTARÉM
Tel.: 243-3044 00 - Fax: 243-30 44 02Horne-Page: www.cm-santarern.pt ,. e-rnail: dacsla;cm-santarem.pt
01/2007
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Nos termos do disposto no A~i-'~~~~3~i~r~t"I~;;-J69/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela LeiIn° 5-1\/2002, de II de Janeiro, tendo em atenção o disposto no Art". 35" e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei nO 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n" 6/%, de 31 de Janeiro, considerandoodisposto na alínea a) do na I do Ali", 18. conjugado com
o n" J cio Art" 29 do Decreto-Lei 197J~9,d2o~8"d:~~Il~~~:-'~~~feaco;~o'~~I~l O 'n° 111do Despacho Conjunto n" 512006
- "Delegação e Subdelegação de Competências do Senhor Presidente da Câmara nos Directores de Departamento",
subdelego as competências a seguir discriminadas, nos Chefes de Divisão abaixo designados ou em quem os
substitua legalmente:
(
a) - Chefe da Divisão de Saúde e Acção Social, Dra. Maria Elisabete C. C. Cunha Filipe:
1 - Assegurar a execução das deliberações da Assernble ia Municipal e dar cumprimento às decisões
dos seus órgãos;
2 - Exercer as competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações
tomadas em Câmara e das decisões tomadas pelo Presidente da Câmara e pelos seus Vereadores COÍ1l
pelouro, tanto nas matérias delegadas e subdelegadas como nas matérias não delegadas;
3 - Convidar os requerentes a suprir deficiências dos requerimentos e supri-las oficiosamente por
virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na respectiva formulação;
4 - Indeferir liminarrnente os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível;
5 - Enviar documentação a qualquer Serviço Municipal para conhecimento das decisões tomadas;
6 - Proceder às notificações e comunicações que forem devidas;
7 - Informar os particulares, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que
sejam directamente interessados;
8 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
9 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse
do serviço;
10- Justificar ou injustificar faltas;
IVIUNTCíPIO DE SANTARÉMC ;~MA RA MUNJC IPA L DE SANT ARÉ1Vli
Departamento de Assuntos Culturai s e. SociaisAvenida 5 de Outubro, n" i -2000-102 SANTAREM
Tel.: 243-3044 00 - rax: 243-30 4402Horne-Page: www.crn-santarern.pt * e-rnail: d?CS!(i)cm-santarcm.Dl
11 - Autorizar a passagemd~ó;;~~f1j~c9ê's~i~u fotocópias autenticadas aos interessados; relativas, a-- -. .. .. .- .... -: :"",,~..;-._;;.'
processos ou documentos cO!'lst~nfé;"~e;)ro~essos arquivados, e que careçam ded€spáçho~:~U.~_ ~'. 'L~
deliberação dos eleitos locais, co'mrespêTto pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
12. - Autorizar a realizaçãod"e~élei~~s~~-:~·~çal!.lel!tadas com a aquisição e locação de bens móveis e
'.",="'".:'·;"·:.'''··':.:T j~~.~~~~!~;1lF~~n~J~~~~t;?:a~Q~~.!~~~~~~~~~~~4;~%?0ji?;~O!~I:;~5~~l~~;~~{~$f:\~"13 - Praticar' õutros as:;to·s:·.f" f6§D1i:liiçf]lçre?:::de·ê.?r~cter insJniillen"fal' necessár ios à'o ex.eréí6ü "da
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1 - Assegurar a execução das deliberações da Assernbleia Municipal e dar cumprimento às decisões
dos seus órgãos;
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tomadas em Câmara e das decisões tornadas pelo Presidente ela Câmara e pelos seus Vereadores com
pe louro, tanto nas matérias delegadas e subdelegadas como nas matérias não delegadas;
J - Convidar os requ.erentes a suprir deficiências dos requerimentos e supri-las oficiosamente por
virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na respectiva formulação;
4 - Indeferir liminarmente os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível;
5 - Enviar documentação a qualquer Serviço Municipal para conhecimento das decisões tomadas;
G - Proceder às notificações e comunicações que forem devidas;
7 - Informar os particulares, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que
sejam directamente interessados;
8 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
9 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse
do serviço;
la - Justificar ou injustificar faltas;
11 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a
processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou
deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
12 - Autorizar a realização de despesas orçarnentadas com a aquisição e locação de bens móveis e
serviços até ao limite de 250,00 €, em conformidade com a legislação em vigor;
13 - Praticar outros actos e formal idades de carácter instrumenta I necessários ao exercício da
competência decisória do subdelegante.
c) - Chefe da Divisão de Património, Arquivos e Bibliotecas, Dra. Teresa R. Lopes C. Moreira:
1 - Assegurar a execução das deliberações da Assembléia Municipal e dar cumprimento às decisões
dos seus órgãos;
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MUNICíPIO DE SANT ARÉIVlCÂrVifÁRA 1\1UNICtPAL DE SANTARÉM
Departamento de Assuntos Culturais e SociaisAvenida 5 de Outubro, n" I . 2000·102 SAP-:T.ARÉM
Tel.: 243-3044,_00,'. Fax: 243-304402Horne-Page: www.cm-sa:ntaÚ~·m·.·Rt3.e~m?il:dacsm;cm·sarnarem.ot
~~t;t; :O~'~d?::~:~â::;:~;~r:~~z~f~!~~if~~;#~~~'E::::;eeàp:~::~~:ti!f~&~~!J~~1{.-~,' . pe louro, tanto nas matérias deJ~ga~i;~-~~li@.:~l~rh~~;·~~mo nas matérias não delegadas;
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5 - Enviar documentação aquâlqueJ;&€~i;~I~~ff~'1~~i:::p'à.~a'éOf~liécimento das decisõestoriiâdas]" ,::,.-~,;:;_.
6 - Proceder às notificações' e ;6~;i~~{~i~;~~~~~~;renHJevidas; .~;{(.(
7 - Informar os particulares, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que
sejam directamente interessados;
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9 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse
do serviço;
10 - Justificar ou injustificar faltas;
11 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a
processos Oll documentos constantes de processos arqu ivados, e que careçam de despacho ou
deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
12 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas com a aquisição e locação de bens móveis e
serviços até ao limite de 250,00 €, em conformidade com a legislação em vigor;
13 - Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do subdelegante.
d) - Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, Dr. Vitor Manuel C. de Oliveira Caspa r:
1 - Assegurar a execução das deliberações da Assembléia Municipal e dar cumprimento às decisões
dos seus órgãos;
2 - Exercer as competências necessárias à ínstrução dos procedimentos e à execução das deliberações
tomadas em Câmara e das decisões tomadas pelo Presidente da Câmara e pelos seus Vereadores com
pelouro, tanto nas matérias delegadas e subdelegadas como nas matérias não delegadas;
3 - Convidar os requerentes a suprir deficiências dos requerimentos e supri-las oficiosamente por
virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na respectiva formulação;
4 - Indeferir liminannente os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível;
5 - Enviar documentação a qualquer Serviço Municipal para conhecimento das decisões tomadas;
6 - Proceder às notificações e comunicações que forem devidas;
7 - Informar os particulares, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que
sejam directamente interessados;
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IvlIUNICÍPIO DE SANT ARÉYV!CÂl"fARÁ MUNICIPAL DE SANTARÉM
Departamento de Assuntos Culturais e. SociaisAvenida 5 de Outubro. n" 1 - 2000-102 SANTAREM
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deliberação dos eleitos locais, conn.YâP~·",>~:,''''·'-::>·':&~1.~I9as_c~stabelecidas por lei;
12 - Autorizar a realização de des;'e~:S~0i~m'~4Jt~~~r;om a aquisição e locação de.. -;:," ... :~;-"-bens móveis e
serviços até ao limite ele 250,00 €, em conformidade com a legislação em vigor;
13 - Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da
TI
e) - Nos períodos temporais em que se verifiquem as minhas faltas ou impedimentos, subdelego todas as
competências a seguir descriminadas, sucessivamente nos:
- Chefe da Divisão de Saúde e Acção Social, Ora. Maria Elisabete C. C. Cunha Filipe
- Chefe da Divisão de Educação, Dra, Maria José Mercê Montez
- Chefe da Divisão de Património, Arquivos e Bibliotecas, Dra. Teresa R. Lopes C. Moreira
- Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, Dr. Vitor Manuel C. de Oliveira Gaspar
1 - Assegurar a execução das deliberações da Assembléia Municipal e dar cumprimento às decisões
dos seus órgãos;
2 - Exercer as competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações
tornadas em Câmara e das decisões tomadas pelo Presidente da Câmara e pelos seus Vereadores com
pelouro, tanto nas matérias delegadas e subdelegadas como nas matérias não delegadas;
3 - Convidar os requerentes a suprir deficiências dos requerimentos e supri-las oficiosamente por
virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na respectiva formulação;
4 - Indeferir liminarmente os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível;
5 - Enviar documentação a qualquer Serviço Municipal para conhecimento das decisões tomadas;
ó - Proceder às notificações e comunicações que forem devidas;
7 - Informar os particulares, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que
sejam directamente interessados;
8 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
9 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pejo interesse
do serviço;
10 - Justificar ou inj ustificar faltas;
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MUNICíPIO DE SANTARÉlVICAIYlARA MUNICIPAL DE SANTARÉI\1
Departamento de Assuntos Culturais e. SociaisAvenida 5 de Outubro, n" I - 2000- I 02 SANTAREM
TeI.: 243-30 44 OÓ - Fa.x:--243-3Qj4,Q2--H orne-Page: www.cm-santarern. p:l ~~.mn.i I:J:íât§i1iíc'nr:.santarem. rt
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- :; .Z~a1~';_Aptorizar, nos termos da lei, as despe~â,s}·(resto.ç:?i~c~ .~ª-Jud·~~re·custo no território nacional;~;.,·;:"-::~~'':õV~:t~;;':-"- . _ ",. . . '.~' /: ~2;'-;Fit'?C!;'~i}i.f:;F. ''-':.';. .. ,- .. :;"~~~~7j;flG'=~-Autorizar-cá passagem decertidçLes:=.C![!~fgfócQg1?~~$l1tjcª,dªs agsc! interessados, relativas a
de bens móveis e
15 - Assinar a correspondência e demais documentos necessários à execução das funções do
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais e ao exercício das competênciasagora delegadas.
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competência decisória do subdelegante.
III
li. presente Nota Interna produz efeitos imediatos.
Edifício de S. Martinho, sede do DACS, em 03 de Janeiro de 2007.
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