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IV SIMPÓSIO GÊNERO E POLÍTICAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
08 a 10 de junho de 2016
GT2. Gênero, corpo e sexualidades
As “Loucas” da Contemporaneidade: A Exclusão Social a partir do
Controle da Liberdade Sexual e consequente Repressão aos Direitos da
Mulher
Brunna Rabelo Santiago
Letícia Gabriella Almeida
Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)
Mestrandas em Ciência Jurídica
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IV SIMPÓSIO GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS
GT2. Gênero, corpo e sexualidades
As “Loucas” da Contemporaneidade: A Exclusão Social a partir do Controle da
Liberdade Sexual e consequente Repressão aos Direitos da Mulher
Brunna Rabelo Santiago1
Letícia Gabriella Almeida2
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo identificar a presença da mulher no livro “Holocausto
Brasileiro”, de Daniela Arbex, e relacionar a exclusão social oriunda da repressão à liberdade
sexual observada naquele contexto com a desigualdade de gênero presente no cenário atual.
Utilizou-se o método histórico e teórico bibliográfico, pautando-se, principalmente, na
doutrina da feminista Judith Butler. Constatou-se que a exclusão social, exteriorizada no
século XVII por meio da prática da segregação em lugares sociais destinados ao erro, os
chamados hospitais gerais, passou por uma série de reformas pautadas em ideais
antimanicomiais, o que não afastou a exclusão, mas influenciou na mudança de perspectiva
adotada, isto é, a repressão à liberdade sexual da mulher – antes facilmente detectada por
meio do isolamento, de castigos e do abandono – agora assume uma postura mais discreta. A
segregação dá lugar à marginalização e à discriminação, transformando-se em uma violência
velada. Assim, apesar dos notáveis avanços relacionados à aquisição de Direitos das
mulheres, permanecem enraizados na sociedade brasileira fundamentos de ordem sexista,
preconceituosa e conservadora, tal qual ocorria nos citados hospitais. Demonstra-se portanto,
que a cultura patriarcal precisa ser desconstruída, com o intuito de construir uma consciência
feminista e libertar a mulher de um contexto de “coisificação” e posse, fazendo com que esta
seja vista e respeitada como ser humano.
Palavras-chaves: Holocausto Brasileiro; liberdade sexual da mulher; consciência feminista.
1 Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. E-mail:
brunnarsantiago@hotmail.com
2 Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. E-mail:
leticiagabriellaa@hotmail.com
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1 Introdução
Materializada por meio do Hospital Colônia de Barbacena, a segregação exposta no
livro “Holocausto Brasileiro”, de Daniela Arbex, traz fortes resquícios da “Grande
Internação” do século XVII e referencia a eugenia nazista, com a finalidade de impedir a
degeneração de comportamentos indesejáveis e promover uma limpeza social.
Sob tal ótica, entre as razões de internação dos indivíduos, verificou-se a presença
constante da repressão à liberdade sexual da mulher, representada na obra por meninas que
perderam a virgindade antes do casamento, mulheres grávidas, prostitutas que exigiam
pagamento e esposas confinadas para que o marido pudesse morar com a amante.
Tal constatação tornou possível a realização de um trabalho comparativo entre as
conquistas das mulheres em âmbito nacional e a realidade daquelas que se viam trancafiadas
no Colônia, ora por exigir direitos iguais, ora por interesses pessoais, ora por buscar sua
própria liberdade.
No final do século XX, a influência dos ideais antimanicomiais e da Reforma
Psiquiátrica foi decisiva no afastamento da internação por “violação a valores morais”. Não
obstante, o preconceito que circunda a liberdade sexual da mulher permanece enraizado na
nossa cultura por meio de outras formas de manifestação, entre as quais se destaca a
discriminação e a criação de estereótipos.
A construção do entendimento ora abordado exigiu a delimitação de um referencial
teórico pautado na história da loucura, cujo principal expoente foi Michel Foucault, e na luta
pelos direitos da mulher e pela igualdade dos gêneros, destacando-se a utilização de conceitos
trazidos por Judith Butler. Outrossim, empregou-se como método de abordagem os métodos
histórico e teórico bibliográfico.
2 Dos Hospitais Gerais ao “Colônia”: Uma análise histórico-social da segregação
Uma breve retrospectiva histórica é suficiente para demonstrar que, desde os
primórdios da humanidade, as sociedades excluem os marcados pela diferença. Seja por
questões étnicas, por religião, por sexo ou classe social, todo aquele que não se enquadra no
conceito de normatividade, isto é, no padrão “homem, branco, heterossexual e saudável”, está
sujeito à discriminação.
Por outro lado, a ideia de institucionalizar e segregar tais indivíduos surge apenas na
Idade Média, com a proliferação da lepra e o medo de contaminação. Foucault (1972, p.07)
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aponta que, por volta do século XII, Inglaterra e Escócia já tinham aberto 220 leprosários, os
quais tinham como propósito isolar os indivíduos contaminados, impossibilitando contato
com o resto da população.
Com o final da Idade Média, uma série de fatores – entre os quais a própria
segregação causada pelos leprosários e o fim das cruzadas – implica no desaparecimento da
lepra. As estruturas criadas para ampará-la, contudo, permanecem, e são espaços ideais para,
poucos séculos depois, refugiarem novas vítimas do isolamento. Nesse sentido (FOUCAULT,
1972, p.10):
Desaparecida a lepra, apagado (ou quase) o leproso da memória, essas estruturas
permanecerão. Freqüentemente nos mesmos locais, os jogos da exclusão serão
retomados, estranhamente semelhantes aos primeiros, dois ou três séculos mais
tarde. Pobres, vagabundos, presidiários e "cabeças alienadas" assumirão o papel
abandonado pelo lazarento, e veremos que salvação se espera dessa exclusão, para
eles e para aqueles que os excluem. Com um sentido inteiramente novo, e numa
cultura bem diferente, as formas subsistirão — essencialmente, essa forma maior de
uma partilha rigorosa que é a exclusão social, mas reintegração espiritual.
Além disso, superado o isolamento causado pelas doenças venéreas que sucederam a
lepra e reproduzida a ideia de segregação pela Europa Renascentista por meio da “nau dos
loucos”, o século XVII reúne todos os elementos para efetivar, de forma definitiva, a
institucionalização da loucura. A referência surge com o Hospital Geral de Paris, sobre o qual
discorre Antonio Carlos da Ponte (2012, p. 15):
A prática da segregação também foi adotada pelos hospitais gerais criados na
França por ordem do rei – a partir de 1656 com a fundação por decreto do Hospital
Geral de Paris –, com o objetivo de aprisionar não apenas os loucos, mas todos os
pobres da cidade. A partir de 1657, tal gigantesco hospital concentrava todos os
marginalizados da época: mendigos, desocupados, criminosos e loucos.
Concomitantemente construíram-se estabelecimentos idênticos na Alemanha e
Inglaterra [...] O Hospital Geral não era um estabelecimento médico, sua estrutura
semijurídica correspondia a uma espécie de entidade administrativa que, ao lado dos
poderes constituídos, e além dos tribunais, decidia, julgava e executava, dispondo,
para tanto, de postes, golilhas de ferro, prisões e celas.
Com o surgimento dos manicômios, reitera-se um sistema de verdadeira exclusão
social. Os limites entre loucura e razão passam a ser definidos pelos muros do hospício, que,
em verdade, segregam àqueles que não correspondem aos padrões e ao comportamento
esperado à época. Em síntese (QUEIROZ, 2009, p. 19): “Os hospitais gerais eram permeados
por valores morais, sendo o lugar social destinado ao erro; por isso os que ali se encontravam
deveriam ser segregados do convívio social e familiar”.
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Diante desse contexto, conduzindo a questão da institucionalização à realidade
brasileira, sabe-se que o primeiro hospital psiquiátrico do país surgiu no final do século XIX,
sobre o qual discorre Eliane Hetzel Fregonezi (2010, p. 18): “Os hospitais psiquiátricos no
Brasil surgiram no final do século XIX, profundamente influenciados pela psiquiatria francesa
e pelo tratamento moral. O primeiro foi o Asilo Pedro II, no Rio de Janeiro fundado em
1853.”
O Hospício Pedro II foi construído na Praia Vermelha, local específico fora do centro
urbano e social, e, em 1890, após a proclamação da República, passou a ser chamado
“Hospício Nacional de Alienados” (JORGE, 1997, p. 35).
Ainda no mesmo ano, foi criada e instituída a Assistência Médica Legal aos
Alienados e as Colônias de São Bento e de Conde Mesquita, que se justificavam na
superlotação do hospício e na busca por um tratamento voltado às atividades de trabalho,
principalmente a agropecuária e diversos artesanatos que caracterizavam os modelos de
colônias. Nesse ponto critica Marco Aurelio Soares Jorge (1997, p. 38):
Obviamente o objetivo principal que se perpetuava, era de isolar os loucos do
convívio social, e cada vez mais afastados do centro urbano. Por mais que as
justificativas pudessem ser de criar melhores condições de alojamentos, esses
lugares rapidamente superlotavam e se deterioravam.
Nesse sentido, restou evidente que a localização do Hospício e a criação das
Colônias supramencionadas tinham a real finalidade de afastar os internos da população em
geral, iniciando no Brasil um período de exclusão e marginalização dos chamados
“indesejáveis”, indivíduos que, por meio de critérios subjetivos e desumanos, eram
classificados como doentes mentais e isolados do seio social, até alcançar a invisibilidade.
Esclarecidas tais circunstâncias, constata-se que o ano de 1903 foi marcado pela
criação do Hospital Colônia de Barbacena, em Minas Gerais.
O referido, objeto do presente estudo, foi inaugurado no contexto ora abordado, e
harmonizou-se com o ideal de afastamento de determinados indivíduos da sociedade para que
não contaminassem o resto da população com seus costumes e comportamentos fora dos
padrões, em uma referência clara ao “Período da Grande Internação”, do século XVII. Nesse
sentido é a constatação de Daniela Arbex (2013, p. 25):
Desde o início do século XX, a falta de critério médico para as internações era rotina
no lugar onde se padronizava tudo, inclusive os diagnósticos. Maria de Jesus,
brasileira de apenas vinte e três anos, teve o Colônia como destino, em 1911, porque
apresentava tristeza como sintoma. Assim como ela, a estimativa é que 70% dos
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atendidos não sofressem de doença mental. Apenas eram diferentes ou ameaçavam a
ordem pública. Por isso, o Colônia tornou–se destino de desafetos, homossexuais,
militantes políticos, mães solteiras, alcoolistas, mendigos, negros, pobres, pessoas
sem documentos e todos os tipos de indesejados, inclusive os chamados insanos. A
teoria eugenista, que sustentava a ideia de limpeza social, fortalecia o hospital e
justificava seus abusos. Livrar a sociedade da escória, desfazendo-se dela, de
preferência em local que a vista não pudesse alcançar.
Conforme transcrito, o Colônia era fortalecido pela teoria eugenista, acarretando
práticas sociais cujo objetivo evidente era impedir a degeneração desses comportamentos
indesejáveis. Entre tais comportamentos, destacam-se aqueles considerados reprováveis
apenas em decorrência de serem praticados por mulheres. Observa-se (ARBEX, 2013, p. 30):
Muitas ignoradas eram filhas de fazendeiros as quais haviam perdido a virgindade
ou adotavam comportamento considerado inadequado para um Brasil, à época,
dominado por coronéis e latifundiários. Esposas trocadas por amantes acabavam
silenciadas pela internação no Colônia. Havia também prostitutas, a maioria vinda
de São João del-Rei, enviadas para o pavilhão feminino Arthur Bernardes após
cortarem com gilete os homens com quem haviam se deitado, mas que se recusavam
a pagar pelo programa.
A população do Colônia era formada por discriminados, por indivíduos que rompiam
a normatividade esperada à época. Em especial no que tange às mulheres, consoante
observado acima, qualquer uma que buscasse igualdade ou liberdade em relação ao seu
próprio corpo estava sujeita à internação, uma vez que seu comportamento não era condizente
com o esperado e sua atitude poderia influenciar na formação da opinião de outras mulheres.
3 Por trás dos muros do “Colônia”: O Desprezo às Conquistas das Mulheres
O papel da mulher na sociedade brasileira evoluiu consideravelmente após anos de
luta por igualdade de gênero. Entretanto, ao considerar-se o livro “Holocausto Brasileiro”,
nota-se um contraste gritante entre as conquistas do gênero feminino e a vida das mulheres
inseridas no Hospital Colônia.
Com o intuito de exemplificar a mencionada disparidade entre aquisição de direitos e
realidade do Colônia, faz-se a análise da história de Geralda Siqueira Santiago Pereira,
relatada na obra de Daniela Arbex (2013, p. 145):
O exílio no Hospital foi a forma que o patrão de Virginópolis (MG) encontrou de
silenciar a menina que ele havia estuprado no período em que ela trabalhava em sua
casa. Com então cinquenta e quatro anos, ele precisava esconder a gravidez da
garota a qualquer custo, nem que, para isso, confiscasse, mais uma vez, a inocência
dela.
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O relato transcrito explica como Geralda foi, contra sua vontade, internada em um
manicômio no ano de 1966. Quando estuprada pelo patrão, além de sofrer pelo ato em si,
sofre também preconceito social pela perda da virgindade e pela gravidez indesejada. Uma
vítima da misogenia tratada como mero objeto pelo fato de ser mulher.
No caso exposto, soma-se ao fato de possuir o gênero feminino, a baixa condição
social da vítima e sua raça (negra), fatos que a levam a outro patamar, ainda mais elevado, de
exclusão social. Nesse sentido, afirma Butler (2015, p. 21):
Se alguém ‘é’ uma mulher, isso certamente não é tudo que esse alguém é; o termo
não logra ser exaustivo, não porque os traços predefinidos de gênero da ‘pessoa’
transcedam a parafernália específica de seu gênero, mas porque o gênero nem
sempre se constituiu de maneira coerente ou consistente nos diferentes contextos
históricos, e porque o gênero estabelece interseções com modalidades raciais,
classistas, étnicas, sexuais e regionais de identidades discursivamente constituídas.
Resulta que se tornou impossível separar a noção de ‘gênero’ das interseções
políticas e culturais em que invariavelmente ela é produzida e mantida.
Dessa forma, conclui-se que o gênero não é percebido de forma isolada, mas sim
dentro de um contexto social, histórico, racial e econômico.
Ao analisar o contexto histórico da violência, percebe-se que o ano em que Geralda
foi vítima de estupro, sendo, posteriormente, internada no Colônia, 1966, também representa
um período de conquista para as mulheres no Brasil. Demonstrando, assim, a disparidade
existente no país entre a teoria das leis e a aplicabilidade destas, principalmente para a mulher
pobre e negra.
O contexto histórico na época em que se privou a liberdade de Geralda era marcado
por mudanças na legislação brasileira. Com o advento da Constituição de 1934, diversas
formas de discriminação foram vedadas, dentre elas, a distinção de gênero. Pela primeira vez
a mulher foi citada no texto constitucional como sujeito de direitos com garantias
preconizadas em lei, como por exemplo, o direito ao voto (desde que exercesse função
pública remunerada) e os direitos da gestante. A proteção da mãe durante o período da
gestação demonstra um novo contexto social, onde a mulher deixa de representar apenas a
função de procriar e administrar o lar para assumir seu papel maternal, símbolo de amor e
doação plenos. Essa mudança na forma da sociedade visualizar o feminino representou
elemento propulsor para a efetivação de outros direitos (LAVORENTI, 2009).
Em seguida, a evolução dos direitos da mulher consagrou-se na Constituição Federal
de 1946, que trouxe o benefício da previdência durante a gestação como mais um direito do
gênero feminino. Entretanto, foi a Constituição de 1967 que trouxe a maior gama de direitos
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alcançados até então, são eles: o direito de igualdade no trabalho e à aposentadoria da mulher
aos trinta anos de exercício de atividades laborais com direito ao salário integral
(LAVORENTI, 2009).
Conforme exposto, enquanto Geralda e outras tantas mulheres vivenciavam
experiências desumanas no Colônia (comendo lavagem nas poucas vezes em que se
alimentavam e trabalhando sem parar); os direitos das mulheres estavam em constante
evolução no cenário legislativo brasileiro. Portanto, o esquecimento ao qual as mulheres do
Colônia eram submetidas alcança um nível de desumanidade3 maior que o padrão.
Outro importante fator a ser analisado na história de Geralda, é o preconceito social
sofrido em razão da perda de sua virgindade. Ressalta-se que, a aversão à iniciação da vida
sexual dessa mulher fora apontado sem qualquer ressalva, independentemente do ato ter sido
fruto de uma violência sexual.
Em relação à politização do corpo feminino, representada, por exemplo, no
endeusamento virgindade da mulher, expressa a historiadora Knibiehler (2016, p. 52):
Os gregos inventaram a ciência médica moderna observando o corpo humano,
doente e são. Todavia, suas observações são conduzidas à luz de um princípio
essencial: o corpo da mulher, inferior ao do homem, é destinado ao parto. Esse
dogma orienta todas as investigações gregas. Para falar como feminista, seria
possível dizer que então o “gênero” já definia o sexo. De igual modo, os mitos
gregos e latinos apresentam imagens orgulhosas da virgindade feminina e, ao
mesmo tempo traduzem um imaginário tanto da igualdade (as deusas, virgens ou
não, são tão poderosas quanto os deuses), quanto da desigualdade (elas permanecem
virgens); sem contar que, além da relação entre os sexos, os mitos podem ter outras
significações – a virgindade coincide com a adolescência, passagem delicada da
infância para vida adulta [...] Na antiguidade, as virgens mortais eram honradas
como promessa de vida; seu valor e dignidade residiam em sua capacidade de parir a
serviço da cidade e das linhagens masculinas. Corpos intactos, mas férteis, elas
encarnam, ao mesmo tempo, a integridade e a imortalidade da cidade. (grifo
nosso).
Conforme exposto, desde a antiguidade a virgindade era endeusada e velada. Havia
uma pressão social para manter o corpo da mulher intacto. Afinal, este era considerado
inferior ao do homem, sendo vedado, portanto, o direito ao prazer sexual, restringindo o ato
do sexo apenas à procriação.
3 No contexto de desumanidade aqui retratado, faz-se importante trazer o pensamento do filósofo Lévinas, o qual
define o egoísmo humano, correlacionando-o com a dificuldade do ser humano de enxergar e considerar o outro
como si próprio, ou seja, em sua própria humanidade. “A forma verbal da palavra ser que, certamente, não evoca
substantivos, exprime o advir ou próprio fato do acontecimento do ser; ela diz que, no ser, importa ser,
conservar-se, que há nele obstinação e esforço em ser, como se no fato de ser ressoasse em algum modo e
ameaçasse também algo como uma primogenitura inesquecível do não-ser, contra o qual se esforça o ser. Daí
vem então, no ser como vida, uma contração sobre si, um para si, um ‘instinto de conservação’, já em luta pela
vida e, no ser pensante, uma vontade de ser, inter-essamento, egoísmo” (LÉVINAS, 2010, p.241).
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O direito da mulher à sexualidade sempre foi restringido, tanto na época da violência
sofrida por Geralda, quanto hoje, em pleno século XXI. Cumpre ressaltar que muitos outros
direitos permanecem vedados à mulher, muito embora haja, no decorrer da história brasileira,
algumas conquistas garantidas pelo ordenamento jurídico, as quais serão abordadas neste
trabalho em momento posterior.
4 “As Loucas da Contemporaneidade”: A Construção de Estereótipos a partir de
concepções historicamente repressoras
Nas décadas que se seguiram às atrocidades do Colônia, muitas conquistas no âmbito
psicossocial foram alcançadas no país, entre as quais destacam-se, na esfera legislativa, a
reforma da Parte Geral do Código Penal (1984), a Constituição Federal (1988) e a Lei da
Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001).
Em todas essas conquistas restou evidente a necessidade de delimitação dos sujeitos
que seriam submetidos à internação e, ainda em relação à esses, a busca por um tratamento
extrahospitalar que facilitasse a reinserção social e a reaproximação com a comunidade.
No que tange à internação por “violação a valores morais”, sua aplicação foi extinta
do ordenamento jurídico, tornando-se incabível a segregação de mulheres “que perderam a
virgindade”, de prostitutas, de grávidas, ou daquelas que simplesmente não preenchiam um
padrão social historicamente estipulado.
Ocorre que, em que pese a importância dos avanços no âmbito da psiquiatria e
psicologia social, a propagação do ideal de desinstitucionalização não implica no
desaparecimento da exclusão social, que extrapola a prática de segregação e se manifesta
através de diversos outros mecanismos, sintetizados por Jodelet (2007, p.55) :
... a exclusão induz sempre uma organização específica de relações interpessoais ou
interrupos, de alguma forma material ou simbólica, através da qual ela se traduz: no
caso da segregação, através de um afastamento, da manutenção de uma distância
topológica; no caso da marginalização, através da manutenção do indivíduo à parte
de um grupo, de uma instituição ou do corpo social; no caso da discriminação,
através do fechamento do acesso a certos bens ou recursos, certos papéis ou status,
ou através de um fechamento diferencial ou negativo.
Dessa forma, resta claro que a mulher, apesar de não mais estar inserida em um
contexto de segregação, permanece presa em uma sociedade sexista e conservadora,
submetendo-se, assim, a uma discriminação social.
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O preconceito e o tratamento desigual entre os sexos permanecem impregnados no
Brasil, país de cultura claramente patriarcal. Da mesma forma que ocorria no Colônia,
atualmente mulheres continuam a sofrer preconceitos e violências de todos os tipos
(psicológica, física, moral, patrimonial e sexual). O problema principal encontra-se no fato de
não se considerar a mulher como indivíduo sujeito de direitos e garantias, mas sim como mero
objeto, extensão do homem.
No que concerne ao ordenamento jurídico, sabe-se que o princípio isonômico citado
em todas as Constituições anteriores a Constituição de 1988, não se efetivou de forma
automática em relação aos direitos da mulher. Pode-se observar, a partir do exposto, que a
conquista de direitos e garantias do gênero feminino ocorreu de forma gradativa. Em outras
palavras, a cada novo texto constitucional, novos direitos foram estendidos à mulher, fruto de
diversas lutas e reivindicações. Por essa razão, movimentos sociais em busca da igualdade dos
sexos representam ferramenta essencial para o alcance de maiores conquistas, não apenas no
âmbito da igualdade de gênero, mas também na erradicação às distinções como um todo
(LAVORENTI, 2009).
Nas palavras do filósofo Norberto Bobbio (apud LAVORENTI, 2009, p. 128), toda
superação discriminatória será uma etapa do progresso da civilização, aduz ainda que:
...Como já se observou várias vezes, a revolução silenciosa de nosso tempo, a
primeira revolução incruenta da história, é a que conduz à lenta mas inexorável
atenuação, até a total eliminação, da discriminação entre os sexos: a equiparação das
mulheres aos homens, primeiro na mais restrita sociedade familiar, depois na mais
ampla sociedade civil, através da igualdade em grande parte exigida e em parte
(ainda que em pequena parte) já conquistada nas relações econômicas e políticas, é
um dos sinais mais seguros e encorajadores da marcha da história humana no
sentido da equalização dos desiguais.
A partir do avanço da referida equiparação das mulheres aos homens na ampla
sociedade civil, ocorrem alterações no ordenamento jurídico, tendo vista que este busca
refletir as constantes mudanças sociais. As normas jurídicas, por exemplo, evoluíram nesse
sentido. Cumpre destacar, então, os avanços jurídicos ocorridos após o caso de violência e
exclusão social vivenciado por Geralda no Hospital Colônia.
A Constituição brasileira vigente de 1988 tratou dos direitos e garantias
fundamentais de forma única, com a maior extensão e aplicabilidade já vistas no Direito
Constitucional, conferindo aplicabilidade automática a esses dispositivos legais. O Princípio
da Dignidade da Pessoal Humana, por exemplo, possibilita uma proteção não somente do
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indivíduo perante a sociedade, mas também em relação ao próprio poder estatal. Dessa forma,
tanto os homens como também as mulheres, sujeitos de direito, fazem jus a esse amparo legal.
Durante anos a sociedade feminina viveu sem gozar de direitos fundamentais como:
direito de votar, estudar, construir uma carreira e escolher seus próprios representantes. Até o
ano de 2006, depois de alcançar progressivamente uma série de direitos, as mulheres
continuavam a ser vistas como propriedade de seus maridos, sem qualquer apoio social ou
legal para protegê-las de agressões que aconteciam “entre quatro paredes”, onde a lei não as
alcançava.
Em 2006, ocorreu um marco histórico no Brasil, a Lei 11.340/06 (Lei Maria da
Penha) foi publicada com o objetivo de criar mecanismos para coibir e proibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher. A doutrinadora Maria Berenice Dias (2010, p. 25), em
relação ao contexto histórico que abrange a publicação da lei, afirma que:
Até o advento da Lei Maria da Penha, a violência doméstica nunca mereceu a devida
atenção, nem da sociedade, nem do legislador, e muito menos do Judiciário. A ideia
sacralizada e a inviolabilidade do domicílio sempre serviram de justificativa para
barrar qualquer tentativa de coibir o que acontecia entre quatro paredes. Como eram
situações que ocorriam no interior do ‘lar, doce lar’, ninguém interferia.
A referida lei representa um grande passo na luta pelos direitos da mulher, mas não
pode ser visualizada como uma solução perfeita que erradicará sozinha a violência contra
mulher existente no país. Para que esse dispositivo legal possua real efetivamente, faz-se
necessária a atuação conjunta com outras áreas do conhecimento, como a medicina na
prevenção de doenças, a psicologia na recuperação da saúde mental das vítimas de violência,
o serviço social na reinserção social da mulher violentada, a pedagogia na formação de
crianças livres do preconceito, entre outras. Nenhuma ciência poderá resolver as mazelas
sociais por si só, a interdisciplinaridade é instrumento indispensável.
Quando vítima de violência sexual e privação de liberdade, Geralda não possuía o
respaldo jurídico que as mulheres possuem atualmente. Entretanto, mesmo com esse amparo
legal, um grande número de mulheres continua a ser violentada diariamente no Brasil, em
razão da falta de consciencia da sociedade que permanece cultuando padrões sexistas e
excludentes.
Constatou-se, a partir do exposto, que a violência contra mulher atinge, em diversas
situações, um desfecho final: a morte, seja em razão de violência doméstica ou por
menosprezo à condição de mulher. Dentro desse contexto, aduz o doutrinador Greco (2016, p.
38):
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Em 9 de março de 2015, indo mais além, fruto do Projeto de Lei do Senado nº
8.305/2014, foi publicada a Lei nº 13.104, que criou, como modalidade de homicídio
qualificado, o chamado feminicídio, que ocorre quando uma mulher vem a ser vítima
de homicídio simplesmente por razões de sua condição de sexo feminino.
Dessa forma, criminaliza-se hoje, de forma mais severa, o homicídio, cuja vítima é
mulher, sendo o crime praticado em rezões do sexo feminino. A modificação no Código Penal
brasileiro resta fundamentada em dados estatísticos disponibilizados a partir da publicação do
“Mapa de Violência 2015: Homicídio de Mulheres”, onde expõe-se que “entre 1980 e 2013,
num ritmo crescente ao longo do tempo, tanto em número quanto em taxas, morreu um total
de 106.093 mulheres, vítimas de homicídio. Efetivamente, o número de vítimas passou de
1.353 mulheres em 1980, para 4.762 em 2013, um aumento de 252%” (2015, p. 13).
Os dados aqui relatados demonstram que, mesmo após as atrocidades do Hospital
Colônia, onde mulheres eram excluídas em razão de preconceito e misoginia, essas mesmas
“razões” continuam a matar milhares de mulheres ano após ano no Brasil.
Daniela Arbex (2013, p. 255), ao apresentar suas impressões sobre as atrocidades
vivenciadas no Colônia, conclui:
O fato é que a história do Colônia é a nossa história. Ela representa a vergonha da
omissão coletiva que faz mais e mais vítimas no Brasil [...]. O descaso diante da
realidade nos transforma em prisioneiros dela. Ao ignorá-la, nos tornamos cúmplices
dos crimes que se repetem diariamente diante de nossos olhos. Enquanto o silêncio
acobertar a indiferença, a sociedade continuará avançando em direção ao passado de
barbárie.
A posição de silêncio denunciada no trecho transcrito contribui para a perpetuação
do cenário misógino e sexista no Brasil. Por essa razão, demonstra-se tão importante e
necessário o combate a desigualdade entre homens e mulheres. Nesse contexto, tem-se o
feminismo como importante arma de transformação social.
Com o advento do pensar feminista, importante elemento no enfrentamento à
desigualdade de direitos entre homens e mulheres, surge na sociedade um novo conceito do
“ser mulher”. Segundo a filósofa feminista Zuleika Alambert (1986), as novas mulheres não
são as jovens virgens determinadas a alcançar um feliz casamento, nem as esposas que sofrem
por causa das infidelidades do marido ou aquelas que se lamentam do amor frustrado da
juventude, mas sim as heroínas que têm exigências de independência e afirmam a sua
personalidade, protestando contra a submissão da mulher ao Estado, à família, à sociedade,
lutando pelos seus direitos, enquanto representantes de seu sexo. (ALAMBERT, 1986, p. 70).
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Essas novas mulheres representam as “loucas da contemporaneidade”, independentes e
atuantes na luta em favor da participação social da mulher em igualdade com o homem, indo
de encontro a atual hierarquização de um sexo em detrimento do outro.
De acordo com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra Mulher, a distinção depreciativa de gênero viola os princípios da
igualdade de direitos4 e do respeito à dignidade humana, dificultando a participação da
mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural de
seu país. A citada exclusão social constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento das
potencialidades da mulher como cidadã capaz de prestar serviço a seu país e à humanidade.
(ONU, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher,
1979).
Dessa forma, constata-se que a eliminação da desigualdade de gênero não representa
um benefício apenas para as mulheres, mas sim para toda a sociedade, devendo a busca pela
igualdade de direitos entre homem e mulheres constituir, portanto, interesse de todos.
Dentro desse contexto, destaca-se a declaração do psiquiatra Ronaldo Simões sobre o
Colônia (ARBEX, 2013, p.200): “´É permitido andar nu e comer bosta, mas é proibido o
protesto qualquer que seja sua forma”. Em outras palavras, é considerado natural que a
desumanidade componha o cenário social, entretanto, a luta em prol de uma justiça social e
dignidade de todos constituem ameaça ao Sistema opressor e excluente atual.
Conclusão
O papel da mulher na sociedade do século XXI ainda encontra fortes dificuldades de
concretização. A privação de liberdades sexual, política e patrimonial assume nova postura,
buscando mascarar o preconceito e misoginia, a partir de uma consideração de atos
excludentes como “normais”, ou seja, aceitos pela sociedade.
Intenta-se neste trabalho, a partir de um comparativo com a obra “Holocausto
brasileiro”, demonstrar que a aquisição de direitos por si só não garante a liberdade e o
empoderamento da mulher. Conforme explicitado, no estudo do caso de Geralda, a qual
sofreu diversas violências, desde o estupro até a total exclusão social quando enviada para o
4 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição (BRASIL. Constituição, 1988).
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Hospital Colônia, a existência de normas jurídicas em favor dos direitos da mulher não
mudaram em nada a situação desumana vivenciada pela interna.
Portanto, vê-se na consciência feminista uma forma de se empoderar a mulher e
propagar o enfrentamento à desigualdade de gênero, como busca por uma justiça social
retratada em uma sociedade livre de misoginia e preconceitos. Faz-se necessária, ainda, a
reconstrução dos padrões histórico-sociais, possibilitando, assim, a evolução do gênero
feminino da posição de mera extensão do homem para o lugar de ser humano, lugar inerente a
toda mulher e a mulher como um todo.
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