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DIREITO INTERNACIONAL

PÚBLICO

Profa. Renata Menezes

Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados.

Estado e território delimitação territorial, aquisição

e perda de território, jurisdição e competência -

Parte 2

Estados e território

. Domínio: territorial, aquático (fluvial e lacustre e marítimo) e

aéreo.

. Domínio marítimo:

Histórico:

- Estados se apropriavam do mar

- Normas consuetudinárias

- Normativa por tratados (séc. XX)

Estados e território

. Observe: Direito do Mar = Direito Marítimo?

Direito do Mar: regulamentação jurídica sobre o mar

Direito Marítimo regulamentação das normas privadas de

navegação

Estados e território

. Direito do Mar: regulamentação:

- Primeira Conferência Internacional das NU sobre

Direito do Mar

- Segunda Conferência Internacional das NU sobre

Direito do Mar

- Terceira Conferência – Convenção sobre Direito do Mar

(1982)

Estados e território

Convenção sobre Direito do Mar ou Convenção de Montego

Bay – vigência em 1994 (12 meses do depósito da 60º carta

de ratificação – art. 308).

Mais de 300 artigos mais 9 anexos e trata de águas

interiores, mar territorial, zona contígua, direitos e deveres

do Estado costeiro na zona econômica exclusiva, plataforma

continental, alto-mar.

Estados e território

. Águas interiores: dois sentidos:

- geográfico: no território

- jurídico: águas aquém da linha de base do mar

territorial – baías, golfos, enseadas, portos, mares internos

(fechados ou semifechados), ...

Estados e território

Art. 8º, CMB:

“1. Excetuando o disposto na Parte IV, as águas situadas no

interior da linha de base do mar territorial fazem parte das

águas interiores do Estado. (...)”

Linha de base: linha de baixa-mar ao longo da costa.

Veja! Sem direito de passagem inocente nas águas interiores

– soberania irrestrita do Estado.

Estados e território

. Mar territorial: faixa d’água além do território, com exercício

de soberania.

Parte externa do domínio marítimo. Zona intermediária entre

alto-mar e terra firma, indispensável para: segurança,

conservação e defesa do Estado, motivos econômicos

(pesca, navegação, cabotagem).

Estados e território

Art. 2º, CMB:

“1. A soberania do Estado costeiro estende-se além do seu

território e das suas águas interiores e, no caso de Estado

arquipélago, das suas águas arquipelágicas, a uma zona de

mar adjacente designada pelo nome de mar territorial.

(...)

Estados e território

(...)

2. Esta soberania estende-se ao espaço aéreo sobrejacente

ao mar territorial, bem como ao leito e ao subsolo deste mar.

3. A soberania sobre o mar territorial é exercida de

conformidade com a presente Convenção e as demais

normas de direito internacional.”

Estados e território

. Assim: mar territorial dentro do domínio estatal, mas com

direito de passagem inocente (!)

Passagem inocente: regra costumeira – Estado costeiro deve

aceitar trânsito inofensivo de navios estrangeiros mercantes.

Estados e território

Veja: trânsito inofensivo, breve, contínuo e sem ameaça de

prática ilícita.

Vide art. 18, CMB:

“1. Passagem significa a navegação pelo mar territorial com

o fim de:

(...)

Estados e território

(...)

a) atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores

nem fazer escala num ancoradouro ou instalação portuária

situada fora das águas interiores;

b) dirigir-se para as águas interiores ou delas sair ou fazer

escala num desses ancoradouros ou instalações portuárias.

(...)

Estados e território

2. A passagem deverá ser contínua e rápida. No entanto, a

passagem compreende o parar e o fundear, mas apenas na

medida em que os mesmos constituam incidentes comuns

de navegação ou sejam impostos por motivos de força maior

ou por dificuldade grave ou tenham por fim prestar, auxílio a

pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade

grave.”

Estados e território

Passagem inocente não pode ofender à paz, à boa ordem ou

à segurança do Estado costeiro – art. 19, 1, CMB.

Logo, não será a passagem inocente se o navio realizar – art.

19, 2, CMB:

(...)

Estados e território

“a) qualquer ameaça ou uso da força contra a soberania, a

integridade territorial ou a independência política do Estado

costeiro ou qualquer outra ação em violação dos princípios

de direito internacional enunciados na Carta das Nações

Unidas;

b) qualquer exercício ou manobra com armas de qualquer

tipo; (...)

Estados e território

(...)

c) qualquer ato destinado a obter informações em prejuízo da

defesa ou da segurança do Estado costeiro;

d) qualquer ato de propaganda destinado a atentar contra a

defesa ou a segurança do Estado costeiro;

e) o lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer

aeronave; (...)

Estados e território

(...)

f) o lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer

dispositivo militar;

g) o embarque ou desembarque de qualquer produto, moeda

ou pessoa com violação das leis e regulamentos aduaneiros,

fiscais, de imigração ou sanitários do Estado costeiro; (...)

Estados e território

(...)

h) qualquer ato intencional e grave de poluição contrário à

presente Convenção; (...)

i) qualquer atividade de pesca;

j) a realização de atividades de investigação ou de

levantamentos hidrográficos; (...)

Estados e território

(...)

k) qualquer ato destinado a perturbar quaisquer sistemas de

comunicação ou quaisquer outros serviços ou instalações

do Estado costeiro;

l) qualquer outra atividade que não esteja diretamente

relacionada com a passagem.”

Estados e território

Observe: Estado pode tomar medidas de salvaguarda – cf.

prevê art. 21, CMB:

“1. O Estado costeiro pode adotar leis e regulamentos, de

conformidade com as disposições da presente Convenção e

demais normas de direito internacional, relativos à

‘passagem inocente’ pelo mar territorial sobre todas ou

alguma das seguintes matérias: (...)

Estados e território

(...)

a) segurança da navegação e regulamentação do tráfego

marítimo;

b) proteção das instalações e dos sistemas de auxílio à

navegação e de outros serviços ou instalações;

c) proteção de cabos e dutos;

d) conservação dos recursos vivos do mar; (...)

Estados e território

(...)

e) prevenção de infrações às leis e regulamentos sobre

pesca do Estado costeiro;

f) preservação do meio ambiente do Estado costeiro e

prevenção, redução e controle da sua poluição;

g) investigação científica marinha e levantamentos

hidrográficos; (...)

Estados e território

(...)

h) prevenção das infrações às leis e regulamentos

aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários do Estado

costeiro. (...).”