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Regimento Interno 1
INSTRUÇÃO Nº 005/2011, DO NÚCLEO DE AUDITORIA E PERÍCIAS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Considerando que pela Resolução nº. 2593, de 03 de novembro
de 2010, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, a par de
designar-me para realizar a supervisão geral e a orientação técnica dos
trabalhos de Auditoria e Perícias no âmbito do Ministério Público do Estado
do Paraná, dentre outras atribuições ali consignadas, incumbiu-me de
aprovar normas internas para disciplinar a atuação dos servidores que
realizam auditorias e perícias no âmbito da Instituição;
Considerando que pela Portaria nº. 04, de 25 de novembro de
2010, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento
Institucional do Ministério Público do Estado do Paraná, a par de
estabelecer a organização das atividades de Auditoria e Perícias em todo o
Estado do Paraná, distribuindo-as em doze áreas de atuação, determinou
a distribuição equitativa dos feitos, observando-se para tanto regras de proporcionalidade, alternância em função da natureza, volume e espécie,
conforme determinações que fossem efetuadas pelo Procurador de Justiça
responsável pela supervisão geral das atividades;
Considerando que anteriormente, pela Portaria nº. 292, de 10 de
outubro de 2010, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público do Estado do Paraná, a par de lotar
Auditores em Comarcas que posteriormente foram estabelecidas como
uma das doze sedes de áreas de atuação das atividades de Auditoria e
Perícias em todo o Estado do Paraná, atribuiu ao CAOP de Proteção ao
Patrimônio Público e à Ordem Tributária a supervisão e orientação dos
trabalhos de Auditoria e designou seis Auditores, lá lotados, para
exercerem, em duplas, as funções de formadores;
Regimento Interno 2
Considerando que anteriormente, pela Recomendação nº 02, de 7 de outubro de 2005, o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado
do Paraná, visando melhorar a utilização dos serviços de Auditoria por
parte dos membros da Instituição, recomendou que os procedimentos
(hoje Procedimentos Investigatórios Criminais, Procedimentos
Preparatórios e Inquéritos Civis) somente fossem remetidos à Auditoria
com especificação das questões a serem abordadas e que as mesmas
fossem limitadas às questões técnicas das áreas financeira, contábil,
administrativa, econômica ou orçamentária;
Considerando que anteriormente, pelo Ofício-Circular de 10 de
outubro de 2005, informamos - em cumprimento à Portaria nº 292,
datada de 04 de outubro de 2010, da Subprocuradoria-Geral para
Assuntos Administrativos, a qual lotou e definiu os locais de atuação
dos Auditores em caráter regionalizado, nos procedimentos das
Promotorias de Justiça do Interior - a todos os Coordenadores
Administrativos das Comarcas sede de Unidade Regional de Auditoria:
1. que o controle da distribuição e situação dos procedimentos seria feito pela Secretaria da Coordenação Administrativa da Comarca Sede da Regional, enquanto que a supervisão e orientação dos trabalhos de Auditoria por este Procurador de Justiça, por designação do Procurador-Geral de Justiça, até ulterior deliberação. 2. que os procedimentos que demandarem trabalhos de Auditoria deveriam ser encaminhados ao Coordenador Administrativo da Comarca Sede da Regional para distribuição.
3. que durante o período de estágio probatório dos Auditores, as auditorias “in loco” deverão ser comunicadas previamente ao CAOP, para que as mesmas sejam realizadas em conjunto com os Auditores Formadores de cada região, os quais estão designados para orientar os trabalhos de Auditoria nas Comarcas.
4. que cumpre salientar que as auditorias em procedimentos serão necessariamente iniciadas a partir de quesitos específicos (não genéricos) formulados pelos Promotores de Justiça, nos termos da Recomendação nº 02/2005 da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná.
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Venho pela presente INSTRUÇÃO estabelecer que:
Art. 1º. Até ulterior deliberação da Administração Superior do
Ministério Público do Estado do Paraná, fica aprovado o Regimento Interno
do Núcleo de Auditoria e Perícias nos termos do Anexo a esta Instrução.
Art. 2º. A presente Instrução entra em vigor imediatamente,
cabendo ao Auditor Coordenador Técnico dar ciência da mesma a todos os
Auditores e Contadores que estão atuando em todo o Estado no momento
e aos que vierem a atuar, zelando pelo seu cumprimento, a par de
minutar e sugerir as subseqüentes alterações necessárias e edição de complementares.
Curitiba, 1º de dezembro de 2011.
ARION ROLIM PEREIRA
Procurador de Justiça Coordenador Geral da Auditoria
Regimento Interno 4
ANEXO DA INSTRUÇÃO Nº 005/2011, DO NÚCLEO DE AUDITORIA E PERÍCIAS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º. O Núcleo de Auditorias e Perícias – NAP tem por finalidade
realizar as atividades de auditorias, pericias e análises técnicas nos procedimentos em trâmite na Instituição, como forma de subsidiar a
atuação dos membros do Ministério Público do Estado do Paraná.
§ 1º Para efeito deste Regimento Interno, serão consideradas
equivalentes as expressões ‘Núcleo de Auditorias e Perícias’, ‘Núcleo’ e
‘NAP’ assim como entre si as expressões ‘Ministério Público do Estado do Paraná’, ‘Instituição’ e MP-PR, bem como ‘Procuradoria-Geral de
Justiça’ e ‘PGJ’.
Art. 2º. Ao Núcleo de Auditorias e Perícias – NAP compete:
I - realizar, de forma integrada e centralizada, as atividades de perícia e auditoria no âmbito do MP-PR, provendo os fundamentos
técnicos e especializados necessários ao desempenho das funções
ministeriais, avaliando a consistência, a integridade, a suficiência,
a robustez e a confiabilidade de provas obtidas;
II - desenvolver estudos, elaborar laudos técnicos e periciais, emitir relatórios e pareceres de auditoria, obter provas e evidências, e
prestar Auditorias e esclarecimentos necessários à execução das
funções Institucionais;
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III - executar e aferir cálculos judiciais e administrativos visando subsidiar decisões administrativas e a propositura de medidas
judiciais;
IV - desenvolver e implantar metodologia uniforme de trabalho para a
área, visando consolidar a identidade do MP-PR, por meio da
atuação integrada, homogênea e coerente, e, supervisionar a adoção desta ferramenta por todos os servidores da Instituição
atuantes na área;
V - firmar entendimento sobre matérias similares e recorrentes
visando uniformizar a análise em situações e casos também
similares e disponibilizá-las por meio de boletim eletrônico;
VI- atender às demandas por serviços especializados e
multidisciplinares inerentes de seu campo de atuação,
provenientes dos órgãos do MP-PR instalados na capital e no
interior, observadas as normas internas estabelecidas para a distribuição de trabalho;
VII - prover argumentos e auditorias técnico-científicas aos órgãos do
MP-PR na instrução de procedimentos ministeriais que necessitam
de soluções especializadas quanto à realização de ações típicas do
NAP, com emissão da correspondente documentação;
VIII - gerar relatórios e auditorias estratégicas, gerenciais e operacionais
solicitados pelo Coordenador Geral;
IX - apontar as demandas prioritárias, consideradas: a natureza da
matéria, o prazo e a complexidade da solicitação, visando à adoção
das medidas necessárias à realização dos trabalhos;
X - manter permanente interlocução técnica com outras instituições da
área, propondo, quando necessário, a formalização de parcerias
por meio de convênios e termos de cooperação para permitir a
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utilização de recursos e ferramentas especializadas já consolidadas;
XI - acompanhar as alterações da legislação aplicável às matérias
atinentes às perícias e auditorias, e auxiliar na elaboração de um
boletim eletrônico contendo tais alterações a ser enviado
periodicamente aos integrantes do Núcleo;
XII - implementar e manter atualizado um banco de dados contendo
arquivos de perícias, relatórios e Auditorias sobre os trabalhos
realizados possibilitando o acesso direto pelos servidores que
atuam na unidade;
XIII - estabelecer programa interno de capacitação e atualização
continuada de conhecimentos para a equipe atuante no Núcleo, a
ser viabilizado pelos órgãos e unidades competentes;
XIV - zelar pelo gerenciamento de projetos estratégicos e pela
realização de ações relacionadas ao planejamento institucional
afetas a sua área de atuação;
XV - formular e executar o Plano de Atuação do Núcleo, observadas as
orientações técnicas aplicáveis;
XVI - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º. Para efeito deste Regimento Interno, o conjunto de ações
relacionadas à perícia e auditoria compreende as atividades concernentes
ao exame destinado a verificar, avaliar ou esclarecer determinados fatos e
a apurar a veracidade e a conformidade do objeto de análise com os
parâmetros aplicáveis à matéria, devendo ser realizado por profissional
tecnicamente qualificado e habilitado.
§ 1º Considerado o foco de atuação do NAP, as atividades
desenvolvidas podem abranger diversas especialidades em que o
concurso do conhecimento técnico e científico se faça necessário ao
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atendimento das demandas recebidas, estando diretamente relacionadas ao objeto de estudo.
§ 2º Para a concretização do disposto no parágrafo anterior, o NAP
deverá realizar, prioritariamente, o atendimento das demandas de
forma direta por meio de seu corpo técnico próprio.
§ 3º Nos casos em que o MP-PR não disponha de profissional habilitado
para realizar o trabalho demandado, o Coordenador Geral poderá
buscar a realização de convênios com outros órgãos e entidades
reconhecidamente qualificadas ou solicitar a contratação de serviços
especializados, observados os procedimentos legais adotados pela
Instituição.
Art. 4º. O detalhamento da atuação interna do NAP será disciplinado por
manuais de procedimentos e normas aprovadas por ato próprio, que
deverão balizar a atuação dos servidores lotados na Unidade.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 5º. O Núcleo de Auditorias e Perícia terá a seguinte organização
interna:
1 Coordenação Geral 1.1 Secretaria da Coordenação Geral
1.2 Comitê de Assessoramento Técnico
1.3 Coordenação Técnica Geral
1.2.1 Unidades Regionais de Auditoria e Perícia
1.2.1.1 Setor de Patrimônio Público
1.2.1.2 Setor de Fundações
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1.2.1.3 Setor de Contadoria e Educação
1.2.1.4 Setor de Combate a Crimes de Prefeitos
1.2.1.5 Setor de Controle de Bens Indisponíveis
§ 1º O Coordenador Técnico Geral apresenta subordinação hierárquica
ao Coordenador Geral do NAP, que disciplinará e supervisionará os
trabalhos.
§ 2º As Unidades Regionais serão divididas em setores especializados
obedecendo ao princípio de equidade na distribuição dos serviços e de
acordo com o número de auditores lotados no núcleo, podendo
acumular mais de um setor por auditor.
§ 3º As Unidades Regionais do Interior apresentam subordinação
administrativa e hierárquica ao Coordenador Administrativo da
Comarca e suas estruturas poderão ser ajustadas a critério do
Coordenador Geral, de forma que permita a distribuição equitativa das
demandas e o melhor aproveitamento da força de trabalho.
§ 4º A Unidade Regional da Capital e Região Metropolitana apresenta
subordinação administrativa e hierárquica ao Coordenador Técnico
Geral e suas estruturas poderão ser ajustadas a critério do
Coordenador Geral, de forma que permita a distribuição equitativa das demandas e o melhor aproveitamento da força de trabalho.
§ 5º A representação gráfica desta estrutura é apresentada no
organograma anexo a este Regimento Interno (Anexo I).
Art. 6º. O Núcleo de Auditorias e Perícias desenvolverá suas atividades
especializadas na capital e no interior do Estado por meio de Unidades
Regionais em Setores Especializados, constituídas por servidores
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designados para estas Unidades, cuja atuação abrangerá a base físico-territorial apresentada no Anexo II a este Regimento Interno.
Art. 7º. A lotação dos auditores e contadores do Ministério Público do
Estado do Paraná será no Núcleo de Auditorias e Perícias, com a
designação para atuar na Coordenação Técnica e nas Unidades Regionais
ou em outras Unidades conforme previsto no artigo 24 do presente Regimento Interno.
Seção I
Coordenador Geral
Art. 8º. Ao Coordenador Geral do Núcleo de Auditorias e Perícias
compete:
I - coordenar as atividades do Núcleo de Auditorias e Perícias, orientando as ações das unidades subordinadas, observadas as
diretrizes institucionais estabelecidas;
II - coordenar e aprovar o Plano de Atuação do NAP, com o
estabelecimento de metas de desempenho para as unidades e a
indicação das ações e dos meios necessários para seu alcance;
III - coordenar a criação e a difusão da doutrina relacionada às áreas
de atuação do Núcleo de Auditorias e Perícias;
IV - aprovar a normatização, a sistematização e a padronização dos
procedimentos técnicos e operacionais especializados atinentes a
atuação do Núcleo, de modo a garantir o princípio da
interdisciplinaridade e da disseminação dos conhecimentos
gerados;
V – indicar ao Procurador Geral de Justiça o servidor efetivo que
ocupará a função de Coordenador Técnico Geral e demais funções
que vierem a existir no âmbito do Núcleo;
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VI - contribuir com a criação e cumprimento da Política de Inteligência do Ministério Público do Estado do Paraná;
VII - coordenar as atividades do Núcleo que exijam ações integradas
do MP-PR com órgãos e unidades externos, com o objetivo de
alcançar os resultados necessários à Instituição;
VIII - estabelecer o sistema de distribuição do trabalho no âmbito do
Núcleo e promover a edição de orientações técnicas que
disciplinem a atuação dos membros e servidores lotados, bem
como o funcionamento das unidades;
IX - promover o estabelecimento de parcerias e de intercâmbio entre
órgãos ligados às áreas de pesquisas especializadas, inteligência,
perícia e auditoria, tecnologia aplicada ao combate à corrupção e
à lavagem de dinheiro, geotecnologias e de sensoriamento
remoto voltadas a subsidiar a atuação ministerial, no âmbito dos
Municípios e dos Estados;
X - decidir sobre a priorização e conveniência de atendimentos e
solicitações justificadas de trabalhos especiais encaminhadas
pelos membros do Ministério Público, e autorizar a atuação de
auditores, em caráter temporário, sob a forma de prestação de
assessoramento descentralizado, observadas as diretrizes institucionais e ouvidas as unidades administrativas
subordinadas, quando necessário;
XI - promover o amplo relacionamento do MP-PR com os demais
Ministérios Públicos Estaduais, com a União e com órgãos ligados
às áreas de especialidade do Núcleo, nas três esferas do Poder;
XII- articular-se com outros órgãos e unidades do MP-PR visando à
atuação conjunta quando necessário;
XIII - zelar pela segurança do conhecimento e das Auditorias relativas
às atividades do Núcleo, coibindo a sua utilização para outros fins
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que não os previstos neste Regimento Interno, e, quando necessário, propor a aplicação de sanções cabíveis;
XIV - promover a organização, registro, controle e a movimentação do
expediente do NAP;
XV - promover a divulgação dos trabalhos e das ações realizados pelo
Núcleo, guardados os parâmetros de sigilo estabelecidos para as
matérias;
XVI - encaminhar periodicamente ao Procurador-Geral de Justiça
relatório sobre as atividades relacionadas ao conjunto de ações
realizadas pelo Núcleo, indicando seu andamento, e apresentar,
até o final do mês de fevereiro de cada ano, o relatório das
atividades do NAP, referente ao exercício anterior;
XVII - propor ao Departamento de Recursos Humanos da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
e ao Núcleo de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF a
realização de eventos e cursos de capacitação, qualificação e
aperfeiçoamento profissional necessários aos membros e
servidores integrantes do NAP;
XVIII - coordenar a realização de estudos periódicos para atualização
e aperfeiçoamento de políticas internas e diretrizes para atuação
do Núcleo de Auditorias e Perícias;
XIX- promover a publicação de atos, instruções, despachos e outros
documentos referentes à área de atuação do NAP;
XX - promover a articulação e a integração das unidades
subordinadas, de modo a permitir o cruzamento das Auditorias por elas geradas, como forma de produzir conhecimentos de
interesse institucional sobre fatos ou situações de imediata ou
potencial influência no processo decisório dos diversos órgãos do
Ministério Público;
Regimento Interno 12
XXI - zelar pela gestão de projetos e ações estratégicas relacionadas ao planejamento institucional afeto às unidades administrativas
integrantes do Núcleo, bem como pela manutenção dos registros
a serem encaminhados à Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos de Planejamento Institucional;
XXII - promover reuniões conjuntas com os coordenadores das unidades subordinadas para a integração das atividades
especializadas, técnicas e operacionais;
XXIII - avaliar o desempenho do Coordenador Técnico Geral e
supervisionar a execução dos planos de trabalho das unidades do
NAP, propondo a adoção de medidas corretivas, quando necessário;
XXIV - avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos
integrantes do âmbito de ação do Núcleo e de suas unidades
subordinadas;
XXV - submeter à consideração do Procurador-Geral de Justiça os
assuntos que excederem às suas atribuições;
XXVI - desenvolver outras atividades correlatas.
Seção II
Secretaria da Coordenação-Geral
Art. 9º. À Secretaria da Coordenação Geral do NAP compete:
I - prestar assistência administrativa ao Núcleo de Auditoria e
Perícia;
II - instruir e elaborar despachos no expediente oficial do NAP, realizando os necessários controles internos;
III - organizar a agenda oficial do Coordenador Geral do Núcleo;
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IV - receber, registrar e distribuir correspondências, expedientes, documentos e procedimentos administrativos dirigidos ao NAP;
V - prestar suporte administrativo e operacional às Coordenações do
NAP;
VI - organizar e atualizar o arquivo de documentos referentes ao
Núcleo de Auditorias e Perícias;
VII - realizar as atividades relacionadas à comunicação interna e
externa do Núcleo;
VIII - controlar e acompanhar a movimentação interna e externa de
processos e documentos relativos à unidade;
IX - desenvolver e atualizar o site do Núcleo, observadas as diretrizes
gerais de comunicação da Instituição;
X - executar as atividades relativas ao provimento dos meios
administrativos e operacionais necessários à consecução das
atribuições das Coordenações do NAP, compreendendo:
a) fornecimento/provimento de equipamentos, materiais
permanentes e de consumo;
b) manutenção e conservação das instalações físicas do NAP;
c) controle dos bens patrimoniais vinculados ao Núcleo;
d) gestão local dos serviços de transporte, limpeza, copa, segurança predial;
e) recepção, expedição e registro de documentos;
f) arquivo e guarda de documentos de natureza administrativa;
g) serviços e equipamentos de informática;
h) controle de freqüência dos servidores;
i) procedimentos internos relacionados a questões de natureza
financeira (solicitação de diárias, prestação de contas).
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XI - efetuar a interação funcional com os Departamentos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos,
com o objetivo de realizar suas atividades em conformidade com
as normas estabelecidas pelos referidos Departamentos para as
atribuições mencionadas no inciso anterior;
XII - desempenhar outras atividades correlatas.
Seção III
Comitê de Assessoramento Técnico
Art. 10. O Comitê de Assessoramento Técnico é órgão de apoio
operacional com caráter consultivo composto por auditores e contadores
indicados pelo Coordenador Geral.
Art. 11. Ao Comitê de Assessoramento Técnico compete:
I - prestar assessoria técnica ao Coordenador Geral do Núcleo no
desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
II - elaborar e apresentar ao Coordenador Geral do NAP o Plano de
Atuação do NAP, com o estabelecimento de metas de
desempenho para as unidades e a indicação das ações e dos
meios necessários para seu alcance;
III - desenvolver e atualizar manuais técnicos e operacionais, visando
à normatização e padronização dos procedimentos do NAP;
IV - contribuir com a criação e cumprimento da Política de Inteligência
do Ministério Público do Estado do Paraná;
V - fornecer subsídios técnicos para o estabelecimento do sistema de
distribuição dos trabalhos no âmbito do Núcleo;
VI - sugerir o estabelecimento de parcerias e de intercâmbio entre
órgãos ligados às áreas de pesquisas especializadas, inteligência,
perícia e auditoria, tecnologia aplicada ao combate à corrupção e
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à lavagem de dinheiro, geotecnologias e de sensoriamento remoto voltadas a subsidiar a atuação ministerial, no âmbito dos
Municípios e dos Estados;
VII - propor soluções para a segurança do conhecimento e das
Auditorias relativas às atividades do Núcleo;
VIII - propor ao Coordenador Geral a realização de eventos e cursos de
capacitação, qualificação e aperfeiçoamento profissional
necessários aos membros e servidores integrantes do NAP;
IX- fornecer subsídios técnicos ao Coordenador Geral do NAP em
matérias que requeiram conhecimentos especializados; e,
X - desenvolver outras atividades correlatas.
Seção IV
Coordenador Técnico Geral
Art. 12. A Coordenação Técnica Geral será ocupada por servidor ocupante
do cargo de Auditor ou Contador integrante do Quadro de Pessoal da
Instituição, indicado pelo Coordenador Geral do Núcleo e nomeado pelo
Procurador-Geral de Justiça.
Art. 13. Ao Coordenador Técnico Geral compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do
Coordenador Geral do NAP;
II - coordenar as atividades dos Núcleos Regionais de Auditoria
observadas as diretrizes institucionais estabelecidas;
III- estabelecer sistema de distribuição equânime dos trabalhos no âmbito das Unidades Regionais de Auditoria e Perícia, de forma
que prevaleça o critério equitativo e se mantenha o equilíbrio
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interno, levando em consideração o número de auditores que atuarão em cada área, número de procedimentos, critérios de
atuação em cada procedimento, quais sejam: prazo
prescricional, antiguidade, exceções emergenciais, força tarefa
e outros que se fizerem necessários.
IV – propor ao Coordenador Geral do Núcleo a adoção de normas técnicas e procedimentos administrativos visando à
normatização, a sistematização e a padronização dos
procedimentos técnicos e operacionais especializados atinentes
a atuação do Núcleo;
V - estabelecer os critérios internos que visam a criação e a difusão da doutrina relacionada às áreas de atuação do NAP, para
disseminação das Auditorias geradas pela unidade, observada a
política de divulgação e comunicação adotada pelo Núcleo e
pelo MP-PR;
VI – propor normas e procedimentos visando zelar pela
confidencialidade das informações geradas pelas Auditorias
realizadas no NAP, coibindo a sua utilização para outros fins que
não os previstos neste Regimento Interno;
VII - gerenciar o conjunto de Auditorias estruturadas produzidas pela unidade, compreendendo dados, relatórios e arquivos,
observados os parâmetros, normas e critérios técnicos
estabelecidos pelo NAP, zelando pela segurança dos dados e
pela atualização periódica da base de dados;
VIII - promover a organização, registro, controle e a movimentação dos expedientes das unidades sob sua coordenação;
IX - determinar a geração de relatórios e Auditorias estratégicas,
gerenciais e operacionais oficialmente solicitados pela
Coordenação Geral do NAP;
Regimento Interno 17
X – avaliar, mediante delegação do Coordenador Geral, os pedidos de priorização de atendimento e as solicitações de trabalhos
especiais encaminhadas pelos membros do Ministério Público;
XI - encaminhar periodicamente ao Coordenador Geral do NAP
relatório sobre as atividades relacionadas ao conjunto de ações
realizadas pelas unidades sob sua coordenação, informando sobre os resultados obtidos e o respectivo andamento, e
apontando pendências ou dificuldades encontradas em sua
execução;
XII - apresentar, até o final do mês de janeiro de cada ano, o
relatório das atividades das Unidades sob sua responsabilidade, referentes ao exercício anterior;
XIII - promover o desenvolvimento funcional e a atualização de
conhecimentos dos servidores da Coordenação, informando ao
Coordenador Geral do NAP as necessidades internas relativas a treinamentos, cursos e eventos;
XIV – participar de reuniões conjuntas com a Coordenação Geral do
NAP e suas unidades subordinadas, visando a integração das
atividades especializadas, técnicas e operacionais;
XV - manter permanente interação com as Unidades Regionais de
Auditoria de forma a garantir uma atuação harmônica,
integrada e efetiva;
XVI - promover a integração técnica e operacional dos servidores
lotados nas Unidades Regionais, visando à otimização da ação
da unidade;
XVII - supervisionar e orientar o permanente contato dos servidores da
Coordenação/Unidade/Setor com os Ministérios Públicos de
outros Estados e outras organizações atuantes em áreas
congêneres para troca de experiências, de conhecimentos, de
Regimento Interno 18
Auditorias e orientações técnicas, e para disseminação de soluções de ordem operacional para questões comuns;
XVIII - sugerir ao Coordenador Geral do NAP o estabelecimento de
parcerias mediante convênios, termos de cooperação ou outros
instrumentos legais, com organizações públicas ou entidades
privadas para viabilizar a atuação da unidade frente às demandas institucionais;
XIX - manter controle da produtividade dos servidores de todas as
Unidades de Auditoria e Perícia no Estado do Paraná;
XX – apresentar ao Coordenador Geral minuta da avaliação de
desempenho, bem como acompanhar a execução dos planos de
trabalho do NAP, propondo a adoção de medidas corretivas,
quando necessárias;
XXI - elaborar minuta de escala de férias dos servidores lotados nas
Unidades Regionais de Auditoria e Perícia, submetendo-a ao
Coordenador Geral do NAP;
XXII - ajustar as equipes de auditoria, de acordo com as demandas
recebidas, visando à distribuição equitativa dos procedimentos
e maior agilidade no atendimento;
XXIII - promover o rodízio dos membros das equipes de auditoria, como forma de promover a disseminação do conhecimento;
XXIV - programar e propor os deslocamentos de profissionais para a
realização de trabalhos “in loco”, as quais serão autorizadas
pelo Coordenador Geral;
XXV - submeter à consideração do Coordenador Geral do NAP os
assuntos que excederem às suas atribuições;
XXVI - desenvolver outras atividades correlatas.
Regimento Interno 19
Seção V
UNIDADES REGIONAIS DE AUDITORIA
Art. 14. As Unidades Regionais de Auditoria apresentam subordinação
técnica ao Coordenador Técnico Geral, e tem por finalidade proporcionar a
formação de equipes especializadas de trabalho, para o atendimento das
demandas de sua região.
Art. 15. Às Unidades Regionais competem:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do
Coordenador Geral, observando as diretrizes institucionais
estabelecidas e as normas técnicas e regulamentos internos;
II – realizar os trabalhos de auditoria, perícia, cálculos ou análise
dos procedimentos, de acordo com a especialidade;
III – distribuir, de forma equânime, os procedimentos aos
integrantes da equipe de trabalho, de forma que prevaleça o
critério equitativo e se mantenha o equilíbrio interno, levando
em consideração o número de auditores, número de
procedimentos e os demais critérios de distribuição definidos no
NAP;
IV – propor ao Coordenador Técnico Geral a adoção de normas
técnicas e procedimentos administrativos visando à
normatização, a sistematização e a padronização dos
procedimentos técnicos e operacionais especializados atinentes
a atuação do Núcleo;
V - zelar pela segurança das informações e pela atualização
periódica da base de dados da unidade;
VI - promover a organização, registro, controle e a movimentação
dos expedientes de seu Núcleo Regional;
Regimento Interno 20
VII – cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos visando zelar pela confidencialidade das informações geradas pelas
Auditorias;
VIII - As sedes das Unidades Regionais de Auditoria e Perícia, cujas
bases territoriais de atuação estão definidas no anexo II da
presente, ficam distribuídas da seguinte forma:
Unidade Regional de Curitiba;
Unidade Regional de Ponta Grossa;
Unidade Regional de Guarapuava;
Unidade Regional de Pato Branco;
Unidade Regional de Francisco Beltrão;
Unidade Regional de Cascavel;
Unidade Regional de Foz do Iguaçu;
Unidade Regional de Umuarama;
Unidade Regional de Paranavaí;
Unidade Regional de Maringá;
Unidade Regional de Londrina
Unidade Regional de Santo Antonio da Platina;
Seção VI
Setores Especializados
Art. 16. As Unidades Regionais de Auditoria e Perícia poderão ser
divididas em Setores Especializados de acordo com a demanda dos
trabalhos e do número de auditores designados para aquela Unidade.
Regimento Interno 21
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
Art. 17. Para cumprir a função de órgão central do sistema de perícia e
auditoria do MP-PR e realizar as atribuições estabelecidas no art. 3º deste
Regimento Interno, os servidores ocupantes do cargo de Auditor e
Contador do Quadro do MP-PR lotados no Núcleo de Auditoria e Perícias,
serão designados para atuar nas Unidades Regionais, com subordinação
técnica ao Coordenador Técnico Geral.
Parágrafo único. O detalhamento da atuação interna do NAP será
disciplinado por manuais de procedimentos e normas aprovadas por ato
próprio, que deverão balizar a atuação dos servidores lotados na
Coordenação, tais como de número de auditores que atuarão em cada
área, distribuição equânime e equitativa de procedimentos, critérios de
atuação em cada procedimento, ou seja, prazo prescricional, antiguidade, exceções emergenciais, força tarefa e outros que se fizerem necessários.
Art. 18. Os encaminhamentos dos procedimentos objetos de serviços
especializados prestados pelo NAP deverão ser remetidos diretamente às
Unidades Regionais, observada a abrangência físico-territorial
previamente estabelecida no Anexo II do presente Regimento Interno, e serão atendidos de acordo com critérios técnicos definidos pelo NAP.
§ 1º Todas as solicitações de serviços especializados deverão ser
registradas em caderno próprio e enviadas periodicamente para análise
do Coordenador Técnico Geral e distribuídas aos profissionais para a
realização dos trabalhos, observada a cronologia da demanda, a existência de regime de urgência apontado na respectiva solicitação e
as regras de proporcionalidade, em especial a de alternância em função
da natureza, volume e espécie dos feitos.
§ 2º As solicitações de serviços de Perícia e Auditoria deverão, obrigatoriamente, conter descrição circunstanciada do objetivo a ser
Regimento Interno 22
alcançado com a diligência, bem como a indicação de regime de urgência, quando pertinente, com registro das razões da
excepcionalidade e sugestão de prazo para cumprimento da diligência.
§ 3º As solicitações que não apontarem com clareza e objetividade o
alvo da Perícia ou Auditoria não serão atendidas, devendo os
protocolados ser devolvidos à origem para que a indicação do foco seja realizada.
§ 4º As orientações relacionadas à natureza, forma e conteúdo das
solicitações de Perícias e Auditorias serão objeto de normatização
própria a ser amplamente divulgada, por todos os meios possíveis, no
âmbito da Instituição.
§ 5º Os deslocamentos dos profissionais para realização dos
trabalhos “in loco”, deverão ser autorizados, cumulativamente, pelo
Coordenador Geral e pelo respectivo Coordenador Administrativo da
Comarca sede de Unidade Regional, observadas as normas estabelecidas para a atividade.
Art. 19. Nos casos excepcionais, em matérias que requeiram tratamento
justificadamente diferenciado e através de estudo prévio do Coordenador
Técnico Geral, os servidores das Unidades do NAP poderão atuar, em
caráter temporário, sob a forma de prestação de assessoramento descentralizado aos demais órgãos mediante autorização formal do
Coordenador Geral, da qual deverá constar o objetivo específico e, se
possível, o prazo estimado para a realização do trabalho solicitado.
Art. 20. A atuação das Unidades Regionais deverá observar a organização
físico-territorial estabelecida no Anexo II a este Regimento Interno.
Art. 21. A atuação dos servidores especialistas do NAP será pautada no
princípio da interdisciplinaridade, respeitado o rodízio interno, cujas regras
serão estabelecidas em ato próprio, de modo a garantir a disseminação
dos conhecimentos e aperfeiçoamento funcional dos integrantes do Núcleo.
Regimento Interno 23
Art. 22. As diligências externas necessárias ao desempenho das atribuições e atendimento das demandas pela equipe especializada serão
realizadas, em regra, por dois auditores, como meio de salvaguardar
questões técnicas e éticas.
Art. 23. Em trabalhos de grande amplitude e alta relevância e
complexidade, assim reconhecidos pelo Coordenador Geral do Núcleo de Auditorias e Perícias, o NAP poderá organizar grupos de profissionais de
diferentes divisões, que atuarão nestas missões especiais por prazo
determinado, com o intuito de imprimir maior agilidade e eficácia na ação
requerida por tais matérias.
Parágrafo único. Concluída a missão de caráter especial, os mencionados grupos serão dissolvidos, devendo todos os servidores, de
imediato, retomar suas atividades junto à Unidade que estiver
vinculado.
Art. 24. Em demandas ou em processos judiciais em que o MP-PR atue como parte e que demandem perícias judiciais, o Coordenador Técnico
Geral do NAP, a pedido do titular da ação, deverá indicar um Auditor para
atuar como assistente técnico.
Parágrafo único. Em processos em que o MP-PR atue como fiscal da
lei, o NAP, em conjunto com o órgão de execução responsável pelo processo, poderá indicar servidor para prestar assistência técnica.
Art. 25. Com o intuito de garantir a disseminação dos conhecimentos
técnicos gerados em decorrência da execução de suas atividades ou da
realização de fóruns internos de discussão de temas e matérias
relevantes, o NAP deverá implantar mecanismos de comunicação interna de larga amplitude de modo a abranger a totalidade das Promotorias de
Justiça do Estado.
Regimento Interno 24
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. É vedada a utilização, em qualquer hipótese, do conhecimento e
das Auditorias atinentes às atividades do NAP do MP-PR para outros fins
que não os previstos neste Regimento Interno, sob pena de
responsabilização dos transgressores da presente determinação.
Parágrafo único. O conhecimento gerado e armazenado no NAP
somente deve efetivar-se por intermédio da autoridade destinatária e
em prol da sociedade e da Instituição.
Regimento Interno 25
ANEXO I - ORGANOGRAMA DO NÚCLEO DE AUDITORIAS E PERÍCIAS - NAP
Regimento Interno 26
ANEXO II
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DE AUDITORIA E PERÍCIA
COMARCA SEDE COMARCAS INTEGRANTES
Curitiba
Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Bocaiúva do Sul,Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo,Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Lapa, Matinhos, Morretes,Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, Rio Negro,São José dos Pinhais.
Ponta GrossaCastro, Jaguariaíva, Imbituva, Ipiranga, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Rebouças, Reserva, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Sengés, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi.
GuarapuavaCândido de Abreu, Cantagalo, Irati, Iretama, Ivaiporã, Mallet, Manoel Ribas, Palmital, Pinhão, Pitanga, Prudentópolis.
Pato BrancoChopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Laranjeiras do Sul, Manguerinha, Palmas, União da Vitória.
Francisco BeltrãoBarracão, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Dois Vizinhos, Quedas do Iguaçu, Realeza, Salto do Lontra, Santo Antonio do Sudoeste.
CascavelAssis Chateaubriand, Campina da Lagoa, Catanduvas, Corbélia, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Marechal Cândido Rondon, Palotina, Terra Roxa, Toledo, Ubiratã.
Foz do Iguaçu Matelândia, Medianeira, Santa Helena, São Miguel do Iguaçu.
UmuaramaAlto Piquiri, Altônia, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaíra, Icaraíma, Iporã, Pérola, Terra Boa, Xambrê.
ParanavaíAlto Paraná, Colorado, Loanda, Nova Esperança, Nova Londrina, Paranacity, Paraíso do Norte, Santa Isabel do Ivaí, Terra Rica.
Maringá
Astorga, Barbosa Ferraz, Campo Mourão, Centenário do Sul, Engenheiro Beltrão, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Peabiru, Porecatu, Santa Fé, Sarandi, São João do Ivaí.
Londrina
Apucarana, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Cornélio Procópio, Faxinal, Grandes Rios, Ibiporã, Marilândia do Sul, Primeiro de Maio, Rolândia, São Jerônimo da Serra, Sertanópolis, Uraí.
Santo Antônio da Platina
Andirá, Arapoti, Bandeirantes, Cambará, Carlópolis, Congonhinhas, Curiúva, Ibaiti, Jacarezinho, Joaquim Távora, Nova Fátima, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz.
Regimento Interno 27