Post on 09-Nov-2018
• O Decreto-Lei nº82/99, publicado a 16 de Março de 1999, veioregulamentar as prescrições mínimas de segurança e saúde dostrabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho,transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva nº89/655/CEE, doConselho, de 30 de Novembro, alterada pela Diretiva nº 95/63/CE.
• Entretanto a Diretiva nº 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e doConselho, de 27 de Junho, que alterou pela segunda vez a Diretiva nº89/655/CEE, regulamenta a utilização de equipamentos destinados àexecução de trabalhos em altura, para proteger a segurança esaúde dos trabalhadores.
• A transposição destas alterações originou a publicação do Decreto-Lei nº 50/2005, em 25 de Fevereiro e a consequente revogação doDecreto-Lei nº82/99.
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Inspeção dos
equipamentos de
trabalho
-
«Equipamento de
trabalho» qualquer
máquina,
aparelho, ferramenta ou
instalação utilizado no
trabalho
Mais um serviço
• Enquadramento• Artigo 6º do Decreto-Lei nº 50/2005.
• Verificações/Inspeções• Após instalação ou montagem.
• Periódicas.
• Extraordinárias.
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• Verificações após instalação ou montagem
• Num novo local, antes do início ou do recomeço do seu funcionamento, se a
segurança dos equipamentos de trabalho depender das condições da sua
instalação.
• Verificações periódicas
• E, se necessário, Ensaios Periódicos aos equipamentos de trabalho sujeitos ainfluências que possam provocar deteriorações suscetíveis de causar risco.
• Boa prática: inspeção anual.
• Verificações extraordinárias
• Dos equipamentos de trabalho quando ocorram acontecimentos excecionais,
nomeadamente, transformações, acidentes, fenómenos naturais ou períodos
prolongados de não utilização, que possam ter consequências gravosas para a
sua segurança.
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• Pás carregadoras
• Retroescavadoras
• Dumpers
• Giratórias
• Multifunções
• Empilhadores
• Máquinas de perfuração
• Centrais de betão
• Cilindros compactadores
• Bulldozers
• Centrais de britagem/pedreiras
• Gruas/Autogruas
• Bobcats
• Plataformas elevatórias
• Tratores
• Camiões (p.e., autobetoneiras,autobombas, etc.)
• Geradores
• Equipamentos de trabalho de várias indústrias (serralharias, oficinas, carpintarias, agricultura, IPO’s, etc.)
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• Alínea f) do Artigo 2º do Decreto-Lei nº 50/2005:
“PESSOA COMPETENTE”
“…a pessoa que tenha ou, no caso de ser pessoa coletiva,para a qual trabalhe com conhecimentos teóricos epráticos e experiência no tipo de equipamento a verificar,adequados à deteção de defeitos ou deficiências e àavaliação da sua importância em relação à segurança nautilização do referido equipamento.”
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• MyMETRO vs requisitos do Decreto-Lei• Cumprimos integralmente todos os requisitos especificados.
• MyMETRO – Responsável técnico / Inspetores técnicos• Formação em Engenharia Mecânica.
• Experiência profissional comprovada para os equipamentos ainspecionar.
• Todos os Técnicos são Técnicos Superiores de Segurança e Saúdeno Trabalho.
• Experiência adquirida através de inúmeros equipamentosinspecionados.
• Conhecedores de diferentes modelos de equipamentos dosmaiores fabricantes mundiais.
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• Trabalho realizado com rigor e profissionalismo.
• Existência de Seguro de Responsabilidade Civil.
• Cumprimos e fazemos cumprir todos os requisitos em matéria de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
• Asseguramos a confidencialidade de toda a informação relativa aos nossos clientes.
• Referências de clientes neste trabalho.
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• Luís Lopes• +351 919 716 849
• luislopes@mymetro.pt
• Skype: luispaulalopes
• Luís Carvalho• +351 917 561 420
• luiscarvalho@mymetro.pt
• Skype: lmrcarvalho1
• Luís Branco Pereira• +351 917 561 440
• brancopereira@mymetro.pt
• Skype: lbrancopereira
MyMETRO – Consulting, Training & Metrology, LdaRua Dr. Gomes Leal, nº 3-A2560-331 Torres Vedras
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geral@mymetro.pt
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