INOVAÇÕES NO GEORREFERENCIAMENTO E NA … · § 3 o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou...

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INOVAÇÕES NO GEORREFERENCIAMENTO E NA

CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS

Kilder Barbosa - Engenheiro AgrimensorAnalista em Reforma e Desenvolvimento Agrário INCRA-MG

Kilder José BarbosaEngenheiro Agrimensor

Analista/INCRA

SUMÁRIO

1. O Georreferenciamento e a Certificação – Lei 6.015

2. Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 3ª Edição e seus manuais

3. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Georreferenciamento Lei 6.015/73.

“Art. 176 ...

...

§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou

remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista

na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir

de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado

e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica –

ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos

limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema

Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada

pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos

proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não

exceda a quatro módulos fiscais.”

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Georreferenciamento Lei 6.015/73:

� Instrumento incluído pela Lei 10.267/01;

� Descrição inequívoca – Coordenadas georreferenciadas ao SGB;

� Descrição precisa – precisão posicional definida pelo INCRA;

� Executado por profissional habilitado, com recolhimento de ART.

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Situações de exigência do georreferenciamento:

� Desmembramento;

� Parcelamento;

� Remembramento;

� Transferência;

� Ações judiciais que versem sobre imóveis rurais.

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Prazos para exigência do georreferenciamento*: (Art. 10 Decreto 4.449/02, alterado pelos Decretos 5.570/05 e 7.620/11)

ÁREA DO IMÓVEL (ha) DATA

Acima de 500 vigente

Entre 250 e 500 20/11/2013

Entre 100 e 250 20/11/2016

Entre 25 e 100 20/11/2019

Abaixo de 25 20/11/2023

*Em autos judiciais, imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área.

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Certificação Decreto 4.449/02:

“Art. 9o ...

§ 1o Caberá ao INCRA certificar que a poligonal objeto do

memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra

constante de seu cadastro georreferenciado e que o

memorial atende às exigências técnicas, conforme ato

normativo próprio.

§ 2o A certificação do memorial descritivo pelo INCRA não

implicará reconhecimento do domínio ou a exatidão dos

limites e confrontações indicados pelo proprietário.”

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Certificação Lei 6.015/73:

“Art. 176 ...

.....

§ 5º Nas hipóteses do § 3o, caberá ao Incra certificar que a

poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a

nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado

e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme

ato normativo próprio.”

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Certificação Lei 6.015/73:

� Instrumento incluído pelo decreto 4.449/02;

� Garantir a não sobreposição;

� Padronizar os memoriais descritivos levados a registro;

� Não implica em reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário.

� Certificação Lei 6.015/73:

� Instrumento incluído pelo decreto 4.449/02;

� Garantir a não sobreposição;

� Padronizar os memoriais descritivos levados a registro;

� Não implica em reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário.

Responsabilidade do Oficial de Registro

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Certificação Lei 6.015/73:

� Instrumento incluído pelo decreto 4.449/02;

� Garantir a não sobreposição;

� Padronizar os memoriais descritivos levados a registro;

� Não implica em reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário.

Responsabilidade do Agrimensor e do

Proprietário

Responsabilidade do Oficial de Registro

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Reconhecimento de domínio (Qualificação Registral):

De todos os profissionais do direito, o registrador imobiliário é o único que pode analisar com a devida segurança se o levantamento planimétrico está ou não incluindo área não titulada. Ele é o único que conhece a fundo os registros de sua circunscrição, sabe das deficiências locais, conhece o histórico dos imóveis e tem o melhor e mais exclusivo arquivo existente para pesquisar a “vida pregressa” desse bem de raiz.

Sendo assim, o registrador tem plenas condições de qualificar

o pedido de retificação de registro da maneira mais justa e

jurídica, possibilitando o aperfeiçoamento do sistema registral

brasileiro e, conseqüentemente, propiciando a desejada

segurança jurídica do patrimônio privado imobiliário que a

sociedade almeja e o registro público imobiliário tem o dever

de garantir. (Eduardo Agostinho Arruda Augusto - IRIB)

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Resumo:

� Georreferenciamento: descrição inequívoca e precisa;

� Certificação: não sobreposição;

� Qualificação registral: direito reconhecido.

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Responsabilidades:

� Georreferenciamento: Profissional credenciado (agrimensor);

� Certificação: INCRA;

� Qualificação registral: Oficial de Registro.

1. O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO – LEI 6.015

� Desenvolvimento

� Acesso a Crédito

� Segurança Jurídica

� Governança fundiária

...

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

� Estrutura

� Norma Técnica 3ª Edição:

Contém as regras gerais. Expectativa de ser menos sensível a alterações.

� Manual Técnico de Limites e Confrontações:

Orienta o que medir.

� Manual Técnico de Posicionamento:

Orienta como medir.

� Unidade territorial a ser considerada no georreferenciamento.

� Norma Atual (2ª Edição/Revisada):

Imóvel Rural conforme Estatuto da Terra - Lei 4.504

(“prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua

localização, que se destine ou possa se destinar à

exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou

agroindustrial, quer através de planos públicos de

valorização, quer através de iniciativa privada.”)

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

� Unidade territorial a ser considerada no georreferenciamento.

� 3ª Edição da Norma Técnica:

• Imóvel Rural conforme Lei dos Registros Públicos.

(Propriedade imobiliária constante no registro de imóveis)

• Ocupação rural incidente em terra pública, objeto de ação de regularização fundiária.

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

� Imóvel rural conforme Estatuto da Terra

FazendaRecife

Código Incra:234.584.875.783-3

FazendaPernambucoCódigo Incra:

663.823.420.092-3

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

FazendaRecife

Código Incra:234.584.875.783-3

FazendaPernambucoCódigo Incra:

663.823.420.092-3

� Imóvel Rural conforme Registro Público

Matrícula:185

Matrícula:955

Matrícula:5987

Matrícula:1092

Matrícula:14771

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

FazendaRecife

Código Incra:234.584.875.783-3

FazendaPernambucoCódigo Incra:

663.823.420.092-3

Matrícula:185

Matrícula:955

Matrícula:5987

Matrícula:1092

Matrícula:14771

� Fazenda Recife: Código Incra: 234.584.875.783-3

Mat. 185 + Mat. 955 + Mat. 5987

� Fazenda Pernambuco: Código Incra: 663.823.420.092-3

Mat. 1092 + Mat. 14771

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

� Em geral, cada imóvel rural constante de uma matrícula ou transcrição corresponde a uma parcela.

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

SENDO ASSIM,HAVERÁ UMA CERTIFICAÇÃO PARA CADA MATRÍCULA, SALVO EM ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS TRATADAS A SEGUIR.

� A matrícula ou transcrição se referir a áreas descontínuas, neste caso, cada área corresponde a uma parcela.

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

� Houver área(s) interna(s) referente(s) a outro(s) imóvel(is) (área encravada).

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

� Houver imóveis contíguos e haja interesse em fundir (remembrar/unificar), logo o conjunto de imóveis corresponde a uma parcela.

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

� Houver interesse em desmembrar ou parcelar, cada subdivisão corresponde a uma parcela.

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

� Sistema de coordenadas:

� Coordenadas geodésicas (lat., long. e altitude).

� Implantação de marco.

� Em limites consolidados fica a critério do agrimensor e do proprietário a implantação de marco.

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

� Cálculo de área:

� Sistema Geodésico Local.

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

� Precisão posicional

� Limites artificiais – 0,50m:

(Cercas, estradas, muros, etc.)

� Limites naturais – 3,00m:

(Rios, grotas, linhas de cumeada, etc.)

� Limites inacessíveis – 7,50m.

� Posicionamento por Sensoriamento Remoto

� Possibilidade de utilização de acordo com a precisão do produto e o tipo de feição levantada (natural ou artificial)

2. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO 3ª EDIÇÃO

● Requer 09 Documentos:

Processo atual para CertificaçãoProcesso atual para Certificação

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

• Análise manual;

• Mão de obra escassa;

• Muitos erros secundários;

• Meses ou até anos para conclusão;

• Análise sujeita a falhas e pessoalidade.

Processo atual para CertificaçãoProcesso atual para Certificação

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Novo Processo para CertificaçãoNovo Processo para Certificação

• Revisão normativa:

– IN 77, NE 107, Portaria 486, Norma Técnica e

Manuais

• Processo eletrônico:

– Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Novo Processo para CertificaçãoNovo Processo para Certificação

• Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF

–Certificação feita em segundos;

–Impessoalidade;

–Transparência e publicidade dos dados;

–Segurança: uso de certificados digitais.

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Novo Processo para CertificaçãoNovo Processo para Certificação

• Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF

–Apenas uma planilha eletrônica:

Fluxo do SIGEFFluxo do SIGEF

Certificação com o SIGEFCertificação com o SIGEF● Acesso seguro com certificado digital ICP-Brasil

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Certificação com o SIGEFCertificação com o SIGEF

• Passo 1: informar ART, CREA e envio de planilha

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Certificação com o SIGEFCertificação com o SIGEF

• Validação automática, impessoal, em segundos

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Certificação com o SIGEFCertificação com o SIGEF

• Passo 2:

– Conferir resultado

– Solicitar Certificação

Imóvel no mapaImóvel no mapa

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Certificação com o SIGEFCertificação com o SIGEF

• Passo 2:

– Confirmar solicitação:

Certificação com o SIGEFCertificação com o SIGEF

● Certificação realizada– Disponibilidade imediata de documentos (PDF)

Certificação com o SIGEFCertificação com o SIGEF

Certificação com o SIGEFCertificação com o SIGEF

● Dados disponíveis online, imediatamente:

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Certificação com o SIGEFCertificação com o SIGEF● Painel de Requerimentos relativos à

Certificação:

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Certificação com o SIGEFCertificação com o SIGEF

● Exemplo: Requerimento de Registro– Permite que Oficiais de Registro acessem o SIGEF

para informar que a matrícula foi atualizada

– Acesso seguro, também com Certificado Digital ICP-Brasil

– Possibilidade de atender ao disposto na Lei 10.267, Art. 22, § 7º:

● Os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a

encaminhar ao INCRA, mensalmente, as modificações

ocorridas nas matrículas imobiliárias...

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Aplicações para Órgãos PúblicosAplicações para Órgãos Públicos

• Gestão de Serviços Contratados de Georreferenciamento

– Finalidade de Certificação e Registro

– Cadastro de Licitações / Itens

– Cadastro de Contratos

– Cadastro de Empresas

– Envio de dados pelo Responsável Técnico com Certificado Digital

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

• Gestão de Áreas de Interesse

– Cadastro de polígonos onde há interesse institucional

– Acesso aos dados das áreas dos outros órgãos

– SPU, MMA (ICMBio e SFB), Funai, MDA (Serfal e INCRA) cadastrados e operando

Aplicações para Órgãos PúblicosAplicações para Órgãos Públicos

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Usuários - ResumoUsuários - Resumo

• Credenciado / Responsável Técnico

• Analista (Órgão Público)

• Oficial de Registro

• Fiscal (Órgão Público)

• Gestores– Órgãos Públicos

– Credenciados

– Empresas

Dominial (Legal)Dominial (Legal)

SIGEF e Outros SistemasSIGEF e Outros Sistemas

TributárioTributário

SIGEF →SIGEF →

Justaposição assegurada pela característica do dado base

CadastrosCadastros

ProdutivoProdutivo

AmbientalAmbiental

......

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

SIGEF - Próximos PassosSIGEF - Próximos Passos

• Módulo Destinação– Objetiva dar suporte ao processo de destinação de

terras públicas, envolvendo vários órgãos

– Acelerar o processo de Regularização Fundiária, especialmente na Amazônia Legal

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

SIGEFSIGEF

● 100% Software Livre

● Desenvolvedor: microempresa do Parque Tecnológico de São José dos Campos-SP

● Especificação: Analistas do INCRA

● Custo:

– R$440mil (módulo Geo), R$1mi todo o projeto

● Apoio:

– Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu - PDRS Xingu

Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Eng. Miguel Pedro da Silva Neto

Obrigado!Obrigado!