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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª
VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS.
PEDIDO DE AJG
, vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 840 da Consolidação
das Leis do ra!al"o, promover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de ........., #ue fa$ adu$indo as seguintes ra$%es de fato e de
direito&
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I. DA CONTRATUALIDADE
' (eclamante foi contratada pela (eclamada em 04 de a!ril de )0*+,
na função de auxiliar de co$in"a. Entretanto, durante a
contratualidade passou por diversas "umil"aç%es pela en"ora
'driana. -!servase #ue a (eclamante / sofria preconceito por sua
orientação sexual #ual se1a, a "omossexualidade .
2ornada de ra!al"o& 08"00 at/ as *3")0, segunda, terça, #uarta. a
#uinta das *0"00 at/ às *8"00, uma ve$ #ue tin"a #ue fa$er faxina
no restaurante na co$in"a com recol"imento de lixo e descarga de
lixo. ra!al"ava s5!ado e domingo, com folga correspondente.
' (eclamante não go$ava de intervalo intra1ornada. ão !atia cartão
no intervalo, somente na entrada e na sa6da. ' (eclamante assinava
o cartãoponto e declaração de #ue go$ava de intervalo. 7uas folgas
no domingo e uma na #uartafeira.
or fora a (eclamante começou a rece!er o valor de (9 8:0,00 uma
diferença de *:0,00 reais mensais, ap;s, em outu!ro de )0*+ a
(eclamante passou a exercer outra função de auxiliar de saladeira e
doceira rece!endo o valor de (9 *.000,00 reais mensais.
-utrossim, em relação ao en"or La/rcio #ue tra!al"a na função de
açougueiro. Ele assediava a reclamante, ligava para a (eclamante
fora do tra!al"o, tanto em cima da (eclamante tocando nela e
mostrando fotos de partes intimas para a (eclamante.
Em decorr
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DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
7iante da declaração de nulidade da rescisão por 1usta causa, o art.
48?, @*A da CL esta!elece o pagamento do aviso pr/vio indeni$ado.
7esta forma, re#uer a condenação da (eclamada ao pagamento no
valor de uma remuneração mensal na forma do art.48?, @*A, da CL,
referente ao aviso pr/vio indeni$ado.
DA MULTA DO ART.4! E 4!!" DA CLT
-corre #ue a (eclamada dever5 #uitar as ver!as incontroversas na
primeira audi
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. 'nte o exposto, re#uer a condenação da (eclamada ao pagamento
de D no percentual de **,)B so!re todos os pleitos anteriores,
diante da rescisão sem 1usta causa, !em como / devida a multa de
40B incidente so!re a
DOS ATRASOS $ REMUNERAÇÃO DE REPOUSO E #ERIADO
' Convenção Coletiva de ra!al"a na sua cl5usula #uadrag/sima
#uarta prev< #ue “o atraso do empregado no horário de serviço,
permitindo o empregador seu trabalho naquele dia, será proibido o
desconto da importância relativa ao repouso semanal remunerado eferiado correspondente”.
Entretanto, a (eclamada desrespeitou a Convenção Coletiva de
ra!al"o e procedeu a descontos dos repousos semanais
remunerados e feriados, so!re ru!rica Gdescontos 7(H. or exemplo,
nos meses de maio, 1ul"o, outu!ro, novem!ro)0*+ e fevereiro,
março)0*4.
7esta forma, re#uer a condenação da (eclamada ao ressarcimento
dos valores indevidamente descontados dos repousos semanais
remunerados e feriados, so!re ru!rica Gdescontos 7(H.
DO RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
7urante a contratualidade, a (eclamante foi descontada,
indevidamente, a contri!uição assistencial, prevista na Convenção
Coletiva de ra!al"o )0*+)0*4. Entretanto, a contri!uição
assistencial não possui car5ter compuls;rio, não podendo ser imposta
à empregada se esta não foi =liada ao sindicado econImico, em
respeito à li!erdade de associação, insculpida no art. 8A, V, da
Constituição ederal.
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este termos, o desconto de contri!uição assistencial com amparo na
Convenção Coletiva de ra!al"o, caracteri$a violação ao princ6pio da
livre associação sindical. 'penas a contri!uição sindical, con"ecida
como Gimposto sindicalH, preconi$ada no art. :?8, da CL, constitui
prestação o!rigat;ria a todos os integrantes da categoria e despensa
o re#uerimento da =liação.
' 1urisprud!lica, em seus arts. :A, RR e 8A, V, assegura o direito de livreassociação e sindicali$ação. S ofensiva a essa modalidade de li!erdadecl5usula constante de acordo, convenção coletiva ou sentençanormativa esta!elecendo contri!uição em favor de entidade sindical at6tulo de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial,revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma esp/cie,o!rigando tra!al"adores não sindicali$ados. endo nulas as estipulaç%es#ue ino!servem tal restrição, tornamse pass6veis de devolução osvalores irregularmente descontados.J
' orientação 1urisprudencial n. *? da eção Especiali$ada em
7iss6dios Coletivos Q7CT do tam!/m disp%e so!re a mat/ria&
J-27C*? C-(KMKNOE '(' EK7'7E K7KC'K.KC-KMCK-'LK7'7E 7E M' EREU- ' U- '-CK'7-.Knserida em ):.0:.*FF8. 's cl5usulas coletivas #ue esta!eleçamcontri!uição em favor de entidade sindical, a #ual#uer t6tulo, o!rigandotra!al"adores não sindicali$ados, são ofensivas ao direito de livre
associação e sindicali$ação, constitucionalmente assegurado, e,portanto, nulas, sendo pass6veis de devolução, por via pr;pria, osrespectivos valores eventualmente descontadosJ
-!servase #ue o recedente ormativo n. **F e a -rientação
2urisprudencial n. *? da 7C, am!os do ri!unal uperior do ra!al"o,
não o!stante disporem so!re entendimentos consolidados no m!ito
dos diss6dios coletivos, revelam a orientação so!re a mat/ria em
comento e são aplicados analogicamente ao caso em apreço.
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'ssim, a contri!uição assistencial institu6da pelo sindicato s; pode ser
co!radas de seus =liados, conforme >mula n. 333,
1urisprud
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=nanceiro para todos os tra!al"adores #ue utili$am o transporte
p>!lico, inclusive para a (eclamante #ue deve #ue se deslocar para o
tra!al"o de lotação no valor de (9 4,)0 Q#uadro reais e vinte
centavosT para ir e voltar do tra!al"o, #ue não foi ressarcido pela
(eclamada.
:). 'nte o exposto, re#uer a condenação da (eclamada ao
pagamento de uma indeni$ação pelo pagamento de valetransporte
de forma irregular, a ser ar!itrado por este (. 2u6$o, em valor não
inferior a cinco sal5rios m6nimos e, ainda, a devolução do valor de (9
4,)0 Q#uatro reais e vinte centavosT, desem!olsado pela (eclamante
no dia **0?)0*+, para ir e voltar do tra!al"o.
XIX. DAS HORAS EXTRAORDIN&RIAS
:+. Em!ora, a (eclamante tivesse sido contratada para cumpri 08
"oras di5rias e 44 "oras semanais, tal caga "or5ria era ultrapassada.
:4. ormalmente, a parte (eclamante tra!al"ava das *4"00min às
))"00 e das *0"00min às ))"00, diariamente, de segunda à
domingo, com intervalo intra1ornada, cumprindo carga "or5ria de :3
"oras semanais. -u se1a, a 1ornada de tra!al"o da (eclamante
ultrapassava, e muito, a 1ornada normal de 08 "oras di5rias e 44
"oras semanais, para #ual foi contratada, sem #ue l"e fossem pagas
as "oras extras correspondentes.
::. -!servase #ue a (eclamada possui #uadro de funcion5rios
superior à *0 empregados, sendo o!rigação desta reali$ar o controle
do ponto do (eclamante, nos termos do art. ?4, @ )X da CL.
:3. 'ssim sendo, compete à (eclamada 1untar o cartão ponto
assinado pela (eclamante, so! pena de serem presumidos
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verdadeiros os fatos relatados na inicial, sendo tal disciplina extra6da
da >mula nA ++8, K, do ri!unal uperior do ra!al"o.
:?. 7esta forma, a (eclamante re#uer a condenação da (eclamadaao pagamento das "oras extras excedentes a 8 "ora di5ria e 44 "oras
semanais e diferenças de "oras extras, com adicional legal ou
normativo Qo #ue for mais !en/=coT e reYexos em repouso semanal
remunerado, *+A sal5rio proporcional, *+A sal5rio vencido, f/rias
vencidas com *+ constitucional, f/rias proporcionais com *+
constitucional, f/rias indeni$adas com *+ constitucional, aviso pr/vio
indeni$ado e D Z 40B. rocedendose ao a!atimento dos valores 15 adimplidos pela (eclamada so! a mesma ru!rica e no mesmo
per6odo de apuração Qmltimo cliente para encerras as atividades do dia.
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3+. 7esta forma, re#uer a condenação da (eclamada ao pagamento
de adicional noturno legal e "ora redu$ida noturna e diferenças de
adicional legal so!re o sal5rio e "ora redu$ida noturna a partir das
))"00min, com reYexo repouso semanal remunerado, *+A sal5rio
proporcional, *+A sal5rio vencido, f/rias vencidas com *+
constitucional, f/rias proporcionais com *+ constitucional, f/rias
indeni$adas com *+ constitucional, aviso pr/vio indeni$ado e D Z
40B.
XXIII. DA INDENIZAÇÃO PELO NÃO #ORNECIMENTO DE
LANCHES
34. ' Convenção Coletiva de ra!al"o em sua cl5usula
#uin#uag/sima #uarte prev< #ue Gas empresas =cam o!rigadas a
fornecer lanc"es aos empregados #ue tiverem a 1ornada de tra!al"o
prorrogada por per6odo superior a duas "orasH.
3:. Entretanto, a (eclamada desrespeitou a Convenção Coletiva de
ra!al"o e não forneceu os lanc"es #uando a (eclamante la!orava
em 1ornada de tra!al"o superior a duas "oras.
33. 'nte o exposto, re#uer a condenação da (eclamada ao
pagamento de indeni$ação por não fornecimento de lanc"es em la!or
superior a duas "oras, a ser ar!itrado por este (. 2u6$o, em valor não
inferior a um cinco sal5rios m6nimo, consideradas as ra$%es retro
invocadas e os danos sofridos ao tra!al"ador.
XXIV. DA INDENIZAÇÃO PELO NÃO #ORNECIMENTO DE
CADEIRAS
3?. ' Convenção Coletiva de ra!al"o em sua cl5usula sexag/sima
primeira prev< #ue Gas empresas colocarão assentos nos locais de
tra!al"o para uso dos empregados #ue ten"am por atividade o
atendimento ao p>!lico, nos termos na ortaria nA +)*4?8 do
Winist/rio do ra!al"o e EmpregoH.
38. -corre #ue a (eclamada não fornecia assentos no local de
tra!al"o para #ue a (eclamante utili$ar durante o expediente de
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tra!al"o, o #ue cola!orou com o desenvolvimento de doença
ocupacional do tra!al"o denominada '()*++,)*-,'( )* )0*
1,2(,'* ( )* '*2)*3(* 1,2(,'*.
3F. 'nte o exposto, re#uer a condenação da (eclamada ao
pagamento de indeni$ação por não fornecimento de assentos, a ser
ar!itrado por este (. 2u6$o, em valor não inferior a um cinco sal5rios
m6nimo, consideradas as ra$%es retro invocadas e os danos sofridos
ao tra!al"ador.
XXV. DA INDENIZAÇÃO PELA #ALTA DE PAGAMENTO DESALARIOS
?0. -corre #ue a (eclamante desenvolveu doença ocupacional do
tra!al"o denominada '()*++,)*-,'( )* )0* 1,2(,'* ( )*
'*2)*3(* 1,2(,'*, em ra$ão da postura inade#uada e do am!iente
de tra!al"o. ' (eclamante =cou impossi!ilitada de prestar serviços e
foi encamin"ada ao Knstituto acional de eguro ocial K, tendo
como >ltima data de tra!al"o )403)0*+.
?*. Entretanto, o !enef6cio previdenci5rio por incapacidade foi
indeferido e a (eclamada procedeu ao desconto salarial dos dias de
afastamento nos meses de 2ul"o'gosto de )0*+, conforme comprova
os contrac"e#ues em anexo com o total l6#uido $erado.
?). 7iante disso, a (eclamante não procedeu ao pagamento de
contas 1unto ao anco Caixa EconImica ederal nos valores de (930,00 Qsessenta reaisT, (9 83,4+ Qoitenta e seis reais e #uarenta e tr
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raticard no valor total de (9 443,30 Q#uatrocentos e #uarenta e seis
reais e sessenta centavosT.
?+. 'nte o exposto, re#uer a condenação da (eclamada ao
pagamento de indeni$ação pelo desconto salarial dos dias deafastamento nos meses de 2ul"o'gosto de )0*+ e pelo pre1u6$o
=nanceiro ocasionado a (eclamante, a ser ar!itrado por este (. 2u6$o,
em valor não inferior a vinte sal5rios m6nimo, consideradas as ar$%es
retro invocadas e os danos sofridos ao tra!al"ador.
XXVI. DOS DANOS MORAIS $ASSEDIO MORAL
?4. 7urante a contratualidade, a (eclamante foi exposta,
sucessivamente, por situaç%es vexat;rias a sua dignidade, "onra e
imagem, (5 +(2-,+*25 0,(2627,85 S()0*25 M528,5 M*''5,
em ra$ão da pressão para deixar o setor arrumado, sendo c"amada
atenção em frente a clientes e colegas. Esta situação ocasionou
pro!lemas psi#ui5tricos #ue demandaram tratamento m/dico com
Yuoxetina uso continuo por dois meses, conforme receitu5rio em
anexo.
?:. o presente caso, a preposta da (eclamada utili$ava de
voca!ul5rio depreciativo, do tipo Gim!ecilH ou G!urraH em frente de
cola!oradores e clientes, proferia coment5rios negativos so!re o
estado de sa>de, di$endo #ue a (eclamante deu causa ao
aparecimento da doença e, #ue a mesma estava =ngindo sentir dor
para não tra!al"ar.
?3. -!servase #ue este comportamento, deuse de forma
reintegrada e, em especial, contra a (eclamante, tendo o cuidado de
não ser =lmada pelas cmaras de segurança #uando proferia as
ofensas.
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??. 7esta forma, as situaç%es acima descritas comprovam #ue a
"onra e imagem da (eclamante resultaram maculadas, diante da
agressão ver!al sofrida, proveniente da preposta da (eclamada,
caracteri$ase, como ato il6cito, vedados pela Constituição ederal,
em seu art. :A, inciso R, in verbis& 9S:* ,)-,*6-(,+ 5 ,)',;,151(" 5
-,15 2,-515" 5 0*)25 ( 5 ,;5
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8*. 'nte o exposto, re#uer a condenação da (eclamada ao
pagamento de indeni$ação por danos morais, considerando a
caracteri$ação de ato il6cito, !em como violação a "onra e imagem,
levando em consideração o tratamento vexat;rio e discriminat;rio no
am!iente de tra!al"o, a ser ar!itrada por este (. 2u6$o, em valor não
inferior a :0 sal5rios m6nimos, consideradas as ra$%es retro invocadas
e os danos sofridos ao tra!al"ador.
XXVII. DO BENE#ÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
8). ' parte (eclamante a=rma expressamente, #ue não est5 em
condiç%es de pagar as custas do processo e os "onor5rios de
advogado, sem pre1u6$o pr;prio ou de sua fam6lia.
8+. Kmportante destacar #ue a parte (eclamante tem rendimentos em
total inferior a ) QdoisT sal5rios m6nimos, o #ue, demonstra a sua
impossi!ilidade de pagar as custas do processo e os "onor5rios de
advogado, sem pre1u6$o pr;prio ou de sua fam6lia, nos termos do
entendimento do artigo ?F0, @+A, da CL e -rientação 2urisprudencial
nA +04 da 7KK do .In verbis&
G'rt. ?F0. as Varas do ra!al"o, nos 2u6$os de 7ireito, nos ri!unais e no ri!unal uperior do ra!al"o, a forma depagamento das custas e emolumentos o!edecer5 àsinstruç%es #ue serão expedidas pelo ri!unal uperior do ra!al"o.
@ +A S facultado aos 1u6$es, ;rgãos 1ulgadores e presidentesdos tri!unais do tra!al"o de #ual#uer instncia conceder, are#uerimento ou de of6cio, o !enef6cio da 1ustiça gratuita,inclusive #uanto a traslados e instrumentos, à#ueles #ueperce!erem sal5rio igual ou inferior ao do!ro do m6nimolegal, ou declararem, so! as penas da lei, #ue não estão emcondiç%es de pagar as custas do processo sem pre1u6$o dosustento pr;prio ou de sua fam6liaH.
4. HONOR&RIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTNCIA
JUDICI&RIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.COMPROVAÇÃO DJ .F.
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'tendidos os re#uisitos da Lei nA :.:84?0 Qart. *4, @ )AT,para a concessão da assist
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88. Kneg5vel #ue a dilig
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advocat6cios inclu6dos na condenação pertencem ao advogado, tem
se #ue estes devem ser ar!itrados de forma a consagrar o preceito
#ualitativo, insculpido no artigo *++ da Constituição da (ep>!lica,
ra$ão pela #ual o valor ar!itrado deve ser =xado em valor condi$ente
com a dignidade da advocacia.
F4. or esta ra$ão, considerando a complexidade da causa, o elevado
grau de $elo do pro=ssional, o #ue exige do pro=ssional muito tempo
de tra!al"o e comprometimento[ !em como a consagração do
preceito #ualitativo, insculpido no artigo *++ da Constituição da
(ep>!lica e na Knstrução ormativa nA )?, do , o pagamento de
"onor5rios advocat6cios de )0B so!re o valor !ruto da condenação.
XXIX. DOS DESCONTOS #ISCAIS E PREVIDENCI&RIOS
F:. 7ever5 a (eclamada ser condenada #uanto aos valores referentes
ao recol"imento previdenci5rio K e do Kmposto de (enda em todo
o per6odo la!oral, pois se os encargos tri!ut5rios tivessem sido pagos
na /poca pr;pria, certamente recol"imentos remanescentes não
existiriam.
XXX. DOS JUROS E CORREÇÃO MONET&RIA
F3. Mma ve$ devidas as o!rigaç%es principais, deverão incidir os 1uros
e correção monet5ria a contar da data da propositura da ação.
XXXI. DOS PEDIDOS
7esde 15, postulase pela proced
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vencido, f/rias vencidas com *+ constitucional, f/rias proporcionais
com *+ constitucional, f/rias indeni$adas com *+ constitucional,
aviso pr/vio indeni$ado e D Z 40B[
KKT condenar a (eclamada ao pagamento no valor de uma
remuneração mensal na forma do art.48?, caput, da CL, referente ao
5-,+* 2-,* ,)1(),351*[
KKKT condenar a (eclamada ao pagamento das multas previstas nos
art. 4! ( 4!!" F" 15 CLT
KVT condenar a (eclamada ao pagamento de uma indeni$ação pelo
+(
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KRT condenar a (eclamada a 1(-*=:* 1*+ -5*2(+,
indevidamente, descontados nos contrac"e#ues da (eclamante, so!
a ru!rica Gdescontos faltas in1usti=cadasH, GatrasosfaltasH e
Gdesconto 7(H[
RT condenar a (eclamada a 1(-*=:* 1*+ -5*2(+ indevidamente
descontados dos repousos semanais remunerados e feriados, so!re
ru!rica Gdescontos 7(H[
RKT condenar a (eclamada ao pagamento de 2?;,* 5++,1,151( ou
pagamento de diferenças de pr
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RVT condenar a (eclamada ao 5
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constitucional, f/rias indeni$adas com *+ constitucional, aviso pr/vio
indeni$ado e D Z 40B[
RRT condenar a (eclamada ao pagamento de 51,8,*)5 )*'2)*
(
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RRVT conceder o !enef6cio da 'ssist
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orto 'legre, *3 de 2ul"o de )0*4.
AMIEL DIAS DE LUIZ MAIUE BARBOSA DE
SOUZA OAB/RS !F.4 OAB/RS !F.!
DAIANE #LORES MULLEROAB/RS F4.4F