Post on 20-Jul-2015
V Fórum Oncoguia 2015
Política Nacional de Prevenção e
Controle do Câncer
Mesa redonda: Infraestrutura ideal em oncologia para se garantir um tratamento
rápido, atual e humanizado
Brasília - Abri de 2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Caminhos da apresentação
• Contextualização da Rede de
atenção as pessoas com
doenças crônicas
• Politica nacional de Prevenção e
Controle do Câncer
• Portaria 140
EIXOS
Plano de enfrentamento
DCNT 2012- 2022
Vigilância, monitoramento
e avaliação
Prevenção e Promoção da
Saúde
Cuidado Integral
Informação
Qualificação/Educação
Regulação
ATENÇÃO BÁSICA
Promoção e Vigilância à Saúde
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PORTARIA No- 483, DE 1o- DE ABRIL DE 2014
Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas
de cuidado.
Obesidade
Diabetes
Hipertensão
Arterial
Doenças Respiratórias
PORTARIA Nº 252/GM/MS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS
Tabagismo*
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS
Câncer
ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO CÂNCER
HABILITADOS EM ONCOLOGIA: 283
NORTE: 10
NORDESTE: 54
SUDESTE: 135
CENTRO-OESTE: 20
SUL: 64
2011 - 10 hospitais habilitados2012 - 11 hospitais habilitados2013 - 11 hospitais habilitados2014 - 05 hospitais habilitados
o Ampliar o acesso a exames diagnósticos e tratamento
o Qualificar o cuidado / boa prática clínica
o Integrar as ações e serviços da RASPDC
o Legitimação/ Responsabilização da APS
o Integração e compartilhamento do cuidado
o “Lei dos 60 dias”
o Foco histórico (tabagismo, câncer do colo uterino e câncer
de mama)
DESAFIOS, NECESSIDADES e OBJETIVOS
Composição do GT
o Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS)
o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS)
o Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS)
o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS)
o Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS/MS)
o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
(DAF/SCTIE/MS)
o Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS)
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
o Secretaria de Vigilância à Saúde (SVS/MS)
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
2011/ 2012
Objetivo: reduzir a incidência e mortalidade por câncer e as incapacidades causadas por esta doença, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer,
por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
Princípios e Diretrizes Eixos Fundamentais
• Promoção da Saúde;• Prevenção do Câncer:• Vigilância, Informação, Monitoramento e Avaliação;• Cuidado Integral;• Ciência e Tecnologia;• Educação;• Comunicação em Saúde.
•Das responsabilidades das esferas de gestão•Das responsabilidades das estruturas operacionais das redes de atenção à saúde
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas PNPCC – RAS
Portaria GM/MS nº 874 de maio 2013
Revisão da Portaria 714
Contribuições da Consulta Pública- 29 dias de consulta
Origem das contribuições
Pessoa Física 28
Instituições que trabalham a questão do câncer 09
Órgãos vinculados às esferas de gestão 05
Teor das principais contribuições
Presença de Cirurgião Oncológico em todas as unidades habilitadas 11
Questões relativas às unidades oferecerem formação (ser ou não hospital de ensino, quais modalidades de residência devem ser ofertadas)
07
Especificidades do atendimento oncológico pediátrico 03
Presença de físico médico em todos os estabelecimentos que realizam radioterapia
03
Prorrogação do prazo para consulta pública 03
Questões acerca das modalidades de habilitação / formação de complexo hospitalar
03
Especificidades da assistência farmacêutica 01
Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento,monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúdehabilitados na atenção especializada em oncologia e define as condiçõesestruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitaçãodestes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
01 ano prazo para re-habilitação de todos os hospitais habilitados, com referência a organização do plano de atenção ao câncer do estado, que organiza a rede de atenção a pessoa
com câncer
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria SAS/MS nº 140/2014
TIPOS DE HABILITAÇÃO
Os estabelecimentos de saúde serão habilitados na atençãoespecializada em oncologia como:
I - CACON e sua subcategoria de habilitação (com Serviço deOncologia Pediátrica) ;
II - UNACON e suas subcategorias de habilitações (com Serviço deRadioterapia, com Serviço de Hematologia e com Serviço deOncologia Pediátrica);
III – UNACON Exclusiva de Hematologia;
IV – UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica;
V – Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar; ou
VI - Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar.
Portaria 741/2005 Portaria 140/2014
Hospital Geral de Cirurgia Oncológica
Poderia completar a produção dos CACON/UNACON por 12 meses;
Pode completar a produção dos CACON/UNACON, formando Complexo Hospitalar; mesma região de saúde e vínculo formal com o “sede”
Serviço de Radioterapia
Obrigatório na estrutura física do CACON. Não serão mais cadastrados Serviços Isolados de Radioterapia;
Obrigatório na estrutura física do CACON. Pode completar a produção dos CACON/UNACON, formando Complexo Hospitalar; mesma região de saúde e vínculo formal com o “sede”
1. exceda os parâmetros estabelecidos;
2. necessidade de facilitar o acesso
O CACON ou a UNACON devem ser a referência técnica do Complexo Hospitalar, fornecendo:
I - apoio técnico
II - acompanhamento do resultado do cuidado de todos osusuários
III - estratégias para garantir o registro e a manutenção dabase de dados de todos os usuários atendidos em cadaestabelecimento de saúde,
IV- Fluxo de atendimento do usuário
SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA (QUIMIOTERAPIA) ADICIONALNÃO É UMA FORMA DE HABILITAÇÃO, DEVENDO ESTAR OBRIGATORIAMENTE LIGADOA UM CACON OU A UMA UNACON;
• Um CACON ou uma UNACON podem possuir serviço de oncologia clínica adicional,fora de suas próprias instalações e situado em outra cidade, desde que:
a) encontre-se na mesma região de saúde;
b) o serviço de oncologia clínica adicional possua o mesmo número no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento de saúde habilitado;
c) cumpra os mesmos requisitos de instalações, equipamentos e recursos humanos;
d) respeite os parâmetros de produção estabelecidos por esta Portaria.
• O CACON ou a UNACON sede devem, obrigatoriamente, ser a porta de entrada desteusuário, responsabilizando-se pela prescrição e avaliação do usuário que seráatendido também no serviço adicional. O número do SCNES do serviço de oncologiaclínica adicional deve estar registrado, também, no SCNES do CACON ou da UNACON;
• Não será permitido serviço de oncologia clínica adicional no caso de pacientes emtratamento nas áreas de hematologia oncológica de adultos e de oncologiapediátrica.
Portaria 741/2005 Portaria 140/2014
Parâmetros para habilitação
A cada 1000 casos novos um UNACON ou CACON
•A cada 500mil habitantes (Norte, Nordeste e Centro Oeste)•Região Sul e Sudeste a cada 500mil ou 900 casos novos•Parâmetro diferente para habilitação em hematologia e oncologia pediátrica (100 CNC/ano)•Interiorização
Parâmetros de Produção -
Consultas especializadas e apoio diagnóstico
Aumento dos parâmetrosProporcionalidade de acordo com a população sobre adscrição do estabelecimento
500 consultas especializadas;
640 exames de ultrassonografia;
160 endoscopias;
240 colonoscopias e retossigmoidoscopias; e
200 exames de anatomia patológica.
*Mensalmente o mínimo
• CACON e UNACON que tenha comoresponsabilidade uma população de 500.000 hab.ou 900 CNC/ano (ou seus múltiplos a mais) deverárealizar anualmente:
650 procedimentos de cirurgia de câncer;
5.300 procedimentos de quimioterapia;
43.000 campos de radioterapia, por equipamento.
PRODUÇÃO ESPERADA
A produção de procedimentos esperada de cada estabelecimento desaúde habilitado como CACON ou UNACON será calculada com base napopulação sob sua responsabilidade e de acordo com a modalidade dehabilitação.
OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS COMO CACON OU UNACON
II - atender a população definida, pelos gestores, como de sua
responsabilidade para o cuidado oncológico;
IV - manter atualizados regularmente os sistemas de informação vigentes,
especialmente o SISCAN e o RHC;
V - submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do Gestor
Estadual e Municipal,
VI - determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia
(estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com
as rotinas e as condutas estabelecidas.
• DEVE prestar atenção especializada em oncologia a todos os tipos de câncer, incluindo os hematológicos, não obrigatoriamente os da criança e adolescente;
• Possuir os seguintes serviços específicos em oncologia:
Serviço de Cirurgia; Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIOServiço de Radioterapia;Serviço de Hematologia;
Serviço de Oncologia Pediátrica; Serviço de Medicina Nuclear FACULTADO com iodoterapia
AÇÕES E SERVIÇOS DE OFERTA OBRIGATÓRIA E FACULTATIVA - CACON
• DEVE prestar atenção especializada em oncologia: aos tipos de câncer mais prevalentes no Brasil, não obrigatoriamente os da
criança e adolescente;• Possuir os seguintes serviços específicos em oncologia:
Serviço de Cirurgia; Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIO
Serviço de Radioterapia;Serviço de Hematologia;Serviço de Oncologia Pediátrica; FACULTADO Serviço de Medicina Nuclear com iodoterapia
AÇÕES E SERVIÇOS DE OFERTA OBRIGATÓRIA E FACULTATIVA - UNACON
Portaria 741/2005 Portaria 140 /2014
Oferta de formação profissional
Todos os CACON de Referência deveriam ser hospitais de ensino;
Todos os CACON devem ofertar: I)Residência Médica* em Cancerologia Cirúrgica e/ou Cancerologia Clínica e/ou Radioterapia reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);II) Ser campo de estágio para formação de nível pós-técnico em Radioterapia;*Oferta de Residência Multiprofissional recomendada
Apoio multidisciplinar
a) psicologia clínica;b) serviço social;c) nutrição;d) cuidados de ostomizados;e) fisioterapia;f) reabilitação exigível conforme as respectivas especialidades; g) odontologia;h) psiquiatria; ei) terapia renal substitutiva
Todos os anteriores e ainda:j) farmácia;k) fonoaudiologia;
Hospital Geral de Cirurgia Oncológica de Complexo
Hospitalar
Não há essa modalidade;Na descrição de “Hospital Geral de Cirurgia Oncológica”, não era necessário contar com a especialidade “cancerologia cirúrgica”;
Deve contar com:II - cirurgia geral/coloproctologia;III – ginecologia/mastologia;IV - urologia;Apoio Técnico obrigatório de cirurgião oncológico do UNACON e CACONResponsável pelos atendimentos de urgência e emergência junto com o CACON ou a UNACON;
AVALIAÇÃO DOS CACON/UNACON PELO MS, SES E SMS.
• verificação dos parâmetros de produção de procedimentos ambulatoriaise hospitalares de acordo com a habilitação do estabelecimento de saúde, apopulação sob sua responsabilidade ou o que foi assumido no ContratoOrganizativo de Ação Pública de Saúde (COAP), de acordo com o CapítuloIV da Portaria nº 874/GM/MS, de 2013;
• verificação das condições estruturais, de funcionamento e de recursoshumanos descritos nesta Portaria de acordo com a habilitação doestabelecimento de saúde; e
• verificação dos seguintes indicadores mínimos de assistência:a) mediana do tempo entre a confirmação diagnóstica e início dotratamento oncológico; calculado através do SISCAN, eb) número anual de casos novos de câncer registrados no RHC.
Coordenação Geral de Atenção as Pessoas com Doenças Crônicas
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
rede.cronicas@saude.gov.br
Tel . (61) 3315-9052
Os cidadãos satisfeitos com osserviços que recebem
defenderão o modelo públicoe aprovarão o financiamento
necessário para suamanutenção