Informações Gerais e Calendário Varginha, fevereiro 2011 · nacional do programa e ao FNDE as...

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Informações Gerais e

Calendário

Varginha, fevereiro 2011

Reitor da UFOP:

Prof. João Luiz Martins

Diretor do CEAD:

Prof. Jaime Sardi

Equipe do

Pró-Letramento CEAD-UFOP

Prof. Gláucia Jorge – Coordenadora Geral –

proletramento.coord.ufop@gmail.com – (031)3559.1453

Prof. Hércules Corrêa – Coordenador de Alfabetização e

Linguagem –

proletramento.coordalfa.ufop@gmail.com

(31)3559.1943

Prof. Plínio Cavalcanti – Coordenador de Matemática –

proletramento.coordmat.ufop@gmail.com

Srta. Diana Michelle da Silva –

secretaria.proletramento@cead.ufop.br

Secretaria do Pró-Letramento no CEAD-UFOP

(031).3559.1461

Equipe do

Pró-Letramento CEAD-UFOP

Prof. Breynner Oliveira – Coordenador Executivo

proletramento.coordexec.ufop@gmail.com

(031)3559.1446

Profa. Carla Jatobá – Supervisora/Avaliadora

proletramento.coordaval.ufop@gmail.com

(031)3559.1943

Equipe do

Pró-Letramento CEAD-UFOP

Formadoras de alfabetização e linguagem

Profa. Daniela Perri Bandeira –

proletramento.formdaniela.ufop@gmail.com

Profa. Geruza Corrêa Daconti –

proletramento.formgeruza.ufop@gmail.com

Formadoras de matemática

Profa. Flávia Britto –

proletramento.formflavia.ufop@gmail.com

Profa. Paula Adelino –

proletramento.formpaula.ufop@gmail.com

Resolução FNDE no.

24 de 16 de agosto de 2010:

Estabelece orientações e diretrizes para o

pagamento de bolsas de estudo e de

pesquisa a participantes dos programas de

formação inicial e continuada de professores

e demais profissionais de educação,

implementados pela Secretaria de Educação

Básica do Ministério da Educação

(SEB/MEC) e pagas pelo FNDE.

Art. 1º Estabelecer os critérios e as

normas para o pagamento de bolsas de

estudo e de pesquisa a participantes dos

programas de formação de professores e

demais profissionais da educação,

implementados pela Secretaria de

Educação Básica do Ministério da

Educação (SEB/MEC), de acordo com a

Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

a) atender às exigências desta Resolução;

b) orientar os participantes dos programas;

c) realizar o acompanhamento técnico pedagógico dessesprogramas;

d) construir e manter atualizado banco de dados com todas asinformações sobre os participantes dos programas de formação;

e) selecionar, em parceria com as secretarias de educação edemais agentes do programa, os beneficiários das bolsas, deacordo com o perfil requerido em cada programa de formação ecom as determinações da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;

f) instituir, por portaria do dirigente, um gestor para cada programade formação no qual a IES esteja atuando, gestor esse que seráresponsável pelo cadastramento dos bolsistas vinculados aoPrograma, pela atualização permanente dos cadastros e pelassolicitações de pagamento de bolsas a serem a seremencaminhadas ao FNDE por intermédio do SGB;

IES:

g) encaminhar para homologação do gestor nacional doprograma, na SEB/MEC, por meio do SGB, o lote mensal debolsistas a serem pagos e seus respectivos pagamentos;

h) garantir a constante atualização dos dados cadastrais detodos os beneficiários e comunicar oficialmente ao gestornacional do programa e ao FNDE as alterações cadastraisefetivadas no SGB, com a respectiva justificativa;

i) manter, pelo período consignado no Art. 28 destaResolução, todas as informações necessárias ao controledos programas de formação, dos registros de frequênciados participantes aos Termos de Compromisso assinadospelos bolsistas, para verificação periódica pelo MEC bemcomo pelo FNDE e por qualquer órgão de controle interno eexterno do governo federal que os requisite;

IES:

j) encaminhar ao gestor nacional do programa, na

SEB/MEC, até o primeiro dia útil do mês, o

relatório de ocorrências que indique a

permanência, interrupção ou cancelamento do

pagamento aos bolsistas;

k) informar oficialmente ao gestor nacional do

programa, na SEB/MEC, as substituições ou

desistências dos participantes dos programas de

formação.

IES:

a) coordenar, acompanhar e executar as atividades emsua jurisdição;

b) selecionar os participantes dos programas deformação, com o perfil requerido para o recebimentode bolsas;

c) organizar e prever horário para a realização dosencontros presenciais em conjunto com a IES;

d) colocar à disposição espaço físico e toda ainfraestrutura de equipamento e serviços adequadospara os encontros presenciais, e oferecer apoiologístico aos cursistas durante os programas deformação; e

e) informar às instituições responsáveis pela execuçãodos programas de formação, imediata e oficialmente, aocorrência de desligamento ou afastamento dosparticipantes ou cursistas oriundos da sua rede deensino.

Parceiros: secretarias de Educação

a) articular-se com os supervisores e

formadores correspondentes à turma a que dá

assistência;

b) auxiliar os formadores na gestão acadêmica

da turma, oferecendo assistência ao cursista;

c) auxiliar os formadores nos momentos

presenciais;

d) criar mecanismos que assegurem o

cumprimento do cronograma de implementação

do curso;

Tutores(as): atribuições

e) prestar assistência ao cursista, no atendimento

continuado;

f) manter um plantão de apoio aos formadores à

distância;

g) planejar as atividades de formação do cursista;

h) acompanhar a frequência do cursista;

i) orientar, acompanhar e avaliar as atividades de

formação dos cursistas; e

j) monitorar e enviar ao formador a frequência dos

cursistas.

Bolsa tutor: 8 BOLSAS DE R$765,00

Tutores(as): atribuições

Sobre pagamento

de bolsas

Art. 9º. As bolsas são concedidas pela SEB/MECe pagas pelo FNDE diretamente aosbeneficiários, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do BrasilS/A, mediante a assinatura, pelo bolsista, deTermo de Compromisso (Anexo I) em queconstem, dentre outros:

I - autorização para, conforme o caso, bloquear ouestornar valores creditados na conta-benefício,mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A,ou proceder ao desconto nos pagamentossubseqüentes, nas seguintes situações:

a) ocorrência de depósitos indevidos;

b) determinação do Poder Judiciário ou requisiçãodo Ministério Público; e

c) constatação de irregularidades na comprovação dafreqüência do bolsista;

d) constatação de incorreções nas informaçõescadastrais do bolsista.

Sobre pagamento

de bolsas

II - obrigação do bolsista de, inexistindo

saldo suficiente na conta-benefício e não

havendo pagamentos futuros a serem

efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data do recebimento

da notificação, os valores creditados

indevidamente ou objeto de irregularidade

constatada, na forma prevista no Art. 24 desta

Resolução.

Sobre pagamento

de bolsas

Art. 10. As despesas com a execução dasações previstas nesta Resolução correrãopor conta de dotação orçamentáriaconsignada anualmente ao FNDE,observando limites de movimentação,empenho e pagamento da programaçãoorçamentária e financeira anual.

Sobre pagamento

de bolsas

Sobre pagamento

de bolsas

Art. 11. A título de bolsa, de acordo com aresponsabilidade assumida por cadabeneficiário, o FNDE pagará mensalmenteo valor estipulado no Art. 8º, por meio dedepósito em conta-benefício específica paraesse fim, aberta pelo FNDE em agência doBanco do Brasil S/A indicada pelo bolsistaentre aquelas cadastradas no SGB.

§ 1º A bolsa será paga pelo período deduração do programa de formação ao qualo bolsista está vinculado, podendo ser pagapor tempo inferior ou mesmo sofrerinterrupção, desde que justificada.

Art. 23.

O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o

pagamento da bolsa quando:

I - houver a substituição do bolsista ou o

cancelamento de sua participação no programa;

II - forem verificadas irregularidades no exercício das

responsabilidades do bolsista;

III - forem constatadas incorreções nas informações

cadastrais do bolsista; e

IV - for constatada freqüência inferior à estabelecida

pelo programa ou acúmulo indevido de benefícios.

Sobre pagamento

de bolsas

Em caso de dúvidas...

www.fnde.gov.br

CURSISTAS

TUTORES

FORMADORAS

COORD.

EXECUTIVA E DE ÁREASCOORDENAÇÃO

DE AVALIAÇÃO

COORDENAÇÃO

GERAL

Fluxo dos Processos:

Atividades e Relatórios

As atividades dos encontros presenciais

são conduzidas e avaliadas pelos tutores com

seu grupo de cursistas. Esses encontros geram

relatórios mensais produzidos pelos tutores e

enviados para as formadoras até o dia 1º do

mês subsequente, por e-mail.

As formadoras fazem suas observações nos relatórios

enviados pelos tutores e encaminham para a coordenação de

avaliação (com cópia para os respectivos coordenadores de

áreas e para o coordenador executivo) até o dia 5 de cada

mês, que supervisiona os relatórios e, até o dia 10 de cada

mês, autoriza ou não autoriza a coordenação geral a liberar

o pagamento das bolsas mensais aos tutores e formadoras.

Esses prazos são inflexíveis, pois o Sistema Geral de Bolsas

tem datas muito rígidas para lançamento das autorizações.

Se esses prazos caírem no final de semana, os dados

deverão ser encaminhados até a sexta-feira anterior.

CONTROLES E ENCAMINHAMENTOS DE

FREQUÊNCIA DOS ENCONTROS ENTRE TUTORES

E CURSISTAS E DOS ENCONTROS DE FORMAÇÃO

COM OS TUTORES

As listas de presença dos encontros presenciais entre

tutores e cursistas devem ser encaminhadas para as

respectivas formadoras, com cópia para a Secretaria do

Pró-Letramento (secretaria.proletramento@cead.ufop.br),

por e-mail, até o dia 1º do mês subsequente aos encontros

e encaminhadas pelos correios para a secretaria, até o dia

10 de cada mês.

As listas de presença dos encontros com os tutores em

Varginha (duas listas diárias) deverão ser entregues aos

respectivos coordenadores de área, que as encaminharão

para a Secretaria do CEAD.

CADERNO DE ACOMPANHAMENTO DOS

CURSISTAS PELOS TUTORES

Em breve, encaminharemos para todos os tutores um

caderno de acompanhamento dos cursistas sob sua

responsabilidade. Esse caderno deverá ser preenchido à

medida que os encontros e atividades foram transcorrendo

e será enviado à coordenação geral do Pró-Letramento ao

final do curso de aperfeiçoamento, para certificação.

A qualquer momento do processo, o coordenador geral

e/ou os coordenadores adjuntos poderão solicitar vistas ao

caderno de acompanhamento que deverá estar preenchido

com os dados coletados até aquele momento.

Calendário 2011

Fevereiro

21 a 25 de fevereiro, de 8 às 17 horas – 40 horas –

formação inicial dos tutores – Varginha – MG

Março Abril

Março

3 encontros de 4 horas-aula cada - sugestão:

16, 23 e 30 de março – 12 horas-aula

Abril

3 encontros de 4 horas-aula cada – sugestão:

6, 13 e 27 de abril – 12 horas-aula

Maio Junho

Maio

2 encontros de 4 horas-aula cada - sugestão:

4, 11 de maio – 8 horas-aula

18 a 21 de maio – 28 horas – Primeiro Encontro de

Acompanhamento dos Tutores

Junho – 5 encontros de 4 horas-aula – sugestão:

1, 8, 15, 22 e 29 de junho- 20 horas-aula

Agosto, Setembro, Outubro

3, 4, 17 e 24 de agosto - sugestão de encontros dos

tutores com cursistas – 16 horas-aula

14 a 17 de setembro: Segundo Encontro de

Acompanhamento de Tutores

21 e 28 - sugestão de encontros dos tutores com

cursistas – 8 horas-aula

5 de outubro - sugestão de encontros dos tutores com

cursistas – 4 horas-aula

Reservas técnicas para encontros

(imprevistos, reposições)

dias 19 e 26 de outubro e 9 e 16 de novembro

NOVEMBRO

23 a 25 de novembro – 24 horas – Seminário de

Avaliação Final

Carga horária total:

Cursistas: 21 encontros de 4 horas-aula cada, perfazendo

84 horas-aula presenciais + 36 horas-aula não presenciais =

120 horas-aula

Tutores: 120 horas-aula presenciais + 60 horas-aula não

presenciais = 180 horas

Endereços

Srta. Diana Michelle da Silva

Secretaria do Pró-Letramento

CEAD-UFOP

Campus Morro do Cruzeiro

35400-000 – OURO PRETO - MG

Sra. Vânias Lomônaco

Sra. Marizete Ramos

Polo Regional de Atendimento ao Professor

Avenida Benjamin Constant, 280 – Centro

37010-000 – VARGINHA – MG