IN 51 x IN 62 (Mudanças)

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Alexandre Gomes FernandesFiscal Federal Agropecuário

Setor de Leite SIPOA-MG

15ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Bovinocultura de Leite

SEAPABelo Horizonte/MG

22/03/2012

IN 62

e alterações decorrente

s em relação à

IN 51

IN 51 excluía o leite de cabra,mas não citava sobre os demais

tipos de leite. A IN 62 deixa claro que édestinado apenas ao leite de vaca;

“O MAPA instituirá uma ComissãoTécnica Consultiva permanente, comvistas à avaliação das ações voltadas

para a melhoria da qualidade doleite no Brasil.”

LEITE TIPO A

Limites máximos mais “apertados” de CCS para o “Leite Cru Refrigerado Tipo A Integral” quando comparados ao limite estabelecido na

IN 51.

Alteração da IN 62...

De 01.01.12 até 30.06.14 480.000 CSA partir de 01.07.14 até 30.06.16 400.000 CSA partir de 01.07.16 360.000 CS

400.000 CS

IN 51 600.000 CS

IN 62

Foram excluídas as classificações deLeite Tipo B e Leite Tipo C;

Retorna o “Leite Tipo B”, com limites máximos mais “apertados” para CPP e

CCS, quando comparados à IN 51, tanto para o “Leite Cru Refrigerado

Tipo B Integral” quanto para o “Leite Pasteurizado Tipo B”,

Com vigência até 01/07/2014.

Alteração da IN 62...

LEITE CRU REFRIGERADO

Remoção do item que declara queo leite deve apresentar ausência deresíduos de antibióticos e demais

agentes de crescimento microbiano.No entanto, essa exigência passou

a constar no item 5.1 do anexo II da IN 62,sendo agora obrigatória a realização

de sua análise na indústria, a cada recebimento.

Inserção do limite mínimo para crioscopia:

-0,530ºH a -0,550ºH (equivalentes a -0,512ºC a -0,531ºC).

Remoção da indicação dos métodosde análises, cujas referências encontram-se

no item 11.1 do anexo II da IN 62.

Através da IN 32, de 30/06/11, os padrões que seriam exigidos a partir de 01/07/11 foram, a

princípio, estendidos para 01/01/12.Com a publicação da IN 62 os padrões

e os prazos foram alterados:

CBT

CCS

Na lista de análises a serem realizadas em cada boca do caminhão tanque,

foi inserida a análise de agentesinibidores do crescimento microbiano.

Na IN 51 era citado no item 3.1.2.2como “Requisitos Gerais”.

Alteração da IN 62...

Por caminhão tanque.

Inserida a exigência de que astoalhas de papel utilizadas na

secagem das tetas sejam de papelnão reciclado.

Passa a ser exigida a análise completaem Laboratório da RBQL de amostras de

todos os produtores dos tanques comunitários.

(IN 51: exigia apenas a análisede uma amostra do conjunto de produtores

do tanque comunitário).

RBQL deve informar ao MAPA,aos produtores e às indústrias,os resultados das análises

realizadas mensalmente.

LEITE PASTEURIZADO

Pequenas alterações:

Retirada a opção “Leite Pasteurizado Padronizado”;

Inserção do limite mínimo para crioscopia:

-0,530ºH a -0,550ºH (equivalentes a -0,512ºC a -0,531ºC).

N

LEITE PASTEURIZADO

Alteração da IN 62...

COLETA DE LEITE CRU REFRIGERADO E SEU

TRANSPORTE A GRANEL

Remoção da opção debombeamento diretamente de latões

refrigerados por imersão.

O item 3.2.3. da IN 62, que trata da refrigeração do leite em tanques por imersão dos latões, deveria ter

sido retirado, mas permaneceu por engano.

Alteração da IN 62...

Esse item será retirado!

Passa a ser exigida a manutençãodas amostras sob refrigeração (até 7 ºC) nos carros com tanque isotérmicos para coleta do

leite à granel.Esta prática, apesar de obviamente

necessária, não era explicitada na IN 51.

O assunto do item 7.5. “Os caminhões de transporte do leite devem ser lavados externamente antes do descarregamento e higienizados internamente após cada descarga”, era contemplado somente nos Relatórios de Auditoria (LVs).

8.1. O estabelecimento industrial que constatar desvio de qualidade no leite analisado por

caminhão ou compartimento de tanque deve proceder à avaliação individualizada das

amostras dos produtores referentes ao leite implicado para fins de rastreabilidade.

8.2. O leite do produtor cujas análises realizadas na plataforma de recepção revelarem

problemas deve ser, obrigatoriamente, submetido à nova coleta para análises no dia subseqüente e não deve ser coletado a granel.

Procedimentos para Leite com Problema!

Alteração da IN 62...

O trabalho da Extensão Ruraldas empresas deve ser

comprovadoatravés dos resultados

laboratoriais!

9.2.4. A empresa deve implantar um programa de educação continuada dos participantes que deve ter sua eficácia demonstrada pelos resultados de análises de qualidade dos seus fornecedores realizados pela Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite.

alexandre.fernandes@agricultura.gov.br

(31)3250-0322