IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2014. Forma de Elaboração da DAA Com o uso de: I - computador,...

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IMPOSTO DE RENDA

DA PESSOA FÍSICA

2014

Forma de Elaboração da DAA

Com o uso de:

I - computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD);

II - dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, observadas as vedações da utilização do m-IRPF.

Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

OBRIGATORIEDADE

Rend. Tributáveis > R$25.661,70; Rend. isentos > R$40.000,00;GCap com incidência IROperou na bolsa de valores;At. Rural com RB > R$128.308,50 ou pretende compensar prejuízo de anoscalendários anteriores;Bens e direitos > R$300.000,00;Passou à condição de residente;Optou pela isenção dos 180 dias.

OBRIGATORIEDADE

ATENÇÃO

A pessoa física, residente no Brasil,ainda que desobrigada, podeapresentar a Declaração de AjusteAnual, desde que não tenhaconstado em outra declaraçãocomo dependente.

PRAZO DE ENTREGA

As declaração de ajuste anual, final de espólio e de saída definitiva do país deve ser entregue no período de 6 de março às 23h 59min e 59seg do dia 30 de abril de 2014.

MULTA POR ENTREGA EM ATRASO

A multa pela entrega da DIRPF fora do prazo é de 1% sobre o imposto devido, para cada mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20%. Sendo o valor mínimo da multa R$165,74.

VALORES

Limite máx do desconto Simplif. 20% = R$15.197,02;

Isenção 65 anos R$22.240,14;Ded. Dependente R$2.063,64;Ded. Instrução R$3.230,46;Ded. IR doméstico R$1.078,08

Tabela Mensal

Ano-calendário de 2013

Base de Cálculo (R$) Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

Até 1.710,78 - -

De 1.710,79 até

2.563,91

7,5 128,31

De 2.563,92 até

3.418,59

15 320,60

De 3.418,60 até

4.271,59

22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Tabela Anual

Ano-calendário de 2013

Base de Cálculo (R$) Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

Até 20.529,36 - -

De 20.529,37 até

30.766,92

7,5 1.539,70

De 30.766,93 até

41.023,08

15 3.847,22

de 41.023,09 até

51.259,08

22,5 6.923,95

Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91

NOVIDADES

IDENTIFICAÇÃO:Endereço no exterior. Abre um

campo p/ informar o CPF do procurador, residente no Brasil.

Não impede a transmissão.

NOVIDADES

REND TRIB RECEBIDOS DE PJ:Importar arquivo da fontepagadora. Se esta tiverdisponibilizado comprovanteeletrônico de rendimentos,conforme IN RFB 1416/2013

NOVIDADES

REND ISENTOS/NÃO TRIBUTÁVEIS:Foram criados vários quadros auxiliaresp/ identificação do beneficiário dorendimento.Alt. Linha 15 p/ incluir o servidor darede pública de educação profissional,científica e tecnológica do PRONATEC(Programa Nacional de Acesso aoEnsino Técnico e Emprego)

NOVIDADES

REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.:Alt linha 21 p/ aumentar o limitede isenção de 60% para 90% dorendimento bruto da prestação de serviços de transporte decarga,trator, máquina deterraplenagem, colheitadeira ouassemelhados

NOVIDADES

REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.:Alt linha 24 (junção das linhas 24 e 25) outros rendimentosisentos do titular ou dosdependentes, devendo utilizar oquadro auxiliar para identificar obeneficiário do rendimento.

NOVIDADES

REND TRIB. EXCLUSIVA/DEFINITIVA:Linha 11, Participação nos Lucros ouResultados da empresa PLR (lançar o valorlíquido).Linha 12, outros rendimentos sujeitos àtributação exclusiva definitiva do titular edos dependentes, devendo utilizar o quadroauxiliar para identificar o beneficiário dorendimento

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR - Tabela Anual

Ano-calendário de 2013

Valor do PLR Anual (R$) Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

De 0,00 a 6.000,00 - -

De 6.000,01 a 9.000,00 7,5 450,00

De 9.000,01 a 12.000,00 15 1.125,00

De 12.000,01 a

15.000,00

22,5 2.025,00

Acima de 15.000,00 27,5 2.775,00

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR - Tabela Anual

Ano-calendário de 2014IN RFB nº 1.433, de 30/12/2013

Valor do PLR Anual (R$) Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir

do IR (R$)

De 0,00 a 6.270,00 - -

De 6.270,01 a 9.405,00 7,5 470,25

De 9.405,01 a 12.540,00 15 1.175,63

De 12.540,01 a

15.675,00

22,5 2.116,13

Acima de 15.675,00 27,5 2.899,88

NOVIDADES

REND REC. ACUMULADAMENTE:Campo data alterado p/ mês.

REGRAS ALTERAÇÃO DA OPÇÃO:

De excl fonte p/ ajuste até 30/04De ajuste p/ excl a qq tempoSe não optou por nenhuma das duas ou nãoapresentou DIRPF, pode optar a qq tempo.

NOVIDADES

PAGAMENTOS EFETUADOS:

Possibilidade de importação dearquivo do plano de saúde. Se estetiver disponibilizado comprovanteeletrônico de plano de saúde,conforme IN RFB 1416/2013

NOVIDADES

PAGAMENTOS EFETUADOS:

Inclusão do código 37 FUNPRESPFundação de PrevidênciaComplementar do ServidorPúblico Federal

NOVIDADES

BENS E DIREITOS:

Possibilidade de “repetir valores”de todos os bens e direitosselecionados de uma só vez.

NOVIDADES

IMPRESSÃO:

Possibilidade de impressão docomprovante eletrônico derendimentos e do comprovanteeletrônico do plano de saúde.

NOVIDADES

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS:

Criado o comunicado à fonte pagadorade saída definitiva do país.Criado o campo: Data da comunicaçãode não residente à fonte pagadora.

COMUNICADO

DeclaraçãoDeclaraçãoPré - PreenchidaPré - Preenchida

PRÉ-PREENCHIDAPRÉ-PREENCHIDA

PRÉ-PREENCHIDAPRÉ-PREENCHIDA

• Para obter a declaração pré-preenchida o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC com certificado digital e requisitar sua declaração com dados pré-preenchidos.

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de

Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

• O contribuinte poderá delegar poderes a um procurador, titular de certificado digital, através da Procuração Eletrônica ou Procuração à RFB, para permitir a importação de sua declaração pré-preenchida.

• A pré-preenchida importará informações apenas do titular da declaração.

NOVIDADESNOVIDADES

Não serão geradas declarações pré-preenchidas caso:

• O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;

• A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha;

• Existir, no sistema, qualquer inconsistência na DIRF da fonte pagadora;

• outros

PRÉ-PREENCHIDAPRÉ-PREENCHIDA

PRÉ-PREENCHIDAPRÉ-PREENCHIDA

Link no e-CAC para a Pré-Preenchida

PRÉ-PREENCHIDAPRÉ-PREENCHIDA

Menu Pré-Preenchida

PRÉ-PREENCHIDAPRÉ-PREENCHIDA

Recuperar Pré-Preenchida

•O comprovante da Dirf utiliza os seguintes códigos de receitas não utilizados na Pré-Preenchida:

• 1895 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos estados/DF

• 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

• 5936 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

• 6904 Indenização por Danos Morais

PRÉ-PREENCHIDAPRÉ-PREENCHIDA

Pré-Preenchida X Dirf

• Não serão importados para a pré-preenchida os Rendimentos Recebidos Acumuladamente

• Rendimentos Financeiros

PRÉ-PREENCHIDAPRÉ-PREENCHIDA

Pré-Preenchida X Dirf

m-IRPFm-IRPF

         

AppleiOS

Google Android

Sistemas Operacionais

MercadosStores

APPAplicativos

Download

Instalação

DispositivoMóvel

É um endereço (uma URL) acionado exclusivamente por meio de um ícone disponível

no APP Pessoa Física. O endereço não funciona em

browser de desktops e notebooks. Permite o

preenchimento e transmissão da declaração IRPF original de

2013 e 2014.

É um endereço (uma URL) acionado exclusivamente por meio de um ícone disponível

no APP Pessoa Física. O endereço não funciona em

browser de desktops e notebooks. Permite o

preenchimento e transmissão da declaração IRPF original de

2013 e 2014.

É um aplicativo. Deve ser feito o download na loja da Apple

ou Google e instalado no dispositivo móvel. Possui diversas funcionalidades

(cálculo, Perguntão, Quiz, consultas...) e aciona a m-

IRPF.

É um aplicativo. Deve ser feito o download na loja da Apple

ou Google e instalado no dispositivo móvel. Possui diversas funcionalidades

(cálculo, Perguntão, Quiz, consultas...) e aciona a m-

IRPF.

m-IRPFm-IRPFAPP

Pessoa FísicaAPP

Pessoa Física x

m-IRPFm-IRPFAPP

Pessoa FísicaAPP

Pessoa Física x

Orientações GeraisApresenta informações sobre o processo de pagamento de restituição do IRPF.

Orientações GeraisApresenta informações sobre o processo de pagamento de restituição do IRPF.

Consulta restituiçãoO usuário escolhe os registros favoritos.Há possibilidade de compartilhar o resultado da consulta.

Consulta restituiçãoO usuário escolhe os registros favoritos.Há possibilidade de compartilhar o resultado da consulta.

QuizTeste de conhecimentos com questões sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas

QuizTeste de conhecimentos com questões sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas

Cálculo do ImpostoPermite calcular o imposto de renda mensal e anual de 2012, 2013 e2014.

Cálculo do ImpostoPermite calcular o imposto de renda mensal e anual de 2012, 2013 e2014.

m-IRPFPermite preencher e transmitir declarações IRPFde 2013 e 2014.

m-IRPFPermite preencher e transmitir declarações IRPFde 2013 e 2014.

Pagando o ImpostoSerá substituído por serviço que visualiza débitos totais e informa pendênciasde malha.Habilitação no eCAC.

Pagando o ImpostoSerá substituído por serviço que visualiza débitos totais e informa pendênciasde malha.Habilitação no eCAC.

Perguntão Irpf 2014Versão de bolso do Perguntão 2014 com diversas questões respondidas sobre o Imposto de Renda..

Perguntão Irpf 2014Versão de bolso do Perguntão 2014 com diversas questões respondidas sobre o Imposto de Renda..

AvaliaçãoServiço que permite Avaliar o aplicativo e registrar críticas e sugestões de melhoria.

AvaliaçãoServiço que permite Avaliar o aplicativo e registrar críticas e sugestões de melhoria.

Consulta CPFPermite favoritar e compartilhar resultado da consulta.Gera o comprovante de inscrição do CPF

Consulta CPFPermite favoritar e compartilhar resultado da consulta.Gera o comprovante de inscrição do CPF

Para gerar o comprovante de inscrição será necessário informar

outros dados: nome completo, nome da mãe, data de nascimento, título de

eleitor...)

Para gerar o comprovante de inscrição será necessário informar

outros dados: nome completo, nome da mãe, data de nascimento, título de

eleitor...)

Uma vez gerado o comprovante ele fica salvo no aparelho, podendo ser

acessado com facilidade.

Uma vez gerado o comprovante ele fica salvo no aparelho, podendo ser

acessado com facilidade.

APPPessoa Física

APPPessoa Física x

Declaração IRPF para dispositivos móveis (Smartphones e tablets) com sistemas operacionais Android e iOS.

Declaração IRPF para dispositivos móveis (Smartphones e tablets) com sistemas operacionais Android e iOS.

Permite:- declaração de ajuste anual, em modelo completo ou simplificado- preencher e transmitir ORIGINAIS de 2013 e 2014- salvar rascunho e continuar depois em outro aparelho- declarar rendimentos, bens, dívidas, dependentes, alimentandos- a importação da declaração IRPF 2013 (da m-IRPF ou PGD).

Permite:- declaração de ajuste anual, em modelo completo ou simplificado- preencher e transmitir ORIGINAIS de 2013 e 2014- salvar rascunho e continuar depois em outro aparelho- declarar rendimentos, bens, dívidas, dependentes, alimentandos- a importação da declaração IRPF 2013 (da m-IRPF ou PGD).

Não pode:- declaração retificadora- declaração final de espólio- declaração saída do país.

Não pode:- declaração retificadora- declaração final de espólio- declaração saída do país.

Não permite importação:- programas auxiliares: atividade rural, ganho de capital, moeda estrangeira, renda variável - pré-preenchida

Não permite importação:- programas auxiliares: atividade rural, ganho de capital, moeda estrangeira, renda variável - pré-preenchida

Não podem utilizar para declarar:- Rend Recebidos do exterior- Rend Recebidos Acumuladamente RRA- Rend Exigibilidade Suspensa- Ganhos de capital e renda variável- Rend ou pagamento > R$ 10 milhões- Lucros na alienação de bens- Parcela isenta da atividade rural- IR da Lei 11033/2004- Doações- Final de espólio e saída do país

Não podem utilizar para declarar:- Rend Recebidos do exterior- Rend Recebidos Acumuladamente RRA- Rend Exigibilidade Suspensa- Ganhos de capital e renda variável- Rend ou pagamento > R$ 10 milhões- Lucros na alienação de bens- Parcela isenta da atividade rural- IR da Lei 11033/2004- Doações- Final de espólio e saída do país

ATENÇÃOOPÇÃO PELO DÉBITO AUTOMÁTICO

DIRPF apresentada até 31 de março de 2014

inclui o débito da primeira quota.

DIRPF apresentada até 30 de abril inclui odébito a partir da segunda quota.

ATENÇÃOESTÁGIO DO FILHO DEPENDENTE NA DIRPF

Os rendimentos recebidos atítulo de bolsa de estágio, sãorendimentos tributáveis, comoos demais rendimentos dotrabalho.

ATENÇÃO

RENDIMENTOS DE ALUGUÉISOs rendimentos de aluguéis de benscomuns, são tributados 50% nadeclaração de cada um dos cônjuges,podendo, por opção destes, seremtributados integralmente nadeclaração de um ou de outro. Tanto

aregra geral, quanto à opção deveconsiderar os rendimentos de TODOSos bens comuns.

ATENÇÃO

RRA

Os rendimentos decorrentes deaposentadoria, pensão ou dotrabalho,relativos a anos calendáriosanteriores ao do recebimento, sãotributados na ficha RRA. Formas detributação: ajuste anual ou exclusivana fonte.

ATENÇÃO

ISENÇÃO DOENÇA GRAVE:São isentos apenas osrendimentos de aposentadoria,reforma e pensão, inclusive osrendimentos de pensãoalimentícia e os rendimentos

deaposentadoria complementar.

ATENÇÃO

ISENÇÃO DOENÇA GRAVE:Os valores decorrentes do resgate deprevidência complementar sãotributáveis, ainda que resgatados porportadores de doença grave.Optantes pelo sistema regressivo daLei 11053/2004: tributação exclusivana fonte.Não optantes: tributação na fonte e

naDAA.

ATENÇÃOISENÇÃO 65 ANOS:

Os rendimentos de pensão, aposentadoria,reserva remunerada ou reforma são

isentosaté o limite de R$1.710,78 mensais, a

partirdo mês em que completar 65 anos de

idade.Limite anual: R$22.240,14 (incluída aparcela relativa ao décimo terceiro salário).O contribuinte com mais de uma fonte,somente tem direito da isenção em relaçãoa uma delas, ou de mais de uma,

respeitadoo limite.

ATENÇÃO

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PF/EXTERIOR:

Sujeitos, OBRIGATORIAMENTE, àantecipação do imposto(carnê-leão). Vencimento até oúltimo dia útil do mês

subsequenteao do recebimento.

ATENÇÃO

GANHO DE CAPITAL:

O Imposto de Renda sobre o ganho

de capital vence, via de regra, noúltimo dia útil do mês

subsequenteao do recebimento, e não naDIRPF do exercício seguinte.

ATENÇÃO

RENDIMENTOS DE LOTERIAS:

Os rendimentos recebidos como prêmios de loterias estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não podendo ser lançados na ficha rendimentos tributáveis recebidos de PJ.

ATENÇÃO

DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL:

São dedutíveis os valores pagos àprevidência oficial, desde que ocontribuinte tenha rendimentostributáveis sujeitos ao ajuste naDIRPF.

ATENÇÃO

DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL:

A contribuição à previdência oficial dos dependentes na DIRPF é dedutível, somente se houver rendimentos tributáveis, DO DEPENDENTE, sujeitos ao ajuste.

ATENÇÃO

DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA:

Os valores pagos à previdênciaprivada são dedutíveis, até olimite de 12%. A dedução dosvalores pagos à previdênciaprivada, fica condicionada aopagamento de previdência oficial.

ATENÇÃO

DEPENDENTES:Filho que esteja cursandoestabelecimento de ensinosuperior ou escola técnica desegundo grau, até 24 anos.Pais, avós e bisavós comrendimentos, tributáveis ou não,até R$20.529,36.

ATENÇÃO

PENSÃO ALIMENTÍCIA:A pensão alimentícia, paga pordeterminação judicial, pode serdeduzida na declaração doalimentante, devendo serinformados, separadamente, osvalores pagos a cada um dosalimentandos

ATENÇÃO

PENSÃO ALIMENTÍCIA:No caso de pagamento de pensãoalimentícia apenas aos filhos, pordeterminação judicial, somenteestes devem constar comoalimentandos na DIRPF doalimentante, ainda que o

depósitoseja feito na conta bancária da exesposa.

ATENÇÃO

DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO:

São dedutíveis apenas asdespesas médicas e cominstrução do titular da

declaração,dos alimentandos (conformedecisão judicial) e de seusdependentes NA DECLARAÇÃO.

ATENÇÃO

DOAÇÕES:Podem ser deduzidas do impostodevido, as seguintes destinações:ECA contribuições aos fundos,controlados pelos conselhosmunicipais, estaduais, distrital eNacional; Fundo nacional

estaduaisE municipais do idoso;

ATENÇÃO

DOAÇÕES:Doação ou patrocínio de incentivo àcultura;Incentivo à atividade audiovisual;Incentivo ao desporto;Incentivo ao Programa Nacional deApoio à Atenção da Saúde da Pessoacom Deficiência Pronas PCD;

ATENÇÃO

DOAÇÕES:Incentivo ao Programa Nacional

deApoio à Atenção OncológicaPronon.

ATENÇÃO

LIMITES DAS DOAÇÕES:As destinações efetuadas, no ano-

calendário, ao ECA, idoso, cultura,atividade audiovisual e desporto nãopodem ultrapassar 6% do impostodevido na DAA.Pronas e Pronon limite de cada umadelas = 1%. Independentemente dos6% acima.

ATENÇÃO

LIMITES DAS DOAÇÕES:As destinações aos fundosdiretamente na DAA, ficamlimitadas a 3% do IR devido. Alémdeste limite, deve ser observado

olimite global de 6%.

ATENÇÃO

CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA:

DAA apresentada até 30/04/2014;Pagamento, no máximo, até 30/04,observado o horário de expedientebancário;Se o pagto. Não for feito a tempo, adedução será glosada e o

contribuintedeverá pagar a diferença do IR devidocom acréscimos legais.

ATENÇÃO

CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA:

Após 30/04, não será permitidaretificação com o objetivo deaumentar o valor do montantededutível.O pagamento dessa destinação não

seconfunde com o pagto. Do IRporventura devido. Deverá ser feito

emDARF cód. 3351, emitido pelo próprioprograma.

ATENÇÃO

CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA:

Se o valor da destinação

informado for maior que o valor

efetivamente pago, o contribuinte

poderá recolher, até 30/04, a

diferença, ou retificar a

DIRPF, no prazo prescricional

ATENÇÃO

EXEMPLO 1

IR DEVIDO ...............................R$10.000,00IR FONTE .................................R$10.200,00DEVERIA RECEBER REST .......R$200,00DOAÇÃO ECA ..............................R$600,00VALOR A RESTITUIR ................R$800,00

ATENÇÃO

EXEMPLO 2

IR DEVIDO ...............................R$10.000,00IR FONTE ...................................R$8.000,00DEVERIA PAGAR .....................R$2.000,00DOAÇÃO ECA ..............................R$600,00VALOR A PAGAR......................R$1.400,00

ACOMPANHAMENTO DA DIRPF

Gerar código de acesso no portal e-CAC

Consultar, periodicamente, o extrato da DIRPF.

Caso exista(m) pendência(s) o contribuinte deve:

1. Retificar a declaração se constatar ter havido erro no preenchimento.

2. Agendar atendimento e apresentar a documentação que comprova os lançamentos efetuados na DIRPF.