Post on 08-Jan-2016
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II- Se...a AR votasse no próximo mês Fev.uma lei autorzç. legisl. com o ss. conteúdo
«Fica o Gov. autorizado a criminalizar comportamentos perigosos na estrada relacionados com a velocidade, o álcool e a idade».
E o Gov., ao abrigo desta lei, elaborasse o ss. D-L
«O excesso de velocidade, o consumo de álcool e a condução de veículos em idade < a18 ou > a 70 anos constituem crime punível com prisão até dez anos.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Fica derrogado nesta matéria o princípio da aplicaç. retroactiva lei mais favorável.
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.......A sujeição a prisão preventiva é obrigatória enquanto o arguido aguarda julgamento.
As escutas telefónicas e as buscas domiciliárias serão provas admitidas sem excepç nos processos por este tipo infracç.
Este diploma é aplicável a infracções cometidas em territ. nacional, ou em territ. U.E, independentemente da nacionalidade do infractor; os suspeitos por elas detidos serão julgados sem quaisquer outras exigências no que diz respeito à lei competência territorial da lei portuguesa.»
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“Enquanto durar a actual situação de perigo para a saúde pública a criação de aves é punível com 20 anos de prisão”
(DL, x, 2006, 3 Out.)
**Do ponto de vista constitucional, este texto merece
alguma reserva?
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«Dados os riscos de pandemia, gripe das aves, durante o período de 6 meses, a importação ilegal de aves infectadas, às quais tenha sido imposto pelas autoridades sanitárias competentes o abate das mesmas, é punível com a pena de 8 anos prisão».
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“Devido à situação de escassez de água na região do Algarve, fica proibida em todo o país a rega de jardins com mangueira durante um período de três meses. A infracção a esta regra é punida com prisão até três anos e multa até cem dias”.
Pergunta-se a) Do ponto vista constitucional, este texto merece alguma
reserva?
b)Admitindo a sua não incompatibilidade com a CRP, deverá entender-se que a rega automática está incluída na proibição?
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c) E a lavagem de automóveis com mangueira?
d) Se findo o período de três meses estiverem vinte pessoas a aguardar julgamento, quid iuris?
*Se a AR votar uma lei revogando esta lei de
emergência, aplica-se o disposto no n.º2 do art. 2 do CP?
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5Suponha que no dia 1-3- 2005 A deu uma facada a B
com intenção de o matar e que este, após prolongado estado de coma, veio a falecer, em consequência da lesão sofrida, no dia 12-12-05.
A é condenado, por sentença transitada em julgado, no dia 10-4-06 a 10 anos prisão (art. 131.º CP).
a)No dia 10-9-06 uma LN vem estabelecer para este crime uma punição de 6 a 10 anos de prisão. Poderá esta LN ser aplicada ao homicídio cometido por A?
b) Suponha que o julgamento só vem a ter lugar no dia 10-10-06. A resposta é a mesma?
Ver Acs. TC n.º 644/98 e 677/98
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Anteprojecto Revisão CPArt. 2.«......................n.º 4 -Quando as disposições penais vigentes no
momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, é sempre aplicado o regime que concretamente s mostrar mais favorável ao agente; se tiver havido condenação, ainda que transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais logo que a parte da pena que se encontrar cumprida atinja o limite máximo da pena prevista na lei posterior.»
Outras soluções: Retroact. Absoluta (sist. Brasileiro e espanhol), Limitada (sist alemão, §2,n.º3, sentença)
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6 Considerando as leis em confronto, determine
a lei em concreto mais favorável para o facto x cometido por A de 16 anos?
«LA: imputabilidade 16 anos pena prisão 2-4 anosLN: imputabilidade 18 anos
pena prisão 2-8 anos» Pode o juiz/a conjugar os aspectos mais
favoráveis de 2 leis?«LA prisão até 3 anos + penas acessórias LN prisão 2 a 5 anos»
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7Conversão crime em contra-ordenação
(fenómeno descriminalização)
• No caso dos preceitos relativos ao tráfico de droga (arts. 21 e ss D-L n.º 15/93) ser revogados por outra Lei x que descriminaliza esses actos, determinando que tal matéria passa a ser regulada pelo DMOS.
Como podem ser sancionados os agentes contra os quais estivesse já instaurado o procedimento criminal?
(Uma situação similar aconteceu com a descriminalização do consumo pela Lei 30/2000)
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8Contra-ordenação em crime
• E se a AR, depois da descriminalização, voltasse a criminalizar o consumo (e tráfico) drogas mediante a publicação de uma lei o dia de hoje. Quid iuris?
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9Caso da revogação lei amnistia
• Se a AR na próxima semana votar uma lei revogando uma lei de amnistia que fora publicada em Abril com motivo do aniversário da Revolução e que amnistiava certos crimes (crimes de sangue), invocando que ela violara o principio da igualdade, ou os princípios de Dto Internacional. Que problemas surgem?
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10Alteração prazos prescripção
Art. 118.º (anteprojecto revisão CP)«.........n.º 4. Nos crimes contra a liberdade e
autodeterminação sexual de menores, o procedimento criminal não se extingue, por efeito da prescrição, antes de o ofendido perfazer 23 anos»
Quid iuris?
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11Caso jurisprudência (26.2.1969 alemã)
«Os crimes de assassinato praticados durante o domínio do Nacional Socialismo tinham um prazo de prescrição 20 anos. Tal significaria que passados 20 anos se tivesse excluído a possibilidade de perseguir esses crimes praticados pelos nazis. Para evitar tal situação se determinou através de uma Lei de contagem dos prazos o período de 4 anos (ss. a 1945). Com isto tratava-se de conseguir um alongamento prazos de prescrição por 4 anos.
Esta lei contagem prazos violará o princípio constitucional da irretroactividade de lei desfavorável?