II CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA Roberto Moreira de...

Post on 18-Apr-2015

109 views 1 download

Transcript of II CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA Roberto Moreira de...

II CONGRESSO BRASILEIRO DEDIREITO

(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA

Roberto Moreira de AlmeidaProcurador da República, Mestre e doutorando em Direito, Professor Universitário (autor do Best Saller Curso de Direito

Eleitoral – 5ª Edição – Editora JusPodivm)e-mail: r.m.a.2007@hotmail.com

Campina Grande - PB

SUMÁRIO1. ORIGEM2. LEGISLAÇÃO3. APLICABILIDADE IMEDIATA4. QUEM É FICHA-SUJA?5. VÍCIOS MATERIAIS6. VÍCIO FORMAL7. RECEIO JURÍDICO8. SUGESTÕES9. O QUE QUEREMOS?

ORIGEM• Campanha Ficha Limpa (abril de

2008).• Sociedade civil organizada (CNBB e

MCCE).• Projeto de lei de iniciativa popular.• Mais de um milhão de assinaturas

em todo o Brasil.

LEGISLAÇÃO

• A Lei Complementar n.º 135, de 4 de junho de 2010, publicada no DOU em 7 de junho de 2010. Alterou consideravelmente a LC n.º 64/90 (lei das inelegibilidades).

APLICABILIDADE IMEDIATA?

• TRE/PB: SIM

• TSE: SIM (5 X 2)

• STF: EMPATE (5 X5)

APLICABILIDADE IMEDIATA? (NÃO!)

QUEM É FICHA-SUJA?a) Tício: preso em flagrante com uma

tonelada de cocaína;b) Mévio: indiciado em 30 inquéritos

policiais por prática de latrocínio;c) Lívio: condenado em 1º grau por

prática de estupro qualificado (crime hediondo);

d) Sávio: processado por ato de improbidade administrativa por desvio de dez bilhões de reais.

Resposta: Pela LC 135/10, nenhum dos quatro. Todos são ficha-limpa!

FICHA-SUJA? Que fez?

FICHA-SUJA? Que fez?

FICHA-SUJA? Que fez?

FICHA-SUJA? Que fez?

VÍCIOS MATERIAIS

• Princípio da anualidade (CF, art. 16)

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à

eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” (Redação dada

pela EC n. 4/93).

VÍCIOS MATERIAIS

• Princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII)

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

VÍCIOS MATERIAIS

• Outros princípios:

a) Irretroatividade da lei para prejudicar;

b) Proporcionalidade das sanções;

c) Razoabilidade etc.

VÍCIO FORMALvício de redação (PLP 518/09)

Câmara dos Deputados:...perderam o mandato...... foram condenados...... tiveram contra si...

Senado Federal: ...perderem o mandato...... forem condenados...... tenham contra si...

RECEIO JURÍDICO

“Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha

Limpa”

Senador Pedro Simon.

SUGESTÕES1. Propositura da Ação Direta de

Constitucionalidade (art. 103, CF):a) Procurador-Geral da República;b) OAB;c) Partido Político com representação no

Congresso Nacional;d) Outros legitimados.

2. Revisão da Lei pelo Congresso Nacional, observado o princípio da anualidade.

O QUE QUEREMOS NA POLÍTICA BRASILEIRA?

BOA TARDE

contatos: Roberto Moreira

r.m.a.2007@hotmail.com