Post on 10-Nov-2018
Air
ton
Cam
i(o L
e ite
Mun
hoz
Leon
arbo
Arr
itóa
Mun
hoz
Pa
tric
ia A
rru
ba M
unho
z A
DV
OC
AC
IA
FA
ZE
ND
A P
ÚB
LIC
A:
EX
CE
LE
NT
ÍSS
IMO
SE
NH
OR
DO
UT
OR
JUIZ
DE
DIR
EIT
O D
A
VA
RA
DA
p o o o o -..., .g "g -r., e '' ..._rj)
3.. re', c o P o o
.---- , .-_,, ,..o -3 oc;
`6' .;,-, -z -,,, c, . _ ,,- `-' c,"" O P c ';'' 06 ,., c c' C'cl o o .. fil CD
eu o o 2-C. -cá c • -,i '-' .1'9- -olo > ',. r'' 7' E P —
C ,̀2 C) . c, J1-2,,, 5,, c-- . '..á. '-'(-- -g , — c
o., o o e 6 ,-,1 o, ..,. • ;_: c rA 7...
•
- 2- (._, c., 'n c
— .. o c
"5 d"" ã Q. c;- ,_, ,-,. L-4 :.--1..r eu rX '-. .- e--, e.--- o 0-) N c j E [1: ---. ag N > . 4-1.3 `,/' C', -,( --ii - a/ ''''
e, V) ,) O V., ,C
i?. ,i Ni c%' ,.., . í.;
•
;.4 03 ,1
.6" r,, ..,' Z g, ."'-' e-
- Ç-.) . - C5 O ::, c..5" r-- ..2 [.... < ;.,.J e---; '''' (/) 1 7 o • v-, e'..
ur ,-,- 51) L4 '-' ro'l,, C c' 3 ó ,:,.. (-D 'N 'a
C C -;--, . tZ o ,,-,
-,---, a, <;.! v) -c 7-' a, G4 LIJ CD .- -, 't":"', , O 42 • C:C -A g '1"."") c.,, P., o S--t: O o c:) .-A .'--:'
C , O vt' G4 7 [À ---", ,,,, ,
•
73 o ai.) C CA ne ...„. ,7, 2. ©
▪
- g) a ,̀--C" 0` -- c oc CZ ;2 a" - sc 5 .2 , r-- .-., er. ',e. c
C '6 `-'. Q.. Q., '-'2 - x en o Cz] C. "'-'
.. ti ..-P ,---", -2 r,-. :., • o . c_, U e--",i 0- Q. '--, ;-....-; F-. -;"7:-.-", 0.; -2 c::, 's.. o .--U" o Lr.2 a., r:o .9_ v.) 2, —
• ,
:, u. ''''
,-, 6' —
n g ..- á: '-'... . o 5 c 5 0-. c,-
<-..i — c ,,i . c_, cc.:
SP, C
ep: 0
4657
-001
;
5
á
r: 1019
4356
04),
por
tado
ra d
o R
G:
9.72
2.24
5-8
e C
PF: 0
12.6
60.7
48-6
4, r
esid
ente
e d
omic
iliad
a
a R
ua S
abia
una,
40,
Vila
Nov
a C
uruç
á, S
ão P
aulo
/ S
P, C
ep: 0
8032
-420
;
LE
ON
OR
MO
RC
EL
LI,
bra
sile
ira,
div
orci
ada,
aux
iliar
de
ser
viç
os (
reg
istr
o do
ot5
8551
8440
1), p
orta
dora
do
RG
: 5.2
85.8
01-
7 e
CPF
: 13
0.08
5.09
8-19
, res
iden
te e
MA
RC
EL
O B
AR
BE
RIN
I,
bras
ileir
o, s
olte
iro,
ofi
cial
adm
inis
trat
ivo
(reg
istr
o do
dom
icili
ado
a T
rave
ssa
Rob
erto
lsl
er, 7
3, V
ila P
alm
ares
, San
to A
ndré
/ SP,
Cep
: 090
61-5
50;
MA
RC
EL
O V
AZ
LE
ON
AR
DO
, br
asile
iro,
so
lteir
o, q
uím
ico
(reg
istr
o do
sis
tem
a:
2572
4000
4), p
orta
dor d
o R
G: 5
.727
.873
-8 e
CP
F: 8
10.4
11.2
88-0
0, r
esid
ente
e d
omic
iliad
o a
O
up è,-
o
C-) ... 'S
O ")
.¢- ''' il -3 7,
R
■
-c çã
CC
.c r '' o o • E
Rua
Fel
icia
no B
icud
o, 1
54, A
pto
51, V
ila P
aulic
éia,
São
Pau
lo / S
P, C
ep: 0
2301
-020
;
São
Paul
o / S
P,
Cep
: 08
191-
230;
MA
GA
LI D
E A
RA
UJO
, br
asile
ira,
sep
arad
a ju
dici
alm
ente
, de
senh
ista
(re
gist
ro d
o
669.
125-
5 e
C
PF:
842.
614.
558-
20, r
esid
ente
e
3963
2140
2), p
orta
dora
do
RG
:
cilia
da a
Ru
a P
adre
Nog
ueira
Lop
es,
191,
Vila
Per
eira
Bar
reto
, Sã
o P
aulo
/ S
P, C
ep:
quím
ico
(reg
istr
o C
LA
UD
IO D
E
-o o. ---- ',,i o a) .. r-- o
.5 2 CO c'j
P O a'a -ã
o E
.
cc.tv
-
7
6-->,
-
— .
n 8
.
O
5
t) g..,, . rj ,C .., _ ‘o r-
9 a. .."
a • rr
. É'. ,ir.
,r. ez c) ..: ,-, o, (-,-, (-4 :-, o O, ,_e. o: r-,
O e", V -o a (• ._.) c'.' ..-----. `'.''. .e' 9 r•-, (J ,.C2 2 ';' ,,i's: s.0 0.,;-
..r, (-1 CO.'
01 -1- o rs ...- 1-.. O -o - -
-,-o, -,,r --. .-Z- o O -d r.--'' (--)'2- -o o
o — -o
C :=
ã E ,—.3
-o .."' co- 2.
";-.5., ..ã on so ,o . ; ",, '. 8 • o • 6, oo
r- "R c.'. -8 ,.7--, Wl r--
o•-, --<--- i st: :cr .. ),,,. Es ,rt-
t--- 5" ,,, E .--, r-- :1.-..) ,i2 ,i,
.,,,: ,
•
0,,, .7, -. . AD
VO
CA
CIA
Pat
ricia
Arr
oba
Mun
i oz
Loon
aróo
Arr
uesa
Mun
fioz
Air
ton
Camifo
Le i
te M
unfio
z A
DV
OC
AC
IA
a) 00 O ta ai c O > ai C -o cm o <a c u) —
as a.) -o a) -o -o
0 9 2 É
o
'2 1-12-a.
o_ o a T..).) U) a_
O '2 u) a.)
6 ,a5 r_ en en .o {..13, -o
8 ‘5 4, IP .c7) o 2 - R a) c o 9 a. -o 23_ o V go> CL O a) 2 a) _o a) G cz)
oo ,.. .'..- (19 ,,, o o
`5 ,o E
-2" o 0- -e 9- 0 o
ra)i) C.) <C a>
Q) 1,2 O cv -o C_)
DA
CA
RA
CT
ER
ÍST
ICA
DO
PR
ÊM
IO D
E IN
CE
NT
IVO
O
o
O
O)
O
o o
a)
a) O)
o
O CD
O
-)))) o
• E
ct.." O o
-
o
E o "a
LEI N
° 8.
975,
DE
25 D
E N
OV
EM
BR
O D
E 1
994.
Lei
10
. 261
/68
O o o o" ezr á' '6' .... o o 0) =.-: o.. -,. _.,... .,..., . -t..,
a E r- cu g- ?... o al rd
s... rd'
P... O e -2 -. . 0 ..., -- . . ._ O .„ T.) a) o O kod .5 O' o 7 O 6. -c3 -6 cl cr • ---. . -
. ..... ià O ti a a) q.) "u•-•
,,, O > — o _c)
'E Is I.) -...._ > SM. ,,,'" I.) O
C, O ra 7
1.> ,,, o '.■=j E N o E - -- )... ,..) - -,,, N 9? -6- ,O) -o • •—■ a.., o
C c.) v, O C O O C■1 -zs ai cu 2 g, .o... ce 'O a.) -7 7 ..-.. o o o o
.,.-. CO 2 rs .E ,z, o, cr ro E ro ci. R -
.....
. co, O -m,
O O V
4_, <c) a) -C o ca
ca C a> Cr O ,-, o c.> > -co ' t o ,a)
o o -o qu . 'V C "LS)''' si "
o o
p C
. <
G 1.1.1 ,,; O- ,e o 6-) o m o- e., E o r. o -o ra. "É') a o o o o- :-. o a )... `6' 03 2 o 7 — "O o 7
?rd Td. '-' 1.) cd 2 ra a a.) - o E )- ).. a o > .-,-,, E -o
.- a o 3 E ""g,
-o a> --<-1
C .2, .° Ti. o cu > o E. O it3 a) ca O O • .7 C.) c.) ,. ^ 7 7.1) (a C.) 7 O C.) "e 0 '.■.'=% -,,,, cd O 7 ... rd Z Z g a >) ,-,,3 . r; v
17, E • O a O , 6' 6 w 0)
cn ■0 '.' '6 c(1.) .-0 .-C; ,,,- . E 2 ,,, ,, o :,,, a O o . < o a
.,.. 1... E a c, g" -2 ;,, 2- . , , ._ O O 7 O cd CO E o 0„- c..) o- > - -c,
o -o rd a "J o ? -E5 -a
a . - os) g . O U :O '5 ,.
C.) 9) o <c) e -o
.o ..) ,,..-
a.) — c ,,u - ,-•
o :a ti -o
V È
..- 7 p
,o, o o > • Is .2-2 , G O. -oo a. c.) ..,:i E % o E O .
V] ., ,, 1J rd s. (,) O O . E v) c.a o .0 > Cl.) rd ..--.
P .. r, . ..-_,, E ,,, C '2 ."5 ?' 8 > -o 'I) o CCS . è-• .-05 0
():3 : 9.)); 'à o
a a) o â ;
c_ o -o a • r) H -o 5. H o . ,P , ... ,'-' ..,- o
O Tu
O •co
C1.
o o
o o E C (:) O
DE
CR
ET
O N° 42
. 955,
DE
23
DE
MA
RÇO
DE
1998.
E o co oco a.) o •E o o o o o -;--„ E -.0 o ta ..' O C) O ,m , -o O as -2) 02 8 lu; a) .;_- QD E
c -E to tu a, co fj C‘ -o
• c to Rio ..1 -o4,1 • .." E 2 ,. a, -a)
o_ tu o 8
a -o 2 2 si 'E -(5 o co o 0- O
U 2 N •5 W ° E 22 . E -N EL2 c .-5 .0.6" '''i. _ -c -c .,;
a> o- a> a> r) 3 --.1' 2; ki °c -"C o -o tu ° .- o 7-0' .<.12
o ,= c o o § c 2 — o irà ta to o ju_ K2 _c `tts tt, o E N O a) -c 2 c
-CO -0 -,3 c
O a> ar ta as •-• .> c -R,- e .0 'ab E t: -o a) 7-1) -C- -..-,, -, n
12 :1) g, c tr ,, ti, E 'O (1)
(C. )) Ca -o O. 0 cu o 6: O 7:1- c(D ..0 E 5 c. - o 'a' o- (1' -C -a,
--9 (6) cn — o o .U) O .c, c c o o O 3 0
cp -o .2. -8 -0 •,(73 Q., . -o o .ir, ts g 2 o .0 — ED :0 6- 7a _A c>
0.. a) ta) E 2 à a, ,.., 7. ca cr> 2 (1) u) <-)" tg) = tt, O. o
E ‘" ct
c'' -C‘ O ta O- " o C ::. 1? c, , '2 C 'o > ''' ° O 0 o ,,a2 -. - 0- .0 "à a> 'ci‘', ° '9 'E2 1 ,-,9 E.' 2 .. 5 cu -2 É ?a• c%
o 0 = a,
E -o as E r--(3 D) O ° 0_ O E 2 O `32 t'3
„ o c
R.., O O o E ii; .£ o- E < > o to, o o- -o
cd 0 — N P E -o 5 -o
N 7,j
N .0 O t-- • ---
c•-• - r--
o ao — z > C C 5) C " O o • O -O
• a> O U 8 Ú teu
0, n to, 0 o o
U- R O. rzt,:,. o ca
0 2• ❑
EO E o
o
R
ai) Os_ C 6 (9
tc) CT
á O P a> • I) c/) n.
o a, O
(6.) 5,3 -C c/, DCSCO C O. 2 r•-• C O) N O) E ,--
o a) N -3 -E' .2 C as ,,, f3 E
.c; ai o 'V 0, E o 9 to o> - o o
2 E o
a, o ta) 'E %3 o. -0 -E
CO O: 2 g) ,5 .„. o o Cr)
ta N. . a> O a> c° O .., t, ,,,, 6. , 2, 5 ' o E o o .... 9, o- q„, cn
c. c O CD r.' E 0 .— o 1.) "-E -E, CD •z• o L5 2 a5 0 to E .,-,,, 0) o o o -.E' 5 'E O) --E a> ca I < .- .< O — .. e E
AD
VO
CA
CIA
Pa
tric
ia A
rru
da M
unfi
oz
AD
VO
CA
CIA
o,,
E
.c
O o
1 N o r) E -o •-• <a)
Z e, IQ, (1)- E ° ec5<o0;2' ‘-È o o
Eicrig 55 ='E.90 g3 O o a) c c I = a).c
ca o x .— O. o) cp -2
MI x -C W > c° 03 a_ o
o
Z'<011_ 75 m - 32 -0 'mc.EE Lue›.0 -,532o-55 54T, o 0, 2 = o° -=:2 4 w __, O E o- o -2 2
O
-O ro
a)
a)
N O 02000 0 C ci cu
't E -E ca.
Ú g_ cj' CU CD co E).
ura
in
disf
ar
2 9. %'
o-. 0 ;3?. E o
'o
n a/ O f). E 3 0oE
o
O
(9 O O
cal
cQI -17
ro
a)
cas
natu
rez a
do P
rêm
io d
e
A o
0)
C o
o
o
C. C.
cU
N
o 00 0) C >.)
o
O a)
o o <c) O c
k-i' ° z oi. 0 . U-g ... 6- 5. E A ., . ..— . O -.. 0 -... p R. , _,. E o E32, o o E cod '2 "G ' 'd O.. E 7d o
-0 '6' - g
. -j-j-c 0. . ,, . 9,.' . ,o- . .Pso . ,53-5,- o- ,=) '') Es' .u., 0 ,......- 41 . ,---20g ,,,,, -3_ > .. -0.„._..
0) .n 0 0 -. = ,-, o
U ,as -c 0 u R 'U .)
20 :---.7 a..) a, w
C- 7,'
E (5 te p ‘..5 13
›CC
12.
Com
efe
ito,
ev
ide n
cia-
se q
ue a
pes
ar d
a re
feri
da
van
tag
em p
oss
uir
o
"non
zem
iuri
s" de
"P
r êm
io",
não
pas
sa n
a v
erd
ad
e d
e au
men
to d
e v
en
cim
en
tos de c
ar
áte
r g
era
l, u
ma v
ez q
ue
é p
ag
a in
dis
crim
ina
dam
ente
a t
odo o
pes
soal
em a
tivi
da
de
na S
ecre
tar i
a d
e E
s ta
do d
a
Sa ú
de,
sem
qua
lquer
esp
ecif
icaç
ão d
e fu
nção
.
o -o o
c 9' O o o ti
c c- o -o
o G 0 o C ><
c -o O c ,1.) <a) o O-- -C
o
o Zf
O-c O , ,J
dr) 0
°O? o L c- E .0 cC
o
-6)
mes
mo
na
O IR
O
os
au
tore
s
O
cQ
Pa
tric
ia A
rru
bc; M
un n
oz
Leo
narb
o A
rrub
a M
unfi
oz
Air
ton
Cam
ilo L
eite
Mun
fioz
AD
VO
CA
CIA
úbli
co e
sta
du
al
é
bii
E o _c) 7,3-
ci ■co to
É 2 c
ai E to /
o o
0_
(i)
E o o D
e fa
to, a
Ré
não
inc
luin
do o
Pr ê
mio
de
Ince
nt i
vo
Ç
o O 5, •':
c ,-4 ,...,> c
c cci
ã E E
-0 t
o ‘, là o ."E' tu
I-'2 .., 11-.5 o
o ca o
g 3 1)
T) Ti Z
,.. > 5" C.,- ti
E -o ã '''''' • G o m■ o c..)- , ca E
,..
cu o = oto cr -
< C o o ‘
r)
0 5 rs-:
— C-I -,-,- i! 14.
H ;:s
H ,,,, , 'd ..
o.
® ' a _ 5 -
cu ;,2
`L'. ,,,..0
Cl. 2.. c..
"Eoo • EE
O
'EE
C
'
D
E --
-F = O :
,,,, 0 .— 0 „, ,„ .._. r., P rc;:
ci c' 21°¡ '$‘ "'"' r... _...,. 2-> suE: , ..""-',..cAbQ'''
0 -.
c. o P o _o .0 tn ... O .L:_1-.) F.'"._,"
P e., O cu 0 "cri cri c/r eu o • '.-I -ro o -O .- o O -C, o 00 ra o o r..1.4 ,... E -7, I o o o
C...) o,
cx: -53 "c, o
cm c, -_, —
)- -o
„,i c_) -„, co iM
--c” o > > . _ c) . -•,-,-',, o ).)
c 5, -,72.,
-o -,L,
do A
dic
iona
l
an
do o
Le
DA
JU
RIS
PR
UD
ÊN
CIA
E odo -19 (..),° CO . - (..1- c,,,, .E .
E (--4 U > .... — a) 174 o O 'D o
O U C-) t oCl.. vas ''', 5 o E
‘-' -o a) a? . O > a) 5 .- -....,- ,-., o. 8 o o E Cl. . 5 r---- Ttc O o en C fl-) 2,
E , o U
o o ',.3 cr . - o) Y O -EI c_
1 Et cd o <c) o -to
.r.'' o-' P cu
to P • E., O E i:)" C "ti • ;:: OD
tu t-, 2, ou
U -E3 ,Z Lr a, 50 6
o o > E ,g -e o o - -
E — ''' C̀.) 9i. a) U O,. ",---.5 ,, a> 6 =
E -o o c a) c .-. > ._ co -o o > „ • j; o o - Pa o o . O ",:s 7, aa i" ce v-i,c1 >< c-) . , —
-., U — t) - u... au t> ° Q ° c as -o tl) o aa is . - = , o
a_ 2a) o o 2,- rat'
o e rd, E o
ti o G' t- ,C1- "2 '') c. o )... '-5.-; cr
ai c -Es CL "CS C t - o t O' -5 L... C.) cr
E a) a.) ,I, .0 ... ',.. c I O O ca O O ce) O p O Tli gi 42 12. a) a)
C l'", '-' ''' 1"' 'E 2'
c.). E ca a .„-.-.. vi at, o N o" E -0 o 'O o
,.. o cs< o '-' In 7, O o U O
2) "3 w Lu o '5, ,,, E" ,ã,
Cl) vi C.) O L) "O n3 o cl) ,,,
..,' 45) Z) 2 e ,, N P
s) CS , E r) O. 5) .2
0) 72 .. t3 .t ..6.' 0) g„
,..., a, 'É . O) é' (5.. 1 :•-• .9. "---
—, cG1 GG) i -
g'' 1-5- 2 g., ; '6' ..
e.) -a ; `1" o
O v .5-8 ;')... : _T--2
ai . 8 o Q
E o I?:' .c2 E e G) ---0 -,../
C > - . i t ) lã '- ' '..
cL) <o -o Ó .= 1 g o w) er, 2 0 c
re a) r.: °- '.2 ':6-. >< 73 12- -C 4.
•-...-- t- . O O >
'11) 0 ou
4- t-1 .
O 3 22; 2 j W ?') g 3 ! í),' c̀g
O ,,:,
`>) "2— •.w .0
'E -o o a. o _>) "' Ti I a UI) Cr '(.5 "`" te : o
LU o ,,,j o 2 O ■-g ''. 2- o Fp
O . ','-'> v ,o o o• n
i'" E" (i È •••.' , c:5 5 ' ce 32
N E .'8 o -)c,
¢ rb) 0 .E o E. w o AS P> Y i i' i
a) <c.) . P a) U -o > ,,,,
encim
en
tos
"
e
a
cri ce o t O j? M
m _O L) -0 ° • r ''''' ‘'J
.: c?. ',S. -O ;i
o , oCO .,2- ,,,, -,:n , .
¡ 1,, ce
c3 1.)
O'
C M o M -O O)
.. O E 27 + ° .
-cl.)1.'','I
O -O d-
19 < É: P. F., U :.. -6 . .r. CU
E i'
o ..É, - c- - d C) M M --, O-
÷:,,L) -6' .,. O
> o T., :O )Ú U. 6
- --
< O O
,-, N ▪ g: cr; ,
O <,-,
lã)
aciU., • - o
C) 50 E-, ▪ - C)
,,, ES ri O E_ -O 1... CU
• O C>
Inc i
den t
e U
n ifo
rmiz
açã
o J
uri
spru
dência
n°
193.
485-
1/6-
03 NN N O O O tO te CO o
z z
o
0. o
Vi o
7;
E o
o O
:0
O -O
o
o E
O •-a co o-7)
too
o
O "'O
C■1
O
c.4 C
"Z1
g 0.5
C cd
aJ
O
-co
O
"ct
-1O
co> E
DO
PE
DID
O
E ■ ri . ''2 0 2. o o o o .0 o to 15 i) 0J -c ucs
2 c 9 2 ..... O o ,..). ..7;
.i
•
...-
=1 t' g 5 s. ._ -„, „.) , , .,_,_
cn -.<3.
-o a,
',5
g '' 2- -g ,f, E o • ---- ,- u_ O . ,, (...) O o .2 ot nc; • 2 o o ., -6 3
,..,
- o 2 E
•
T)
• 0
..
ti ¢ ' : g 13
o c,' o
o ao g L..)
o w ce
o
.:k - a. g 1; -c
cr ca
w E 15 'cr .
.,2 .., . ,„ 0 . -,,, . ... o co o
, S
,, . -o E o o ' 2 o mu 7; 't§ . i= o 0, cai R 'ai' ou
o cr. -is a" u., O -a cr7 CO 1... > .
,D O o "3 ,>j, > O "C2 O_ CL O
o C; O -.-9
CC á 5 1 o c.) 6 -6 o
. o E -,s O 2 o a) t, a' , o -`,5' C < O O -c O a> ca .- - 5 o c ta c- c) re
CL .3 CD > 'É 1 O Q.
cow 2'3 .543 MU} > CD IA CV Cl. ... a. ..... G
(-..] E o n. o NE- -t-, 'à E o , C5' Ey • r,
c> •.__, > . ,- é- ã Z ..: :...
rã' "-. a t.i.J r-, o C.) çà Z :, .:,. . - -o - 20 rr < LU M
<0 ■L) O M cs O
-c-ci- "O.-6-
-
O .,-- - r.
C..) <Lu nt c-c a. [-T.4 <a
-6 ,d á
r2 a R CL)
'O ?' as o :<c: c',
0,d cd ri O-
...,
..(5 th) 4.--
cd E d
CL) -0 É
, -0 O ,,i
cct
O. O
-O 11
cià <0 O ,t1-5 • "ti • Cr
L cs-
Eu Á O O u
o- L, o
a: Eu co ,
o. Ea o
a) 05 E.. "Eci a)
o o
EI a.) ,.,, 6
-c,
1.) - ,--i 6... (N C (N
<0 •0 -0 "O
O . o O C)
• (• 4 Eu E-
Z E,. o az: 0
1.1./ L) 0 C4 Eza•. Ea
-o
00
."-' p ara
res
pon
der
o
OO
O
dD o
O O
o
E o o 6 o O o- ai —
o
O E
ti `O' o ,2
-o cs) o 'E
"• o o.
o CO o O
O 0/) <d.)
a)
O O
• D
á-se
a c
ausa
o v
alo
r d
e R
$ 8
. 00
0, 0
0 (
oit
o m
il r
eais
),
par
a fi
ns
de
alç
a da.
O
o o ro
a) •
,--, -1-
o cv
'
•
..' U
-5
•
--z- ,.., -,c <,.
P. o -- ,., Z
O O4 . O
kd til
CO '< O t--1 OA
B/S
P N
° 17
O O _,
E• re,- o- E o- n..s o kozt as Uri -CS'
O c:3 c o ,,' L,S.
5 ao cu
cr w ,O)
et -o
w) Ncr c,,, c E ct • 0 0
"2 R n'zi :
- z
2 ? o
, . -. .
2 ---â I ..:'2 . 2 ... . a., ',•>, rzt
, ,,, . -- o O
o E -o c
0.) -o `ã c' G
• -o o -o . g
,, kl'. -o c o 1.) c -o . o
E o E --- o O = ..,
'2', ,., 2 ,o
2,
O 0 -o
•
o P.A
O
E z
a)
C4
E at ot: >° E 2 ?. E ca 'E w c E o o yo ,,.o ."1 ce 1.) c) o ,..
• .+9, > -t1 al) ?,0
•
E -, .- E] O ,, > CD Q. c.. o -E; "c", > 0. cd a> [4 cs . cd a> (/) 4.
•,, o N ,, 0 o o . o o ce cr3 eu 1... as a) a>cr ,4 t...j
-o §) 'ià 42 .
,, (-) c, .i.',, r: (-Á 0 Tá -c. .,.. E... r'6: 0 . >t wa .i, z
e •„ .., d.> r; 2 o cr , 2 • . o (
•
-,, el (--.1 O tll c.) O -S5..
C O c.9c 0"' .
O Pr. O • Cr' O :
P . a c • E 'E," • Ei ti e
P. W cA ,o o
o -
•
. - " -o o.. ,...1 cr o- ms U "ir. o ,?:_., o E O -,,'' a> 6
-,..ó'') :1 js' 0
C,1 C O. cn C% :1,O
,2 , - ..,, O o 2 ,, ,
ai O C .. C.)
<C ,n CL cn mi O O 4> Z
g ..?j "O ui -C
— O al ..?, 0- -5 0 C3 • O c> cn -0 • ... "-j
a., E-, • e 5
,t O ,...
E E cdo -0 o o. Q. -.,
o o
0' •Fti O -• ,-. . O O
,j -o • o a>..-. o c,) ,.), ,,, o>. o.c) .`
Q. c.) '1".".
O .á? a> o.
7„b 6,- . • "- o. 4.. o 0 ,. o E
cd -O i.--;
"É; • O mct
a. c.). +0; E .45 cn crt CU
2 3 • " x O d.> o- 9. ,g- O o
,r; c
N > a lo o .,... O
o -o
O 'Oo
2 2 -o .r., ...1 1.., O C ...., ,... wi <7.9 C cn O
O 0 .,-, co C, '1")
O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
5' VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Pauline, 80j 6° andar - sala 606, Centro - CEP 01501-908, Fone: 32422333 R2112, São Paulo-
SP - E-mail: sp5faz@tj.sp.gov.br
SENTENÇA
Processo n°: 053.08.135327-6 - Procedimento Ordinário (em Geral) Requerente: Bethania dê Goes Bento, Aparecida Roque Gomes, Carolina Estella dos
Santos Pereira, Claudio de Flora, Fatima Geraldini, Izabel Cristina Andrade Simões, Izaura Zecca, Leonor Morcelli, Magali de Araujo, Marcelo Bárberini, Marcelo Vaz Leonardo, Maria Donizetti da Silva, Maria Lima Garbelotti, Maritania de Oliveira, Nair dos Santos Bernadochi, Regina Aparecida Martinez, Rajane Weissheimer de Abreu, Renata Camilo Cecilio Ribeiro, Sonia Maria Teixeira, Vanderlene Pereira de Souza
Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo Juiz(a) de Direito Dr.(a): Marcos de Lima Porta
CONCLUSÃO
Em 09 de setembro de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos de Lima Porta.
Eu, Tania Raquel Soares, Escrevente Técnico Judiciário, elaborei.
Vistos.
BETHANIA DE GOES BENTO, APARECIDA ROQUE
GOMES, CAROLINA ESTELLA DOS SANTOS PEREIRA, CLAUDIO DE FLORA,
FATIMA GERALDINI, IZABEL CRISTINA ANDRADE SIMÕES, IZAURA ZECCA,
LEONOR MORCELLI, MAGALI DE ARAUJO, MARCELO BARBERINI, MARCELO
VAZ LEONARDO, MARIA DONIZETTI DA SILVA, MARIA LIMA GARBELOTTI,
MARITANIA DE OLIVEIRA, NAIR DOS SANTOS BERNADOCHI, REGINA
APARECIDA MARTINEZ, RAJANE WEISSHEIMER DE ABREU, RENATA CAMILO
CECILIO RIBEIRO, SOMA MARIA TEIXEIRA e VANDERLENE PEREIRA DE SOUZA
qualificados nos autos, movem ação pelo rito ordinário em face do ESTADO DE SÃO PAULO.
Alegam, em síntese, que são servidores públicos civis
pertencentes ao quadro da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Querem, com esta ação,
que o requerido seja condenado a incluir o Prêmio de Incentivo na base de cálculo da vantagem
do Adicional por Tempo de Serviço, além do pagamento das diferenças existentes com os
consectários legais e verbas de sucumbência.
Esse é o relatório.
Decido.
Este caso versa unicamente sobre matéria de direito já
decidida pelo juízo desta 5a Vara da Fazenda Pública, em caso análogo, com o decreto de
1
CÓPIA EXTRAÍDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
4; o
'8 o
CS1
ro
c, o
23 e Q. o
rn ei
/.1), co
o
a.
o o
o o o ce
â.
:52
No w
o
o 5(
c",
16/3/2009
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
5' VARA DE FAZENDA PÚBLICA o
Viaduto Dona Paulina, 80,E 6° andar - sala 606, Centro - CEP 01501-908, Fone: 32422333 R2112, Saci Paulo- g. SP - E-mail: sp5faz@tj.sp.gov.br cj
ro improcedência (Autos n. 107/583.53.2007.139297-0). Com base no art. 285-A do Código de o
Processo Civil, passo a sentenciar o feito. o
Ai lide comporta julgamento antecipado nos termos do art. 330, 8 e
inciso I, do Código de Processo Civil. (à)
Alpretensão inicial é improcedente.
Isso porque, respeitado entendimento diverso, o Prêmio de
Incentivo, instituído pela Lei Estadual n. 8.975/94, é destinado exclusivamente ao pessoal da ativa
porque serve, como o próprio nove diz, para animar o servidor a melhor satisfazer sua função
pública essencial.
o
Ela é, pois, uma gratificação do serviço, que não se incorpora
aos ganhos dos autores. Ou seja: ela mão tem a natureza de remuneração, daí a impossibilidade de .g") o incluí-la na base de cálculo do qüinqüênio. o
H Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu:
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Prêmio de Incentivo instituído pela Lei n°8.975/94 - Pretensão de inclusão no cálculo do décimo terceiro salário e acréscimo de um terço das férias. Impossibilidade. Gratificação de serviço que não se incorpora automaticamente ao vencimento - o Sentença de procedência modificada. Recurso dos autores prejudicado. Reexame oficial e apelo fazendário providos (APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO ac 460.856-5/0-00,Rel. Des. Peiretti de Godoy, j. 09.08.2006).
o o o
Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em
conseqüência, extingo o processo com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do LC)
Código de Processo Civil. ,851
Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais.
Não há condenação em verba honorária pela inexistência de
citação.
-8
São Paulo, 9 de setembro 2008.
MARCOS DE LIMA PORTA
Juiz de Direito
2
CÓPIA EXTRAIDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
16/3/2009
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACOROÃO/DECISÃO MONOCRATICA
REGISTRADO(A) SOB N°
1 111111J1011,111111119 01111111 1E11111 6400 Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 994.09.362774-7, da Comarca de São Paulo,
em que são apelantes BETEANIA DE GOES BENTO,
APARECIDA ROQUE GOMES E OUTROS sendo apelado FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ArnpnAm, em 12 Câmara de Direito Público
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "REJEITADA A MATÉRIA PRELIMINAR, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO V. U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores WANDERLEY JOSÉ PEDERIGHI (Presidente)
e VENICIO SALLES.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2010.
OSVALDO DE OLIVEIRA RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO N° 4747 COMARCA: SÃO PAULO APELAÇÃO CÍVEL N° 924.616-5/7-00 APELANTE: BETFIÂNIA DE GOES BENTO APELADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juiz de 1' instância.. Marcos de Lima Porta
PRELIMINAR — Prescrição do fundo de direito — Decreto n° 20.910/32 — Inocorrência — Relação jurídica de trato sucessivo, sendo atingidas somente as prestações vencidas pelo lapso quinquenal — Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL — SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL — Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) — Base de Cálculo — Pretensão ao cômputo do beneficio sobre o Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei n° 8.975/94 — Admissibilidade —Inteligência do art. 129 da CE — Pagamento das parcelas em atraso, corrigidas de acordo com a Tabela Prática do TJSP e juros de mora, a partir da citação, de 6% ao ano (art. l°-F da Lei n° 9.494/97) — Alteração das regras da correção monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública (Lei n° 11.960, de 29.06.09) — Inaplicabilidade ao caso dos autos — Verba honorária fixada por equidade em 5% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 4°) —Recurso parcialmente provido.
Trata-se de ação pelo rito ordinário interposta por
Betlânia de Goes Bento e outros em face da Fazenda do Estado de
São Paulo, objetivando que o Prêmio de Incentivo seja incluído na
base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio),
bem como o pagamento das diferenças apuradas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A r. sentença julgou improcedente o pedido, por entender
que o Prêmio de Incentivo é uma gratificação do serviço que não se
incorpora ao ganho dos servidores e por isso não pode ser incluído no
cálculo do quinquênio. Em razão da sucumbência, condenou os
autores ao pagamento das custas processuais, não havendo
condenação em verba honorária pela inexistência de citação (fls.
173/174).
Inconformados, insurgem-se os autores, pugnando pela
reforma do decisum (fls. 1771229).
Recurso tempestivo, bem processado e respondido (fls.
240/249).
É o relatório.
Inicialmente, não merece prosperar a preliminar de
prescrição suscitada em sede de contra-razões.
Com efeito, cuidando-se de obrigação de trato sucessivo,
a prescrição atinge somente as parcelas anteriores a cinco anos da
propositura da ação e não o fundo de direito, nos termos da Súmula n°
85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
"Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure
corno devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado,
a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação".
Apelação Civel n° 924 616-5/7-00 São Paulo - Voto 4747
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3
Nesse sentido a orientação do Superior Tribunal de
Justiça:
"Administrativo Prescrição. Vantagem prevista em lei, não implementado
pela administração, nem indeferida em concreto. A inércia do funcionário
em face de vantagem não implementada pela administração só implica a
prescrição das parcelas que deixaram de ser reclamadas no quinquénio; o
direito à vantagem propriamente tal só prescreve, depois de cinco anos
contados do seu indeferimento, através do ato concreto. pela
administração. Súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça Recurso
especial não conhecido "
(REsp 5557/SP, Rei. Min. Ari Pargendier, j. 02.10.1995, Di de
23.10.1995, p. 35.646, v.u.).
Vencida a matéria preliminar, passa-se ao mérito.
Em que pese o entendimento do MM. Juiz a quo, o
recurso comporta parcial provimento.
A Lei Estadual n° 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários
Públicos), ao instituir o beneficio do adicional por tempo de serviço
(quinquênio) aos servidores públicos estaduais, assim dispôs:
-Ari 127 - O funcionário terá direito. após cada período de 5 (cinco) anos.
contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço,
calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou
remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos "
Tal norma foi recepcionada pela Constituição Estadual,
conforme artigo 129:
Apelação Cível n°924 616-5/7-00 — São Paulo — Voto 4747
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
4
"Ar: 129 — Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do
adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquénio, e
vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte sobre os vencimentos
integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que incorporarão
aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115.
XVI. desta Constituição,"
A questão que se coloca origina-se na interpretação do
artigo 129 da Constituição Estadual que, apesar de dispor
expressamente que a sexta-parte deve ser calculada sobre os
vencimentos integrais, não faz nenhuma referência à base de cálculo
do quinquênio.
De fato, observa-se que o texto apresenta problema de
redação ao não mencionar sobre quais verbas deve incidir cada
adicional, dando a impressão que somente a sexta-parte é que deveria
ser calculada sobre os vencimentos integrais.
Na realidade, não foi essa a intenção do legislador. Vale
dizer: a orientação assentada para a sexta-parte aplica-se integralmente
ao quinquênio, dada a identidade entre os benefícios, ou seja, a base
de cálculo para a incidência de ambos corresponde ao vencimento
padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais.
Além disso, a Lei Complementar n° 712/93, em seu artigo
11, inciso 1, é bem clara ao dispor que o benefício referido deve ser
calculado sobre o valor dos vencimentos (no plural):
Apelação Cível n° 924 06-5/7-00 -- São Paulo - Voto 4747
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
5
"Artigo II — A retribuição dos servidores. abrangidas pelo Plano
compreende, além dos vencimentos ou salários, na forma indicada no
artigo 9° desta Lei Complementar, as vantagens pecuniárias abaixo
enumeradas
1 — adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da
Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por
cento) por quinquênio de serviço sobre o valor dos vencimentos, não
podendo essa vantagem ser computada nem acumulada para fins de
concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento. nos termos do inciso XVI do artigo 115 da mesma
Constituição. " (grifo nosso)
Sobre a distinção entre a palavra "vencimento" (no
singular) e "vencimentos" (no plural), assim nos ensina Hely Lopes
Meirelles:
"Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma
do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição
pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim. o
vencimento (no singular) correspondente ao padrão do cargo público
fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão (vencimento)
acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor
público da Administração direta, autárquica e fundacional. ( .). "
(Direito Administrativo Brasileiro, 33' ed., pág. 483).
Ressalte-se, ainda, ser manifestamente incoerente a
incidência do adicional por tempo de serviço apenas sobre o salário
base, pois este representa uma parcela muito pequena do total da
remuneração do servidor. Ademais, a interpretação ora esposada
Apelação Cível n° 924 616-5/7-00 - São Paulo - Voto 4747
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
6
afigura-se compatível com a natureza do beneficio e com o sentido do
texto que o instituiu, servindo inclusive para reparar estas
irregularidades criadas pela Administração, tendo em vista ser notório
que os aumentos do funcionalismo público normalmente vêm
disfarçados na forma de adicionais, gratificações e outras vantagens.
Na esteira desse entendimento, vários julgados desta
Corte:
"SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Adicionais temporais (quinquênios)
- Incidência sobre todas as vantagens que compõem a remuneração
mensal, salvo as eventuais - Cabimento - Inteligência da legislação
estadual sobre a matéria - Procedência da demanda mantida - Recurso
não provido. "
(AC n° 700.957-5/9-00, Rel. Des. Edson Ferreira da Silva, j. 01.11.2007)
"SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Adicionais por tempo de
serviço - Incidência sobre os vencimentos integrais - Admissibilidade -
Cálculo do beneficio em causa que deve compreender o padrão e todas as
demais vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, efetivamente
percebidas a cada mês - Aplicação do disposto nos arts 129 da CE e 11, 1,
da LC n° 712/93 - Exclusão admissivel apenas no que toca às parcelas de
caráter assistencial ou pagamentos isolados, que não consubstanciam
contraprestação do efetivo desempenho da função - Fórmula adotada que
não representa, outrossim, a proscrita 'incidência reciproca' de acréscimos
- Juros moratórios que, todavia, incidem a contar da citação e devem ser
limitados à taxa de 6% ao ano. nos termos do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97,
acrescentado pela MP n° 2 180-35 - Acolhimento integral do pedido inicial
Apelacilo Cível n° 924 616-5/7-00 - São Paulo - Valo 4747
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
7
que se impõe — Recurso dos autores provido — Reexame necessário e apelo
da Fazenda Estadual providos em parte."
(AC n° 553.508-5/5-00, Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti, j. 28.03.2007).
Anote-se, ainda, que o adicional por tempo de serviço não
incide sobre beneficio de igual natureza, a teor do artigo 37, inciso
XIV, da Constituição Federal e artigo 115, inciso XVI, da
Constituição Estadual, salientando-se que a pretensão dos apelantes
não representa afronta aos dispositivos citados, pois não representa o
chamado "efeito cascata".
Por fim, impende consignar que, por força do disposto no
artigo 460 do Código de Processo Civil, este Tribunal está restrito ao
pedido formulado pelos demandantes, qual seja, que o Prêmio de
Incentivo pago aos servidores, instituído pela Lei n° 8.975, de 25 de
novembro e 1994, seja incluído na base de cálculo do adicional por
tempo de serviço (quinquênio).
De outro lado, importante elucidar a questão do cálculo
da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as
diferenças atrasadas.
Como é cediço, em 29 de junho de 2009 foi sancionada a
Lei n° 11.960 que, entre outras coisas, altera a redação do artigo 1.°-F
da Lei n° 9.494/97, verbis:
"Artigo 5° O art. 1°-F da Lei no 9.494. de 10 de setembro de 1997.
introduzido pelo art. 4° da Medida Provisória no 2.180-35. de 24 de agosto
Apelação ave! n° 924 616-5/7-00 - São Paulo - Voto 4747
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
8
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redaçào- 'Art. 1°-.F. Nas
condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e
compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança."(g.n..)
Todavia, não obstante a alteração das regras de correção
monetária e juros de mora incidentes nas condenações impostas à
Fazenda Pública, não se pode olvidar que as normas de direito
processual, embora tenham eficácia imediata, não incidem nos
processos em andamento, quando criem deveres patrimoniais às
partes, ou seja, as modificações posteriormente editadas pelo
legislador não têm o condão de modificar as relações jurídico-
processuais já em curso.
A regra revogada também obedece a este princípio.
Ressalte-se que a anterior redação do artigo 1°-F da Lei
n° 9.494/97 havia sido atribuída pela Medida Provisória n° 2.180-
35/2001, a qual também dispunha, em seu artigo 20, que passava a
vigorar a partir de sua publicação, tal como ocorre com a novel Lei n°
11.960/09.
Mesmo assim, na ocasião, compreendeu o Superior
Tribunal de Justiça que as suas disposições somente incidiriam nas
demandas promovidas após a sua edição, e não naquelas já em
trâmite.
Apelação Cível n° 924 616-5/7-00 — São Paulo — Vaio 4747
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
9
Nesse sentido:
"PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECL4L - SERVIDOR PÚBLICO -
JUROS MORATORIOS - NATUREZA ALIMENTAR - I% AO MÊS - MP
2.180-35/2001 - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA NORMA
EM QUESTÃO - INAPLICABILIDADE HONORÁRIOS
ADVOCATICIOS - FIXAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA - NEGATIVA DE
VIGÊNCIA AO ART. 20 E PARÁGRAFOS, TODOS DO CPC - DISSÍDIO
PRETORIANO NÃO COMPROVADO.
.)
4 - As normas de direito processual, embora tenham eficácia imediata. não
incidem nos processos em andamento, quando criem deveres patrimoniais
às partes. Apesar de eficaz a Medida Provisória n° 2.180-35/2001, é de se
afastar sua aplicação (cf. STJ, Corte Especial. EREsp n° 422.444/n.
5 - Na espécie, a ação foi proposta em 17/12/1999, portanto, antes do
início da vigência da Medida Provisória n° 2.180-35, editada em
24.08.2001. Inaplicável, `in casa', a referida norma (. )
(RESP 531136/SC, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, 5° T., j. 06.05.2004 -
grifo nosso).
Ora, se a Medida Provisória n° 2.180/01 não se aplicou
aos processos que já estavam em curso antes de sua edição, o mesmo
raciocínio deve ser utilizado no caso sub judice, ou seja, a Lei n°
11.960/09 não pode incidir nos processos propostos antes de seu
advento, até mesmo em nome da segurança jurídica.
Assim, ressalvado o entendimento anteriormente adotado
por este relator, passa-se a defender a tese da inaplicabilidade da Lei
Federal n° 11.960/09 ás ações ajuizadas antes sua vigência.
Apelação (Wel n° 924 616-5/7-00 - São Paulo - Vaio 4747
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
10
No caso em tela, como a ação foi proposta em 28.08.2008
(fls. 02), os juros moratórios são devidos à razão de 6% (seis por
cento) ao ano, nos termos da Medida Provisória n° 2.180/01, que
modificou o artigo 1.°-F da Lei Federal n° 9.494/97, contados a partir
da citação.
Portanto, respeitado o entendimento do ilustre Magistrado
singular, de rigor a reforma da r. sentença, para determinar que o
adicional por tempo de serviço denominado quinquênio seja calculado
sobre o Prêmio de Incentivo pago aos apelantes, apostilando o direito,
bem como as diferenças atrasadas, observada a prescrição quinquenal,
com correção monetária desde cada parcela e juros de mora, a contar
da citação, de 6% (seis por cento) ao ano, nos termos do artigo 1°-F da
Lei n° 9.494/97.
Em razão da sucumbência, arcará a Apelada com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, ora arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
condenação, nos termos do disposto no artigo 20, parágrafo 4°, do
Código de Processo Civil.
Analisando a possibilidade de fixação da verba honorária
em percentual inferior a 10% nos casos em desfavor da Fazenda
Pública, assim tem se pronunciado a jurisprudência deste Colendo
Tribunal de Justiça:
Apelação Cível n° 924 616-5/7-00 — São Paulo — Voto 4747
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1l
"1° Grupo de Cámaras do LISP. Tratando-se de causa em que saiu vencida
a Fazenda Pública. a honorária advocaticia, sujeita a apreciação equitativa
do juiz, não tem que obedecer. obrigatoriamente, aos extremos de 10 e 20%
do valor da condenação (5.2.85. RJTJSP 93/330) "
(in Honorários Advocancios, Yussef Said Cahali, Ed. RT, 3' ed., p. 490).
À vista do exposto, rejeitada a matéria preliminar, dá-se
parcial provimento ao recurso.
OSV DO DE OLIVEIRA
Relator
Apelação Chie! n° 924 616-5/7-00— São Paulo — Voto 4747
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Rua Maria Paula, 67, Centro - 3° andar - São Paulo
ASSUNTO: DISPENSA DE RECURSO/MANIFESTAÇÃO POR ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
Deixo de recorrer, eis que expressamente autorizado pelos
artigos 48 e 53 da Resolução PGE n° 22/2012 e Orientação Normativa
SubG/Contencioso n° 34, segundo a qual:.
"Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do
RE 764.332/SP e a jurisprudência firmada sobre a matéria perante o Tribunal
de Justiça de São Paulo, em especial nos autos da Apelação n° 0087273-
47.2005.8.26.0000, da Turma Especial de Direito Público em Assunção de
Competência e a proposta veiculada no processo GDOC n° 27699-
315766/2014 que contou com a aprovação do Senhor Procurador Geral do
Estado, ficam os Procuradores do Estado da Área do Contencioso Geral
autorizados a não interpor recurso de apelação, recurso inominado, recurso
especial e recurso extraordinário contra decisões judiciais que reconheçam em
favor de servidores públicos ativos, inativos e seus pensionistas o direito à
incidência de quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente, exceto
as de natureza eventual e transitória..
Ficam autorizados, ainda, a desistir dos recursos que tenham sido interpostos
em face de decisões que se adeguem à hipótese apontada e que ainda não
tenham sido julgados.
Esta autorização não abrange questões subsidiárias, tais como prescrição,
incidentes processuais e aplicação da legislação própria sobre juros e
correção monetária, as quais, quando discutidas na mesma ação, deverão ser
objeto de análise individualizada das Chefias."
São Paulot 30 de setembro d- 2014.
J\N O SOMES VIANA J IOR
Procurador do Esta
fls. 1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
INTERESSADO(A) : BETHANIA DE GOES BENTO E OUTROS
PROCESSO JUDICIAL: 0135327-74.2008.8.26.0053
COMARCA DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA
5a VARA DE FAZENDA PÚBLICA
BANCA 11 E
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: SECRETARIA DA FAZENDA
Ao Sap
A ação determinou que o PIQ fosse incluído na base de cálculo do: quinquênios.
A Fesp foi intimada a apresentar as apostilas e planilhas em 90 dias, sot pena de multa diária de R$ 500,00.
Diante de tais circunstancias, solicito seja formado o PJF respectivo devendo ser remetido à Secretaria da Fazenda para que cumpra a obrigação de fazer.
São Paulo, 18 de abril de 2015.
EVA BALDONEDO RODRIGUEZ
Procuradora do Estado
OAB/SP N° 205.688
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.019958
22/06/2015
Portal de Serviços e-SAJ
Tribunal d pnxi. f
ustica de São Pauto
Identificar-se
Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 1rrtlrau
Consulta de Processos do 1°Grau
Orientações
• Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro
clique aqui. • Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar.
Dados para Pesquisa
Foro:
Pesquisar por:
---- úmero do Processo:
Dados do Processo
Processo:
Classe:
Assunto:
Local Físico:
Distribuição:
Juiz;
Outros número;;:
Valor da ação:
Partes do Processo
Todos os foros da lista abaixo
Número do Processo
Unificado Outros
0135327-74.2008
:8.26 0053
0135327-74.2008.8.26.0053 (053.08.135327-6)
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Servidores Ativos
17/04/2015 00:00 - Prazo 21 - PRAZO 21/07/15
Livre - 28/08/2008 às 12:45
5a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Luiz Fernando Rodrigues Guerra
583.53.2008.135327
R$ 8.000,00
Exibindo Fomente as principais parles. ,»Exibir todas as partes.
Recite: Bethania de Goes Bento Advogado: AIRTON CAMILO Advogado: Leonardo Arruda
Pecite Aparecida Roque Gomes --.} Advogado: AIRTON CAMILO Advogado: Leonardo Arruda
Po-„te: Carolina Estella dos Santos Advogado: AIRTON CAMILO Advnp.;do: Leonardo Arruda
Rente: Claudio de Flora l-1, : AIRTON CAMILO
Ad.,.-•;ádo: Leonardo Arruda
Regte: Fatima Geraldini Advogado: AIRTON CAMILO Aciv,:gadn: Leonardo Arruda
Rente: Izabel Cristina Andrade Sim AIRTON CAMILO
Ad Leonardo Arruda
Pente: Izaura Zecca Advjacto: AIRTON CAMILO Advogado: Leonardo Arruda
Regte: Leonor Morcellt Advogado; AIRTON CAMILO Advogado: Leonardo Arruda
I": e Magali de Araujo -I\ Advogado: AIRTON CAMILO Advogado: Leonardo Arruda
Recite: Marcelo Barberini Advogado: AIRTON CAMILO Advogado: Leonardo Arruda
R- Marcelo Vaz Leonardo \‘ Advogado: AIRTON CAMILO Advogado: Leonardo Arruda
LEITE MUNHOZ Munhoz
LEITE MUNHOZ Munhoz
Pereira LEITE MUNHOZ Munhoz
LEITE MUNHOZ Munhoz
LEITE MUNHOZ Munhoz
ões LEITE MUNHOZ Munhoz
LEITE MUNHOZ Munhoz
LEITE MUNHOZ Munhoz
LEITE MUNHOZ Munhoz
LEITE MUNHOZ Munhoz
LEITE MUNHOZ Munhoz
http://esajtjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?conversationld=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFI... 1/2
22/06/2015 Portal de Serviços e-SAJ
reate; Maria Donizetti da Silva Advonado: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ Advngado: Leonardo Arruda Munhoz
Re Maria Lima Garbelotti Advogado: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ AcM;gado: Leonardo Arruda Munhoz
F,:egte. Maritania de Oliveira !'-1 Advogado: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ Advogado: Leonardo Arruda Munhoz
Pecite: Nair dos Santos Bernadochi , Advogado: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ Advogado: Leonardo Arruda (Munhoz
R, C. Regina Aparecida Martinez Advogado: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ Advogado: Leonardo Arruda Munhoz
Rajane Weissheimer de Abreu Advogado: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ Advogado: Leonardo Arruda Munhoz
Regte Renata Camilo Cecilio Ribeiro \ Advogado: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ Advogado: Leonardo Arruda Munhoz
Recite: Sonia Maria Teixeira \\) Adv.dg:::do: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ
!lvog;,do: Leonardo Arruda Munhoz (1`
Pente: j Vanderlene Pereira de Souza •-) Adonw:do: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ Advogado: Leonardo Arruda Munhoz
R c. Fazenda do Estado de São Paulo Advogada: Marina Benevides Soares Advogado: Paulo Braga Neder
Movimentações
Exibindo 5 últimas. ',Listar todas as movimentações.
Data Movimento
17/04/2015 Autos no Prazo
17/04/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 804/819
14/04/2015 Remetido ao DJE Relação: 0138/2015 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o V.Acórdão. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 90 dias. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias. Com a juntada dos documentos pela Fazenda, intime(m)-se o(a/s) autor(a/es) a manifestarem-se no prazo de 10 dias quanto ao correto cumprimento da obrigação de fazer, advertindo-o(a/s) de que no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marina Benevides Soares (OAB 138214/5P), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP)
13/04/2015 Decisão Proferida VISTOS. Cumpra-se o V.Acórdão. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 90 dias. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias. Com a juntada dos documentos pela Fazenda, intime(m)-se o(a/s) autor(a/es) a manifestarem-se no prazo de 10 dias quanto ao correto cumprimento da obrigação de fazer, advertindo-o(a/s) de que no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Int.
12/03/2015 Conclusos para Despacho
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Voltar para os resultados da pesquisa
Desenvolvido pela Softplan em parceria coma Secretaria de Tecnologia da Inforrnaçao - STI
http://esajljspjus.br/cpo/pg/search.do?conversationld=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLoca1=-1&cbResguisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFI... 2/2
DDP/CIPJ, de junho de 2015.
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
PROCESSO PJ/F: PROCESSO N.°: INTERESSADO: ASSUNTO:
19958/2008 0135327-74.2008.8.26.0053 - 5a VFP BETHAN IA DE GOES BENTO E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER
Tendo em vista a representação da Procuradora encarregada da defesa do Estado de fls. 26, restitua-se o presente à d. Procuradoria Judicial com a informação de que ficamos impossibilitados de atender ao solicitado, eis que o rol de autores acostado às fls. 02/03 encontra-se incompleto, visto que ali há indicação de apenas 11 autores, enquanto que os dados processuais constantes no site do Tribunal de Justiça informam a existência de 20 autores.
À PJ
De acorc../O. Restituaise à d. Procuradoria Judicial.
DNIPJ, em 22 de junho de 2015.
4NDE VANDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR DiretorTécnico de Divisão da Fazenda Estadual
Fl 144r D. (""" 44,0*" Tic. F bala te:à t.12
AU V ("AU Ilvi LCOMWOO okrruoa "unnoz Patricia Arruba Xunfioz A,/
39A, 12. MARIA DONIZETI DA SILVA, brasileira, casada, atendente (registro do sistema:'
842240001), portadora do RG: 39.804.804-6 e CPF: 007.396.158-23, residente e domiciliada
a Rua Artur Berrardes, 60, Jardim Eliza, São Paulo / SP, Cep: 07902-090;
13. MARIA LIMA GARBELOTTI, brasileira, casada, pesquisadora cientifica V
(registro do sistema: 282788802), portadora do RG: 6.850.904-2 e CPF: 852.981.078-34,
residente e domiciliada a Rua Tibagi, 469, Apto 44, Santa Maria, São Caetano Do Sul / SP,
Cep: 09560-400;
14. MARITANIA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, auxiliar de laboratório (registro
do sistema: 1171125501), portadora do RG: 13.467.248-3 e CPF: 074.217.518-90, residente
e domiciliada a Rua Calisto De Almeida, 801, Jardim Monjolo, São Paulo / SP, Cep: 02961-
000;
15. NAIR DOS SANTOS BERNADOCHI, brasileira, viúva, auxiliar de enfermagem
(registro do sistema: 377150704), portadora do RG: 14.513.963-3 e CPF: 126.189.098-10,
residente e domiciliada a Rua Bouquet De Noiva, 11, Vila Ré, São Paulo / SP, Cep: 03668-
100;
16. REGINA APARECIDA MARTINEZ, brasileira, solteira, agente administrativa
(registro do sistema: 547318402), portadora do RG: 1.277.978-5 e CPF: 053.957.178-46,
residente e domiciliada a Rua Jorge Newbery, 358, Parque Edu Chaves, São Paulo / SP,
Cep: 02231-020;
17. REJANE WEISSHEIMER DE ABREU, brasileira, casada, pesquisadora cientifica
II (registro do sistema: 367977902), portadora do RG: 1.302.298-4 e CPF: 040.617.238-20,
residente e domiciliada a Rua Itacema, 221/153, Itaim Bibi, São Paulo / SP, Cep: 04530-050;
18. RENATA CAMILO CECILIO RIBEIRO, brasileira, solteira, farmacêutica
(registro do sistema: 1105806702), portadora do RG: 24.997.702-3 e CPF: 835.071.916-87,
residente e domiciliada a Rua Madre Cabrini, 314, Apto. 63, Vila Mariana, São Paulo / SP,
Cep: 04020-001;
19. SONIA MARIA TEIXEIRA, brasileira, solteira, assistente social (registro do
sistema: 1124086601), portadora do RG: 7.664.740 e CPF: 031.854.408-38, residente e
domiciliada a Rua Gupeva, 93, Vila Curuçá, São Paulo / SP, Cep: 08030-320;
AÇ
ÃO
OR
DIN
ÁR
IA
if cf 0
cri
C-CS
• ri 0 C., g
(» a.) O
O.) r- e-
cu iG
0 0
v, 9)
Cd
cc
Cr2,
• 0..4
•
cr)
DIR
EIT
O P
LE
ITE
AD
O N
ES
TA
AÇ
ÃO
1
1 cc
pert
ence
ntes
ao q
uadr
o da
docu
men
tos
(doc
.
e
CO
'••••••
Lr,
Li .)
o cd ,
de P
roce
sso
Ci
VA
ND
ER
LE
NE
PE
RE
I
,... e-, as
rd
c7.'? ,, ---( çl.)
r's
r--..., .-,....,
t-..
"":„.
ti) y
c-i-. o :__. ,,
cd .---k. "/
. C Cl
I
..--....
r-,1
rd ...--(
,..h C.,
tO o-
21 O r". c--
O -o cd .-
• :::".. v) v) rd 1 CC1
fL1
. --,
,....,
ti)
•.z..- c \.) C) r-
O .......
(1) t•-• e-. .-: ‘.....
-1:".:3
c-,
E c-)
. rd F.) ,-
<0.) a)
><
r-, Cl.)
a) Ua) :...., Q. r".1 !--. O
O
,.., r- J
In....., ..-
'../i
C •-• C ,:: v. • - oh 0 :- --.....-
._
..--. C.)r-‘ ....., r"' ,.."
""C
a) '1) '-"*. (L) -cs ..- (/) Y :.--.
:, (...)
(.-.)
"I .
c 7 .,.._ ,., --.
..à r.
tf-, CA c-.. G..) .--, (.;1.) N
> CO '.1.) ...,
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
INTERESSADO(A) : BETHANIA DE GOES BENTO E OUTROS
PJF N° 2008.01.019958
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS
Ao Setor de Apoio às OBF 's,
Em cumprimento à solicitação retro de fls. , acosto a presente a
petição inicial com a relação de todos os autores (doc. 01), e SOLICITO o
encaminhamento do presente expediente para a CAF, para que FORNEÇA A FÓRMULA
DE CÁLCULO, BEM COMO APONTE AS PASTAS COMPETENTES PARA O CUMPRIMENTO
da obrigação de fazer, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 30 DIAS.
Cumpre ainda esclarecer que caso haja outra dúvida no
cumprimento, que seja utilizada a rede de comunicação notes, por ser mais rápida e
ágil, sendo que no presente caso, o prazo judicial para cumprimento do julgado há
muito se esgotou.
Att.,
São Paulo, 03 de julho. 2015.
53-tifit C- fSTIIÁFURTADO
Procuradora do Estado
OAB/SP N° 139.166
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.019958
Lin
- J1
Ste
rna u
e m
iorm
aço
es a
o r
ou
er J
uu
icia
no
v
LÃ.
Ro
l de
Au
tore
s -
Da
do
s F
un
cio
na
is
Pro
cess
o P
J :
PJ-
019958
-2008
Pro
cess
o n
° :
01
35
32
7-7
4.2
00
8. 8
.26
.0053 -
5'
Vara
Fa
ze
nda P
úb
lica
Inte
ress
ado :
BE
TH
AN
IA D
E G
OE
S B
EN
TO
E 0
0
OB
RIG
AÇ
ÃO
DE
FA
ZE
R
21/
09/2
015
(Cas
o
rab
ina
Ge J
-
Jist
ema
Ge
into
rmaç
oes a
o ro
uer
J ua
lcia
n o
iv
v C
. A C
V 1
11
1c
lo C
xeru
tcro
uata
situaç
ao
S
itua
çã
o
Ca
rgo
Ca
t. 6
°Part
e
Qu
inq
Jo
r P
adr ã
o
Nív
el S
ecre
t.
UA
O
rgã
o D
SD
SD
DR
A
01
18/1
2/1
99
2
18/1
2/1
992
AT
IVO
39
12
F
S
4 1
1
B
9 ,
844
64
1
145 N
RH
■
N
om
e
Da t
a Ing
ress
o
Dat
a F
ale
c.
RG
R
S
Da t
a d
e N
asc
imen t
o
Se
xo
CP
F
MA
GA
LI D
E A
RA
UJO
05 /
01/1
984
669
1255
39
63
21
4
13/0
6 /19
54
F
8426
1455
820
Envi
o
PV
EX
EV
Iníc
io E
xerc
ício
D
ata S
itua
çã
o
Situ
açã
o
Carg
o
Cat
. 6
°Pa
rte
Q
uin
q J
or P
ad
r ão
N
ível
Se
cret.
UA
O
rgão D
SD
SD
DR
A
01
0
5/0
1/1
98
4
21
/10
/19
86
E
XC
LUI
618
9 F
N
1
8 A
7269
1
O N
RH
02 0
1 07
/12/
1988
1
0/0
5/1
99
1
EX
CLU
I 81
47
N
1 5
B
9 77608
1
145
NR
H
0 2
22
/10
/19
86
10/0
5/1
991
BLO
Q
3924 A
S
5
1 1
C
9 64
91
1
144
NR
H
No
me
D
a ta I
ngre
sso
D
ata
Fale
c.
RG
R
S
Da t
a d
e N
asc
iment
o
Se
xo
CP
F
MA
RC
EL
O VA
Z L
EO
NA
RD
O
23/0
5/19
86
5727
873 25
72
40
0
08/0
2/1
95
5
M
81041
12
88
0
Envi
o P
V E
X E
V In
ício
Exe
rcíc
io
Dat
a S
itua
ção
Situ
açã
o
Ca
rgo
C
at. 6
°Pa
rte
Qu
inq
Jo
r P
ad
r ão
N
ível S
ecre
t.
UA
O
rgão
DS
D SD
DR
A
01
14/0
8/1
974
24/0
8/1
988
EX
CLU
I 82
18 A
N
2
1 3
B
9
69
21
1
143 N
RH
02
23
/05
/19
86
27/0
7 /1986
EX
CLU
I 6409 F
N
20
A
8
40
77
1
2 2
2 N
RH
03
28/0
7/1
986
28/0
7/1
98
6
AT
IV
O 6
40
9 A
S
5
3 4
C
8
39806
2 2
2 N
RH
04
24/0
8/1
98
8
24
/08
/198
8 B
LOQ
5413 A
S
7
1 6921
1 14
3 N
RH
N
om
e
Da t
a I
ngre
sso
D
ata
Fale
c.
RG
R
S
Dat
a d
e N
asc
iment
o
Se
xo
CP
F
MA
RIA
DO
NIZ
ET
I D
A S
ILV
A
02/0
9/1
99
2
3980
4804
84
22400
24/1
0/1
95
5
F
739
61
58
23
En
vio
PV
EX
EV
In
ício
Exe
rcíc
io
Dat
a S
itua
çã
o
Situ
açã
o
Ca
rgo
C
at. 6
°Parte
Qu
inq
Jor
Pad
rão
N
ível S
ecre
t.
UA
O
rgã
o D
SD
SD
DR
A
01
02/0
9 /1992
02/0
9 /1
99
2 B
LOQ
54
02
F
N
3
1
B
9 58
75
1
143 N
RH
N
om
e
Dat
a In
gre
sso
D
ata
Fa
lec.
R
G
RS
D
ata
de N
asc
iment
o
Se x
o
CP
F
MA
RIA
LIM
A G
AR
BE
LOT
TI
13/0
8 /19
76
685
0904
28
27888
16/0
5 /19
55
F
8529
810
7834
—
•
--
Envi
o P
V E
X E
V In
icio
Exe
rcíc
io
Da t
a S
ituaçã
o
Situ
aç ã
o
Carg
o
Ca t
. 6°P
art
e Q
uin
q J
or P
ad
r ão
N
ível S
ecre
t.
UA
O
rgã
o D
SD
SD
DR
A
01
13
/08 /
1976
18/1
2/1
984
EX
CLU
I 6
41
5 A
N
1 1
0
A
9 6
92
1
1
143
NR
H
02
18/1
2/1
984
18/1
2/1
984
AT
IVO
29
27
A
S
7 6
9 ,
6921
1
143
NR
H
Nom
e
Dat
a In
gre
sso
Dat
a F
ale
c.
RG
R
S
Da t
a d
e N
asc
imento
S
exo
C
PF
M
AR
ITA
NIA
DE
OL
IVE
IRA
22
/12/
1999
13467248 11711255
24/0
2/1
96
2
F
7421
751
89
0
Envi
o
PV
EX
EV
In
icio
Exe
rcíc
io
Da t
a S
itua
ção
Situ
açã
o
Carg
o
Ca t
. 6°P
art
e
Qu
inq
Jor P
ad
r ão
Nív
el S
ecre
t.
UA
O
rgã
o D
SD
SD
DR
A
01
22/1
2/1
999
22/1
2/1
999
AT
IVO
40
78
F
N
1
1
F
(1 9
69
21
1
14
3 N
RH
-
Nom
e
Da t
a I
ngre
sso
D
ata F
ale
c.
RG
R
S
Dat
a d
e N
asc
iment
o
Sexo
C
PF
N
AIR
DO
S SA
NT
OS
BE
RN
AD
OC
HI
01/
09/1
982
1451
39
63
37
7150
7 22/0
1/1
939
F
12618909810
Envi
o P
V E
X E
V I
nic
io E
xerc
ício
D
ata
Situ
aç ã
o
Situ
açã
o
Carg
o C
at. 6
°Pa
r te
Q
uin
q J
or
Pad
rão
N
ível
Se
cre
t.
UA
O
rgão D
SD
SD
DR
A
01
0
1/0
9/1
982
29
/03
/19
85
E
XC
LUI
6435
F
N
1 4
A
9
58513
1
145
NR
H
02
29/0
3/1
985
04
/08
/19
92
E
XC
LUI
8105
A
N
1
1
11
A
9 58513
1
145
NR
H
03
04/0
8/1
992
11
/02
/19
98
E
XC
LUI
4076
F
N
1
2 A
9
58513
1
145
NR
H
_
. 04
1
2/0
2/1
99
8
23/0
1/2
009
BLO
Q
4056 A
S
5
2
B
21
9020
7 1
3 3
07
1
1
No
me
D
ata
In
gre
sso
D
ata F
ale
c.
RG
R
S
Da t
a d
e N
asc
imento
S
exo
C
PF
R
EG
INA
AP
AR
EC
IDA
MA
RT
INE
Z
26
/09
/19
86
12
7797
85
547
31
84
2
6/0
8 /19
60
F
5395
717
846
i
t
1
02
14/1
0 /1991
14/1
0/1
991
AT
IVO
434
9 F
S
4
1
3
B c 9
58
75
1
14
3 N
RH
21/0
9/20
15 (
Cas
o :
8427
091
)
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
PROCESSO PJ/F : 19958/2008 PROCESSO N.° : 0135327-74.2008.8.26.0053 - 5a - VFP INTERESSADO : BETHANIA DE GOES BENTO E 00 ASSUNTO : OBRIGAÇÃO DE FAZER
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por BETHANIA DE GOES BENTO E 00, visando sobretudo a incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios, sobre o Prêmio de Incentivo, nos termos do art. 129 da CE
Não obstante esse fato, "in casu" não existe apresentação de fórmula de cálculo, competindo exclusivamente ao órgão de pessoal da Secretaria da Saúde o apostilamento dos títulos dos autores na forma e modo traçados pela Procuradora encarregada do presente feito judicial.
Outrossim, cabe esclarecer a necessidade de ser juntada ao respectivo expediente que será direcionado às Secretarias competentes para o cumprimento da Obrigação de Fazer, bem como para SPPREV, cópia da certidão de trânsito em julgado, tudo para atendimento à Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência-SPPREV n° 25/2012 e Instrução n° 01/2002-2 do TCE
Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que a Procuradora encarregada da defesa do Estado se digne conhecer dos termos e adotar as medidas cabíveis.
DDP/CIPJ, em 21 de Setembro de 2015..
ADERVANDO ANTONIO JUNIOR
Diretor Técnico de Divisão enda Estadual
À P.J.
fls. 1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
INTERESSADO(A) : BETHANIA DE GOES BENTO E OUTROS
PJF N° 2008.01.019958
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS - URGENTE
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SES
Ao Setor de Apoio às Obrigações de Fazer do GPJ,
Em atenção a informação prestada pela CAF às fls. 36, solicito o
encaminhamento do presente expediente à SECRETARIA DA SAÚDE, por ser a
competente para cumprir a obrigação de fazer contida neste expediente, procedendo-
se ao apostilamento do direito dos autores no prazo improrrogável de 30
dias, sendo certo que o prazo judicial para cumprimento já se esgotou.
São Paylo, 30 de set bro de 2015.
,TELA CRI INA FURTADO ."-
Procuradóra do Estado
OAB/SP No 139.166
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.019958
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
TERMO DE APENSAMENTO
Nesta data, atendendo à solicitação da Douta Consultoria
Jurídica da Pasta, apensamos ao processo n° 001/0941/019.958/2008
o processo n° 001/0001/004.470/2015.
Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra.
CGA/CPEA/PROTOCOLO
06/10/2015
Joitclitika giettarti Diretor-I
CGA/CPEA/PROTOCOLO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Fls. 39
N° DO PROCESSO 001/0941/019.958/2008
DATA DE ENTRADA: 07/ 10 /2015
DISTRIBUIDO AO DR(a): Maria Inez
EM 07/ 10 / 2015
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n°: 001/0941/019.958/2008 (Apenso 0001/0001/004.470/2015)
Interessado: Bethania de Goes Bento e outros
(Ação Judicial n° 0135327-74.2008.8.26.0053 da Pública da Capital - Banca: 1I-H).
À CREI-NAA,
para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER,
em caráter de URGÊNCIA. devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis a
defesa do Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou
expedientes referentes ao assunto.
C.J., em 07 de outubro de 2015.
Maria Inez Peres Biazotto Procuradora do Estado Chefe Substituta da
Consultoria Jurídica
Vara da Fazenda
rcc/
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA DA DIRETORA DE
A DIRETORA DO CENTRO DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS, DO GRUPO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, DA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, que, à vista de decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n°
0135327-74.2008.8.26.0053, da 5a Vara da Fazenda Pública — Foro Central/SP, Processo PJ/F
2008-01.019958 e AP/SS n° 001/0001/004.470/2015, em nome de BETHANIA DE GOES
BENTO E OUTROS, os servidores abaixo identificados, fazem jus a inclusão do valor do Prêmio
de Incentivo, instituído pela Lei n° 8.975/94 e alterações posteriores, na base de cálculo dos
Adicionais por Tempo de Serviço, representados pelos quinquênios, com o pagamento das
diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. (o ajuizamento da ação ocorreu em
20/08/2008):
Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" — CAISM
Philippe Pinel
APARECIDA ROQUE GOMES, RG. 20453713, MAGALI DE ARAUJO,
RG. 6691255 e VANDERLENE PEREIRA DE SOUZA, RG. 9609608;
Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital — DGAC
RENATA CAMILO CECILIO RIBEIRO, RG. 24997702-3;
Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa" em Guaianazes
BETHANIA DE GOES BENTO, RG. 24104719-5, IZAURA ZECCA, RG,
9722245-8, LEONOR MORCELLI, RG. 5285801-7, NAIR DOS SANTOS BERNADOCHI,
RG. 14513963-3 e SONIA MARIA TEIXEIRA, RG. 7664740-7;
Instituto "Adolfo Lutz"
CLAUDIO DE FLORA, RG. 6333267-X, MARCELO VAZ LEONARDO,
RG. 5727873-8, MARIA LIMA GARBELOTTI, RG. 6850904, MARITANIA DE OLIVEIRA,
RG. 13467248-3 e REJANE WEISSHEIMER DE ABREU, RG. 13022984-2;
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Instituto de Infectologia "Emílio Ribas"
FATIMA GERALDINI, RG. 24119563-9, MARIA DONIZETI DA
SILVA, RG. 39804804-6, REGINA APARECIDA MARTINEZ, RG. 12779785;
Unidade de Gestão Assistencial 1
CAROLINA STELLA DOS SANTOS PEREIRA, RG. 8598683;
Unidade de Gestão Assistencial II
IZABEL CRISTINA ANDRADE SIMÕES RAMOS, RG. 24331496-6 e
MARCELO BARBERINI, RG. 24664615-9.
CENTRO DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, aos
MÁRCIA ALVES DE BARROS Diretor Técnico II
Nm/2290