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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
GUIA DE ELABORAÇÃO DA FICHA DE PROCEDIMENTOS
DE SEGURANÇA
- EDIÇÃO 1 -
IDENTIFICAÇÃO
Designação da Obra:
Localização da Obra:
Dono de Obra:
Entidade Executante:
Elaborado por: Verificado por: Aprovado por:
Data: Data: Data:
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
ÍNDICE
1. GLOSSÁRIO..................................................................................................................................................32. CAMPO DE APLICAÇÃO...............................................................................................................................53. IDENTIFICAÇÃO DA OBRA...........................................................................................................................64. DURAÇÃO DA OBRA...................................................................................................................................65. IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS......................................................................................66. CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS A EXECUTAR...................................................................................75.1 PROGRAMAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO (ASSINALAR COM X)..........................................................75.2 ÂMBITO DOS TRABALHOS (ASSINALAR COM X O ÂMBITO):....................................................................85.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA OBRA............................................................................................................85.2.2 DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS TRABALHOS A REALIZAR............................................................................85.2.3 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA....................................................................................................87. AVALIAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DOS RISCOS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO.....................88. IDENTIFICAÇÃO DOS CONDICIONALISMOS EXISTENTES...........................................................................99. DIRECTRIZES A SUBEMPREITEIROS E TRABALHADORES INDEPENDENTES..............................................98.1 DIVULGAÇÃO DA FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA EM OBRA...........................................118.2 RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO DE NOVOS TRABALHADORES EM OBRA..................................................1110. PROCEDIMENTOS A ADOPTAR EM CASO DE EMERGÊNCIA.....................................................................1111. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES E INCIDENTES EM OBRA E PARTICIPAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS...........................................................................................................1210.1 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES..........................................................1210.2 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE INCIDENTES........................................................1310.3 PARTICIPAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS...........................................................................................1312. ENQUADRAMENTO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL.................................................................14ANEXOS................................................................................................................................................................15
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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
1. GLOSSÁRIO
As expressões a seguir indicadas têm, no contexto deste documento o seguinte significado:
- ACIDENTE – Incidente, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo
trabalhador, que originou ferimento, dano para a saúde ou fatalidade;
- ACIDENTE DE TRABALHO – Acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e
produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de
que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte;
- ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho;
- AVALIAÇÃO DO RISCO - Processo global de estimativa da grandeza do risco e da decisão
sobre a sua aceitabilidade. (Probabilidade de ocorrência de um evento e provável
magnitude dos seus efeitos adversos para a segurança, saúde, ambiente ou economia);
- COORDENADOR DE SEGURANÇA DA OBRA (CSO) – Pessoa singular ou colectiva, que
executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de
segurança e saúde;
- DANO PARA A SAÚDE – Condição física ou mental, identificável e adversa, resultante da
consequência da realização de trabalho e/ou de situações relacionadas com o trabalho;
- DONO DE OBRA – Empresas do grupo REN;
- ENTIDADE EXECUTANTE – Pessoa singular ou colectiva que executa a totalidade ou parte
da obra, de acordo com o projecto aprovado e as disposições legais ou regulamentares
aplicáveis; pode ser simultaneamente o dono de obra, ou outra pessoa autorizada a
exercer a actividade de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção
civil, que esteja obrigada mediante contrato de empreitada com a aquela a executar a
totalidade ou parte da obra;
- EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – Qualquer equipamento destinado a ser
usado por um trabalhador, para que o proteja de um ou vários riscos que possam
ameaçar a sua saúde ou segurança no trabalho, bem como qualquer complemento ou
acessório para esse fim;
- EQUIPAMENTO DE TRABALHO – qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação
utilizada no trabalho;
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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
- ESTALEIRO – Área reservada aos trabalhos de execução da obra – com tudo o que para
eles concorre, incluindo os locais para instalações, depósito de materiais, colocação de
equipamentos, acessos internos – ou de apoio à prestação de serviços;
- FISCAL DA OBRA - Pessoa singular ou colectiva que exerce, por conta do Dono da Obra,
a fiscalização da execução da obra, de acordo com o projecto aprovado, bem como do
cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis; se a fiscalização for
assegurada por dois ou mais representantes, o Dono de Obra designará um deles para
chefiar;
- IDENTIFICAÇÃO DE PERIGO – Processo que permite reconhecer a existência de um perigo
e de definir as suas características;
- MIPACR - Matriz de Identificação de Perigos e Avaliação e Controlo de Riscos;
- OCORRÊNCIA – conjunto de tipologias verificadas e registadas no âmbito dos Sistemas de
Gestão (constatações, não conformidades, acções preventivas, reclamações e
sugestões de melhoria);
- PERIGO – Fonte, situação ou acto com potencial para o dano em termos de lesões,
ferimentos ou danos para a saúde, ou uma combinação destes;
- PLANO DE SEGURANÇA E DE SAÚDE – Documento técnico que, com base nas técnicas de
prevenção, enquadra um programa de acção relativamente à segurança integrada em
relação à obra a executar;
- PREVENÇÃO - Conjunto de actividades ou medidas adoptadas ou previstas em todas as
fases de actividade da empresa ou do serviço com o fim de evitar, eliminar ou diminuir
os riscos profissionais (integra as medidas de projecto, construtivas, passivas,
organizacionais e activas de segurança);
- RISCO (R) - Combinação da probabilidade da ocorrência de um acontecimento perigoso
ou exposição, e da severidade das lesões, ferimentos ou danos para a saúde, que pode
ser causada pelo acontecimento ou pela exposição;
- SUBEMPREITEIRO – Entidade com alvará e com trabalhadores próprios que subcontrata
com o Adjudicatário a realização de uma parte dos trabalhos aquela adjudicados;
- TÉCNICO DE SEGURANÇA – Profissional designado pela Empresa para colaborar e apoiar o
Gestor de Obra / Coordenador de Projecto na elaboração e no cumprimento do Plano de
Segurança e Saúde e da Ficha de Procedimentos de Segurança;
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- TRABALHADOR INDEPENDENTE – Pessoa singular que exerce uma actividade por conta
própria.
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2. CAMPO DE APLICAÇÃO
A presente FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA aplica-se à execução da obra de ….
Este documento foi elaborado em cumprimento do Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro,
o qual transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/57/CE (Estaleiros Temporários
ou móveis), do Conselho de 24 de Julho, e conterá toda a informação essencial em matéria de
segurança e saúde, relativa ao empreendimento, constituindo o principal instrumento de
prevenção dos riscos profissionais na execução da obra.
Sempre que se realizem trabalhos para os quais não seja obrigatória a elaboração do PLANO
DE SEGURANÇA E SAÚDE, mas que impliquem riscos especiais, em particular no caso de
trabalhos, ou efectuados na proximidade de instalações eléctricas de média, alta ou muito alta
tensão, ou susceptíveis de originarem riscos derivados da presença de atmosferas inflamáveis
ou explosivas (ATEX), deverão ser elaboradas FICHAS DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.
Os trabalhos no estaleiro só poderão ser iniciados pela Entidade Executante quando estiver
disponível a respectiva FICHA DE PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA, cuja adequabilidade deve
ser previamente analisada pelo COORDENADOR DE SEGURANÇA, quando for obrigatória a sua
nomeação, ou no caso de não existir a figura do COORDENADOR DE SEGURANÇA por TÉCNICO
DE SEGURANÇA.
Poderão ser introduzidas alterações aos conteúdos da FICHA DE PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA, nomeadamente por proposta do COORDENADOR DE SEGURANÇA, caso exista, ou nos
restantes casos por Técnico de Segurança da REN, desde que justificadas e que não diminuam
os níveis de segurança definidos na FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.
As FICHAS DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA devem estar acessíveis a todos os
intervenientes nos trabalhos.
A presente FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA reúne todas as informações e
indicações relevantes em matéria de saúde e segurança que se encontram disponíveis,
contribuindo para que a Segurança e Saúde sejam uma preocupação fundamental durante a
realização desta obra.
Após a aprovação da FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA e consequentes alterações,
compete à Entidade Executante, proceder à distribuição e divulgação da versão actualizada.
(no Anexo 1 é apresentada Lista de distribuição Tipo).
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3. IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
Nome:
Localização/Endereço:
Código da Instalação (ex: Estação / Subestação, etc.):
4. DURAÇÃO DA OBRA
Início dos Trabalhos:
Termo dos Trabalhos:
Duração em Dias (Nº Total):
5. IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS
DONO DE Obra
Nome da empresa:
Representado por: Contacto: Email:
ENTIDADE EXECUTANTE
Designação da Entidade:
Domicilio Fiscal:
Telefone/Fax: Nº Fiscal de Contribuinte:
Alvará de Construção ou Título de Registo do InCI Nº:
Validade:
Seguro de Responsabilidade Civil (Companhia de Seguros):
Apólice Nº: Validade:
Seguro de Acidentes de Trabalho (Companhia de Seguros):
Apólice Nº: Validade:
Técnico Responsável de Obra:
Técnico de Segurança: CAP N.º: Validade:
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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Encarregado Obra / Chefe de Equipa:
ENTIDADE SUBCONTRATADA (SE APLICÁVEL)
Designação da Entidade:
Domicilio Fiscal:
Telefone/Fax: Nº Fiscal de Contribuinte:
Alvará de Construção ou Título de Registo do InCI Nº:
Validade:
Seguro de Responsabilidade Civil (Companhia de Seguros):
Apólice Nº: Validade:
Seguro de Acidentes de Trabalho (Companhia de Seguros):
Apólice Nº: Validade:
COORDENADOR DE SEGURANÇA E SAÚDE EM OBRA (SE APLICÁVEL)
Designação da Entidade:
Endereço:
Telefone/Fax:
Representado por: CAP N.º: Validade:
FISCALIZAÇÃO DA OBRA (SE APLICÁVEL)
Designação da Entidade:
Endereço:
Telefone/Fax:
Representado por:
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6. CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS A EXECUTAR
5.1 PROGRAMAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO (ASSINALAR COM X)
Normal. Ajustado ao praticado pelos colaboradores da REN que o acompanham.
A qualquer hora. Reparação de avarias. Acompanhado por colaboradores da REN.
A qualquer hora. Intervenção nas instalações. Resposta a alarmes de intrusão. Sozinho.
A Entidade Executante afixará nos estaleiros de apoio (quando aplicável) ou no local de
realização dos trabalhos, em local bem visível, os horários de trabalho (incluindo dos
subempreiteiros) em vigor na obra, devidamente validados pela ACT ou através da
apresentação do comprovativo de envio à respectiva delegação da ACT. No Anexo 5 deverão
estar arquivadas cópias dos horários de trabalho.
5.2 ÂMBITO DOS TRABALHOS (ASSINALAR COM X O ÂMBITO):
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MANUTENÇÃO PERIÓDICA (PREVENTIVA E/OU CORRECTIVA)
REPARAÇÃO DE AVARIAS (A ESTABELECER COM O PRESTADOR DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O CONTRATO E O SERVIÇO A REALIZAR)
OUTROS, INDICAR: __________________________________________________________
5.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA OBRA
Apresentar descrição sumária da obra
5.2.2 DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS TRABALHOS A REALIZAR
Apresentar descrição técnica dos trabalhos a realizar
Apresentar Plano de trabalhos no Anexo 6.
5.2.3 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA
Descrição sucinta da localização da obra
Apresentar planta de localização da obra no Anexo 7.
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7. AVALIAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DOS RISCOS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO
A avaliação de riscos profissionais é um processo dinâmico dirigido a estimar a dimensão do
risco para a saúde e a segurança dos trabalhadores no seu local de trabalho, decorrente das
circunstâncias em que o perigo pode ocorrer, tendo em vista obter a informação necessária
para adoptar medidas preventivas que minimizem a ocorrência de acidentes.
No Anexo 8 é apresentado o Procedimento PR-0007 – IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO E
CONTROLO DE RISCOS, assim como o template do MAPA DE AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS onde
deverá ser efectuada a identificação de perigos e avaliação dos riscos, bem como as
respectivas medidas de prevenção de acordo com a metodologia indicada no Procedimento PR-
0007 – IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS.
Consoante o âmbito dos trabalhos deverá ser disponibilizado pelo Dono de Obra a MATRIZ DE
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS (MIPACR) para as actividades em
questão. Estes documentos foram igualmente efectuados de acordo com a metodologia
indicada no Procedimento PR-0007 – IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS e
encontram-se disponíveis em ACHIEVER e na INTRANET. Complementarmente deverá ser
disponibilizado pelo Dono de Obra as FICHAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA referidas na MIPACR.
Caso a Entidade Executante possua documentação própria, esta deverá ser harmonizada com
as FICHAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA da REN. Este trabalho deverá ser assegurado pelo
Coordenador de Segurança (quando exista) ou pelo Técnico de Segurança da Entidade
Executante que as deverá submeter à aprovação da REN.
De igual modo, caso a Entidade Executante utilize uma metodologia própria de Identificação de
Perigos e Avaliação de Riscos, esta deverá garantir que contempla todos os riscos indicados na
MIPACR disponibilizada pela REN. Esta Matriz elaborada pela Entidade Executante deverá ser
complementada, sempre que necessário, no âmbito da realização de obras ou de trabalhos
específicos.
8. IDENTIFICAÇÃO DOS CONDICIONALISMOS EXISTENTES
A Entidade Executante tem de efectuar um levantamento dos condicionalismos existentes no
local, que compreende o registo de todos os elementos que podem interferir com a
implantação da obra e do estaleiro de apoio (se aplicável), nomeadamente:
Infra-estruturas técnicas e sistemas de transporte de energia enterrados;
Linhas aéreas de média, alta ou muito alta tensão;
Vias-férreas electrificadas ou não;
Auto Estradas, Estradas Nacionais e Estradas Municipais;
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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Construções ou outros obstáculos existentes;
Outras actividades que eventualmente decorram no local que possam ter implicações na prevenção de riscos.
No anexo 9, encontra-se uma lista genérica dos condicionalismos do meio envolvente
identificando os riscos e respectiva prevenção. Deverá ser preenchida pela Entidade
Executante a lista dos Condicionalismos do Meio Envolvente e respectiva localização,
específica para a obra.
De salientar que esta Lista de Condicionalismos do meio envolvente e respectiva localização é
um documento dinâmico, estando por isso sujeito a alterações de acordo com o
desenvolvimento da obra.
9. DIRECTRIZES A SUBEMPREITEIROS E TRABALHADORES INDEPENDENTES
Todos os subempreiteiros e trabalhadores independentes devem cumprir os requisitos de
segurança legais em vigor, em particular os consagrados no Decreto-Lei 273/2003, bem como
os requisitos de segurança e saúde estabelecidos nesta FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.
A Entidade Executante deverá auxiliar todos os intervenientes em obra para esta matéria,
através de:
Acções de recepção e acolhimento a todos os novos trabalhadores em que se
abordam os temas gerais de segurança, organização do estaleiro, procedimentos de
emergência, etc;
Divulgação da FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA para a execução da obra, e as
suas alterações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes;
Orientação do responsável do subempreiteiro para todos os requisitos pertinentes ao
serviço a ser executado (normas de segurança, autorizações necessárias, etc)
Acompanhamento da realização dos trabalhos contratados, verificando o
cumprimento de todos os requisitos de segurança.
A entrada em obra deve ser efectuada de acordo com o seguinte procedimento:
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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
As directrizes aos subempreiteiros e trabalhadores independentes em matéria de riscos
profissionais e respectivas normas de segurança, serão fornecidas, pela Entidade Executante,
através da entrega da ET-0026 - Prescrições de Segurança para Execução de Trabalhos por
empreiteiros e prestadores de serviços (ver Anexo 10), à chegada destes à obra e antes da sua
prestação de serviços. Associada à ET-0026 deverão ser apresentados nos anexos Anexo 10.1
– Seguros de Responsabilidade Civil e Acidentes de Trabalho; Anexo 10.2 – Lista de
Identificação dos trabalhadores; 10.3 – Fichas de Aptidão Médica; 10.4 - Registos de
Distribuição dos EPI aos trabalhadores presentes em obra, 10.5 – Registos dos Equipamentos
de Trabalho, 10.6 - Registos de Formação/ Acção de Acolhimento, os documentos solicitados
nesta Especificação Técnica.
5.3 DIVULGAÇÃO DA FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA EM OBRA
A presente FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA, que contém a informação essencial em
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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
matéria de segurança e saúde relativa a este empreendimento, constitui o principal
instrumento de prevenção dos riscos profissionais na execução da obra, pelo que o seu
cumprimento, por todos os intervenientes – Dono da Obra, Entidade Executante, Coordenador
de Segurança em Obra (quando aplicável), Subempreiteiros e Trabalhadores Independentes,
terá que ser assegurado.
Para tal, a Entidade Executante da Obra, após aprovação por parte do Dono da Obra, fará a sua
distribuição nas partes aplicáveis, aos seus trabalhadores, subempreiteiros e trabalhadores
independentes por si contratados. A FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA será divulgada,
através de acções de informação e formação.
O cumprimento deste plano implica a satisfação de um conjunto de procedimentos de
segurança e de um sistema de responsabilização a todos os níveis, envolvendo todos os
intervenientes da obra. Esta responsabilização assenta também no princípio que cada
trabalhador é responsável pela sua segurança e saúde, bem como pela de outros
trabalhadores ou terceiros que possam ser afectados pelas suas acções.
5.4 RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO DE NOVOS TRABALHADORES EM OBRA
No início da obra, serão efectuadas sessões de recepção e acolhimento de todos os novos
trabalhadores na obra. Nestas sessões serão indicadas as informações básicas em matéria de
prevenção de riscos profissionais, sendo igualmente distribuídos os telefones de emergência
assim como as prescrições de segurança das respectivas actividades.
10. PROCEDIMENTOS A ADOPTAR EM CASO DE EMERGÊNCIA
Relativamente aos procedimentos a adoptar em caso de emergência, o objectivo é a
preparação dos meios humanos e materiais disponíveis, a fim de garantir a salvaguarda dos
intervenientes na obra, bem como uma rápida e eficiente intervenção em caso de incêndio ou
sinistro grave.
Assim, deve ser implementado um serviço de primeiros socorros e cuidados médicos,
promovendo as seguintes acções:
• Afixação no estaleiro (quando existir) em local bem visível da listagem de telefones de
socorro e emergência das principais entidades de intervenção nas diversas áreas da
obra. Deverá ser preenchido o impresso IP-0093 – Registo de Telefones de Emergência
(Anexo 11);
• Listagem de telefones de emergência em todas as viaturas nas diversas frentes de
obra;
• Assegurar os meios de comunicação para chamadas de socorro;
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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
• Acesso fácil e bem sinalizado do posto de socorro no estaleiro da obra (quando
existir);
• Caixas de primeiros socorros nas viaturas presentes em obra;
• Socorristas nomeados para a obra;
• Existência de material de socorro ajustado à situação;
No caso de o local da obra possuir PEI - Plano de Emergência Interno deve cumprir-se os
procedimentos de emergência indicados. Destacar-se-ão desse Plano as questões que se
poderão relacionar com a obra, nomeadamente, a sinalização de evacuação, o ponto de
encontro, os percursos a percorrer, detecção e alarme e os procedimentos a adoptar em caso
de evacuação, contactos de emergência.
Se o local de obra não possuir PEI - Plano de Emergência Interno, a Entidade Executante
deverá elaborar os procedimentos a adoptar em situações de emergência.
11. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES E INCIDENTES EM OBRA E PARTICIPAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS
5.1 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES
É considerado acidente de trabalho todo o acontecimento não planeado que se verifica no local
e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação
funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou morte.
O acidente de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave do trabalhador, ou que assuma
particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho, deve ser comunicado pelo
respectivo empregador e pelo Dono de Obra à ACT e ao Coordenador de Segurança em Obra
(quando aplicável), no mais curto prazo possível, não podendo exceder as 24 horas. No caso de
acidentes graves ou mortais com origem eléctrica, a Entidade Executante e o Dono de Obra
também deverão comunicar à DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia no prazo que não
pode exceder as 24 horas.
A comunicação do acidente que envolva um trabalhador independente deve ser efectuada pela
entidade que o tiver contratado.
Se, nas situações previstas anteriormente, o acidente não for comunicado pela entidade
referida, a Entidade Executante deve assegurar a comunicação dentro do mesmo prazo, findo
o qual, não tendo havido comunicação, o Dono da Obra deve efectuar a comunicação nas vinte
e quatro horas subsequentes.
A comunicação de um acidente deverá ser efectuada no impresso IP-0069 (ver anexo 12).
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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
A Entidade Executante e todos os intervenientes devem suspender quaisquer trabalhos sob
sua responsabilidade que sejam susceptíveis de destruir ou alterar os vestígios do acidente,
sem prejuízo da assistência a prestar às vítimas.
A Entidade Executante deve, de imediato e até à recolha dos elementos necessários para a
realização do inquérito, impedir o acesso de pessoas, máquinas e materiais ao local do
acidente, com excepção dos meios de socorro e assistência às vítimas.
É da responsabilidade do Técnico de Segurança da Entidade Executante, sem prejuízo da
competência atribuída a outras entidades, realizar ou promover a realização do inquérito sobre
as causas do acidente de trabalho, de acordo com os impressos definidos pela Entidade
Executante, procedendo com a maior brevidade à recolha dos elementos necessários.
De acordo com a legislação em vigor e no caso de acidentes graves ou mortais compete à ACT
autorizar a continuação dos trabalhos com a maior brevidade, desde que a Entidade
Executante comprove estarem reunidas as condições técnicas ou organizativas necessárias à
prevenção dos riscos profissionais. Após a autorização da ACT é da responsabilidade do Dono
de Obra ouvida a Coordenação de Segurança em Obra autorizar a continuação dos trabalhos.
A Entidade Executante arquivará, no separador destinado para tal no Anexo 12, todos os
registos de inquéritos e relatórios realizados.
Os acidentes não graves serão igualmente comunicados ao Dono da Obra, à Coordenação de
Segurança em Obra (quando aplicável), no prazo de 48 horas, recorrendo também ao impresso
IP-0069.
5.2 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE INCIDENTES
É considerado incidente o acontecimento (anomalia ou ocorrência anormal súbita e imprevista)
relacionada com o trabalho que, não obstante a severidade, origina ou poderia originar dano
para a saúde.
Os incidentes de trabalho devem ser comunicados pela Entidade Executante ao Dono da Obra,
à Fiscalização e à Coordenação de Segurança em Obra, no prazo de 48 horas.
Esta comunicação deverá ser efectuada através da emissão dos Relatórios de Incidente por
parte da Entidade Executante e da Coordenação de Segurança em obra (quando aplicável).
A comunicação do incidente que envolva um trabalhador independente deve ser efectuada
pela entidade que o tiver contratado.
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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
5.3 PARTICIPAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS
Para avaliar o desempenho da obra em matéria de segurança e saúde, a Entidade Executante
reportará mensalmente, ao Dono da Obra, ao Coordenador de Segurança em Obra, os índices
de sinistralidade de todos os trabalhadores por si contratados, através do impresso IP-0035
(ver Anexo 13)
12. ENQUADRAMENTO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Os requisitos legais a cumprir pela Entidade Executante em matéria de Segurança e Saúde
deverão constar no Anexo 14 - LISTA DE LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. Este anexo deve
ser mantido actualizado pela Entidade Executante, estando disponível para consulta a todas as
partes intervenientes em obra.
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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
ANEXOS
Obra:
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Lista de distribuição tipo
Obra:
ANEXO 1
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
ENTIDADE EXEMPLAR ASSINATURA/DATA
Dono de Obra
Empresa
representada por
Exemplar 1
Fiscalização da Obra
Empresa
efectuada por
Exemplar 2
Coordenador de Segurança em Obra
Empresa
Função efectuada por
Exemplar 3
Técnico de Segurança REN
Empresa
Função efectuada por
Exemplar 4
Entidade Executante
Empresa
Técnico Responsável de Obra:
Exemplar 5
Encarregado
Empresa
Função efectuada por
Exemplar 6
Técnico de Segurança da Entidade Executante
Empresa
Função efectuada por
Exemplar 7
Obra:
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Declarações
- Declaração de Nomeação do CSO (se aplicável)
- Declaração de Aceitação de Nomeação do CSO (se aplicável)
- Declaração de validação da Ficha de Procedimentos de Segurança (se aplicável) - Emitida pelo CSO
- Declaração da Identificação e Compromisso do Responsável pela Direcção Técnica da Obra
- Declaração de conhecimento dos trabalhadores intervenientes na obra, respeitante ao conteúdo dos seguintes documentos: Ficha de Procedimentos de Segurança da obra e ET-0026
Obra:
ANEXO 2
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Alvará(s) de Construção ou Título(s) de Registo no InCI
Obra:
ANEXO 3
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Certificado de Aptidão Profissional (CAP) do Técnico de Segurança
Obra:
ANEXO 4
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Horário(s) de Trabalho
- Horário de Trabalho específico para a obra (incluindo comprovativo da sua entrega ou envio à ACT.
Obra:
ANEXO 5
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Plano de Trabalhos
- Deve referir os trabalhos a realizar na duração total da obra, indicando a duração de cada um dos trabalhos considerados.
Obra:
ANEXO 6
ANEXO IIANEXO II
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Planta de localização da obra
Obra:
ANEXO 7
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos
- Procedimento PR-0007 – IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS
- MAPA DE AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS
- MIPACR - MATRIZ DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS
Obra:
ANEXO 8
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Lista dos Condicionalismos do Meio Envolvente
Obra:
ANEXO 9
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
ET 0026 - Prescrições de Segurança para Empreiteiros e Prestadores de Serviços
Obra:
ANEXO 10
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Apólices e recibos de Seguros
- Cópia de apólice e recibo de seguro de Acidentes de Trabalho actualizado e válido (último recibo da apólice;
- Declaração da companhia de seguros descriminando os trabalhadores segurados ou Cópia das folhas de remuneração da Segurança Social actualizada (com listagem de trabalhadores inscritos);
- Cópia de apólice e recibo do seguro de Responsabilidade Civil actualizado e válido, relativo a todos os trabalhadores por si contratados.
Obra:
ANEXO
10.1
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Lista de Identificação de Trabalhadores
- Incluir, por empregador, a Lista dos trabalhadores presentes em obra, apresentando os seguintes dados:
Obra:
ANEXO
10.2
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Nome
Empr
esa
Dat
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Nas
cim
ento
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Pas
sapo
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Aut
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Entidade Executante
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Empresa subcontratada
N.º:
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N.º:
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N.º:
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N.º:
Val.:
N.º:
Val.:
Obra:
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Fichas de Aptidão Médica
- As fichas de registo da Distribuição de EPI deverão estar devidamente datadas e assinadas.
Obra:
ANEXO
10.3
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Registo de Distribuição deEquipamentos de Protecção Individual (EPI)
- As fichas de registo da Distribuição de EPI deverão estar devidamente datadas e assinadas.
Obra:
ANEXO
10.4
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Lista e Documentação de Equipamentos de Trabalho
- Lista dos Equipamentos de Trabalho a utilizar
- Declaração de Conformidade CE dos Equipamentos
- Ficha de Inspecção Periódica
- Manual de instruções, na língua portuguesa
- Plano de Manutenção do Equipamento (de acordo com o manual do operador)
- Cópia do último registo de manutenção do equipamento
Obra:
ANEXO
10.5
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Registos de Formação/ Acção de Acolhimento
- Certificados de Formação dos trabalhadores (por exemplo, Formação de Trabalhos em Altura, Formação em Socorrismo, Formação “Passaporte de Segurança”, outros relevantes para os trabalhos em causa);
- Registo da acção de acolhimento a realizar no início dos trabalhos;
- Registos de Presenças em Acções de Formação e Sensibilização relativas à obra.
Obra:
ANEXO
10.6
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Procedimentos em Caso de Emergência
- IP-0093 – REGISTO DE TELEFONES DE EMERGÊNCIA
- PEI - PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO DA INSTALAÇÃO
- Procedimentos de emergência
Obra:
ANEXO 11
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Relatório de Acidentes de Trabalho
- Modelo de Registo de Acidentes de Trabalho – IP-0069
- Relatórios de Incidentes / Acidentes de Trabalho
Obra:
ANEXO 12
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Índices de Sinistralidade
- IP-0035 - Ficha de Participação de Dados Estatísticos
Obra:
ANEXO 13
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Lista de Legislação e Regulamentação Aplicável
- A Entidade Executante deverá incluir na lista dos principais documentos legais aplicáveis, presente em anexo, os diplomas que considere aplicáveis. A lista mencionada anteriormente deverá ser mantida actualizada.
Obra:
ANEXO 14
V
FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Relatórios de Coordenação deSegurança em Obra
- Relatórios da responsabilidade da Coordenação de Segurança em Obra
- Actas e outros documentos da responsabilidade da Coordenação de Segurança em Obra
Obra:
ANEXO 15
V