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Prefe1tura Municipal de São José dos Campos
- Estado de São Paulo • PU8llCAOO(A) NO JORNAL
~g.t ... ~~e ~.~~t~~} DECRETO N. 16.774, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública para desapropriação as áreas de terra abaixo descritas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6° do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956;
Considerando que consta no Processo Administrativo n. 36.262/ 15;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública para desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terra abaixo descritas, que constam pertencer a Luiz de Carvalho e sua mulher Benedita dos Santos destinadas a abertura da Via Cambuí:
Área OI: Medidas e confrontações: tem início no ponto I, com coordenada UTM
N=7432987,230587 E=413846,727448. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 211°34'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 2,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208°48'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 205"16'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 203°07'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde detlete a esquerda, segue em linha reta azimute 202"34'41 ", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de !,3m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde detlete a esquerda, segue em linha reta azimute 199"42'21 ", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 5,08m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213"21 '24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 5,2m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211 °08'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 5,39m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286"16'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de I, 17m, até chegar ao ponto lO; do ponto I O, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298"05'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 1 ,3m, até chegar ao ponto li; do ponto 11, onde detlete a direita, segue em linha reta azimute 320"04'49", acompanhando a linha de div;sa, A com a Rua Brejauveiras, numa. dislância ~3m, alé
D. 16.774/15 v ~ P~ 36.262/15 1
G:.B006 VERSi.O 01/14
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chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320°40'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 7,99m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321 "52'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 7,99m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321 "59'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 7,99m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319"43'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 7,99m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde detlete a esquerda, segue em linha reta azimute 317"28'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 7,92m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde detlete a direita, segue em linha reta azimute 42"16'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rosevaldo Franklin Sant' Ana e outros, numa distância de 4,66m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde detlete a direita, segue em linha reta azimute 123°28'38", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7 ,38m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde detlete a esquerda, segue em linha reta azimute 118°34'04", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,81 m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114"44'10", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a 1
área remanescente, numa distância de I ,37m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde detlete a esquerda, segue em linha reta azimute 112"13'49", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,54m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112°18'22", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de I ,62m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111"54'25", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1 ,81 m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114"36'42", acompanhando o limite da desapropriação, conrrontando com a área remanescente, numa distância de 2,44m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde detlete a esquerda, segue em linha reta azimute 113°36'40", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2, 72m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde detlete a direita, segue em linha reta azimute 122"32'12", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,76m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde detlete a esquerda, segue em linha reta azimute 122"17'09", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,23m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119"33'40", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,43m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde detlete a direita, segue em linha reta azimute 120" 19'18", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde detlete a direita, segue em linha reta azimute 129°15'29", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de I, li m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131"08'47", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde denete a direita, segue em linha reta azimute 138°57'51 ", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,48m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde detlete a esquerda, segue em linha reta azimute I 07"27'51 '', acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,02m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95"42'17", acompanhando o limite da
desapropriação, confron~nd~remanescente, numa dist:;;·~4m, até chegar i2
o ~nto 35;
O. 16.774/15 \J \) " PA 36.262/15 ;// \ Y d GAB006 VERSÃO O li"
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do ponto 35, onde detlete a esquerda, segue em linha reta azimute 77"59'31", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de I, 72m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde detlete a esquerda, segue em linha reta azimute 65°33'14", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,69m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53°20'41", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,25m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 49°17'10", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,03m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde detlete a direita, segue em linha reta azimute 54°09'35", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2, 7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 664, 14m2 (seiscentos e sessenta e quatro metros e quatorze decímetros ' quadrados).
Área 02: Medidas e confrontações: tem mtcJo no ponto 1, com coordenada UTM
N=7432991,59959239 E=413854,86707641. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 67°04'41", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1
2,66m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde detlete a direita, segue em linha reta azimute 77"08'10", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84°1 9'37", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de I I ,02m, até chegar ao ponto 4;do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92°04'32", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,67m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde detlete a direita, segue em linha reta azimute 118°50'36", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,93m, até chegar ao ponto 6; o ponto 6, onde detlete a direita, segue em linha reta azimute 274°43'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 9,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270°40'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 17,24m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279°28'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Brejauveiras, numa distância de 19,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 200,51 m2 (duzentos metros e cinquenta e um decímetros quadrados).
Área total: os perímetros descritos perfazem uma área de 864,65m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único. Os imóveis acima descritos estão mais bem caracterizados nas plantas e I
memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo n. 36.26211 5.
Art. 2" Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto nos tern10s do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365,de 21 de junho de 194 I, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3" Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação c poderá
mediante escritura pública,
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J-0os os seguintes r~'
O. 16.774/15 PA 36.262/15
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I - o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; 11 -os proprietários ofereçam:
a) traslado de titulo aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto,
ações reipersecutórias e demais ônus;
em contrário.
D. 16.774/15
GAB006 VERSÃO OI/I'
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Bertazzoni Consultor Legislativo
~·~·~ Pedro Ribeiro Moreira Neto
Secretário de Planejamento Urbano
PA 36.262115 4
Prefe1tura Mun1c1pal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
o. 16.774/15
Marisa d Assessora
PA 36.262/15