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Governo doEstado do CearáProcuradoria Geral do Estado
OFÍCIO N° 0826/2014
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014
ÀSra.VALÉRIA MARIA SALES SERPACoordenadora Administrativo-FinanceiraSESA/COAFI
Senhora Coordenadora,
Cumprimentando-a, vimos solicitar de V.Sa. as necessárias providências no sentido
de interceder junto ao setor competente dessa SESA, a fim de que se pronuncie
acerca da impugnação ao edital, impetrada pela empresa PEUGEOT CITROEN
DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, referente ao Pregão Eletrônico n° 20131084,
com data de abertura prevista para o dia 14/02/2014, cujo objeto é Registro de
Preço para futuras e eventuais aquisições de VEÍCULOS -Ambulâncias, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Edital e seus Anexos.
Outrossim, reitero o disposto no Art.19, § Io do Decreto Estadual n° 28.089/2007,
que estabelece um prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do recebimento da
impugnação, para o pregoeiro decidir sobre a petição, auxiliado pela área
interessada.
Atenciosamente,
'regoeiro
Centro Administrativo Bárbara de Alencar • Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson QueirozCep: 60811-520 • Fortaleza-Ceará • Fone: (85) 3459 6380- Fax: (85) 3101-6636
Governo doEstado do Ceará
sistema de virtualizaçao de processos-viproc
n° do processo: 0999868/2014
DATA:11/02/2014 H0RA:13:32
ORIGEM
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ASSUNTO
LICITAÇÃO / IMPUGNAÇÃO
OBSERVAÇÕES
REF. PREGÃO ELETRÔNICO NQ 1084/2013
AUTOR(ES)
PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
FAVORECIDO(S)
TRAMITAÇÕES DO PROCESSO
DE PARA DATA RESPONSÁVEL PELO TRÂMITE
rtâe O-
ILMO. SENHOR PREGOEIRO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA/CE
REF. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO ND1084/2013
ABERTURA: 14/02/2014 às 09:30 horas
Senhor Pregoeiro,
A PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.Q 67.405.936/0001-73, estabelecida na Avenida
Renato Monteiro, n° 6.901 - Pólo Urbo Agro Industrial - CEP 27.570-000, Porto Real/RJ, por sua
representante legal abaixo assinada, para fins de participação na licitação em referência, nos termos
do art. 12 do Decreto 3.555/00, com fulcro no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, no art. 3Q,
caput e §ls, I, c/c art. 7Q, §5° e §6S da Lei 8.666/1993, vem tempestivamente apresentar:
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N° 1084/2013
Para correção de exigências que restringem demasiadamente a
participação de empresas interessadas no referido certame, pelos motivos e fundamentos a seguir
expostos:
í/9
I - DA TEMPESTIVIDADE
A licitação em epígrafe tem sua Sessão Pública de Abertura das
propostas agendada para o dia 14 de Fevereiro de 2014, às 09 horas e 30 minutos, sendo o prazo e as
normas para impugnação regulamentados pelo Item 17e seguintes do edital, nos seguintes termos:
17.2 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das
propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital,
mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria Geral
do Estado - PGE, sito no endereço constante no subitem 7.1., deste
Edital.
Levando-se em conta o prazo estabelecido, bem como considerando que
a data fixada para recebimento das propostas é dia 14 de Fevereiro de 2014, o prazo para interposiçao
de Impugnação encerra-se em 11 de Fevereiro de 2014.
Em face do exposto, deve ser a presente impugnação considerada,
nestes termos, plenamente tempestiva.
II - CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO OBJETO DO CERTAME.
A empresa, ora impugnante, obteve o edital da licitação em epígrafe
através do site comprasnet, no último dia 23 de Janeiro de 2014.
Assim, passou a análise de suas condições, e, sobretudo, de seu objeto,
cronograma de distribuição, entrega e pagamentos excepcionais, ou seja, que demandam análise
pormenorizada e cuidadosa por parte de quaisquer possíveis fornecedores interessados.
Contudo, após as verificações acima, a empresa detectou um grave vício
no referido edital quanto à descrição do veículo referente ao item 03, o qual põe em risco a sua
participação no certame, tanto quanto de outros prováveis interessados. /"íÍN
^1/9
Observe-se, de imediato, o contido no edital. Atentar-se, principalmente,
aos itens em negrito:
Item
03
Descrição do item
Veículo tipo furgão, adaptado tipo AMBULÂNCIA, monobloco,
original de fábrica, atendendo aosníveis de emissão euro 5 / proconve p
7 constituído em aço, longo, teto alto, ano e modelo 2012/2012, com
tração 4x2 traseira ou dianteira, com rodado simples, equipado com ar
condicionado para motorista e paciente, comAIRBAG duplo, com motor
movido a diesel, turbocooíer, potência mínima de 114 cv BI-TURBO,
torque mínimo de 29 mkgf, com no mínimo 04 (quatro) cilindros
verticais em linha, com cilindrada mínima de 2000 cm3, com sistema de
injeção dotado de gerenciamento eletrônico, Peso bruto mínimo total
2.500kg, Entre eixo mínimo 3.500mm, com direção hidráulica, COM
CÂMBIO MANUAL COM 06 (SEIS) MARCHAS À FRENTE E 01
(UMA) À RÉ, com freio a disco nas quatro rodas, e ABS INTEGRADO
AO NOVO SISTEMA ESP ADAPTATIVO, com freio de
estacionamento mecânico de alavanca, com suspensão dianteira
independente, com suspensão traseira em feixe de molas, a cabine do
motorista deverá ter capacidade para dois passageiros e o motorista, o
tanque de combustível com capacidade mínima para 70 (setenta) litros,
volume de carga 10 m3, duas portas dianteiras, porta traseira bipartida
estribos integrados no para choque, com abertura de 90-, 180° e 270", as
portas terão travas e dispositivo para abertura por dentro e por fora,
portal lateral de correr no lado direito, trava de segurança e dispositivo
para abertura por dentro e por fora, retrovisores externos em ambos os
lados e demais especificações técnicas de acordo com as normas do
CONTRAN (grifo nosso).
Quantidade
60
'3/9
A especificação acima exposta, extraída do ANEXO B do referido edital
de licitação "Pregão Eletrônico n° 1084/2013", particulariza excessivamente o objeto, conforme
destacar-se-á abaixo, restringindo significativamente a participação e, conseqüentemente, ferindo os
princípios constitucionais da Competitividade e da Isonomia. Vejamos:
Com as características acima em destaque (descrição do item), resta
claro que as especificações do edital visaram beneficiar fornecedores^ dojnodelo Mer^edes^Benz^
Sprinter, visto que apenas este veículo possui EXATAMENTE as características solicitadas, inclusive
apresenta-as namesma seqüência e características em seu catálogo aqui anexado.
Ressalta-se, por relevante, que algumas nomenclaturas mencionadas no
edital ora impugnado são exclusivas da marca Mercedes-Benz sendo elas: "motor BI-TURBO,
câmbio manual com 06 (seis) marchas à frente e 01 (uma) à ré e ABS integrado ao novo sistema ESP
adaptativo".
Logo, o edital foi elaborado de forma que, dos demais modelos
disponíveis (Fiat Ducato, Citroen Jumper, Peugeot Boxer, Renault Master, Ford Transit, Iveco Daily e
demais marcas/modelos) apenas umjmdesse participar da licitação (Mercedes-Benz Sprinter),
ofendendo os princípios que prezam pela competitividade, interesse público, isonomia, entre outros.
Ao analisarmos a doutrina a respeito de tão relevado tema, encontramos
o ensinamento do Professor Toshio MUKAI, que assim explica:
O princípio da Competitividade é um dos princípios
fundamentais da licitação, é também conhecido como o princípio
da oposição, é tão essencial à matéria que se num procedimento
licitatório, por obra e conluio, faltar a competição (ou oposição)
entre os concorrentes, falecerá a própria licitação, posto que esta é
4/9
sinônimo de competição.1 (grifo nosso)
O inciso I, do art. 40, da lei 8.666/93 estabelece que o objeto deve ser
descrito no edital de licitação de forma sucinta e clara e, o inciso I, do art. 3-, da mesma legislação,
assim determina:
Art. 32 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração e será processada e julgada em
estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos. (grifo nosso)
§ le Évedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação,
cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou
frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos
licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou
irrelevante para o específico objeto do contrato; (grifo nosso)
O Decreto 3555/2000, que regulamenta a modalidade pregão, assim
estabelece em seu artigo 4.°:
Art. 4- A licitação na modalidade de pregão é juridicamente
condicionada aos princípios básicos da legalidade, da
1 MUKAI, Toshio. Curso avançado de Licitações e Contratos Públicos. Ed. Juarez Oliveira - Ed. 2000, p. 08/09.
5/9
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios
correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e
comparação objetiva das propostas.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação, (grifo
nosso)
O também ilustre doutrinador Marcai JUSTEN FILHO ensina:
...Não apenas é obrigatório definir com precisão o objeto licitado,
mas também estão vedadas exigências supérfluas ou excessivas,
que reduzam indevidamente o universo dos licitantes.
(...)
Qualquer exigência que produza efeito restritivo de participação
no certame somente será válida quando indispensável à
satisfação dos interesses cuja realização incumbe à
Administração Pública, a quem cabe evidenciar essa
instrumentalidade da exigência. Isso se fará pela demonstração
de que objeto não apresentar tais peculiaridades será inútil ou
menos adequado à satisfação dos interessesbuscados pelo Estado.
(grifo nosso)
Note-se, assim, que a desigualdade, e, sobretudo o cerceamento à
participação e à competitividade, presentes no edital, caso não sanados, incorrem em grave
6/9
ilegalidade.
Deve-se atentar, ainda, para a importante lição do saudoso Professor
Hely Lopes MEIRELLES:
A igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo da
discriminação entre os participantes do certame, que através de
cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento
de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os
iguais ou iguale os desiguais.
O desatendimento a esse princípio constitui a forma mais
insidiosa de desvio do poder, com que a Administração quebra a
isonomia entre os licitantes, razão pela qual o Judiciário tem
anulado editais e julgamentos em que se descobre a perseguição
ou o favoritismo administrativo, sem nenhum objetivo ou
vantagem de interesse público.
(grifo nosso).
É inegável que a situação posta pela Impugnante aponta para grave
vício contido no edital de licitação, uma vez que a ilegalidade identificada, se mantida, provocará sua
nulidade, justamente por dificultar e restringir a participação das empresas interessadas no referido
certame, obstaculizando o acesso à disputa e assim comprometendo o seu resultado.
III - DO PRAZO DE ENTREGA
Outro aspecto importante é a exigência de "entrega no prazo de 90
(noventa) dias", o que se mantida impede a requerente de participar do certame com seu produto.
O prazo de entrega acima é demasiadamente curto em razão alta
demanda do mercado e produção já comprometida com outras vendas, além da distância entre os
7/9
Estados de partida e destino, é importante ressaltar que o art. 8o letra a do Decreto 3555 de 8 de
agosto de 2000, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, determina que a definição doobjeto do certame deve obedecer as especificações praticadas no mercado, neste caso, a prática de
mercado de venda de veículos apresenta uma realidade de 120 (cento e vinte dias) dias ou mais
(dependendo da adaptação do objeto equantidades envolvidas), para entrega do automóvel ao órgão
público.
IV-DOS PEDIDOS
Assim, visando garantir a competitividade no referido certame, e
viabilizar não somente a participação da PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEISLTDA., mas também deoutras possíveis interessadas, requer-se a modificação nos seguintes termos:
a) Retirada do termo "integrado ao novo sistema ESP aâaptativo";
b) Retiradado termo "motor BI-TURBO",
c) Alteração do "câmbio manual com 06 (seis) marchas àfrente e01 (uma) à
ré" para câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e01 (uma)
à ré.
d) Alteração do prazo de entrega de "90 (noventa) dias" para "120
(cento e vinte) dias".
Ressalta-se, oportunamente, que essas alterações claramente permitirão
a participação de um número maior de empresas, marcas e modelos, por conseguinte, contribuirãopara aredução do preço final do objeto licitado, tendo em vista a ampliação da competitividade no
certame.
Ainda, os pontos a ser alterados não trarão nenhuma mudança negativa
ao produto final que se espera. Pelo contrário, proporcionarão a possibilidade de comparação e
obtenção da melhor proposta de fato pela Administração Contratante.
Ante ao exposto, requer-se que a presente Impugnação seja recebida e
8/9
acolhida no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido pela legislação em
vigor (§ l.g, Art. 12, do Decreto Federal n.° 3555/2000).
Caso não seja este o entendimento de Vossa Senhoria, requer seja a
presente Impugnação submetida àapreciação da Autoridade Superior competente, para que decida
sobre seus termos.
Assim, por ser justo e totalmente razoável, espera-se por um parecer
favorável quanto às alterações requeridas.
Colocamo-nos a sua disposição por meio do endereço eletrônico
?overno.psa@cfaa.com.br ou telefone (41) 3075-4491, para dirimir quaisquer outras dúvidas edesde já
somos gratos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Curitiba/PR, 05 de Fevereiro de 2014.
PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
ANDRÉA HELOÍSA VILLATORE
Fone/fax: 41-3075.4491
E-mail: governo.psa@cfaa.com.br
/9
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Dimensões [mm]
415 CDI Ifim3 415 CDI 9m! 415 CDI 10,5m3 415 CDI 14m3 515 CDI 14m! 515 CDI 15,5m3
Distância Entre-eixos 3.250 3.6(55 3.665 4.325 4.325 4.325
ComprimentoTotal 5.245 5.910 5,910 6.945 6.945 7.345
Altura - Veículo Descarregado 2.43Ü 2.430 2.716 2.716 2.795 2.R0O
Altura Carga- Carregado/ Descarregado 577/682 577/682 577/682 578 / 676 601/760 605/765
Diâmetro de Giro 12.300 13.000 13.600 15.600 15.600 15.600
Comprimentoda Zona de Carga 2.600 3.2Ó5 3.265 4.300 4,300 4.700
Compartimento de Carga- alt. / larg. 1.650/1.780 1.650/ 1.780 1.940/1.780 1.940/ 1.780 1.940/ 1.780 1.940/1.780
Área da Zona de Carga |m?l 4,4 5,5 5,5 7,4 7,1 7,8
Vão da Porta Lateral - alt. / larg. 1.520/1.040 1.520/ 1.300 1.820/1,300 1.820/1.300 1.820/ 1.300 1.820/ 1.300
Vão da Porta Traseira - alt. / larg. 1.540/ 1.565 1.540/1.565 1.840/1.565 1.840/ 1.565 1.840/ 1.565 1.840/ 1.565
Balanço Dianteiro / Tiaseiro 1.004/990 1.004/ 1.240 1.004/ 1.240 1.004/ 1.615 1.1)04/ 1.615 1.004/2.015
Largura serr. espelhos =1.993mm. Largura com espelhos padrão - 2.426mrn. Distância entre caixas de roda 415 CDI - 1.350mm; 515 CDI - 978mm.
Pesos [kg]
Peso Admissível
Eixo Dianteiro
Eixo Traseiro
Peso Bruto Total
Peso Bruto lotai Combinado
Peso em Ordem de Marcha
Eixo Dianteiro
Eixo Traseiro
Carga Útil |conlorme NBR 6070|
415 CDI 7,5m3 415 CDI 9m3 415 CDI 10,5m3 415 CDI 14m3 515 CDI 14m3 515 CDI 15,5ms
1.800 1.800 1.800 1.800 2.000 2,000
2.430 2.430 2.430 2 430 3.500 3.500
3.880 3.880 3.880 3.880 5.000 5.000
5.500 5.500 5.500 5.500 7.000 7.000
1.199 1.219 1.249 1.283 1.315 1,289
868 97H 978 1.074 1.237 1.356
1.813 1.683 1.653 1.523 2.448 2.355
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Relação de marcha 1:4,812 2:2,!>i7 3:1,496 4:1 5:0,7^7 6:0,635 R:4,365
Chassi
Modelo
Direção
Tração
Suspensão Dianteira
Suspensão Traseira
Tanquede Combustível[L]
Pneus
Rodas
311 CDI Street e 415CDI 515 CDI
LZS 54- Servodireção tio crumalheira sensível a velocidade
Traseira
Independente com «m]unto de molas transversais parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito ebarra estabilizado»Rígido com molas parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito ebarra estahilizadora
75 75
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Freios
Freio hidráulico de duplo circuito com servo depressão, freio adisco em todas as rodas corn discos frontais autoventilados.Exclusivo Sistema ESP Adaptativo<3> {Programa Eletrônico de Estabilidade). Integra: ABS, ASR, BA3 e EBV.•ABS (Sistema de Antibloqueio ae Freios), evita otravamento das rodas mesmo em freragens bruscas•ASR (Sistema de Controle de Tração): evita queas rodas patinem•BAS (Servofreio de Emergência): rccoribece avelocidade de acionamento do feio ereduz adistancia de frenagem•EBV (Distribuição Eletrônica de Força de l-renagem]: ajusta aforça de frenagem do veículo em situações críticas
Desempenho
Modelo
Velocidade Máxima (km/nj
Capacidade Máxima cm Subida |
415 CDI Teto Baixo (7,5m3 / 9m5)
157
64
415 CDITeto Alto (10,5m3 / 14m3)
155
64
515 CDI Teto Alto (14m3/ 15,5m3)
151
49
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Pelo presente instrumento particular e na melhor tomna de direlio, aspartes abaixa
(.) PEUOtor CtlROEN Autohohlk, sociedade anônima francesa com seda na Route de Glsy 78140, Velizy Vlllacoublay (Yvefines).França. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob onfl 05.719.669/0001-51, nesteato representada por seu procurador Fernando BOscher von Têschenhausén Eberlin, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SPsob orv 208.374 e inscrito no CPF/MF sob o n" 270.961.898-23, com endereço comercial à Av. Nações Unidas. 19.707, EdifícioCorporate, Santo Amaro, CEP. 04795-100. Cidade e Estado de Sâo Paulo;
(nj Automobiles Peugeot, "sociedade anônima francesa com sede em 75, Avenue de Ia Grande Armèe, Paris, França, inscrita noCadastro Nacional da Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob on° 05,719.972/0001-54. neste ato represenladapor seu procurador Fernando Büschervon Têschenhausén Eberuh, acima quafilicado, e
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na qualidade de únicas sócias da sociedade empresária ümiiada denominada Piuqeoi Cítroên do Brasil Automóveis Ltqa, com seusatos societários arquivados na Junta Comercial do Eslado do Rio de Janeiro. JUCERJA -sob oNIRE 33.2.0702131Acom sua sedesocial na Av. Renato Monleiro, 6.901 e 6.200 (parte), Pôlo Urbo Agro Industrial, Cidade de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro(doravante denominada 'Sociedade'), resolvem, por unanimidade, aprovar as seguintes matérias:
1. Alterar oArtigo 16 do Contrato Social da Sociedade para consignar arenúncia ocorrida nesta data, com aconseqüente exclusão daDiretoria da Sociedade, na qual utilizava sdenominação do Diretor sem designação especifica, do Sr. Ivan Antoine Alexandre Segal,(rances, executivo, casado, com Registro Nacional de Estrangeiro - RNE - sob o n" V581259-U, Inscrito no CPF/MF sob o n°233.603.418-21, com endereço comercial ra Praia de Botafogo. 501, conjuntos 701-A3 e701-A4, Centro Empresarial Mourisco, Cidade eEslado do Riode Janeiro;
2. Alterar oArtigo 16 do Contrato Social da Sociedade paia consignar aInveslidura enomeação, Induindo-o como 'Admlnlslíador NãoSócio', com adenominação de Diretor sem designação específtaa, do Sr. Francisco Abbruzzesi. Italiano, casado, executivo, portada doRegistro Nacional da Es!rangeiro-RNEn°08070.0W119/2011.83eMna Rua Engenheiro Francisco Pitia Brito, ne 779, Edifício GT Piau, Santo Amaro, Cidade eEstado de São Paulo. Oadministrador oranomeado eao final assinado dedaia, sob as penas da lei, nao estar Impedido, por lei especial, de exercer aadministração da Sociedadeenem condenado ou sob eleito de condenação apena que vede. ainda que temporariamente, oacesso acargos públicos, ou por crimefalimentar, da prevaricação, peita ou suborno, concussao, peculato, ou contra aeconomia popular, conlra oBislemafinanceiro nacional,contra asnormas de defesa daconcorrência, contra asrelações de consumo, afépública ou a propriedade;
3. Alterar oParágrafo Primeiro do Artigo 19 do Contraio Social da Sociedade, alinea 'ii', modificando oendereço da sua filial da Av.Prefeito JoSo Vilialobo Quero. 1160 loarteV Jardim Belvai. Cidade de Barueri. Estado de Sao Paulo, para aAv. Ptefello João VillaloboQuero, n* 1.160 e1,170. Jardim Belvai, CEP 06422-020, Cidade de Barueri, Eslado de Sao Paulo, que continuara sendo destinada àImportação depeças epartes de veículos, bem coma sua comercialização.
4. Por fim, decidem as sócias, por unanimidade de votos, ratificar os demais Artigos do Conlralo Social da Sociedade que nâo foramalterados pelo presente Instrumento, bem como consolidar ocontraio Social que pasja^awgp^iDja^edaçao abaixo:
nrjÍaiGO DA CRUZ - ••»••'•'*•^FCCMsatOE*mymço*ej
J$ 4?
' Vi".'.
"CONTRATO SOCIAL
DA
PEUGEOT-CITROÊN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
Artigo V-Pe«Eot CrrcoE* oonu JMM Ltoa. éuma seriedade empresária fimitada. regida oalo isente ConUalo Sodal edemais disposições legais aplicáveis, afuncionará por tempo indeterminado.
ParàoratoPrirneiro -ASociedade lem sua sede eforo na Crtade de Porto Real. Estado do No da Janeiro, na feto*2E?Í2T?6200 (parte), Pôlo Urbo Agro Mrt» podendo abrir efec*e, filiais, agências, sucursa,s e«ri*» em
seguintes localidades:
(i) Av.toatoMonWrfcM^^
(i.)P«iafcBoleío^
mav. Prefeito João VNoto Quero, n- 1.160 e1.170. Jardim Belvai, CEP 06422420, Cidade da Barueri, Eslado deSão Paulo;
,iv) Rua agrtrt. F**» FN ft* 779, EU GT toa, Santo Aparo, CEP. 04753*80. CM,aES.ado deSão Paulo;
(v) Rua Miguel Yunes, 351, Bairro de Interiagos, Cidade eEstado de Sao Paulo;
(vi) Rua Ricardo Mediou, 470, Distrito Industrial, Cidade de Sete Lagoas, Eslado de Minas Gerais;(viiJAv.Naçôes Unidas, 19.707, EdtoCorporate. Santo Amaro, CEP. 0^7^100. Cidades Eslado de Sâo Paulo;
(viii) Rodovia Vlto Ardito, 6351, Sala 1, Cidade de Caçapava, Eslado de São Paulo;
(ix) Rua Oscar Freire, 1.009 (anügo n* 131), esquina da Rua Coração, no 34< ftUtt* Bairro Cerqueira César,Sao PaulofSP, CEP. 01426-001;
(x)EslradadosAlpes.nc870. Jardim Belvai. CEP. 06423Í80, Cidade de Barueri. Estado de Sao Paulo;(xi) Av- Engenheiro Eusôbio Matoso SM», nM159. Jutubatuba, CEP. O46964M0, CidadeeEstado de São Paulo.
^j^mm -ASodedade tem um Escritório de Representa^ com endereço nos Estados Unidos Mexicanos, naAvenida insurgentes, n-1.898, Vandar, Ccttnla Florida. Oetegaçâo Álvaro Obregorv
Artigo 2* -ASociedade tem por objeto:
a) , pnbgto anMMmM*«*•a*****, P**», KM, •»*«••". insumos, sua Importação, exportaedistribuição;
b) apreslaçaodeservlçcsdeass^^^ a ...
$ aS£l-«o aterceiras em^as a—s, de espaço pW- restas eperiôd-cos publicas p*aSociedade;
e| aparticipação em outras sociedades como sfccla;f) shcwoonr,g) amanutenção de depósitos fechados; eh) serviços de escritório eapoio administrativo eouK
Iripalmenleès empresas.
Artigo 3d -Ocapilal social da Sociedade éde R$ 715.877.372,54 (seiecentos equinze milhões, oilocenlos eselenta esele mil, trezentose setenta e dois reais e cinqüenta e qualro centavos), dividido em 71.587.737.254 (setenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e setemilhões, seiecentos e trinla e sete mil, duzentos e cinqüenta e quatro) quoles, no valoi nominal de RS 0,01 (um centavo de real) cadauma,assimdistribuídas entreas sócias quotistas:
Sócia Quotista Número de Quotas R$
Peugeot Citroen Automobile* 71.587.737.252 715.877.372,52
Automoblles Citroen 1 0.01
AutomoblIesPeuaeot 1 0,01
Total 71.587737.254 715.877.372,54
Parágrafo Primeiro - Ocapilal social seencontra totalmente integraliiado em moeda corrente do pais.
Parágrafo Seoundo - AresponsabSidade de cada sócia quolisla é restrita àintegralização das quotas por ela suoscrilas, mastodas respondem solidariamente pela Inlegralizaçao do capital social.
Parágrafo Terceiro - As sócias quoüslas não respondem solidária ou subsidlarlamente pelas obrigações sociais.
Parágrafo Quarto- Cada quota dará direito aum voto nas deliberações sociais,
Paràgrato Quinto - As quotas representativas do capital social poderão ser livremente vendidas, cedidas ou transferidas por umasoda quolisla aoulra, mas, em caso de venda, cessão, oneraçâo ou Iransferênda de quotas aterceiros, as damais sodasquolistas terão prelerênda para sua aquisição e deverão manifestar oseu expresso consentimento.
Parágrafo Sexto - Toda soda quotista que deselar exercer oseu direito de preferência deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinla)dias, contados da data do recebimento da comunicação, por escrito, do dese|o expresso da soda quotista ofertante.
Artigo 4* -As sodas quotistas reunlr-se-âo, ao menos uma vez por ano, nos 4(qualro) mesBs seguintes ao lérmino do exercido soda),
Artigo 5o -As seguinles deliberações da Sociedade, além das prevlslas em lei, deverão ser tomadas em Reunião das Sodas Quotistas:
a) alteração doContrato Social daSociedade;b) autorização de operações de fusão, Incorporação, dsao ou liquidação da Sociedade;c) requerimento de recuperação judicial, exlrajudKial ou falência, nos termos dalei;d) aquisição de bens destinados ao ativo permanente da Sociedade de valor Igual ou superior aR$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais);e) alienação ou oneiaçao de bens do ativo permanente da Sodedade de valor Igual ou superior ao equivalente, em Reais, aUS$
150,000.00 (cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos);0 aprovação da alteração do profeta Industrial que Implique em redução da capaddade Instalada de 70.000 (setenta mil) veículos
automotores;
g) autorização para participação daSodedade emoutras sociedades, eh) concessão da empréstimos ou garantias, em favor de sodedade controlada ou coligada, de soda quotista ou de terceiro.
Artigo 6° -ASodedade será administrada por 1(um) Diretor com adenominação da Diretor Geral e por, no mínimo, 2(dois) Diretoressem designação especifica, quotistas ou nSo, nomeados pelas sodas quotistas representando amaioria do capital sodal, salvo se aleiestipular quorum deliberativo mais elevado, que exercerão os seus mandatos por prazo indeterminado.
Parágrafo Primeiro - Os Diretores poderão, a qualquer tempo, ser destituídos de suas funções em virtude de deliberaçãoaprovada pelas sócias quotislas representando amaioria do capilal sodal.
Parágrafo Seoundo-Os Diretores ficam (fepensadosjjí desempenho desuas funções.
,í. ."
ParãoratoTerceiro-A remuneração dosDiretores seráfixada pelassodas quotistas.
Parágrafo Quarto - Em caso de vacância ou impedimento temporário dos Diretores, as sócias quotistas nomearão seussubstitutos.
Artigo 7a -Compete aoDiretor Geral, observadas as disposições deste Contraio Sodal, a administração dos negódos sociais emgeral ea prática, para tanto, detodos osatos necessários ouconvenientes aessefim, dispondo ele, entre outros poderes, osnecessários para:
a) supervisionar osnegódos e asatividades da Sodedade;b) aprovar normas e regulamentos internos relativos aofuncionamento da Sociedade;c) representar a Sociedade perante osórgãos daadministração pública federal, esladual e munldpal;d) representar ativa ou passivamente aSodedade emJuízo oufora dele, ee) nomear procuradores para fins determinados, e, excetuando-se as procurações outorgadas para fins judfcials ou para
processos administrativos, com prazo devaidade não superior a 1(um) ano,
Artigo 6a -Compete aos Diretores semdesignação especifica;
a) auxiliar, assistir, cooperar e colaborar com o Diretor Geral na administração e gerênda de todos osnegódos e atividadessodais;
b) propor ao Diretor Geral planos que orientem odesenvolvimento da Sociedade em todos ossegmentos da suas atividades, ec) elaborar e propor ao Diretor Geral projetos demudanças organizacionais decorrentes deexlgèndas do negócio
Artigo 9" - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes emrelação à Sodedade, osatos de qualquer das sodas quotislas,Diretores, procuradores ou empregados que a envolverem em obrigações relalivas a negócios euoperações estranhas aos objetivossodais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, excetuado o que for deliberado emreunião de sodas quotistas conforme o disposto na alínea "h" doArtigo 5* e a prestação de fiança, pela Sociedade, emcontratos delocação deimóveis não comerdais que tenham como locatários os seuscolaboradores.
Artigo 10° - Asociedade terá um Conselho Consultivo, sem caráter permanente, composto de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5(cinco) membros, sódos ou não, residentes no Brasil ou no exterior, que serão eleilos pelas sodas, quando assim entenderem necessárioaos interesses sodais.O mandato seráde 1(um) ano, permitindo-se a reeleição.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Consultivo lera a função de orientar &assessorar a admlnlsliaçâo da sociedade, opinando eoferecendo sugestóes quanto às dtetriz.es da política geral a ser adotada, para isto coligindo, analisando e transmitindo aosadministradores Informações técnicas ecomerdais que possam ser de seu interesse, analisando o plano anual de atividades esugerindo alocações de recursos de acordo com o orçamento contido nesse plano, e dando parecer, lanlo do ponto de vistatécnico como administrativo, sobre as malérias de interesse da sodedade, que lhe venham a ser submelidas pelos
Adminisiradores.
Parágrafo Segundo - As Reuniões do Conselho Consultivo da sodedadeserãorealizadas sempre que solldlada a instalação
pelo Diretor Geral daSociedade
Artigo 11° -Oexercido sodal terminará em31 dedezembro decada ano.
Artigo 12° - Ao término de cada exercido sodal serão levantadas asdemonstrações financeiras da Sodedade, de acordo com asdisposições legais e os princípios de contablidade geralmente aceitos que serão submelidas às sodas quotislas, ficando dispensada asua publicação. Olucro liquido então apurado, depois de ajustado, conforme as prescrições legais, terá adesttnacão deliberada pelassócias quotistas representando amaioria do capital sodal, sendo atribuído às sócias quolistas um dividendo mínimo de 25% (vinte e cincopor cento) do lucro liquido ajustado. ASociedade poderá levantar demonstrações financeiras Intermediárias e dialribuir oslucros entãoapurados, observadas as limitações legais, &ainda, distribuir lucros com base nos lucros acumulados ou reservas de lucros constantes doúltimo balanço patrimonial.
^>i>
Artigo 13a - A Sodedade olssolver-se-â e l!quidar-$e-á nos casos previstos em lei. As sodas quotistas estabelecerão o modo deliquidação e nomearão oliquidante quedeverá funcionar durante o período deliquidação,
Artigo 14a - As deliberações e resoluções sodais, inclusive a transformação daSociedade emcompanhia e a destituição dosDiretores,deverão sersempre tomadas pelas sócias quotistas representando a maioria docapital sodal. salvo se o Contrato Sodal dispuser deoutra forma ouse a lei obrigatoriamente determinar quorum deliberativo mais elevado.
Paráoralo Primeiro - As deliberações sodais referentes ã modificação do Contrato Sodal e à aprovação de operações deincorporação, fusão ou dissolução deverão sertomadas pelas sodasquotistas representando, ao menos, Y* (três quartos) docapital sodal.
Parágrafo Segundo - Assócias quotislas renundam expressamente ao direito deretirar-se daSociedade caso eslavenha asertransformada emcompanhia.
Artigo 15* -Oscasos omissos nopresente Contrato Social serão resolvidos deconformidade com a Lei n* 10.406, de10 de janeiro de2002 no que se refere àssociedades empresárias limitadas e,subsidiariamente, pelas disposições da Lei n° 6.404, de15 de dezembro de1976.
Artigo 16a - De acordo com o disposto nos artigos 1.060 bseguintes do Código Civil Brasileiro, sao os administradores, não sócios,nomeados pela Sodedade osSrs.: (i) Carlos Alberto Mehdes dos Sahtos Gomes, português, executivo, portador do Registro Nadonalde Estrangeiro - RNE n* V689889-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 234.264.008-89, com endereço comercial na Praia de Botafogo. 501,conjuntos 701-A3 e 701-A4, Centro Empresarial Mourisco, Cidade e Eslado dD Rio deJaneiro, oqual compõe aDiretoria da Sodedade eutiliza a denominação de Diretor Geral; (1) Frêoéríc Rooer Maurice Yannkk Drouih. franco-suiço, executivo, portador do RegistroNacional de Estrangeiro - RNE n8 V209024-C, inscrito no CPF/MF sob on° 215.321,008-92; (ili) Frakcesco Abbruzzesl italiano, casado,executivo, portador do Registro Nacional de Estrangeiro - RNE n» 08070.003119/2011-83 e inscrito no CPF/MF sob n9 014.993.686-90;(iv) Frcoerjc Claude Bérhard Christophe Brunet, francês, executivo, casado, portador do Registro Nadonal de Estrangeiro - RNE -sob o n* V825814-N, inscrito noCPF/MF sob o n* 235.384.418-98; e (v) Monice de Souza Sahtos, brasileira, matemática, divorciada,portadora da cédula de Identidade RG n° 10.121.116 SSP/SP, Inscrita no CPF/MF sob o n° 021.586.378-03, iodos com endereçocomerdal na Praia de Botafogo, 501, conjuntos 701-A3 e701-A4, Centro Empresarial Mourisco, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, osquais compõem aDiretoria da Sodedade e utilizam adenominação deDiretores sem designação especifica,
Assodas elegem o foro daCidade e EstadodoRio deJaneiro para dirimir eventuais controvérsias oriundas dopresente.
!!^LÉ:ffi,õwitóã^iS!Effl££,
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pago: 292,00Pago: 21,00
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OFICIAL DE REOniSO «W. UIK1SM1 KtttfHWSeTABQJJU) K KffTAt DO W OTBMSTWTOWMWEUto.p»d(i*rtWojoM*aSsn^i!aiim.ceitaM»-B»(fcta-itaF**).H'-TA{iiMs«*.íw
«onwu)oBgr*fleuifl«uin»r»-
.'rnuz -1"'»*'
SUBSTABELECIMENTO
Conselvan,FraxinoAdvogado s Associados
Substabeleço, com reserva de iguais, a ANDRÉA HELOÍSA VILLATORE,
brasileira, solteira, advogada, inscrito na OAB/PR 67.017, portadora do RG:
6.331.393-9 SSP-PR, CPF 045.361.869-30, integrante da Conselvan, Fraxino &
Advogados Associados, com endereço profissional à Rua Alberto Folloni,1199, Ahú, Curitiba, Paraná, os poderes a mim outorgados pela PEUGEOT
CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA (CNPJ 67.405.936/0001-73),
conforme o Instrumento Público de Procuração, lavrado à folha 079, do
Livro 822, Ato 067, em 18 de setembro de 2013, no Cartório do 15Q Ofício de
Notas, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para em seu
nome e de suas filiais, participar de licitações em quaisquer modalidades,
em quaisquer instituições, sejam elas de natureza pública ou privada,
podendo realizar todos os atos pertinentes aos certames, bem como deprocessos de dispensa ou inexigibilidade e adesões às Atas de Registro dePreços e aditivos contratuais, tais como: retirar editais, efetivar cadastro daOUTORGANTE em sistemas eletrônicos e registro de fornecedores,
formular e assinar as atas, propostas, declarações, ofertar lances de preços,
firmar contratos, receber Notas de Empenhos, Ordens de Compra,
apresentar Recursos, Impugnações, Defesas Prévias e Pedidos deEsclarecimentos, sendo autorizado o substabelecimento, sendo o presente
instrumento válido até 01 de outubro de 2014.
°2>
ua Alberto Folloni, 1199conselvan-fraxino.coin.br
Curitiba/PR, 28 de janeiro de 2014.
Ahú • ccp 80540.000fone/fax : (41)3075-4491
BEATRIZ
Procurador - Peugeot Citroen do Brasil ^utc^rToveis Ltda.RG 9.082.905-0 PR - CPF 049.816.029-79 - OAB/PR 53.887
Oantel BeatrizGVP-CFAA
OAB/PR n° 571
Curitiba - Paraná
Ofício, Tabeliã ni0t9S
Fernanda de Freitas Leitão
Rua do Ouvidor, 89 - Centro - Riode Janeiro - RJCEP 20040-030-Tel.: (2 1)3233-2600
Av. dasAméricas, 500 BI. 11 - Lj 106 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJCEP22640-100-Tel.: (21) 3154-7161mvw.carlorio 15.com.br
CERTIDÃO
Livro 822
Folha 079
Ato 067
PROCURAÇÃO, bastante que faz, Peur^o/citroen do BrasilAutomóveis Ltda., na forma abaixo:
proc26
SAiBAM ^uant0 este Público instrumento de procuração bastante virem que aos 18 (dezoito)dias do mês de setembro, do ano de dois mil e treze, nesta Cidade do Rio de Janeiro,Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, em Cartório do 15° Ofício deNotas, Tabeliã, FERNANDA DE FREITAS LEITÃO, situado na Rua do Ouvidor 89 - Centro,perante mim, Gustavo Novaes Domingos - Escrevente, {Mat. n° 94/02883 - RJ), lido na
•Praia de Botafogo, 501, conjuntos 701-A3 e 701-A4, Centro Empresarial Mourisco, ondechamado vim, compareceu como Outorgante, PEUGEOT CITROEN DO BRASILAUTOMÓVEIS LTDA., com sede na Avenida Renato Monteiro, 6.901 e6.200 (parte), PóloUrbo Agro Industrial, Cidade de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MFsob n° 67.405.936/0001-73, neste ato representada, nos termos do disposto em seu contratosocial, por seu Diretor Geral, Carlos Alberto Mendes dos Santos Gomes, português,casado, executivo, portador de cédula de identidade de estrangeiro - RNE n° V689889-0,inscrito no CPF/MF sob on° 234.264.908-89, com endereço comercial na Praia de Botafogo,'n° 501, conjuntos 701-A3 e 701-A4, Centro Empresarial Mourisco, Cidade e Estado do Riode Janeiro, CEP: 22.250-040; opresente identificado e reconhecido como sendo opróprioconforme se verifica em sua cédula de identidade que me foi apresentada, do que dou fé. E,na minha .presença, pelo OUTORGANTE me foi dito que nomeia e constitui sua bastanteprocuradora Conselvan, Fraxíno &Advogados Associados, sociedade de advogados,com endereço comercial na Rua Alberto Folloni, n° 1.199, Ahú, Cidade de Curitiba, Estadodo Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.198.905/0001-06, ena Ordem dos Advogados doBrasil, Seção Paraná, sob n° 571, que será representada individualmente por: 1) ALEXEYGASTÃO CONSELVAN, brasileiro, solteiro, advogado, portador da OAB/PR n° 22.350 einscrito no CPF/MF sob o n° 623.410.499-15; 2) LUIZ GUSTAVO FRAXINO, brasileiro,casado, advogado, portador da OAB/PR n° 26.220 e inscrito no CPF/MF sob o n°016.878.259-63; 3) DANIEL PACHECO RIBAS BEATRIZ, .brasileiro, casado, advogado,portador da OAB/PR n° 53.887, portador da Cédula de identidade RG n° 9.082.905-0 SSP-PR einscrito no CPF/MF sob on° 049.816.029-79; e4) LUIZ CARLOS PEREIRA FRAXINO,brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador da Cédula de Identidade RG n 421 291-6SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob on. 004.431.159-15; aos quais confef*S4?^Spoderes, especial eespecificamente, para, em seu'nome ede suas filiais eJ^fMWI^^^ou SEPARADAMENTE, participar de licitações em qualquer modalidade Ú^uIc^IT !instituições, sejam elas de natureza pública ou privada, podendo realiza tW o°sD|pertinentes aos certames, bem como de processos de dispensa ou inexigibililtó^gwíõea- A+„„ j„ n • i i r-, tason Tiago daRochaas Atas de Registro de Preços, adesões e aditivos contratuais, tais come ^tMMais
Scheila Aparecida LemeS de Matos
efetivar cadastro da empresa em sistemas eletrônicos e registro de fornecedores, formular e
assinar as atas, propostas, declarações, ofertar lances de preços, firmar contratos, receber
Notas de Empenhos, Ordens de Compra, rubricarem documentos, apresentar e desistir de
Recursos, Impugnações, Defesas Prévias e Pedidos de Esclarecimentos, inclusive
procedendo a retificações e ratificações, podendo, para tanto, praticar tudo o mais que
necessário for para o fiel cumprimento do presente mandato, sendo autorizado o
substabelecimento com reserva de iguais poderes. Os Outorgados ora constituidos. que são
subcontratados da sociedade Conselvan, Fraxino .& Advogados Associados, ficam
cientes de que na hipótese de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de prestação de
serviços celebrado entre a Outorgante e a sociedade Conselvan, Fraxino & Advogados
Associados, não mais poderão exercer quaisquer poderes constantes neste instrumento;
ficando sem efeito os atos praticados a partir da data de rescisão, sendo inclusive
responsáveis por perdas e danos causados pelo uso indevido dos poderes revogados em
decorrência da rescisão. Do mesmo modo, os Outorgados ora constituídos ficam cientes de
que, ao se desligarem do quadro de sócios, empregados ou prestadores de serviço da
sociedade Conselvan, Fraxino & Advogados Associados, não mais poderão exercer
quaisquer poderes constantes neste instrumento, ficando sem efeito os atos praticados a
partir da data de desligamento, sendo inclusive responsáveis por perdas e danos causados
pelo uso indevido dos poderes revogados em decorrência do desligamento. A PRESENTE
PROCURAÇÃO TERÁ VALIDADE A CONTAR DA DATA DE 02 DE OUTUBRO DE 2013 E
VIGORARÁ ATÉ 01 DE OUTUBRO DE 2014. (sob minuta) Assim, o disse, do que dou fé, e
me-pediu neste instrumento o que fiz, lhes li em voz alta, aceitou e assina, dispensando a
nomeação de testemunhas, prevalecendo do que lhes faculta o artigo 240 do Código de
Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste Estado. Certifico que pelo presente
ato são devidas custas da Tabela VII, item 2, letra "d" {R$ 178,84), observação 12a (R$
101,99), arquivamento, Tabela 01, item 4 (R$ 7,58), 02 comunic. - Distribuidor e Censec,
fcTo°f|Tab. 01,5 (R$ 17,56), 20% para o FETJ - Lei 3217 de 27/05/1999 (R$ 61,19), 5% para oFUNDPERJ - Ato n° 04/2006 (RS 15,29), 5% FUNPERJ - Lei n° 111/2006 (RS 15,29), 4%
NARPEN - Lei n° 6281/2012 (R$ 12,23), 2% - atos gratuitos/PMCMV - Lei Estadu
6370/12 (R$ 3,57),^qu€^êrãcN-ecolhidos na forma determinada pela Corpegedofia GerafdeJustiça, Mútua/Acoterj (R$ 10,86), distribuição (RS 23,57), certidão (R$ 59,16)/Eu, GustavoNovaes Domingos, (Mat. n° 94f02883- RJ), íavrei, li e encerro o
ass.yOutorgante: Peugeot Citroen do Brasil A
ALBERTO MENDES DOS SANTO^S GOMES. Eu,
colhendo a assinatura
é assino.
%^J^
novéis Ltda.,/epresent/da por:/Carlos, digitei. E, Eu,
Jsào ÔEflSCAU^ÇfeA''cORREGEbORiAGfRA1[ DA JUSTIÇA "
CERTIDÃO
FIHJ
UZ170005
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