Post on 07-Apr-2016
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PLANOS DE CARREIRAS PLANOS DE CARREIRAS
DOS SERVIDORES CIVIS DOS SERVIDORES CIVIS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
DO PODER EXECUTIVO DO DO PODER EXECUTIVO DO
ESTADO DE MINAS GERAISESTADO DE MINAS GERAIS
Assessoria de Políticas e Desenvolvimento de Recursos HumanosSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão
“Fazer mais e melhor com menos”; “Gastar menos com o próprio Estado e mais com o cidadão”.
(Governador Aécio Neves)
O Projeto Estruturador CHOQUE DE GESTÃO propõe a construção de uma Administração Pública
verdadeiramente empreendedora face à crescente e legítima demanda social.
PPAG
ÓRGÃOS EENTIDADES
PROJETOSESTRUTURA-
DORES
OSCIP
SERVIDORES
PPP
TERMO DEPARCERIA
AVALIAÇÃOINDIVIDUAL
ACORDO DERESULTADO
(Avaliação Institucional)
CensuraPública
Desenvolvim.Institucional
Autonomia
Perda de CargoPúblico
Carreira
Aum
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espesas Correntes
Indução à Formação
Adicional deDesempenho
Prêmio porProdutividade
Choque de Gestão
ART. 5º DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 57/2003: Previsão de encaminhamento dos projetos de lei relativos aos planos de carreira dos servidores públicos civis do Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 31 de dezembro de 2003.
DECRETO Nº 43.576, DE 09/09/2003:Estabeleceu as diretrizes que deram origem à elaboração de 16 Projetos de Leis referentes aos novos Planos de Carreiras dos servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, realizada com a participação dos representantes dos órgãos e entidades envolvidos. A tramitação dos referidos Projetos de Leis foi concluída em 13 de janeiro de 2005.
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- Garantia de participação dos sindicatos na discussão das propostas referentes aos planos de carreiras.- Desenvolvimento na carreira com base no mérito.-Sistema permanente e incentivo para formação e aperfeiçoamento do servidor para fins de promoção na carreira.- Evolução do vencimento básico e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau ou nível em que o servidor estiver posicionado na carreira.-Maior mobilidade setorial dos servidores públicos efetivos na Administração Pública, de acordo com a afinidade das competências dos órgãos e entidades que tiverem carreiras em comum.- Vedação de ingressos em carreiras com exigência de nível fundamental de escolaridade. Exceção: carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica.
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PRINCIPAIS DIRETRIZESPRINCIPAIS DIRETRIZES
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ES - Carreiras distribuídas em 14 Grupos de Atividades;
- Não há subdivisão em classes; - A avaliação de desempenho individual é requisito para o desenvolvimento na carreira (progressão e promoção);- Uma vez preenchidos os requisitos para promoção e progressão, todo servidor terá a possibilidade de atingir o final da carreira.- A definição das atribuições de todas as carreiras foi feita de maneira ampla e geral, deixando as atribuições específicas para definição em decreto posteriormente.- Construção de estrutura de carreiras contendo níveis de escolaridade diferentes.
PERFIL DOS NOVOS PERFIL DOS NOVOS PLANOS DE CARREIRASPLANOS DE CARREIRAS
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ES Regra geral: o ingresso ocorre no nível inicial das carreiras.
Possibilidade de ingresso em nível diverso do inicial nas carreiras de:- Professor de Educação Básica, Especialista de Educação Básica, Analista Educacional, Auxiliar de Serviços de Educação Básica - do Grupo de Atividades de Educação Básica;
- Pesquisador em Ciência e Tecnologia - Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia;- Analista de Ciência e Tecnologia, da FUNED - Analista de Gestão e Assistência à Saúde, da FHEMIG;- Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental- Professor de Arte e Restauro, do IEPHA.
INGRESSOINGRESSO
Exemplo de carreira com níveis de escolaridade diversos - Exemplo de carreira com níveis de escolaridade diversos - Professor de Educação Básica Professor de Educação Básica
CARGOCARGO NÍVELNÍVEL NÍVEL DE NÍVEL DE ESCOLARIDADEESCOLARIDADE
QUANTI-QUANTI-DADEDADE
GRAUGRAU
AA BB CC DD EE FF GG HH II JJ LL MM NN OO PP
Profes-sor de Educa-
ção Básica(PEB)
IMédio, com
habilitação em magistério
165.654165.654
IA IB IC ID IE IF IG IH I I IJ IL IM IN IO IP
IISuperior, com
licenciatura específica
IIA IIB IIC IID IIE IIF IIG IIH II I IIJ IIL IIM IIN IIO IIP
III
Superior, com licenciatura específica, acumulado com pós-
graduação ”lato sensu”, na forma do regulamento
IIIA IIIB IIIC IIID IIIE IIIF IIIG IIIH III I IIIJ IIIL IIIM IIIN IIIO IIIP
IV
Superior, com licenciatura específica, acumulado
com mestrado
IVA IVB IVC IVD IVE IVF IVG IVH IV I IVJ IVL IVM IVN IVO IVP
V
Superior, com licenciatura específica, acumulado
com doutorado
VA VB VC VD VE VF VG VH V I VJ VL VM VN VO VP
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ÕES PROGRESSÃO:
- efetivo exercício do servidor
- 2 ADI satisfatórias desde a progressão anterior
- 2 anos de efetivo exercício no mesmo grau
PROMOÇÃO:
- participação em atividades de formação e
aperfeiçoamento, se houver disponibilidade financeira
- 5 ADI satisfatórias desde a promoção anterior
- 5 anos de efetivo exercício no mesmo nível
- escolaridade mínima exigida, se for o caso
CRITÉRIOS PARA CRITÉRIOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRADESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
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ÕES
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PROMOÇÃO E PROGRESSÃO POR PROMOÇÃO E PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONALESCOLARIDADE ADICIONAL
Trata-se de instrumento de aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira, mediante redução ou supressão do tempo necessário para a promoção ou progressão, bem como do quantitativo exigido de avaliações de desempenho individuais satisfatórias, caso o servidor possua escolaridade complementar ou superior à que for exigida para o nível em que estiver posicionado na carreira.Os títulos apresentados para esta finalidade deverão estar relacionados com a natureza e a complexidade da carreira a que pertence o servidor.Cada título poderá ser utilizado uma única vez, não sendo permitido seu aproveitamento para fins de concessão de qualquer vantagem pecuniária, salvo para concessão do ADE. Este benefício depende de regulamentação por decreto, que atenderá às especificidades de cada carreira.
Carreiras com atribuições de atividades exclusivas de Estado:
- Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEF)- Especialista em Tributação e Arrecadação (SEF)- Analista de Gestão, Proteção e Restauro (IEPHA)- Fiscal Agropecuário (IMA)
- Fiscal Assistente Agropecuário (IMA)
- Analista Ambiental (IEF, IGAM e FEAM)- Técnico Ambiental (SEMAD, IEF, IGAM e FEAM)
ATIVIDADES ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE EXCLUSIVAS DE
ESTADOESTADO
Padronização da denominação das carreiras, conforme o nível de escolaridade exigido para o ingresso:
- Ajudante, Oficial e Auxiliar, para carreiras com exigência de nível fundamental;
-Agente, Técnico e Assistente, para carreiras com exigência de nível intermediário;
- Analista, Gestor e Especialista, para carreiras com exigência de nível superior.
PADRONIZAÇÃO DA PADRONIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DAS CARREIRASDENOMINAÇÃO DAS CARREIRAS
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O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais que ingressar em cargo de uma das novas carreiras do Estado, em razão de concurso público posterior à publicação da lei que instituiu a referida carreira, com jornada de trabalho equivalente à do cargo de origem, cuja remuneração for superior à do cargo de carreira em que ingressar, poderá perceber a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores estaduais.
INGRESSO EM NOVA INGRESSO EM NOVA CARREIRACARREIRA
- Elaboração dos decretos de lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo relativos aos novos Planos de Carreiras.
- Definição das atribuições específicas dos cargos das novas carreiras instituídas, através de decreto elaborado com a participação dos órgãos e entidades envolvidos.
-Elaboração dos projetos de leis que estabelecerão as tabelas de vencimento básico das novas carreiras do Poder Executivo:
- Até julho, tabelas das carreiras de Educação Básica, Educação Superior e Saúde;-As demais, até o final do ano.
ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO DOS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO DOS
PLANOS DE CARREIRASPLANOS DE CARREIRAS
Posteriormente à publicação das novas tabelas, serão definidas, em decreto, as regras de posicionamento as quais determinarão em que nível e grau o servidor será situado na nova carreira, tendo como diretrizes para a definição de tais regras:
• a escolaridade do cargo ocupado,
• o tempo de serviço no cargo transformado em cargo da nova carreira
• o valor do vencimento básico percebido pelo servidor.
POSICIONAMENTOPOSICIONAMENTO
-Para o posicionamento na nova carreira não será considerado o nível de escolaridade do servidor, mas a escolaridade exigida para o cargo de provimento efetivo que ele ocupa, além dos demais requisitos legais.
- Para determinar em que carreira ocorrerá o posicionamento, prevalecerá o critério da lotação do cargo (e não do local de exercício), respeitada a tabela de correlação constante das leis que instituíram as novas carreiras.
- Em nenhuma hipótese o posicionamento na nova carreira poderá implicar redução da remuneração do servidor.
POSICIONAMENTOPOSICIONAMENTO
Na maioria das carreiras é assegurado ao servidor o direito de
opção pela permanência na carreira antiga, através de
requerimento dirigido ao titular do órgão ou da entidade de
lotação do cargo ocupado pelo servidor.
O servidor que não optar por permanecer na carreira antiga será
automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura da nova
carreira.
As vantagens que acompanham as novas carreiras não
beneficiarão os servidores que optarem por permanecer na
carreira antiga.
OPÇÃOOPÇÃO
O servidor inativo será enquadrado na estrutura das novas
carreiras para fins de percepção do vencimento básico
correspondente ao nível e grau que for posicionado,
assegurando-se as regras de posicionamento estabelecidas
aos demais servidores, levando-se em consideração para tal
fim o nível e o grau do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria.
APOSENTADOSAPOSENTADOS
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que
estiver exercendo cargo de provimento em comissão ou
função gratificada também poderá ter desenvolvimento na
carreira, caso atenda os requisitos necessários para
progressão e promoção.
OCUPANTES DE CARGOS DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOPROVIMENTO EM COMISSÃO
Situação anterior: 893 classes.
Situação atual: 309.569 cargos efetivos, distribuídos em 133 carreiras.
Foram extintos 79.865 cargos de provimento efetivo (maioria de nível fundamental de escolaridade).
Foram criados 43.649 cargos de provimento efetivo (maioria de nível intermediário e superior de escolaridade).
Houve uma redução de 36.216 cargos, com a economia potencial de R$ 27.622.700,00.
BALANÇO DA EXTINÇÃO E BALANÇO DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOSCRIAÇÃO DE CARGOS
Cargos efetivos: 309.569
Carreiras: 133
Tabelas de vencimento básico: 224
Quantidade de servidores: aproximadamente 390 mil
- 265 mil ativos
- 125 mil inativos
BALANÇO DAS CARREIRAS –BALANÇO DAS CARREIRAS –Excluídas as PM, PC e CBExcluídas as PM, PC e CB
JOMARA ALVES DA SILVA
Assessora-Chefe de Políticas e de Desenvolvimento de Recursos Humanos – APDRH
Tel.: (31) 3290-8367
E-mail: jomara.alves@planejamento.mg.gov.br
Maiores informações:
www.planejamento.mg.gov.br, link Plano de Carreiras