Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Fazenda Subsecretaria de...

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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Fazenda

Subsecretaria de Contabilidade

5º ENCONTRO DA REDE NACIONAL DE

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ReNOP

A Experiência do Distrito Federal com adoção Sistema de Custos

LUIZ BARRETO

SET/2014

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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Fazenda

Subsecretaria de Contabilidade

ROTEIRO Contextualização

Projeto Piloto – Fundação Hemocentro de Brasília

Estrutura da Subsecretaria de Contabilidade

Legislação Distrital

Sistema de Gestão Governamental - SIGGO

Procedimentos adotados

Parceria Universidade de Brasília

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3

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PORTARIA GDF

51/2012

02/2013

EDIÇÃO PORTARIA 828/2011 231/2012 -753/2012 634/2013 86/2014 261/2014

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO

PROJETO PILOTO

ANOS 2003-2007

DECISÃO TCDF/DIGEC

RESULTADOS

CONFIÁVEIS – BASE

DADOS CONTÁBEIS +

CICLO GESTÃO

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FUNDAÇÃO HEMOCENTRO

PONTO DE PARTIDA

programa finalístico denominado

Hemotecnologia”considerando as

ações e metas definidas no PPA e

constante da LOA.

Ações:

1.coleta, processamento e

armazenamento de sangue

2.análise laboratorial

3.hemoderivados – produção albumina

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Modelo – Premissas

1. Levantamento dos produtos extraídos das metas constantes nas

ações definidas na LOA

2. Catalogação dos produtos separando os que estariam

associados com as atividades meio e fim;

3. Levantamento dos gastos de pessoal por área (meio e fim);

4. Levantamento dos gastos de material de consumo por área

(meio e fim) – as saídas de estoque do almoxarifado;

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Modelo – Premissas

5. Rateio de despesas do funcionamento da unidade e

outras despesas, com base em critérios específicos;

6. Divisão do valor do custo total do produto, pela

quantidade da meta associada a cada produto; e

7. O valor de cada produto representa o resultado dos

custos da Administração Pública para produzí-lo.

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Modelo – Premissas

Área de aplicação/ Ações

CUSTOS (EM R$)

Humanos

(A)

% Materiais

(B)

% Serviços

©

% Outros

(D)

% Total

Área Fim

- AÇÕES ............

- AÇÕES ..............

Subtotal

Área Meio

- Manutenção da

Administração

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1) Custo do Produto (CP) = A+B+C+D.

2) Em cada ação, separar Custos Diretos e Custos para Rateios

Demonstrativo dos custos por produto

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Área fim

Produto

Meta CUSTOS (EM R$)

Prevista

(quant)

Realizada

(quant) (A)

Custo por área (B) Custo transferido outra

área ©

Custo total (D) Custo

unitário(E)

AÇÃO

AÇÃO

Fonte: Baseado nas informações do Projeto Piloto da Diretoria Geral de FH/DF

Notas: 1) D/A = E

2) Soma-se o custo transferido de outra áreas por ser necessário para fechamento do ciclo de

produção

Modelo – Aprimoramento

Para o aprimoramento da metodologia adotada na FHB,

visando a abrangência das demais unidades do GDF foi

utilizados informações dos diversos sistemas

informatizados que armazenam dados referentes aos

atos e fatos administrativos. Esses sistemas são

gerenciados pelos órgãos centrais, sendo os principais:

• Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos;

• Sistema de Planejamento;

• Sistema de Orçamento;

• Sistema de Material;

• Sistema Contábil; e outros.

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Resultado- Tomada de Decisão

Readequação de rotinas dos processos

internos, modernização de tecnologias,

otimização dos recursos humanos e materiais: Controle de estoques estratégicos

Avaliação dos resultados obtidos em relação

aos insumos/produto final

Análise do custo-benefício em relação ao

processamento das bolsas de sangue,

produção e distribuição de hemocomponentes

e do lucro social quanto ao atendimento à

população.

Controle de qualidade de qualidade

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ORGANOGRAMA

ESTRUTURA

SUBSCRETARIA

DE CONTABILIDADE

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SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE

COORDENAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DE

BALANÇO

COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO, CONTROLE E

ANÁLISE CONTÁBIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO, CONTROLE E

ANÁLISE CONTÁBIL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

COORDENAÇÃO DE CUSTOS GOVERNAMENTAIS

COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

COORDENAÇÃO DE NORMAS, PROCEDIMENTOS E

TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

COORDENAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS

COORDENAÇÃO GERAL DE PATRIMÔNIO

Supervisionar, definir,

normatizar e coordenar

as operações relativas

à administração

orçamentária,

financeira, patrimonial

e contábil do Distrito

Federal, com vistas à

elaboração de

demonstrações

contábeis, assim como

a divulgação dos

relatórios exigidos na

legislação federal

relativos à

responsabilidade na

gestão

fiscal;obejetivando a

TOMADA DE DECISÃO

SISTEMA DE GESTÃO

GOVERNAMENTAL - SIGGO

Sistema de Gestão Governamental - SIGGO

implantado pelo Governo do Distrito Federal

no ano de 2000 com o objetivo de

aprimorar a modernização e a integração

dos subsistemas de Planejamento,

Orçamento, programação financeira, de

execução orçamentária, contabilidade,

Precatório e sistema de controle de acesso

nos seus Órgãos e Entidades Públicas.

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LEGISLAÇÃO DISTRITAL

DECRETO Nº 35.241, DE 19/03/14 – DODF 20/03/14.

Art. 93. O Sistema de Informações de Custos – SIC, instituído e

regulado nos termos deste Decreto, tem como objetivo demonstrar

os custos de bens, serviços e outros objetos de custos

produzidos e oferecidos à sociedade pelo Distrito Federal, para

subsidiar a elaboração de planos e a tomada de decisões

governamentais. (NR)

Art. 94. A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio do

Órgão Central de Contabilidade do Distrito Federal, é a unidade

gestora responsável pelo SIC e por acompanhar e orientar as

unidades gestoras sobre as informações e procedimentos a serem

implementados na aplicação da metodologia de custos do Distrito

Federal. (NR)

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LEGISLAÇÃO DISTRITAL

DECRETO Nº 35.241, DE 19/03/14 – DODF 20/03/14.

Art. 95. A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio do

Órgão Central de Contabilidade do Distrito Federal, deve ter

acesso irrestrito para consultar os sistemas corporativos do

Distrito Federal que contenham informações a serem evidenciadas

e consolidadas no Sistema de Informações de Custos do Distrito

Federal – SIC/DF. (NR)

Parágrafo único. É responsabilidade dos gestores dos sistemas

corporativos de que tratam o caput adequar os mesmos de forma a

garantir a convergência dos dados necessários para demonstrar os

custos de bens e serviços e outros objetos de custos, produzidos e

oferecidos à sociedade pelo Distrito Federal. (AC)

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LEGISLAÇÃO DISTRITAL

DECRETO Nº 35.241, DE 19/03/14 – DODF 20/03/14.

Art. 98. A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Órgão

Central de Contabilidade do Distrito Federal, expedirá os atos

normativos complementares necessários à implantação e ao

funcionamento do SIC/DF. (NR)

Art. 100. Cabe às unidades gestoras cumprir as disposições deste

Decreto, bem como às normas complementares expedidas pelo

Órgão Central de Contabilidade do Distrito Federal. (NR)

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PROCEDIMENTOS ADOTADOS

Customização do SIGGO

P

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PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO

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PROJETO – GDF PARCERIA UNB

Projeto de implantação do sistema de gestão de

custos desenvolvido pela UnB

Sistema de Custos e Gestão no Setor Público –

SICGESP

Sistema de Custos onde a gestão é feita

na base operacional, mas o sistema é

utilizado por todos os gestores e envolve

todas a organização sem limite

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.

Sistema de Custos da UnB- SICGESP

Condições e Resultados Esperados

Apoio do

Gestor

Envolvimento da

Organização

Redução de Custos,

Aumento da

qualidade

dos serviços e

Feedback ao

Planejamento

Fortalecimento das

Equipes

DIFICULDADES

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35

Mente que se

abre a uma nova

ideia jamais

voltará ao seu

tamanho original”

Albert Einstein

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Permitida a reprodução total ou parcial

desta publicação desde que citada a fonte. OBRIGADO!!!!!!!!!!!!

JOSE LUIZ MARQUES

BARRETO

AUDITOR DE CONTROLE

INTERNO

ASSESSOR ESPECIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

FAZENDA

SUBSECRETARIA DE

CONTABILIDADE

3312 5003

JBARRETO@FAZENDA.DF.GOV.BR