Post on 07-Apr-2016
INTRODUÇÃO
• Mudança na Lei Pelé incluindo a CBC no SND e como beneficiária dos recursos da Loteria - 2011
• Regulamentação do Decreto - 2013• Regulamentos Internos e definição dos
mecanismos de descentralização – 2013 e 2014• Portaria Ministério do Esporte – Jan/2014• Publicação dos primeiros Editais (1 e 2)- Maio/2014• Publicação do Editais 3 e 4 – Agosto de 2014• Primeiros convênios assinados - Dez/2014• Lançamento do Edital 05 – Maio 2015
PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPORTIVA• Incentivar as Entidades de Prática Esportiva,
filiadas à CBC, a ampliar sua participação na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, desenvolvendo projetos por meio do fomento disponibilizado pelos recursos da Lei n. 9.615 de 1998, institucionalizando o importante papel que os clubes esportivos sociais historicamente vêm desempenhando na formação de atletas, potencializando assim o desenvolvimento do esporte brasileiro, desde a base até a excelência esportiva.
(disponível do Portal da CBC – NLP)
LINHAS DE FINANCIAMENTO
Os recursos para a Formação de Atletas serão empregados pela CBC (forma direta ou indireta) em projetos de:
• I - fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto;• II - formação de recursos humanos;• III - preparação técnica, manutenção e locomoção de
atletas; e• IV - participação em eventos esportivos.
Art. 21 Decreto 7.984/2013 e Regulamento CBC
A APLICAÇÃO DO RECURSO NO FORTALECIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO
• Estabelecer linhas de financiamento que contribuam diretamente no desenvolvimento da base do Sistema, tais como a aquisição de equipamentos e materiais esportivos, ampliando e modernizando a infraestrutura esportiva disponível para a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, bem como a participação destes nas competições que compõem o calendário oficial das Entidades de Administração do Desporto, investindo dessa forma em ações estruturantes.
Os Editais possibilitam....• Descentralização de recursos;• Integração entre CBC e filiados;• Solidarização de competências e
responsabilidades;• Exigência de compromisso e demonstração de
resultados pelos clubes;• Seleção dos melhores projetos de formação de
atletas;• Democratização do acesso aos recursos e
controle social sobre a aplicação dos mesmos;
CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS1, 2, 3 e 4
LANÇAMENTO DOS EDITAIS
CHAMAMENTO EXTERNO E INTERNO DE
PROJETOS (1)
Desporto Olímpico e Paraolímpico
Desporto Escolar e Universitário
CLUBES CBDE E CBDUE CLUBES
MODALIDADES PARAOLÍMPICAS R$ 6.000.000,00
MODALIDADES OLÍMPICAS
R$ 20.000.000,00FORMAÇÃO
ESPORTIVA POR MEIO DA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
ESPORTIVOS
EDITAIS 01 e 02
MODALIDADES
PARAOLÍMPICAS 2 PROJETOSR$ 270.000,00
MODALIDADES OLÍMPICAS
22 PROJETOSR$ 23.500.000,00TOTAL
PROJETOS
24(19 clubes)
HABILITAÇÃO – EDITAIS 1 e 2
16 CONVÊNIOS CELEBRADOS
MODALIDADES PARAOLÍMPICAS R$ 17.000.000,00
MODALIDADES OLÍMPICAS
R$ 57.000.000,00PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS QUE INTEGRAM O CALENDÁRIO
OFICIAL DAS EADs
EDITAIS 03 E 04
MODALIDADES
PARAOLÍMPICAS 2 PROJETOSR$ 550.950,64
MODALIDADES OLÍMPICAS
15 PROJETOS R$ 24.049.758,66 TOTAL
PROJETOS
17(15 clubes)
HABILITAÇÃO - EDITAIS 3 E 4
03 CONVÊNIOS CELEBRADOS
DESPORTO
UNIVERSITÁRIOR$ 3.750.000,00
DESPORTO ESCOLAR
R$ 7.500.000,00CHAMAMENTO EXTERNO DE
PROJETOS 01/2014 CBDE E CBDU –
REALIZAÇÃO DAS PRINCIPAIS
COMPETIÇÕES NACIONAIS
DESPORTO ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO
50% repassado diretamente à CBDU e à CBDE
Chamamento Interno de Projetos
EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO DE PROJETOS Nº 05
MODALIDADES OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS
PUBLICADO NO D.O.U. em 29/052015DISPONÍVEL NO PORTAL DA CBC
LINK NOVA LEI PELÉ
Os anexos e modelos estarão disponíveis até 05/06/2015
Publicação do Edital 05 – 29/05/2015
• Edital 05: R$ 49.250.000,00 MODALIDADES OLÍMPICAS E
PARAOLÍMPICAS
Formação de atletas nas modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas por meio da aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos em conformidade com as diretrizes contidas no Programa "Formação de Atletas Olímpicos e Paraolímpicos" da CBC
DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Modalidades Recursos Destinados
Valor Limite por proposta
Modalidades Olímpicas
R$ 24.500.000,00 + 8.250.000,00*
= R$ 32.750.000,00
R$ 1.500.000,00
Modalidades Paraolímpica
s
R$16.500.000,00 R$
1.000.000,00Total R$ 49.250.000,00
* INCENTIVO PARA QUEM DESENVOLVER MODALIDADES PARAOLÍMPICAS
LIMITES DE VALOR
a) valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e b) valor máximo: Olímpico : R$ 1.500.000,00 + 500.000.00 * (*incentivo para desenvolver o paradesporto)Paraolímpico : R$ 1.000.000,00
Limite de um projeto por EPD(sem limite de modalidades)
OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção
de projetos de entidades de prática desportiva - EPDs - filiadas à CBC que visem à formação de atletas nas modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas por meio da aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos em conformidade com as diretrizes contidas no Programa "Formação de Atletas Olímpicos e Paraolímpicos" da CBC, sempre nos termos e condições estabelecidos neste instrumento e respectivos anexos.
OBJETO
• 1.3. Para fins deste Edital, serão contemplados projetos que proponham a aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos no prazo de 12 (doze) meses de vigência, necessários à formação de atletas olímpicos e/ou paraolímpicos.
OBJETO
• 1.4. Objetivando incentivar a prática e ampliar o desenvolvimento do paradesporto nas EPDs, para os projetos relativos às modalidades paraolímpicas, o objeto acima contempla a contratação de transporte de forma a viabilizar a locomoção dos paraatletas e a sua participação no projeto de formação.
AÇÕES A SEREM FINANCIADAS
• Aquisição e instalação de equipamentos e materiais esportivos voltados à formação de atletas nas modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas, conforme segue:
• Equipamentos: material permanente diretamente relacionado à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s) e/ou paraolímpicas para a formação dos atletas nessas modalidades;
• Materiais esportivos: material de consumo diretamente relacionado à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s) e/ou paraolímpicas para a formação dos atletas nessas modalidades;
•
IMPORTANTE
• Para os projetos relativos às modalidades paraolímpicas, considerando que é vedada a aquisição de veículos automotivos, fica estabelecida a possibilidade de contratação de serviço de transporte para paraatletas.
• A solicitação do serviço de transporte em veículo adaptado, necessário para garantir o deslocamento dos paraatletas deverá ser devidamente justificada pelo proponente, de acordo com o tipo de deficiência dos paraatletas e das modalidades a serem desenvolvidas, e deverá ser certificada pelo CPB (ou por Entidade Nacional de Administração do Desporto a ele filiada)
LIMITES
• Para os equipamentos voltados ao treinamento de força resistida, a exemplo dos equipamentos de musculação, e para os equipamentos voltados ao registro de imagens ou os relacionados à avaliação física dos atletas, será estabelecido o limite máximo de 20% do valor total do projeto;
• não serão admitidos equipamentos de informática;
LIMITES• Para os materiais esportivos será
estabelecido o limite máximo de 40% do valor total do projeto. Não serão admitidas solicitações para aquisição de uniformes, e similares, com exceção de item que compõe a vestimenta para garantir a integridade e a segurança do atleta, a exemplo de colete salva-vidas, entre outros, o que deverá ser certificado pela Entidade Nacional de Administração do Desporto da respectiva modalidade;
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
• 2.2. Cada entidade poderá apresentar um único projeto, seja para as modalidades olímpicas ou paraolímpicas, ou para ambas as modalidades, caso opte por desenvolver o esporte olímpico e o paraolímpico.
• Projeto Olímpico• Projeto Paraolímpico• Projeto Olímpico e Paraolímpico
INCENTIVO AO PARADESPORTO
• 2.3. A entidade que possuir tradição/experiência apenas no desenvolvimento do desporto olímpico e se dispuser a desenvolver o desporto paraolímpico terá, como incentivo, para cada real proposto no projeto de modalidades paraolímpicas, mais 50% do valor para ampliar os recursos do projeto olímpico, conforme especificado no item 5 deste Edital.
•
EXEMPLO: CLUBE X
• Projeto Olímpico: R$ 1.500.000,00 • + Projeto Paraolímpico: R$ 1.000.000,00
• Recurso extra para o Projeto Olímpico: R$ 500.000,00 (50% do paraolímpico)
Total a ser recebido pelo clube: R$ 3.000.000,00•
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
PRAZO: 29/06 a 10/07/2015Os clubes filiados à CBC poderão participar
do Edital, ainda que estejam em fase de regularização cadastral. No entanto, só serão habilitadas propostas de clubes aptos a receber recursos públicos, que estejam com o cadastro integralmente
regularizado até 31/08/2015.
CERTIFICAÇÃO• Os materiais esportivos e equipamentos
relacionados à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s) e/ou paraolímpica(s) para a formação dos atletas nessas modalidades, deverão ser certificados pela Entidade Nacional de Administração do Desporto da respectiva modalidade olímpica, filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB; ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB (ou por Entidade Nacional de Administração do Desporto a ele filiada).
POR ONDE COMEÇAR
ADMINISTRATIVO
• Cumprimento das exigências legais para receber recursos públicos;
• Regularização do cadastro no Cadastro Geral de EPDs filiadas à CBC;
• Providências relativas à documentação necessária para ser encaminhada juntamente com o projeto.
TÉCNICO
• Elaboração do Projeto de Formação de atletas olímpicos e paraolímpicos nas modalidades que o clube atua ou pretende iniciar a atuação
• Levantamento dos equipamentos e materiais esportivos necessários para a preparação dos atletas;
OBJETO X OBJETIVOS
• OBJETO DO CONVÊNIO
• o produto do convênio, observados o plano de trabalho e as suas finalidades;
(inciso X do art. 4ª do Regulamento de descentralização da CBC)
Exemplo: Aquisição de Equipamentos e materiais esportivos
• OBJETIVOS DO PROJETO
• Podem ultrapassar a vigência do convênio
• Estão relacionados com as metas e resultados esperados, e com os indicadores de desempenho.
Exemplo: Promover o aprimoramento da preparação dos atletas nas modalidades x e y
IMPORTANTE
• 7.3. A EPD proponente, além de dispor de capacidade operacional, constituída por recursos físicos e recursos humanos para o gerenciamento do convênio, assim como de equipe técnica com experiência comprovada nas ações correspondentes ao projeto, deverá dispor de infraestrutura física compatível e adequada para desenvolver as modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas, objeto do convênio
CONTRAPARTIDA
• Considerando o disposto no Edital de Chamamento Interno de Projetos nº 05, a não exigência de garantia pelos proponentes de contrapartida financeira ao projeto acarreta em que as Entidades de Prática Desportiva - EPDs - que venham a realizar convênios com a CBC arquem com as despesas administrativas necessárias à execução dos objetos previstos em seus respectivos projetos apoiados pela CBC por meio dos recursos a ela repassados na forma da Lei n. 9.615, de 1988.
DAS ETAPAS DE ANÁLISE
Os projetos apresentados serão analisados para fins de:
• a) habilitação;• b) classificação; e • c) seleção.
PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
Só terão validade os projetos protocolados no endereço da CBC ou a ela enviadas via SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - com Aviso de Recebimento, para o mesmo endereço, respeitados os prazos estipulados nos Editais.
Envio de Projetos - de 29/06 a 10/07/2015
ETAPASETAPAS PRAZOS
I – HABILITAÇÃO De 29/06 a 14/09/2015a) Prazo para as EPDs cadastradas enviarem ofício manifestando interesse em participar do Edital. Até 29/06/2015
b) Envio ou protocolização do projeto pelo proponente para análise pela CBC. De 29/06 a 10/07/2015c) Publicação do resultado da habilitação dos projetos. (Prazo final para as EPDs regularizarem o cadastro)
31/08/2015
d) Prazo para interposição de recursos sobre as propostas não habilitadas.
01 a 04/09/2015
e) Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos interpostos acerca da não habilitação.
14/09/2015
f) Publicação da lista final de entidades habilitadas. 14/09/2015
ETAPAS
II – CLASSIFICAÇÃO De 15/09 a 16/10/2015
g) Prazo para classificação dos projetos habilitados pela Comissão Técnica, com base nos critérios previstos no item respectivo.
15/10/2015
h) Publicação da ordem de classificação dos projetos. 16/10/2015
ETAPASIII – SELEÇÃO 17/10 a 20/10/2015
i) Análise dos projetos classificados frente à disponibilidade orçamentária do Edital.
17/10 a 19/10/2015
j) Publicação da lista de projetos selecionados.
Até 20/10/2015
k) Prazo final para homologação pela Diretoria da CBC e publicação do resultado final da seleção de projetos no portal de internet da CBC.
Até 20/10/2015
CENÁRIO ATUAL
• Realidade plural, onde poucos se destacam na formação de atletas olímpicos/paraolímpicos, e onde muitos atuam com financiamento próprio;
• Dificuldades na captação de recursos de outras fontes tais como Lei de Incentivo e Patrocínios ;
• Receio na captação de recursos públicos, devido à complexidade e abrangência das exigências para aplicação e prestação de contas;
• Poucos clubes com estatutos reformulados e cadastro regularizado frente às exigências da NLP.
DESAFIO
ORIENTAR DE FORMA ADEQUADA OS CLUBES FORMADORES PARA SE TORNAR EPDs e APRESENTAR PROJETOS QUALIFICADOS PARA FORMAR ATLETAS OLÍMPICOS E
PARAOLÍMPICOS
DESMISTIFICAR E AMPLIAR O INTERESSE PELA
CAPTAÇÃO/USO DO RECURSO PÚBLICO
IMPORTANTE
PLANTÕES • GERÊNCIA JURÍDICA: Cadastro de EPD,
especialmente em relação às mudanças estatutárias e orientações gerais quanto aos Regulamentos da CBC;
• GERÊNCIA TÉCNICA: Cadastro de EPDs, quanto à parte documental, orientações quanto à elaboração de projetos, e quanto à execução de convênios;
OBRIGADA!
P/ ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE O EDITAL:
projetos@cbc-fenaclubes.com.br