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FUNDOS DA CRIANÇA E DA ADOLESCÊNCIA
José Carlos Garcia de MelloAuditor Público Externo - APE-Contador
Superintendente de Controle Externodo Tribunal de Contas do RS
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TIPOS DE GESTÃO DE RECURSOS
a) Por caixa única
Estrita observância ao princípio da Unidade de Tesouraria (art.
56 - LF 4.320/64). Não permite fragmentação para criação de caixas especiais;
b) Gestão por fundos especiais naturais
Atividades agrupadas em remunerados e não remunerados.
Nestes casos, cada atividade ou grupo de atividade constituirá um fundo
especial, o qual por sua vez expresse restrição natural sobre um conjunto de
valores, um valor ou um ativo apenas. As receitas obtidas se vinculam às
próprias atividades que as geraram;
c) Gestão por fundos especiais regulamentados
Receitas determinadas em lei. Não significa que outros ativos
não possam constituí-los.
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FUNDOS ESPECIAIS REGULAMENTADOS
1 - CONCEITUAÇÃO : - ART. 71 LF 4320/64
Fundos são “produtos de receitas especificadas que, por lei, se
vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção
de normas peculiares de aplicação” (art.71, da Lei Federal nº 4.320/64), ou seja,
FUNDOS são parcelas de recursos financeiros reservados para determinados
fins especificados em lei, os quais devem ser alcançados através de planos de
aplicação elaborados pelo respectivo gestor, sujeito obrigatoriamente ao
controle interno e do Tribunal de Contas.
2 - CARACTERÍSTICAS:
São as seguintes as características do Fundo Especial conforme
disposto na Lei 4.320/64:
- Receitas especificadas: o fundo especial deve ser constituído de
receitas específicas instituídas em lei;
- Vinculação à realização de determinados objetivos ou serviços:
ao ser instituído, o fundo especial deverá vincular-se à realização de programas
de interesse da administração, compatíveis com as necessidades da comunidade,
cujo controle é feito através dos respectivos planos obrigatórios de aplicação e
que acompanham a lei orçamentária;
- Normas peculiares de aplicação: a lei que instituir o Fundo
Especial deverá estabelecer ou dispor sobre a destinação dos seus recursos;
Em resumo:
- Criação por lei;
- Receitas especificadas em lei;
- Normas peculiares de aplicação.
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3 - NATUREZA JURÍDICA:
É um fundo especial, de acordo com o que preceitua o Art. 71 da
Lei 4.320/64. Constitui-se numa diretriz da política de atendimento conforme
dispõe o inciso IV do artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90).
O Fundo é um aporte de recursos financeiros reservados para o
suprimento de um determinado setor primário. Como tal, o Fundo não tem
personalidade jurídica e muito menos é órgão ou entidade. Sua natureza
especial objetiva facilitar a aplicação de recursos alocados, com vista ao
cumprimento mais imediato das finalidades concernentes ao órgão ou atividade
a que se vincula.
Embora autônomo na deliberação do destino dos recursos
vinculados aos seus fins, não tem autonomia administrativa e financeira,
subordinando-se à administração pública municipal.
Sujeita-se a princípios como o da movimentação em conta
bancária especial em banco oficial, da transferência de eventual saldo positivo
para o exercício seguinte, da vinculação do ingresso da receita à unidade de
tesouraria, “vedada a fragmentação para a criação de caixas especiais” (art. 56
da Lei 4.320/64) e da unidade orçamentária, entre outros.
Em resumo:
- Não tem personalidade jurídica própria;
- Certa autonomia administrativa / financeira;
- CGC do Município
- Conta bancária especial em nome do Município/Fundo
- Integra Orçamento do Município(CF art.165,§ 5º, I);
- Quadro de Pessoal do Município;
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- Patrimônio do Município ou conforme definido na lei.
4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Os fundos a que se refere o artigo 88, inciso IV, do Estatuto da
Criança e do Adolescente estão disciplinados no artigos 71 a 74 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, a lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, do
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A lei que cria os Fundos Estadual ou Municipal deverá
estabelecer: os objetivos; a receita; a destinação dos recursos; a gestão; e a
execução. Os detalhamentos deverão ser previstos no decreto que a
regulamentar.
Em resumo:
- Disciplinado pela LF 4320/64;
- Necessidade de lei Municipal para sua criação;
- Regulamentação e Detalhamento do funcionamento através de
Decreto do Executivo;
- Sempre vinculados a uma secretaria ou órgão.
5 - FONTES DE RECURSOS:
Dentre as fontes dos recursos que podem constituir o Fundo
destacam-se:
a) Dotações orçamentárias do Executivo Municipal:
O diagnóstico da situação da infância e da adolescência do
Município e o Plano de Ação elaborado pelo Conselho dos Direitos da Criança
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e do Adolescente motivarão o Poder Executivo na alocação de recursos
orçamentários suficientes para o desenvolvimento de programas e metas.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deve
encaminhar ao Poder Executivo, até o mês previsto na Lei Orgânica Municipal,
o Plano de Aplicação para ser incluído na proposta orçamentária, a ser
examinada e aprovada pelo Poder Legislativo. Na elaboração desse plano
devem constar as fontes de receitas e a previsão das despesas.
Quando o Fundo for criado com o exercício em andamento a
inclusão dos valores no orçamento, dar-se-á por Créditos Especiais, nos termos
da Lei Federal 4.320/64.
b) Doações de pessoas físicas e jurídicas, incentivadas ou não.
Pela Legislação Federal, que regulamenta o Imposto de Renda,
podem ser deduzidas as doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, efetuadas até 31/12 do respectivo exercício. No entanto, a soma
das deduções está limitada a 6% do valor do imposto calculado para as pessoas
físicas.
No que se refere a pessoa Jurídica a matéria está também
contemplada no Decreto 794 de 05/04/93. Tal dispositivo e a legislação do
Imposto de Renda, facultam às empresas que fazem apurações mensais ou
anuais destinarem 1% do imposto de renda devido à União para o Fundo.
c) doações e legados diversos.
- produto de venda de materiais, publicações e eventos;
- recursos provenientes dos Fundos Nacional e Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- outras receitas destinadas pelo Poder Executivo provenientes
de percentual de arrecadação de aluguéis, eventos, taxas, etc.
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d) multas e penalidades administrativas:
As multas decorrentes de condenação em ações cíveis e da
aplicação de penalidades previstas nos arts. 228 a 258 da Lei 8.069/90,
reverterão para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(arts. 154 e 214 do ECA).
Frente à notícia de alguma irregularidade prevista nos artigos
acima citados, a autoridade competente instaurará o procedimento, cabendo ao
Juiz determinar o valor da multa dentro dos limites previstos. A iniciativa da
comunicação de irregularidade cabe a todo cidadão, mas sobretudo aos
membros do Conselho Tutelar.
Exemplo: o médico deixar de comunicar ao Conselho Tutelar os
casos de que tenham conhecimento de maus tratos contra criança e adolescente.
Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência (art.245 do ECA).
e) transferência do governo estadual e federal.
A União, pela Constituição Federal (Art. 204), está proibida de
executar programas. Esses deverão ser desenvolvidos pelos Estados e
Municípios.
No entanto, ao Fundo Nacional caberá a aplicação de recursos
que fortaleçam Municípios e Estados, na execução de programas de proteção
especial, prioritariamente.
O Fundo do Estado voltar-se-á para programas estaduais e para o
apoio aos Municípios, suprindo eventuais deficiências na condução da sua
política de atendimento.
É importante que os Conselhos Estaduais e Municipais elaborem
uma relação de órgãos estaduais e federais que atuam na linha de cooperação
técnico-financeira e de quais são as suas prioridades para financiamento.
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f) doações de governos internacionais e de organismos
nacionais e internacionais governamentais ou não
O Conselho de Direitos do Município poderá receber recursos
das Entidades Nacionais e Internacionais que financiam projetos para a infância
e Adolescência. Nesse sentido é importante que sejam conhecidas essas
Entidades e suas finalidades.
Em geral, cada Entidade privilegia determinadas ações ou
programas. Evidentemente, há a necessidade de planos consistentes e
convincentes.
g) receita de aplicações no mercado financeiro.
Os recursos do Fundo destinam-se para os programas de
atendimento à criança e ao adolescente. Por isso sua liberação deverá ser rápida.
Enquanto os recursos permanecerem no Fundo, podem ser aplicados no
Mercado Financeiro, evitando, assim, sua desvalorização.
Obviamente que os resultados das aplicações devem ser
incluídos no Plano de Aplicação a quem o Fundo se destina.
NOTA: É importante observar que os recursos para o Fundo são
garantidos em lei.
A não oferta de recursos ou a oferta irregular são corrigíveis com
base na Constituição Federal, pelas seguintes providências:
a) pelo exercício do direito de petição aos Poderes Públicos que
a Constituição garante a qualquer cidadão, nos termos do artigo 5º, inciso
XXXIV.
b) pela propositura, em juízo, de ação civil pública, por
associação, pelo Ministério Público, pela União, Estado ou Município, nos
termos do art. 208 e seguintes do Estatuto.
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Em resumo, os recursos podem advir:
- Dotação Orçamentária do Executivo Municipal;
- Doações recebidas de PF e PJ incentivadas ou não;
- Doações e legados diversos (estaduais, Federais e Municipais);
- Receita de aplicação financeira;
- De convênio e similares;
- Outros especificados em lei.
6 - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:
Os recursos do Fundo Municipal destinam-se prioritariamente às
ações de atendimento à criança e ao adolescente, bem como aqueles que
venham indiretamente a beneficiá-los, de acordo com o Plano de Aplicação,
elaborado pelo Conselho, e que compreende:
a) Programa de Proteção Especial
São ações destinadas à criança e ao adolescente em situação de
risco pessoal e social no seu desenvolvimento integral.
Exemplo:
- Abandonados;
- Autores de ato infracional;
- Prostituição Juvenil;
- Dependentes de drogas
- Vítimas de maus tratos;
- Meninos(as) de rua.
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b) Projetos de Pesquisa e de Estudos
Um plano de ação fundamentado tem necessidade de pesquisa e
estudos da situação da infância e da adolescência no município.
c) Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa
do ECA
d) Capacitação de Recursos Humanos
Os recursos humanos são fundamentais para um atendimento
adequado à criança e ao adolescente. O Plano de Aplicação pode prever
programas de capacitação de membros dos conselhos Tutelares, Dirigentes e
Monitores de Entidades e outras lideranças envolvidas na defesa dos direitos da
criança e ao adolescente.
e) Políticas Sociais Básicas
Em caráter transitório e excepcional, conforme deliberação do
Conselho de Direitos, o Plano pode prever projetos de Políticas Sociais Básicas
e de Assistência Social Especializada.
Nesse caso, o Município deve comprovar que aplicou os
percentuais definidos pela Constituição, nas políticas básicas.
NOTA: As destinação de recursos sempre deve fazer parte do
Plano de Aplicação, integrante do orçamento do município.
- Plano de Aplicação - distribuição dos recursos por área
prioritária que atendam os objetivos e intenções de uma política definida no
Plano de Ação.
Ressalte-se, ainda, que Plano de Aplicação nada mais é que a
distribuição dos recursos para as áreas consideradas prioritárias em relação aos
objetivos políticos fixados pelo Conselho.
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É importante salientar que no Plano de Aplicação é obrigatória a
indicação da respectiva fonte de recurso a ser utilizado a determinado projeto ou
atividade. A liberação dos recursos existentes no Fundo só poderá ocorrer
mediante um Plano de Aplicação, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente e incluído no orçamento pelo Chefe do
Poder Executivo.
- Plano de Ação - definição de objetivos e metas com a
especificação de prioridades que atendam a uma necessidade ou propósito de
quem decide.
A destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, prioritariamente, deve ser para atender aos programas
de proteção especial.
Os recursos que forem destinados à Entidades de atendimento e
que resultarem na aquisição de algum bem, este pertencerá à Entidade.
Os recursos do só serão destinados às Entidades de atendimento
após cadastramento destas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (art. 90 e 91 do ECA).
Em resumo, a destinação dos recursos deve atentar para os
objetivos:
Para os objetivos:
- Proteção Especial sempre;
- As vezes, pesquisa, estudo e divulgação
- Eventualmente, recursos Humanos
- Raramente, políticas básicas
Para o Plano de Aplicação.
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7 - OPERACIONALIZAÇÃO:
- o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente participa
da elaboração e aprova o Plano de Ação e o Plano de Aplicação e fiscaliza a
aplicação dos recursos pelo Administrador do Fundo;
- os conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da
criança e do adolescente são órgãos deliberativos e controladores das ações em
todos os níveis e, através deles fica assegurada a participação popular paritária
por meio de organizações representativas segundo leis federal, estaduais e
municipais;
- a Administração do Fundo participa da elaboração do plano de
aplicação, atendendo o seu Plano de Ação e presta contas da aplicação dos
recursos ao Conselho de Direitos e ao Chefe do Executivo Municipal;
- a Administração do Fundo encaminha seu Plano de
Aplicação/Orçamento ao Chefe do Executivo/Secretaria a que estiver vinculado,
para que integre o orçamento do Município;
- os créditos adicionais devem obedecer o ritual previsto na LF
4320/64 (art. 40 a 46);
- emissão de empenho pelo fundo (PM /Fundo);
- os recursos não previstos/contemplados no orçamento estarão
disponíveis após lei de crédito especial encaminhada pelo Executivo ao
Legislativo;
- o Conselho gestiona, articula e delibera. Daí os Planos de Ação
e de Aplicação;
- a Administração Municipal administra e executa todas as
operações do Plano de Aplicação.
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8 - ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO:
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
por tratar-se de uma “Unidade da Administração Direta”( Unidade
Orçamentária), é contabilmente administrado pelo Poder Executivo.
O Administrador deve prestar contas da aplicação dos recursos
do Fundo ao respectivo Conselho, Chefe do Executivo Municipal e através
deste ao Tribunal de Contas.
Dentro deste critério insere-se a figura do “Ordenador de
Despesa” Este deve ser do quadro de funcionários, com vínculo empregatício
definido e subordinado ao Poder Executivo. O Ordenador das despesas deve ser
nomeado pelo Executivo, através de portaria, onde serão disciplinados os
limites, atribuições e prazos, caso necessário.
De posse do Plano de Aplicação do Fundo (a ser conduzido,
elaborado e aprovado pelo Conselho de Direitos), o Administrador fará o
Orçamento anual que integrará o Projeto de Lei Orçamentaria a ser
encaminhado ao Legislativo pelo Executivo.
O Fundo também pode receber recursos não contemplados no
orçamento. Entretanto, tais recursos, só poderão estar disponíveis após o
encaminhamento da Lei, oriunda do Executivo, à Câmara de Vereadores e
aprovada por esta. Estes recursos integrarão o Fundo, através dos chamados
Créditos Adicionais Especiais.
Todo e qualquer recurso recebido, transferido ou pago pelo
Fundo deve ser registrado e devidamente contabilizado pelo Município.
O Fundo integrará o Orçamento do Município como Unidade
Orçamentária com especificação e detalhamento dos programas, subprogramas,
projeto/atividade.
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Em resumo:
- o administrador do fundo (Ordenador de Despesa) deve ser do
quadro efetivo de funcionários, com vínculo definido e subordinado ao
Executivo;
- o nomeação deve ser por Portaria, onde serão disciplinados os
limites, atribuições e prazos necessários;
- normalmente os fundos são administrados por Junta
Administrativa ( 3 membros );
- os Conselhos são órgãos deliberativos;
- o execução da despesa deve obedecer a lei 4320/64 e Lei
8666/93 - Licitações e alterações posteriores.
9 - CONTROLE:
Como em qualquer outro setor da administração pública, o
controle interno dos Fundos Especiais deve atender plenamente ao seu objetivo,
qual seja, sinteticamente:
- promover a eficiência e a economia nas operações;
- assegurar a precisão e confiabilidade das informações internas;
- atingir o cumprimento das metas e objetivos programados;
- o controle interno do fundo deve atender sinteticamente
operações;
- salvaguardar os recursos contra desperdícios ou perdas
indevidas;
- reduzir passivos e custos a um mínimo, cumprindo
efetivamente os propósitos da entidade;
- assegurar a confiabilidade das informações internas;
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- atingir o cumprimento das metas e objetivos programados;
- o dever de controle administrativo é do administrador.
Assim, exige-se transparência e confiabilidade no controle das
ações vinculadas ao Fundo, a exemplo do que ocorre com qualquer outra ação
do Governo.
Os modelos de controle deverão atender as peculiaridades
próprias de cada entidade, devidamente compatibilizada com a sua dimensão e
com a complexidade de suas ações.
O controle administrativo é dever do Administrador.
A prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo pode
ser feita ao respectivo Conselho ou a quem este determinar.
No que se refere ao Controle Externo (Câmara de Vereadores e
Tribunal de Contas), estes deverão integrar a Prestação de Contas do chefe do
Poder Executivo Municipal.
Em resumo:
- Plano de Ação
- Plano de Aplicação
- Orçamento
- Aprovação do Poder Legislativo
- Controle Interno
- Prestação de Contas: ao Chefe do Executivo
Poder Legislativo
Tribunal de Contas, através do Chefe do
Executivo
Conselho de Direitos
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10 - PAPEL DO CONSELHO DE DIREITOS:
O papel fundamental do Conselho de Direitos é o de deliberar e
controlar as ações, sendo uma instância pública de participação democrática
(art. 204 da C.F. e art. 88, II do ECA).
O ECA, no art. 88, IV, dispõe que o Fundo é vinculado ao
Conselho, e no art. 214, ao estabelecer os valores das multas, que reverterão ao
Fundo, diz que esse é regido pelo Conselho. Mais adiante, no art. 260, parágrafo
2º, afirma que “Os conselhos fixarão critérios de utilização, através de planos de
aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas”.
A Lei 8.242, de 12.10.91, que criou o Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, manteve estas atribuições
do Conselho, isto é, de fixar critérios de aplicação e gerir o Fundo.
Tudo indica que a expressão gerir é usada no sentido de
gestionar, exercer o controle. Não significa administrar, sendo essa tarefa
exercida pelo órgão público designada pelo Chefe do Executivo para execução
orçamentária e contábil do Fundo.
Por isso, ao Conselho, de composição paritária, ou seja, é
constituído da seguinte forma: metade do integrantes são da administração
pública e a sociedade civil, cabe a deliberação, e ao órgão acima referido, a
execução. O Conselho vai dizer o quanto de recurso será destinado para tal
programa de atendimento e o órgão público irá proceder a liberação e controle
dos valores dentro das normas legais e contábeis.
Podem-se destacar, então, as seguintes atribuições do Conselho,
em relação ao Fundo:
- aprovar (participa da elaboração) o Plano de Ação Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Plano de Aplicação dos Recursos
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do Fundo; este último deverá ser submetido, pelo Chefe do Poder Executivo, à
apreciação do Poder Legislativo (art. 165, parágrafo 5º, inciso I da C.F.);
- estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação
dos recursos;
- acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados
financeiros do Fundo;
- avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do
Fundo;
- solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações
necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a
cargo do Fundo;
- mobilizar os diversos segmentos da sociedade, no
planejamento, execução e controle das ações e do Fundo;
- fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo.
Essas atribuições do Conselho não colidem com o papel do
Poder Executivo na administração e controle do Fundo. Essas funções são
inerentes ao Poder Executivo. O fundo não é órgão, é uma Unidade
Orçamentária e não tem personalidade jurídica própria. Tem relativa autonomia
administrativa e financeira.
As funções do Conselho e do Poder Executivo, exigem uma
mudança de comportamento tanto da sociedade e de seus organismos
representativos, quanto de governantes, no que diz respeito ao exercício da
participação democrática.
As competências devem ser desenvolvidas num clima de
parceria. Novo tempo e nova prática, na política brasileira, são preconizados
pelo ECA, ao estabelecer exatamente o Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente como fórum de discussão e de negociação.
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Em resumo:
- O Conselho gere o Fundo: gestiona, articula e delibera. Daí
resulta o Plano de Aplicação.
- A Prefeitura Municipal administra o Fundo: executa, conforme
o Plano de Aplicação.
11 - ETAPAS DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1º Projeto de Lei de Criação
- O Poder Executivo, com a participação da comunidade elabora
o Projeto e o encaminha ao Poder Legislativo para aprovação. Após, é
sancionado pelo Prefeito. Normalmente, criam-se o Conselho de Direitos,
Conselho Tutelar e o Fundo de Direitos da mesma Lei.
2º Regulamentação.
- Sanciona a Lei de criação, o Prefeito providenciará na
regulamentação, detalhando seu funcionamento, por Decreto.
3º Indicação do Administrador
- O Chefe do Executivo designa, através de portaria, o
administrador do Fundo.
4º Abertura de Conta Especial (conta vinculada).
- O administrador abre, em banco oficial, a conta do Fundo.
5º Elaboração do Plano de Ação e de Aplicação.
- O Conselho de Direitos elabora e aprova. O Chefe do
Executivo inclui no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Poder
Legislativo aprova. O Chefe do Executivo sanciona.
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6º Montagem do Plano de Aplicação
- O Conselho de Direitos elabora tendo como base o Plano de
Ação e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7º Aprovação do Orçamento
- O Poder Executivo integra o Plano de Aplicação na proposta
orçamentária e a envia ao Legislativo.
8º Recebimento dos Recursos
- O administrador registra as receitas do Fundo.
9º O administrador, segundo Plano de Aplicação, efetua as
despesas previstas.
10º Prestação de Contas
- O administrador, através de balancete presta contas,
mensalmente, ao Conselho de Direitos e, anualmente, ao Poder Legislativo e ao
Tribunal de Contas.
12 - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES:
- As operações do fundo devem ter registros próprios, de
maneira a expressar com transparência a gestão dos recursos;
- A contabilidade pode ser centralizada no município ou
independente. Neste caso, deve ser informada à contabilidade central, através
de balancetes, as operações realizadas para fins de consolidação.
13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- ao Conselho ou a quem este determinar;
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- ao Chefe do Executivo Municipal pois integra a prestação de
Contas deste;
- ao Poder Legislativo (juntamente com a Prestação de Contas do
Chefe do Executivo);
- ao Tribunal de Contas (juntamente com a Prestação de Contas
do Chefe do Executivo).
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PLANO DE AÇÃO
1 - INTRODUÇÃO
Relatar resumidamente a situação da infância e da adolescência no
seu município (diagnóstico da situação).
2 - OBJETIVO GERAL
Neste item deverá espelhar o que se pretende com o plano de ação.
Ex.: Mudar, conservar, adaptar o que, para quem? Isto é, qual o objetivo a
alcançar e qual o tipo de cliente a ser atendido.
2.1 - Objetivos Específicos
Dizem respeito às prioridades estabelecidas e a forma de intervenção
que se pretende.
3 - METAS E PRAZOS
Meta - quantificação que se pretende atingir. Ex.; Promover
condições de atendimento a tantos meninos de rua;
Prazos - pôr quanto tempo se desenvolverá a ação prevista. Ex..: De
março a setembro de 199x, ou de janeiro a dezembro de 199y.
4 - PROGRAMAÇÃO OU PROGRAMAS
A definição de programas pode levar em conta a divisão pôr política,
pôr exemplos:
- políticas básicas
- política assistencial
- proteção especial
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5 - ESTRATÉGIAS
São os meios previstos para se alcançar os objetivos propostos.
- Divulgação - meios de comunicação empregados para prestar
informações (rádio, televisão, jornal, folhetos, etc.)
- Capacitação - tornar capaz, habilitar as pessoas envolvidas, através
de reuniões, cursos treinamentos, impressos explicativos, etc.
- Estudo - reuniões de discussão da situação, conhecimento das
alternativas.
- Pesquisa - (buscar conhecimento sobre a situação através de
levantamento de dados, relatórios, documentos e conhecimento local).
6 - ATIVIDADES
É a operacionalização da estratégia.
Ex.: Capacitação (é a estratégia)
Cursos para capacitação de Conselheiros Tutelares (é a atividade).
7 - CRONOGRAMA
É a seqüência da atividade mês a mês durante o tempo previsto.
EXEMPLOS MAR ABR MAI JUN
Cursos de Capacitação X X X
Divulgação X X X
Pesquisa X
Meninos de Rua X X X X
Atend. à Prostituição X X X
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EXEMPLOS MAR ABR MAI JUN
Cursos Profissionalizantes X X
8 - AVALIAÇÃO
Definir o que, ao final do exercício, será considerado satisfatório
enquanto resultado, tomando-se como referência os objetivos e as metas
estabelecidas.
Ex.: Pretendeu-se profissionalizar 40 meninos.
Atingiu-se 25
Isto é um mau, razoável, bom ou ótimo resultado, conforme o
referencial escolhido e as variáveis que se apresentarem.
9 - LISTAGEM DE PROJETOS ESPECÍFICOS
Após as discussões e negociações entre o Conselho e a Comunidade,
cada ação prevista deverá ser detalhada em Projetos Específicos pôr quem for
executá-la.
Por ex.:
Foi detectada a necessidade de criar-se um local de moradia para
meninos(as) de rua (fase de discussão e negociação).
Esta questão seria levada às entidades capacitadas para que estas
apresentem ao Conselho projetos. (Projeto específico para quem for executá-
los).
Nessa etapa é que se definem as fontes de financiamento e os recursos
necessários para implementar a ação.
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MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PLANO DE AÇÃO 199X
O Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, criado
pela Lei nº 10250, de agosto de 1994, e regulamentado pelo decreto , de
, para o exercício de 199x, terá, prioritariamente, a seguinte destinação:
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I - PROGRAMAS E PROJETOS DEMANDADOS PELOSCONSELHOS MUNICIPAIS E/OU ENTIDADES COM
ABRANGÊNCIA ESTADUAL, QUE CONTEMPLEM, EM SUAPROPOSTA, AÇÕES VOLTADAS PARA:
1 - Proteção Especial - Entendendo-se como ações
destinadas à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social no
seu desenvolvimento integral. Neste caso estarão contemplados:
1 - Ação do Estado/Municípios:
- A) Abandonados;
- B) Autores de atos infracionais - pelas Regionais na área do
Judiciário
- C) Exploração sexual;
- D) Dependentes de drogas;
- E) Vítimas de maus tratos;
- F) Meninos(as) de rua;
- G) Portadores de vírus HIV/AIDS - Programa XXX;
- H) Portadores de deficiência - interfere com saúde;
- I) Trabalho infanto-juvenil.
2 - Pesquisa e Estudo : com vistas a :
- A) Elaboração diagnóstico Municipal;
- B) Elaboração diagnóstico Estadual-Global e Setorial;
- C) Formulação e/ou readequação de propostas e diretrizes de
atendimento a crianças e adolescentes com situação elencada no item 2.
3 - Atendimento à criança zero a seis : apoio a programas e projetos que
contemplem um ou mais itens:
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- A) Acréscimo no número de atendimentos pelas redes estatal,
comunitária, assistencial e funcional, através de prestação de auxílio para
construção, reforma, ampliação e aquisição de equipamentos;
- B) Qualificação do atendimento: Auxílio para aquisição de material
lúdico, didático, pedagógico e de saúde;
- C) Acompanhamento nutricional e complementação alimentar.
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II - PROGRAMAS E PROJETOS DE CONSOLIDAÇÃO DOSCONSELHOS
1- Coordenação e apoio a crianças de COMDICAS.
2 - Capacitação e atualização de Recursos Humanos para os
programas de atendimento de crianças e adolescentes;
3 - Capacitação Técnica da Secretaria Executiva do CEDICA;
4 - Comunicação Social (eventos, campanhas, seminários, etc...).
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DEMONSTRATIVO DE COMO EFETUA-SE O CÁLCULO DARECEITA COM BASE EM DOAÇÕES FEITAS AOS FUNDOS
MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
O Fundo viabiliza os Conselhos
Pessoa Jurídica
As Pessoas Jurídicas poderão deduzir, diretamente do Imposto
de Renda devido, o valor das doações feitas para o FUNDO DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE até o limite de 1 % ( um por cento) do
imposto normal devido ( sem a inclusão do adicional), diminuído do imposto
incidente sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior(
arts. 3° § 4º, da Lei Federal nº 9.249/95 e 16, § 4º, da Lei Federal nº 9.430/96 e
Decreto nº 794/93)
A partir do ano-calendário de 1998 em relação ao imposto
devido, somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem
deduzir o incentivo fiscal ( art. 10 da Lei Federal nº 9.532/97), observado o
limite retromencionado. De acordo com a nova redação dada ao inciso II do art.
6º da Lei Federal nº 9.532/97, pelas MP nº 1.636-6/97 e MP nº 1.680-8/98, de
29 de julho de 1998, as deduções tratadas neste texto permanece sujeita a
apenas o limite específico de 1% ( um por cento) do imposto devido, não lhes
sendo aplicável nenhum limite cumulativo, caso haja a dedução de outros
incentivos fiscais.
Destaque-se, no entanto, que a despesa com essas doações não
podem ser deduzidas como despesa operacional.
Exemplo:
- Receita Bruta auferida em 1998---------------------------------------R$ 20.000,00
29
- Base de Cálculo para pagamento mensal, segundo as regras de
presunção = 8% da Receita Bruta--------------------------------------R$ 1.600,00
- Alíquota aplicável ao IRPJ=15% da Base de Cálculo
( Imp. de Renda Devido)---------------------------------------------R$ 240,00
- (-) Dedução de 1% do Imp. de Renda Devido para Fundo
Municipal---------------------------------------(DOC)---------------R$ 2,40
- Imposto Mensal a Recolher----------------(DARF)----------------R$ 237,60
Procedimentos
a) As Deduções não poderão exceder a 1% do Imposto Devido, diminuído do
adicional, se houver.
b) O Valor da Dedução não será dedutível como despesa operacional.
c) As doações efetuadas durante o ano de 1997 serão registradas no formulário
I, para as empresas que optarem pelo Lucro Real,
d) As doações efetuadas durante o ano de 1997 serão registradas no formulário
III, para as empresas que continuarem a optar pelo Lucro Presumido.
e)-As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE optantes
pelo SIMPLES não poderão utilizar este benefício ( § 5º, do art. 5º da Lei
Federal nº 9.317/96).
30
Pessoa Física
No ano-calendário de 1.997, a pessoa física pode destinar até 12% do Imposto
Devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 9.250, art.
12 de 26/12/95 e IN 25, art. 33 de 29/04/96).
- Em 97, a dedução não é mais Base de Cálculo e sim do Imposto Devido.
- A partir do ano-calendário de 1998 e seguintes ( art. 22 da Lei Federal nº
9.532/97) a Pessoa Física poderá deduzir 6% ( seis por cento) do imposto
devido na Declaração de Ajuste.
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE COM BASE NO IMPOSTO DE RENDA PF/1997
Base de Cálculo 05 - 13 14 70.000,00 9
Imposto (Calcule aplicando a tabela) 15 14.500,00 7
Dedução do Imposto (até 12% da linha 15) 16 1.740,00 5
IMPOSTO DEVIDO 15 - 16 17 12.760,00 3
BASE DE CÁLCULO - linha 14 - Rendimentos Tributáveis MENOS as
Deduções ( Prev. Social; Dependentes; Despesas Médicas; Despesa com
Instrução; Pensão Alimentícia).
IMPOSTO - linha 15 -
a) ( base de cálculo (14) x alíquota corresp.) - parcela a deduzir
100
70.000,00 x 25% - 3.000,00 = 14.500,00
100
b) Contribuição ao Fundo da Criança e Adolescente
Imposto Devido = 14.500,00
31
Limite até 12 % (1.997) = 1.740,00
Imposto a Recolher para a Receita Federal = 12.760,00
Parcela a ser recolhida para o Fundo = 1.740,00
Observações Gerais
a) As doações serão feitas através do recolhimento bancário (DOC-Documento
de Crédito) ou Recibo de Doação, devendo conter as seguintes informações.
Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, deverão
emitir comprovante em favor do doador, o qual deverá ( IN SRF nº 86/94):
1- ter número de ordem, nome, número de inscrição no CGC e endereço do
emitente;
2- especificar o nome, o CGC ou CPF do doador, data e valor efetivamente
recebido em dinheiro;
3- ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação;
4- No caso de doação em bens, esse documento deve conter, também, a
identificação dos bens, mediante sua descrição, e se houve avaliação, o
responsável pela a essa avaliação com CGC/CPF.
5- Número da conta (obter junto ao Banco ou Conselho Municipal).
b) Até o último dia útil mês de junho do ano subseqüente, o Conselho de
Direitos deverá entregar a Receita Federal a relação anual das doações. Essa
relação deve conter o nome, CPF/CGC dos doadores, a especificação ( se
dinheiro ou bens) e os valores, individualizados, de todas as recebidas, mês
a mês (IN n° 086/96-D.O.U. 31/10/94).
c) -Na Declaração do Ajuste Anual a dedução das contribuições ao Fundo,
juntamente com as contribuições em favor de projetos culturais e
32
investimentos em atividades audiovisuais, limitar-se-á a 12 % do Imposto
Devido em 1997 e a 6% a partir de 1998, inclusive.
d) Os limites retromencionados são calculados em relação ao imposto anual
resultante da aplicação da tabela progressiva anual sobre a base de cálculo
Fundo: Forma democrática de gestão dos recursos públicos e mecanismo social
de cidadania ativa.
Parte-Comissão de Orçamento e Finanças do CEDICA - junho/96
( As Informações foram obtidas junto ao Plantão Fiscal da Receita Federal de
Porto Alegre/RS e Boletins publicados pela IOB).
33
CARTA AOS EMPRESÁRIOS
O empresariado brasileiro, quase sem exceção, seja por
desconhecimento ou por falta de tempo, não aproveitando a possibilidade de
fazer uso de um dinheiro público que está ao seu alcance para obras sociais.
Falamos em “DESTINAR” até (1%) um por cento do Imposto de Renda devido
mensalmente, por Pessoa Jurídica, para programas, projetos ou serviços
conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também pode ser DESTINADO até (6%) seis por cento do
Imposto de Renda de Pessoa Física calculado conforme tabela editada pela
Secretaria da Receita Federal, para a mesma finalidade.
As doações devem ser destinadas ao Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente, de seu município. Esse Fundo só pode aplicar os
recursos nos objetivos apresentados no Plano de Aplicação, o qual é aprovado e
fiscalizado pelo Conselho de Direitos da Criança e Adolescente, conforme
dispõe a Lei n° 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente..
Qual é a maior riqueza de um país? É a capacidade de seu
povo em produzir, fazendo uso do melhor de seu potencial humano. Esta é uma
pesquisa simples e economicamente correta, mas que tem sido desprezada no
momento das avaliações dos investimentos empresariais.
Nota-se claramente que países desenvolvidos como Estados
Unidos, Inglaterra, França, Japão, etc., tem privilegiado o seu núcleo familiar,
com ênfase na educação, através de altos investimentos nesta área.
Copiamos muitas modas desenvolvidas, mas pouco temos feito
em prol da educação e na busca de soluções para problemas sociais que se
avolumam. Séculos nos separam da iniciativa dos países desenvolvidos. Mas
ainda é tempo.
34
Não se trata de DOAÇÃO, pois o empresário não retira valores
do seu Lucro Operacional (ou do Caixa), ou da sua remuneração. Trata-se de
reter no RS ou no município uma ínfima parcela do imposto, que de outra forma
seria canalizado para o governo federal, o qual até poderia retornar para o
município na forma de incentivos.
Você empresário continuará a pagar (99%) de imposto de renda
através de um DARF mensal e deverá depositar (1%) um por cento um nome
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do seu
município, em conta corrente do banco onde o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (FDCA) tenha sua conta.
Em se tratando de Pessoa Física o valor deve ser recolhido na
conta bancária do Fundo da Criança e do Adolescente. Em ambos os casos será
fornecido comprovante para prova junto a Receita Federal.
O que será feito com estas importâncias? Quem administrará
estes valores? Quem fiscalizará?
O CMDCA fará a gerência destes recursos, os quais serão
disponibilizados através do instrumento jurídico perfeito que é o Orçamento
Público do respectivo Fundo.
Cabe esclarecer que o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo, estando constituído de forma
paritária, ou seja, metade dos seus membros é indicada por entidades da
sociedade civil organizada e a outra metade pelo governo do momento.
As decisões são tomadas, obrigatoriamente, através de
Resoluções do CMDCA, numeradas, datadas e assinadas pela maioria de seus
membros. Ao município, cabe (veja-se a força da legislação) tão somente
executar as resoluções do CMDCA. Portanto, estes valores serão gerenciados
pelo CMDCA e administrados pelo Município.
35
Mais importante de tudo, o CMDCA irá fazer uso destas
importâncias, aplicando-as no encaminhamento de soluções para os problemas
da Criança e do Adolescente, com enfoque para meninos e meninas de rua, para
prostituição infantil, para crianças vítimas de maus tratos, etc...
Todos fiscaliza o Governo Municipal: o Conselho de Direitos, o
Legislativo, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, os Conselheiros
Tutelares, a Comunidade, o cidadão comum, e também sua empresa.
Enfim, este é o papel do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e de seu respectivo Conselho de
Direitos. (Não confundir com o Conselho Tutelar que tem função específica).
O governo federal, ao fazer uso do instrumento dos Fundos
Especiais (Lei nº 4.320/64) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), criou o melhor dos sistemas possíveis para administrar as carências
nesta área. Todos participam. O governo com recursos orçamentários próprios,
as empresas e contribuintes do imposto de Renda com sua vontade de destinar,
as organizações não governamentais com seu eterno e desprendido trabalho, o
Tribunal de Contas e o Ministério Público com a fiscalização.
Assim, você empresário, pode não ajudar a cidade porque
diverge da administração pública local por questões políticas, mas pode fazer
alguma coisa pelo futuro de seu país, de seu estado e do seu município.
Em Resumo, para contribuir é preciso:
- 1º - Informar-se junto ao Fundo ou ao Conselho de Direitos do
seu município qual é o nome do banco e o número da conta corrente do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e ao Adolescente;
- 2º - No próximo mês, no dia em que for pagar o imposto de
renda através de um DARF (documento único de arrecadações federais)
providencie:
36
a) - um DARF correspondente a 99% do valor do imposto de
renda de Pessoa Jurídica e de 94% quando for Pessoa Física;
b) - um depósito em nome do Fundo citado, correspondente a
(1%) do valor do imposto de renda de Pessoa Jurídica;
c) - um depósito para o Fundo da Criança e Adolescente,
corresponde ao valor de 6 % do Imposto de Renda de Pessoa Física.
OBS: Não esqueça de colocar o nome da empresa “doadora” e o
CGC, ou o nome e CIC se for Pessoa Física.
Mantenha este depósito junto à contabilidade por cinco (5) anos,
mas se desejar poderá solicitar um recibo junto à Prefeitura do seu município.
Após estes procedimentos, se você desejar avançar mais no
exercício da cidadania, você pode:
1 - Cobrar, mensalmente, do contador de sua empresa, as efetivas
destinações acima indicadas;
2 - Procure informar o Conselho de Direitos com uma cópia do
depósito para que o mesmo possa controlar os atos do executivo e gerenciar a
aplicação destes valores;
3 - Verifique junto ao Conselho de Direitos qual o montante da
verba destinada pelo Orçamento Municipal. Se não houver verbas ou estas
forem insuficientes, cobre do seu prefeito uma solução.
P.S. Destine um futuro melhor as Crianças e Adolescentes
para que os seus filhos possam desfrutar do mesmo espaço e do mesmo
amor.
37
ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS NA PROGRAMAÇÃO EEXECUÇÃO
1 - Do Planejamento
1.1 - Identificação das Necessidades
- consulta às comunidades no sentido de levantar as suas necessidades
relacionadas a cada Programa de Governo;
- para tanto, desenvolver questionários dicotômicos específicos para cada
Programa, ou aplicar outra metodologia que facilite e possibilite apurar as
necessidades;
- catalogar o resultado da pesquisa ano a ano;
- consolidar o produto da consulta compatibilizando-o com o Programa de
Governo.
1.2 - Programa de Governo
- estudar todas as informações constantes do catálogo de necessidades da própria
Prefeitura, Estado ou União;
- buscar informações aconômico-sociais através de outras fontes (UNICEF,
IBGE, etc)
- a partir do estudo minucioso de todas as variáveis envolvidas, desenvolver o
seu Programa de Governo;
- adotar o acompanhamento sistemático da execução do Programa, assim como
das variáveis/informações que o influenciam.
1.3 - Plano Plurianual
- o Plano Plurianual deve constituir-se na tradução técnico-orçamentária do
Programa de Governo (proposta política);
38
- a elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual não poderá prescindir de
um sistema de planejamento e orçamento;
- o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas de administração
para as Despesas de Capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada (§ 1º, art. 165, CF);
- o Plano Plurianual compreenderá o período iniciado no exercício financeiro
referente ao segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, e vigorará
até o final do exercício financeiro do primeiro ano de mandato subsequente,
desde que a lei não disponha diferente;
- o Plano Plurianual poderá ser revisto por lei, quando necessário.
2 - Da Lei de Diretrizes Orçamentarias
- a Lei de Diretrizes Orçamentarias traduz o Plano Plurianual no curto-prazo, ou
seja, anualmente;
- a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem vigência anual e define as metas e
prioridades do governo, incluindo as despesas de capital para o exercício
subseqüente, a partir do que foi estabelecido no Plano Plurianual;
- a Lei de Diretrizes Orçamentária estabelece orientação para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual.
3 - Da Lei Orçamentária Anual - (Orçamento-Programa)
- o orçamento-programa deve constituir-se no produto do processo de
planejamento das ações de governo;
- além disso constitui a autorização, pelo Legislativo, para que sejam promovidas
as ditas ações;
39
- como autorização, e igualmente, como produto do planejamento, não deverá
conter propostas genéricas, devendo, isto sim, explicitar as ações desejadas e
autorizadas (através de projetos e atividades);
- as autorizações genéricas equivalem-se a cheques em branco, tornando o
Orçamento-Programa, assim expresso, um documento que serve, simplesmente,
para dar cumprimento a uma formalidade;
- as autorizações de despesas para as diversas unidades, que compõem cada
esfera de governo, são estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, tendo em vista
as prioridades e os programas para atendê-las.;
- instrumento de aferição e controle da autoridade e da responsabilidade dos
órgãos e agentes da administração orçamentária e financeira, permitindo,
outrossim, avaliar a execução dos programas de trabalho do Governo.
- compete aos Estados e Municípios promoverem a adaptação dos seus órgãos e
programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta lei ( Art. 259, Parágrafo
Único do ECA).
4 - Tipos de Controle
O controle pode ser dividido em dois tipos distintos porém
complementares: o controle formal e o controle substantivo.
4.1 - Controle Formal
O objetivo principal neste tipo de controle é constatar se os atos
administrativos mantêm consonância com a legislação que os embasou.
Nele é verificado se os gastos estão de acordo com as leis,
regulamentos e políticas, incluindo o acompanhamento da execução
orçamentaria e a verificação da observância dos pactos contratuais.
40
4.2 - Controle Substantivo
O objetivo deste tipo de controle é a avaliação, em termos
quantitativos e qualitativos, da eficiência, eficácia e economicidade com que
foram ou estão sendo aplicados os recursos públicos, bem como assegurar que
eles se encontram protegidos contra o desperdício, a perda, o uso indevido e o
roubo.
O controle substantivo é de fácil assimilação pela opinião
pública, na medida em que se examina o mérito da despesa, sendo, porém, de
difícil execução, em razão do alto grau de subjetividade de que muitas vezes se
reveste.
Enquanto no controle formal existe a referência jurídico-
administrativo que lhe dá a sustentação, no controle substantivo as medições
podem não ser tão claras ou imediatas.
5 - Receita
5.1 - Documentos de Arrecadação
- os documento de arrecadação deverão ser tipograficamente numerados;
- deverá haver rigoroso controle sobre a emissão, guarda, distribuição e uso dos
documentos de arrecadação, como segue:
- solicitação de impressão pela autoridade competente com a especificação da
numeração e do número de vias (no mínimo 3 vias, assim distribuídas,
contribuinte, caixa-contabilidade e setor de arrecadação);
- registro em livro próprio (folhas fixas numeradas) do número e data da nota
fiscal da gráfica assim como da numeração dos documentos de arrecadação;
- os documentos de arrecadação devem ser guardados em local seguro, de
preferência em cofre, sob responsabilidade definida;
41
- o responsável pela guarda dos documentos de arrecadação deve exercer
rigoroso controle sobre a sua distribuição, registrando em livro de folhas fixas:
- o nome e cargo do requisitante;
- data da retirada;
- numeração dos documentos entregues;
- o setor de arrecadação deverá manter uma via dos documentos de arrecadação
já utilizados;
- os documentos já requisitados e ainda não utilizados deverão ser mantidos em
local seguro sob a responsabilidade do agente arrecadador;
- dos documentos de arrecadação cancelados deverão ser mantidas todas as vias,
justificando-se o motivo do cancelamento e solicitando-se a ciência de
autoridade superior;
- todos esses documentos assim como o processo de impressão, guarda,
distribuição e uso estarão sempre sujeitos ao exame da auditoria, tanto interna
como externa;
- a emissão de documento de arrecadação é de responsabilidade de agente
vinculado ao setor de arrecadação;
- a arrecadação será efetivada junto à tesouraria ou rede bancária autorizada;
- o documento deverá conter todos os dados necessários ao controle da
arrecadação assim como a correta classificação da receita.
5.2 - Cadastro de Doadores ( Pessoa Física e Jurídica)
- o Administrador do Fundo e o Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente deverão manter, devidamente atualizado, um cadastro dos
doadores, por tipo de doação; para cumprirem as disposições contidas na
legislação do imposto de Renda;
42
- a atualização periódica desse cadastro deverá ser processada a partir de
levantamento procedido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
- para o desenvolvimento e manutenção do cadastro de contribuintes poderá
recorrer ao Processamento Eletrônico de Dados - PED.
5.3 - Controle de Arrecadação
- o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Administrador do
Fundo deverá levantar, periodicamente, o potencial de doadores no município;
- para tanto, poderá valer-se de informações econômico-financeiras das mais
diversas fontes ( IBGE, Federação da Indústria e Comércio, INSS, Município,
Estado, etc.) além da própria pesquisa;
6 - Despesa
6.1 - Da Dotação Orçamentária
- é vedado o início de projetos ou programas não incluídos na lei orçamentária
(vide art. 167 da CF);
- igualmente a realização de despesas ou a assunção de obrigações que excedam
os créditos orçamentários.
6.2 - Cadastro de Entidades Beneficiadas
- as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder
a inscrição de seus programas, especificando o regime de atendimento, junto
aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ( art. 90,
parágrafo único);
- os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente manterão os
registros de inscrição e de sua alterações ( art. art. 91, parágrafo único do ECA);
43
- os registros e as alterações deverão ser comunicadas ao respectivo
Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade, pelos
Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente ( art. 91 do ECA);
- as entidades não governamentais somente poderão funcionar depois
de registradas no Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente ( art. 91 do ECA);
- os planos de aplicação e prestações de contas (das entidades) serão
apresentados ao Estado ou ao Município, conforme a origem das dotações
orçamentárias( art. 96 do ECA).
6.3 - Da Licitação
- nas compras e serviços em que a licitação for exigível, não sendo possível a
dispensa há que se observar as disposições da Lei nº 8666/93 e alterações.
6.4 - Do Empenho da Despesa
- o empenho prévio, além de criar para o Estado a obrigação de pagamento,
registra o comprometimento da dotação reduzindo o saldo orçamentário
disponível;
- a falta de empenho prévio resulta em saldos de dotações inexistentes, visto já
estarem comprometidos sem que tenha havido o respectivo registro.
6.5 - Da Liquidação da Despesa
- na liquidação da despesa, além dos aspectos formais, exige-se a comprovação
da entrega do produto na especificação correta, assim como da prestação do
serviço na qualidade e quantidade acertados;
- nesse sentido, a administração precisa adotar mecanismos de controle que
assegurem confiabilidade ao cumprimento da fase de liquidação da despesa
(ex.: controle do tipo de equipamento ou material adquirido e o serviço
executado).
44
6.6 - Do Pagamento da Despesa
- é vedado o pagamento sem antes a despesa estar regularmente liquidada (LF
4320/64);
- é conveniente que a entidade defina um fluxo de caixa (recebimentos X
pagamentos);
- os cheques ou ordens de pagamento devem ser assinados por duas pessoas;
- a documentação comprobatória deve ter registro que não permita que a mesma
sirva como comprovante de outro pagamento (pagamento duplo);
- os cheques devem ser emitidos com cópia, cruzados e nominal.
45
ASPECTOS PRATICOS DA CONTABILIZAÇÃO DASOPEERAÇÕES
Lançamentos Contábeis dos Fundos
Orçamento do Município1, deve ser acompanhado do Plano de
Origem e Aplicação de Recursos do Fundo, sendo que o orçamento deste
integra o apresentado pelo Chefe do Poder Executivo ao Legislativo. Este plano
deverá conter as prioridades estabelecidas pelo Conselho, a previsão da receita
do Fundo e a fixação da despesa.
Contabilidade Geral X Contabilidade do Fundo
O Plano de Contas consignará contas específicas para os
registros dos fatos relacionados com a execução orçamentária, financeira e
patrimonial do Fundo, para escrituração da sua contabilidade, integrada na
contabilidade geral. Não havendo necessidade de uma contabilidade para o
Fundo, independente da Contabilidade Geral.
Exemplo :
Ativo Financeiro
Disponibilidades
Bancos C/ Movimento
Banco ... c/c xxx . Movimento Geral
Banco.... c/c xxx. Fundo.
Passivo Financeiro
Dívida Flutuante
1.Constituição Federal, 1988, III, § 5º, art.165 - o orçamento da seguridade social, abrangendotodas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta, bem como osfundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
46
Restos a Pagar - Geral
Restos a Pagar - Fundo
Depósitos de Diversas Origens
Consignações Gerais
Cauções e Fianças
Pensão Alimentícia
Consignações - Fundo
Cauções e Fianças
Registro dos principais fatos da execução orçamentária,
financeira e patrimonial do Fundo:
a ) Transferências de recursos do Caixa Geral para o do
Fundo: geram registros exclusivamente financeiros, não há emissão de
empenhos.
Débito - Banco c/c Fundo
Crédito - Banco c/c de Movimento Geral.
b ) Transferências de recursos , de qualquer natureza, de
outras esferas de governo feitas diretamente para a conta do Fundo :
geram registros na receita orçamentária geral e na conta bancária do Fundo.
Débito - Banco c/c Fundo
Crédito - Receita Orçamentária
Transferências.- Fundo
c ) Realização da despesa orçamentária do Fundo: é
realizada ordinariamente como as demais despesas. Os empenhos são emitidos
sobre as dotações que foram consignadas no orçamento para aquele fim.
47
d) Pagamento dos empenhos emitidos : é realizado pela conta
bancária do Fundo.
Débito - Despesas Orçamentárias - Fundo
Crédito - Banco c/c Fundo
e) Aquisição de bens patrimoniais através do Fundo: A
Contabilidade Geral efetua o lançamento nas contas específicas do Fundo.
Débito - Bens ( Ativo Permanente )
Bens . - Fundo
Crédito - Variações Patrimoniais Ativas
Mutações Patrimoniais
Aquisição de Bens - Fundo
Balanço Geral do Fundo
A Contabilidade Geral , de acordo com a posição das contas
específicas do Fundo, elabora as demonstrações contábeis e anexos exigidos
pela Lei 4.320/64. O Balanço Geral do Governo é apresentado com todas as
contas inclusive as do Fundo, o qual deve estar vinculado a um órgão do
município, como unidade Orçamentária com dotações específicas, visto que o
mesmo não possui personalidade jurídica própria.
48
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
________________________________________________________________
Secretaria do Trabalho,
Cidadania e
Assistência Social21.01 - Gabinete e Órgãos Centrais
21.73 - Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente
21.77 - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
21.78 - Fundo Estadual de Assistência Social
21.58 - Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM
21.59 - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS
49
ADENDO I I I - (PORTARIA SOF Nº 8/85)
Lei Federal n° 4320/64 - ANEXO - 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE:
R E C E I T A Em R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRA
MENTO
FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
1000.00.00
1300.00.00
1390.00.00
1397.01.01
1700.00.00
1720.00.00
1721.09.00
1721.09.09
1722.09.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Aplicações Financeiras - FMDCA
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Outras Transferências da União
Transferências ao Fundo Municipal da Criança e
Adolescente
50
1722.09.09
1730.00.00
1730.00.02
1750.00. 00
1900.00.00
1919.00.00
1919.99.03
2400.00.00
Outras Transferências dos Estados
Transferência ao Fundo da Criança e do Adolescente
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
(incentivadas ou não)
Doações ao Fundo da Criança e Adolescente (LF 8069/90)
TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS (incentivadas ou não)
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
Multas previstas na LF 8069/90 - FMDCA
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TO T A L
51
ADENDO V - A PORTARIA SOF Nº 15, DE 20/06/78
Lei Federal n° 4320/64
ORGÃO: 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1102 - FMDCA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
1102.15000000.00000
1102.15810000.00000
1102.15814830.00000
1102.15814832.11212
3 . 1 . 2 . 0 . 0 7
3 . 1 . 3 . 1 . 0 7
3 . 1 . 3 . 2 . 0 7
3 . 1 . 9 . 2 . 0 7
4 . 1 . 1 . 0 . 0 7
Assistência e Previdência
Assistência
Assistência ao Menor
Administração FMDCA
Material de Consumo - FMDCA
Remuneração de Serviços Pessoais - FMDCA
Outros Serviços e Encargos - FMDCA
Despesas de Exercícios Anteriores - FMDCA
Obras e Instalações - FMDCA
52
4 . 1 . 2 . 0 . 0 7
1102.15814832.11213
3 . 2 . 3 . 1 . 0 7
4 . 3 . 3 . 1 . 0 7
1102.15814832.11214
3 . 2 . 3 . 1 . 0 7
4 . 3 . 3 . 1 . 0 7
1102.08421882.11215
3 . 2 . 5 . 9 . 0 7
Equipamentos e Material Permanente - FMDCA
Auxílio Financeiro e Entidades
Subvenções Sociais - FMDCA
Auxílios para Despesas de Capital - FMDCA
Auxílio Financeiro a Entidades - OP
Subvenções Sociais - FMDCA
Auxílio para Despesas de Capital - FMDCA
Auxílio Financeiro a Pessoas
Outras Transferências a Pessoas - FMDCA
T O T A L
53
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 15, DE 20/06/78
Lei Federal n° 4320/64
ORGÃO: 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1102 - FMDCA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRA
MENTO
ELEMENTO CATEGORIA
ECONÔMICA
4.0.0.0.00
4.1.0.0.00
4.1.1.0.00
4.1.1.0.07
4.1.2.0.00
4.1.2.0.07
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras e Instalações
Obras e Instalações - FMDCA
Equipamentos e Material Permanente
Equipamentos e Material Permanente - FMDCA
54
4.3.0.0.00
4.3.3.0.00
4.3.3.1.00
4.3.3.1.07
Transferências de Capital
Transferências a Instituições Privadas
Auxílios para Despesas de Capital
Auxílios para Despesas de Capital - FMDCA
T O T A L
55
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 15, DE 20/06/78
Lei Federal n° 4320/64
ORGÃO: 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1102 - FMDCA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRA
MENTO
ELEMENTO CATEGORIA
ECONÔMICA
3.0.0.0.00
3.1.0.0.00
3.1.2.0.00
3.1.2.0.07
3.1.3.0.00
3.1.3.1.00
3.1.3.1.07
3.1.3.2.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Material de Consumo
Material de Consumo- FMDCA
Serviços de Terceiros e Encargos
Remuneração de Serviços Pessoais
Remuneração de Serviços Pessoais - FMDCA
Outros Serviços e Encargos
56
3.1.3.2.07
3.1.9.0.00
3.1.9.2.00
3.1.9.2.07
3.2.0.0.00
3.2.3.0.00
3.2.3.1.00
3.2.3.1.07
3.2.5.0.00
3.2.5.9.00
3.2.5.9.07
Outros Serviços e Encargos - FMDCA
Diversas Despesas de Custeio
Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas de Exercícios Anteriores - FMDCA
Transferências Correntes
Transferências a Instituições Privadas
Subvenções Sociais
Subvenções Sociais - FMDCA
Transferências a Pessoas
Outras Transferências a Pessoas
Outras Transferências a Pessoas - FMDCA
T O T A L
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 57
ANEXO 05
DESCRIÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE PROJETO E ATIVIDADES
FUNDO:1102 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXERCÍCIO:
ÓRGÃO:1100 - SECRETARIA ......
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:1102 - FUNDO MUNICIPAL ........
Nome do Projeto/Atividade: ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL...... CÓDIGO: 11212
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 58
OBJETIVO(S): Prover o Fundo Municipal .... de recursos financeiros para o pleno atendimento das demandas oriundadas das entidades habilitadas que
atuam na área de ...........
META(S): Atender a totalidade dos projetos apresentados e aprovados pelo Conselho do Fundo ......
ORIGEM DOS RECURSOS E NATUREZA DA DESPESA EM R$ 1,00
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL
Natureza dos
Recursos Pessoal
Mat. de
Consumo
Rem. Serv.
Pessoais
Outr.Serv.
Encargos Outras Total
Obras e
Instalações
Equip. e
Mat. Perm. Outras Total
Total
Geral
Vinculados
Operacionais
Subtotal
TOTAL
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 59
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EM R$ 1,00
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 60
ÓRGÃO 21 - SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 73 - FUNDO EST. P/A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROJETO ATIVIDADE - 1998 ANEXO III PROGRAMA
DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Classific.Funcional
GRUPOS DE DESPESA
Pessoal e
Enc.
Sociais
Juros e
Enc. de
Dívida
Outras
Desp.
Correntes
Investimen-
tos
Amorti-
zação da
Dívida
Outras
Desp.
de
Capital
Total
9023 - Fundo para a Criança e o Adolescente
15.81.483
Tesouro - Livres
Tesouro - Contrapartida
Tesouro - Vinculados por Lei
Convênios
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 61
Captar e repassar recursos, fiscalizando
sua aplicação, para atendimento a criança e ao
adolescente e financiar programas de ambito estadual
para a definição de política e ações, além de gerenciar,
financiar e fiscalizar projetos de atendimento direto a
infância que sejam encaminhados pelos conselhos
municipais de direito da criança e do adolescente,
mediante discussão e aprovação pelo CEDICA.
TOTAL
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 62
(Inciso III, parag. 1, art. 2, da Lei 4320).
RECEITAS LEGISLAÇÃO
Outras Transferências da União
Sistema Único de Saúde Constituição Federal art. 198 e 200
Indenização Extração de Petróleo Lei Federal 7525/86.
Transferências dos Estados
Doações - FMDCA Lei Federal 8069/90
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 63
Multas Previstas na Lei 8069/90 Lei Federal 8069/90 (ECA)
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Receita da Dívida Ativa Tributária Código Tributário Nacional, art. 201 a 204, Lei Federal
6830/80; Lei Federal 4320/64 (art. 39, parágrafos 1º, 2º e
3º); Lei Complementar Municipal 7/73, art. 69, parágrafo
8º;
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 64
ALGUNS PROCEDIMENTOS PARA FUNCIONAMENTO
DO FUNDO
Roteiro Simplificado de Plano de Aplicação
A partir do Plano de Ação do Conselho, deverá ser elaborado o Plano de Aplicação.
O administrador do Fundo deverá transferir esses elementos para o modelo técnico
(padrão) do Plano de Aplicação.
RECEITAS
Dotação do Município 300.000,00
Doações Pessoas Jurídicas 150.000,00
Doações Pessoas Físicas 150.000,00
Multas previstas no ECA 50.000,00
Transferências Intragovenamentais 100.000,00
Convênios com Órgãos Governamentais 50.000,00
Resultado de Aplicações Financeiras 40.000,00
Doações e Sorteios 50.000,00
Total 890.000,00
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 65
DESPESAS
Despesas Correntes
Transferências a Instituições Privadas 350.000,00
Passagens e Estadias - Cursos e Encontros 20.000,00
Material de Consumo 40.000,00
Pesquisas e Estudos 30.000,00
Divulgação e Elaboração de Subsídios 30.000,00
Despesas de Capital
Transferências a Instituições Privadas 350.000,00
Obras e Instalações 30.000,00
Equipamentos 40.000,00
Total 890.000,00
Fonte: Orçamento e Fundo
Formas Transparentes de Gestão - F
Edital no
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 66
0 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE...................................., no
uso de suas atribuições, informa que nos termos das
resoluções ............................, receberá
projetos que visem a continuidade do reordenamento
institucional das entidades.
Poderão candidatar-se ao recebimento do recurso as
entidades que tiveram seus planos de reordenamento
institucional aprovados pelo CMDCA em
..............................
Os projetos serão aceitos até a data de
...................................
Informações complementares podem ser obtidas na
Secretaria do CMDCA, na
Av./Rua................................................
.......................... de................de. 199.....
_________________________________
Presidente do CMDCA
Normas Complementares ao Edital
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 67
1- Das entidades:
As entidades deverão preencher os seguintes requisitos:
a) registro no CMDCA, e inscrição do Programa para o qual
solicita recurso;
b) Plano de reordenamento aprovado pelo CMDCA;
c) regularidade de situação da entidade junto ao CMDCA;
- ata da atual diretoria;
- não estar inadimplente com o Fundo Municipal;
2 - Dos Recursos:
a) Os recursos destinados a atender este edital são no
valor de R$ ...................... destinados para
despesas correntes (material de consumo e serviços de
terceiros) e despesas de capital (material permanente/;
b) 0 repasse de recursos do CMDCA será em
até ..... parcelas a critério da entidade;
c) Os recursos destinam-se à manutenção e a
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 68
qualificação das atividades desenvolvidas nos diferentes
programas da entidade de acordo com os objetivos/etapas
do seu plano de reordenamento;
d) As entidades terão ..... dias para apresentação do
projeto a contar da publicação deste edital e até .....
dias para recebimento dos recursos.
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 69
Fonte: Orçamento e Fundo
Formas Transparentes de Gestão - F
Roteiro para Projetos
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Roteiro para a elaboração de projetos com pedido de recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
I - Dados Cadastrais
Órgão/Entidade Proponente Nº Edital
CGC REG.CNSS REG.CMDCA
ENDEREÇO
CEP CIDADE UF FONE
CONTA CORRENTE Nº Nome do Banco:
Nº do Banco:
Nome da Agência:
Nº da Agência:
RESPONSÁVEL CPF
CI-ÓRGÃO CARGO FUNÇÃO MATR.
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 70
EXPEDIDOR
ENDEREÇO CEP
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
(30 dias)
II - Justificativa do Projeto:
Obs.: Em caso de aprovação dp Projeto, a conta bancária deverá estar zerada e ser específica. Se
houver mudança para outra conta, comunicar de imediato ao Fundo Municipal.
III - Identificação do Projeto
Objetivos
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 71
Fonte: Orçamento e Fundo
Forma Transparente de Gestão - MFSS
IV - Clientela Atendida/Recursos Previstos
Tipo Crianças/Adolescentes Famílias Recursos Previstos
0 a 6 7 a 12 13 a 18 Desp.
Corrente
s
Desp.
Capital
Total
Total
V - Relação de Despesas Correntes: Material Consumo
Nº Ordem Especificação Quant. Valor Unitário Total
Total Geral
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 72
VI - Relação de Despesas Correntes: Serviços de Terceiros: Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Nº de ordem Especificação Quant. Valor
Unitário
Valor Total
Total Geral
VII - Relação de Despesas de Capital: Material Permanente
Nº de ordem Especificação Quant. Valor
Unitário
Valor Total
Total Geral
Fonte: Orçamento e Fundo
Forma Transparente de Gestão - MFSS
PROJETO Nº 01
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 73
Material Consumo Material Permanente Serviço de
Terceiros
QTD Especi
ficação
Valor
Unitári
o
Valor
Total
QTD Espe
cifica
ção
Valor
Unitári
o
Valor
Total
Espec
ificaç
ão
Valor
Total
Total Total Total
RESOLUÇÃO Nº
0 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE .. - CMDCA, no uso de suas atribuições,
aprovou a liberação de recursos oriundos do Orçamento
Municipal, através do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 74
Foram as seguintes instituições contempladas com os
valores a seguir discriminados .......................
........................................................
...........................................
Resolve o CMDCA que as entidades contempladas
assinarão Termo de Compromisso com cláusulas referentes
ao recebimento e prestação de contas dos valores, assim
como sofrerão verificação do CMDCA e fiscalização da
Secretaria Municipal da Fazenda na correta aplicação dos
mesmos.
Esta é a Resolução.
....................,............de 199...
________________________
Presidente do CMDCA
Fonte:Orçamento e Fundo
Formas Transparentes de Gestão
ERMO DE COMPROMISSO
Porto Alegre - Protocolo no /
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE
SI CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE PORTO
ALEGRE, 0 CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (CMDCA) E A
............
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 75
0 Município de Porto Alegre, neste ato representado pelo
Secretário do Governo Municipal ..............
........................................... , de acordo
com a Lei no 6.787 de 11.01.91 e do Decreto no 10.76, de
08.10.91, doravante denominado Município, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
doravante denominado CMDCA, na condição de Interveniente,
com sede na ..........................., no........ ,
representado neste ato por seu
presidente................................ ; de um lado,
e de outro a ........................; doravante
denominada ENTIDADE BENEFICIADA, com sede na .........
........................ , no....., nesta capital,
inscrita no CGCMF sob no .....................
representada neste ato por seu
presidente....................,CPF no ...............,
ajustam entre si o presente Termo de Compromisso, nas
seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas,
integrando o mesmo as disposições da Lei no 6.787, de
11.01.91, do Decreto no 10.076, de 08.10.91 e do Decreto
11.417, de 10.01.96, com as alterações que lhe deu o
Decreto 11.459, de 13.03.96.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objetivo
0 presente termo tem por objetivo estabelecer os
procedimentos para concessão de auxílio financeiro do
Município, aprovado pelo CMDCA para a ENTIDADE
BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 76
então denominado de FMDCA, conforme disposto no Decreto
Municipal no 10.076, de O8 de Outubro de 1991.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do valor e da finalidade
0 Município concede e o CMDCA
aprova, através do FMDCA, à ENTIDADE BENEFICIADA auxílio
no valor total de
R$..............(.........................) que será
aplicado na seguinte finalidade: - Despesas Correntes
- Despesas de Capital
CLÁUSULA TERCEIRA - Da forma de pagamento e da
movimentação financeira
3.1 0 depósito e a movimentação financeira dos recursos
repassados pelo FMDCA serão efetuados em conta corrente
específica em nome da entidade, conforme dados abaixo:
Banco: ....(rede.pública) Código no................
Agência:............. Código no ..............
No da conta corrente: .............................
Título da Conta:.....................................
3.2 0 movimento financeiro dos recursos repassados pelo
FMDCA, será efetuado mediante cheques nominais, assinados
por seu representante legal ou por quem ele especialmente
designar.
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 77
3.3 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos
em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.
3.4 Qualquer importância acrescentada à conta específica
do Edital somente poderá ser utilizada no objetivo do
Edital, devendo constar da prestação de conta do mesmo.
3.5 Os saldos financeiros dos recursos repassados pela
FMDCA, eventualmente não utilizados, deverão ser
restituídos por ocasião da conclusão do objetivo ou
extinção deste termo de compromisso através de DAM
(Documento de Arrecadação Municipal) específico para
devoluções.
CLÁUSULA QUARTA - Da aplicação e da prestação de contas
4.1 A ENTIDADE BENEFICIADA terá até 20 (vinte) dias,
contados a partir do primeiro dia útil posterior à data
do depósito, para aplicar os recursos na finalidade
estabelecida neste termo de compromisso.
4.2 A ENTIDADE BENEFICIADA terá 10 (dez) dias, contados
da data limite para a aplicação para encaminhar a
prestação de contas ao FMDCA.
4.3 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser
emitidos em nome da ENTIDADE BENEFICIADA.
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 78
4.4 Não serão aceitos documentos comprobatórios que
contenham rasuras ou borrões em qualquer de seus campos e
cujas despesas forem efetivadas fora do prazo de
aplicação.
4.5 A documentação para comprovação de eventuais serviços
de terceiros deverá ser mediante nota fiscal de serviços
ou recibos de pagamento de autônomos, desde que observado
o recolhimento dos impostos incidentes.
4.6 As despesas deverão ser comprovadas com cópia dos
documentos relativos as despesas realizadas, acompanhadas
dos originais para conferência.
4.7 Deverão integrar a prestação de contas os seguintes
documentos, devidamente preenchidos conforme modelos
anexos:
I. Declaração do presidente ou responsável legal pela
entidade;
II. Declaração do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da
entidade;
III. Balancete Financeiro;
IV. Demonstrativo de despesas;
V. Conciliação bancária.
4.8 Serão anexados a prestação de contas do período e os
extratos bancários correspondentes a respectiva
movimentação bancária.
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 79
CLÁUSULA QUINTA - Da responsabilidade
Por conta e responsabilidade da entidade correrão todos
os encargos da legislação trabalhista e obrigações
sociais decorrentes da contratação de pessoal para a
execução do previsto na cláusula primeira deste termo de
compromisso.
CLÁUSULA SEXTA - Do apoio aos Conselhos Tutelares
A ENTIDADE BENEFICIADA, na medida das suas
possibilidades, compromete-se em auxiliar na execução das
medidas de proteção à criança e ao adolescente aplicadas
pelo Conselho Tutelar de sua microregião.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da fonte de recursos
A despesa de que trata o presente instrumento correrá à
conta de recursos próprios do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, consignado no
Orçamento da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, na
seguinte dotação orçamentária: 110211213323107 e/ou
110211213433107.
CLÁUSULA OITAVA - Do acompanhamento
A ENTIDADE BENEFICIADA se propõe a facilitar a realização
de auditorias contábeis nos registros, documentos,
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 80
instalações, atividades e serviços desta, referentes à
aplicação dos recursos oriundos do presente termo de
compromisso e de acordo com os formulários de prestação
de contas em anexo.
CLÁUSULA NONA - Da mudança de finalidade
A ENTIDADE BENEFICIADA somente poderá aplicar os recursos
concedidos em finalinade diversa da expressa neste termo
mediante prévia autorização, por escrito, do CMDCA.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades
O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos
neste termo sujeitará a ENTIDADE BENEFICIADA às seguintes
penalidades, graduadas conforme sua gravidade e
reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA;
I - Advertëncia;
II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou
qualquer benefício, oriundo do FMDCA, por período de até
02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da rescisão
O presente termo poderá ser rescindido, de comum acordo
entre as partes, por motivo ustificado, mediante aviso
prévio, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das disposições gerais
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 81
l2.1. Os equipamentos sócio-educativos, tais como
computadores, máquinas de escrever, bem como outros
equipamentos considerados material permanente conforme a
Lei Federal no 4.320, reverterão ao CMDCA se, no prazo de
05 (cinco) anos a contar da Assinatura deste, a ENTIDADE
BENEFICIADA for penalizada de acordo com a Cláusula 10a,
II do presente Termo de Compromisso, for extinta ou, por
qualquer motivo, modificar ou perder a finalidade que a
qualifica a firmar este Compromisso.
l2.2 As partes elegem o foro da cidade de Porto Alegre
para resolver os litígios iecorrentes deste Termo de
Compromisso.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente
instrumento em 03 (trës) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas para que se produza
seus devidos e legais efeitos.
Porto Alegre,.... de ............. de 199...
___________________ ________________________
Presidente do CMDCA Representante
da ENTIDADE BENEFICIADA
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 82
______________________________
Secretário do Governo Municipal Testemunhas:
____________________
____________________
Fonte: Orçamento e Fundo
Forma Transparente de Gestão - MFSS
Termo de Compromisso - Modelo do Fundo de Caxias
do Sul
Pelo presente o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, representado pelo(a)
presidente............................. do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Caxias do Sul, faz o repasse financeiro do Fundo,
conforme segue:
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 83
A entidade ou órgão beneficiário deste repasse financeiro
deverá prestar contas à Secretaria Municipal da Fazenda
até a data de ............ da correta aplicação dos
recursos recebidos, demonstrando os gastos efetivados
através da apresentação dos documentos comprobatórios
conforme ofício no. ...... , deste Conselho.
Em caso de dissolução, falência e/ou extinção da entidade
ou órgão beneficiário, o patrimönio adiquirido com
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente serão devolvidos ao COMDICA.
Através do presente Termo de Compromisso ainda, a
entidade ou órgão beneficiário acima mencionado, se
coloca a disposição da Secretaria Municipal da Fazenda
para quaisquer verificações documentais eventualmente
necessárias e, ao dispor da assessoria técnica do
COMDICA, para averiguação quanto aos índices de
aproveitamento e desenvolvimento de atividades que se
relacionem com recursos provenientes deste
repasse
Caxias do Sul,... de........... de 199...
Presidente do COMDICA:_________________________
Representante da
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 84
ENTIDADE BENEFICIADA:__________________________
Fonte:Orçamento e Fundo
Forma Transparente de Gestão - FMSS
Ficha de Liberação de Recursos do FMDCA
l. Processo Número:
2. Entidade:
3. Assembléia do CMDICA datada de ___/____/_____
Delibera:
a- Aprovação Total do Projeto ( )
b- Aprovação Parcial do Projeto ( )
4- Discriminação dos Recusros Não Liberados
Valor R$__________________
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 85
5- Período
a- Liberação:
b- Prestação de Contas: Atendendo ao disposto no
Termo de Compromisso:
Observação:
a - Na Prestação de Contas todos os documentos
comprobatórios deverão ser protocolados em duas vias:
uma ao COMDICA e a original para a Secretaria da
Fazenda, com cópia do projeto circunstanciado.
b - Os recursos serão utilizados exclusivamente nos itens
solicitados e aprovados no projeto.
Comissão Designada:
Fonte: Orçamento e Fundo
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 86
Forma Transparente de Gestão- MFSS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o recurso no valor de R$
................ . ....................... , recebido do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
pelo/a)...localizado/a) na......................... ,
nesta capital, foi realmente aplicado, obedecidos os
devidos fins a que se destinava, tendo sido escriturado
nos registros contábeis da referida entidade,
permanecendo à disposição dos órgãos de fiscalização e
auditoria para os exames que se fizerem necessários.
Porto Alegre,... de........... de 199.....
___________________
Presidente
BALANCETE FINANCEIRO
Entidade:
RECEITA R$ DESPESA R$
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 87
TOTAL TOTAL
Porto Alegre,....de...........de 199...
Presidente: _________________ Tesoureiro: ____________
Nome: Nome:
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
Credor Natureza
da despesa
Documento Data do
documento
Valor do
documento
Nº do
Cheque
Valor do
Cheque
Total Total
Fonte: Orçamento e Fundo
Forma Transparente de Gestão-MFSS
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Nome da Entidade Conveniada
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 88
Saldo Bancário em: ___/___/___ R$
Total de cheques não compensados R$
Saldo a devolver R$
Anexar Extrato Bancário
Relação de cheques não compensados
Cheque nº Data da emissão Favorecido Valor
Total
Porto Alegre, ........ de ..................... de 199......
____________________________
Presidente
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 89
Fonte: Orçamento e Fundo
Forma Transparente de Gestão - MFSS
PARECER DO CONSELHO FISCAL
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 90
O Conselho Fiscal do(a)........................... ,
reunido em .... de ................. de .......... . ,
aprova a aplicação dos recursos oriundos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
valor de.................................................
em consonäncia com o previsto nos projetos enviados ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no exercício financeiro de .......... . ,
por satisfazer os pressupostos legais e procedimentos
regimentais.
............,de.......... de 199...
Conselho Fiscal:
_____________________ _________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
_____________________ _________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
_____________________ _________________________
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 91
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Fonte: Orçamento e Fundo
Formas Transparentes de Gestão - FMSS
Modelo do Parecer
1. Programa:
Entidade:
2. Recursos FMDCA
a - Liberados em ...........................................
Valor: R$ ......................................................
b - Prestação de Contas .................................
Valor: R$ ......................................................
3. Documentos Comprobatórios dos Recursos Recebidos, encontram-se:
a - ( ) de acordo
b - ( ) em desacordo
4. Verificação dos Recursos na Instituição:
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 92
Data: ...................................................
a - ( ) de acordo
b - ( ) em desacordo
5. Considerações Gerais:
________________ ___________________ _________________
Presidente Assessoria Técnica Conselheiro(s)
Recibo de Doação
Prefeitura Municipal de ...............................................................................
Rua ....................., nº ......... - Fone ...................... CEP ..............................
CGCMF nº ..................................................................................................
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (Aprovado pela Lei Municipal nº .......... de ....../......./199.....)
Recebi de: ............................................... CIC/CGC ........................................
Endereço:.....................................................................
Identidade:....................................... Órgão Expedidor: ....................................
A quantia de R$.................................................................................................
Local, ......................................... de ......................... de 199.....
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 93
_________________________
Tesoureiro Municipal
Quando as doações forem diretamente à Tesouraria do Município, esta deverá
repassar os recursos ao Fundo.
Fonte: Orçamento e Fundo
Forma Transparente de Gestão - MFSS
ROTEIRO DE PROVIDÊNCIAS PARA A CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO FUNDO
1º- Projeto de Criação
0 Poder Executivo, com a participação da comunidade
elabora o Projeto e o encaminha ao Poder Legislativo para
aprovação. Após é sancionado pelo prefeito, normalmente,
criam-se o Conselho de Direitos, Conselho Tutelar e o
Fundo de Direitos na mesma Lei.
2o - Regulamentação
Sancionada Lei de Criação, o prefeito providenciará na
regulamentação, detalhando seu funcionamento por Decreto.
3o - Indicação do Administrador
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 94
0 prefeito designa, através de portaria, o administrador
ou a Junta.
4o - Abertura de Conta Especial
0 administrador abre, em banco oficial, a conta do Fundo.
5o - Elaboração do Plano de Ação
0 Conselho de Direitos elabora. 0 prefeito inclui seus
pontos fundamentais no Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias. A Câmara examina e aprova. 0 prefeito
sanciona.
6º - Montagem do Plano de Aplicação
0 Conselho de Direitos com a Junta elabora tendo como
base o Plano de Ação e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7º - Aprovação do Orçamento
0 prefeito integra o Plano de Aplicação na proposta
orçamentária e a envia à Câmara. Esta examina e aprova. 0
prefeito sanciona.
ACI/Mello/Curso/Fundcaa.doc 95
8º - Recebimento dos Recursos
0 administrador registra as receitas do Fundo.
9o - Ordenação das Despesas
0 administrador, segundo Plano de Aplicação, efetua as
despesas previstas.
l0o - Prestação de Contas
0 administrador, através de balancete presta contas,
mensalmente, ao Conselho de Direitos e, anualmente, ao
Conselho de Direitos, à Cämara e ao Tribunal de Contas.
Fonte: Orçamento e Fundo
Forma Transparente de Gestão - MFSS