Post on 21-Jul-2015
Nas residências brasileiras(em %)
Renato Cruz – Senac3
38.5
42.4
48.9
75.7
92.5
97.2
Telefone fixo
Internet
PC
Rádio
Celular
TV
Fonte: IBGE
Tipos de acesos em casa (em %)
Renato Cruz – Senac4
Fonte: Cetic.br
66
22
102
Fixo
Móvel
Discado
Não sabe
Principais usos da internet em comunicação (em %)
Renato Cruz – Senac5
Fonte: Cetic.br
77 74 72
32
18
O que crianças e adolescentes fazem na internet (em %)
Renato Cruz – Senac6
Fonte: Cetic.br
8781 80
68
57
Trabalhoescolar
Redesocial
Busca Vídeo Game
Mídia digital
Renato Cruz – Senac8
Em R$ bilhões / * Previsão
Fonte: IAB Brasil
1.9052.745
3.7434.679
1.554
1.827
2.014
2.518
0
1
2
3
4
5
6
7
8
2011 2012 2013 2014*
Busca+classificados Display+mídia social
O decálogo da internet
Renato Cruz – Senac9
1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
2. Governança democrática e colaborativa
3. Universalidade
4. Diversidade
5. Inovação
6. Neutralidade da rede
7. Inimputabilidade da rede
8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
9. Padronização e interoperabilidade
10. Ambiente legal e regulatório
O projeto do Marco Civil
Renato Cruz – Senac10
Define os direitos e deveres do cidadão na internet.
Tem como principais princípios a neutralidade de rede, a
privacidade e a liberdade de expressão.
Surgiu a partir de uma proposta de 2007 do professor Ronaldo
Lemos, da FGV.
Foi construído a partir de uma plataforma colaborativa do
Ministério da Justiça e da FGV, em 2009.
Foi enviado pelo governo para a Câmara em agosto de 2011.
Em março, foi aprovado na Câmara e, no mês seguinte, aprovado
no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Neutralidade de rede
Renato Cruz – Senac11
Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento
tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de
dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço,
terminal ou aplicação.
Par. 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita,
bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado
bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de
dados, respeitado o disposto neste artigo.
Privacidade (I)
Renato Cruz – Senac12
Art. 10. A guarda e a disponibilidade dos registros de conexão e
de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como
de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas,
devem atender à preservação da intimidade, à vida privada, à
honra e à imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
Par. 3º O disposto no caput não impede o acesso aos dados
cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e
endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que
detenham competência legal para a sua requisição.
Privacidade (II)
Renato Cruz – Senac13
Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de
sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob
sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do regulamento.
Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de
pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada,
profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos
registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente
controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do
regulamento.
Responsabilidade
Renato Cruz – Senac14
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será
responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo
gerados por terceiros.
Par. 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a
direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal
específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais
garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão (I)
Renato Cruz – Senac15
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e
impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente
poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de
conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica,
não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos
do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o
conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições
legais em contrário.
Liberdade de expressão (II)
Renato Cruz – Senac16
Par. 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos
decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet
relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade
bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por
provedores de aplicações de internet poderão ser apresentadas
perante os juizados especiais.
Liberdade de expressão (III)
Renato Cruz – Senac17
Par. 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no par. 3º,
poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos de tutela
pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e
considerado o interesse da coletividade na disponibilização do
conteúdo na internet, desde que os presentes requisitos de
verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação.
Pornografia de vingança
Renato Cruz – Senac18
Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize
conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado
subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da
divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de
vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos
sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de uma
notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de
promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do
seu serviço, a indisponibilidade desse conteúdo.
O que é inovação?
“Pesquisa é transformar dinheiro em conhecimento;
inovação é transformar conhecimento em dinheiro”
Geoff Nicholson, ex-vice-presidente da 3M
19 Renato Cruz – Senac
A elite inovadora
Posiçã
o
Empresa INPI USPTO EPO
1 Petrobrás 1.113 277 39
2 Usiminas 466 2 1
3 Vale 365 25 15
4 CSN 344 0 0
5 Embrapa 216 10 7
6 Tigre 208 1 0
7 Duratex 183 1 0
8 Cosipa 134 0 0
9 Grendene 107 44 1
10 Natura 91 19 27Depósito de patentes por empresas brasileiras (2009)
Fonte: Prospectiva Consultoria
22 Renato Cruz – Senac
Capital inovador
Capital comprometido em private equity e venture capital no Brasil (em US$ bilhões)
Fonte: Centro de Estudos em Private Equity e Venture Capital da FGV-EAESP
23 Renato Cruz – Senac
Alguns pontos importantes
1. Busque a verdade lá fora
2. Valorize os novos mercados
3. Desenvolva em rede
4. Torne as commodities high-tech
5. Compre conhecimento
6. Persista e mude
7. Gerencie a criatividade
8. Relativize a voz do cliente
9 . Dê espaço para a novidade
10. Siga o dinheiro
24 Renato Cruz – Senac