Post on 17-Apr-2015
Fundação para o Desenvolvimento da Cultura, do Turismo, do Esporte e da Juventude na Microrregião do Médio Rio Piracicaba
FAMEPI
Expositor:
Prof. Francisco Graça de Moura (Consultor Internacional para Assuntos do Terceiro
Setor; Consultor Especial da FUNCESI; Coordenador Técnico Geral da Equipe de Elaboração dos Documentos Constitutivos da FAMEPI)
Estudo de viabilidade para a constituição e implantação da Fundação para o Desenvolvimento da Cultura, do Turismo, do Esporte e da Juventude na Microrregião do Médio Rio Piracicaba – FAMEPI
Fundamentação
“Art. 1° - A Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Piracicaba, simplificadamente AMEPI, instituição de natureza civil, de duração indeterminada, visando a integração econômica, social,
política, técnica e administrativa dos municípios e a prática do associativismo municipal no Estado de Minas Gerais, reger-se-á
pelas leis do País e pelo Presente Estatuto.”
A partir do que estabelece o Art. 1° da Entidade, os Prefeitos dos Municípios filiados à AMEPI entendem, por exemplo, que é fundamental que os sistemas de mobilidade e transporte, os
serviços de saúde coletiva, de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a gestão de recursos hídricos e resíduos
sólidos, o turismo sustentável, a cultura, o esporte e as articulações entre estas atividades, sejam tratadas de forma compartilhada entre municípios, ligando estruturas, otimizando recursos e resultados, e,
consequentemente, transformando o espaço regional em um tecido mais coeso, ambiental e economicamente sustentável.
Este ano, colocando em prática o que preceitua o Estatuto da Instituição, a Diretoria Executiva da AMEPI estabeleceu como
meta de trabalho fomentar e incrementar a prática do associativismo municipal e estimular as ações que abram perspectivas e possibilidades de formatação, elaboração e
implementação de planos, programas e projetos de interesse comum dos Municípios, com gestão compartilhada e parcerias
intersetoriais.
Fortalecer politicamente a interlocução entre os municípios e os demais entes federativos, objetivando a viabilização e a
antecipação de benefícios e conquistas para os municípios da região (microrregião);
Fortalecer os vínculos de solidariedade entre os gestores públicos municipais, tendo em vista a superação dos
condicionamentos e dos obstáculos políticos, visando a consolidação do cooperativismo municipalista, descortinando perspectivas sólidas para a execução de planos, programas e
projetos de interesse comum, o que, muitas vezes, não se concretiza com o esforço isolado de um só município. O fortalecimento desses vínculos permite, ainda, superar limitações gerenciais e financeiras de problemas que
ultrapassam as fronteiras municipais e exigem soluções consorciadas, articuladas e integradas entre os diversos entes
federativos.
Para concretizar essa opção de implantar as raízes do associativismo e do cooperativismo municipalistas, conferindo de maneira efetiva à AMEPI esse papel de sensibilizar, mobilizar e articular os municípios filiados à entidade no sentido de colocá-los nesta visão estratégica de ação integrada, solidária e compartilhada, é que a Assembléia Geral da entidade outorgou plenos poderes à Diretoria Executiva para instituir a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
CULTURA, DO TURISMO, DO ESPORTE E DA JUVENTUDE NA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO PIRACICABA, de sigla FAMEPI,
com o objetivo de integrar as ações e as políticas públicas municipais nestes setores, abrindo perspectivas para a construção
de planos microrregionais de desenvolvimento integrado, que tenham a capacidade de transformar e impactar todo território
microrregional.
A institucionalidade
A ferramenta
A Fundação proposta permitirá a AMEPI contar com um poderoso instrumento de ação para promover a gestão compartilhada de empreendimentos, iniciativas e projetos de interesse comum
dos municípios, integrando recursos e potencialidades da sociedade civil, das empresas praticantes da responsabilidade social, dos entes federativos e de organizações internacionais.
A Fundação para o Desenvolvimento da Cultura, do Turismo, do Esporte e da Juventude na Microrregião do Médio Rio Piracicaba –
FAMEPI é a matriz da opção da AMEPI pelo fomento e incremento do associativismo e do cooperativismo
municipalistas, além de representar o escopo e o arcabouço de uma proposta inovadora de desenvolvimento regional
sustentável.
Cultura
As cidades da Microrregião possuem um acervo cultural expressivo, composto por prédios, monumentos, igrejas, capelas e obras de arte
tombados e de valor inestimável. Por outro lado, o cultivo das tradições folclóricas e das festas religiosas ligadas às mais legítimas
manifestações e raízes culturais mineiras dão ao território microrregional um fascínio especial. Acrescente-se a tudo isso o grande legado arquitetônico e cultural que está distribuído nas
sedes das fazendas centenárias. Convém salientar, finalmente, que estão presentes na microrregião os casarões, as sedes de fazendas centenárias, os caminhos e os recantos por onde passaram e onde
se encontram as lembranças e as reminiscências de grandes escritores e poetas, com destaque para a figura universal de Carlos
Drumond de Andrade, nosso Poeta Maior.
Turismo
Os Municípios filiados à AMEPI estão localizados no contexto da Estrada Real, que é o maior projeto turístico da América Latina, além de ser um projeto estruturante do Governo de Minas Gerais e está incluído entre
as prioridades da política nacional de turismo. Os caminhos dos Tropeiros perpassam as cidades e distritos da microrregião, com
privilegiado potencial para o ecoturismo e o turismo vivencial.
Em todos os caminhos e roteiros encontramos uma pujante agroindústria artesanal caseira de alimentos, a culinária típica e regional, a cachaça
artesanal fabricada em alambiques e um artesanato marcado e distinguido por sua profunda fidelidade às características do
artesanato mineiro. A região é considerada, no Estado e no Brasil, uma das mais apropriadas para os esportes de aventura (esportes radicais).
Esporte A microrregião, com seus rios, canyons, cachoeiras, corredeiras e
montanhas, é apropriadíssima para os esportes de aventura, sendo possível praticar todas as modalidades esportivas previstas
e existentes. Ideal para olimpíadas e campeonatos nas modalidades mencionadas.
Juventude As ações, atividades, projetos e empreendimentos nas áreas da
cultura, turismo e esporte permitem inserir social e economicamente os jovens que atingirem a idade para ingressar no mercado de trabalho e na cadeia produtiva, afastando-os das situações de risco e fragilidade sociais, abrindo-lhes perspectivas para uma vida social, comunitária e
familiar saudáveis.
A INSTITUIDORA
Composta pelos municípios de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Dionísio, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Nova União, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa
Maria de Itabira, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José do Goiabal e Taqueraçu, a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Piracicaba – AMEPI, com atuação em um território de 8.022 km2 e uma população de 382.611 habitantes, é a Instituidora da Fundação
para o Desenvolvimento da Cultura, do Turismo, do Esporte e da Juventude na Microrregião do Médio Rio Piracicaba – FAMEPI.
Institucionalidade: Escopo institucional e arcabouço sistêmico da “Fundação para o Desenvolvimento da Cultura, do Turismo, do Esporte e da Juventude na Microrregião do
médio Rio Piracicaba – FAMEPI”.
Superintendente Executivo
Conselho Microrregional de Esporte
Conselho Microrregionalde Turismo
Conselho Microrregionalde Cultura
Conselho Microrregional de Juventude
Centro de Desenvolvimento Cultural
Centro de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Sustentável
Centro de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil
Centro de Desenvolvimento do Desporto e do
Paradesporto
Conselho Deliberativo
Conselho Consultivo Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
A IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES AFINS; A OPERACIONALIZAÇÃO DOS PLANOS E
PROJETOS
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
a) Desenvolver uma ação libertadora, que contribua para o desenvolvimento da consciência crítica da população, principalmente no que se refere à preservação do patrimônio cultural, material e imaterial;
b) Preservar o patrimônio histórico e cultural dos municípios e da microrregião, pela coleta e pesquisa permanentes de materiais, informações e documentos, pela sistematização e estocagem de dados e pela recuperação e restauração de peças e documentos de valor comprovado para a memória da cidade;
c) Organizar a produção cultural dos Municípios e da microrregião, pela reciclagem e treinamento das pessoas, grupos, órgãos e entidades, dilatando as perspectivas de mercado, renda e trabalho para os produtores e os jovens trabalhadores culturais;
d) Manter a memória, assegurar a permanência e revitalizar as manifestações das culturas afro-brasileira e indígena, do folclore e dos jogos e festas incorporados definitivamente às tradições locais e regionais;
e) Promover estudos e pesquisas sobre as diversas manifestações culturais e artísticas e criar um acervo sobre a região, em parceria com instituições culturais e universitárias;
f) Apoiar, fomentar, incrementar e alavancar o desenvolvimento do artesanato microrregional, tornando-o competitivo e fator de inclusão dos artesãos na cadeia produtiva, com acesso aos mercados regional, estadual, nacional e internacional.
g) Criar registros fotográficos, videográficos e escritos sobre as entidades e atividades de Folclore e Festividades no âmbito municipal e regional;
h) Implantar no conteúdo programático das escolas de ensino básico e fundamental o ensino, a valorização e a preservação do patrimônio cultural e natural, e desenvolver programa especial de estímulo ao potencial artístico de alunos e professores;
i) Estimular projetos de educação musical para crianças e adultos;
j) Apoiar a criação de bibliotecas, assim como programas de ampliação e atualização de acervos e de informatização e gerenciamento nas
unidades existentes;
l) Apoiar programas de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissional para administradores e agentes culturais nas diversas áreas;
m) Criar, em conjunto com a iniciativa privada, circuitos para apresentação de espetáculos e realização de mostras, festivais, oficinas e
workshops nas áreas de teatro, música, cinema, cultura popular e artes plásticas;
n) Apoiar programas de intercâmbio e permutar de experiências outros municípios e estados nas diversas áreas da produção artística e cultural;
o) Apoiar, material e financeiramente, as entidades de folclore na confecção de vestuários, instrumentos e realização de festividades;
p) Dinamizar e fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais do Patrimônio Cultural, Histórico, Arquitetônico e Natural.
a) Criar e normatizar os Conselhos Municipais de Turismo, onde não os houver, e dinamizar os existentes, para que cumpram o seu papel de órgão de formatação e definição das diretrizes e prioridades das políticas municipal e microrregional de turismo;
b) Criar Sistemas Municipais e Microrregionais de Informações Turísticas que permitam uma constante avaliação do comportamento econômico do setor;
c) Criar um Fundo Microrregional de Apoio ao Turismo, objetivando fomentar e apoiar os empreendimentos turísticos no âmbito microrregional, principalmente no desenvolvimento do ecoturismo associado à educação ambiental;
d) Estimular e apoiar, de todas as formas, o Turismo Vivencial, criando as condições para que as fazendas centenárias possam implantar, em suas sedes, pousadas e hotéis-fazenda, onde o turista possa desfrutar do conforto das casas imensas e aconchegantes, usufruindo as atrações oferecidas na parte gastronômica e nos aspectos que as identificam com as raízes históricas, arquitetônicas e culturais dos municípios onde se situam;
e) Estimular o ecoturismo como integrante do agronegócio, buscando atender às necessidades e expectativas dos turistas mais experimentados, que possuem maior poder aquisitivo e maior escolaridade e que preferem ter as suas férias em espaços livres e naturais;
f) Integrar as políticas municipais de turismo e todas as iniciativas dela decorrentes, às iniciativas, ações e projetos que estão sendo implementados e executados nos Circuitos Turísticos existentes no âmbito regional, principalmente no Circuito Estrada Real;
g) Investir na divulgação do potencial turístico dos municípios e da microrregião.
a) Implantar nos municípios e na microrregião políticas públicas de desporto e paradesporto, visando desenvolver no atleta o espírito
de cidadania, para que tome consciência do seu papel no processo de transformar o esporte em poderoso meio de impulsionar as mudanças e as transformações sociais e
econômicas;
b) Contribuir para que o esporte seja uma ferramenta pedagógica poderosa no sentido de sensibilizar, mobilizar e engajar a nossa juventude numa proposta de construção de uma sociedade sem dependência das drogas, livre da violência e da marginalidade, em que se possa eliminar as situações de riscos sociais pela abertura de perspectivas de inclusão e integração sociais dos
jovens a uma vida comunitária saudável;
c) Transformar o esporte num fator de democratização e acesso de todos os segmentos sociais às oportunidades oferecidas pela
sociedade;
d) Organizar atividades de lazer e de recreação objetivando a educação e reeducação social das crianças e adolescentes, para a melhoria da qualidade de vida das comunidades, utilizando todos os
equipamentos específicos sob a coordenação de técnicos e especialistas das respectivas áreas;
e) Transformar o esporte em meio efetivo de ascenção das classes sociais menos favorecidas, para que tenham acesso a um padrão
de vida mais elevado e justo;
f) Criar e normatizar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Esportes, que será o órgão de formulação e das diretrizes das
políticas municipal e microrregional de esportes.
a) Sensibilizar, motivar, mobilizar e identificar os jovens em situação de risco social, excluídos das perspectivas de consecução do primeiro emprego e de acesso às oportunidades de trabalho, objetivando encaminhá-los para os cursos de capacitação, de
formação e de qualificação profissional e técnica, tendo em vista inseri-los nas atividades esportivas, culturais e turísticas, contidas nos projetos estruturantes do Plano de Gestão e Desenvolvimento,
visando dar-lhes oportunidades e acessos para que possam ingressar no mercado de trabalho, na cadeia produtiva e no pleno
exercício da cidadania;
b) Criar e implementar no âmbito das atividades culturais, esportivas e turísticas, uma política municipal e microrregional de juventude,
transformando os jovens em agentes do seu próprio processo de promoção social e econômica, desenvolvendo as suas
potencialidades para que se tornem empreendedores e líderes de novas experiências e alternativas que lhes abram perspectivas
auspiciosas e ingressos no presente e no futuro;
c) Implantar nos municípios e na microrregião o Programa Primeira Oportunidade, a partir de todas as atividades geradas no esporte, na cultura e no turismo, em articulação com os programas semelhantes
dos governos estadual e federal e com a iniciativa privada;
d) Recriar, refundar e/ou implantar os Conselhos Municipais da Juventude, que serão os responsáveis pelo estabelecimento da
política municipal e microrregional da juventude.
“Discussão antiga é a que pretende definir o que é mais importante, ou fundamental, para caracterizar uma fundação. Assim é que alguns
dizem que o verdadeiro sentido da fundação está no patrimônio, outros que a essência dela está nos fins ou objetivos a que se direcionam; há,
ainda, os que julgam ser o interesse público sua característica mais importante” (Procurador de Justiça Tomaz de Aquino Resende, Roteiro
do Terceiro Setor, 3ª Edição, pgs 41-42)”
FINS E OBJETIVOS
PRESSUPOSTOS BÁSICOS
INTERESSE PÚBLICO
PATRIMÔNIO
RECURSOS HUMANOS
A SUSTENTABILIDADE
As condições básicas e essenciais para o funcionamento da Fundação estão plenamente asseguradas pela AMEPI (Instituidora) , da
mesma forma que as necessidades administrativas, de recursos humanos, de infraestrutura, de logística de operações, conforme
ficou amplamente demonstrado, o que, diga-se de passagem, já é uma garantia de sustentabilidade.
Entretanto, a Fundação tem possibilidades concretas e factíveis de construir parcerias e alianças estratégicas e captar múltiplos recursos nas fontes a seguir especificadas e detalhadas:
NO SETOR CULTURAL: a) Da empresa privada Através da dedutibilidade fiscal, com amparo nas Leis Municipal,
Estadual e Federal de Incentivo à Cultura, junto às empresas praticantes da responsabilidade social, sendo importantíssimo destacar que estão sediadas e ou operando na área de atuação da futura Fundação empresas como a VALE, Gerdau, Acelor Mital, USIMINAS e CSN, que estão entre as grandes investidoras em projetos culturais. (Grantmakers).
Acrescente-se ao rol das empresas privadas que dão ênfase a empreendimentos e projetos culturais, a CEMIG e a VIVO, com presença marcante na Microrregião do Médio Rio Piracicaba e na Região Metropolitana do Vale do Aço, que exerce forte impacto social, econômico, político e ambiental sobre a primeira. Logo, há uma confluência de interesses comuns e estratégicos que ampliam as possibilidades de construção de parcerias e alianças estratégicas.
b) Das Leis de Incentivo- No plano federal, com fulcro na Lei nº 8.313/91, mais conhecida
como Lei Rouanet, a Fundação pode obter recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com a finalidade de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais.
- - No plano estadual, com base na Lei 17.615 de 04/07/08 e no Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (ICMS cultural), que viabiliza recursos para projetos e empreendimentos nas artes cênicas, no audio visual, nas artes visuais, na música, na literatura e na preservação e restauração do patrimônio histórico.
- No plano municipal, nos municípios onde existem leis específicas de incentivos culturais, os projetos da Fundação podem obter meios e recursos para a implementação de projetos integrados, articulados e comuns de desenvolvimento cultural, com ação e impacto na microrregião.
NO SETOR DESPORTIVO E PARADESPORTIVO E DE JUVENTUDE
a) No plano federal, através da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438, de dezembro de 2006), a Fundação, através da elaboração de projetos de qualidade, poderá obter recursos destinados à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, a partir do elenco de manifestações esportivas fixadas no Artigo 4º do Decreto Federal de nº 6.180/07.
b) No plano estadual, em parceria com a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude de Minas Gerais, a Fundação poderá implementar, fomentar e ampliar na Microrregião o Programa Minas Olímpica – Oficina de Esportes, que é parte integrante do Projeto Estruturador Minas Olímpica do Governo de Minas e que tem como objetivo a inserção social de crianças, adolescentes e jovens através do esporte, visando torná-los socialmente menos vulnerável e garantindo seu acesso à práticas pedagógicas, esportivas, lúdicas, de promoção à saúde e complementação alimentar. Ainda, com a SEEJ, poderão ser desenvolvidos os Programas Minas Olímpica Saúde na Praça e Campos de Luz, ambos em âmbito microrregional.
c) Junto às empresas fabricantes de equipamentos e materiais esportivos, principalmente na área dos esportes de aventura.
No setor do Turismo Como a Fundação atuará nos municípios da Microrregião do Médio Rio Piracicaba, isto é, nos marcos e no âmago da Estrada Real, ela pode construir parcerias e alianças estratégicas, convênios e acordos de gestão compartilhada e termos de cooperação com a Secretaria de Estado do Turismo, BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, com o Ministério do Turismo e com a EMBRATUR, para a implementação de planos, programas e projetos de fomento, de
incremento e apoio ao turismo sustentável e vivencial, de interesse estratégico para a consolidação do Projeto Estruturante da Estrada
Real. Ainda, no Setor Turístico, onde tem particular e relevante destaque o
Artesanato, a Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza recursos para custeio e
financiamento de associações e cooperativas de artesanato e de agroindustria artesanal caseira de alimentos, de acordo com as
diretrizes da economia solidária.