Post on 07-Apr-2016
FONTES DO DIREITOE
NORMA JURÍDICA
FONTES DO DIREITO
• FORMAIS– Estatais
• Legislativa• Jurisprudencial• Convencional
FONTES DO DIREITO
• FORMAIS– Não-estatais
• Costume jurídico• Doutrina
FONTES DO DIREITO
• FORMAIS– Supra-estatais
• Razão jurídica– Princípios gerais de direito– Analogia– Eqüidade– Direito Comparado
FONTES DO DIREITO
• MATERIAIS– Fatores sociais– Doutrina
FONTES DO DIREITO
• HIERARQUIA DAS LEIS– Constitucionais– Complementares– Ordinárias– Decreto-Lei– Medida provisória– Resoluções– Circulares– Portarias
NORMA JURÍDICA
• Estrutura– Hipótese: fato-tipo– Dispositivo: conseqüente
Se A é, B deve ser;Se não B, então C deve ser.
NORMA JURÍDICA• OBJETO
– Fatos• Naturais
– Irrelevantes– Relevantes
• Humanos– Involuntários– Voluntários
» Atos» - lícitos: ato jurídico» -ilícitos: delito
NORMA JURÍDICA
• FINALIDADE– Sociológica: ordem social– Política: bem comum– Jusfilosófica: justiça
NORMA JURÍDICA
• CLASSIFICAÇÃO
– Natureza das disposições• Substantivas (materiais)• Adjetivas (processuais)
– Espaço de vigência• Federais• Estaduais• Municipais
NORMA JURÍDICA
• CLASSIFICAÇÃO
– Obrigatoriedade• Ordem pública: cogentes• Ordem privada
– Aplicabilidade• Auto-aplicáveis• Complementáveis• Regulamentáveis
NORMA JURÍDICA
• CLASSIFICAÇÃO– Funções
• Teleológicas– Justiça– Bem comum– Paz social– Ordem – Certeza– Segurança
NORMA JURÍDICA
• CLASSIFICAÇÃO– Funções
• Formais– Distributiva– Garantia– Repressiva– Reparadora– Defesa
NORMA JURÍDICA
• Validade: processo• Vigência: tempo• Eficácia: efeitos• Vigor: força• Fundamento: ética
FATOS E ATOS JURÍDICOS
INTRODUÇÃO
• Fato– Evento
• Fato da natureza
– Conduta• Ato humano
FATO JURÍDICOINTRODUÇÃO
Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem e se extinguem.
NORMA JURÍDICAOBJETO
• Fatos– Naturais
• Irrelevantes• Relevantes
– Humanos• Involuntários• Voluntários
– Atos lícitos: Atos jurídicos– Atos ilícitos: delitos
FATO JURÍDICODEFINIÇÃO
Fato juridicamente qualificado por uma norma
FATO JURÍDICO
fato-tipo_______________fato concreto(previsão) (aplicação) |suposto fáticosuporte fáticopressuposto de fatopressuposto de incidênciatipo legalhipótese de incidênciafato gerador
FATO JURÍDICOEFEITOS
• Constitutivos
• Modificativos
• Extintivos
ATO JURÍDICO SENTIDO
• Lato sensu: qualquer ato regulado pela norma jurídica, lícito ou ilícito
• Stricto sensu: somente ato lícito
ATO LÍCITO
• Elementos (existência):– Sujeito– Objeto– Forma jurídica
• Requisitos (validade):– Sujeito capaz– Objeto lícito– Forma legal
ATO JURÍDICOPRESSUPOSTOS E CONSEQÜÊNCIAS
• Vontade ( X vícios de vontade )
• Discernimento ( X ignorância )
• Liberdade ( X coação )
• Intenção ( X erro )
PERSONALIDADE
• Nascimento com vida
• Pessoa: capaz de titularidade de direitos e obrigações
ATO JURÍDICONULIDADE
• Absoluta– Atos nulos
• Não ratificáveis• Imprescritível
• Relativa– Atos anuláveis
• Podem ser ratificados pelas partes• Após prescrição, aperfeiçoa-se
ATO JURÍDICO INEXISTENTE
• Carecedores de elementos constitutivos• Diferem dos atos nulos e anuláveis
– Estes reúnem todos os elementos constitutivos, mas de modo aparente ou inidôneo a produzir efeitos em virtude dos vícios inerentes a um ou mais elementos constitutivos
• Casamento de pessoas casadas: ato nulo
ATO JURÍDICOREPRESENTAÇÃO
Ato jurídico celebrado por intermédio de outra pessoa que age em nome e no interesse de outrem.
• Legal: – A lei indica quem deve exercê-la
• Pai, tutor.
• Voluntária:– Supõe a vontade do representado, que dá poderes,
através de procuração, para outrem celebrar ou praticar atos determinados no instrumento.
ATO JURÍDICOPROVA
• Documento• Fotocópia autenticada • Registro no cartório• Certidão• Peça processual• Testemunha• Confissão
ATO JURÍDICOEFICÁCIA
• Eficácia perante terceiros– Publicidade
• Registro público• Publicação no diário oficial • Publicação em periódico de grande circulação
ATO JURÍDICOEFICÁCIA
• Condição– Suspensiva
• Acontecimento futuro e incerto do qual depende o início dos efeitos do ato jurídico
– Resolutiva• Acontecimento futuro e incerto do qual depende o
término dos efeitos do ato jurídico
• Termo– Acontecimento futuro e certo que marca o
começo ou a extinção dos efeitos do ato jurídico
ATO JURÍDICOCLASSIFICAÇÃO
• Natureza
• Vontade
• Vantagem
• Efeitos
• Formalidade
ATO JURÍDICONATUREZA
• Ato jurídico de direito privado– Princípio da autonomia da vontade
• Ato jurídico de direito público– Princípio da discricionariedade
ATO JURÍDICOVONTADE
• Unilaterais– Dependem de uma única manifestação de vontade
• Testamento
• Bilaterais– Decorrem de acordo entre vontades, por interesses e
fins diversos• Compra e venda
• Complexos– Supõe união de vontades de vários indivíduos para
atingir fim comum• Sociedade
ATO JURÍDICOVANTAGEM
• Ato jurídico a título oneroso– Vantagens patrimoniais recíprocas
• Compra e venda
• Ato jurídico a título gratuito– Apenas uma das partes é beneficiada
patrimonialmente• Doação
ATO JURÍDICOEFEITOS
• Ato jurídico inter vivos– Os efeitos se produzem durante a vida de
seus autores• Locação
• Ato jurídico mortis causa– Os efeitos devem ser produzidos só depois
da morte do declarante• Testamento
ATO JURÍDICOFORMALIDADE
• Consensuais– Dependem exclusivamente do consenso,
independendo de qualquer formalidade• Locação
• Solenes– A manifestação de vontade deve observar
uma forma prescrita por lei para sua validade• Casamento
ATO ILÍCITO
• Relação: causa-efeito
• Intenção: culpa: responsabilidade– Dolo– Culpa em sentido estrito
• Imprudência• Negligência• Imperícia
ATO ILÍCITO
• Ato ilícito penal– Transgressão da norma penal, tendo como
conseqüência jurídica a pena (restritiva de liberdade, pecuniária)
– Responsabilidade penal
• Ato ilícito civil– Descumprimento de dever legal, ocorrendo
dano à pessoa ou a seus bens e gera obrigação de indenizar
– Responsabilidade civil
RESPONSABILIDADE
• Subjetiva: vontade
• Objetiva: efeito
ILICITUDEELEMENTOS
• Nucleares– Contrariedade a direito– Imputabilidade (capacidade delitual)
• Completantes– Evento danoso relacionado a alguém– Dolo/culpa do agente – Dano/violação
FENÔMENO JURÍDICOMOMENTOS
1. Definição pela norma jurídica da hipótese fática;
2. Concreção da hipótese no mundo dos fatos;
3. Juridicização por força da incidência da norma e sua entrada como fato jurídico no plano da existência do mundo do direito;
4. Passagem dos fatos jurídicos lícitos pelo plano da validade, onde se verifica se são válidos, nulos ou anuláveis;
5. Chegada do fato jurídico ao plano da eficácia, onde nascem as situações jurídicas, os direitos e deveres.