Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro...

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Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional

Ministério Público do Estado do ParanáCentro de Apoio Operacional das Promotorias

da Criança e do Adolescente

Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e da

Juventude (JIJ),em até 24 horas

(art. 93)

Permanece na entidade,com reavaliação,

no máximo, a cada 6 meses(art. 19, §1º)

Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou

Institucional

Expedição da Guia de Acolhimento

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)(art. 101, §3º)

Inclusão da família extensa em programas de orientação,

apoio e acompanhamento temporários, e outros

(art. 101, II)

É possívele recomendável a

reintegração na famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

(art. 88, VI ;art. 93, par. único;art. 100, par. único)

Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade

(art. 93, par. único;art. 101, I)

Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento

temporários, e outros

(art. 101, II)

É possívele recomendável

mantê-lo na família?

Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso

(arts. 150 e 151)

Ficoucaracterizada a

situação de risco?

Expedição da Guia de Desligamento

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

SIM NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM SIM

SIM

SIM

Criança ou adolescente com direitos violados,vítima de violência

É necessárioe urgente oacolhimento

?

Juiz da Infância e da Juventude

(JIJ)

Promotor deJustiça

(MP)

Medidas emergenciais

(art. 101, §2º)

Afastamento do agressor da moradia comum

(art. 130)

Início do procedimento de responsabilização

do agressor

É possívele recomendável a

imediata reintegraçãofamiliar?

Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento

temporários, e outros(art. 101, II)

Promotor deJustiça

(MP)ou quem tiver legítimo

interesse

Deflagração do procedimento judicial contencioso

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

Arquivamento do procedimento

Quem encaminha para a entidade?

Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo.

Quem noticia ao Ministério Público?

Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo.

Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento,

visando reintegração familiar ou colocação em família

substituta(art. 101, §4º)

Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional

Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso

(arts. 150 e 151)

EntidadeEntidadeMinistério

Público

Ministério Público

SIM NÃO

Criança ou adolescente comdireitos violados, vítima de violência

(situação de rua, violência intrafamiliar, etc)

É necessárioe urgente oacolhimento

?

Quem encaminha para a entidade?

Conselho Tutelar (CT)ou qualquer do povo.

Quem noticia aoMinistério Público?

Conselho Tutelar (CT)ou qualquer do povo.

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

Promotor

Entidade acolhe e comunica ao Juiz da

Infância e da Juventude (JIJ),

em até 24 horas(art. 93)

Entidade acolhe e comunica ao Juiz da

Infância e da Juventude (JIJ),

em até 24 horas(art. 93)

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz da Infância eda Juventude

(JIJ)

Juiz da Infância eda Juventude

(JIJ)

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor deJustiça

(MP)

Promotor deJustiça

(MP)

Equipe Interprofissional do

Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo

do caso(arts. 150 e 151)

Equipe Interprofissional do

Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo

do caso(arts. 150 e 151)

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

PromotorEstudo do

caso

Medidas emergenciais

(art. 101, §2º)

Medidas emergenciais

(art. 101, §2º)

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

PromotorEstudo do

caso

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor da moradia

comum

(art. 130)

Afastamento do agressor da moradia

comum

(art. 130)

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

PromotorEstudo do

caso

Medidas emergenciais

Início do procedimento de responsabilização

do agressor

Início do procedimento de responsabilização

do agressor

Afastamento do agressor

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

SIM

NÃOÉ possívele recomendável a

imediata reintegraçãofamiliar?

SIM

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

NÃOReintegraçãofamiliar?

Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade

(art. 93, par. único;art. 101, I)

Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade

(art. 93, par. único;art. 101, I)

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

Mediantetermo de

responsabilidade

NÃO

SIM

Reintegraçãofamiliar?

Inclusão da família em programas de

orientação, apoio e acompanhamento

temporários, e outros(art. 101, II)

Inclusão da família em programas de

orientação, apoio e acompanhamento

temporários, e outros(art. 101, II)

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

Mediantetermo de

responsabilidade

NÃO

SIM

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Acompanhamento contínuo pelo Juiz da

Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar /

Institucional

Acompanhamento contínuo pelo Juiz da

Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar /

Institucional

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

Mediantetermo de

responsabilidade

NÃO

SIM

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Acompanham. contínuo

Expedição da Guia de Desligamento

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

Expedição da Guia de Desligamento

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

Fim

Reintegraçãofamiliar?

Guia de Desligamento

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

Mediantetermo de

responsabilidade

SIM

Programas de orientação

Acompanham. contínuo

NÃO

SIM

NÃOÉ possível

e recomendável areintegração nafamília extensa

?

NÃOReintegraçãofamiliar?

Guia de Desligamento

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

Mediantetermo de

responsabilidade

SIM

Programas de orientação

NÃO

Acompanham. contínuo

Famíliaextensa?

Reintegração nafamília extensa

(art. 88, VI ;art. 93, par. único;

art. 100, par. único)

Reintegração nafamília extensa

(art. 88, VI ;art. 93, par. único;

art. 100, par. único)

SIM

NÃOReintegraçãofamiliar?

Guia de Desligamento

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

Mediantetermo de

responsabilidade

SIM

Programas de orientação

NÃO

Acompanham. contínuo

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

SIM

Inclusão da família extensa em programas de orientação, apoio e

acompanhamento temporários, e outros

(art. 101, II)

Inclusão da família extensa em programas de orientação, apoio e

acompanhamento temporários, e outros

(art. 101, II)

NÃOReintegraçãofamiliar?

Guia de Desligamento

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

Mediantetermo de

responsabilidade

SIM

Programas de orientação

NÃO

Acompanham. contínuo

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

SIM

Acompanhamento contínuo pelo Juiz da

Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar /

Institucional

Acompanhamento contínuo pelo Juiz da

Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar /

Institucional

NÃOReintegraçãofamiliar?

Guia de Desligamento

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

Mediantetermo de

responsabilidade

SIM

Programas de orientação

NÃO

Acompanham. contínuo

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

SIM

Acompanham. contínuo

Expedição da Guia de Desligamento

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

Expedição da Guia de Desligamento

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

Fim

SIM

Programas de orientação

NÃOReintegraçãofamiliar?

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

NÃO

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

SIM

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Acompanhamento contínuo

NÃOReintegração

familiar?

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

NÃO Famíliaextensa?

Programas de orientação

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

SIM SIM

Programas de orientação

Acompanhamento contínuo

Expedição da Guia de Acolhimento

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

(art. 101, §3º)

Expedição da Guia de Acolhimento

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

(art. 101, §3º)

Reintegraçãofamiliar?

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

NÃO Famíliaextensa?

Programas de orientação

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

SIM SIM

Programas de orientação

Acompanhamento contínuo

Guia de Acolhimento

NÃO

Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar

ou Institucional

Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar

ou Institucional

Reintegraçãofamiliar?

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

NÃO Famíliaextensa?

Programas de orientação

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

SIM SIM

Programas de orientação

Acompanhamento contínuo

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

NÃO

Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento,

visando reintegração familiar ou colocação em

família substituta(art. 101, §4º)

Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento,

visando reintegração familiar ou colocação em

família substituta(art. 101, §4º)

Reintegraçãofamiliar?

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

NÃO Famíliaextensa?

Programas de orientação

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

SIM SIM

Programas de orientação

Acompanhamento contínuo

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Plano Individual de Acolhimento

NÃO

Permanece na entidade,com reavaliação,

no máximo, a cada 6 meses

(art. 19, §1º)

Permanece na entidade,com reavaliação,

no máximo, a cada 6 meses

(art. 19, §1º)

Reintegraçãofamiliar?

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

NÃO

PromotorEntidade acolhe

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Estudo do caso

NÃO Famíliaextensa?

Programas de orientação

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

SIM SIM

Programas de orientação

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Plano Individual de Acolhimento

NÃO

Guia de Desligamento

Acompanhamento contínuo Fim

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM

NÃONÃO

SIM SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

Promotor de Justiça(MP)

ou quem tiver legítimo interesse

Promotor de Justiça(MP)

ou quem tiver legítimo interesse

Acolhimento?

NÃO

NÃO

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM

NÃONÃO

SIM SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

NÃO

SIM

Acolhimento?

Promotor

Ficoucaracterizada a

situação derisco?

NÃO

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM

NÃONÃO

SIM SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

Situaçãode risco?

Deflagração do procedimento judicial

contencioso

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

Deflagração do procedimento judicial

contencioso

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

NÃOAcolhimento?

Promotor

SIM

NÃO

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM

NÃONÃO

SIM SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

Equipe Interprofissional do

Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo

do caso

(arts. 150 e 151)

Equipe Interprofissional do

Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo

do caso

(arts. 150 e 151)

Situaçãode risco?

NÃO

SIM

Acolhimento?

Promotor

Procedimento judicial

contencioso

NÃO

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM

NÃONÃO

SIM SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

Estudo do caso

Situaçãode risco?

NÃO

SIM

Acolhimento?

Promotor

Procedimento judicial

contencioso

NÃO

SIM

É possívele recomendável

mantê-lo na família?

NÃO

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM

NÃONÃO

SIM SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

Inclusão da família em programas de

orientação, apoio e acompanhamento

temporários, e outros(art. 101, II)

Inclusão da família em programas de

orientação, apoio e acompanhamento

temporários, e outros(art. 101, II)

Mantém na família?

Estudo do caso

Situaçãode risco?

NÃO

SIM

SIM

Acolhimento?

Promotor

Procedimento judicial

contencioso

NÃO

NÃO

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM

NÃONÃO

SIM SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

Programas de orientação

Mantém na família?

Estudo do caso

Situaçãode risco?

Arquivamento do

procedimento

Arquivamento do

procedimento

NÃO

SIM

SIM

Acolhimento?

Promotor

Procedimento judicial

contencioso

NÃO

Fim

NÃO

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM

NÃONÃO

SIM SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

Programas de orientação

Mantém na família?

Estudo do caso

Situaçãode risco?

NÃO

SIM

SIM

Acolhimento?

Promotor

Procedimento judicial

contencioso

Arquivamento

NÃO

NÃO

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM

NÃONÃO

SIM SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

Mantém na família?

Estudo do caso

Situaçãode risco?

NÃO

SIM

Acolhimento?

Promotor

Procedimento judicial

contencioso

NÃO

Programas de orientação

SIM

Arquivamento

SIM

NÃOÉ possível

e recomendável areintegração na

extensa?

Permanece na entidade

NÃO

Mediantetermo de

responsabilidade

Entidade acolhe

SIM

NÃO

SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Estudo do caso

Mantém na família?

Estudo do caso

Situaçãode risco?

NÃO

SIM

Acolhimento?

Promotor

Procedimento judicial

contencioso

Programas de orientação

SIM

Arquivamento

Plano Individual de Acolhimento

Guia de Desligamento

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

NÃO

NÃO

SIM

Acompanhamento contínuo

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM

NÃONÃO

SIM SIM

Criança vítima de violência

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

Situaçãode risco?

NÃO

NÃO

Acolhimento?

Promotor

Arquivamento

Programas de orientação

Mantém na família?

Estudo do caso

SIM

Procedimento judicial

contencioso

SIM

NÃO

Permanece na entidade

Programa de Acolhimento

Guia de Acolhimento

Programas de orientação

Famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

Mediantetermo de

responsabilidade

Programas de orientação

Mantém na família?

Estudo do caso

Situaçãode risco?

Guia de Desligamento

Entidade acolhe

SIM NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM SIM

SIM

SIM

Criança vítima de violência

Acolhimento?

Juiz

Promotor

Medidas emergenciais

Afastamento do agressor

Processaro agressor

Reintegraçãofamiliar?

Programas de orientação

Promotor

Procedimento judicial

contencioso

Arquivamento

Quem encaminha?

Quem noticia?

Plano Individual de Acolhimento

Acompanhamento contínuo

Estudo do caso

Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e da

Juventude (JIJ),em até 24 horas

(art. 93)

Permanece na entidade,com reavaliação,

no máximo, a cada 6 meses(art. 19, §1º)

Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou

Institucional

Expedição da Guia de Acolhimento

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)(art. 101, §3º)

Inclusão da família extensa em programas de orientação,

apoio e acompanhamento temporários, e outros

(art. 101, II)

É possívele recomendável a

reintegração na famíliaextensa?

Reintegração na família extensa

(art. 88, VI ;art. 93, par. único;art. 100, par. único)

Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade

(art. 93, par. único;art. 101, I)

Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento

temporários, e outros

(art. 101, II)

É possívele recomendável

mantê-lo na família?

Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso

(arts. 150 e 151)

Ficoucaracterizada a

situação de risco?

Expedição da Guia de Desligamento

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

SIM NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM SIM

SIM

SIM

Criança ou adolescente com direitos violados,vítima de violência

É necessárioe urgente oacolhimento

?

Juiz da Infância e da Juventude

(JIJ)

Promotor deJustiça

(MP)

Medidas emergenciais

(art. 101, §2º)

Afastamento do agressor da moradia comum

(art. 130)

Início do procedimento de responsabilização

do agressor

É possívele recomendável a

imediata reintegraçãofamiliar?

Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento

temporários, e outros(art. 101, II)

Promotor deJustiça

(MP)ou quem tiver legítimo

interesse

Deflagração do procedimento judicial contencioso

(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)

Arquivamento do procedimento

Quem encaminha para a entidade?

Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo.

Quem noticia ao Ministério Público?

Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo.

Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento,

visando reintegração familiar ou colocação em família

substituta(art. 101, §4º)

Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional

Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso

(arts. 150 e 151)

Ministério Público do Estado do ParanáCentro de Apoio Operacional das Promotorias

da Criança e do Adolescente

Diagrama elaborado em conjunto pela equipe técnica do CAOPCA/MPPR eSuporte Técnico - Informática, em 09 de dezembro de 2009:

• Murillo José DigiácomoPromotor de Justiça

• Angela MendonçaPedagoga

• Fernando Luiz Menezes GuiraudPsicólogo

• Régis Sant'Ana JúniorTécnico de Suporte

Disponível em:

http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/