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Fiscalização de Recebimento Indevido de Benefícios
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SenarcCuritiba - PR, agosto de 2013
Alteração Legal
Art. 14. A autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro referido no art.1º que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam serinscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício a pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.
§ 1o Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o benefício será obrigado a efetuar o cimento da importância recebida, (...)
Art. 14-A. Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família.
(...)
Antiga redação da Lei 10.836/2004 Lei 10.836/2004 alterada pela Lei 12.512/2011
Famílias no PBF
ØPrestação de informações falsas;ØUtilização de meio ilícito para recebimento/permanência no PBF.
Agentes públicos
ØInserção de informações falsas ou diferentes das que deveriam constar no Cadastro Único;ØContribuição para que pessoa diferente do beneficiário receba o benefício.
Recebimento indevido
Art. 14
Art. 14 - A
Fluxo do Processo Administrativo - Decreto 5.209/2004 – Art. 34
Comprovou-se dolo?
sim não
Notificação ao beneficiário. Apresentou defesa em 30
dias?
simnão
Defesa aceita?
simnão
Notificação ao beneficiário. Recorreu à Ministra em 30 dias?
simnão
Recurso aceito?
simnão
Arquivamento do processo
Geração de GRU para
ressarcimento em 60 dias
após a notificação
Apresentação de recurso à Ministra
tem efeito suspensivo no pagamento da
GRU.
Competências
Recebimento indevido por inserção de informações falsas pelo beneficiário
Cartão em posse de agente público
Cartão em posse da Caixa
Recebimento indevido por inserção de informações falsas por agente público
Competências da fiscalização
Competências da
fiscalização
Competência da SENARC
Político eleito e empossado recebendo benefício
Competências
Fornecimento de senha a terceiros
Fornecimento de cartão a comerciante
Forma de uso do benefício
Não é competência
da fiscalização
Venda de senha de atendimento/ cadastramento
Casos concretos
É fiscalização
Servidores públicos introduzindo informações falsas para obter recebimento indevido de benefício.
Casos concretos
Em termos
Nem todas as constatações dos relatórios da CGU são relativas à fiscalização, somente aquelas referentes à recebimento indevido.
Casos concretos
Não é fiscalização
A fiscalização atua sobre o recebimento do benefício e não sobre a sua utilização.
Casos concretos
Não é fiscalização
Embora o fato possa constituir crime, não se trata de um caso de fiscalização, uma vez que o recebimento do benefício está dentro das normas, no entanto, o uso do cartão presta-se para um ilícito penal, por isso, trata-se de demanda da polícia judiciária e do MP.
Casos concretos
Não é fiscalização
A venda de senha para atendimento não se constitui em fato que gere recebimento indevido. A existência de ilícito ou não neste caso deve ser verificado pela autoridade competente (gestor municipal ou polícia civil).
ProcedimentosNecessidade de apoio aos municípios
Ofício enviado ao município requerendo informações para procedimento
Procedimentos
Silêncio administrativo
O descumprimento de prazos administrativos poderá ser caracterizado como contribuição para que uma pessoa receba indevidamente o benefício.
Multa ao Gestor Municipal do PBF, no valor de 2 a 4 vezes à quantia paga indevidamente (§ 2º do art. 14 da Lei nº 10.836, de 2004), sem prejuízo de outras sanções penais.