Post on 18-Dec-2018
FICHA PARA CATÁLOGO
PRODUÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA
Título: AS CONTRIBUIÇÕES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NO
PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Autor MARIA SUZETE PEIXOTO DE CARVALHO
Escola de Atuação COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE KENNEDY
Município da escola MARINGÁ
Núcleo Regional de Educação MARINGÁ
Orientador Dr · LEONOR DIAS PAINI
Instituição de Ensino Superior UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Disciplina/Área (entrada no PDE) EDUCAÇÃO ESPECIAL
Produção Didático-pedagógica TEXTOS E VIDEOS
Relação Interdisciplinar
(indicar, caso haja, as diferentes disciplinas compreendidas no trabalho)
COM TODAS AS DISCIPLINAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Público Alvo
(indicar o grupo com o qual o professor PDE desenvolveu o trabalho: professores, alunos, comunidade...)
PROFESSORES, FUNCIONARIOS E DIRETORA
Localização
(identificar nome e endereço da escola de implementação)
AVENIDA MANDACARU, 160
Apresentação:
(descrever a justificativa, objetivos e metodologia utilizada. A informação deverá conter no máximo 1300 caracteres, ou 200 palavras, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples)
Na última década do século XX, as políticas educacionais, no âmbito das políticas de inclusão social, dedicaram atenção aos alunos que necessitam de uma educação especial. Com isso, trouxe também, discussões sobre a formação dos professores para atender aos alunos com esse perfil. Com esse estudo tivemos como objetivo desenvolver uma proposta de formação continuada para contribuir no processo inclusivo para tornar conhecida as Políticas Públicas da Educação Especial. O estudo bibliográfico centrar-se-á nas contribuições teóricas de vários autores, investigações em dissertações e teses sobre as Políticas Nacionais da Educação Especial. Fez-se uma investigação por meio de questionário sobre o que os professores conhecem sobre o tema para então elaborar os estudos sobre a temática. O estudo teve também base descritiva, pois será trabalhado em 8 (oito) encontros com os professores. A partir de então foi elaborado uma proposta de implementação de formação continuada na escola no quais professores e direção poderão realizar estudos e reflexões, pois a formação continuada nesta área é de fundamental importância para se trabalhar com a inclusão.
Palavras-chave ( 3 a 5 palavras) Educação Especial, Inclusão, Políticas Públicas
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INTRODUÇÃO
Uma proposta de educação de qualidade a todas as crianças brasileiras é tão
significativa que se traduz em oferecer-lhes oportunidades de acesso e permanência na
escola. Essa garantia vem de encontro a vários desafios, destacando, entre eles, a
inclusão.
Para que ocorra um processo inclusivo com responsabilidade torna-se necessário
que a escola, e os profissionais envolvidos nela, passem, constantemente, por processos
de formação continuada sobre todos os temas que a envolvem. É preciso entender que a
sociedade evoluiu e os profissionais da educação, em especial, devem acompanhar esse
desenvolvimento, pois ele deve ter claro que tipo de aluno quer formar. Se desejarmos
formar alunos críticos, conscientes e atuantes em sociedade, devemos também entender
que alguns alunos necessitam ter autonomia e habilidades para sua vida social.
A escola ainda está organizada considerando o homem médio: médio no
desenvolvimento físico, médio no desenvolvimento mental, médio no desenvolvimento
social. Para que ocorra uma ruptura desse pensamento tornam-se necessárias mudanças
(que já estão ocorrendo) em sua organização. Cita-se o calendário escolar, a estrutura
física, a organização dos conteúdos e, no caso específico deste estudo, a formação de
todos os envolvidos com a educação escolar. É de fundamental importância que esses
envolvidos estejam conscientizados desse processo de transformação da escola.
O desenvolvimento profissional do professor é a chave da inclusão. Uma
proposta de formação continuada para professores sobre a inclusão é o principal passo a
ser dado nesse processo, pois ele precisa entender as políticas destinadas a essa
finalidade, os caminhos e orientações a seguir, o desenvolvimento das crianças com
necessidades especiais, enfim, precisa entender como formar os diferentes tipos de
cidadãos. Precisamos pensar uma alternativa que propicie aos educadores o
conhecimento nessa área de atuação e assim justificar essa intervenção pedagógica.
A Educação Especial caracteriza-se pela multiplicidade de deficiências. A
perspectiva que tem por objetivo a inclusão é bem mais abrangente. E, desse modo,
pode-se dizer que toda sala de aula pode ser local de inclusão ou do contrário, pode
haver a segregação.
Este estudo consiste em desenvolver uma proposta de formação continuada para
contribuir no processo inclusivo, preconizado pelas Políticas Públicas da Educação
Especial para os professores do Colégio Estadual Presidente Kennedy – Ensino
Fundamental e Médio Maringá – Paraná.
Pretendeu-se analisar como utilizar esses recursos numa perspectiva histórica
da Educação Especial bem como os desafios que envolvem esse processo e os
documentos que norteiam a educação inclusiva. A partir de então foi elaborado uma
proposta de implementação de formação continuada na escola nos quais professores e
direção poderá realizar estudos e reflexões.
A intervenção ocorrerá com 10 (dez) professores do ensino fundamental e
médio do Colégio Estadual Presidente Kennedy em Maringá – Paraná. Diante disso,
pretende-se com esse trabalho realizar discussões teórico-prático no ambiente escolar,
com os professores acerca das Políticas Públicas da Educação Especial. Assim,
contribuirá com a prática profissional dos professores, aprimorando um ensino de
qualidade.
Assim a intervenção pedagógica se dará em 8 oito encontros, sendo eles:
1º encontro – Data 20/08/2011. Temática a ser abordada: Rumo a uma política
para educação inclusiva – questões investigativas.
2º encontro – Data10/09/2011. Temática a ser abordada: Resgate histórico da
Educação Especial.
3º encontro – Data 24/09/2011. Temática a ser abordada: Legislação nacional e
internacional e o paradigma inclusicionista.
4º encontro – Data 08/10/2011. Temática a ser abordada: Direito das pessoas
com necessidades especiais.
5º encontro – Data22/10/2011. Temática a ser abordada: Proposta educacional
para inclusão.
6º encontro – Data 05/11/2011. Temática a ser abordada: Projeto político
pedagógico na perspectiva inclusicionista
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7º encontro – Data 26/11/2011. Temática a ser abordada: Atendimento
educacional às pessoas com necessidades especiais.
8º encontro – Dara 10/12/2011. Temática a ser abordada: A formação do
professor na educação inclusiva.
Os encontros proporcionarão reflexões, memorização e construção de conceitos
sobre o tema estudado. Nos oito encontros haverá propostas de atividades como
questionamentos e dinâmica de grupo que servirão como reflexões para avaliação do
assunto. No término desde estudo espera-se que os participantes elaborem sugestões de
atividades a serem desenvolvidas no planejamento de suas atividades de ensino. Espera-
se que as oito unidades temáticas possam proporcionar subsídios para prática
pedagógica dos educadores.
UMA BREVE ABORDAGEM HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atualmente, as pessoas vivem em sociedades organizadas, divididas por um
governo e com leis jurídicas as quais devemos respeitar. Dentro dessa organização, a
constituição garantiu uma sociedade democrática e igual para todos, independentes de
sua condições, cor, raça, religião e nacionalidade. Entretanto, nem sempre foi assim. Os
homens viviam isolados e não produziam seu alimento, percorrendo um longo processo
de aprendizagem.
No decorrer do tempo, o homem construiu seu espaço, produziu cultura, ou seja,
fez sua história, tempo este que abrange desde o surgimento do homem na terra até os
dias atuais.
De acordo com Coutrin (2000) o homem pré-histórico não deixou registros
escritos, mas uma série de vestígios que marcou a sua existência e seu modo de vida.
Nesse período o homem não produzia seu alimento, consumia o que encontrava na
natureza. Quando se esgotavam os alimentos da região que habitavam, mudavam-se
para outra. Eram caracterizados, como caçadores, coletores e nômades. Por conseguinte,
de acordo com Gugel (2011) não havia abrigo satisfatório para os tempos de calor ou
frio intenso, não havia comida suficiente e era necessário guardar para os dias de
inverno.
Após o domínio do fogo o homem primitivo venceu dois grandes desafios: o frio
e a fome. Com esse domínio o homem passou a construir abrigos, produzir roupas com
peles de animais. Surgem os primeiros indícios de organização social: a cooperação. O
homem aprendeu a atuar em conjunto, cooperando uns com os outros. A vida em grupo
evoluiu para a forma clã, ou seja, havia uma simples divisão do trabalho de acordo com
o sexo. Os membros do clã trabalhavam apenas para garantir a sobrevivência e
baseavam-se na propriedade coletiva de bens (COUTRIN, 2000).
Desde a antiguidade o homem já vem tentando superar seus desafios,
convivendo com a diversidade e as diferenças existentes em suas comunidades ou meio
social o qual convivem.
Guhur (1992, 1994) também concorda que as sociedades primitivas eram
organizadas em grupos e tinham o trabalho como garantia de sobrevivência. Os homens
trabalhavam em grupos e dividiam igualmente entre seus membros a produção final.
Para tal, enfrentavam perigos constantes advindos da natureza (animais ferozes,
fenômenos da natureza, etc.). Diante todo este contexto existia o homem que ficava
doente, os que sofriam acidentes, que eram atacados por animais, ferimentos em guerras
contra tribos rivais ou tantos outros fatores que podiam levá-los a alguma deficiência.
Se a perfeição física era a condição básica do homem para sua sobrevivência, como era
tratado quem fugia desses padrões? Quem era considerado incapacitado? Para Gugel
(2011) não se tem indícios de como os primeiros grupos humanos na Terra lidavam com
as pessoas com deficiência, tudo indica que essas pessoas não sobreviviam às condições
da época.
De acordo com os estudos de Guhur (1992) as pessoas deficientes, as de muita
idade e as doentes eram abandonadas por sua tribo por entenderem que não eram mais
suficientes para sobrevivência do grupo. A autora coloca que, quem ficava deficiente
físico, era condenado à morte.
Levando em consideração as condições rudimentares desses povos, a força e a
plena capacidade física eram qualidades essenciais ao sustento, defesa do indivíduo e
sobrevivência da comunidade. Com isso, o pensamento desses povos determinava as
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diferentes práticas de extermínio. Em analogia com a natureza, Guhur (1994, p. 77)
explica que “a causa das enfermidades, deficiências e ou incapacidades era
representada como estando associada a sinais ou forças misteriosas latentes na
própria natureza”.
Fica claro que não era uma atitude geral, que as tribos realizavam tentativas de
cura.
“O uso de conhecimento intuitivo e rudimentares sobre o uso de plantas, ervas e minerais que podiam ser utilizados para minorar dores, estancar hemorragia ou mesmo curar certos males [...] realizadas por pessoas consideradas feiticeiras, pajés com seus poderes, magias, rituais e amuletos conseguiam controlar as forças causadoras dos males e doenças do homem” (GUHUR, p. 30).
Mesmo com a tentativa de cura, ou seja, com as primeiras tentativas de cirurgia,
houveram os insucessos, resultando em amputações e seqüelas em geral. Diante dessa
situação, o homem primitivo passa a ser considerado incapacitado para caçar, guerrear
ou parra exercer as atividades comuns da tribo.
Esta é a primeira fase da Educação Especial, marcada pela negligência, ausência total de atendimento. Os deficientes eram abandonados, perseguidos e eliminados devido as suas condições atípicas, e a sociedade legitimava essas ações como sendo normais (GUHUR, 1992, p. 02).
Esses componentes mítico-religiosos presentes nas representações do homem
primitivo, aparece no período de transição do modo comunitário de vida para a
sociedade de classes. Entretanto, não era mais a natureza a responsável por esses
fenômenos, e sim, a intervenção de seres divinos, sobrenaturais (GUHUR, 1994).
Nesse período o homem começou a produzir sua própria alimentação (a
agricultura e a criação de animais). Dominando as técnicas agrícolas o homem passou a
produzir mais que o necessário para o consumo, levando ao estoque da produção e ao
aumento da população (COUTRIN, 2000).
O desenvolvimento e expansão do processo de fundição dos metais levou a um
grande progresso tecnológico. O homem aperfeiçoou as técnicas agrícolas, passou a
utilizar o arado, os veículos de roda, o barco a vela, os primeiros sistemas de escrita e os
primeiros calendários. Essas conquistas marcaram um novo estágio da vida do homem:
a civilização (COUTRIN, 2000).
Na região da Mesopotâmia o homem construiu as primeiras cidades, estruturou o
Estado, desenvolveu uma economia comercial, criou os primeiros sistemas de escrita e
utilizou a roda nos veículos de transporte. Para realização de obras e planejamento da
produção de alimentos, a sociedade teve de se organizar nascendo um poder
centralizado (o Estado). Um pequeno grupo de pessoas passou a controlar o governo e
explorar o restante da sociedade, aumentando suas riquezas e privilégios. A maioria do
povo era vítima da pobreza e da exploração, sofrendo perseguição, discriminação e
cativeiro (COUTRIN, 2000).
De acordo com a história, os gregos e os romanos tiveram fortes influências nos
inúmeros elementos culturais de nossa sociedade. Nesse período, de acordo com Guhur
(1994) a ação dos deuses determinava as condições de vida e a forma de relacionamento
entre os homens. Assim, eram eliminados os que não possuíam as “virtudes”
necessárias ao ideal de homem daquele período – o guerreiro. “Ainda que determinadas
por razões outras que unicamente as econômicas, como a conveniência social e a
ideologia, na sociedade Antiga as práticas de extermínio e abandono eram difundidas e
sistematicamente realizadas” (GUHUR, 1994, p. 78).
A nova forma de produção de vida fundada na razão, segundo as idéias de Guhur
(1994) cria condições objetivas para o homem, substituindo dramas do mito por
explicações fundadas na razão. Neste período as práticas relativas ao extermínio e ao
abandono de crianças deficientes e malformadas começam a ser abandonadas, pois o
Cristianismo começa a propagar valores novos como amor ao próximo, compaixão e
tolerância.
O início da Idade Média gerou um novo modo de organização social: o
feudalismo. Nesse sistema, a escravidão foi substituída pela servidão. A produção
econômica tornou-se predominantemente rural. As atividades urbanas e comerciais
declinaram e o poder político fragmentou-se entre os diversos senhores feudais, com o
fim desse período (Idade Média) a Europa passou a viver um período de relativa
tranqüilidade, estabilidade social e crescimento populacional, rompendo os limites do
sistema feudal. Era o início dos tempos modernos ( COUTRIN, 2000).
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A Europa Ocidental sofreu intenso processo de transformações econômicas,
políticas e sociais. O capitalismo foi rompendo as formas feudais. Surgiram os Estados
modernos. Desenvolveram-se a expansão marítima européia e a conquista da América.
No início da Idade Moderna, os povos não tinham a menor noção de higiene. A
alimentação comum dos camponeses não era balanceada nem variada. Metade das
crianças nascidas nessa época morriam antes de completa um ano de idade. Os jovens
que sobreviviam morriam muito cedo de fome, doença ou na guerra.
A vida no século XVI era difícil e cheia de sofrimento. Muitas pessoas
acreditavam que as doenças, morte e fome eram obra do demônio.
As grandes transformações sociais e econômicas modificaram o modo de viver
dos europeus. O enriquecimento do comércio tornou mais agitada à vida nas cidades,
deixando os homens mais confiantes, ousados e críticos, levando-os a desenvolver uma
nova maneira de pensar e ver o mundo, originando o movimento que ficou conhecido
como Renascimento.
Monroy (2001) expõe a história das deficiências em três etapas: na antiguidade
era comum matar as pessoas deficientes, independente da idade que se descobria a
deficiência. Era a etapa do extermínio. Na idade Média, com o surgimento do clero, as
pessoas com deficiências são reconhecidas como portadoras de almas. É a etapa do
assistencialismo. A autora ainda coloca que desde o século XVI instalou-se uma terceira
etapa: a da segregação institucional. Ou seja, escolas, hospitais e clínicas eram
utilizados como locais de Educação Especial.
Segundo Miranda (2003) a partir do século XVI as pessoas com deficiência
passaram a ser tratadas em instituições destinadas a esse fim ou eram trancadas na casa
dos pais a fim de não serem expostos a sociedade. “Nos séculos XVIII e meados do
século XIX, encontra-se a fase de institucionalização, em que os indivíduos que
apresentavam deficiência eram segregados e protegidos em instituições residenciais”.
(p. 02).
Mesmo com a inclusão das pessoas deficientes nas escolas ainda elas se
encontravam segregadas “(...) o final do século XIX e meados do século XX é marcado
pelo desenvolvimento de escolas e/ou classes especiais em escolas públicas, visando
oferecer a pessoa deficiente uma educação a parte” (p. 02).
Por muito tempo a humanidade permaneceu nesta etapa. Os anos 90 foram
marcados por estudos e pesquisas sobre esse tema. Cardoso (1992) aponta três
princípios que norteiam a Educação Especial: o princípio da normatização, da
individualização e da integração.
No final do século XX, por volta da década de 70, observa-se um movimento de integração social dos indivíduos que apresentavam deficiência, cujo objetivo era integra-los em ambientes escolares, o mais próximo possível daqueles oferecidos a pessoa normal (p. 02).
Avanços significativos ocorreram no decorrer do século XX e, no princípio do
século XXI, a sociedade passou a observar que “ser diferente é normal”. Essa é a etapa
da inclusão. Segundo Monroy (2001) nos anos 90 houve uma revolução de valores e
atitudes que levaram a escola e a educação a buscar apoio legal para trabalhar as
diferenças, sem retirá-los do convívio social.
Após o estudo do texto será trabalhado vídeos sobre a história da educação
especial para que os participantes possam entender melhor o movimento político das
pessoas com deficiência, realizar uma viagem histórica da construção do ideal de
inclusão e cidadania das pessoas com deficiência.
VIDEO: História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil
Vídeo dividido em 5 partes
AUTOR: Secretaria dos Direitos Humanos
DURAÇÃO: 1hora e 1 minuto e 38 segundos
DISPONÍVEL EM:
Parte 1/5 http://www.youtube.com/watch?v=eDi63uTyhkY
Parte 2/5 http://www.youtube.com/watch?v=AKFyBAHsD_4
Parte 3/5 http://www.youtube.com/watch?v=sy4CaCc
Parte 4/5 http://www.youtube.com/watch?v=2vXQKAjWda4
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Parte 5/5 http://www.youtube.com/watch?v=
O PROCESSO INCLUSIVO E SEUS DESAFIOS
Muitos são os desafios da inclusão escolar e o primeiro a ser vencido é a questão
da acessibilidade. A acessibilidade implica outros fatores que incluem as barreiras
arquitetônicas, curriculares e de atitude.
As barreiras arquitetônicas estão bem explicadas no Plano Nacional de Educação
de 1997. O Plano traz metas explícitas para sua eliminação no ambiente escolar. Frente
ao direito de que todos têm igualdade na educação, as políticas nacionais vêm tentando
acabar com as barreiras curriculares e atitudinais através de uma escola de qualidade
para todos (MARTINS, 2006).
Para um processo inclusivo com responsabilidade é necessário uma
reestruturação do sistema de ensino, adequando-o as diferentes necessidades dos alunos.
Após essa identificação, cada escola, através do projeto político pedagógico, deve
organizar o ensino com suas devidas adequações ou adaptações curriculares para que
essa população tenha acesso ao currículo (MANTOAN, 1997).
Os autores relacionados acima colocam que é viável que as escolas tenham
como modelo outras escolas que já organizaram esse apoio para servirem como
referência, ou seja, é um processo de construção, chegando até a escola que queremos,
uma escola aberta a toda diversidade.
Quando se fala em inclusão deve-se considerar os aspectos também ligados ao
professor. Ele deve estar preparado e seguro para trabalhar com o aluno com
necessidade educacional especial. Daí a importância de se realizar propostas de
formação continuada aos docentes das escolas públicas do Paraná.
O investimento se concretiza quando há dedicação ao trabalho, quando se deixa
para trás, preconceitos e lugares, quando se busca alternativas pedagógicas não somente
para o desenvolvimento de alunos regulares, mas também para o desenvolvimento de
alunos incluídos, de maneira que todos se beneficiem com as experiências
(MANTOAN, 1997).
Os professores devem estar em constante processo de formação para que possam
conhecer as formas de aprender e as potencialidades de cada aluno nos diferentes níveis
de ensino. Tanto em nível nacional como em nível internacional são elaborados
documentos que explicitam a política de inclusão, assunto este abordado no próximo
item desse estudo (MANTOAN, 1997; MARTINS, 2006).
A política de inclusão tem como objetivo deixar claro que a escola pública é
responsável pela educação de alunos com necessidades especiais e que nenhuma delas
pode negar a matrícula alegando a deficiência do aluno.
É bom lembrar que a inclusão escolar não é somente a freqüência a classes
comuns do ensino e sim ofertar diferentes alternativas de aprendizagem para as
diferentes realidades. Por conseguinte, Jimenez (1997) a inclusão também não elimina
os serviços da educação especial. Elas caminham juntas quando necessário para a
construção de uma verdadeira sociedade inclusiva.
Para ficar claro esse assunto será exibido um vídeo na abertura do curso sobre a
inclusão social para que os cursistas reflitam sobre o que realmente somos e o que
estamos fazendo em relação à inclusão.
VÍDEO: Inclusão Social – Todos nós temos defeito
AUTORA: Maria Paula V. Lima
DURAÇÃO: 2 minutos e 39 segundos
Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=3Rb4c428jQk&feature=fvsr
VIDEO: Educação Inclusiva
AUTOR: UNIVERSIDADE DE CAMPINAS
DURAÇÃO: 1 minuto e 54 segundos
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Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=Pwqv_uIOSGg
O educador também deve ter um olhar diferenciado quando se fala em inclusão,
deve ter claro que as classes homogêneas não existem conscientizar-se que as turmas
são diferentes umas das outras, ou melhor, que as pessoas são diferentes umas das
outras.
VIDEO: O olhar do educador
Vídeo exibido no curso de Educação Especial e Inclusiva – Bauru – São
Paulo.
AUTOR: Texto original de Mario Angelo Braggio e adaptado por Patrícia
Araujo. Releitura de Leiliany Alves.
DURAÇÃO: 6 minutos e 14 segundos
Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=J_U6SDoC-ao
POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
O objetivo deste estudo foi o de analisar as políticas de inclusão escolar dos
alunos com necessidades especiais nas redes regulares de ensino a fim de capacitar os
professores do Colégio Estadual Presidente Kennedy. É importante lembrar que toda lei
é implantada dentro de um contexto histórico. Segundo Ball (1997) as políticas são
inseridas por meio de conflitos e lutas.
As políticas públicas da Educação Especial tem se voltado para uma parte de
nossa sociedade que tem direito a educação, como confere a Constituição Federal de
1988.
Após várias conferências mundiais sobre pessoas com deficiência o Brasil
passou por muitas reformas educacionais e promulgou leis que inseriram as pessoas
com necessidades educacionais na rede regular de ensino.
Nesse sentido, buscamos alguns documentos sobre a Educação Especial, pois
são grandes as queixas sobre esse assunto, com o propósito de oferecer subsídios que
auxiliem no entendimento dos professores que atuam com a educação inclusiva.
Sendo assim, é importante conferir alguns documentos que norteiam a Educação
Especial em nível internacional. São eles:
1) DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –
ONU, 1975.
De acordo com a Declaração dos Direitos aas Pessoas com Deficiência
proclamada pela ONU em 1975, os países deveriam promover níveis de vida mais
elevados, trabalho permanente para todos, condições de progresso, desenvolvimento
econômico e social, adotando medidas em planos nacionais e internacionais para que
esta sirva de base e referência comuns, para o apoio e proteção destes direitos.
Sendo assim essa Declaração conceitua deficiência como
O termo pessoa portadora de deficiência identifica aquele indivíduo que, devido a seus “déficits” físicos ou mentais, não está em pleno gozo da capacidade de satisfazer, por si mesmo, de forma total ou parcial, suas necessidades vitais e sociais, como faria um ser humano normal.
Às pessoas portadoras de deficiências devem ser respeitadas, seja qual for à
severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da
mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível.
Elas ainda têm os mesmos direitos civis e políticos que os demais cidadãos (tratamento
médico e psicológico apropriados, os quais incluem serviços de prótese e órtese,
reabilitação, treinamento profissional, colocação no trabalho e outros recursos que lhes
permitam desenvolver ao máximo suas capacidades e habilidades e que lhes assegurem
um processo rápido e eficiente de integração social); trabalho remunerado; viver com
suas próprias famílias ou pais adotivos, proteção contra qualquer forma de exploração e
de tratamento discriminatório, abusivo ou degradante.
Enfim, as pessoas com necessidades educacionais especiais tem seus direitos
garantidos, devendo a educação garantir e assegurar esses direitos fazendo que não só
sejam aplicados, mas levado ao conhecimento de toda comunidade escolar.
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Vídeo: Cidadania e Direitos Humanos. Disponível em: TV Multimídia – Portal
Dia-a-dia da educação do Paraná.
Duração: 23h19min minutos
Este vídeo destaca a importância de se discutir o papel da Educação em Direitos
Humanos e quais as maneiras de se implementar, de forma consistente, uma
cultura de Direitos Humanos, no ambiente escolar e em nossa sociedade.
Entrevista: Douglas Rezende – técnico-pedagógico da equipe de Cidadania e
Direitos Humanos da SEED-PR.
VIDEO: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS - ONU
AUTOR: FAHGBI
DURAÇÃO: 5 minutos e 53 segundos
Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=_AP-gQOo
Esse vídeo mostra que o mundo só virá a ser o que deveria realmente ser se
todos obedecessem e acatassem os direitos de cada um.
2) CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO – GENEBRA,
1983.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, também
conhecida como Convenção 159, leva em consideração, a necessidade de assegurar,
tanto nas zonas rurais como nas urbanas, a igualdade de oportunidade e tratamento a
todas as categorias de pessoas deficientes no que se refere a emprego e integração na
comunidade.
Segundo esta Convenção deficiente são
Todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um
emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem
substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter
físico ou mental devidamente comprovada.
Entende-se que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a
pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se
promova assim a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade, cujos países
deverão revisar constantemente sua política nacional sobre reabilitação profissional e
emprego de pessoas deficientes, promovendo oportunidades de emprego para as pessoas
deficientes no mercado regular de trabalho, tendo como base a igualdade de
oportunidades entre os trabalhadores deficientes e dos trabalhadores em geral.
3) Conferencia Mundial de Educação para todos – Jomteien – Tailandia –
1993.
Na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, Jomtien, Tailândia,
realizada de 5 a 9 de março de 1990 expõe que a educação é um direito fundamental de
todos e pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, sadio, próspero e
ambientalmente mais puro, favorecendo o progresso social, econômico e cultural, a
tolerância e a cooperação internacional. Ela é de importância fundamental para o
progresso pessoal e social; e tem a capacidade de definir e promover o
desenvolvimento. Por conseguinte, para torna-la mais relevante e melhorar sua
qualidade deve estar universalmente disponível.
É necessário entender que as necessidades básicas de aprendizagem das pessoas
portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que
garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de
deficiência, como parte integrante do sistema educativo.
4) DECLARAÇÃO DE SALAMANCA – ESPANHA, 1994.
O objetivo da Declaração de Salamanca ocorrido na Espanha em 1994 foi
assegurar que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema
educacional, reconhecendo que o acesso à educação para a maioria daqueles cujas
necessidades especiais ainda se encontram desprovidas. Sendo assim, essa Declaração
expõe que toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a
oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem possui
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características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas,
levando em consideração a vasta diversidade de tais características e necessidades, por
meio de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades,
combatendo atitudes discriminatórias.
Cabe então, aos governos que atribuam a mais alta prioridade política e
financeira ao aprimoramento de seus sistemas educacionais a fim de incluírem todas as
crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais, adotando o
princípio de educação inclusiva em forma de lei ou de política, matriculando todas as
crianças em escolas regulares. Para tal é necessário garantir programas de treinamento
de professores no que diz respeito à necessidade educacionais especiais.
O princípio que orienta a Declaração de Salamanca é o de que escolas deveriam
acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais,
sociais, emocionais, linguísticas ou outras. As escolas deveriam incluir crianças
deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham crianças de origem remota
ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias linguísticas, étnicas ou
culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados. Tais condições
geram uma variedade de diferentes desafios aos sistemas escolares.
No contexto desta Estrutura, o termo "necessidades educacionais especiais" refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. Muitas crianças experimentam dificuldades de aprendizagem e, portanto possuem necessidades educacionais especiais em algum ponto durante a sua escolarização.
Educação Especial incorpora os mais do que comprovados princípios de uma
forte pedagogia da qual todas as crianças possam se beneficiar, assumindo que as
diferenças humanas são normais e não se deve adaptar a criança às assunções pré-
concebidas a respeito do ritmo e da natureza do processo de aprendizagem. Essa
pedagogia é beneficial a todos os estudantes e pode consideravelmente reduzir a taxa de
desistência e repetência escolar (que são tão características de tantos sistemas
educacionais) e ao mesmo tempo garantir índices médios mais altos de rendimento
escolar, pode impedir o desperdício de recursos e o enfraquecimento de esperanças, tão
frequentemente consequências de uma instrução de baixa qualidade e de uma
mentalidade educacional baseada na ideia de que "um tamanho serve a todos" prestando
mais atenção aos impedimentos do que aos potenciais de tais pessoas.
O principio fundamental da escola inclusiva é o de que todas as crianças devem aprender juntas, independente de quaisquer dificuldades ou diferenças que elas possam ter. Elas devem reconhecer e responder às necessidades diversas de seus alunos, acomodando ambos os estilos e ritmos de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade a todos através de um currículo apropriado, arranjos organizacionais, estratégias de ensino, uso de recurso e parceria com as comunidades. Na verdade, deveria existir uma continuidade de serviços e apoio proporcional ao contínuo de necessidades especiais encontradas dentro da escola.
A Educação inclusiva é o modo mais eficaz para construção de solidariedade
entre crianças com necessidades educacionais especiais e seus colegas. O
encaminhamento de crianças a escolas especiais ou a classes especiais ou a sessões
especiais dentro da escola em caráter permanente deveriam constituir exceções, a ser
recomendado somente naqueles casos infrequentes onde fique claramente demonstrado
que a educação na classe regular seja incapaz de atender às necessidades educacionais
ou sociais da criança ou quando sejam requisitados em nome do bem-estar da criança ou
de outras crianças.
A Legislação deveria reconhecer o princípio de igualdade de oportunidade para
crianças, jovens e adultos com deficiências na educação primária, secundária e terciária,
sempre que possível em ambientes integrados. As políticas educacionais em todos os
níveis, do nacional ao local, deveriam estipular que a criança portadora de deficiência
deveria frequentar à escola mais próxima de sua casa. Uma atenção especial deveria ser
dada às necessidades das crianças e jovens com deficiências múltiplas ou severas. Eles
possuem os mesmos direitos que outros na comunidade, à obtenção de máxima
independência na vida adulta e deveriam ser educados neste sentido, ao máximo de seus
potenciais. Essas políticas deveriam levar em total consideração as diferenças e
situações individuais. A importância da linguagem de signos como meio de
comunicação entre os surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provisão deveria
ser feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso à educação
em sua língua nacional de signos. Devido às necessidades particulares de comunicação
dos surdos e das pessoas surdo-cegas, a educação deles pode ser mais adequadamente
provida em escolas especiais ou classes especiais e unidades em escolas regulares.
18
O desenvolvimento de escolas inclusivas que ofereçam serviços a uma grande
variedade de alunos requer a articulação de uma política clara e forte de inclusão junto
com provisão financeira adequada – um esforço eficaz de informação pública para
combater o preconceito e criar atitudes informadas e positivas - um programa extensivo
de orientação e treinamento profissional - e a provisão de serviços de apoio necessários.
Mudanças em todos os seguintes aspectos da escolarização, assim como em muitos
outros, são necessárias para a contribuição de escolas inclusivas bem-sucedidas:
currículo, prédios, organização escolar, pedagogia, avaliação, pessoal, filosofia da
escola e atividades extracurriculares assim como flexibilidade Curricular.
O currículo deveria ser adaptado às necessidades das crianças, e não vice versa.
Escolas deveriam, portanto, prover oportunidades curriculares que sejam apropriadas a
criança com habilidades e interesses diferentes. Crianças com necessidades especiais
deveriam receber apoio instrucional adicional no contexto do currículo regular, e não de
um currículo diferente.
A aquisição de conhecimento não é somente uma questão de instrução formal e
teórica. O conteúdo da educação deveria ser voltado a padrões superiores e às
necessidades dos indivíduos com o objetivo de torná-los aptos a participar totalmente no
desenvolvimento. O ensino deveria ser relacionado às experiências dos alunos e a
preocupações práticas no sentido de melhor motivá-los.
Outro aspecto claro nesta Declaração é que para que o progresso da criança seja
acompanhado, formas de avaliação deveriam ser revistas. Avaliação formativa deveria
ser incorporada no processo educacional regular no sentido de manter alunos e
professores informados do controle da aprendizagem adquirida, bem como no sentido
de identificar dificuldades e auxiliar os alunos a superá-las.
Para crianças com necessidades educacionais especiais uma rede contínua de
apoio deveria ser providenciada, com variação desde a ajuda mínima na classe regular
até programas adicionais de apoio à aprendizagem dentro da escola e expandindo,
conforme necessário, à provisão de assistência dada por professores especializados e
pessoal de apoio externo. Tecnologia apropriada e viável deveria ser usada quando
necessário para aprimorar a taxa de sucesso no currículo da escola e para ajudar na
comunicação, mobilidade e aprendizagem.
Os diretores de escolas podem ter um papel significativo quanto a fazer com que
as escolas respondam mais às crianças com necessidades educacionais especiais desde
que a eles sejam fornecidos a devida autonomia e adequado treinamento para que o
possam fazê-lo. Pra que essa educação tenha êxito necessário uma parceria entre pais e
profissionais da escola. Os pais deveriam ser encorajados a participar em atividades
educacionais em casa e na escola (aonde eles poderiam observar técnicas efetivas e
aprender como organizar atividades extracurriculares), bem como na supervisão e apoio
à aprendizagem de suas crianças.
VIDEO: DECLARAÇÃO DE SALAMANCA – EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O vídeo mostra alguns artigos da Declaração de Salamanca
AUTOR: Rosi Regis
DURAÇÃO: 3 minuto e 55 segundos
Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=vHH_STbZZ-k
5) CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO – LONDRES, 1999.
Os direitos humanos de cada pessoa em qualquer sociedade devam ser
reconhecidos e protegidos.
O progresso científico e social no século 20 aumentou a compreensão sobre o valor único e inviolável de cada vida. Contudo, a ignorância, o preconceito, a superstição e o medo ainda dominam grande parte das respostas da sociedade à deficiência. No Terceiro Milênio, nós precisamos aceitar a deficiência como uma parte comum da variada condição humana. Estatisticamente, pelo menos 10% de qualquer sociedade nascem com ou adquirem uma deficiência; e aproximadamente uma em cada quatro famílias possui uma pessoa com deficiência.
O século 20 demonstrou que, com suas invenções e tecnologias, é possível
estender o acesso a todos os recursos da comunidade: ambientes físicos, sociais e
culturais, transporte, informação, tecnologia, meios de comunicação, educação, justiça,
serviço público, emprego, esporte e recreação, votação e oração. No século 21, nós
precisamos estender este acesso tem que se estender para TODOS, eliminando todas as
20
barreiras ambientais, eletrônicas e atitudinais que se anteponham à plena inclusão na
vida comunitária.
A cada minuto, diariamente, mais e mais crianças e adultos estão sendo
acrescentados ao número de pessoas com deficiências devido ao fracasso na prevenção
das doenças evitáveis e no tratamento das condições tratáveis.
Por isso todos os países devem ter programas contínuos e de âmbito nacional
para reduzir ou prevenir qualquer risco que possa causar impedimento, deficiência ou
incapacidade, bem como programas de intervenção precoce para crianças e adultos que
se tornarem deficientes bem como ter acesso ao tratamento, à informação sobre técnicas
de autoajuda e, se necessário, à provisão de tecnologias assistivas e apropriadas; devem
receber os serviços de reabilitação necessários à otimização do seu bem-estar mental,
físico e funcional, assim assegurando a capacidade dessas pessoas para administrarem
sua vida com independência, como o fazem quaisquer outros cidadãos.
5) CONVENÇÃO DE GUATEMALA – GUATEMALA, 2001.
De acordo com a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência as pessoas
portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais
que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas à
discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são
inerentes a todo ser humano. Sendo assim, segundo essa Convenção:
O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de
natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais
atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e
social.
Conceitua ainda a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência
como
Toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou
percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.
Cabe as autoridades governamentais e/ou entidades privadas eliminar
progressivamente a discriminação e promover a integração na prestação ou
fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o
emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o
acesso à justiça e aos serviços policiais e as atividades políticas e de administração; as
autoridades também devem tomar medidas para que os edifícios, os veículos e as
instalações que venham a ser construídos ou fabricados em seus respectivos territórios
facilitem o transporte, a comunicação e o acesso das pessoas portadoras de deficiência.
Estes ainda devem prevenir todas as formas de deficiência preveníveis; detectar
e intervir precocemente, tratar, reabilitar, educar, oferecer formação ocupacional e
prestar serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de
vida para as pessoas portadoras de deficiência; e sensibilizar a população, por meio de
campanhas de educação, para eliminar preconceitos, estereótipos e outras atitudes que
atentam contra o direito das pessoas a serem iguais.
7) DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE MONTREAL SOBRE INCLUSÃO –
MONTREAL, QUEBEC, CANADÁ, 2001.
A Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão diz que o acesso
igualitário a todos os espaços da vida é um pré-requisito para os direitos humanos
universais e liberdades fundamentais das pessoas. O esforço rumo a uma sociedade
inclusiva para todos é a essência do desenvolvimento social sustentável, sendo assim, o
objetivo da participação de todos é identificar e implementar soluções de estilo de vida
que sejam sustentáveis, seguras, acessíveis, adquiríveis e úteis.
8) CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA – 2007.
O objetivo da Convenção da ONU foi o de promover, proteger e assegurar o
desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por
22
parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente
dignidade.
Para Convenção da ONU sore os Direitos das Pessoas com Deficiência pessoas
com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
Alguns objetivos foram propostos nesta Convenção, sendo o respeito pela
dignidade inerente, independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias
escolhas, e autonomia individual; a não discriminação; a plena e efetiva participação e
inclusão na sociedade; o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com
deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; a igualdade de
oportunidades; a acessibilidade; a igualdade entre o homem e a mulher; e respeito pelas
capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência e respeito pelo seu direito
a preservar sua identidade.
Algumas obrigações foram estabelecidas. Aos Estados cabem o compromisso de
assegurar e promover a plena realização de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação
por causa de sua deficiência. Adotar todas as medidas legislativas e administrativas
necessárias para a realização dos direitos reconhecidos das pessoas com necessidades
especiais, modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que
constituírem discriminação contra pessoas com deficiência; tomar todas as medidas
apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer
pessoa, organização ou empresa privada; promover a capacitação de profissionais e de
equipes que trabalham com pessoas com deficiência; a fim de possibilitar às pessoas
com deficiência viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da
vida, deverão identificar e eliminar obstáculos e barreiras à acessibilidade deverão ser
aplicadas aos edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e
externas, inclusive escolas, moradia, instalações médicas e local de trabalho; assegurar
que os serviços de proteção levem em conta a idade, o gênero e a deficiência das
pessoas.
Em relação à Educação a Declaração da ONU reconhece o direito das pessoas
com deficiência à educação. Para realizar este direito sem discriminação e com base na
igualdade de oportunidades, os Estados deverão assegurar um sistema educacional
inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os
seguintes objetivos: o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de
dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos,
pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana; o desenvolvimento máximo
possível personalidade e dos talentos e criatividade das pessoas com deficiência, assim
de suas habilidades físicas e intelectuais; participação efetiva das pessoas com
deficiência em uma sociedade livre.
Para a realização deste direito, os Estados deverão assegurar que as pessoas com
deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de
deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino
fundamental gratuito e compulsório, sob a alegação de deficiência; as pessoas com
deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito,
em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema
educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; efetivas medidas
individualizadas de apoio sejam adotadas em ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena.
Para que esta educação tenha sucesso os Estados deverão assegurar facilitação do
aprendizado do braile, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação
aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação
do apoio e aconselhamento de pares; facilitação do aprendizado da língua de sinais e
promoção da identidade linguística da comunidade surda; garantia de que a educação de
pessoas, inclusive crianças cegas, surdo cegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos
modos e meios de comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que
favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
Outras medidas deverão ser tomadas como empregar professores, inclusive
professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braile,
e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Esta
24
capacitação deverá incorporar a conscientização da deficiência e a utilização de
apropriados modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e
técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
O acesso das pessoas com deficiência à educação comum nas modalidades
devem ser de: ensino superior, treinamento profissional, educação de jovens e adultos e
aprendizado continuado, sem discriminação e em igualdade de condições com as demais
pessoas. Para tanto, os Estados deverão assegurar a provisão de adaptações razoáveis
para pessoas com deficiência.
A Declaração ainda faz comentários sobre a saúde, habilitação e reabilitação,
trabalho e emprego, padrão de vida e proteção social adequados, participação na vida
política e pública e participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte no qual
os Estados reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida
cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e deverão tomar todas
as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam desfrutar o acesso a
materiais culturais em formatos acessíveis.
Para que as pessoas com deficiência participem, em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados
deverão tomar medidas apropriadas para: incentivar e promover a máxima participação
possível das pessoas com deficiência nas atividades esportivas comuns em todos os
níveis; assegurar que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de organizar,
desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas específicas às
deficiências e, para tanto, incentivar a provisão de instrução, treinamento e recursos
adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; assegurar que as
pessoas com deficiência tenham acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e
turísticos; assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições
com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de
lazer, inclusive no sistema escolar; assegurar que as pessoas com deficiência tenham
acesso aos serviços prestados por pessoas envolvidas na organização de atividades
recreativas, turísticas, esportivas e de lazer.
Maria Teresa Montam faz parte do programa da Política Nacional da Educação
Inclusiva e no vídeo abaixo fala sobre os avanços e desafios na educação brasileira.
VIDEO: A política Nacional para a Educação Inclusiva: Avanços e Desafios
AUTOR: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - TV
DURAÇÃO: 16 minutos e 44 segundos
Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=AUL62tZIFYY
ALGUNS DOCUMENTOS NORTEIAM A EDUCAÇÃO ESPECIAL EM NÍVEL
NACIONAL, DENTRE ELES DESTACA-SE:
1) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1988).
De acordo com o art. 205 dessa Constituição a educação, direito
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho. Já o art. 206. Expõe que o ensino será ministrado com base no
princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O art. 208 prevê que é dever do Estado com a Educação o
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino e atendimento em creche e
pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade e no Art. 213, os recursos
públicos serão destinados às escolas, podendo ser dirigidos a escolas
comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que
comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros
em educação.
Ainda consta no Art. 227 criação de programas de prevenção e
atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial
ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de
preconceitos e obstáculos arquitetônicos. A lei disporá sobre normas de
construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de
veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às
pessoas portadoras de deficiência.
26
2) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (1990).
Em 1990 a lei n º8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - de 13 de julho de 1990 estabelece entre outras determinações que
nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. A criança e o
adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
3) POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (1994)
A Política Nacional de Educação Especial tem como objetivo organizar, em todos os
Municípios e em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas destinados a
ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa adequada) para as crianças
com necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de
educação infantil, especialmente creches. Generalizar, em cinco anos, como parte dos
programas de formação em serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a
educandos especiais, para os professores em exercício na educação infantil e no ensino
fundamental, utilizando inclusive a TV Escola e outros programas de educação à
distância. Garantir a generalização, em cinco anos, da aplicação de testes de acuidade
visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino fundamental,
em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio
adequado às crianças especiais. Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano,
redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as
classes especiais, salas de recursos e alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a
favorecer e apoiar a integração dos educandos com necessidades especiais em classes
comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam. Generalizar, em dez anos,
o atendimento dos alunos com necessidades especiais na educação infantil e no ensino
fundamental, inclusive através de consórcios entre Municípios, quando necessário,
provendo, nestes casos, o transporte escolar. Implantar, em até quatro anos, em cada
unidade da Federação, em parceria com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e
com as organizações da sociedade civil, pelo menos um centro especializado, destinado
ao atendimento de pessoas com severa dificuldade de desenvolvimento. Ampliar, até o
final da década, o número desses centros, de sorte que as diferentes regiões de cada
Estado contem com seus serviços. Tornar disponíveis, dentro de cinco anos, livros
didáticos falados, em Braille e em caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e
para os de visão subnormal do ensino fundamental. Estabelecer, em cinco anos, em
parceria com as áreas de assistência social e cultura e com organizações não-
governamentais, redes municipais ou intermunicipais para tornar disponíveis aos alunos
cegos e aos de visão subnormal livros de literatura falados, em Braille e em caracteres
ampliados. Estabelecer programas para equipar, em cinco anos, as escolas de educação
básica e, em dez anos, as de educação superior que atendam educandos surdos e aos de
visão subnormal, com aparelhos de amplificação sonora e outros equipamentos que
facilitem a aprendizagem, atendendo-se, prioritariamente, as classes especiais e salas de
recursos. Implantar, em cinco anos, e generalizar em dez anos, o ensino da Língua
Brasileira de Sinais para os alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e
para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores,
em parceria com organizações não-governamentais. Estabelecer, no primeiro ano de
vigência deste plano, os padrões mínimos de infraestrutura das escolas para o
recebimento dos alunos especiais. A partir da vigência dos novos padrões, somente
autorizar a construção de prédios escolares, públicos ou privados, em conformidade aos
já definidos requisitos de infraestrutura para atendimento dos alunos especiais. Adaptar,
em cinco anos, os prédios escolares existentes, segundo aqueles padrões. Definir, em
conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência deste plano,
indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de educação
especial, públicas e privadas, e generalizar, progressivamente, sua observância. Ampliar
o fornecimento e uso de equipamentos de informática como apoio à aprendizagem do
educando com necessidades especiais, inclusive através de parceria com organizações
da sociedade civil voltadas para esse tipo de atendimento. Assegurar, durante a década,
transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade
de locomoção. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do
atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os
recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício.
Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a
política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e
não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional
para alunos especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho. Definir
condições para a terminalidade para os educandos que não puderem atingir níveis
ulteriores de ensino. Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdência e
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assistência social para, no prazo de dez anos, tornar disponíveis órteses e próteses para
todos os educandos com deficiências, assim como atendimento especializado de saúde,
quando for o caso. Incluir nos currículos de formação de professores, nos níveis médio e
superior, conteúdos e disciplinas específicas para a capacitação ao atendimento dos
alunos especiais. Incluir ou ampliar, especialmente nas universidades públicas,
habilitação específica, em níveis de graduação e pós-graduação, para formar pessoal
especializado em educação especial, garantindo, em cinco anos, pelo menos um curso
desse tipo em cada unidade da Federação. Introduzir, dentro de três anos a contar da
vigência deste plano, conteúdos disciplinares referentes aos educandos com
necessidades especiais nos cursos que formam profissionais em áreas relevantes para o
atendimento dessas necessidades, como Medicina, Enfermagem e Arquitetura, entre
outras. Incentivar, durante a década, a realização de estudos e pesquisas, especialmente
pelas instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos que
apresentam necessidades especiais para a aprendizagem. Aumentar os recursos
destinados à educação especial. No prazo de três anos a contar da vigência deste plano,
organizar e pôr em funcionamento em todos os sistemas de ensino um setor responsável
pela educação especial, bem como pela administração dos recursos orçamentários
específicos para o atendimento dessa modalidade, que possa atuar em parceria com os
setores de saúde, assistência social, trabalho e previdência e com as organizações da
sociedade civil. Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a
população a ser atendida pela educação especial, a serem coletadas pelo censo
educacional e pelos censos populacionais. Implantar gradativamente, a partir do
primeiro ano deste plano, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades
nas áreas artística, intelectual ou psicomotora. Assegurar a continuidade do apoio
técnico e financeiro às instituições privadas sem fim lucrativo com atuação exclusiva
em educação especial, que realizem atendimento de qualidade, atestado em avaliação
conduzida pelo respectivo sistema de ensino. Observar, no que diz respeito a essa
modalidade de ensino, as metas pertinentes estabelecidas nos capítulos referentes aos
níveis de ensino, à formação de professores e ao financiamento e gestão.
4) L.D.B.N. (1996).
A educação especial como modalidade da educação escolar ganha mais um
dispositivo legal e político-filosófico a seu favor a lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de
1996 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
Em seu capítulo V – Da educação especial – o Art. 58 esta assim exposto: Entende-se
por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar,
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de
necessidades especiais. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na
escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. O
atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados,
sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua
integração nas classes comuns do ensino regular. A oferta da educação especial, dever
constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a
educação infantil.
O Art. 59 os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para
atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para
a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para
concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em
sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de
inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins,
bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis
para o respectivo nível do ensino regular.
Em relação à Educação Especial finaliza com o art. 60. Os órgãos normativos dos
sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas
sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para
30
fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público. O poder Público adotará, como
alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades
especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às
instituições previstas neste artigo.
6) DIRETRIZES NACIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA
PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (2008).
Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de
Atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente,
prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino
regular. O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta
pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em
articulação com as demais políticas públicas.
Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação nas classes comuns do ensino
regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de
recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da
rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos.
O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio
da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as
barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua.
Aprendizagem. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na
educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de
comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.
A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino,
tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas
relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição
alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno
desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um
potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano,
isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização,
não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a
Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos
Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou
domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de
enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino
regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e
com as instituições de
Ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das
artes e dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o
Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular
público que tiverem matrícula concomitante no AEE. O financiamento da matrícula no
AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro
no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola
pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola
pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
32
Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores
que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com
os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários
ao atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta
do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de
outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos,
definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação docente.
Desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre
outros que maximizem o AEE. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os
alunos público alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se
fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa
finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão
equivalente, contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem cumprir as exigências
legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto
ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância
com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos
público-alvo da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes
da escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos
alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
7) CONVENÇÃO SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(1º TRATADO DE DIREITOS HUMANOS TORNADO
CONSTITUCIONAL NO BRASIL) – DECRETO LEGISLATIVO Nº 186,
DE 9 DE JULHO DE 2008.
34
Esta Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizada no
Brasil em 2008 teve como objetivo a aprovação do Congresso Nacional das decisões da
ONU assinadas em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
8) PARECER CNE/CEB Nº 13/2009: DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA O
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO através do CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO institui as Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional
especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Esta diretriz tem subsídios com vistas à elaboração de diretrizes operacionais
regulamentando o atendimento educacional especializado na Educação Básica,
modalidade Educação Especial.
Na perspectiva da educação inclusiva os sistemas educacionais devem organizar os
serviços e recursos da Educação Especial de forma a complementar ao ensino regular,
como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino. Esta modalidade
não é substitutiva da escolarização comum e deve ofertar o atendimento educacional
especializado – AEE em todas as etapas, níveis e modalidades, preferencialmente no
atendimento à rede pública de ensino.
A concepção da Educação Especial nesta perspectiva da educação inclusiva busca
superar a visão do caráter substitutivo da Educação Especial ao ensino comum, bem
como a organização de espaços educacionais separados para alunos com deficiência.
Essa compreensão orienta que a oferta do AEE será planejada para ser realizada em
turno inverso ao da escolarização, contribuindo efetivamente para garantir o acesso dos
alunos à educação comum e disponibilizando os serviços e apoios que complementam a
formação desses alunos nas classes comuns da rede regular de ensino.
Dado o caráter complementar dessa modalidade e sua transversalidade em todas as
etapas, níveis e modalidades, a escola deve atender alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e inova ao trazer
orientações pertinentes às condições de acessibilidade dos alunos, necessárias à sua
permanência na escola e prosseguimento acadêmico.
9) RESOLUÇÃO Nº 4 DE 02/10/2009 CNE/CEB.
Quando se fala em inclusão deve-se considerar os aspectos também ligados ao
professor. Ele deve estar preparado e seguro para trabalhar com o aluno com
necessidade educacional especial. Daí a importância de se realizar propostas de
formação continuada aos docentes das escolas públicas do Paraná.
O investimento se concretiza quando há dedicação ao trabalho, quando se deixa
para trás, preconceitos e lugares, quando se busca alternativas pedagógicas não somente
para o desenvolvimento de alunos regulares, mas também para o desenvolvimento de
alunos incluídos, de maneira que todos se beneficiem com as experiências.
Alguns vídeos serão apresentados sobre a Educação Especial no Brasil:
VIDEO: REPORTAGEM ESPECIAL – NECESSIDADES ESPECIAIS
AUTOR: V. D. M. SIMO
DURAÇÃO: 9 minutos e 53 segundos
Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=yIHCbM_V6feature=related
VIDEO: EDUCAÇÃO ESPECIAL MEC/2009
AUTOR: Deborah Andrade
DURAÇÃO: 12 minutos e 30 segundos
Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=T5_8ct-JEA
Deborah Andrade dirigiu este documentário para o MEC, em 2009, para mostrar
a inclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas regulares da rede pública,
do ensino fundamental à universidade.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A inclusão de pessoas com necessidades especiais na rede regular de ensino não
significa apenas levar em consideração as leis que norteiam a Educação Especial no
Brasil e sim reorganizar o sistema de ensino na busca de um desenvolvimento integral
desses alunos respeitando suas necessidades e características individuais.
Os direitos individuais e a igualdade de todos perante a lei, garantidos na
Constituição brasileira impõe as autoridades e a sociedade em geral o respeito e a
obrigatoriedade de se buscar recursos humanos e materiais para toda educação básica.
Isso significa que a escola necessita de currículos apropriados e cursos de formação e
capacitação para professores que estejam trabalhando com alunos com necessidades
educacionais especiais nas escolas regulares.
Tanto o Plano Nacional de Educação como as Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial na Educação Básica estabelecem a necessidade de se oferecer
formação continuada para os professores que estão em exercício.
A educação inclusiva, apesar de encontrar ainda muitas resistências, constitui-se
numa proposta que busca resgatar valores sociais sobre a igualdade de diretos para
todos, sem distinção.
Algumas medidas consideradas essenciais já foram implantadas pelo Estado
como promulgação de leis, obrigatoriedade da matrícula ou capacitação para
professores, porém ainda não são suficientes.
As Políticas Públicas para inclusão devem ser concretizadas na forma de cursos
de capacitação continuada e acompanhamento contínuo, visando orientar o trabalho
docente para que não se tenha mais práticas de exclusão escolar, beneficiando a
educação como um todo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BALL, Stepher. Education Reform. Londres: Open University Press, 1997.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
_______. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, Jomtiem/Tailândia, 1990.
________. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.________. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: SEESP, 1994.
________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei no 9394/96. 1996.
________. Plano Nacional de Educação. Lei no 10.172/01. 2001.
________. Conselho Nacional de Educação / Câmara de Ensino Básico. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Brasília, DF, 2001.
Carta para o Terceiro Milênio 9 de setembro de 1999, em Londres, Grã-Bretanha.
Conferência Internacional do Trabalho, Genebra, 1º de junho de 1983.
Convenção da Guatemala, DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
COUTRIN, GILBERTO. História e consciência do mundo: da pré-história a Idade Média. Vol 1. São Paulo: Saraiva, 2000.
Declaração de Salamanca, Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994.
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão, (aprovada em 5 de junho de 2001 pelo Congresso Internacional " Sociedade Inclusiva" , realizado em Montreal, Quebec, Canadá).Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
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GUGEL, Maria Aparecida. A pessoa com deficiência e a sua relação com a história da humanidade. Disponível em: http://www.ampid.org.br/Artigos/PD_Historia.php. Acesso em: 30 de março de 2011.
GUHUR, Maria de Lourdes Perioto. Representação da deficiência mental: esboço de uma abordagem histórica. UNIMEP, 1992.
JIMÉNEZ, R et al. Necessidades educativas especiais. Lisboa: Dinalivro, 1997.
MIRANDA, Arlete Aparecida Bertoldo. História, deficiência e Educação Especial. UNIMEP, 2003. (Universidade Federal de Uberlândia).
MANTOAN, M. T. É. Caminhos pedagógicos da inclusão. Reunião Anual da MANTOAN, M.T.E. Ser ou estar- eis a questão – explicando o déficit intelectual. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
MARTINS, Lúcia de Araújo Ramos. Inclusão: compartilhando saberes.Petrópolis,RJ; Vozes, 2006.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos do Homem. New York: ONU, 1948.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Diretrizes Curriculares da Educação Especial Para a Construção de Currículos Inclusivos. Curitiba: SEED,ano.2006.
RESOLUÇÃO CBE/CEB Nº 2, de 11de Fevereiro de 2001.
Resolução nº4 CNE/CEB, de 2 de outubro de 2009.
UNESCO. Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais. Brasília: CORDE, 1994.
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