FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA USP DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA DISCIPLINA DE CLÍNICA INTEGRADA.

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FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA USP

DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA

DISCIPLINA DE CLÍNICA INTEGRADA

NORMAS E CONCEITOS FARMACOLÓGICOS APLICADOS PARA A PRESCRIÇÃO CORRETA

DOS MEDICAMENTOS

FOUSP

INFORMAÇÕES SOBRE OS MEDICAMENTOS : UM MEIO DE MELHORAR A S PRESCRIÇÕES

• Qual é o diagnóstico básico?• Qual deve ser o tratamento racional

sem ou com medicamentos?• Como se avaliar a melhora?• Quanto tempo durará o tratamento?

A habilidade terapêutica pode ser desenvolvida em uma sequência lógica :

APÓS A DECISÃO DE MEDICAR

Qual medicamento deve ser indicado e qual a dose apropriada?Quais são os problemas potenciais envolvidos : *efeitos colaterais

*contra-indicações *interação com outros medicamentos *toxicidade

AVALIAÇÃO DO PACIENTE

HISTÓRIA MÉDICA DOENÇAS SISTÊMICAS

MEDICAMENTOS

Considerações sobre a terapêutica

medicamentosa em idosos

Absorção

ExcreçãoMetabolismo

Dose

Nível plasmático de droga

Toxicidade

Alterações na Farmacocinética

Guia para prescrição geriátrica

-Revisão da história médica

-História medicamentosa, incluindo drogas não prescritas

-Consultar o médico geriatra do paciente se possível

-Aumentar o Intervalo de administração, ou diminuir a dose;

- Avaliar sempre a condição renal do idoso.

Considerações sobre a Prescrição de medicamentos

em crianças

FOUSP

• CRIANÇAS ABAIXO DOS 8 ANOS INABILIDADE PARA

ENGOLIR COMPRIMIDOS

DE UMA FORMA GERAL VIA ORAL ( VIA DE ELEIÇÃO) EM

FORMAS LÍQUIDAS

•MEDICAMENTOS NÃO TESTADOS E/OU LARGAMENTE UTILIZADAS NESTA FAIXA ETÁRIA

MEDICAMENTOS QUE NÃO APRESENTAM FORMAS

FARMACÊUTICAS PARA USO INFANTIL, NÃO DEVEM SER INDICADOS • CRIANÇAS MENOS DE 30 Kg conforme peso/bula MAIS DE 30 Kg dose do adulto

• CASO A CRIANÇA CUSPA OU VOMITE : Antes de 30 Minutos - REPETIR A DOSEApós - NÃO REPETIR

EFEITOS FARMACOLÓGICOS

dependemDoseVia de administraçãoVariação individualInteração medicamentosaInteração de alimentos

EFEITOS ADVERSOS

TOXICIDADEALERGIADEPENDÊNCIATAQUIFILAXIA

EFEITOS ADVERSOS

TOXICIDADE

Normalmente ocorre em dose maiores que as usuais.

Variação individual - dose usuais

EFEITOS ADVERSOS

ALERGIAReações imediatas

Dificuldade respiratória

Queda da P.A Edema

Choque

EFEITOS ADVERSOSALERGIA

Reações tardias

Erupções cutâneas Distúrbios gastro-intestinais

NefropatiasDiscrasias sanguíneas

EFEITOS ADVERSOSDEPENDÊNCIA

Configura a necessidade psíquica ou física de ingerir o

medicamento:Experimentar seus efeitos

Evitar reações relacionadas a sua supressão

EFEITOS ADVERSOSTAQUIFILAXIA

Tolerância aguda que se caracteriza pela diminuição dos

efeitos esperados quando da administração repetida do

medicamento

VIAS DE ADMINISTRAÇÃO USO INTERNO ( ENTERAL)

ORAL

USO EXTERNO ( PARENTERAL) SUBLINGUAL INJETAVEL INALATÓRIA TÓPICA RETAL

NORMAS PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS

INDICAÇÕES EM ODONTOLOGIA

Receituário e Receita

Lei nº 5081 Lei nº 5081 24 de agosto de 1924 de agosto de 196666

Regula o exercício profissional da OdontologiaRegula o exercício profissional da Odontologia

Artigo 6Artigo 6ºº

II -II - É permitido ao Cirurgião-Dentista, É permitido ao Cirurgião-Dentista, desde que legalmente habilitado, o ato desde que legalmente habilitado, o ato de prescrever e aplicar especialidades de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em Odontologiaindicados em Odontologia ;;

LEI DOS MEDICAMENTOS GENÉRICOS

As prescrições médicas e odontológicas devem ser pelo nome genérico ( da substância química) Denominação Comum Brasileira (DCB)

LEI 9787 10/02/1999 Resolução 391 09/08/1999

Medicamento de referência (ou de marca ): produto inovador registrado no orgão federal responsável pela vigilancia sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro.

Medicamento Genérico: Medicamento similar a um produto de referencia ou inovador , que se pretende ser com este intercambiável, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade.

Portaria SVS/MS 344 12/05/1998

Aprova o Regulamento sobre substâncias e medicamentosAprova o Regulamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especialsujeitos a controle especial

Regulamenta o comércio, extração, fabricação, produção, distribuição,transporte, preparação, manipulação, fracionamento, importação, exportação,transformação, embalagem, re-embalagem e prescrição de substânciase medicamentos que causam dependência e/ou risco elevado quando utilizadas de forma indevida.

Portaria n° 6 de 29/01/1999 aprova a instrução normativa da Portariaacima que institui o Regulamento técnico das Substancias e medicamentos sujeitos a controle especial

LISTA A1- SUBSTANCIAS ENTORPECENTESLISTA A2- SUBSTANCIAS ENTORPECENTESLISTA A3- PSICOTRÓPICOSLISTA B1- PSICOTRÓPICOS (Benzodiazepínicos e alguns barbituratos)

LISTA B2- PSICOTRÓPICOS ANOREXÍGENOSLISTA C1- SUBSTANCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIALLISTA C2- RETINÓIDES USO SISTEMICOLISTA C3- IMUNOSSUPRESSORES ( Talidomida)LISTA C4- ANTI-RETROVIRAISLISTA C5- ANABOLIZANTES

OS MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NESTA PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS DENOMINADOS “ LISTAS”

LISTA A1- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES

LISTA A2- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES

LISTA A3- PSICOTRÓPICOS

LISTA B1- PSICOTRÓPICOS (Benzodiazepínicos e alguns barbituratos)LISTA B2- PSICOTRÓPICOS ANOREXÍGENOS NRB2

LISTA C1- SUBSTANCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

LISTA C2- RETINÓIDES USO SISTEMICOLISTA C3- IMUNOSSUPRESSORES ( Talidomida)

LISTA C4- ANTI-RETROVIRAISLISTA C5- ANABOLIZANTES

OS MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NESTA PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS DENOMINADOS “ LISTAS”

NRA

NRB

NRE

Receita deControle Especial ou comum em02 vias para paciente

Receita

ComumNotificação de ReceitaReceituário de controle especial

MODELO DE RECEITA  NOME PROFISSIONAL/ Especialidade CRO ENDEREÇO   PARA O SR.(A)

 Uso Interno ( Via oral) / Uso externo ( outras vias)  Nome da substancia química concentração forma de apresentação    Instruções de uso    Data    Assinatura e carimbo 

CARIMBO DO FORNECEDOR

___________________________ ______/______/______ Nome do Vendedor Data

Dose por Unidade Posológica

Quantidade e Forma Farmacêutica

Medicamento ou Substância

Posologia

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTENOTIFICAÇÃO DE RECEITAUF NÚMERO

Paciente: ______________________________________________________________________________________________Endereço: _____________________________________________________________________________________________

B_______ de _________________ de _________

_______________________________________Assinatura do Emitente

IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADORNome: ___________________________________________________________________Endereço: ________________________________________________________________Telefone: _________________________________________________________________Identidade Nº: ____________________________ Órgão Emissor: ____________________

Dados da Gráfica: Nome - Endereço Completo – C.G.C. Numeração desta impressão: de _________ a _________

SP 03 123456 PROFISSIONAL / INSTITUI ÇÃO

CR _/SP / CNPJEndereço completo / Telefone

Nome Comercial/DCB

05 (cinco) ampolas

2 mg / 5 mL

1 ampola/dia

Nome Completo

Rua, nº. – complemento – bairro - Cidade/UF

03 setembro 2003

Assinatura e Carimbo CR __

Nome completo do comprador Rua……., nº. – complemento – Bairro – CEP – Cidade/UF

22.789.423-3 SSP/SP(11) 1234.56.78

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B”

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTENome CompletoCRM/UF nºEndereço Completo / TelefoneCidade/UF

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL

1ª VIA FARMÁCIA2ª PACIENTE

Paciente _______________________________________________Endereço _______________________________________________Prescrição ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR Nome: _______________________

Identidade/Órgão Emissor: ______ Endereço: ____________________ ____________________________ Cidade/UF: ___________________ Telefone: _____________________

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

___________________ ___/____/___ Ass. do Farmacêutico Data

USO INDICADO EM ODONTOLOGIA

RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

ANTIMICROBIANOS

Resolução ANVISA RDC 44 OUT 2010

Restringe a venda de 93 substancias antimicrobianas

LISTA A2 Substância química Nome comercial•CODEINA (assoc.) TYLEX 30R

•PROPOXIFENO (assoc.) DOLOXENE A R

•TRAMADOL TRAMALR

USO INDICADO EM ODONTOLOGIA

Embora estas substancias estejam na lista A2 -NRA As quantidades não excedem 100 mg por unidade posológica RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

USO INDICADO EM ODONTOLOGIA

LISTA B1

Substância química Nome comercial

DIAZEPAM VALIUMR , DIENPAXR LORAZEPAM LORAXR

MIDAZOLAN DORMONIDR

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B