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PROCESSO Nº 50608.000550/2014-71
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EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO FINANCEIRA
EDITAL Nº 0628/2014-08.
Objeto: Contratação de Empresa com vistas à Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária
(Conservação/Manutenção) na Rodovia BR-459/SP.
LICITANTE: Guapora Construtora Ltda - EPP
Para apresentação e exame da documentação de habilitação, o edital e Termo de Referência propõem os
critérios, elencados a seguir:
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da
habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:
11.2.1 à habilitação jurídica;
11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social
(INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e
Receita Municipal);
11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);
11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional
de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça
– CNJ – www.cnj.jus.br).
Foi realizada a consulta on-line no SICAF para verificação da documentação parcial do licitante e das certidões de regularidade pertinentes, conforme o item 11.2 do Edital. A situação da empresa estava regular perante o SICAF e demais órgãos oficiais.
A documentação relativa a habilitação jurídica estava regular perante o SICAF, conforme item 11.2.1 do Edital.
A qualificação econômico-financeira estava regular no SICAF, os índices calculados pelo sistema revelaram valores superiores a 1, em atendimento ao item 11.2.2 do Edital.
A empresa apresenta regularidade fiscal nos níveis federal; estadual e municipal, em atendimento aos itens 11.2.3 e 11.2.4 do Edital.
Situação regular no CNDT, conforme o item 11.2.5 do edital.
A empresa não está incluída no Cadastro de empresas inidôneas ou Suspensas da CGU – portal da transparência, conforme determina o item 11.2.6 do Edital.
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A empresa não está incluída no registro impeditivo de contratação por improbidade administrativa – CNJ – portal do conselho nacional de justiça, conforme o item 11.2.7 do Edital.
11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar
documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.
Não se aplica ao presente caso.
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as
declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.
As declarações foram visualizadas, impressas e disponibilizadas ao público no processo nº 50608.000550/2014-71.
11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-
profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;
11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a
identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);
11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão
detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.
A empresa apresentou os atestados ou declarações de capacidade técnica exigidos no item 11.5.1 do Edital, entretanto a análise e julgamento dos documentos foi realizado em documento em anexo.
11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo I, declaração, firmada
pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os locais onde
serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os
elementos técnicos fornecidos pelo DNIT, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da
licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou
dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.
A empresa apresentou uma declaração que tem pleno conhecimento dos locais onde serão
executados os serviços em substituição a declaração formal assinada por um representante do
DNIT. Dessa forma, concluímos que o documento atende ao exigido no item 11.5.2 do Edital
11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do licitante, da
seguinte documentação complementar:
11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível,
apresentado na forma da lei;
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A empresa apresentou o Balanço Patrimonial e o DRE do último exercício social, atendendo desta forma os itens 11.6.1 e 11.6.2 do Edital.
11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes
na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante em anexo;
A declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração pública foi disponibilizada pela empresa em atendimento ao item 11.6.3 do Edital, contendo o valor total dos contratos e o valor faturado.
11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
A certidão negativa exigida pelo item 11.6.4 do Edital foi disponibilizada pela empresa.
11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
Os índices calculados pelo sistema revelaram valores superiores a 1, em atendimento ao item 11.7.1 do Edital.
11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no
mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a
contratação;
O capital de giro da empresa calculado da seguinte forma: R$ 5.121.147,81 – R$ 645.055,42 =
R$ 4.476.092,39 é superior ao mínimo exigido pelo item 11.7.2 do Edital.
11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
O patrimônio líquido da empresa de R$ 1.701.940,90 é superior ao limite estabelecido no item
11.7.3 do Edital.
11.7.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a
Administração Pública e com a iniciativa privada.
A empresa apresentou cálculo referente ao item 11.7.4 do Edital, utilizando os valores
declarados dos contratos firmados com a iniciativa privada/administração, gerando resultado
compatível com o limite exigido.
11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente divergência
percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na
Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas
justificativas.
A empresa apresentou justificativa para o percentual superior a 10% indicando o fato de que
ainda não foi realizado o faturamento dos contratos de engenharia com o setor público, pois
as medições são efetivadas à medida que os serviços são realizados.
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11.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por
balancetes ou balanços provisórios.
11.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da
data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados
por índices oficiais.
A empresa apresentou o Balanço Patrimonial e a DRE do último exercício social exigível.
11.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos
deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do
CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
A documentação foi emitida em nome da empresa.
11.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as qualificações
técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de
lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após
convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das
propostas.
Aa empresa encaminhou a documentação de habilitação pelo sistema ComprasNet por meio
da opção “Enviar Anexo” no prazo previsto no item 11.11.
11.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
11.12.1 em original;
11.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração,
devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
11.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
A empresa terá 3 (três) dias após o encerramento da fase de habilitação para encaminhar a
documentação para esta Superintendência Regional no Estado de São Paulo na forma
definida acima, portanto nesta fase eletrônica da licitação não é possível exigir da empresa as
formalidades previstas no item 11.12 do Edital.
11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
Não se aplica a esta licitação.
11.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Não se aplica a esta licitação.
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11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;
11.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93,
sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
A Guapora Construtora Ltda – EPP está enquadrada na condição de EPP portanto poderá
utilizar-se dos benefícios previstos no item 11.15 do Edital.
11.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
Análise de habilitação concluída sem a necessidade de intervenções ou correções adicionais.
RESUMO Após análise concluímos:
As documentações apresentadas pela empresa Guapora Construtora Ltda - EPP estão compatíveis com as exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
São Paulo, 06/11/2014.
Pregoeiro
DNIT – SR/SP