Post on 08-Jan-2016
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tica Ambiental
Prof. Daniela Pontes
Biomdica
Lei n 9.605
De 12 de fevereiro de 1998.
Dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e d
outras providncias.
Desastre Ambiental
De acordo com a Doutrina Brasileira de Defesa Civil, desastre o resultado de eventos adversos,
naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema vulnervel, causando danos
humanos, materiais e ambientais, e consequentes
prejuzos econmicos e sociais.
Classificao dos
Desastres Ambientais
Quanto evoluo;
Quanto intensidade;
Quanto origem.
Classificao dos
Desastres Ambientais
Quanto evoluo:
a) Desastres sbitos ou de evoluo aguda: deslizamentos,
enxurradas, vendavais, incndios em instalaes industriais e em
edificaes com grandes quantidades de usurios, abalos ssmicos,
erupes vulcnicas e outros.
b) Desastres de evoluo crnica, ou graduais: seca, eroso, perda
de solo agricultvel, desertificao, salinizao do solo e outros.
c) Desastres por somao de efeitos parciais: acidentes de trnsito,
acidentes de trabalho, incremento da violncia, trfico de drogas,
clera, malria, sndrome da imunodeficincia adquirida.
Classificao dos
Desastres Ambientais
Quanto intensidade:
a) Desastres de pequeno porte ou acidentes (Nvel I),
b) Desastres de mdio porte (Nvel II),
c) Desastres de grande porte (Nvel III),
d) Desastres de muito grande porte (Nvel IV).
* No Brasil, os desastres de Nveis de intensidade III e IV so
reconhecidos, legalmente, pelos Governos Federal, Estaduais e
Municipais, como situao de emergncia e estado de calamidade pblica.
Classificao dos
Desastres Ambientais
Quanto origem ou causa primria do efeito causador:
a) Naturais,
b) Humanos ou antropognicos,
c) Mistos.
Classificao dos Desastres
Ambientais
Quanto origem ou causa primria do efeito causador:
a) Naturais:
- Origem sideral: impacto de meteoritos.
- Geodinmica terrestre externa: os de causa elica, os relacionados com
temperaturas externas, com o incremento ou com a intensa reduo das
precipitaes hdricas.
- Geodinmica terrestre interna: abalos ssmicos, maremotos e tsunamis,
erupes vulcnicas, movimentos gravitacionais de massas
(escorregamento, quedas, tombamentos e rolamentos de rochas) e
processos de transportes de massas (eroso laminar, eroso linear,
subsidncia do solo, eroso fluvial, eroso marinha), e soterramento por
dunas.
- Desequilbrio de biocenose: pragas animais e vegetais.
Classificao dos Desastres
Ambientais
Quanto origem ou causa primria do efeito causador:
a) Humanos ou antropognicos:
- Tecnolgica: siderais de natureza tecnolgica, os relacionados com
meios de transporte, com a construo civil, com incndios em instalaes
industriais e em edificaes com grandes densidades de usurio, com
produtos perigosos, com concentraes demogrficas e com riscos de
colapso ou exaurimento de energia e de outros recursos ou sistemas
essenciais.
- Biolgica: dengue, febre amarela, malria, doena de chagas, clera,
salmonelas, shigeloses, intoxicaes alimentares, sarampo, tuberculose,
meningite, hepatite B e C, sndrome da imunodeficincia adquirida e
outros.
Classificao dos Desastres
Ambientais
Quanto origem ou causa primria do efeito causador:
a) Humanos ou antropognicos:
- Social: relacionado com ecossistemas urbanos e rurais (destruio
intencional da flora e da fauna, depredao por desmatamento sem
controle e m gesto agropecuria, acumulao de rejeitos da minerao
e outros); relacionados com convulses sociais (desemprego, fome e
desnutrio, migraes intensas e descontroladas, intensificao da
violncia, infncia e juventude marginalizadas ou carentes, tumultos e
desordens generalizadas, trfico de drogas, incremento dos ndices de
criminalidade, banditismo e crime organizado, terrorismo, perseguies de
conflitos religiosos, ideolgicos e raciais), relacionados com conflitos
blicos (guerras urbanas, civis e revolucionrias, guerras convencionais,
guerrilhas, guerras biolgicas, qumicas e nucleares).
Classificao dos Desastres
Ambientais
Quanto origem ou causa primria do efeito causador:
a) Mistos:
- Geodinmica terrestre externa: como os bolses de reduo da camada
de oznio, a intensificao do efeito estufa, as chuvas cidas e o
incremento da poluio do ar em funo da inverso do gradiente de
temperatura nas camadas atmosfricas.
- Geodinmica terrestre interna: sismicidade induzida, desertificao e
salinizao do solo.
Bibliografia sugerida
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L960
5.htm Acesso em 31/08/2011.