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Estudo – regime tributário
Empresas de Arquitetura e Urbanismo
Histórico
A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006,que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Anexo I - Comércio
Anexo II - Indústria
Anexo III - Fisioterapia, corretagem de seguros ... etc
Anexo IV - Serviços Advocatícios, construção de imóveis... etc
Anexo V – Administração e locação de imóveis, academia... etc
Anexo VI – medicina, enfermagem, odontologia, arquitetura... etc
4% a 11,61%
4,5% a 12,11%
6% a 17,42%
8,10 % a 20,45%
15,7 % a 21,8%
16,93 % a 22,45%
Histórico
Foi agregado ao estudo novos enquadramentos conforme 2 novos anexos:
Anexo III - NOVO (não aprovado)
Anexo IV - NOVO (não aprovado)
6% a 29,45%
13,8% a 29,70%
Como se apura o lucro das empresas das empresas ligadas à arquitetura e
urbanismo?
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) (Empresas Envolvidas com a Arquitetura e Urbanismo) RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS
RECEITA LÍQUIDA (=)
LUCRO BRUTO ( RESULTADO BRUTO) (=)
LUCRO ANTES DO IR E CSLL (RESULTADO OPERACIONAL) (=)
LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (=)
Impostos sobre serviços (-)
Custo dos Serviços Prestados (Mão de Obra – Arquitetos) (-)
Despesas Gerais e Administrativas (-)
Provisão para IR e Contribuição Social (-)
PIS / COFINS / ISS
INSS (encargos s/ folha)
IR e CSLL
LUCRO REAL
RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS
RECEITA LÍQUIDA (=)
LUCRO BRUTO ( RESULTADO BRUTO) (=)
LUCRO ANTES DO IR E CSLL (RESULTADO OPERACIONAL) (=)
LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (=)
Impostos sobre serviços (-)
Custo dos Serviços Prestados (Mão de Obra – Arquitetos) (-)
Despesas Gerais e Administrativas (-)
Provisão para IR e Contribuição Social (-)
PIS / COFINS / ISS
INSS (encargos s/ folha)
IR e CSLL
PRESUME-SE 32%
LUCRO PRESUMIDO Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) (Empresas Envolvidas com a Arquitetura e Urbanismo)
RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS
RECEITA LÍQUIDA (=)
LUCRO BRUTO ( RESULTADO BRUTO) (=)
LUCRO ANTES DO IR E CSLL (RESULTADO OPERACIONAL) (=)
LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (=)
Impostos sobre serviços (-)
Custo dos Serviços Prestados (Mão de Obra – Arquitetos) (-)
Despesas Gerais e Administrativas (-)
Provisão para IR e Contribuição Social (-)
PIS / COFINS / ISS
INSS (encargos s/ folha)
IR e CSLL
Única alíquota: recolhimento simplificado
SIMPLES NACIONAL Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) (Empresas Envolvidas com a Arquitetura e Urbanismo)
Qual o melhor regime tributário para as empresas ligadas à Arquitetura e Urbanismo?
SIMPLES NACIONAL
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
Depende....
Faturamento
Alíquota ISS
Custo Mão de Obra (arquitetos Folha de
Pagamento)
Premissa do Estudo – Perfis de Empresas relacionadas com a Arquitetura e Urbanismo
Pequena Empresa I
Pequena Empresa II
Média Empresa
Folha de Pessoal mínima ou Inexistente – 10% do faturamento
ISS – 5%
Folha de Pessoal até 28% do faturamento ISS – 5%
Folha de Pessoal acima de 28% do faturamento
ISS – 5%
Grande Empresa Não se enquadra ao SIMPLES NACIONAL
86% das empresas
10% das empresas
4% das empresas
Fonte: Gerência CSC – 28/01/2015
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00% 1
80.0
00 2
25.0
00 3
60.0
00 4
50.0
00 5
40.0
00 7
20.0
00 9
00.0
00 1
.080
.000
1.2
60.0
00 1
.440
.000
1.6
20.0
00 1
.800
.000
1.9
80.0
00 2
.160
.000
2.3
40.0
00 2
.520
.000
2.7
00.0
00 2
.880
.000
3.0
60.0
00 3
.240
.000
3.4
20.0
00 3
.600
.000
4.8
00.0
00 7
.200
.000
14.
400.
000
Simples Presumido (NOVO) Anexo V
Pequena Empresa I
Classificação: 10% da folha de pagamento sobre faturamento e ISS 5%
Não beneficiadas pelo Anexo V
Não beneficiadas pelo SIMPLES NACIONAL (Atual)
Não poderá ser enquadrada no anexo III (importante)!
-3,0%
2,0%
7,0%
12,0%
17,0%
22,0%
27,0%
32,0% 1
80.0
00 2
25.0
00 3
60.0
00 4
50.0
00 5
40.0
00 7
20.0
00 9
00.0
00 1
.080
.000
1.2
60.0
00 1
.440
.000
1.6
20.0
00 1
.800
.000
1.9
80.0
00 2
.160
.000
2.3
40.0
00 2
.520
.000
2.7
00.0
00 2
.880
.000
3.0
60.0
00 3
.240
.000
3.4
20.0
00 3
.600
.000
7.2
00.0
00 1
4.40
0.00
0
Simples Presumido (NOVO) Anexo V
Classificação: 25% da folha de pagamento sobre faturamento e ISS 5%
Todas são (ou serão) beneficiadas em relação ao L. Presumido
Pequena Empresa II
Não beneficiadas pelo Anexo V
Não poderá ser enquadrada no anexo III (importante)!
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35% 1
80.0
00 2
25.0
00 3
60.0
00 4
50.0
00 5
40.0
00 7
20.0
00 9
00.0
00 1
.080
.000
1.2
60.0
00 1
.440
.000
1.6
20.0
00 1
.800
.000
1.9
80.0
00 2
.160
.000
2.3
40.0
00 2
.520
.000
2.7
00.0
00 2
.880
.000
3.0
60.0
00 3
.240
.000
3.4
20.0
00 3
.600
.000
7.2
00.0
00 1
4.40
0.00
0
Simples Presumido (NOVO) Anexo V (NOVO) Anexo III
Média Empresa
Classificação: 45% da folha de pagamento sobre faturamento e ISS 5%
Todas serão beneficiadas (anexo III)
Resultado do Estudo – SIMPLES NACIONAL (ATUAL)
Pequena Empresa I
Pequena Empresa II
Média Empresa
Grande Empresa
86% das empresas
10% das empresas
4% das empresas
Baixo benefício (Limitado enquadramento
para faturamento até 360.000,00 ano)
Baixo benefício (Percentual muito similar
ao Lucro Presumido)
Considerável benefício ao enquadramento
Não enquadramento
Menos de 5% das empresas
terão considerável
benefício
Resultado do Estudo – SIMPLES NACIONAL (Tabelas III e V)
Pequena Empresa I
Pequena Empresa II
Média Empresa
Grande Empresa
86% das empresas
10% das empresas
4% das empresas
Baixo benefício Para faturamento até
225.000 ano
Baixo benefício Para faturamento até
225.000 ano e 1.260.000 a 1.800.00
Considerável benefício ao enquadramento
Não enquadramento