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ERSE
Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na EuropaSector da Energia em Portugal e na Europa
Jorge Estevesg
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Conteúdo da apresentaçãoERSE
Conteúdo da apresentação
1 Enquadramento legislativo Europeu1. Enquadramento legislativo Europeu
2. Associativismo dos Reguladores Europeus de E iEnergia
3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE
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Conteúdo da apresentação
ERSE
1 Enquadramento legislativo Europeu1. Enquadramento legislativo Europeu
2. Associativismo dos Reguladores Europeus de E iEnergia
3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE
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Enquadramento legislativo Europeu
ERSE
q g p
A primeira directiva do mercado interno da electricidade entrou em vigor em Fevereiro de 1997 e a primeiraentrou em vigor em Fevereiro de 1997 e a primeira directiva do mercado interno do gás natural em 1998.Directiva 96/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Dezembro de 1996 que estabelece regras com ns para o mercado interno da electricidade p blicada no Jornalestabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, publicada no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 027 de 30/01/1997.Directiva 98/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 1998 relativa a regras comuns para o mercado do gás natural, publicada no Jornal Oficial da União Europeia nº L 204 de 21/07/1998n . L 204 de 21/07/1998.
Ambas foram revogadas em 2003 pelas segundas directivas do mercado interno da energia.Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da electricidade e de gás natural, respectivamente, e que revogam as Directivas 96/92/CE e 98/30/CE, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 176 de 15/07/2003
Em Setembro de 2007, a Comissão Europeia lançou em discussão pública o 3º Pacote Europeu de Legislação sobre os Mercados de Electricidade e Gás
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sobre os Mercados de Electricidade e Gás (que pretende garantir aos consumidores europeus as vantagens e os benefícios de um mercado de energia verdadeiramente competitivo.http://ec.europa.eu/energy/electricity/package_2007/index_en.htm
Electricidade
ERSE
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Aspectos mais relevantes do 3º Pacote
ERSE Separação efectiva das actividades de transporte em relação
à produção e à comercialização;à produção e à comercialização;
Harmonização dos poderes e do grau de independência dos reguladores nacionais;reguladores nacionais;
Estabelecimento de uma instituição que promova a coordenação entre os reguladores europeus: Agência para a Cooperação dos Reguladores (Nacionais) da Energia;
Criação de um mecanismo visando melhorar a coordenação d õ d d d d b t i tdas operações de rede, da segurança do abastecimento e das condições em que se processam as trocas transfronteiriças;
Criar condições para que haja mais transparência no funcionamento dos mercados energéticos;
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Reciprocidade e aprofundamento da solidariedade.
Regulação Europeia da Energia
ERSE Fundamentos da regulação do sector energético na Europa
ConcorrênciaConcorrência
S d SustentabilidadeSegurança de Abastecimento
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Regulação Europeia da Energia
ERSE Desafios da regulação do sector energético na Europa
ConcorrênciaConcorrência
Independência da Regulação“S t G id ”
p g ç
Investimentos nas Infra-estruturas
Integração dos Mercados
“Smart Grids”
“Smart metering”
“Demand Side Management”
S d SustentabilidadeSegurança de AbastecimentoRenováveis
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Descarbonização
Eficiência Energética
Conteúdo da apresentaçãoERSE
Conteúdo da apresentação
1 Enquadramento legislativo Europeu1. Enquadramento legislativo Europeu
2. Associativismo dos Reguladores Europeus de E iEnergia
3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE
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Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia
ERSE
Reguladores Europeus de Energia
O d d i i O mercado europeu de energia caracteriza-se, essencialmente:
• pela liberdade de investimento e comércio em todo o espaço itá icomunitário;
• pelo acesso regulado às infra-estruturas (redes de transporte e de distribuição e terminais de GNL);
• pela liberdade de escolha de fornecedor atribuída a todos ospela liberdade de escolha de fornecedor atribuída a todos os consumidores.
A cooperação entre autoridades reguladoras nacionais l f d t l b t d tõassume um papel fundamental, sobretudo nas questões
relativas ao comércio transfronteiriço de energia.
O associativismo dos reguladores de energia é decisivo emO associativismo dos reguladores de energia é decisivo em termos de partilha de informação e de boas práticas.
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Conselho dos Reguladores Europeus de Energia CEER
ERSE
C
1997 Março As autoridades reguladoras nacionais de Itália, Espanha e Portugal dão início a uma cooperação informal (reuniões periódicas, grupos de trabalho).
1998 Maio Fórum Europeu de Regulação de Electricidade1998 Maio Fórum Europeu de Regulação de Electricidade (Fórum de Florença).
1999 Setembro Fórum Europeu de Regulação de Gás Natural(Fórum de Madrid).
2000 Março Criação do CEER
Memorando de Entendimento
…
2003 Junho Associação sem fins lucrativos
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CEER/ERGEG
ERSE2003 Novembro Decisão da Comissão Europeia instituindo o Grupo de
R l d E d El t i id d d Gá N t lReguladores Europeus de Electricidade e de Gás Natural (ERGEG), órgão formal de consulta da CE.O ERGEG tem realizado regularmente discussões e audições públicas sobre questões relacionadas com o comércio transfronteiriço de energia e faz o Relatório Anual da Conformidade com a legislação europeia, tendo-se tornado um importante actor institucional da construção do mercado interno da energia.
2007 Setembro Proposta da Comissão Europeia para a criação da Agência para a Cooperação Europeia dos Reguladores de Energia (ACER)g ( )
2008 Abril
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Reguladores Europeus de EnergiaReguladores Europeus de Energia
ERSE
www.energy-regulators.eu
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Diversidade de características dos Reguladores Europeus de Energia
ERSE
Reguladores Europeus de Energia
Entidades reguladoras com responsabilidades em domínios diferentes
Concorrência
Energia
Energia
Telecoms Ferrovia
Correios
Água
Energia
Energiagua
Alguns exemplos
Entidades reguladoras com graus de independência muito diferentes face aos governos nacionais (no modo de inserção da Entidade na estrutura do Estado; no modo como são nomeados ou
exemplos
Entidade na estrutura do Estado; no modo como são nomeados ou exonerados os seus titulares; nas competências atribuídas, na sua autonomia financeira; nas incompatibilidades de exercício de funções dos seus titulares, …)
14 Entidades reguladoras com poderes de actuação e de
decisão muito diferentes
Desafios dos Reguladores Europeus de Energia
ERSE Coexistência de sectores em Monopólios e em Concorrência Organização de Mercados Grossistas eficientes Organização de Mercados Retalhistas eficientes Garantia da Fiabilidade do Sistema Garantia da Fiabilidade do Sistema Garantia da Segurança de Abastecimento Garantia da Qualidade de ServiçoGarantia da Qualidade de Serviço Cumprimento das obrigações de serviço público (p.e.:
serviço universal no sector eléctrico) Promoção do interesse público (Energias Renováveis,
Cogeração, Eficiência Energética) Incentivos à optimização das infra-estruturas existentesIncentivos à optimização das infra estruturas existentes Incentivos à optimização da expansão do sistema “Governance” dos mercados Regionais
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g
Modelo Europeu:Regulação em cooperação
ERSE
Regulação em cooperação
Operadores CEER/ERGEGComissão Europeiadas redes
Comercializadores ….Entidades Reguladoras
Nacionais
ConsumidoresIndústria
grossistasComercializadores
retalhistasProdutores
Indústria
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Conteúdo da apresentaçãoERSE
1 Enquadramento legislativo Europeu
Conteúdo da apresentação
1. Enquadramento legislativo Europeu
2. Associativismo dos Reguladores Europeus de E iEnergia
3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE
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Competências da ERSE
ERSE Regulamentares
Sector Eléctrico• Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações• Regulamento de Relações Comerciais
R l t T ifá i• Regulamento Tarifário• Regulamento de Operação das Redes• Proposta das disposições de natureza comercial do Regulamento da Qualidade de
ServiçoSector do Gás Natural
• Regulamento de Acesso às redes, às Infra-Estruturas e às Interligações• Regulamento de Relações Comerciais• Regulamento da Operação das Infra-Estruturas• Regulamento da Qualidade de Serviço• Regulamento Tarifário
Sancionatórias SancionatóriasAplicação de sanções, designadamente coimas.
Inspectivas e FiscalizadorasV ifi ã fi li ã d i t d l i d l tVerificação e fiscalização do cumprimento da lei e dos regulamentos.
ConsultivasEmissão pareceres.
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Principais atribuições da ERSE (1/2)
ERSE Proteger os direitos e interesses dos consumidores em relação ag ç
preços, serviços e qualidade de serviço.
Criar condições para o funcionamento eficiente e concorrencial dosd étimercados energéticos.
Assegurar a objectividade das regras da regulação e a transparênciadas relações comerciais entre operadores e entre estes e osdas relações comerciais entre operadores e entre estes e osconsumidores.
Contribuir para a utilização eficiente dos recursos.Contribuir para a utilização eficiente dos recursos.
Promover a utilização eficiente de energia e a melhoria dodesempenho ambiental das empresas reguladas.
Verificar o cumprimento das obrigações de serviço público nossectores regulados.
Promover a informação e o esclarecimento dos consumidores deenergia. 19
Principais atribuições da ERSE (2/2)ERSE
Principais atribuições da ERSE (2/2)
Tendo a responsabilidade da regulação dos sectores do gás natural e daTendo a responsabilidade da regulação dos sectores do gás natural e da
electricidade, as atribuições da ERSE, enquanto grandes linhas de
orientação para cumprimento dos seus objectivos e finalidade estãoorientação para cumprimento dos seus objectivos e finalidade, estão
estabelecidas num equilíbrio de três interesses harmonizados:• o interesse geral;o te esse ge a ;
• o interesse dos consumidores;
• o interesse das entidades reguladas.g
No sector da energia, a ERSE partilha competências no âmbito dapromoção/supervisão:
• da concorrência com a Autoridade da Concorrência;
• dos Mercados organizados com a
Comissão de Mercados de Valores Mobiliários. 20
Organograma da ERSE
ERSE
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Conselho de Administração da ERSE
ERSE
Alguns aspectos caracterizadores:Alguns aspectos caracterizadores:
Nomeação: pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Economia.
Incompatibilidades: durante e depois do mandato (2 anos).
Independência: os membros do Conselho de Administração depe dê c a os e b os do Co se o de d s açãonão podem ser exonerados.
Termo dos Mandatos de 5 anos desfasados
5 anos5 anos5 anos5 anos 5 anos5 anos5 anos5 anosPresidente
V l
5 anos5 anos5 anos5 anos
3 anos3 anos3 anos3 anos 5 anos5 anos5 anos5 anos
2 anos2 anos2 anos2 anos 5 anos5 anos5 anos5 anos
Vogal
Vogal
5 anos5 anos5 anos5 anos
5 anos5 anos5 anos5 anos
Nº individual máximo de Mandatos: 2 22
Board of DirectorsConselho de Administração da ERSE
ERSE
Funções:Funções:
Definir a estratégia da ERSE e a sua aplicação.
Aprovar os regulamentos.
El b b t ífi Elaborar pareceres sobre aspectos específicos.
Tomar as decisões necessárias para a concretização dos objectivos e que respondam às obrigações.
Dirigir a Entidade Reguladora.g g
De referir a importância da autonomia financeira da ERSE, cuja actividade é financiadas a partir das tarifas e não depende doactividade é financiadas a partir das tarifas e não depende do Orçamento do Estado.
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Conselho Consultivo da ERSE
ERSE
Constituído por representantes:Constituído por representantes: Ministro da Economia, que preside (1)
Ministro das Finanças (1)
Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
Entidade titular da concessão de serviço público de transporte de GN (1)
Entidades concessionárias das redes de distribuição Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território (1)
Membro do Governo que tutele a defesa do consumidor (1)
A i ã N i l d M i í i (1)
t dades co cess o á as das edes de d st bu çãoregional (1)
Titulares de licença de distribuição de serviço público de gás (1)
Associações de defesa do Consumidor (2) Associação Nacional de Municípios (1)
Instituto do Consumidor (1)
Direcção Geral da Energia e Geologia (1)
Instituto do Ambiente (1)
Associações de defesa do Consumidor (2)
Clientes não vinculados de electricidade(1)
Grandes consumidores industriais de GN (1)
Consumidores de GN para produção de electricidade (1)Instituto do Ambiente (1)
Conselho da Concorrência (1)
Entidades titulares de licença vinculada de produção de electricidade (1)
Governo Regional dos Açores (1)
Governo Regional da Madeira (1)
Empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma dos Açores (1) Entidades titulares de licença não vinculada de
produção de electricidade (1)
Entidade concessionária da RNT(1)
Entidade titular de licença vinculada de distribuição
Açores (1)
Empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma da Madeira (1)
Consumidores da Região Autónoma dos Açores (1)
de energia eléctrica em MT e AT (1)
Entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT (1)
Consumidores da Região Autónoma dos Madeira (1)
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Consultative CouncilConselho Consultivo da ERSE
ERSE
Pareceres não vinculativos sobre:Pareceres não vinculativos sobre:
Plano de Actividades e Orçamento anual
Relatório de Actividades e de Contas anual
Parecer da ERSE sobre os Padrões de Segurança da Produção e do Sistema de Transportee do Sistema de Transporte
Revisão dos Regulamentos (com excepção do Regulamento Tarifário) dos sectores eléctrico e do gás natural) g
Regras de acesso do sistema eléctrico não vinculado
Propostas relativas aos Padrões de Segurança e de qualidade p g ç qdo transporte e distribuição do gás natural
Outros assuntos submetidos pelo Conselho de Administração
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Tariffs CouncilConselho Tarifário da ERSE
ERSE Constituído por representantes:
Entidade concessionária da RNT (1)
Entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT (1)
Entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT (1)
Entidade titular da concessão do transporte de gás natural através da rede de alta pressão(1)da rede de alta pressão(1)
Entidades concessionárias de distribuição regional de gás natural (1)
Entidades licenciadas para distribuição de gás em regime de serviço público (1)
Clientes não vinculados de electricidade (1)
Grandes consumidores industriais de GN(1)
Associações de Defesa do Consumidor (3)
Instituto do Consumidor (1)
Empresas reguladas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (2)Empresas reguladas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (2)
Representantes dos consumidores das Regiões Autónomas (2)26
Conselho Tarifário da ERSE
ERSE
Parecer não vinculativos sobre:
Propostas de Tarifas e Preços
Revisões dos Regulamentos Tarifários dos sectores eléctrico e Revisões dos Regulamentos Tarifários dos sectores eléctrico e
do gás natural
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Valores orientadores da regulação energética
ERSE TRANSPARÊNCIA
Envolvimento de todos os interessados no processo de regulação; disponibilização de informaçãop g ç ; p ç çque permita aos agentes participarem de forma informada no processo de regulação.
Regras claras, simples e públicas do processo de tomada de decisão; envolvimento sistemáticodos órgãos consultivos da ERSE – Conselho Consultivo e Conselho Tarifário.
Apresentação de relatórios à Assembleia da República. Plano de Actividades discutido por todos os interessados no Conselho Consultivo da ERSE
(previsibilidade das acções do Regulador). Promoção da transparência através da publicação de documentos de caracterização dos sectores Promoção da transparência através da publicação de documentos de caracterização dos sectores
regulados. Realização de processos de consulta pública, incluindo Audições Públicas abertas à participação
de todos os interessados. Processos de regulamentação que se iniciam com um Anúncio de Proposta de Regulamentação,
que coloca em discussão as principais matérias a regulamentar e calendariza as diferentes fasesdo processo.
Análise e resposta a todos os comentários enviados à ERSE no âmbito Análise e resposta a todos os comentários enviados à ERSE no âmbitode processos de consulta pública; Publicação de documentosjustificativos das decisões tomadas.
Organização de conferências e seminários sobre assuntos relativos à
Competência
regulação dos sectores regulados. Disponibilização de informação na página da ERSE na Internet e de
uma “Newsletter” de subscrição voluntária (www.erse.pt).28
Valores orientadores da regulação energética
ERSE COOPERAÇÃO
C ã t d tid d i t d d l ãCooperação com todas as entidades interessadas no processo de regulação,designadamente:
Associações de consumidores e empresas reguladas. Entidades da Administração Pública, designadamente a DGEG e o Instituto do
Consumidor. Entidades reguladoras nacionais. Entidades reguladoras estrangeiras, particularmente a “Comisión Nacional de
Energía”, tendo em vista a construção e supervisão do MIBEL e do MIBGÁS. Conselho dos Reguladores Europeus de Energia (CEER).g p g ( ) Grupo dos Reguladores Europeus de Electricidade e Gás Natural (ERGEG). Associação de Reguladores Ibero-Americanos de Energia (ARIAE). Instituições internacionais em particular ao nível comunitário Instituições internacionais, em particular ao nível comunitário. Universidades e centros de investigação
Competência 29
Valores orientadores da regulação energética
ERSE COMPETÊNCIA
Formação interdisciplinar dos colaboradores.
Colaboração com Universidades e centros de investigação Colaboração com Universidades e centros de investigação.
Participação activa nos grupos de trabalho do CEER e do ERGEG.
Estudo das melhores práticas internacionais de regulação.
Aposta em sistemas de informação modernos.
Competência 30
COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES
NO SEU EXERCÍCIOCompetências da ERSE e a Participação Expressa
ERSE
NO SEU EXERCÍCIOdas Entidades Reguladas e dos Consumidores
Para possibilitar a participação de todos os interessados a ERSE lança
Exemplo de Procedimento de Aprovação Regulamentar
Para possibilitar a participação de todos os interessados, a ERSE lançaprocessos de Consulta Pública, tornando previamente públicos os textos dosprojectos de regulamentos, através da sua página Web. No mesmo sentido, aERSE comunica expressamente o processo às entidades reguladas e àsassociações de consumidores. O Conselho Consultivo (ou o Conselho Tarifário) é convocado e emite um
Parecer sobre os projectos de regulamentos. As entidades reguladas, as associações de consumidores e todos os
interessados participam no processo de aprovação dos regulamentos atravésdo envio de comentários e sugestões, submetidos durante a Consulta Pública eintervenções na Audição Públicaintervenções na Audição Pública. Após a aprovação dos Regulamentos, a ERSE publica um documento contendo
os comentários e sugestões recebidos (com a identificação do seu autor, salvo seeste expressamente o não permitir), justificando as sugestões aceites e as nãoeste expressamente o não permitir), justificando as sugestões aceites e as nãoincluídas.
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COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES
NO SEU EXERCÍCIOConclusões
ERSE
NO SEU EXERCÍCIO
Num período extremamente dinâmico de construção do Mercado Europeu daEnergia, fundamentado na Concorrência, Segurança de Abastecimento eSustentabilidade,
d t j ídi i l f i d d t d à l ã d com um ordenamento jurídico nacional que foi sendo adaptado à evolução doquadro jurídico comunitário,
com a ERSE a desempenhar um papel muito activo no processo associativop p p pdos Reguladores Europeus de Energia e na interacção entre osdesenvolvimentos nacionais e europeus,
tendo em consideração a diversidade de características dos ReguladoresEuropeus de Energia e dos desafios que se colocam à regulação do sector daenergia,
► a opção assumida, ao nível europeu, foi a de um modelo de regulação em quea Comissão Europeia, as entidades reguladoras nacionais e a sua estruturaassociativa desenvolvem a sua actividade em cooperação com todos osassociativa desenvolvem a sua actividade em cooperação com todos osintervenientes do sector da energia. 32
COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES
NO SEU EXERCÍCIOConclusõesERSE
NO SEU EXERCÍCIOConclusões
► Ao desafio que este modelo de regulação representa, a ERSE responde coma transparência, a competência e o espírito de cooperação com que exerce
t ib i õ i d i d dê i t das suas atribuições, assumindo a sua independência e norteando as suasdecisões pelo equilíbrio entre o interesse geral da sociedade, o dosconsumidores e o das entidades reguladas.
► A partilha de informação e de experiências entre os ReguladoresIbero-Americanos de Energia, permitida por um fórum como a ARIAE, deveráser mais um instrumento de disseminação de boas práticas.
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ERSE
Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na EuropaSector da Energia em Portugal e na Europa
Jorge Estevesg
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos