Post on 09-Aug-2015
Estrutura e Funcionamento da Educação Básica consoante a lei 9394/1996
.
Crato -2015
Trabalho desenvolvido como uma das atividades da Disciplina Estrutura da Educação Básica do Curso de Ciências Biológicas
na Universidade Regional do Cariri (URCA)
Elaboração : Lucas Sebastião Barbosa Silva Orientação : Profa. Ms. Norma Suely Ramos
Freire Bezerra
A Educação Básica é divida em:
Educação Infantil
Fundamental (I e o II) Ensino Médio
Mas o que é Legislação Educacional ?
Para entender o Funcionamento e a Estrutura da Educação Básica Brasileira, precisamos recorrer a legislação
educacional.
• A Legislação Educacional é o conjunto de diplomas legais e documentos que regulam a educação. A função de elaborar leis é de competência do Poder Legislativo que é representado pelo Congresso Nacional.
Este , por sua vez, se divide em duas casas:
CÂMARA DOSDEPUTADOS SENADO FEDERAL
Estado
Povo Território
Soberania
Alguns informações são importantes...O Direito é dividido para fins didático em dois grandes ramos:
Direito Público: Rege tanto as relações entre os entes do Estado quanto deles com a esfera privada (particulares). No último caso, o
Estado por estar na defesa do interesse público é acolhido pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Direito Privado: Rege a relação entre particulares.
O povo (conjunto de nacionais do Estado), o território (espaço físico) e a soberania (Poder de decisão em última instância) são
elementos essenciais do Estado.
• A organização Político- Administrativa do Brasil compreende: União, Estado, Distrito Federal e Municípios, todos possuem autonomia; e
as Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, que são resultado da descentralização
administrativa.
UN
ES
DF
MN
AutarquiaFundação PúblicaSociedade de Economia MistaEmpresa Pública
COMPETÊNCIAS
FEDERAÇÃO : ENTES
FEDERADOS
Descentralização
• Não confunda as seguintes nomenclaturas: •
1- Forma de Estado: Ex. Federalismo: Os entes federativos (UN,ES,DF,MN) não tem o poder de secessão não exercem
a soberania, todavia possuem autonomia. (Obs: Quem possui soberania é a República federativa do Brasil);
Unitário; Confederação. •
2- Forma de Governo: Ex. República, Monarquia, Aristocracia.•
3- Sistema de Governo: Ex. Presidencialismo, Parlamentarismo.
•4- Regime Político: Democrático, Autoritário.
Estado
Administração DireitaAdministração Indireta
• União • Estado
• Distrito Federal • Municípios
• Autarquia• Fundação Pública
• Sociedade de Economia Mista
• Empresa Pública.
A LDB/1996 estabelece competências para cada ente federativo (UN,
ES, DF,MN). Dessa forma, devemos compreender a área
correspondente de cada um deles.
Importante : O Distrito Federal, em síntese, recebe competências
que são dos Estados e dos Municípios. O Brasil tem 26 Estados;
Um Distrito Federal, que é a capital do país; e 5561 municípios,
conforme o IBGE.
Distrito Federal
Área da
União
Área delimitada
dos Estados
Observe que os estados estão dentro da União
Cada ponto
destacado
equivale a um
Município
Observe que os Municípios estão contidos nos Estados e
que a União contém os Estados e os Municípios.
Competências: Art. 9º ao 20º - LDB
Estados
Distrito Federal
Municípios
Organizarão em regime de
colaboração os Sistemas de ensino.
Coordenação da PNE.
União
Elaboração do PNE em
colaboração com os demais Entes
Fed.
Prestar assistência técnica e
financeira aos demais Entes
Fed.
Assegurar em colaboração a
Avaliação nacional no Ens. F,M,S.
Coletar, analisar e disseminar
informações sobre a educação.
Baixar normas gerais sobre Graduação e Pós
graduação.
Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no
ensino fundamental, médio e superior, em colaboração
com os sistemas de ensino.
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos
Territórios.
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de
ensino.
Poder ser Delegada, desde que mantenham instituições
de ensino Superior ao:
Baixar Normas Complementares para os seus
respectivos sistemas de ensino.
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
Assumir o transporte escolar de sua rede de ensino.
Competências: Art. 9º ao 20º
Estados
Distrito Federal
Municípios
União
Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em
consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as
suas ações e as dos seus Municípios.
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior
e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
Competências: Art. 9º ao 20º
Estados
Distrito Federal
Municípios
União
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às
políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
Autorizar, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com
prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem
atendidas plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Características da Educação Básica (Seção II,III,IV da LDB/1996) :
Educação Infantil
Fundamental (I e o II)
EnsinoMédio
Desenvolvimento da Criança até os 5 anos de idade em seus aspectos;
• Físico ;• Psicológico; • Intelectual;
• Social;
Oferecida em:• Creches : Até os
3 anos; • Pré-escolas : 4
a 5 anos.
• Obrigatório e gratuito nas Escolas Públicas;
Duração: 9 anos;• Jornada escolar de pelo
menos 4 horas em sala de aula;
• Compreensão do ambiente Social, Natural, Político, Artístico e do que fundamenta
os valores da sociedade;• Desenvolvimento de valores e
de uma visão Solidária;• Ensino religioso com matricula
facultativa.
• Duração mínima- 3 anos;• É o aprofundamento do
Ensino Fundamental.• Preparação básica e geral
para o trabalho e habilitação profissional facultativa;
• Aprimoramento do educando como pessoa humana;
• Visão ética, autonomia intelectual e visão crítica;• Compreensão dos fundamentos científico-
tecnológico dos processos produtivos;
• Estimulação da iniciativa
dos estudantes.
Níveis e Modalidades de Ensino.
NÍVEIS
Educação Superior
Educação Básica
Pós Graduação
Graduação
Médio
Fundamental
Infantil • Pré escolas
• Creches
Educação de Jovens e Adultos
Educação do Campo
Educação Especial
Educação Profissional
Cursos especiais abertos a
Comunidade
MODALIDADES
Educação indígena
Pedagogia Própria Formação específica do
quadro docente
Respeito à especificidade étnico-cultural
Azul CINZA
Educação a distância
Entendendo as modalidades• Educação Profissional • Educação Especial• Educação de Jovens e Adultos
Inicial, continuada ou de qualificação profissional
(Sem pré-requisito de escolaridade)
Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
(Precisa ter o Ensino Fundamental Completo
Educação Profissional e Tecnológica de Graduação e Pós Graduação (Ensino
Médio Completo)
Educação Profissional Cursos
Articulada Subsequente
Integrada Concomitante
Uma só matrícula
Matrículas distintas
• Mesma instituição de ensino
• Instituições de ensino distintas
Para quem já concluiu o Ensino
médio
Educação Especial
• A oferta de Educação Especial é dever constitucional do Estado;• Essa modalidade deve estar atrelada aos níveis de ensino e outras
modalidades.Oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com:1. Deficiência,EX: Deficiente Visual, Auditivo, cadeirante etc.2. Transtornos globais do desenvolvimento : EX: Autismo; Síndrome de Rett; Transtorno ou Síndrome de Asperger; Transtorno Desintegrativo da Infância; Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação. 3. Altas habilidades ou superdotação :Capacidade mental acima
do padrão;• Precisa haver apoio especializado nas escolas quando for
necessário (Ex: Especialista em Libras etc.) e quando não houver como integrar esses alunos nas salas comuns, os conteúdos podem ser ministrados em outras classes, escolas ou serviços especializados;
• Os currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e a organização como um todo, inclusive o tempo de formação podem ser diferenciados para essa modalidade. (Ex: Os superdotados podem ter um tempo menos de formação)
• Haverá a educação especial para o trabalho.
Educação para Jovens e Adultos
• Não tiveram acesso ou continuidade nos estudos do Ensino
Fundamental ou Médio na idade
adequada.
• Articulara-se preferencialmente com a
educação profissional
• As características, interesses e condição de
vida e de trabalho do alunado são
considerados. Os sistemas de ensino manterão :
• Cursos de exame
Supletivo que serão realizados:1. No nível de
conclusão do Ensino
Fundamental para maiores de
15 anos;2. Nível de
conclusão para o ensino médio
para os maiores de 18 anos.
• Conhecimentos e habilidades adquiridos
por meio informal serão considerados
nos exames.
EJA
Referências
• BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, LEI nº 9394/1996;• CANAL CEFOR. Organização da Educação Profissional e Tecnológica.
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=l4WfyD0V5Bg. Acesso em: 15 abril.2015;
• CURY. C.R.J. A Educação Básica no Brasil. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v23n80/12929.pdf. Acesso em: 13 Abril.2015;
• EDUCACIONAL. Modalidades de ensino. Disponível em: http://www.educacional.com.br/legislacao/leg_iv.asp. Acesso em: 10 abril. 2015;
• IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2010. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/estadosat/. Acesso em: 10 Abril. 2015;
• PARANÁ. Governo do estado. Educação Básica e Modalidades. Disponível em:http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=618.