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Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda
Estrutura da Redação Oficial
A) Manual de Redação Oficial da Presidência da República
B) Manual da Câmara dos Deputados
C) Qualidades textuais
1) Coerência
2) Coesão
I. Tempo
II. Aproximação
3) Concisão
4) Impessoalidade
5) Legalidade
6) Uniformidade
D) Pronomes de Tratamento
1) Vossas Excelências
I. EX
II. LG
III. JD
2) Chefes dos poderes
3) Vocativos para outros
4) Doutor
5) Digníssimo
6) Ilustríssimo
7) Vossa Magnificência
8) Vossa Eminência
E) Diagramação
1) Fontes
2) Papel
3) Dupla face
4) Numeração
5) Momento do arquivo
6) Espaçamento
Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda
F) Padrão Ofício
1) Tipo
2) Local
3) Destinatário
4) Assunto
5) Texto
I. Parágrafos
6) Fecho
7) Signatário
8) Mais cobrados em provas
I. Ofício
II. Memorando
III. Aviso
9) Outros tipos
I. Ata
II. Relatório
III. Requerimento
IV. Atestado
V. Declaração
VI. Certidão
VII. Portaria
VIII. Parecer
Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda
Estrutura da Redação Oficial
Redação Oficial ≠ Redação discursiva oficial
É a maneira pela qual o Poder Publico redige atos normativos e comunicações
Foi algo idealizado pelo PR (Collor)
As mais cobradas em provas são: memorando, aviso e ofício
O que cai na prova é: o que é? Qual a estrutura? Para que serve? Como se faz?
A) Manual de Redação Oficial da Presidência da República
Qualquer tipo de comunicação dentro da repartição pública tramitará
conforme redação oficial
B) Manual da Câmara dos Deputados
É mais restrito, utilizado apenas na Câmara
APENAS AQUI ocorre o fecho “cordialmente”
C) Qualidades textuais
1) Coerência
Haverá o tópico frasal (idéia central) e os parágrafos sempre
retornarão a ele.
Ex: Outro maremoto inunda a Indonésia. A seleção brasileira derrota
a dos EUA. Os juros sobem. Esses foram os noticiários que
marcaram o dia. (a frase sublinhada é o tópico frasal)
2) Coesão
São palavras que ligam as partes ao texto – são os elementos
coesivos.
São TODOS os:
Pronomes
Conjunções
I. Tempo
ISSO (s), ESSE (s), ESSA (s) Remeter-se-ão àquilo que já foi
dito
ISTO (s), ESTE (s), Esta (s) Remeter-se-ão àquilo que ainda
será dito
Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda
Ex: Realizou todos os sonhos menos ESTE – o de ser feliz.
II. Aproximação
ISSO (s), ESSE (s), ESSA (s) 2ª. pessoa (dois S) – com quem
se fala – está próximo do ouvinte
ISTO (s), ESTE (s), ESTA (s) 1ª. pessoa (um S) – quem fala –
próximo do falante
3) Concisão
Texto preciso, sucinto, objetivo, direto
4) Impessoalidade
Todo documento oficial deve ser impessoal
Pode-se usar: ELE, ELA, NÓS, -SE
A 1ª. pessoa EU, somente poderá ser usada na SEGUNDA metade
do texto, E seguido por um PRONOME DE TRATAMENTO
Ex: ....Informo à Vossa Excelência.....
5) Legalidade
Pq seguirão a lei
O texto presará a legalidade
São documentos que seguirão a lei ou estatuto da entidade
6) Uniformidade
Padrão, normatização
São documentos que seguirão a uma única forma
D) Pronomes de Tratamento
Deverá ser preenchido os campos:
No destinatário Pronome de tratamento “Vossa...”
Depois do Assunto Vocativo “..... + cargo”
1) Vossas Excelências
A Vossa Excelência fala com (alguém) no texto
A Sua Excelência fala de (alguém) no destinatário
Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda
I. EX
PR
Vice-PR
Ministros de Estados
Presidente do BACEN
PGR
AGU
Gov
Vice-Gov
Secretários-executivos
Pref
Vice-Pref
Oficiais das forças armadas (generais, brigadeiros e almirantes)
Embaixadores
II. LG
Presidente do CN
Deputados
Senadores
Ministros dos Tribunais de Contas
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais
Presidente da Câmara Municipal ou da Câmara dos vereadores
Presidentes das Assembleias legislativas e da Câmara Legislativa
Obs: VEREADORES são Vossas SENHORIAS, e não Excelências
(E) Um Ministro ao redigir Ofício para um vereador, começará com
Vossa Excelência. Não! Começará com Vossa Senhoria, SALVO SE
essa vereador for o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES.
III. JD
Presidente do STF
Juízes
Auditor da Justiça Militar (tem status de juiz)
Desembargadores
2) Chefes dos poderes
Do EX PR
Do LG Presidente do CN
Do JD Presidente STF
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O vocativo “Excelentíssimo Senhor Presidente....” é EXCLUSIVO
para os Chefes dos poderes
3) Vocativos para outros
“Vossa Excelência Senhor...” – V.Exc. Sr...
4) Doutor
Não é utilizado na redação oficial por ser um título acadêmico
5) Digníssimo
Aquele que ocupa cargo publico já é tido como.
NÃO usa, conforme instrução normativa 4/92
6) Ilustríssimo
Arcaico
A versão moderna é Senhor (a) – Sr (a)
7) Vossa Magnificência
Reitores (as)
Vocativo “Magnífico Reitor...”
8) Vossa Eminência
Ou Vossa Eminência Reverendíssima ou Vossa Excelência
Reverendíssima
Para cargos eclesiásticos (bispos e arcebispos)
A) Diagramação
1) Fontes
Texto Times New Roman 12 pt
Citações Times New Roman 11 pt
Rodapé Times New Roman 10 pt
Tinta preta
Não deve haver abuso de negrito, itálico e sublinhado.
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2) Papel
A4
Papel branco
3) Dupla face
Ofícios e memorandos poderão ser impressos em dupla face (ambas
as faces do papel)
4) Numeração
A primeira pagina não é numerada, mas é contada
5) Momento do arquivo
No momento do arquivo tipo de documento acrescentado
de numero
algumas palavras-chaves
6) Espaçamentos
Margem:
Superior e inferior na primeira página 5 cm (para o timbre)
Superior e inferior nas demais páginas 3,5 cm
Lateral esquerda 3 cm
Lateral direita 1,5 cm
Do numero do parágrafo até a primeira letra 2,5 cm
B) Padrão Ofício
1) Tipo
Não existe documento publico sem Timbre – é pressuposto que todo
oficial será impresso em papel timbrado
Acrescentado o numero (obrigatório), o ano (facultativo) e a sigla do
órgão que expede (obrigatório)
2) Local
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3) Destinatário
(E) É correto colocar crase em “A Sua Excelência”. Não! Não existe crase
nesses casos.
4) Assunto
5) Texto
O vocativo vem após o assunto, e deve estar alinhado ao início do
parágrafo (da escrita)
Introdução
Desenvolvimento
Conclusão
(C) Após o vocativo também é correto colocar : ao invés de ,.
(E) Pode-se escrever no vocativo “Excelentíssimo Sr. Deputado”. Não!
Somente para Chefes de Poderes.
I. Parágrafos
Numeram-se os parágrafos, com exceção do vocativo e do
fecho
Se o documento tiver até 3 parágrafos, eles não serão
numerados
Quando o documento vier em títulos e subtítulos, os
parágrafos não serão numerados
Entre os parágrafos, deixa-se um espaço em branco de 1,5 cm
(uma linha branca)
O 1º. Paragrafo pode não ser numerado, mas começa-se no
segundo com o numero 2.
6) Fecho
Atenciosamente, para as mesmas hierarquias ou subalternos
Respeitosamente, altos cargos, inclusive o PR
A vírgula é obrigatória após os doi.
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7) Signatário
Centralizado à folha
Assina acima do nome NÃO tem linha.
8) Mais cobrados em provas
São documentos que diferem mais em FINALIDADE do que em
ESTRUTURA (forma)
I. Ofício
É o documento oficial, o qual será redigido por autoridade
publica para tratar de assuntos externos ao órgão; logo, não
poderá ser de assunto administrativo.
II. Memorando
É o documento oficial redigido por autoridade publica, e que é
interno ao órgão, portanto de assuntos administrativos
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No memorando, como é interno, não precisa de local. Ex: Em
10/10/2010
Memorando NÃO tem vocativo
O nome do servidor NÃO aparece (o destinatário não é
discriminado por nome)
O senhor (a) poderá vir abreviado se estiver após o cargo – Sr
(a)
III. Aviso
Para a redação oficial, quem redige AVISO é o Ministro de
Estado – e o destinatário é outro Ministro de Estado
É chamado de Interministerial
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É o documento oficial redigido por Ministros de Estado para a
comunicação com uma mesma HIERARQUIA que a dele, logo
o FECHO será SEMPRE “ATENCIOSAMENTE”
É um documento de exclusividade do EX
O numero de documento é obrigatório; o ano é facultativo
A sigla do órgão emissor é obrigatória
TODO local e data terminarão com PONTO (por questões
ortográficas)
Nunca existirá crase antes de “A sua Excelência”, “A Vossa
Excelência”...
No corpo do AVISO não há endereço, pois esse será fixado no
quadro de avisos (geralmente o endereço vai no envelope e
não no documento) – SALVO o timbre (obrigatório)
(E) Pode-se colocar ponto após o fecho “atenciosamente”. Não!
A virgula é obrigatória
(E) Pode-se trocar SENHOR MINISTRO por
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO Não! Excelentíssimo
Senhor – exclusivo para chefes dos 3 poderes
(C) A virgula após o vocativo poderá ser substituída por dois-
pontos
Geralmente os assuntos são seminários, palestras, debates...
Mas podem acontecer assuntos sigilosos, e nesses casos não
haverá a fixação do aviso no quadro (apenas os assuntos de
interesse geral que são afixados).
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9) Outros tipos
I. Ata
É o documento oficial redigido com a finalidade de REGISTRO dos
fatos ocorridos em REUNIÃO (sessão)
Documento para descrever fatos ocorridos em sessão
Para cada reunião 1 ata
O secretário fica a parte, escrevendo o que está sendo dito – ele é o
responsável pela ATA
Texto narrativo
O presidente vai a tribuna e dá inicio aos trabalhos.
Estrtutura:
Introdução
É o numero da ATA, seguido de especificação da
reunião. Ex: ATA nO 45
Assembleia Geral .....
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Abertura
Dia, mês, ano, hora por extenso e nessa ordem
Local da reunião
Finalidade do encontro
Nome do presidente e do secretário
Pode-se colocar o numero, porém depois deve-se
colocar por extenso e entre parênteses
Verificação de presença
Quorum – quantificação
É o numero de registro de participantes e se ele é
suficiente, de acordo com a lei ou com o regimento
interno (estatuto da entidade)
Ex: “Comprovado o quórum mínimo....”
Definição da mesa diretora
Aqui é o início dos trabalhos
São os nomes dos indicados para presidir a reunião.
Existirão duas formas de escolha:
a) Aclamação – voto por unanimidade, e geralmente
o presidente que é aclamado;
b) Votação – se não houver consenso, começa uma
votação com cédulas.
Texto
Foram os assuntos que versaram na reunião
(discussões, reuniões e projetos)
Encerramento
É uma frase padrão: “ nada mais havendo a tratar,
encerram-se os trabalhos...”
Após a frase começam as assinaturas
Valor jurídico
A ATA poderá ter valor jurídico, pois ela poderá ser
representada mediante autoridade judicial ou policial.
Para tal fim, exige-se alguns cuidados:
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a) Não há parágrafos e nem linhas em branco (pode
até abrir com parágrafo, mas não é considerado)
b) Os números OBRIGATORIAMENTE serão por
extenso
c) Não há rasuras e nem borrões. Se o erro for
percebido durante a reunião, corrige-se com o
DIGO (entre virgulas, travessões ou parênteses).
Se o erro for percebido após terminara a sessão,
mas antes das assinaturas, usa-se “EM TEMPO:
ONDE SE LÊ...LEIA-SE...”. Se o erro não for
percebido, ele permanecerá até a próxima
reunião, quando haverá a correção “NA ATA No X,
NA LINHA No Y....”
Quesitos de assinatura
Presença:
a) Secretário e presidente assinarão a ATA
obrigatoriamente
b) Quanto aos outros membros:
TODOS assinarão a ATA
Ou, JUNTA-SE a ela uma LISTA
Ou, DISPENSAM-SE as assinaturas sob
uma CONDIÇÂO – presidente e secretário
ficam responsáveis por tudo que foi
registrado.
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EX:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA ATA da 1022ª Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura Aos dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove, às dez horas, em sua sede na Avenida Erasmo Braga, cento e dezoito, décimo andar, realizou-se a milésima vigésima segunda Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura, presentes os Senhores Conselheiros Moacyr Werneck de Castro - no exercício da Presidência, Caíque Botkay, Dina Lerner, Edino Krieger, Fausto Wolff, Fernando Cotta Portella, João Leão Sattamini Netto, José Lewgoy, Léa Garcia, Martha Carvalho Rocha, Paulo Roberto Menezes Direito, Ubiratan Corrêa e - Suplentes - Luiz Carlos Ribeiro Prestes e Frederico Augusto Liberalli de Góes. Justificaram a ausência os Senhores conselheiros Luiz Emygdio de Mello Filho - Presidente, Ana Arruda Callado - Vice-Presidente, Arthur Moreira Lima, Beth Carvalho, Carlos Heitor Cony, Lena Frias, Nélida Piñon e Oscar Niemeyer. No expediente: ata da sessão anterior - aprovada; convite do MinC, para a exposição "KENE", convite da UFRJ, para a exposição de fotos e textos "Dois séculos de poesia"; comunicado da Academia Brasileira de Música, com programação de evento, em continuidade à Série Brasiliana; Ofício do MinC, encaminhando resposta ao Ofício vinte, de noventa e nove, deste Conselho, que solicitava uma ação daquele Ministério sobre a retenção das obras de Frans Krajeberg; nas Publicações: JORNAL DA CÂMARA, cinqüenta e nove a sessenta e um; CULTURA DE HOJE, sessenta; NOTÍCIAS DE ANGOLA, cento e quatro; INFORMATIVO FILATÉLICO, quatro. Iniciando os trabalhos, o Senhor Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, dizendo-se constrangido em assumir a Presidência dos trabalhos, em função do dispositivo regimental que atribuía ao Conselheiro com mais idade aquela substituição, passou à apreciação da Ordem do Dia - Visitas do Conselho a instituições culturais e de personalidades da
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Cultura ao Conselho. Declarando haver um número excessivo de convites para a realização de Sessões em outras localidades e, com isso, segundo entendia, tais reuniões, embora proveitosas, deixaram o Plenário com dificuldades para tratar dos problemas que lhe diziam respeito. A Conselheira Dina Lerner, com a palavra, declarou que considerava contraproducente realizar as Sessões fora da sede do Conselho, dizendo que, no caso especial da ida à Ilha Fiscal - apesar de aquela recuperação ter sido um ganho extraordinário para o Estado -, os realizadores de tal obra não haviam seguido as orientações do INEPAC e que estariam ainda em dívida com o Estado, por não entregarem o dossiê sobre a restauração realizada. Em aparte, o Conselheiro Luiz Carlos Ribeiro Prestes, concordando com as palavras da Conselheira Dina Lerner, sugeriu que o órgão responsável pela obra realizada na Ilha Fiscal mantivesse contato com o Conselho de Cultura, opinando, ainda, no sentido de que as visitas fossem realizadas em dias diferentes dos das Sessões Plenárias. O Conselheiro Moacyr Werneck, intervindo, considerou uma questão diplomática a ação de solicitar o projeto de recuperação da Ilha Fiscal e que sua preocupação, no momento, cingia-se à periodicidade das visitas. O Conselheiro Fernando Portella, no uso da palavra, indagou a Presidência sobre possíveis assuntos submetidos pela Secretaria de Estado de Cultura à apreciação do Conselho, declarando que, se tal ação não acontecesse, o Conselho somente produziria para consumo interno. Retomando a palavra, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro foi de opinião de que a atividade do Conselho não dependeria somente de matéria encaminhada pela Secretaria de Estado de Cultura, mas também de estudos e tarefas inerentes à função de assessoramento, levando propostas e sugestões às autoridades superiores. A seguir, ainda sobre as visitas do Conselho já relacionadas, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, dado que alguns dos Conselheiros não poderiam dispor de outros horários para realizá-las, sugeriu que fosse designada uma Comissão para comparecer aos locais programados, apresentando, posteriormente, relato em Plenário. Como segunda opção, sugeriu que fossem consideradas voluntárias as adesões às visitas ou, ainda, que tais visitas fossem adiadas para mais tarde, uma vez que o colegiado ainda estava em fase de instalação. O Conselheiro Fausto Wolff, em aparte, declarou que não poderia dispor de outro horário para comparecer às reuniões fora da sede. O Conselheiro Caíque Botkay, com a palavra, foi de opinião de que seria razoável que fosse enviado ofício ao Ministério da Marinha solicitando o dossiê relativo à restauração da Ilha Fiscal, uma vez que o tombamento daquele imóvel era da alçada do Estado. A Conselheira Dina Lerner, intervindo, informou que eram muitos os problemas daquela ordem no Estado e que o IPHAN não acompanhara a obra, por ser um bem tombado pelo Estado. Comprometeu-se, então, em levantar a documentação sobre a questão e apresentá-la em reunião próxima. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, considerou que o encaminhamento das discussões o levaram a propor que as visitas ficassem em suspenso, o que foi aprovado pelo Plenário. A seguir, o Conselheiro Luiz Carlos Prestes apresentou ao Plenário o cineasta Paulo Thiago, solicitando permissão para que o mesmo fizesse um relato sobre a situação da área do audiovisual. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro convidou o visitante para compor a Mesa, solicitando, no entanto, ao Conselheiro proponente que submetesse ao Plenário, antecipadamente, os nomes das personalidades a serem convidadas. Com a palavra, o cineasta Paulo Thiago considerou da maior relevância o Governo do Rio de Janeiro criar uma política de produção audiovisual para o Estado, dado que, nos dias atuais, havia quase uma hegemonia paulista no processo cultural brasileiro, o que considerava prejudicial para o País. Destacou que, por exemplo, na Feira do Livro realizada em São Paulo, haviam sido relacionados os - considerados - melhores livros de todos os tempos, em várias áreas, sem a participação do Rio de Janeiro, impondo-se a escolha paulista. Declarou, ainda, o convidado, que ficara chocado ao verificar que nenhuma das obras de Darcy Ribeiro estava relacionada e que não conseguira detectar, também, obras de autores do Rio de Janeiro nem do eixo nordestino. Ainda com a palavra, o cineasta Paulo Thiago declarou que, caso não houvesse uma reação dos intelectuais do Rio de Janeiro, a presença política do nosso Estado continuaria, gradativamente, sofrendo perdas, considerando-se, ainda, que o Ministro da Cultura era paulista. O Conselheiro Moacyr Werneck de Castro, agradeceu a presença do cineasta Paulo Thiago, trazendo a Plenário questão tão relevante, que, no seu entender, deveria ser melhor estudada em Sessão próxima, aduzindo que o descrédito dos valores intelectuais do Rio de Janeiro poderia ser reiterado pelas menções do Conselheiro José Lewgoy quanto ao caso da TV Manchete e, ainda, pela situação falimentar com que se defrontava o JORNAL DO BRASIL. A seguir, propôs - e o Plenário aprovou - voto de pesar pelo passamento do dramaturgo Alfredo Dias Gomes, destacando que o povo comparecera em massa ao velório realizado na Academia Brasileira de Letras, representando a sensibilidade da extensa obra daquele homem de letras. Nada mais havendo a tratar, o Conselheiro Moacyr Werneck de Castro deu por encerrados os trabalhos, antes convocando os Senhores Conselheiros para a próxima Sessão, a ser realizada no dia vinte e seis de maio, às dez horas. Eu, Paulo Pimenta Gomes, Secretário Geral, lavrei a presente ata. Presidente Secretário
A MATÉRIA ABAIXO FOI RETIRADA DE UMA APOSTILA:
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II. Relatório
Texto descritivo
É a exposição circunstanciada de atividades levadas a termo por
funcionário, no desempenho das funções do cargo que exerce, ou por
ordem de autoridade superior. É geralmente feito para expor: situações de
serviço, resultados de exames, eventos ocorridos em relação a
planejamento, prestação de contas ao término de um exercício etc.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra RELATÓRIO), em letras maiúsculas.
2. Vocativo: a palavra Senhor(a), seguida do cargo do destinatário, e de
vírgula.
3. Texto paragrafado, composto de introdução, desenvolvimento e
conclusão. Na introdução se enuncia o propósito do relatório; no
desenvolvimento - corpo do relatório - a exposição minudente dos
fatos; e, na conclusão, o resultado ou síntese do trabalho, bem como a
recomendação de providências cabíveis.
4. Fecho, utilizando as fórmulas usuais de cortesia, como as do ofício.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura, nome e cargo ou função do signatário.
7. Anexos, complementando o Relatório, com material ilustrativo e/ou
documental.
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III. Requerimento
Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público algo a que se
julga com direito, ou para se defender de ato que o prejudique.
Suas partes componentes são:
1. Vocativo: a palavra Senhor, precedida da forma de tratamento, o título
completo da autoridade a quem se destina, seguida de vírgula.
2. Preâmbulo: nome do requerente (em maiúsculas), seguido dos dados de
identificação: nacionalidade, estado civil, filiação, idade, naturalidade,
domicílio, residência etc. Sendo funcionário do órgão, apresentar apenas os
dados de identificação funcional.
3. Texto: exposição do pedido, de forma clara e objetiva, citando o
fundamento legal que permite a solicitação.
4. Fecho: parte que encerra o documento, usando-se, alinhada à esquerda
a fórmula: Nestes Termos, Pede Deferimento.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura do requerente.
Observação: Entre o vocativo e o preâmbulo é praxe deixarem-se oito
espaços.
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IV. Atestado
Redigido por uma ou mais pessoas
Sempre favorável
Transitório
“Atesto para devidos fins...”
Documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função
que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento, a
favor de uma pessoa. Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra ATESTADO), em letras maiúsculas e centralizado sobre
o texto.
2. Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o número
de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do Atestado.
3. Local e data, por extenso.
4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado.
Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda
V. Declaração
Redigido por uma ou mais pessoas
Pode ou não ser favorável
Transitório
“Declaro para devidos fins...”
Declaração é o documento de manifestação administrativa, declaratório da
existência ou não de um direito ou de um fato.
VI. Certidão
É um documento oficial com a finalidade de COMPROVAÇÂO dos
fatos, seu texto lembra o da ATA, pois não haverá parágrafos e nem
linhas em branco
Certidões autenticadas terão o mesmo valor comprobatório do
original, além disso, quando elas forem negativas, não comprovarão
a inadimplência
Terão caráter de permanência
Ex: Certidão de nascimento, de casamento (ficam arquivadas)
a) Certidão Negativa – NADA CONSTA (não comprova erro
nenhum de inadimplência). Diferente da do SPC e SERASA.
b) Certidões positivas – comprovará a inadimplência
Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento
constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições
Anotações de aula – Michiko Redação Oficial – Profa. Fernanda
públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada
traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do
original.
Observação:
Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e seu
fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação
constitucional (Const. Fed. 1988, art. 5º, XXXIV, b).
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra CERTIDÃO), em letras maiúsculas, à esquerda, sobre o
texto, com numeração.
2. Texto constante de um parágrafo, com o teor da Certidão.
3. Local e data, por extenso, em seqüência ao texto.
4. Assinaturas: do datilógrafo ou digitador da Certidão e do funcionário que
a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior.
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VII. Portaria
É o documento oficial redigido por chefe de seção, autoridade
publica e afins.
Pode conter artigos, parágrafos, incisos e alineas
A portaria tem 3 finalidades:
a) Organização pessoal
b) Funcionamento do órgão
c) Aplicação de novas leis
Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam
providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e
procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas
de ordem disciplinar.
Suas partes componentes são:
1. Título ( a palavra PORTARIA), seguido da sigla do órgão, numeração e data, em
letras maiúsculas, e em negrito.
2. Ementa da matéria da Portaria, em letras maiúsculas, à direita da página.
3. Preâmbulo: denominação completa da autoridade que expede o documento, em
maiúsculas e negrito; fundamentação legal, seguida da palavra RESOLVE, também
em maiúsculas, acompanhada de dois pontos, à esquerda da folha.
4. Texto, subdividido em artigos, parágrafos e alíneas, explicitando a matéria da
Portaria.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que subscreve a Portaria.
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VIII. Parecer
É o documento oficial coma finalidade de OPINIÃO que estará
sempre embasada em conhecimento técnicos na área
Logo, ele sempre será esclarecedor, técnico e informativo
É impessoal
Estruturas
Fecho
A primeira pessoa do singular – EU – não é usada no texto do
parecer; no lugar dela usa-se a 1ª pessoa do plural:
informamos, submetemos
Haverá no texto conjunções conformativas: segundo,
conforme, de acordo, consoante, assim sendo, dessa
maneira...
A introdução será o fato a ser analisado
O desenvolvimento será o fato em pormenores
A conclusão serão as medidas ou providencias cabíveis ao
caso – NÂO É A SOLUÇÂO
A opinião é dada de forma impessoal
O texto no parecer será sempre dissertativo – argumentativo
(tem que provar o que diz)
NA PROVA – não assine, no lugar de escrever nome, coloque
o termo ASSINATURA, NOME, CARGO
Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua
consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a
ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou
normativo. Em se tratando de parecer emitido por colegiado, este somente surtirá
efeitos se aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no
documento.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra PARECER), seguido de numeração e sigla do órgão em letras
maiúsculas.
2. Número do processo, seguido de numeração e sigla do órgão em letras
maiúsculas.
3. Ementa da matéria do Parecer, em letras maiúsculas e à direita da página.
4. Texto paragrafado, analisando a matéria em questão e formulando o Parecer.
5. Data, por extenso.