Post on 25-Nov-2018
Estratégias de Investigação Patrimonial
As boas práticas de investigação no âmbito da Justiça Federal ( apresentação dos sistemas disponíveis)
Painelista: Marcel Citro de Azevedo juiz federal 19ª vara de Porto Alegre
Ingrid Schroder Sliwka Juíza Federal
5ª Vara Federal de Porto Alegre
Anderson Alves Elesbão Diretor de Secretaria
5ª Vara Federal de Porto Alegre
Sistemas de Apoio Judicial
• Meios informatizados para comunicação e/ou execução de ordens judiciais;
• Substituição de ofícios e mandados;
• Destinam-se a produção de prova documental ou assegurar a efetividade da tutela jurisdicional;
• Substitui a atividade de intermediários por comandos automatizados em sistemas informatizados;
Sistemas de Apoio Judicial
• Benefícios: celeridade, sigilo, precisão, efetividade;
• Custos: administrativos (gestão do convênio, manutenção, segurança das informações, contrapartidas), capacitação, gestão do sigilo, tempo para execução (juízo não apenas comanda, mas também executa total ou parcialmente as etapas de utilização dos sistema).
Sistemas de Apoio Judicial
• Formalização por convênios: processo de identificação de necessidades, aproximação e integração entre órgãos;
• Processo em constante evolução acompanhando os avanços tecnológicos e envolvimento participativo dos interessados.
Sistemas de Apoio Judicial
• Convênios listados na Intranet (ícone amarelo):
– http://intrars.trf4.jus.br/listagem-sistema/;
– http://intrasc.trf4.jus.br/listagem-sistema/;
– http://intrapr.trf4.jus.br/listagem-sistema/.
Acessa informa-ções dos sistemas e convê-
nios
BACENJUD - APRESENTAÇÃO
• O sistema Bacen Jud 2.0 é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias (Sistema Financeiro Nacional), com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do BACEN.
• CNJ: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/sistemas/bacenjud
• CJF: Resolução nº 524, de 28/09/06
• CNJ: Resolução nº 61, de 07/10/2008 – obrigatoriedade de cadastramento dos magistrados no sistema BACENJUD
BACENJUD - OBJETO
• BACEN JUD SISTEMA DE ATENDIMENTO AO JUDICIÁRIO (BACENJUD) - Sistema informatizado de envio de ordens judiciais e de acesso às respostas das instituições financeiras, via internet.
• Usuários: magistrados devidamente cadastrados no Banco Central do Brasil, com possibilidade de auxílio de assistente para confecção de minutas.
• Consultas, extratos, bloqueios e desdobramentos.
BACENJUD - JURISPRUDÊNCIA
• STF – Matéria de natureza infraconstitucional – ARE 683099 RG/MG – Plenário – 14/02/2013 – ausência de repercussão geral – normas infraconstitucionais arts. 8º a 11 da LEF, 655, I e 655-A do CPC e 185-A do CTN.
• STJ – REsp 1112943/MA, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Adrighi, julg. 15/09/2010, DJe 23/11/2010 – julgado pelo regime do art. 543-C, §7º, do CPC - princípio da efetividade
BACENJUD - APRESENTAÇÃO
• PERFIS DE USUÁRIOS:
– Magistrado: usuário com autorização para incluir ordens ou requisições;
– Assessor: usuário designado pelo magistrado com permissão de incluir minutas de ordens ou requisições
– As ordens somente são executadas se comandadas pela senha do magistrado.
BACENJUD - APRESENTAÇÃO
• MESA DE SUPORTE DO BANCO CENTRAL:
– Horário de atendimento de 9h às 19h.
– Telefone: (85)3308-5555;
– Fax: (85)3308-5544;
– E-mail: bacenjud-ccs@bcb.gov.br.
• CONTATO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
– Acessado pelo menu do BacenJud “Contatos de I. Financeiras”.
BACENJUD - ACESSO
• PROCEDIMENTO PARA CADASTRO: – Magistrados: já estão pré-autorizados e podem
ser cadastrados imediatamente.
– Assessores: solicitação deverá ser encaminhadas pelo magistrado ao NTI via sistema Siscom indicando cargo, nome completo, número de CPF, e-mail pessoal no órgão e telefone para contato.
• RESET DE SENHA: – Abrir chamado técnico ao NTI da Seção
Judiciária.
BACENJUD - ACESSO
• PÁGINA DO BANCO CENTRAL:
– www.bcb.gov.br:
• Acessar no menu “Perfis” a opção “Poder Judiciário” (http://www.bcb.gov.br/?JUDICIARIO);
• Acionar link “Acesso ao Bacen Jud” (https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/dologin)
BACENJUD – FUNÇÕES BÁSICAS
• ETAPAS OPERACIONAIS:
– Inclusão da minuta;
– Protocolamento;
– Consulta à resposta à ordem judicial;
– Desdobramento de ordem.
BACENJUD – FUNÇÕES BÁSICAS
• TIPOS DE ORDENS: – Requisição de Informações;
– Bloqueio de Valores;
– Desdobramentos: • Desbloqueio;
• Transferência;
• Reiteração.
– Cancelamento (exclusiva para os casos de não resposta. Alterações e cancelamentos são possíveis somente até às 19h).
BACENJUD – INCLUSÃO DE MINUTA
• Havendo conta única para bloqueio, cadastrada junto a Tribunais Superiores, o Sistema alertará ao usuário da importância da ordem se restringir apenas a essa conta, a fim de se evitar múltiplos bloqueios. Caso o usuário opte em utilizá-la, os dados serão apresentados em relação a cada réu/executado que a possua.
BACENJUD - PROCESSAMENTO
• Após as 19 horas, o Banco Central consolida as ordens de todo o país, gera arquivos de remessa e os transmite às instituições financeiras até as 23 horas e 30 minutos, recebidos no mesmo dia.
• As determinações judiciais (exceto transferências) são cumpridas no dia útil bancário seguinte.
• Em seguida, as instituições geram arquivos de resposta e os enviam ao Bacen, até as 23 horas e 59 minutos, quando serão submetidos a processo de validação.
BACENJUD - PROCESSAMENTO
• Após a validação, os arquivos de resposta são consolidados e transmitidos para visualização do juízo emissor, até as 8 horas da manhã do dia útil bancário seguinte.
• No caso das transferências, as respostas diferem por não haver prazo regulamentar para sua efetivação.
BACENJUD - PROCESSAMENTO
• Ocorrem casos em que determinadas instituições não enviam a tempo o seu arquivo de resposta. Independente das razões que causaram o atraso no envio, essas instituições serão consideradas inadimplentes, e figurarão na relação de “não respostas”, ao se detalhar a ordem na tela.
• Convém destacar que essa inadimplência não permite extrair conclusões acerca do efetivo cumprimento – ou não – da determinação judicial. Por isso, recomenda-se especial cuidado quanto às “não respostas”, reiterando ou cancelando a ordem para as instituições inadimplentes, conforme a conveniência requerida pelo caso.
BACENJUD – DESDOBRAMENTOS TRANSFERÊNCIA
• Depósitos Judiciais Previdenciários:
– Conta tipo 280;
– Remuneração pela SELIC;
– Vinculação ao processo e ao CPF/CNPJ do devedor na Dívida Ativa da União;
– Códigos:
• 0107: Crédito em Cobrança na Procuradoria: CNPJ;
• 0131: Crédito em Cobrança na Procuradoria: CPF.
BACENJUD – DESDOBRAMENTOS TRANSFERÊNCIA
• Depósitos Judiciais Tributários/Não Tributários Gerais cobrados pela União:
BACENJUD – DESDOBRAMENTOS TRANSFERÊNCIA
• Depósitos Judiciais Tributários/Não Tributários Gerais cobrados pela União: – Conta tipo 635;
– Remuneração pela SELIC;
– Vinculação ao processo e ao CPF/CNPJ do devedor na Dívida Ativa da União;
– Código: • 7525 – Receita Dívida Ativa – Depósito Judicial
Justiça Federal – CPF;
• 7525 – Receita Dívida Ativa – Depósito Judicial Justiça Federal - CNPJ.
BACENJUD – DESDOBRAMENTOS TRANSFERÊNCIA
• Depósitos Gerais:
– Depósito judicial comum;
– Conta tipo 005;
– Remuneração pela TR;
– Vinculação exclusivamente ao processo.
BACENJUD – DESDOBRAMENTOS TRANSFERÊNCIA
• Depósitos Gerais:
– Depósito judicial comum;
– Conta tipo 005;
– Remuneração pela TR;
– Vinculação exclusivamente ao processo.
BACENJUD – DEMAIS FUNÇÕES BÁSICAS
• Contatos de I. Financeiras – relaciona os representantes do sistema nas instituições financeiras, com os seus telefones de contato;
• Relatórios Gerenciais: relatórios sobre efetividade, quantidade e valores de ordens judiciais;
• Ajuda – contém o tutorial do sistema, com tópicos específicos e este Manual Básico;
• Sair – é a via recomendável para encerramento da sessão e saída do sistema.
BACENJUD – CONSIDERAÇÕES
• Preferência pelo dinheiro para penhora (art. 655, I, do CPC, e art. 11, I, da Lei nº. 6.830/80);
• Definições úteis:
– Valor ínfimo;
– Mínimo existencial (impenhorabilidade);
– Distinção entre pessoa física e jurídica.
BACENJUD – CONSIDERAÇÕES
• Impenhorabilidades: – Salário: art. 649, IV, do CPC;
– até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança: art. 649, X, do CPC.
• Benefícios da requisição de informação: – Identificar valores em conta-poupança
eventualmente impenhoráveis;
– Conhecer toda a situação financeira do executado e não apenas o saldo bloqueado.
RENAJUD - APRESENTAÇÃO
• Interliga o Judiciário e o DENATRAN para efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
• Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça em 28/11/2006;
• Inserção e retirada de restrições judiciais de veículos na Base Índice Nacional (BIN) do Sistema RENAVAM, em tempo real, que são repassadas aos DETRANs onde estão registrados os veículos.
RENAJUD - APRESENTAÇÃO
• PERFIS DE USUÁRIOS: – Magistrado;
– Servidor do Judiciário.
• Os usuários terão no sistema um status de Ativo ou Inativo, tendo em vista que nenhum usuário será excluído do sistema após o seu cadastramento;
• Tanto o magistrado quanto os servidores por ele autorizados podem incluir ou excluir restrições de modo autônomo.
RENAJUD - APRESENTAÇÃO
• RESPONSÁVEL LOCAL:
– Diretoria Geral do TRF4: (51) 3213.3414;
– NTI da Seção Judiciária.
• MESA DE SUPORTE: – Telefone: 0800-728-2324;
– E-mail suporte: css.serpro@serpro.gov.br;
– E-mail: duvidas_e_sugestoes_sistemas@cnj.jus.br.
– Web: www.serpro.gov.br (opção CSS - Central de Serviços do Serpro).
– Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.
RENAJUD - ACESSO
• PÁGINA DO RENAJUD:
– https://renajud.denatran.serpro.gov.br
• SENHA:
– Certificação digital.
• Usuários: – Magistrados: já estão pré-autorizados e podem ser cadastrados
imediatamente.
– Servidores: o magistrado poderá designar até três servidores para atuar em seu nome em cada lotação que atue, com validade máxima de 180 dias.
RENAJUD - DESIGNAÇÃO
• Menu “Designações”: informa designações ativas;
• Ícone “Designar Servidor”:
Busca pelo CPF
Máximo 180 dias
RENAJUD – INSERIR RESTRIÇÕES
• Três etapas:
– Passo 1: pesquisar por placa, chassi ou CPF, CNPJ e selecionar veículos para restrição.
– Passo 2 – Selecionar o tipo de restrição e preencher dados relativos à determinação judicial;
– Passo 3 – Conferir os dados preenchidos e confirmar a inclusão da restrição.
RENAJUD – INSERIR RESTRIÇÕES – CONSULTA DO VEÍCULO
• Dados do Veículo: placa, chassi, ano fabricação, marca/modelo, ano do modelo;
• Dados da Comunicação de Venda (se for o caso): Informações sobre o comprador, declaradas em Comunicação de Venda (Nome, CPF/CNPJ, Endereço, Data da Venda e Data da Comunicação da Venda).
• Dados do Proprietário: informações do proprietário no RENAVAM. OBS: O endereço do proprietário somente será visualizado após a inserção da restrição judicial ou se o veículo possuir restrição anterior.
• Dados do Arrendatário (se for o caso): – informações do arrendatário do veículo no RENAVAM.
RENAJUD – INSERIR RESTRIÇÕES – CONSULTA DAS RESTRIÇÕES
• Restrições/Informações RENAVAM: – Veículo Roubado/Furtado; – Baixado (veículo irrecuperável; veículo definitivamente desmontado;
sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata); – Arrendado; – Reserva de Domínio; – Alienação Fiduciária; – Restrição Judicial; – Restrição Administrativa; – Restrição Benefício Tributário (restrição na transferência de
propriedade em virtude de concessão de benefício tributário); – Baixa Alienação por Ordem Judiciária (retirada da anotação da
alienação fiduciária, por ordem judicial); – Penhor de Veículo; – Informações não disponibilizadas pelo DETRAN – (DETRAN no qual
o veículo está registrado não disponibilizou ao sistema RENAVAM nenhuma informação de restrição).
RENAJUD – INSERIR RESTRIÇÕES – CONSULTA DAS RESTRIÇÕES
• Restrições/Informações RENAJUD (separadas por processos com as seguintes informações):
– Dados do Processo: tribunal; comarca/município; órgão judiciário; número do processo;
– Dados do Juiz e da Restrição: nome e CPF do juiz; tipo de restrição); data da inclusão da restrição.
RENAJUD – INSERIR RESTRIÇÕES
• As restrições podem ser as seguintes:
– Transferência – impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM;
– Licenciamento – impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM;
– Circulação (restrição total) – impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito;
– Registro de Penhora – registra no sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução).
RENAJUD – RETIRAR RESTRIÇÕES
• O processo de retirada de restrição é composto por três etapas: – Passo 1 – Pesquisar e selecionar o processo no
qual foi efetivada a restrição judicial; – Passo 2 – Escolher o(s) veículo(s) e as restrições a
serem retiradas; – Passo 3 – Confirmar os dados preenchidos e
retirar a restrição.
• Observação: restrições incluídas pelo RENAJUD somente podem ser excluídas pelo RENAJUD. Ofício ao DETRAN é ineficaz.
RENAJUD – RETIRAR RESTRIÇÕES
• Critério de pesquisa:
– Número do processo; OU
– Comarca/Município, Órgão Judiciário e Placa
RENAJUD – RETIRAR RESTRIÇÕES
• Ao selecionar um processo, é mostrada a lista de veículos nele restringidos;
• Após selecionar os veículos desejados para retirada de restrição, o usuário deve clicar em Retirar Restrições.
Link para consulta do veículo
Link para consulta da restrição
RENAJUD – RETIRAR RESTRIÇÕES
• Na tela de confirmação, selecionar restrição, preencher dados do juízo e confirmar a sua retirada;
• A referência à restrição é mantida no sistema, mas com a situação “inativa”.
RENAJUD – CONSULTAR RESTRIÇÕES
• Critérios principais de pesquisa:
– Placa;
– CPF/CNPJ;
– Número do processo.
• Resulta informações por processo;
• Acessando o processo, pode-se colher informações dos dados dos veículos e das restrições efetuadas.
RENAJUD - INDISPONIBILIDADE
• Veículo não localizado – indisponibilidade judicial • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. (...) 1. Em
conformidade com o art. 185-A do CTN, é possível que seja ordenado ao órgão de trânsito competente o bloqueio de automóvel de propriedade do executado para prevenir eventual fraude à execução, mesmo que ainda não tenha havido a formalização da penhora (...). Com efeito, é possível o decreto de indisponibilidade de veículo automotor registrado em nome do executado, mesmo que o veículo ainda não tenha sido encontrado e, justamente por sua não-localização, esteja inviabilizada a penhora ou arresto. De modo a viabilizar futura garantia da execução, bem como sua efetividade perante terceiros, determina-se a indisponibilidade do veículo junto ao DETRAN. (...) (REsp 1151626/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julg. em 17/02/2011, DJe 10/03/2011)
RENAJUD E IMPENHORABILIDADE
• Veículo útil ao exercício da profissão
• Imprescindibilidade x utilidade – prevalência da proteção em ambos os casos (STJ, REsp 1090192/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., julg. em 11/10/2011, DJe 20/10/2011, TRF4, AG 5013242-35.2013.404.0000, 4ª T., Rel. p/ Ac. Vivian Josete Pantaleão Caminha, D.E. 19/09/2013)
RENAJUD – CONSIDERAÇÕES
• Nem todas as informações e restrições relacionadas aos veículos estão disponíveis pelo sistema RENAJUD, tais como: – Restrições mais antigas; – Penhoras efetuadas por mandado não
cadastradas pelo RENAJUD; – Informações do condutor.
• De modo complementar, as Seções Judiciárias celebraram convênio com os DETRAN’s para acesso direto aos seus dados.
Sistema Penhora On-line
• Acesso: https://www.penhoraonline.org.br/
• Usuários cadastrados: Magistrados e Diretores de Secretaria (perfil de administrador) – No primeiro acesso o sistema solicitará
confirmação dos dados de contato;
– Sistema permite cadastrar até 7 usuários.
• Suporte: NTI
Sistema Penhora On-line
• Objeto: – Averbações de penhoras em Registro de
Imóveis: Menu “Solicitar Penhora”;
– Pesquisa de titularidade e localização de bens imóveis: Menu “Solicitar Certidões”.
– Abrangência: RS: 80 de 200 Cartórios; SC: 95%; PR: 0%.
• Cartório efetua a prenotação, condicionando a averbação à satisfação dos emolumentos.
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB • Provimento CNJ nº. 39, de 25/07/2014:
– Obrigatoriedade de uso para indisponibilidades genéricas; – Isenção de custas e emolumentos;
• Indisponibilidades Judiciais: – Constituição, art. 37, § 4º, e Lei 8.429/92, art. 7º: Improbidade Administrativa; – Lei 8.397/92, art. 4º: Medida Cautelar Fiscal; – CTN, art. 185-A: Execução Fiscal; – CPC, art. 752: Insolvência Civil; – CPC. arts. 796 a 812: Medida Cautelar Inominada; – Lei 11.101/05, art. 82, § 2º e art. 154, § 5º: Responsabilidade dos sócios,
controladores e administradores e do administrador judicial na falência; – CLT, art. 889: Execução Trabalhista;
• Indisponibilidades Administrativas: – Lei 6.024/74, art. 36: Liquidação e Intervenção Extrajudicial; – Lei 9.656/98, art. 24-A: Administradores das operadoras de planos privados de
assistência à saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial; – Lei 8.443/92, art. 44, § 2º: Fiscalização de Atos e Contratos pelo TCU; – Lei Complementar 109/2001, art. 59, §§ 1º e 2º, arts. 60 e 61, §2º, II, e Decreto
4.942/03, art. 101: Administradores, controladores e membros de conselhos estatutários das entidades de previdência complementar sob intervenção ou em liquidação extrajudicial.
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB • Acesso: https://www.indisponibilidade.org.br/ • Usuários:
– Magistrados: cadastra, ativa e desativa usuários, realizar consultas, cadastra e aprova ordem de indisponibilidade no sistema;
– Assessor Master: cadastra, ativa e desativa usuários, realizar consultas, cadastra e aprova pedido de ordem de indisponibilidade feito por ele;
– Assessor: cadastra ordem de indisponibilidade, realiza consultas e aguarda a aprovação do Juiz.
• Suporte: NTI
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB • Objeto:
– Encaminhamento das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto e direitos sobre imóveis indistintos;
– Encaminhamento de ordens de cancelamento total ou parcial (pessoa ou imóvel determinados) de indisponibilidade
– Recepção de comunicações de inclusão ou levantamento das ordens de indisponibilidades;
• Manual: https://indisponibilidade.org.br/downloads/manual-judiciario.pdf
• Video: https://www.youtube.com/watch?v=-PE7dGLI_5g
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB
• Deve ser acessado periodicamente para verificar ordens respondidas ou mensagens encaminhadas pelos Cartórios.
INFOJUD - APRESENTAÇÃO
• Interliga o Judiciário e a Receita Federal para obtenção dados cadastrais e declarações de pessoas físicas e jurídicas por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
• As informações são obtidas em tempo real.
INFOJUD - APRESENTAÇÃO
• Informações disponíveis no INFOJUD:
– Declarações de Pessoas Físicas (DIRPF);
– Declarações de Pessoas Jurídicas (DIPJ / Simples / Inativas);
– Declarações de Imóveis Rurais (DITR);
– CPMF - Exercícios: 1997 a 2007;
– Declaração dos Ofícios de Imóveis (DOI);
– Informações Cadastrais dos Contribuintes.
INFOJUD - APRESENTAÇÃO
• PERFIS DE USUÁRIOS: – Magistrado; – Serventuário por ele autorizado.
• Tanto o magistrado quanto os servidores por ele autorizados podem solicitar e obter as informações/declarações de modo autônomo.
• O resultado de todas as solicitações efetuadas SEMPRE será enviado para a Caixa Postal (no sistema INFOJUD) do magistrado responsável pelas referidas solicitações (tenham sido registradas pelo próprio ou por serventuário solicitante).
INFOJUD - APRESENTAÇÃO
• RESPONSÁVEL LOCAL:
– NTI da Seção Judiciária.
• MESA DE SUPORTE: – E-mail: infojud@receita.fazenda.gov.br.
• MATERIAL DE APOIO:
– http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/sistemas/pg-infojud
INFOJUD - ACESSO
• PROCEDIMENTO PARA CADASTRO: – Magistrados: os magistrados devem solicitar o
seu cadastro via SISCOM para Direção do Foro da Seção Judiciária, indicando nome e CPF;
– Serventuário: o cadastro de servidores deve ser efetivado pelo próprio magistrado ao qual estão subordinados, possibilitando solicitar ou solicitar e receber informações da Receita Federal, a critério do magistrado. Para tanto, no sistema deve ser utilizada a opção Outros, Informações ao Judiciário, Administrar Cadastro, Serventuários Solicitantes.
INFOJUD - ACESSO
• SENHA:
– Certificação digital.
• PÁGINA DA RECEITA FEDERAL:
– http://www.receita.fazenda.gov.br
Serventuários Solicitantes
Essa tela mostra a lista de Serventuários designados porum determinado
Magistrado.
Cada magistrado visualiza apenas os serventuários designados por ele.
É possível incluir um Novo Serventuário, Editar ou Excluir um serventuário
já designado pelo magistrado.
Serventuários Solicitantes
Para incluir um novo serventuários solicitante
deve-se informar seu CPF, a vigência da
designação (prazo máximo de 180 dias) e
selecionar a opção Recuperar.
Serventuários Solicitantes
Confirmar o nome do Serventuário e
informar o tipo de desginação desejado:
•Apenas solicitar informações à RFB
•Solicitar e receber informações da
RFB
Selecionar a opção Exibir Termo.
O tipo de designação “Solicitar e receber informações
da RFB” só pode ser escolhido caso o tribunal possua
previsão em convênio para que o serventuário solicitante
designado pelo magistrado possa receber uma cópia da
resposta a solicitação em sua própria Caixa Postal dentro
do e-CAC.
Serventuários Solicitantes
Ler atentamente o Termo de Designação e
confirmando suas informações selecionar a
opção Habilitar.
INFOJUD – FUNÇÕES BÁSICAS
• Registrar solicitação: registra solicitação de dados cadastrais (CPF e CNPJ) e de declarações de pessoas físicas (DIRPF e DITR) e de pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada e DITR) à Receita Federal;
• Consultar solicitação: acompanhamento das solicitações efetuadas pelo número da solicitação, do processo, CPF/CNPJ ou data;
• Recuperar NI: consulta ao número de inscrição nos cadastros CPF e CNPJ da SRF, com base em dados do contribuinte. Obs.: Para consultas efetuadas por magistrados serão também retornados os endereçamentos completos dos contribuintes;
• Administrar Cadastro: permite aos magistrados realizarem a inclusão e manutenção dos cadastros de serventuários solicitantes para registrarem solicitações no sistema em seu nome.
INFOJUD – FUNÇÕES BÁSICAS
• Os próximos slides, disponíveis no sistema INFOJUD conforme link abaixo, explicam as funções básicas do sistema.
Agora vamos entender o objetivo de cada opção
Registrar Solicitação
Nessa opção tanto os magistrados
como os usuários solicitantes podem
incluir novas solicitações de
informações à Receita Federal do
Brasil.
Identifica o Tribunal do
usuário.
A Seção Judiciária só
existe no caso dos TRF.
Identifica o magistrado
responsável por esta
solicitação.
No caso de Usuário
Solicitante, mostra o
magistrado que o
designou a solicitar em
seu nome.
Cada solicitação é referente a um determinado processo, por
isso é importante informar o número do processo, seu tipo e
vara.
Apenas os magistrados em plantão podem marcar a opção
“Plantão” e nesse caso o número do processo não será
obrigatório.
Informe também uma justificativa para requisição.
É possível requisitar várias informações em cada solicitação.
Informe o CPF ou CNPJ do
contribuinte.
Informe o CPF ou CNPJ do
contribuinte.
Deve-se escolher o tipo de informação desejado entre as
disponíveis.
•Para o caso de DIRPF, DITR, DIPJ/ PJ SIMPL é necessário
informar o Ano de exercício.
•Para o caso de CPMF e DOI um período para pesquisa.
•Informações cadastrais não precisa de nenhum complemento.
Escolha Incluir
Pedido para
adicionar na lista
de requisições
desta solicitação
É possível requisitar várias informações em cada solicitação.
Essa mensagem mostra o número de protocolo desta solicitação.
A reposta a essa solicitação será sempre encaminhada para a caixa
postal do magistrado responsável por sua requisição.
No caso de ela ter sido solicitada por um usuário solicitante com
designação para Enviar e Receber declarações em nome do
magistrado, a resposta também será encaminhada para a caixa postal
do solicitante.
Através do número de protocolo da solicitação é possível identificar a
mensagem com a reposta na caixa postal.
A Caixa Postal do usuário pode ser acessada
através da opção OUTROS e Caixa Postal -
Mensagens.
Como verificar a resposta das solicitações efetuadas.
Como informado, as respostas são encaminhadas para a Caixa Postal dentro do e-
CAC.
Ou através do link no canto superior direito da
tela.
Uma mensagem é enviada para a Caixa Postal para cada solicitação
criada. Essa mensagem possui como assunto o número do protocolo da
solicitação e o número do processo a que ela se refere (caso informado).
Escolher a mensagem desejada
e a opção Ler.
O Infojud mostra os dados da solicitação e a opção para visualizar
cada requisição efetuada.
Visualizar Informações
Ao escolher “Visualizar Informações” o Infojud trás um arquivo
PDF com as declarações ou informações solicitadas.
Outras funções disponíveis no Menu do Infojud
Consultar Solicitação
Nessa opção tanto os magistrados
como os usuários solicitantes podem
verificar as solicitações que foram
enviadas à Receita Federal do Brasil.
Nessa tela é possível consutar todas as solicitações encaminhadas a RFB.
Pode-se informar um
número de solicitação
específico.
Ou algumas opções de filtro
como: •Número do processo
•CPF/CNPJ do contribuinte
•Data da solicitação (período)
•CPF do Usuário Solicitante
Clicar na opção Consultar para retornar a lista
de solicitações de acordo com os filtros
informados.
Os Magistrado visualizam as solicitações encaminhadas em seu nome, por
ele próprio ou por qualquer usuário solicitante por ele desginado.
Os Usuários Solicitantes só visualizam as solicitações encaminhadas por
ele em nome do magistrado.
É possível visualizar os
detalhes da solicitação
(Visualizar Solicitação)
Ou as informações
do seu envio
(Andamento da
Solicitação)
Ao selecionar a opção Visualizar Solicitação na tela de
consultas pode-se ver o detalhe do que foi requisitado.
É possível também Reenviar essa mesma solicitação e nesse caso uma
nova mensagem será enviada para a Caixa Postal. Nessa tela também é
possível acessar o Andamento da Solicitação, com os dados do seu
envio.
Outras funções disponíveis no Menu do Infojud
Recuperar NI
Nessa opção é possível consultar as
informações cadastrais dos
contribuintes
•Pessoa Física (CPF)
•Pessoa Jurídica (CNPJ)
Recuperar NI - CPF
Pode-se também informar o Nome e opcionalmente os demais campos de filtro:
data de nascimento, nome da mãe, UF / Município. Esses campos servirão
como critério de desempate caso sejam encontrados homônimos.
É possível também informar apenas parte do nome do contribuinte usando o
símbolo *. Exemplo: Maria Fatima* (deve-se informar pelo menos três caracteres)
Será retornado uma lista com o máximo de 50 registros. Caso sejam encontrados
mais de 50 contribuintes o Infojud pedirá que os critérios de busca da consulta
sejam refinados.
A consulta de dados da Pessoa Física pode ser feita
informando diretamente o CPF do contribuinte.
Pode-se informar o Título de Eleitor, mas existem
casos em que o Título de Eleitor não é obrigatório.
Nesses casos o sistema já retorna tela com dados
do contribuinte, se encontrado.
Recuperar NI - CPF
Quando a consulta retorna entre 2 e 50 contribuintes, o Infojud
mostra uma lista com algumas informações para que se possa
identificar o contribuinte desejado. Escolha a opção Detalhe para
visualizar os dados cadastrais do contribuinte.
Recuperar NI - CNPJ
A consulta de dados da Pessoa Jurídica
pode ser feita informando diretamente o
CNPJ do contribuinte.
Pode-se informar um dos três campos:
•Nome Empresarial
•Nome Fantasia
•CPF Responsável
Opcionalmente pode-se informar UF e
Município para filtro.
Recuperar NI - CNPJ
Quando a consulta retorna entre 2 e 50 contribuintes, o Infojud
mostra uma lista com algumas informações para que se possa
identificar o contribuinte desejado. Escolha a opção Detalhe para
visualizar os dados cadastrais do contribuinte.
CONSULTA CPF/OAB
• Sistema elaborado pelo NTI da SJRS, com base em convênio do CJF e TRF’s com a OAB;
• Acesso destinado a Magistrados e Diretores de Secretaria, que já estão previamente cadastrados, e servidores autorizados;
CONSULTA CPF/OAB
• INFOJUD permite consulta mais ampla;
• Acesso:
– https://intranet.jfrs.gov.br/ConsultaCJF/
– Login e senha da rede interna.
• Mantém registro (log) de todas as consultas.
CONSULTA CPF/OAB
• Funções básicas:
– Consulta na base de dados da Receita Federal pelo número do CPF ou CNPJ;
– Consulta na base de dados da Receita Federal pelo nome de pessoa física;
– Consulta na base de dados da OAB pelo CPF do advogado;
– Consulta na base de dados da OAB pelo número de inscrição (formato do número de inscrição não é padronizado) ou nome do advogado.
MALOTE DIGITAL
• Sistema de comunicação elaborado pelo CNJ disponível a todos os órgãos do Poder Judiciário;
• Permite envio de ofícios, cartas precatórias, processos digitalizados;
• O cadastro de Unidades Jurisdicionais e de usuários do sistema, é encaminhado pelo Núcleo de Apoio Judiciário.
MALOTE DIGITAL
• Consolidação Normativa da Corregedoria: – Art. 258. Para a comunicação de atos processuais, as
unidades judiciárias deverão utilizar o Siscom no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região e o Malote Digital em relação a todas as demais Regiões e esferas da Justiça. Parágrafo único. No caso de indisponibilidade, deverá ser utilizado outro meio expedito,
– Art. 269. [...] Parágrafo único. As cartas precatórias remetidas para cumprimento em outras regiões ou pela justiça estadual deverão ser encaminhadas por meio de malote digital, salvo indisponibilidade do sistema ou ausência de cadastro.
MALOTE DIGITAL
• Acesso:
– https://www2.jf.jus.br/malotedigital/login.jsf
• Limite máximo de cada arquivo: 20MB;
• Sistema ainda é novo: interessante que a Vara verifique periodicamente o relatório de documentos enviados e não lidos e contatar os respectivos destinatários.
SISTEMA CAIXA – CONTAS JUDICIAIS
• Permite acesso às informações de contas judiciais administradas pela Caixa Econômica Federal, com código de operação 005 (gerais), 280 (débitos previdenciários) e 635 (demais débitos da União).
• Cadastro: preencher formulário padrão e entregá-lo na agência ou posto da Caixa que atende à Subseção que habilitará o CPF para autocadastramento pela Internet.
SISTEMA CAIXA – CONTAS JUDICIAIS
• Acesso:
– Página da Caixa: http://www.caixa.gov.br/, aba “Judiciário”, opção “Depósito Judicial”, “Para os Magistrados” ou “Para os Servidores”, botão “CONFIRMAR” no quadro “ACESSO RESTRITO”, ao final da página;
– Link: http://sigsjinter.caixa.gov.br/sigsj_internet/login.xhtml
SISTEMA CAIXA – CONTAS JUDICIAIS
• Formas de consulta:
– Agência, operação e conta;
– ID da transferência do depósito (por exemplo, do BACENJUD);
– Pesquisa avançada, pelo número do processo, nome, CPF ou CNPJ do autor, réu ou depositante/contribuinte, dados do órgão jurisdicional ou da conta judicial.
SISTEMA DE MANDADOS - SMWEB
• Sistema integrado ao eProc e SIAPRO para encaminhamento dos expedientes a serem cumpridos por oficial de Justiça (mandados, ofícios, alvarás de soltura);
• O mesmo sistema administra o V-Post: convênio com os Correios, no qual as correspondências (sem anexos e de uma folha) são elaboradas, remetidas, e devolvidas em processo integralmente eletrônico.
• Tela de login contém manuais, informações e novidades.
SISTEMA DE MANDADOS - SMWEB
• Acesso: – Link: http://smweb.trf4.jus.br/smweb/ – Login e senha: idêntico ao da rede
• O sistema gerencia o cadastro de endereço dos destinatários dos mandados/ofícios: – Informação se ativos ou inativos em diligência
anterior; – Acesso à base de dados de endereços do SIAPRO,
eProc e de órgãos conveniados, como a Receita Federal;
– Permite, pelo menu “Consulta”, “Endereço” o acesso às informações de endereço pelo CPF, CNPJ ou nome.
SISTEMA DE MANDADOS - SMWEB
• Mandados de prisão e de busca e apreensão, assim como os alvarás de soltura, devem ser assinados pelo magistrado pelo Sistema SMWeb: – Menu “Secretaria”, “Assinatura de Mandados” e
indicação do número do mandado; ou – Menu “Geração”, selecionar o mandado na lista,
acionar o botão “Assinatura” e escolher “Assinatura com certificado” ou “Assinatura com senha”.
• Sistema permite trabalhar com localizadores de mandados e filtros para seleção.
OBRIGADO!
• Contato Marcel:
– Telefone: (51) 3214-9453;
– E-mail: marcel.azevedo@trf4.jus.br;
• 19ª vara Federal de Porto Alegre